E D I T A L Nº 2007/2011
E D I T A L Nº 2007/2011
MODALIDADE: Tomada de Preços
TIPO: Menor Preço Global
ABERTURA: Dia 31 de Agosto/2011, às 10:00 horas
LOCAL DE ABERTURA: Setor de Licitações, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – 0x Xxxxx xx xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, torna público, para conhecimento dos interessados que às 10:00 horas do Dia 31 de Agosto de 2011, reunir-se-á Comissão de Licitações para receber os envelopes relativos a presente Licitação, regendo-se esta pelas normas da Lei 8.666/93 e suas alterações.
1 – DO OBJETO:
1.1. Contratação de Empresa para execução de serviços de Reforma do Telhado do Hospital de Caridade Dr. Xxxxxx Xxxx.
1.2. Os serviços deverão seguir rigorosamente as orientações do Memorial Descritivo da Obra e demais anexos, partes integrantes deste Edital, sendo que caberá à Empresa Licitante vencedora, alocar todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários à execução dos serviços, devendo os materiais a serem empregados na obra serem de boa qualidade.
1.3. Na execução dos serviços objeto do presente Edital, deverão ser observadas, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes da ABNT e aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes à obra ora licitada, constantes dos respectivos projetos, instruções, recomendações e determinações da Fiscalização.
1.4. A participação nesta Licitação, implica automaticamente que a Empresa tomou ciência e tem conhecimento das condições atuais do telhado, bem como aos serviços a serem realizados.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar desta Licitação todas as Empresas Cadastradas ou que até três
(03) dias antes do recebimento dos envelopes, venham a se Cadastrar nesta Prefeitura, apresentando os seguintes documentos:
2.1 Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento de eleição de seus Administradores.
c) Caso o Proponente seja representado por Procurador, deverá juntar Procuração autenticada por Xxxxxxxx, com poderes para decidir a respeito dos atos atinentes a presente Licitação.
2.2 Regularidade Fiscal:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou Sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
c) Prova de Regularidade para com as Fazendas Municipal, Estadual, Federal e quando a Dívida da União, sendo a Municipal do local da Sede do Licitante. As Certidões Municipais que não constarem o prazo de validade, somente serão consideradas, se expedidas dentro de trinta (30) dias de antecedência da abertura das Propostas;
d) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
(INSS).
e) Prova de Regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social
2.3 Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica (válida se expedida dentro de 90 dias antes da abertura das Propostas).
2.4 Cumprimento do Disposto no Inc. XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal:
a) Declaração de que não emprega menor e cumpre o disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo II.
OBSERVAÇÃO: Os documentos exigidos através do item geral “2” (2.1 à 2.4) deste Edital, poderão ser apresentados em cópias autenticadas por Xxxxxxxx, ou cópias simples, acompanhadas pelos originais, para serem conferidos pela Comissão de Licitações.
2.5 A Empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos no Art. 42 à 45 da Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006, deverá apresentar no envelope de habilitação, declaração firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou Cooperativa, além de todos os documentos previstos no item 2 deste Edital.
2.6 A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, que possuir qualquer restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois
(02) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
2.7 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a Cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
2.8 O prazo que trata o subitem 2.6, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.9 A não regularização da documentação, no prazo fixado no subitem 2.6, implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação.
2.10 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicados em órgão da imprensa oficial ou autenticados pela Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, no ato do certame licitatório, mediante apresentação dos respectivos originais.
3 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
3.1 Os envelopes serão recebidos pela Comissão de Licitações, devendo a Empresa Licitante, apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº 2007/2011 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
NOME COMPLETO DA EMPRESA LICITANTE
IMPORTANTE:
3.2 O envelope de nº 01 (Documentação) deverá conter em seu interior o Certificado de Registro Cadastral a ser fornecido pela Comissão de Licitações desta Prefeitura, quando da realização do Cadastro de que trata o item “2” (2.1 à 2.4) deste Edital, bem como os seguintes documentos relativos a Qualificação Técnica:
a) Registro da Empresa na Entidade Profissional Competente (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA) e sua regularidade;
b) Registro do Profissional (Pessoa Física) ligado a Empresa na Entidade Profissional Competente (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA) e sua regularidade.
c) Declaração firmada pela Empresa proponente de que não pesa contra si declaração de INIDONEIDADE expedida por órgão da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA de qualquer esfera (Conforme modelo Anexo I)
3.3 O Envelope de nº 02 deverá conter a Proposta Financeira da Empresa, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL ENVELOPE DE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº 2007/2011 NOME COMPLETO DA EMPRESA LICITANTE
3.4. A Proposta Financeira deverá obedecer e conter os seguintes requisitos:
a) A Proposta cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá estar totalmente datilografada e/ou por meio eletrônico, devidamente assinada por Xxxxx ou Proprietário da Empresa e ainda pelo profissional técnico responsável pela execução da Obra.
b) O valor total da Obra licitada, expressos em Reais.
c) Especificação dos custos da obra licitada por etapa detalhadamente, obedecendo ao Quantitativo de materiais e Cronograma Físico-Financeiro modelo, anexo ao presente Edital
d) Prazo de entrega da Obra totalmente concluída, não superior à noventa (90) dias, após o inicio dos serviços.
OBSERVAÇÃO: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Instrumento Convocatório.
4 – DA FISCALIZAÇÃO:
4.1. A fiscalização da execução dos serviços será efetuada pela Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul, através de Fiscal designado pelo Sr. Prefeito, sendo que todos os assuntos atinentes a Obra serão resolvidos através do mesmo;
4.2. A fiscalização fará o Controle de tempo e qualidade da Obra, conforme Memorial Descritivo e Cronograma Físico de execução da Obra aprovados pela Prefeitura Municipal.
4.3. A Licitante deverá cooperar com a fiscalização quanto a previsão de eventos e circunstâncias adversas que possam prejudicar o andamento normal da Obra.
4.4. Os materiais a serem utilizados na execução da obra deverão ser de boa qualidade e serão revisados pela fiscalização. Os materiais que não estiverem dentro dos padrões exigidos serão devolvidos à Empresa, sendo desta a responsabilidade pela reposição dos mesmos.
5 – DA FORMA DE PAGAMENTO:
5.1. O pagamento será efetuado em três (03) parcelas mensais, de acordo com a execução de cada etapa da Obra, discriminada através do Cronograma Físico em anexo. A liberação dos recursos dependerá da vistoria e constatação de conclusão de cada etapa da obra licitada, a ser realizada pela fiscalização designada pelo Sr. Prefeito Municipal.
5.2. A Contratada deverá até o dia cinco (05) de cada mês emitir e apresentar à Contratante, fatura da qual constem discriminadamente todos os serviços executados até o dia trinta (30) do mês anterior.
5.3. Para as despesas decorrentes da presente Licitação, serão utilizados recursos da seguinte Dotação Orçamentária: 10.02.10.302.0039.1.029 – 4.4.90.51. Red. 2215 Rec. 4200.
5.4. Para o efetivo pagamento, a nota fiscal deverá estar acompanhada de cópia autenticada da folha de pagamento, guias de recolhimento do FGTS e INSS dos empregados ligados diretamente com a execução dos serviços.
5.5. Serão processadas as retenções previdenciárias e Imposto de Renda, nos termos da legislação que regula a matéria.
5.6. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da CND do ISSQN, para Empresas com Sede neste Município ou Guia de Retenção de ISSQN para Empresas com sede fora do Município. O índice do ISSQN no Município de Caçapava do Sul para a prestação dos serviços ora licitados é de 3,5% (três vírgula cinco por cento) e no caso de Empresas optantes do simples nacional entre 2% (dois por cento) e 5,00% (cinco por cento), de acordo com o faturamento da mesma e o anexo em que se enquadrar.
6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. A Licitação será processada e julgada em observância dos seguintes procedimentos:
a) Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes e sua apreciação;
b) Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas Propostas, desde que, não tenha havido recurso ou após a sua denegação;
c) Abertura dos envelopes contendo as Propostas Financeiras dos Concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
6.2. Para o julgamento das Propostas Financeiras, a Comissão de Licitações levará em consideração:
a) O menor preço global apresentado pela Obra totalmente concluída;
b) As condições gerais deste Edital.
6.3. Considerar-se-á que o preço global ofertado pelo Licitante é completo e suficiente para assegurar a justa remuneração de todas as etapas dos serviços, da utilização dos equipamentos e da aquisição de materiais. Considerar-se-á assim, que a não indicação no conjunto de composições de custos unitários de qualquer insumo ou componente necessário para a execução dos serviços conforme projetados, significa tacitamente que seu custo está diluído pelos demais itens componentes dos custos unitários, itens estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação.
6.4. Fica entendido que os projetos, as especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro, será considerado especificado e válido.
6.5. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ou cooperativas que atenderem ao disposto no subitem 2.5 deste Edital.
6.6. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa, empresa de pequeno porte ou Cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
6.7. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recursos interposto.
6.8. Ocorrendo empate, na forma do item 6.6, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte ou a Cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadram na hipótese do item 6.6.
c) Se houver duas ou mais microempresas, empresas de pequeno porte ou Cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
6.9. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfazer as exigências do item 6.6 deste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.10. O disposto nos itens 6.5 à 6.9 deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 2.5 deste Edital).
6.11. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
7 - DAS PENALIDADES:
A licitante vencedora sujeitar-se-á às seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na forma do art. 86 e seguintes da Lei 8.666/93:
7.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes:
7.2. Multa:
7.2.1. de 5% sobre o valor da NOTA FISCAL/FATURA relativa ao fornecimento, pelo descumprimento de disposição do Edital, cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
7.2.2. de 10% sobre o valor total atualizado do Contrato/Empenho, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado.
7.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, conforme a seguinte gradação:
7.3.1. nos casos definidos no subitem 9.2.1 acima: por 1 (um) ano;
7.3.2. nos casos definidos no subitem 9.2.2 acima: por 2 (dois) anos.
7.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.5. A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do Contrato/Empenho, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor, que venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão.
7.6. A licitante vencedora que, chamada a retirar a Nota de Xxxxxxx e/ou assinar o Contrato, não comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado para o fornecimento objeto da presente licitação, podendo a Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul, convocar as licitantes remanescentes,
respeitada a ordem de classificação, ficando a licitante sujeita às penalidades previstas neste item.
8 – DOS RECURSOS:
Em todas as fases da presente Licitação serão observadas as normas do art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
9 – DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
9.1. A Licitação será Adjudicada à Licitante cuja Proposta tenha sido avaliada como a de menor preço global, conforme os critérios de julgamento dispostos no item 6 do Instrumento Convocatório.
9.2. A Entidade de Licitação comunicará por escrito o ato de Adjudicação a todas as Licitantes, no prazo de três (03) dias úteis contados a partir da Homologação do Julgamento;
9.3. No prazo de até cinco (05) dias a contar do recebimento da convocação, a Licitante vencedora deverá sob as penalidades da Lei, contratar com a Entidade de Licitação os serviços licitados. Na recusa não justificada a Entidade de Licitação poderá convocar a segunda (2ª) colocada, e assim sucessivamente.
9.4. Os serviços somente poderão ser iniciados após a liberação por parte da Prefeitura, mediante autorização através de ordem de serviço.
9.5. Havendo necessidade de prorrogação do prazo inicialmente estabelecido para execução dos serviços, deverá ser solicitado antes de seu término, por escrito pela Empresa Licitante vencedora, contendo as devidas justificativas, para ser decidido acerca de sua aceitação por parte da Administração.
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) Somente serão permitidas manifestações acerca do Processo Licitatório, de representantes que estiverem devidamente credenciados por Procuração autenticada por Xxxxxxxx ou que constarem seus nomes no Contrato Social, mediante identificação pessoal;
b) Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituição de propostas ou de qualquer outro documento do Processo Licitatório;
c) A inabilitação do Licitante em qualquer das fases do Procedimento Licitatório, importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes;
d) Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à Licitação os concorrentes retardatários;
e) Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar, anular ou não aceitar nenhuma das Propostas apresentadas a presente Licitação, sem que caibam aos Licitantes quaisquer direitos de reclamações ou indenizações;
f) As normas disciplinadoras desta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança na contratação.
11 – DOS ANEXOS:
Fazem parte integrante deste Edital como Anexos:
a) Memorial Descritivo;
b) Quantitativo de Material;
c) Cronograma Físico de execução da Obra;
d) Minuta de Contrato.
e) Modelo de Declaração de que não pesa contra si declaração de INIDONEIDADE (Anexo I).
f) Modelo de Declaração de que não emprega menor (Anexo II).
11 – DOS ESCLARECIMENTOS:
Maiores informações e cópias do Edital Convocatório estão à disposição dos interessados no Setor de Licitações ou pelo Fone (00) 0000 0000, Ramal 215 ou email: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Caçapava do Sul, 10 de Agosto de 2011.
CEL. XXXXXXX XX XXXXXX,
Prefeito Municipal.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro sob as penas da Lei, que a Empresa.......................................................................................(nome da Licitante), inscrita no
CNPJ sob nº ....................................................... não foi declarada inidônea, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Inciso IV, do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e data.
NOME E ASSINATURA DO DIRETOR
ANEXO II
D E C L A R A Ç Ã O
........................................................................................, inscrita no CNPJ nº
..................................................., por intermédio de seu representante legal,
Sr.(a)................................................................. portador (a) da Carteira de Identidade
nº................................................. e do CPF nº .......................................... DECLARA, para fins
do disposto no Inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito (18) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis (16) anos..
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze (14) anos, na condição de aprendiz ( )
..............................................................
(data)
.................................................................
(representante legal) Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO, que fazem entre si,
O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL, e a Empresa.........................................
Autorizados pelo Edital nº. 2007/2011.
O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob n1 88.142.302/0001-45, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. CEL. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, portador do CPF sob nº , residente e domiciliado nesta
cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado........................................................................., doravante denominada CONTRATADA,
têm justo e acordado entre si o que segue:
DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA:
Contratação de Empresa para execução de serviços de Reforma do Telhado do Hospital de Caridade Dr. Xxxxxx Xxxx.
Parágrafo único – Os serviços deverão seguir rigorosamente as orientações do Memorial Descritivo e demais anexos, partes integrantes do Edital nº 2007/2011, sendo que os materiais necessários à execução da obra deverão ser de boa qualidade e correrão as despesas por conta da CONTRATADA.
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA: Xxxx serviço contratado o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ , em três (03) parcelas mensais, de acordo
com a execução de cada etapa da obra, discriminada através do cronograma físico anexo ao Edital 2007/2011, mediante laudo emitido pala fiscalização.
§ 1º - A liberação dos recursos dependerá da vistoria e constatação de conclusão de cada etapa da obra licitada, a ser realizado pela fiscalização designada pelo Sr. Prefeito Municipal.
§ 2º - A Contratada deverá até o dia (05) cinco de cada mês emitir e apresentar a Contratante, fatura da qual constem discriminadamente todos os serviços executados até o dia trinta (30) do mês anterior.
§ 3º - Para efetivo pagamento, a nota fiscal deverá estar acompanhada de cópia autenticada da folha de pagamento e das guias de recolhimento do FGTS e INSS dos empregados ligados diretamente com a execução dos serviços.
§ 4º - O Município deverá reter o correspondente a 11% (onze por cento) sobre a referida fatura, discriminando somente o valor dos serviços, como contribuição de retenção para o INSS de acordo com a Lei Federal nº 9711/98.
§ 5º - O pagamento será mediante CND do ISSQN para empresas com sede no Município ou guia de retenção de ISSQN para empresas com sede fora do Município, conforme art. 8º da Lei Municipal nº 1438/2002.
§ 6º - Ocorrendo atraso no pagamento, a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês, pro rata, mais o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do período.
§ 7º - Para as despesas decorrentes do presente contrato, serão utilizados recursos da dotação orçamentária 10.02.10.302.0039.1.029 – 4.4.90.51. – Red. 2215 – Rec. 4200.
DO PRAZO
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo para conclusão da obra totalmente concluída será de ............................................, a contar da ordem de serviço emitida pelo Prefeito, após a assinatura do presente contrato.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA QUARTA – A Contratada pagará a Contratante multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso no cumprimento de Cláusulas deste Contrato, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual.
CLÁUSULA QUINTA – A Contratada pagará a Contratante multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA SEXTA – A Contratada pagará a Contratante multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do
direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA será responsável pela qualidade, acabamento, segurança e perfeição dos serviços executados.
§ 1 – Os materiais a serem utilizados na execução da obra deverão ser de boa qualidade e serão revisados pela fiscalização. Os materiais que não estiverem dentro dos padrões exigidos serão devolvidos a empresa, sendo desta a responsabilidade pela reposição dos mesmos.
§ 2 - A empresa CONTRATADA fica responsável por quaisquer danos, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou dele decorrentes.
CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE não pagará nenhuma indenização ou contribuição devida pela CONTRATADA, em face da legislação social, previdenciária e do trabalho, bem como por caso fortuito ou força maior. O presente contrato não gera, entre as partes, nenhum vínculo empregatício, inclusive com relação aos prepostos ou outros que estejam desenvolvendo qualquer tipo de serviço para a CONTRATADA.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA NONA – A fiscalização da execução dos serviços será efetuada pelo CONTRATANTE, através de fiscal designado pelo Prefeito, sendo que todos os assuntos atinentes à obra serão resolvidos através do mesmo.
§ 1º - A fiscalização fará o controle de tempo e qualidade da obra, conforme Memorial Descritivo e Cronograma Físico de execução, aprovados pela CONTRATANTE.
§ 2º - A CONTRATADA deverá cooperar com a fiscalização quanto à previsão de eventos e circunstâncias adversas que possam prejudicar o andamento normal da obra.
DA RESCISÃO
CLAUSULA DÉCIMA – O CONTRATANTE, na forma do estatuído na Lei n.º 8.666/93, art. 79, I, com suas alterações, poderá rescindir unilateralmente o contrato, nas hipóteses especificadas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 desta Lei, sem que assista a CONTRATADA indenização de qualquer espécie, excetuada a hipótese prevista no §2º do citado artigo.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica estabelecido que qualquer variação na forma da contraprestação, ora ajustada, será efetuada mediante acordo escrito, firmado por ambas as partes, o qual fará parte integrantes deste instrumento observadas as condições legais estabelecidas, ressalvadas as alterações unilaterais permitidas a Administração na forma estipulada no inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes em todas as disposições e regras atinentes ao contrato contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As partes elegem o Foro da comarca de Caçapava do Sul para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem certos e ajustados, assinam o presente contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Caçapava do Sul, ........., de de 2011.
Cel. Tiaraju de Castro
Prefeito Municipal. .............................
Contratado