PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
CONTRATO Nº 07/2023
Contrato de manutenção do parque de iluminação pública, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo I ao Edital, firmado entre o Município de Goiatuba e a empresa T-LUX ENGENHARIA E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA, na forma abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000
- Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, neste ato legalmente representado pelo seu Gestor Municipal o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº: 1087 Qd. X Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa T-LUX ENGENHARIA E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS
LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 17.369.741/0001-47, estabelecida à Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Catalão, Estado de Goiás, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador (a) da CI RG nº MG12581966 – SSP/MG, e CPF nº 00000000000, residente e domiciliado na cidade de Catalão, Estado de Goiás, doravante denominada CONTRATADA celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto do Contrato
Constitui objeto do presente termo a Contratação de empresa especializada em manutenção do parque de iluminação pública automatizado; Manutenção preditiva, preventiva e corretiva, obras de ampliação de novos circuitos aéreos e subterrâneos em praças, ruas e avenidas. Incluindo o fornecimento de mão de obra, equipamentos, veículos e todas as atividades que para tanto se façam necessárias, ao bom desempenho dos serviços de acordo com as normas da Lei Federal nº 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações posteriores, e Lei Complementar 123/2006 e das especificações do anexo I do edital, memorial descritivo e planilha demonstrativa de preços:
item | Serviços | Qtde/ meses | Unidade | Valor Unitário- R$ | Valor Total- R$ |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AUTOMATIZADO DO MUNICÍPIO DE GOIATUBA. OS SERVIÇOS Contratação de empresa especializada em manutenção, Xxxxxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx xx xxxxxx xx xxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx; Os serviços constituem a execução de; Manutenção preditiva, preventiva e corretiva, obras de ampliação de novos circuitos aéreos e subterrâneos em praças, ruas e avenidas. Incluindo o fornecimento de mão de obra, equipamentos, veículos e todas as atividades que para tanto se façam necessárias, ao bom desempenho dos serviços. Conforme termo de referência, memorial descritivo e planilha demonstrativa de preços, | 12 | PS MENSAL | 40.000,00 | 480.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e do Prazo
3.1-A vigência do contrato será de 12 (doze) meses após a assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993.
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção do parque de iluminação pública automatizado; Manutenção preditiva, preventiva e corretiva, obras de ampliação de novos circuitos aéreos e subterrâneos em praças, ruas e avenidas. Incluindo o fornecimento de mão de obra, equipamentos, veículos e todas as atividades que para tanto se façam necessárias, ao bom desempenho dos serviços de acordo com as especificações do anexo I do edital, memorial descritivo e planilha demonstrativa de preços, especificado na Cláusula segunda, o valor total de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais)
3.3 - O presente Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total.
3.4 – O pagamento será feito mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente ao serviço executado, juntamente com relatório “termo de conferência” devidamente assinada pelo representante da contratada e aprovada pelo responsável da fiscalização da Prefeitura, em até 10 (dez) dias do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal, certidão negativa do FGTS.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações
4.1 – A CONTRATADA se obriga a executar os serviços objeto(s) do presente contrato, nas quantidades e especificações que trata este termo, de acordo com necessidade da CONTRATANTE.
4.2 – O valor deste contrato não terá reajuste pelo período de 01(um) ano. Após este prazo o índice de reajuste a ser aplicado é o IGP-M ou caso seja extinto, outro que venha substituí-lo.
4.3 – Todas as despesas com a execução dos serviços, desmontagem, transporte, enfim todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto ora licitados correrão inteira e exclusivamente por conta da Contratada.
4.4– Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o engenheiro civil e Secretário Municipal de Infraestrutura, o Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxx.
OBS: Manter durante toda a execução do termo respectivo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
A contratada deverá obrigatoriamente prestar o serviço de acordo com as especificações determinadas em quantidade e especificações que trata este edital; A inobservância destas normas acarretará na aplicação das penalidades previstas no Edital e contrato.
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão e da multa
5.1 – Este instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente por inadimplemento contratual de qualquer cláusula, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato.
5.2 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
5.3 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
5.3.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.3 – O atraso injustificado da realização dos serviços;
5.3.4 - Por falta do equipamento locado sem justa causa e prévia comunicação à contratante;
5.3.5 – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar o contrato, assim como as de seus superiores;
5.3.6 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
5.3.7 – A dissolução da sociedade;
5.3.8 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
5.4 – A rescisão do contrato poderá ser de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 883/94:
5.4.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos expressos em lei;
5.4.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
5.4.3 – Judicial, nos termos da legislação.
5.5 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA – Da qualificação das despesas
6.1 – O empenho das despesas oriundas deste contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 02.0208.15.451.0506.2070 -339039
CLÁUSULA SÉTIMA – Do foro
7.1 – As partes em comum acordo e recíproco acordo elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirem-se quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato.
Goiatuba, Goiás, 04 de janeiro de 2023.
XXXXXX XXXX XXXXXXX Gestor Municipal Contratante | T-LUX ENGENHARIA E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA CNPJ sob nº 17.369.741/0001-47 Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx |
TESTEMUNHAS:
1ª : CPF:
2ª: CPF:
EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
CONTRATADO: T-LUX ENGENHARIA E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA
CNPJ sob nº 17.369.741/0001-47
OBJETO: Contratação de empresa especializada em manutenção do parque de iluminação pública automatizado; Manutenção preditiva, preventiva e corretiva, obras de ampliação de novos circuitos aéreos e subterrâneos em praças, ruas e avenidas. Incluindo o fornecimento de mão de obra, equipamentos, veículos e todas as atividades que para tanto se façam necessárias, ao bom desempenho dos serviços de acordo com as especificações do anexo I do edital, memorial descritivo e planilha demonstrativa de preços.
PRAZO/PGTO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo objeto especificado na Cláusula segunda, o valor total de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), em até 12 (doze) parcelas, mediante termo de conferência da prestação dos serviços.
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses após a assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993.
O pagamento será feito mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente ao serviço executado, juntamente com relatório “termo de conferência” devidamente assinada pelo representante da contratada e aprovada pelo responsável da fiscalização da Prefeitura, em até 10 (dez) dias do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal, certidão negativa do FGTS.
Goiatuba, Estado de Goiás, 04 de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 007 /2023, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e a empresa T-LUX ENGENHARIA E SOLUÇÕES
TECNOLÓGICAS LTDA CNPJ sob nº 17.369.741/0001-47, foi publicado em local de costume.
Goiatuba, Estado de Goiás, 04 de janeiro de 2023.