DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Portaria nº 037/2022.
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato.
Contrato nº. 2107001/2022FME
Ref. Processo nº. TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022FME-TP
Objeto Contratual: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL PEQUENO PRÍNCIPE. A AMPLIAÇÃO CONTA COM A CONSTRUÇÃO DE 02 (DUAS) SALAS, SENDO 01 (UMA) DE AULA E 01 (UM) DEPÓSITO, NO MUNICÍPIO DE TRAIRÃO, DE ACORDO COM O PROJETO BÁSICO E AS ESPECIFICAÇÕES EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
O(a) Sr(a)XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração de Contrato entre a(o)FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, como CONTRATANTE e VS SERVIÇOS DE LOCAÇÕES EIRELI como CONTRATADA.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX , CPF nº 000.000.000-00, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
XXXXXXX - XX, 26 de Outubro de 2022
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GESTOR(A) DO CONTRATO