CONTRATO Nº 025/2015
CONTRATO Nº 025/2015
“Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, e a Empresa LIGA DESPORTIVA AMADORA DE PONTES E LACERDA – LIDEAP”
Aos 31 (trinta um) dias do mês de março de 2015, o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, inscrita no CNPJ sob nº. 04.219.688/0001-56 com sede à Avenida dos Oitis nº 1.200, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado nesta cidade na Avenida dos Oitis nº 1.594, portador do RG: 3/R 1.248.224 expedida pela SSP – SC e CPF: 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e a LIGA DESPORTIVA AMADORA DE PONTES E LACERDA - LIDEAP, inscrita no CNPJ sob nº 13.377.996/0001-09, com sede à Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 2.109, bairro Xxxxxx Xxxxx Xx, XXX 00.000- 000 – na cidade de Pontes e Lacerda, estado de Mato Grosso, neste ato representada, por seu presidente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado na Rua Sotero Xxxxx xx Xxxxxx, nº 430, bairro residencial Vera, XXX 00.000-000 na cidade de Pontes e Lacerda, portador da cédula de identidade nº 1.177.803-2 expedida pela SSP – MT e CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e avençado as disposições contidas no presente contrato conforme vontade expressas nas clausulas e condições a seguir, tudo em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA fornecerá para o CONTRATANTE serviço de arbitragem assim como viabilizar a participação das equipes do município em eventos esportivos, a nível local, regional e estadual para o desenvolvimento dos Programas e Ações, pela Secretaria de Cultura, desporto e Lazer, conforme planejamento do ano de 2015.
1.2 Para o exercício de 2015 estão programados os seguinte eventos:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT | VALOR ESTIMADO | VALOR TOTAL |
1 | Torneio Comunidade São Sebastião | Diárias | 3 | 150,00 | 450,00 |
2 | Campeonato Municipal Turma do Colete | Partidas | 25 | 120,00 | 3.000,00 |
3 | Campeonato Municipal Infantil | Partidas | 14 | 60,00 | 840,00 |
4 | Campeonato Municipal Futebol Society - Varias categorias | Partidas | 35 | 120,00 | 4.200,00 |
5 | Campeonato Municipal de Futsal | Partidas | 40 | 120,00 | 4.800,00 |
6 | Campeonato Regional de Futebol de Areia | Partidas | 40 | 120,00 | 4.800,00 |
7 | Campeonato Regional de Quarentão | Partidas | 14 | 120,00 | 1.680,00 |
8 | Campeonato de Futebol de Campo | Partidas | 20 | 220,00 | 4.400,00 |
9 | Torneio Comunidade Santa Clara | diária | 3 | 150,00 | 450,00 |
10 | Torneio Comunidade São José | Diária | 3 | 150,00 | 450,00 |
TOTAL | 25.070,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
2.1 O presente contrato é celebrado com base na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, dispensada a licitação conforme disposto no inciso X do Art. 24 e em conformidade com a Lei Municipal nº 464, de 2 de março de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 018/2015.
CLAUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O presente contrato é celebrado em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 O valor dos serviços objeto deste instrumento está estimado em R$ 25.070,00
(vinte e cinco mil e setenta reais).
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 Os pagamentos serão efetuados em seguida a execução de cada rodada, mediante apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, correspondente ao fornecimento do objeto deste instrumento, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e atestadas por servidor designado pela Secretaria de Cultura, Desporto e Lazer da perfeita execução dos serviços;
5.2 Os pagamentos serão efetuados, exclusivamente, mediante deposito em conta corrente da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 O valor do presente contrato não será reajustado no período de sua vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA, DESPORTO E LAZER
003 – DIVISÃO DE DESPORTO E LAZER
00.000.0000.0000 – MAN/ENC. C/ COORD. DE OBRAS
3390.39.00.00.00 (213) – OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1 O presente contrato tem prazo de vigência a partir da data de sua assinatura, vencendo-se em 31 de dezembro de 2015.
CLAUSULA NONA – DAS DESPESAS
9.1 A CONTRATADA arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais e humanos, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 Exercer, por intermédio de servidor designado na forma do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a execução, acompanhamento e fiscalização dos serviços sob todos os seus aspectos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada;
10.2 Efetuar o pagamento a CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula Quinta deste instrumento;
10.3 Receber os serviços contratados, nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 A CONTRATADA obriga-se a:
a) Prestar o serviço contratado, conforme especificações constantes na cláusula primeira deste instrumento;
b) Aceitar as alterações que se fizerem necessárias, conforme disposto no Artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
c) Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência doCONTRATANTE;
d) Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços objeto deste contrato, inclusive no que se referir à qualidade dos recursos humanos empregados;
e) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
11.2 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nos itens acima, não transfere à Administração da Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Pela inexecução total ou parcial deste Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 Este contrato poderá ser rescindido, na ocorrência de uma das hipóteses previstas no artigo 77, 78 e 79 da lei 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 Das decisões proferidas pela Administração cabem recursos, elencados no artigo 109 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VALIDADE E EFICÁCIA.
15.1 Incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos no "Diário Oficial", que é condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
16.1 A fiscalização da execução dos serviços será exercida por um representante do CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente contrato. (art. 67 da Lei nº 8.666/93);
17.1 A Fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitório, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
18.1 Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Lacerda, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e combinados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Conquista D’Oeste, 31 de março de 2015.
Walmir Guse
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Liga Desportiva Amadora de Pontes e Lacerda – LIDEAP
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
RG: 1.306.462-2 – SSP/MT RG nº 15.160.513/SSP-MT
Xxxxx Xxxx X. Xxxxxx
Assessor Jurídico – OAB-MT 3383-A