EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO Nº 033 /2018
Tipo: PRESENCIAL
Processo nº: 069/2018
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO EM CEMITÉRIOS MUNICIPAIS NA SEDE E NOS DISTRITOS DA CIDADE DE ARAGUARI/MG, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: , e/ou endereço , CEP:
, aos / /
(Assinatura)
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL PELO FAX: (34) 0000- 0000, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 033/2018
Processo n.º: 069/2018
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO EM CEMITÉRIOS MUNICIPAIS NA SEDE E NOS DISTRITOS DA CIDADE DE ARAGUARI/MG, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
ÍNDICE
1 - DO PREÂMBULO
2 - DO OBJETO
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5 - DO CREDENCIAMENTO
6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7 - DA HABILITAÇÃO
8 - DA SESSÃO DO PREGÃO
9 - DOS RECURSOS
10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11 - DO CONTRATO
12 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13 - DO PAGAMENTO
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA/PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°: 033/2018 - PROCESSO N°: 069/2018
1 - PREÂMBULO
O Município de Araguari/MG torna público que, com base na Lei Federal n.º 10.520/2002 (Lei do Pregão), na Lei Municipal n.º 3.794/2002, nos Decretos Municipais n.º 054/2002, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, a Lei Complementar Federal n.º 147/2014, a Lei Municipal Geral MPE n.º 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal n.º 5.680/2017, Decreto Municipal nº 011/2018 e o Decreto Municipal n.º 107/2013, com as alterações conferidas pelo Decreto Municipal n.º 034/2017, fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO EM CEMITÉRIOS MUNICIPAIS NA SEDE E NOS DISTRITOS DA CIDADE DE ARAGUARI/MG,
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, mediante contrato, de acordo com o Edital de Pregão nº 033/2018, devendo a proposta e documentação ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos à Rua Virgílio de Xxxx Xxxxxx n.º 550, no dia 10 de maio de 2018, até às 13:30 horas, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário. Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil e durante o expediente normal, mediante o recolhimento da quantia de R$5,00 (cinco reais), que deverá ser depositada na Conta nº 33-0 Operação 006 - Poder Público, Agência 0096 da Caixa Econômica Federal, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Mais informações, pelo telefone (0**34) 0000-0000.
2 - OBJETO
Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO EM CEMITÉRIOS MUNICIPAIS NA SEDE E NOS DISTRITOS DA CIDADE DE ARAGUARI/MG, CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA, mediante Contrato, como descritos e especificados nos Anexos I e II, deste instrumento convocatório.
A empresa contratada será a responsável pelo fornecimento de todos os materiais e pessoal necessários à execução dos serviços; pela retirada dos entulhos ou resíduos oriundos do processo; pela limpeza final dos locais, desimpedindo-os de restos ou xxxxxxxxx de materiais provenientes dos serviços executados a cada prestação; bem como pelos deslocamentos e transportes de maquinário, pessoal e materiais.
Os serviços deverão ser executados no sistema de Equipe Volante, ou seja, deverá atender, conforme solicitação do fiscal de contrato, todos os sete cemitérios sob- responsabilidade do município, a periodicidade da prestação dos serviços pela empresa será avaliada pela Secretaria Municipal de Obras. Os serviços serão prestados em conformidade com o Termo de Referência.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas dos ramos pertinentes aos objetos especificados neste procedimento licitatório e que satisfaçam as condições e exigências contidas no presente edital.
3.1.1 - Consideram-se Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) aptos à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos descritos no art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e do Decreto Federal n.º 8.538/2015, bem como que não se enquadrem em nenhum das situações descritas no § 4º do referido art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
3.1.2 - Para fins de comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, as licitantes deverão apresentar declaração contida no Anexo IV deste Edital, assinada pelo seu representante legal e/ou Certidão Simplificada da Junta Comercial.
3.1.3 - Para fins de comprovação da condição de Microempreendedor Individual (MEI), as licitantes deverão apresentar declaração contida no Anexo IV deste Edital e/ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, emitido pelo endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- microempreendedor-individual/ccmei.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação:
I - os interessados que se encontrem em situação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - as empresas estrangeiras que não funcionem no país;
III - as empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar
com a Administração Pública; e
IV - as empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município, de sua administração autárquica ou fundacional, em consonância com o disposto no art. 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.3 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório.
4 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES “PROPOSTA COMERCIAL” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
4.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
LOCAL: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx x.x 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Araguari/MG.
DATA: 10 de maio de 2018
HORÁRIO: 13:30horas
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ainda indicar, respectivamente, em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 033/2018
ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:..................................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 033/2018
ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:..................................................................................................
4.1.2 - O Município de Araguari/MG não se responsabilizará por envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e lances de preços a menor e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente.
5.1.1 - Por credencial entende-se:
a) A habilitação do representante, mediante procuração com firma reconhecida, acompanhada do respectivo estatuto ou contrato social e documentos de identificação do procurador;
b) Xxxxx ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhada do documento de identificação do representante da empresa que participará da sessão.
c) em se tratando de Empresa Individual, o Registro Comercial devidamente registrado na Junta Comercial competente; para as Sociedades Comerciais, o Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social e a última alteração em vigor), que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original, devidamente registrados e arquivados na repartição competente; em se tratando de Sociedades por Ações, o Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social e a última alteração em vigor) acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto, e cópia da certidão de arquivamento na repartição competente; para Sociedades Civis, inscrição do Ato Constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício; em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, acompanhada do documento de identificação do representante da empresa que participará da sessão.
5.2 - Cada representante legal poderá representar apenas uma única licitante.
5.2.1 - A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão somente como ouvinte.
5.3 - A licitante deverá apresentar, no ato da abertura da licitação, declaração expressa “de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste certame licitatório”. Modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara,
sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº 033/2018.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.4 - As licitantes que se enquadrarem na condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, poderão fazer jus aos benefícios do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, devendo, para tanto, apresentar declaração conforme modelo previsto no Anexo IV, deste edital.
5.5 - O documento de credenciamento, a declaração mencionada no subitem 5.3 e a declaração do Anexo IV deverão ser entregues separadamente dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA”.
5.6 - O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser feito com a permissão do Pregoeiro.
6 – DA VISITA TÉCNICA
6.1. Fica conferida, aos interessados no certame, a possibilidade de realização da visita técnica para aferição da proposta comercial.
7 - PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:
7.1.1 - Razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
7.1.2 - Preço unitário e total da proposta, expresso em reais e em até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
7.1.3 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
7.1.4 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
7.1.5 - Comprovação de que a licitante se enquadre nas situações de microempresa ou empresa de pequeno porte, para que possa fazer jus aos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desnecessária se já apresentada no credenciamento.
7.2 - Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o BDI aplicado, em modelo próprio do licitante;
7.3 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
8 - HABILITAÇÃO
8.1 - Toda a documentação exigida deverá ser apresentada conforme artigo 32, da Lei nº 8.666/93:
• Em original;
• Por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, devidamente autenticada por cartório competente, publicação em órgão da Imprensa Oficial e ou por servidor da Administração Pública;
• Não serão autenticadas cópias durante o credenciamento dos representantes das licitantes ou durante a realização do pregão, nem pelo pregoeiro nem pelos integrantes da equipe de apoio.
8.2 - A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise ainda dos seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados no envelope de habilitação, a saber:
8.2.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
8.2.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrada na Junta Comercial competente. (desnecessário se já apresentado no credenciamento)
8.2.1.2 - Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e a última alteração em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrados e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto, e cópia da Certidão de Arquivamento na repartição competente (desnecessário se já apresentado no credenciamento).
8.2.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício (desnecessário se já apresentado no credenciamento).
8.2.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (desnecessário se já apresentado no credenciamento).
8.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.2.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda devidamente válida.
8.2.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.2.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Portarias MF358, de 05/09/2014 e MF443, de 17/10/2014), Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
8.2.2.4 - Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido pela CEF - Caixa Econômica Federal, demonstrando o cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei.
8.2.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.2.3.1 - A regularidade da qualificação econômico-financeira das licitantes será confirmada por meio da análise de Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (antiga Concordata), expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, com emissão em prazo
não superior 90 (noventa) dias da data prevista para a entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do art. 31 da Lei Federal n.º 8.666/93, a qual deverá ser apresentada no envelope de habilitação.
8.2.3.1.1 - A Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (antiga Concordata) deverá ser apresentada em via original ou em cópia autenticada por Tabelionatos de Notas.
8.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.2.4.1 - A regularidade da qualificação técnica exigida das licitantes, a qual deverá ser apresentada no envelope de habilitação, será confirmada por meio da comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
8.2.4.2 - Os atestados de Capacidade Técnica terão prazo de validade indeterminado, salvo quando neste estiver explícita a sua validade.
8.2.5 - OUTROS DOCUMENTOS
8.2.5.1 - Cadastro na Secretaria Municipal de Meio Ambiente conforme art. 34, § 1º, II da Lei Municipal 5.681/2016.
8.2.6 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (7 - DA HABILITAÇÃO), serão apresentados para fins de habilitação as seguintes declarações:
I - declaração da empresa, afirmando que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (modelo a seguir):
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa ..........................................................., CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local:
Assinatura do Representante Legal
II - declaração, nos moldes do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de que a licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 (com
redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei (modelo a seguir):
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ..........................................................., CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal n. º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei.
Data e local:
Assinatura do Representante Legal
8.2.6.1 - O não atendimento ao previsto no item 7.6 ensejará a inabilitação da licitante.
8.3 - Os documentos provenientes da rede mundial de computadores (“internet”) terão sua autenticidade certificada junto às páginas eletrônicas (“sites") dos respectivos órgãos emissores, para os devidos fins de habilitação.
8.4 - A Microempresa - ME, a Empresa de Pequeno Porte - EPP e o Microempreendedor Individual - MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.4.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou o Microempreendedor Individual (MEI) for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas e/ou positivas com efeitos de certidão negativa.
8.4.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
8.5 - Os documentos mencionados nesta cláusula (7 - DA HABILITAÇÃO) não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de discos magnéticos.
9 - SESSÃO DO PREGÃO
9.1 - Após o horário determinado para a entrega dos envelopes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por lote e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço por xxxx, para participarem dos lances verbais.
9.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.3 - Dos Lances Verbais
9.3.1 - Aos proponentes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, em sequência, dos demais licitantes em ordem decrescente de preços.
9.3.1.1 - A proposta a ser apresentada na fase de lances verbais deverá ser, no mínimo, 1% (um por cento) inferior em relação ao menor preço apresentado para o objeto da licitação.
9.3.1.2 - Encerrada a etapa de lances verbais, o Pregoeiro verificará se o preço da proposta final encontra-se em conformidade com o valor de referência obtido para cada item, conforme se extrai do “Quadro Comparativo de Prévias” que instrui a solicitação.
9.3.1.2.1 - Entende-se por “valor de referência” o preço médio alcançado para cada item descrito no “Quadro Comparativo de Prévias”.
9.3.1.3 - Se o preço obtido na etapa de lances verbais estiver de acordo com o valor de referência, o Pregoeiro o aceitará para o item.
9.3.1.4 - Caso o melhor preço apurado na etapa de lances esteja superior ao valor de referência, o Pregoeiro divulgará o aludido valor ao licitante classificado em primeiro lugar, com quem negociará diretamente.
9.3.1.4.1 - A negociação será considerada exitosa se o preço obtido for menor ao “valor de referência”, hipótese em que o Pregoeiro declarará o item classificado para habilitação.
9.3.1.4.2 - Após a negociação, mantido o preço acima do “valor de referência” pelo licitante, o Pregoeiro declarará o item como fracassado.
9.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação de propostas na etapa dos lances verbais.
9.3.3 - A desistência da licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da proponente desta etapa e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.4 - Do Julgamento
9.4.1 - O critério de julgamento do presente procedimento licitatório será o de
MENOR PREÇO POR LOTE.
9.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas apresentadas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao(s) objeto(s) e valor(es), decidindo motivadamente a respeito.
9.4.2.1 - Ocorrendo empate, entendendo-se como tal aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) ou Microempreendedores Individuais (MEIs) sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) ao(s) melhor(es) preço(s) obtido(s) por lote(s), deverá o Pregoeiro assim proceder:
I - a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou o Microempreendedor Individual (MEI) considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término da etapa de lances verbais, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
II - a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou o Microempreendedor Individual (MEI) indicado no inciso anterior que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o(s) objeto(s) licitado(s);
III - não ocorrendo contratação de Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou de Microempreendedor Individual (MEI), na forma dos incisos I e II deste item 8.4.2.1, serão convocados as Microempresas (MEs), as Empresas de Pequeno Porte (EPPs) ou os Microempreendedores Individuais (MEIs) remanescentes na ordem classificatória, para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
IV - no caso de equivalência de propostas apresentadas por Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) ou Microempreendedores Individuais (MEIs) que se encontrem no intervalo estabelecido nos incisos I e II deste item 8.4.2.1, será realizado sorteio entre os mesmos para que se determine aquele(a) que primeiro poderá apresentar proposta;
V - caso não haja Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) em situação de empate ou, ainda, existindo Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), mas não ocorra a apresentação de novo lance ou não seja atendidas as exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
9.4.2.2 - O disposto no item 8.4.2.1 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI).
9.4.2.3 - Caso não seja realizada a etapa de lances verbais, será verificada a conformidade entre a(s) proposta(s) escrita(s) de menor preço e o(s) valor(es) estimado(s) para a contratação do(s) item(ns).
9.4.2.4 - Havendo apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, poderá ela ser aceita pelo Pregoeiro.
9.4.2.5 - No caso das licitações exclusivas para Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs), ou de licitação para os itens exclusivos para Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs), quando não houver o comparecimento de nenhuma dessas, não ocorrerá o empate ficto legalmente estabelecido e, por consequente, não será aplicado o disposto nos incisos do subitem 8.4.2.1.
9.4.3 - Sendo aceitável(is) a(s) oferta(s) de menor preço, será(ão) aberto(s) o(s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação da(s) licitante(s) que a(s) tiver(em) formulado, para confirmação da(s) sua(s) condição(ões) habilitatória(s).
9.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será(ão) declarada(s) a(s) licitante(s) vencedor(as), sendo-lhe(s) adjudicado o(s) objeto(s) deste Edital para o(s) qual(is) apresentou(aram) proposta(s) vencedora(s).
9.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação da licitante, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às condições do Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual tenha apresentado proposta.
9.4.6 - Apurada(s) a(s) melhor(es) proposta(s) que atenda(m) às condições do Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
9.5 - Da sessão pública lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos proponentes.
9.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao Pregão sem qualquer manifestação, o Pregoeiro devolverá às licitantes julgadas desclassificadas os respectivos envelopes “Documentação de Habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10 - RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
10.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
11 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Secretário Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Araguari-MG.
11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Araguari-MG adjudicará o objeto ao Proponente vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12 - DO CONTRATO
12.1 - Escolhido o proponente vencedor, com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta Anexo V, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento do ofício convocatório.
12.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, para assinar o Contrato.
12.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato.
12.2 - O Contrato terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da data de sua assinatura, sem prejuízo dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei 8.666/93, podendo ainda ser prorrogado, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei.
12.3 - Os preços dos serviços objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses, contados da assinatura do contrato.
12.4 - O Proponente vencedor deverá apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de Sociedade Anônima, documento de eleição de seus Administradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso da ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorridas após a data da apresentação dos envelopes.
12.5 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a data do pagamento, que deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias.
12.6 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - O Contrato poderá ser rescindido pela Administração Contratante, a qualquer tempo, em conformidade com o disposto nos arts. 77, 78, 79 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2 - A rescisão imediata do Contrato será cabível, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a(s) licitante(s) contratada(s):
I - falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
III - deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
IV - desatender às determinações do servidor designado pela Administração Contratante, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato;
V - cometer, reiteradamente, faltas na execução do Contrato;
VI - for objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do Contrato.
14 - DO PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari/MG à licitante contratada, no máximo, em 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal, Empenho ou liberação por quem de direito.
14.2 - A(s) despesa(s) decorrente(s) desta licitação correrá(ão) por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
Ficha | Fonte | Dotação | Nome |
319 | 100 | 02.09. .15.452.0013.2060.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
15 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
15.1. O valor do presente Contrato será fixo e irreajustável até o final do período de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta.
15.2. Na hipótese de sobrevierem fatos retardadora da execução da obra/serviço, que façam prolongar o prazo além dos 12 (doze) meses previstos, desde que, comprovadamente, não haja dolo ou culpa da CONTRATADA e desde que pactuada formalmente pelas partes, fica estipulado o índice de reajuste abaixo especificado para correção dos preços dos serviços remanescentes.
15.3. Os preços serão reajustados após 12 (doze) meses, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 e suas alterações posteriores, tomando-se por base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, ocorrida no período, de acordo com a fórmula abaixo:
R = ( V x (I Io) ) / Io
Onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Io = Índice inicial – refere-se ao índice correspondente à data de apresentação da proposta;
I = Índice relativo à data do reajuste.
15.4. Na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revista, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do Contrato.
15.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
15.6. Na hipótese de solicitação de revisão de preço(s), deverá a CONTRATADA demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do
Contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos e documentação correlata (lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc.), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - Pela inexecução parcial ou total do contrato, a Administração Contratante poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93:
I - advertência, que será realizada por escrito;
II - multa, nos seguintes percentuais:
a) 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
16.2 - O recolhimento da multa prevista no inciso II do subitem 14.1 deverá ser feito por meio de guia própria, à Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua exigibilidade.
16.2.1 - A multa a que alude o inciso II do subitem 14.1 não impede que a Secretaria rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique outras sanções previstas no instrumento convocatório ou no edital.
16.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
16.4 - O Município de Araguari/MG é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e da legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, previstas nos incisos III e IV do item 14.1 do presente edital.
16.5 - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o(s) atraso(s) na(s) prestação(ões) do(s) serviço(s) for(em) devidamente justificado(s) pela licitante contratada e aceito pela Administração Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
16.6 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada a ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
16.7 - Da Extensão das Penalidades
16.7.1 - A sanção relativa à suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
I - retardarem a execução do Pregão;
II - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração; ou
III - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e, após apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
17.2 - Será dada vista às licitantes interessadas em relação a todos os documentos constantes dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” apresentados na sessão.
17.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Secretária Municipal de Administração do Município de Araguari/MG, em qualquer fase do julgamento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões a ser proferidas.
17.4 - É vedado à licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão.
17.5 - É vedado à licitante vencedora subcontratar total ou parcialmente a(s) prestação(ões) de serviço(s) referente ao objeto deste Pregão.
17.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade reconhecida de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.7 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na(s) proposta(s) apresentada(s), desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.8 - A reprodução deste edital tem um preço de R$5,00 (cinco reais), para cobrir os custos com sua reprografia, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de depósito bancário, em nome da Prefeitura Municipal de Araguari/MG, na seguinte conta: Caixa Econômica Federal S/A - Agência: 0096
- Conta Corrente: 33-0, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.9 - A fiscalização do Contrato ficará a cargo do servidor Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, matrícula sob o nº. 257056 que, sem restringir a plenitude dessas responsabilidades, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
17.10 - Este Edital possui 05 (cinco) Anexos, a saber:
Anexo I - Termo de Referência/Planilha Orçamentária; Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III - Modelo de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de declaração de condição de ME / EPP / MEI; e Anexo V - Minuta de Contrato.
17.11 - Os proponentes poderão se dirigir ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Araguari/MG, situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, para protocolar aos cuidados do Pregoeiro, pedidos para quaisquer esclarecimentos técnicos referentes ao objeto licitado ou apresentar impugnação ao edital, em até 02 (dois) dias úteis antes da data determinada para a entrega dos envelopes.
17.12 - Informações complementares que se destinem a conferir mais esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta- feira, pessoalmente ou pelo telefone: (0**34) 0000-0000.
17.13 - Para os devidos fins de controle e informação, as empresas licitantes que retirarem o Edital pela rede mundial de computadores (“Internet”) deverão enviar os dados cadastrais para o seguinte fax: (0**34) 0000-0000.
17.14 - O valor total estimado para a presente contratação é de R$ 423.303,84 (quatrocentos e vinte e três mil trezentos e três reais e oitenta e quatro centavos), cujos recursos correspondem às Verbas 100 (Recursos Ordinários da Secretaria de Obras), como fonte pagadora que custeará a prestação dos serviços do objeto da presente licitação.
Araguari/MG, 23 de abril de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário Municipal de Obras
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 033/2018 - PROCESSO N.º. 069/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
Ementa: Constitui objeto da presente licitação, contratação de empresa para execução serviços de conservação, limpeza e manutenção em cemitérios municipais na sede e nos distritos da cidade de Araguari-MG
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação, contratação de empresa para execução de serviços de conservação, limpeza e manutenção em cemitérios municipais na sede, nos distritos e nos povoados do Município de Araguari-MG, tudo conforme tabela abaixo:
1.2. Descrição dos Serviços:
DESCRIÇÃO | |
1 | Roçagem mecânica de gramados com roçadeiras a combustão; |
2 | Roçagem manual com ferramentas manuais; |
3 | Capina manual |
4 | Poda de árvores; limpeza e remoção de detritos vegetais; |
5 | Carga manual em carroceria de entulhos diversos, restos de construção, de mortuárias, de vasos danificados e ou quebrados, de corbelhas de flores e demais arranjos em decomposição sob os jazigos; |
6 | Transporte em caminhão de entulhos diversos, restos de construção, de mortuárias, de vasos danificados e ou quebrados, de corbelhas de flores e demais arranjos em decomposição sob os jazigos; (DMT ≥4,0 km) |
7 | Descarga manual de entulhos diversos, restos de construção, de mortuárias, de vasos danificados e ou quebrados, de corbelhas de flores e demais arranjos em decomposição sob os jazigos; |
8 | Pintura de caiação. |
9 | Limpeza geral (incluindo: varrição de canteiros, entre jazigos, ruas internas e calçadas externas (logradouro público) e internas , varrição e limpeza de pisos e paredes de escritórios, capelas, prédios administrativos, sanitários e jardinagem em plantas e árvores bem como aguação das mesmas e aplicação de inseticidas para controle de formigas, cupins e demais pragas, etc.); |
1.3. A licitante deverá manter, para execução de todos os serviços, uma equipe mínima de 6 (seis) funcionários – Auxiliares de Serviços Gerais e 1 (um) motorista;
1.4. Os deslocamentos entre cemitérios, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus quaisquer a CONTRATANTE;
1.5. A CONTRATANTE será responsável pelo fornecimento dos seguintes insumos: cal hidratada, Fixador, álcool, concentrado líquido para limpeza, desinfetante líquido para sanitário, desodorante sanitário sólido, limpa-vidro, saponáceo em pó, esponja de lã de aço, flanela em pó, sacos plásticos para lixo de 40, 60 e 100 litros, com espessura adequada ao tipo de lixo a ser armazenado, palha de aço, desinfetante líquido para uso geral, água sanitária e sacos de pano para limpeza de chão.
1.6. Insumos como gasolina e óleo 2 tempos para roçadeira costal e outros, bem como as ferramentas, equipamento de proteção individual e coletivo, veículos para transporte de pessoal, ferramentas e máquinas para execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
1.7. A CONTRATADA será responsável pela locação, carga, transporte e descarga de todos os detritos, resíduos e entulhos oriundos dos cemitérios. O recolhimento será realizado em caçambas metálicas do tipo rebocável (5m³). A destinação da carga deverá ser feita em local apropriado, devidamente licenciado, seguindo a legislação ambiental pertinente.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO.
A cidade de Araguari possui em seu perímetro urbano 02(dois) cemitérios municipais: Cemitério Bom Jesus da Cana Verde e Cemitério Park, além de
outros 05(cinco); sendo, 01(um) no distrito de Amanhece, 01(um) no distrito de Piracaiba, 01(um) no povoado de Florestina, 01(um) no povoado de Santo Antonio e 01(um) no Povoado de Campo Redondo que carecem dos serviços de conservação, limpeza e manutenção em geral ao longo de todo o ano.
A falta destes serviços promove o acúmulo acentuado de detritos e demais objetos que sobremaneira ocasiona transtornos imediatos à incolumidade à saúde, higiene, segurança da população em seus entornos e de visitantes que ali percorrem as ruas das quadras e dos túmulos quando em visitas e ou para os sepultamentos, além de propiciar ambiente favorável para a proliferação de larvas do mosquito do Aedes Aegypti e a difusão de pragas e doenças de todas as espécies. Causa ainda uma poluição visual desagradável, de abandono e desídia da coisa pública.
Trata-se ainda de uma questão humanitária aos mortos da cidade e a seus familiares, oferecendo serviços em condições dignas para que possam velar e ou prestar homenagens póstumas aos seus entes em ambientes limpos, com a devida manutenção e conservação e segurança.
Desta forma se faz necessária à contratação de empresas para a pretensão estampada no objeto deste Termo de Referência, haja vista ser uma atividade meio, a ser realizado mediante devido processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial.
Os serviços objeto neste termo de referência, a saber: capina manual, capina mecânica, pintura de caiação de meio fio, pintura de caiação de muro, retirada de entulhos, varrições, limpeza em áreas de capelas e setores administrativos dos cemitérios, aplicação de inseticidas, podas de árvores, dentre outros que se enquadrem em manutenção e conservação, serão executados pela CONTRATADA.
3. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS:
DESCRIÇÃO | REF | Uni | Qtd/Mensal | Ano | Preço Unit | BDI (23,68%) | Total | ||
1 | Roçagem mecânica de gramados com roçadeiras a combustão; | SUDECAP 03.01.05 10/2017 | m² | 20.000 | 12 | R$0,34 | R$0,43 | R$103.200,00 | |
2 | Roçagem manual com ferramentas manuais; | SINAPI 85331 02/2018 | m² | 500 | 12 | R$1,04 | R$1,29 | R$7.740,00 | |
3 | Capina manual | XXXXXX 00000/000 02/2018 | m² | 7.000 | 12 | R$1,07 | R$1,33 | R$111.720,00 | |
4 | Poda de árvores; limpeza e remoção de detritos vegetais; | SINAPI 85186 02/2018 | Uni | 12 | 12 | R$78,51 | R$97,11 | R$13.983,84 | |
5 | Carga manual em carroceria de entulhos diversos, restos de construção, de mortuárias, de vasos danificados e ou quebrados, de corbelhas de flores e demais arranjos em decomposição sob os jazigos; | SUDECAP 02.27.01 10/2017 | m³ | 40 | 12 | R$15,25 | R$18,87 | R$9.057,60 | |
DESCRIÇÃO | REF | Uni | Qtd/Mensal | Ano | Preço Unit | BDI (23,68%) | Total |
6 | Transporte em caminhão de entulhos diversos, restos de construção, de mortuárias, de vasos danificados e ou quebrados, de corbelhas de flores e demais arranjos em decomposição sob os jazigos; (DMT >= 4,0 km) | SINAPI 95302 02/2018 | m³xkm | 200 | 12 | R$1,37 | R$1,70 | R$4.080,00 |
7 | Descarga manual de entulhos diversos, restos de construção, de mortuárias, de vasos danificados e ou quebrados, de corbelhas de flores e demais arranjos em decomposição sob os jazigos; | SUDECAP 40.39.06 10/2017 | m³ | 40 | 12 | R$4,50 | R$5,57 | R$2.673,60 |
8 | Pintura de caiação em meio fios e muros divisórios. | SICRO II 4915723 09/2017 | m² | 2.500 | 12 | R$2,19 | R$2,71 | R$81.300,00 |
DESCRIÇÃO | REF | Uni | Qtd/ Mensal | Qtd Funcionário s | Ano | Preço Unit | BDI (23,68% ) | Total | |
9 | Limpeza geral (incluindo: varrição de canteiros, entre jazigos, ruas internas e calçadas externas (logradouro público) e internas , varrição e limpeza de pisos e paredes de escritórios, capelas, prédios administrati vos, sanitários e jardinagem em plantas e árvores bem como aguação das mesmas e aplicação de inseticidas para controle de formigas, cupins e demais pragas, etc.); | SINAPI 88252 02/201 8 | H/H | 220 | 02 | 12 | R$ 13,71 | R$ 16,96 | R$ 89.548,80 |
TOTAL GERAL | R$ 423.303,84 |
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS.
4.1. Os serviços deverão ser executados atendendo os seguintes procedimentos:
4.1.1. Roçagem mecânica de gramados com roçadeiras a combustão. O corte de grama, inços e vegetações diversas com roçadeiras costais consiste no aparo da vegetação rasteira, na remoção da vegetação rasteira e gramíneas, tendo como objetivo manter a cobertura vegetal da superfície, evitando deslizamentos de terra, erosões ou simplesmente por razões estéticas, além do recolhimento (rastelagem) e transporte dos resíduos gerados até o local indicado pelo Município de Araguari/MG. A roçagem mecânica deverá ser realizada em áreas internas e externas ao cemitério, quantas vezes se fizerem necessário.
4.1.2. Roçagem manual com ferramentas manuais (enxada, pá, ferrinho, etc). O corte de grama, inços e vegetações diversas com equipamento manual consiste no aparo de inços, vegetação rasteira (locais onde não for possível o emprego de roçadeiras costais), na remoção da vegetação rasteira; inços e gramíneas, tendo como objetivo manter a cobertura vegetal da superfície, evitando deslizamentos de terra, erosões ou simplesmente por razões estéticas, além do recolhimento (rastelagem) e transporte dos resíduos gerados. A roçagem manual, ou capina, deverá ser realizada em áreas internas e externas, passeios e calçadas internas e externas, sobre os túmulos e entre os túmulos, quantas vezes se fizerem necessário.
4.1.3. Varrição manual dos canteiros, entre jazigos, ruas internas e calçadas externas (logradouros públicos) e internas. A varrição será feita manualmente, com equipamentos adequados e em bom estado, periodicamente, em todos os passeios, caminhos e locais que se fizerem necessários, de forma a manter a melhor aparência e asseio de todos os acessos dos referidos cemitérios. Todo o material varrido, deverá ser removido no mesmo dia para a caçamba de entulhos e periodicamente removido para a destinação correta, conforme indicação da Secretaria de Obras;
4.1.4. Poda de árvores; limpeza e remoção de detritos vegetais, mediante ordem de serviços específica. As árvores e plantas ornamentais serão podadas periodicamente, tanto preventivamente ou para o desenvolvimento racional das mesmas, conforme orientação técnica de acordo com a Secretaria Municipal de Obras.
4.1.5. Retirada de entulhos, restos de construção, de mortuárias, de vasos danificados e ou quebrados, de corbelhas de flores e demais arranjos em decomposição sob os jazigos. A coleta de todo material produzido pelos serviços de capina, varreção, podas e lixeiras, deverão ser removidos e, ou acondicionados conforme necessidade, e destinados em local apropriado e licenciado para tal. O depósito e transporte serão obrigatoriamente por meio de caçambas metálicas e transportadas periodicamente de forma eficiente.
4.1.6. Aplicação de inseticidas para controle de formigas, cupins e demais pragas;
4.1.7. Pintura de caiação em meio fios e muros divisórios. A pintura em meio fios e muros deverão ser executadas quantas vezes se fizerem necessário, demandada afim de manter a boa aparência e higiene do local. Os materiais necessários para pintura serão fornecidos pela CONTRATANTE.
4.1.8. Limpeza geral (varrição e limpeza de pisos e paredes de escritórios, capelas, prédios administrativos, sanitários e etc.). Os serviços de Zeladoria também consistem na limpeza dos sanitários; capelas e prédios administrativos com recolhimento do lixo, varrição e lavagem de pisos, paredes e acessórios com utilização de produtos químicos permitidos pela Secretaria Municipal da Saúde – Vigilância Sanitária, controle fitossanitário e demais serviços semelhantes. O fornecimento dos insumos, para tanto necessários, serão de responsabilidade da CONTRATANTE. A água será fornecida pelo Município. A limpeza será diária e consiste na remoção ou retirada de sujeira através de fricção de uma superfície com água e sabão, detergente ou álcool. A área física compreende o piso, paredes, teto, portas, janelas, vasos sanitários, pias e demais louças.
4.1.9. O serviço de limpeza geral será prestado diariamente por, no mínimo, 02 (dois) funcionários da CONTRATADA;
4.1.10. Jardinagem em plantas e árvores bem como aguação das mesmas;
4.1.11.Destinação final dos materiais recolhidos em lugares apropriados (Aterro Controlado) e Ecopontos;
5. FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS.
5.1. O fornecimento das ferramentas, equipamentos ou maquinários e equipamentos de proteção individual e coletivo, tais como: Pá quadrada com cabo, Pá de bico com cabo, Enxata com cabo, Foice com cabo, Facão com cabo, Escada metálica de 15 (quinze) degraus ou outra, Xxxxxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxx degraus ou outra), Andaimes metálicos, Rocadeira costal, Rastelo metálico com cabo, Tesoura de poda, Serrote de poda, Vassourão de piaçava com cabo, Vassoura de piaçava com cabo, Escova de lavar vaso sanitário, Rodo com cabo, Balde plástico de 20 (vinte) litros com alça, Pincel de 2”; 2 ½”; 3”; 4” e outros, Broxa de pintura a cal hidratada, Carrinho de mão com pneu maciço, Caixa metálica estacionária de 5,00 (cinco) m3, Ancinhos, Cavadeira de boca, Ferramentas diversas (chave de boca; chave de fenda, alicate; lima; etc ),
equipamentos ou maquinários (Roçadeira Costal, Sopradores etc., bem como gasolina e óleo 2 tempos) e equipamentos de proteção individual e coletivo(Luvas, Máscaras, Cones, Cintas de Ancoragem e etc.), que se fizerem necessários durante a execução dos serviços, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, em tempo hábil, todos equipamentos, ferramentas, EPI’s e EPC’s, acima listado, que se fizerem necessários para que a execução dos trabalhos, ao longo de todo a vigência contratual.
6. FORMAÇÃO DA EQUIPE
6.1. Para a execução dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá dispor de equipe composta por: 6 (seis) auxiliares de serviços gerais e 1 motorista.
6.2. Todos os funcionários deverão estar devidamente uniformizados e com os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs necessários, conforme o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – P.P.R.A. e Programa de Condições e Meio Ambiente – PCMAT, que a CONTRATADA deverá apresentar na assinatura do Contrato para cada ambiente de trabalho.
6.3. A CONTRATADA deverá também manter nos locais de trabalho os Equipamentos de Proteção Coletiva – E.P.C., previstos no P.P.R.A. e P.C.M.A.T.
6.4. O P.P.R.A. e P.C.M.A.T. deverá estar assinado por Engenheiro do Trabalho e Médico do Trabalho e devidamente registrado nos Conselhos de Classe.
6.5. É de total responsabilidade da CONTRATADA, fornecer os E.P.I.s e
E.P.C. em perfeitas condições e com Certificado de Aprovação expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Quando o Fiscal do Contrato solicitar a troca ou outro tipo de E.P.I ou E.P.C a CONTRATADA terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a solicitação emitida por escrito do Fiscal do Contrato.
6.6. A elaboração do P.P.R.A. e P.C.M.A.T. e os registros é de total responsabilidade da CONTRATADA.
7. DA VIGÊNCIA
7.1. A duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo o prazo de execução ser prorrogado com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, observado o limite de 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre as partes por meio de termo aditivo,
precedido da comprovação da presença dos requisitos legais para a hipótese prevista.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Prestar os serviços conforme especificações deste Edital, e em consonância com a proposta de preços apresentada, de forma parcelada e imediata após o recebimento da Ordem de Serviço e no local especificado na mesma.
8.2. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo MUNICÍPIO;
8.4. Emitir Nota Fiscal, mensalmente, em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais;
8.5. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
8.5.1. Providenciar junto a órgãos competentes os registros e licenciamentos regulamentares e pertinentes aos serviços de que tratará o CONTRATO;
8.5.2. Executar fielmente o objeto do CONTRATO, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal da CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
8.5.3. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pela CONTRATANTE;
8.5.4. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
8.6. A CONTRATADA deve se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
8.7. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere à CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento;
8.8. Pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
8.9. Não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, ou títulos de créditos emitidos por ela e sem aceite, como garantia, fiança, ou outra forma qualquer de ônus, sem anuência prévia e expressa da CONTRATANTE, sob pena de rescisão unilateral do CONTRATO;
8.10. A manter, durante toda a execução do CONTRATO a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.11. Executar todos os serviços rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste instrumento;
8.12. Iniciar, imediatamente após a assinatura do contrato, a plena execução dos serviços;
8.13. Fornecer, de forma integral, a mão-de-obra necessária à perfeita execução dos serviços;
8.14. Manter seu pessoal devidamente identificado através do uso de crachás e uniformizado de forma condizente com o serviço a executar;
8.15. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços conforme previsto neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a instituição, responsabilizando-se por todas as despesas, encargos e obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
8.16. Executar somente os serviços solicitados pela CONTRATANTE, por meio de setor e/ou servidor designado por esta, mediante autorização expressa;
8.17. Ressarcir a CONTRATANTE os serviços que porventura não tenham sido realizados dentro dos prazos estipulados neste termo de referência e que tenham sido, eventualmente e em caráter emergencial, realizados por terceiros, caso em que a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das penalidades previstas;
8.18. Encaminhar, junto à nota fiscal, quadro resumo dos serviços prestados constando todos os recibos emitidos nas execuções dos serviços, com as respectivas datas, especificações, quantidades e valores;
8.19. Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, o recibo do recolhimento de encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução do contrato;
8.20. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todos as reclamações; Fornecer mão- de-obra qualificada, evitando-se atrasos na execução e serviços incompatíveis com o solicitado;
8.21. Manter a CONTRATANTE permanentemente informada e atualizada sobre números telefônicos para contato;
8.22. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual e aplicação das demais penalidades cabíveis;
8.23. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados;
8.24. A CONTRATADA deverá solicitar por escrito e protocolado junto ao Fiscal do Contrato com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da aplicação dos materiais necessários para execução dos serviços dos seguintes
materiais: cal hidratada, Fixador, álcool, concentrado líquido para limpeza, desinfetante líquido para sanitário, desodorante sanitário sólido, limpa-vidro, saponáceo em pó, esponja de lã de aço, flanela em pó, sacos plásticos para lixo de 40, 60 e 100 litros, com espessura adequada ao tipo de lixo a ser armazenado, palha de aço, desinfetante líquido para uso geral, água sanitária e sacos de pano para limpeza de chão;
8.25. Prover transporte de pessoal em veículo apropriado e devidamente licenciado incluindo a sua inteira expensas os combustíveis, lubrificantes, manutenção preventiva e corretiva, seguro, impostos e tributos e outros;
8.26. Gerenciar, vistoriar, coordenar, controlar a assiduidade e pontualidade dos profissionais diretamente nos postos de serviços, bem como apresentar a CONTRATANTE, mensalmente, os relatórios de controle.
8.27. Observar a disciplina e a apresentação de todos os profissionais que estejam sob sua responsabilidade, bem como providenciar a reposição de empregados faltosos;
8.28. Prover alimentação diária aos funcionários, durante a prestação dos serviços;
9. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1. Emitir Ordem de Serviço, devidamente datada e assinada, devendo constar da mesma a quantidade, especificação e local dos serviços.
9.2. Efetuar pagamento, mensalmente, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, tendo a Administração o prazo de até 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento.
9.3. Fiscalizar o serviço, podendo para tanto, sustar, recusar, ou pleitear a substituição dos serviços que não atendem às especificações e descrições licitadas, suas normas, especificações técnicas usuais ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros.
9.4. Indicar servidores responsáveis para acompanhamento do pedido e execução contratual, nos itens que lhe são pertinentes e ainda dirimir as dúvidas no curso de sua implementação, dando ciência ao representante do licitante vencedor.
9.5. Disponibilizar os insumos necessários para execução dos serviços, previsto no Item 3.2.
10. DA INEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A inexecução parcial ou total do ajuste dentro dos prazos estabelecidos ensejará à Administração a aplicação de multa à “Contratada”, à razão de 10% (dez por cento) do valor do contrato referente ao último faturamento, bem como a aplicação das demais penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações subsequentes.
10.2. O atraso injustificado sujeitará a Contratada à multa de mora, equivalente a 10 (dez) UFRA’s por dia de atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os serviços a serem executados, objetos da presente contratação, deverão obedecer rigorosamente às normas acima, entre outras a serem indicadas especificamente para cada serviço, a critério exclusivo da CONTRATANTE.
JUSTIFICATIVA
A cidade de Araguari possui em seu perímetro urbano 02(dois) cemitérios municipais: Cemitério Bom Jesus da Cana Verde e Cemitério Park, além de outros 05(cinco); sendo, 01(um) no distrito de Amanhece, 01(um) no distrito de Piracaiba, 01(um) no povoado de Florestina, 01(um) no povoado de Santo Antonio e 01(um) no Povoado de Campo Redondo que carecem dos serviços de conservação, limpeza e manutenção em geral ao longo de todo o ano.
A falta destes serviços promove o acúmulo acentuado de detritos e demais objetos que sobremaneira ocasiona transtornos imediatos à incolumidade à saúde, higiene, segurança da população em seus entornos e de visitantes que ali percorrem as ruas das quadras e dos túmulos quando em visitas e ou para os sepultamentos, além de propiciar ambiente favorável para a proliferação de larvas do mosquito do Aedes Aegypti e a difusão de pragas e doenças de todas as espécies. Causa ainda uma poluição visual desagradável, de abandono e desídia da coisa pública.
Trata-se ainda de uma questão humanitária aos mortos da cidade e a seus familiares, oferecendo serviços em condições dignas para que possam velar e ou prestar homenagens póstumas aos seus entes em ambientes limpos, com a devida manutenção e conservação e segurança.
Desta forma se faz necessária à contratação de empresas para a pretensão estampada no objeto deste Termo de Referência, haja vista ser uma atividade meio, a ser realizado mediante devido processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial.
Os serviços objeto neste termo de referência, a saber: capina manual, capina mecânica, pintura de meio fio, pintura de muro, retirada de entulhos, varrições, limpeza em áreas de capelas e setores administrativos dos cemitérios, aplicação de inseticidas, podas de árvores, dentre outros que se enquadrem em manutenção e conservação, serão executados pela CONTRATADA.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(em papel timbrado da proponente)
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 033/2018 - PROCESSO N.º. 069/2018
DADOS DA EMPRESA PARTICIPANTE | |||
Local e Data: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ/MF: | |||
Referência Bancária para pagamento: Conta: Agência: Banco: | |||
Endereço completo: | |||
Telefone/Fax: | |||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA EFETIVAÇÃO/ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU OUTRO HÁBIL, CASO A ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO SEJA FAVORÁVEL A ESTA EMPRESA | |||
REPRESENTANTE LEGAL | Nome | ||
Cargo/Função | |||
Endereço | |||
RG | CPF |
LOTE ÚNICO – SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS NA SEDE, NOS DISTRITOS E NOS POVOADOS DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI. | |||||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Referência | P. Unit. sem BDI ( R$ ) | P. Unit. com BDI ( R$ ) | Preço Total (P. Unit. com BDI x Unid) ( R$ ) |
01 | Roçagem mecânica de gramados com roçadeiras a combustão; | M² | 240.000 | SUDECAP 03.01.05 10/2017 | |||
02 | Roçagem manual com ferramentas manuais | M² | 6.000 | SINAPI 85331 02/2018 | |||
03 | Capina Manual | M² | 84.000 | SINAPI 73859/002 02/2018 | |||
04 | Poda de árvores; limpeza e remoção de detritos vegetais; | UN | 144 | SINAPI 85186 02/2018 | |||
05 | Carga manual em carroceria de entulhos diversos, restos de construção, de mortuárias, de vasos danificados e ou quebrados, de corbelhas de flores e demais arranjos em decomposição sob os jazigos; | M³ | 480 | SUDECAP 02.27.01 10/2017 |
06 | Transporte de caminhão de entulhos diversos, restos de construção, de mortuárias, de vasos danificados e ou quebrados, de corbelhas de flores e demais arranjos em decomposição sob os jazigos; | M³ | 2.400 | SINAPI 95302 02/2018 | |||
07 | Descarga manual de entulhos diversos, restos de construção, de mortuárias, de vasos danificados e ou quebrados, de corbelhas de flores e demais arranjos em decomposição sob os jazigos; | M³ | 480 | SUDECAP 40.39.06 10/2017 | |||
08 | Pintura de caiação em meio fios e muros divisórios. | M² | 30.000 | SICRO II 4915723 09/2017 | |||
09 | Limpeza geral (incluindo: varrição de canteiros, entre jazigos, ruas internas e calçadas externas (logradouro público) e internas, varrição e limpeza de pisos e paredes de escritórios, capelas, prédios administrativos, sanitários e jardinagem em plantas e árvores bem como aguação das mesmas e aplicação de inseticidas para controle de formigas, cupins e demais pragas, etc); | H/H | 5.280 | SINAPI 88252 02/2018 | |||
TOTAL DA PROPOSTA R$ |
Declaramos que,
1) Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os insumos, mão de obra (entre outros), tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços objeto da presente licitação;
2) O prazo de validade de nossa proposta e de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
3) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado, indicando para esse fim o Sr.
, carteira de identidade nº , CPF nº , (profissão), (função na empresa), residente a Rua, Avenida nº , em
(Cidade), como responsável desta empresa.
4) Caso consagremos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço do contrato, de acordo com nossa proposta financeira, será creditado em nossa conta (corrente/poupança) de nº , Agência nº
, do Banco , na forma como definido na Resolução do Banco Central nº 2.882, de 30/08/2001.
5) Prazos de prestação dos serviços objeto da licitação será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, na forma da lei.
6) Xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xxx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias após a emissão da nota fiscal.
7) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no pregão e seus anexos.
Araguari/MG, de de 2018.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 033/2018 - Processo n.º.: 069/2018 PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º. , com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S).
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 033/2018 - PROCESSO N.º.
069/2018
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º.
, por intermédio de seu representante legal Sr(a).
, portador do Documento de Identidade n.º.
, inscrito no CPF sob o n.º. , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º. 123/2006 e que não está sujeita a qualquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da lei Complementar n.º. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º. 8.666/93.
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data.
Assinatura do representante legal.
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 033/2018 - PROCESSO N.º. 069/2018
Termo de Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si firmam o Município de Araguari e xxxxxxxxxxx.
O Município de Araguari, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x. 000, xxxxxx Xxxxx, CEP: 38.440.001, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N.º. 16.829.640/0001-49, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela seu SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS,
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxx, bairro xxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxx-xx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que para efeitos do presente, recebe a denominação de CONTRATADA, sendo neste ato representado por seu Sócio Proprietário – Sr.xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º. xxxxxxxxxxxxxx, nos termos da Lei Federal do Pregão n.º. 10.520 de 17-07-2002, Lei Estadual n.º. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Municipal n.º. 3.794, de 18 de novembro de 2002 e respectivos decretos n.º. 054/2002, Lei Complementar 123 e Lei Federal 8.666/93, que rege o presente, e em obediência ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 033/2018, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se subsidiariamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos, e as demais disposições legais e regulamentais aplicáveis à espécie, RESOLVEM, celebrar a presente contrato para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO EM CEMITÉRIOS MUNICIPAIS NA SEDE E NOS DISTRITOS DA CIDADE DE ARAGUARI/MG, CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA. Mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO EM CEMITÉRIOS MUNICIPAIS NA SEDE E NOS DISTRITOS DA CIDADE DE ARAGUARI/MG, CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA, Mediante Contrato, conforme especificações constantes neste instrumento convocatório.
A empresa contratada será a responsável pelo fornecimento de todos os materiais e pessoal necessários à execução dos serviços; pela retirada dos entulhos ou resíduos oriundos do processo; pela limpeza final dos locais, desimpedindo-os de restos ou xxxxxxxxx de materiais provenientes dos serviços executados a cada prestação; bem como pelos deslocamentos e transportes de maquinário, pessoal e materiais.
Os serviços deverão ser executados no sistema de Equipe Volante, ou seja, deverá atender, conforme solicitação do fiscal de contrato, todos os sete cemitérios sob- responsabilidade do município, a periodicidade da prestação dos serviços pela empresa será avaliada pela Secretaria Municipal de Obras. Os serviços serão prestados em conformidade com o Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços objeto da licitação será feita de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante através de requisição emitida por funcionário por ela credenciado para este fim, na zona urbana e nos distritos do Município de Araguari.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO
O valor a ser pago pela CONTRATANTE, relativo aos serviços a serem prestados, será de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme planilhas apresentadas pela contratada.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO
O Contrato terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da data de sua assinatura, sem prejuízo dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei 8.666/93, podendo ainda ser prorrogado, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei e do disposto na Cláusula Oitava deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari, ao Contratado, em até no máximo 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, Xxxxxxx e liberação por quem de direito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) deverá(ão) ser enviada(s) mensalmente para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer serviço, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA SEXTA
DO REAJUSTAMENTO
O valor do presente Contrato será fixo e irreajustável até o final do período de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta.
Na hipótese de sobrevierem fatos retardadora da execução da obra/serviço, que façam prolongar o prazo além dos 12 (doze) meses previstos, desde que, comprovadamente, não haja dolo ou culpa da CONTRATADA e desde que pactuada formalmente pelas partes, fica estipulado o índice de reajuste abaixo especificado para correção dos preços dos serviços remanescentes.
Os preços serão reajustados após 12 (doze) meses, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 e suas alterações posteriores, tomando-se por base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, ocorrida no período, de acordo com a fórmula abaixo:
R = ( V x (I Io) ) / Io
Onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Io = Índice inicial – refere-se ao índice correspondente à data de apresentação da proposta;
I = Índice relativo à data do reajuste.
Na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revista, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do Contrato.
Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
Na hipótese de solicitação de revisão de preço(s), deverá a CONTRATADA demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos e documentação correlata (lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc.), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constitui obrigação das partes:
I - DA CONTRATADA
a) Realizar os serviços nos prazo estabelecidos;
b) Apresentar relatórios técnicos para cada uma das unidades a cada realização de serviços;
c) Responsabilizar-se por quaisquer danos eventuais ocasionados durante a realização dos seus serviços ocorridos em função deles, devendo inclusive fazer a reposição de materiais, realizar reparos ou ressarcir o erário municipal;
d) Iniciar os serviços, sempre que solicitada, até 48 horas após a emissão das ordens de serviços;
e) Disponibilizar todo pessoal, material e maquinário necessários à realização dos serviços;
f) Responsabilizar-se pelo deslocamento ou transporte de seu pessoal, material ou maquinário até as unidades designadas para receberem seus serviços;
g) A contratada se responsabilizará integralmente por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, tais como, encargos previdenciários e trabalhistas, do pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com as decorrentes as infrações, caso houver;
h) É vedada a subcontratação total ou parcial do fornecimento do objeto contratado.
II - DO CONTRATANTE
a) Efetuar os pagamentos devidos à contratada;
b) Receber os serviços objetos do contrato, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas no instrumento contratual;
c) Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato, bem como dos relatórios de prestação de serviços;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, os serviços que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados;
e) Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas as irregularidades, garantido o contraditório e a ampla defesa;
f) Xxxxxxxx à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato;
g) Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
CLÁUSULA OITAVA
DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado e prorrogado nos casos previstos na Lei n.º. 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial, ressalvadas as condições relativas às supressões, que poderão exceder este limite, conforme previsto no § 2º, artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrá(ão) por conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
Ficha | Fonte | Dotação | Nome |
319 | 100 | 02.09. .15.452.0013.2060.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS PENALIDADES
I - Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a serem exercidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93:
a) advertência, que será realizada por escrito;
b) multa, nos seguintes percentuais:
- 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência;
- 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual legal, com a possível rescisão contratual;
- 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
II - O recolhimento da multa prevista na alínea “b” do item anterior deverá ser feito por meio de guia própria, à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, nos termos do item I.
III - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
IV - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei federal n.º. 8.666/93 e legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos.
V - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos serviços for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
VI - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79, da Lei n.º. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, reduzido a termo no respectivo processo da licitação;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO
No caso da rescisão unilateral, a CONTRATANTE não indenizará à CONTRATADA, salvo pelos fornecimentos já efetuados, até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do Contrato ficará a cargo do servidor Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, matrícula sob o nº. 257056 que, sem restringir a plenitude dessas responsabilidades, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente os
serviços licitados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado no Correio Oficial do Município, as expensas do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Araguari/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios, decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam.
Araguari, de de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: . CPF/MF:
NOME: . CPF/MF: