EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 199/2022 PREGÃO PRESENCIAL N. º 072/2022 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
1 – DO PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE MONTE BELO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.668.376/0001-34, através do Prefeito Municipal, Kleber Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, do Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 4.844, publicada em 01 de agosto de 2022, torna público a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 199/2022 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 072/2022, do tipo Registro de Preços, MENOR PREÇO POR LOTE, regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações da Lei Complementar n.º 147,de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21/6/93, e pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
Integrarão o presente instrumento convocatório, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de referência;
b) Anexo II – Modelo Apresentação de Proposta;
c) Anexo III – Modelo de Credenciamento;
d) Anexo IV – Modelo Declaração que não emprega menor;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou MEI;
f) Anexo VI – Modelo de Ausência de Impedimentos do art. 9º da Lei Fed. nº 8666/93;
g) Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
h) Anexo VIII – Declaração de que no quadro da empresa não há funcionário público municipal;
i) Anexo IX – Declaração de ciência de cumprimento de requisitos de habilitação;
j) Anexo X – Minuta de Contrato
2 – DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento da frota de veículos, visando o abastecimento dos mesmos em uma ampla rede credenciada de postos de combustível, bem como manutenção preventiva e corretiva incluindo serviços mecânicos, elétricos, lanternagem,
pintura, lavagem, retífica de motores, alinhamento de direção, balanceamento de rodas, trocas de óleo para motor, trocas de filtros de óleo e filtros de ar, serviços de guincho, serviços de borracharia, com fornecimento de peças, pneus, baterias, produtos e acessórios de reposição genuínos, implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com utilização de dispositivos denominados tag’s (etiqueta) com tecnologia rfid ou similar, através de rede de estabelecimentos credenciados, em todo o território nacional, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
3 – DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
“PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO”
LOCAL: XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX
– LOCALIZADO NA XX. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXX, Xx000 – XXXXXX – XXXXX XXXX
XXX: 21/10/2022
HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: DAS 08H30MIN (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) AS 09H00MIN (NOVE HORAS)
PROTOCOLO NO SETOR DE DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
3.1. Na hipótese de não haver expediente da Administração Municipal na data supracitada ou ocorrer fato superveniente que impeça a realização da sessão, fica esta, desde já, adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Monte Belo e sua Equipe de Apoio.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atenda a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante neste Edital e seus anexos.
4.2. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
4.3. Não poderão participar os interessados enquadrados nas situações previstas no Art. 9º da Lei 8.666/93.
4.4. Não poderá participar da presente licitação a empresa que:
a) Constem no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
b) Constem no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas;
c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou que estejam com o direito suspenso de licitar com esses órgãos:
4.5. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.7. A observância das vedações deste item 4 e seus subitens é de inteira responsabilidade do licitante que,pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. Os envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser entregues em envelopes separados, indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, no endereço acima supracitado, sob pena de impedimento de participação no certame, os envelopes deverão ainda indicar emsua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO-MG ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATÓRIO N.º 199/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 072/2022
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
ENVELOPE N.º 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO-MG ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 199/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 072/2022 RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
5.2. A apresentação dos envelopes para participação na licitação será considerada como evidência de que a empresa examinou completamente o edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da Prefeitura Municipal de Monte Belo – MG, todas as informações satisfatórias sobre quaisquer pontos duvidosos e que considera que o edital desta licitação e seus anexos lhe permitiram preparar a proposta de maneira completa e totalmente satisfatória.
5.3. Serão aceitos envelopes de “Proposta” e “Documentação” enviados pelo Correio ou por quaisquer outros meios, desde que os mesmos cheguem ao local, na data e horário definidos no item 3.
5.4. A Prefeitura Municipal de Monte Belo não se responsabilizará por envelopes de “Proposta” e “Documentação” que não sejam entregues, pessoalmente, o pregoeiro designado, no local, data e horário, definidos nos itens 3 e subitens e 5.1.
5.5. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes fora do prazo estabelecido neste Edital.
6- DO CREDENCIAMENTO
6.1. Na sessão pública, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do pregão, dando início ao credenciamento, identificação dos representantes dos proponentes e para recebimento dos envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação, devidamente munido dos seguintes documentos:
a) cópia AUTENTICADA do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou Contrato Consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
b) documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada
(modelo no Anexo III);
c) cópia AUTENTICADA de documento com foto do representante da empresa licitante;
d) declaração de ciência de cumprimento de requisitos de habilitação (modelo no Anexo IX).
ATENÇÃO - OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NESTE ITEM 6 DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, JÁ AUTENTICADOS OU ACOMPANHADOS DOS ORIGINAIS PARA AUTENTICAÇÃO NA SESSÃO.
6.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de mandato ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, em qualquer das hipóteses devendo constar expressamente a firma reconhecida na hipótese de dúvida de sua autenticidade.
6.3. Observada a exigência disposta no item 6.2, no caso de credenciamento por instrumento particular de mandato, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia AUTENTICADA do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4. O documento de credenciamento particular deverá obedecer ao modelo do Anexo III.
6.5. MICROEMPRESA - Para concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela lei complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela lei complementar 147/2014, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos arrolados no item 6.1, o que segue:
a) DECLARAÇÃO, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa; empresa de pequeno porte ou MEI, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 (modelo no Anexo V).
ATENÇÃO - Para fins de participação no certame, não será considerada como microempresa ou empresa de pequeno porte aquela que não apresentar os documentos acima relacionados durante a fase de credenciamento.
6.6. Encerrada a fase de credenciamento e de identificação dos representantes dos proponentes,o Pregoeiro não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documento de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
6.7. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão.
6.7.1. Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
6.8. A falta ou incorreção dos documentos apresentados para o credenciamento não implicará na exclusão da licitante do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se e responderpela mesma no curso da sessão.
6.9. O participante, sem poderes de representação, não terá legitimidade para defender os interesses da licitante, apresentar lances, assinar.
7 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. No envelope “PROPOSTA COMERCIAL” o licitante deverá apresentar sua proposta comercial, em uma via, devidamente assinada pelo seu representante legal, conforme Xxxxx XX deste edital constando o seguinte:
a) Identificação da empresa proponente, ou seja, razão social, número do CNPJ, endereço,
dados bancários, telefone, e fac-símile e meios de comunicação à distância da licitante;
b) Descrição completa e detalhada do objeto a ser fornecido, constando todas as especificações técnicas, observado o padrão definido no Anexo I deste Edital;
c) No preço proposto estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo único e exclusivo da contratada;
d) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a sessão pública deste pregão;
e) Condições de pagamento, conforme estabelecidas neste Edital.
7.2. A proposta deverá ser datada, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, todavia, será aceita de outra forma desde que, devidamente ressalvada, não prejudique a clareza, a critério exclusivo do Pregoeiro.
7.3. A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Instrumento e total sujeição à legislação pertinente;
7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.5. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas UM PREÇO e UMA MARCA para cada item do objeto desta licitação, se for o caso.
7.6. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.7. Não será permitida a retirada da proposta após entrega da mesma, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis neste edital. Dúvidas referentes a descrição dos materiais, valores, entregas, quantidades e outras deverão ser sanadas antes da entrega dos envelopes.
7.8. O licitante fica obrigado a encaminhar a proposta preenchida por meio de dispositivo de armazenamento de dados como por exemplo PEN DRIVE/CD/DVD, ao qual deverá também anexar cópia impressa da mesma (inseridos dentro do Envelope de Proposta Comercial) sob pena de inabilitação. Os Licitantes deverão obrigatoriamente entrar em contato com o Setor de Compras e licitação para solicitar o arquivo base para preencher sua proposta, pelos e-mails: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fone (00) 0000-0000.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de habilitação devem ser apresentados no envelope de n.º 02, indevassável devidamente identificado. Será exigida para Habilitação a apresentação dos documentos com vigência plena, até a data fixada para a abertura dos envelopes “Documentação”, conforme segue:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou Contrato Consolidado devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1) Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
I. publicados em Diário Oficial; ou
II. publicados em Jornal; ou
III. por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive comos Termos de Abertura e de Encerramento; ou
IV. na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
a.2) As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na
Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3) O Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
a.4) O balanço patrimonial deverá vir acompanhado de demonstrativo elaborado em papel timbrado da licitante, assinado pelo contabilista regularmente habilitado e por seu representante legal, em que estejam informados os valores do ativo circulante (AC), do realizável a longo prazo (RLP), do passivo circulante (PC), do exigível a longo prazo (ELP), do exigível total (ET) e do ativo total (AT), de modo a possibilitar avaliar-se a situação financeira da proponente, calculada a partir da aplicação das seguintes fórmulas:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE ILC = AC / PC
GRAU DE ENDIVIDAMENTO GERAL GEG = ET / AT
Onde:
AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante;
RLP = Realizável à Longo Prazo; ELP = Exigível à Longo Prazo; ET = Exigível Total; AT = Ativo Total.
a.5) Serão inabilitadas as licitantes cujos índices apurados não atenderem as seguintes condições:
Índice de Liquidez Geral: maior ou igual a: 1,00 Índice de Liquidez Corrente: maior ou igual a: 1,00 Grau de Endividamento Geral: menor ou igual a: 1,00
a.6) O licitante que apresentar índice de Liquidez Geral e/ou índice de Liquidez Corrente igual ou inferior a 1 (um) e/ou apresentar Grau de Endividamento superior ou igual a 1,00 (um décimo) deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
b) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
b.1) Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
c) Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no incisoXXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV.
d) As microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores individuais, optantes pelo regime tributário Simples Nacional, poderão apresentar em substituição ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, Declaração do Imposto de Renda da pessoa jurídica. A declaração de imposto de renda de pessoa jurídica deverá trazer a assinatura do contador da empresa, a indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade.
ATENÇÃO: A assinatura do contador; a indicação do nome do contador e do número do seu registro noConselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis.
8.1.3. REGULARIDADE FISCAL
a) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
b) Certidão de Regularidade junto à Fazenda do Município do licitante - Certidão Negativa de Débito tantomobiliário quanto imobiliário ou equivalente;
c) Certidão Conjunta de Regularidade da Receita Federal e Dívida Ativa da União expedida pela Fazenda Federal;
d) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
8.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A licitante deverá apresentar um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado,(caso o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado obrigatoriamente deverá ter reconhecimento de Firma em Cartório de Notas) em nome da licitante, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão, demonstrando que a licitante prestou serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema
informatizado e integrado via WEB on-line real time, para o fornecimentode combustíveis (gasolina, etanol, diesel comum e s10)/manutençãopreventiva/corretiva em estabelecimentos credenciados através deequipe especializada, nos termos exigidos na presente licitação, para suprir a demanda em decorrência desta licitação;
I) No caso de atestado emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado aquele emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
II) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente.
III) Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica, no lote ao qual concorre.
8.2. MICROEMPRESAS
8.2.1. Além de toda documentação exigida no item 8.1 e incluindo seus subitens, para concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, regulamentado pela Lei Complementar n. º 123/2006, deverão apresentar:
a) DECLARAÇÃO, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa; empresa de pequeno porte ou MEI, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 (modelo no Anexo V).
8.2.2. Apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.2.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.2.4. A declaração do vencedor de que trata a alínea 8.2.3, acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
8.2.5. A prorrogação do prazo previsto no Item 8.2.3 deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado;
8.2.6. A não regularização da documentação no prazo previsto no Item 8.2.3 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.3. DECLARAÇÕES
8.3.1. Devem ser apresentadas por todos os interessados as seguintes declarações:
a) Declaração que não emprega menor, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n.º 8.666 (modelo no Anexo IV);
b) Declaração de ausência e superveniência de fato impeditivo (modelo no Anexo VI);
c) Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante,por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados. (modelo no Anexo VIII).
8.4. OBSERVAÇÕES:
8.4.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nomedo licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
- Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
- Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto osdocumentos da matriz quanto os da filial.
8.4.2. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4.3. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor ou quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido há 90 (noventa) dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes. Não se aplica aos atestados de capacidade técnica.
8.4.4. No dia da abertura dos envelopes, a documentação referente a regularidade fiscal (certidões negativas) deverá estar no prazo de validade.
8.4.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor público do Município de Monte Belo ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.4.6. Caso algum documento que seja exigido em uma fase posterior, já tenha sido exigido e apresentado em uma fase anterior, se torna desnecessária a reapresentação desse documento.
8.4.7. Nenhum documento será devolvido, exceto os envelopes de licitantes desclassificados.
8.4.8. É facultado ao pregoeiro, para fins de habilitação, a verificação de informações e ofornecimento de documentos que constem em sítios eletrônicos de órgãos e entidades dasesferas municipal, estadual e federal, emissoras de certidões, devendo tais documentos serem juntados ao processo.
8.4.9. A possibilidade de consulta prevista não constitui direito da licitante, e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, a licitante será declarada inabilitada.
8.4.10. Não poderá participar deste certame, direta ou indiretamente, servidor ou dirigente de órgão ou entidade CONTRATANTE ou responsável pela licitação.
9 – DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
10 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2. Dentre as propostas aceitas, o Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
10.3. Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
11 – DOS LANCES VERBAIS
11.1. Aos licitantes classificados na forma do item 10, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
11.2. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
11.3. Não será permitido o uso de aparelhos telefônicos e similares durante os lances verbais, devendo os representantes credenciados estarem aptos aos lances. Porém, para negociação final, o representante da empresa que estiver com o menor valor poderá entrar em contato com a empresa, para sua última proposta.
12 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1. O critério de julgamento será o de Menor Preço por lote único.
12.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
12.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
12.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
12.6. Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
12.7. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias,o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
12.8. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
12.9. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinado pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes presentes.
12.10. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
13 – DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, conforme lei 10.520, de 17 de julho de 2002, art°4
- XVIII”, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
a) O Pregoeiro poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente;
b) Em hipótese alguma poderá o interessado fazer carga dos autos.
13.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada, o proponente decairá do direito de recurso.
13.4. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. O resultado do recurso será divulgado mediante correio eletrônico.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Terminada a fase de habilitação, o Pregoeiro convocará a empresa classificada em 1º lugar, para apresentar o seu sistema no prazo de 03 (três) dias úteis após a convocação, onde será analisado pela comissão de avaliação Contratante, a empresa deverá simular, em tempo de execução, cada funcionalidade exigida pelo presente Termo de Referência.
14.2. Para tanto, a empresa deverá trazer os equipamentos necessários (como notebook, Datashow, modem para internet) e os módulos do Software devidamente instalados e configurados nos mesmos, sob pena de desclassificação.
14.3. A Análise terá duração de no máximo 08 horas, podendo ser prorrogada a critério da Comissão de Avaliação. Havendo prorrogação, esta será em hora útil imediatamente posterior ao encerramento daquela.
14.4. A Contratante se valerá de uma Comissão de Avaliação composta por servidores para avaliação do software.
14.5. A empresa vencedora deverá apresentar e demonstrar todos os itens contidos no presente Termo de Referência.
14.6. Após a análise a Comissão de Avaliação se reunirá para emitir um Parecer de Avaliação de Amostra do Software.
14.7. Constatado o atendimento dos requisitos solicitados previstos neste Edital e Termo de Referência, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14.8. Na hipótese do não atendimento aos requisitos discriminados no presente Termo de Referência pela empresa proponente na avaliação do software, o Pregoeiro convocará a empresa licitante subsequente, na ordem de classificação, para abertura do envelope de habilitação para que, se habilitada, se submeta à respectiva avaliação técnica do software, sendo avaliada nos mesmos moldes da empresa licitante anterior, e assim sucessivamente, até a apuração do software que atenda todas as exigências do Termo de Referência.
14.9. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao(s) licitante(s)
vencedor(es), competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
14.10. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es) e homologará o procedimento licitatório.
14.11. O objeto da presente licitação será adjudicado à licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus anexos, for classificada em primeiro lugar, de acordo com os critériosde julgamento estabelecidos.
14.12. No âmbito do Sistema de Registro de Preços, a adjudicação significa tão somente o registro de preços ofertados.
14.13. A existência do Registro não obriga a Administração a efetivar as contratações por esse meio, ficando- lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado à detentora da Ata o direito de preferência em igualdade de condições.
14.14. Uma vez registrado os valores, a Administração poderá convocar a detentora do Registro a fornecer os respectivos serviços, na forma e condições fixadas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços.
14.15. Inexistindo manifestação recursal, ou sendo este decidido, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
14.16. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais,a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
15 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, a Prefeitura, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, assinarem a Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente documento editalício.
15.2. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar a Ata de Registro de Preços.
a) Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços ou recuse-se a assiná-la, ou retirá-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar a Ata de Registro de Preços.
15.3. O representante legal da empresa vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazomáximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da comunicação para tal, através de contato telefônico ou por correio eletrônico (e-mail).
15.4. A assinatura da Ata de Registro de Preços implica que a empresa vencedora assume inteira a responsabilidade pelo fornecimento dos serviços licitados.
15.5. A empresa vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente no Setor de Compras e Licitação da Prefeitura Municipal de Monte Belo, situado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, nº 453 – Centro – Monte Belo - MG.
15.6. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
15.7. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registrode preços, será formalizada, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
15.8. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
16 – DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. O Município de Monte Belo procederá ao pagamento dos serviços no preço ofertado, em moeda corrente nacional, 25 (vinte e cinco) dias contados a partir da data de recebimento de Nota(s) Fiscal(ais) discriminada(s) de acordo com a Ordem de Fornecimento e após o recebimento definitivo e verificação do perfeito atendimento dos serviços.
a) Constatadas irregularidades no documento fiscal, o pagamento ficará condicionado a sua reapresentação com as devidas correções.
16.2. Deverão ser anexados a cada Nota Fiscal o Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Seguridade Social, CND Municipal e Estadual, sob pena de rescisão contratual.
16.3. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta corrente da empresa.
17 – DA REVISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
17.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
17.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
17.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
17.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e;
17.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
17.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou;
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
17.8. Será considerado para efeitos legais, toda a publicação realizada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Monte Belo (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ) relativa a alteração da ata de registro de preços, a partir do momento de sua divulgação, mesmo que não tenha sido realizado intimação direta ao fornecedor.
17.9. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Edital, observadas sua legalidade e tipicidade.
17.10.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; II - a pedido do fornecedor.
17.11. Os pedidos de reajuste de preços, para reequilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preços ou documento equivalente, deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Monte Belo aos cuidados da Divisão de Compras e Licitações. Os requerimentos devem obrigatoriamente estar acompanhados das notas fiscais (referente ao custo na contratação e custo atual que justifique o reajuste dos preços) e demais documentos comprobatórios da alteração do custo dos materiais.
17.12. O prazo para decisão dos pedidos de reajuste de preços será de quinze dias.
18 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTROS DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADE NÃO PARTICIPANTES
18.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
18.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
18.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
18.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
18.5. O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
18.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar o material ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
18.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
18.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
18.9. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A recusa injustificada do licitante em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido, bem como o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei Federal nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
19.2. A multa para as sanções acima estabelecidas será aplicada no valor total correspondente a 30% do objeto licitado ou respectivo contrato, e será aplicada após garantia do efetivo exercício do direito do penalizadoao contraditório e ampla defesa.
19.3. As sanções previstas neste edital poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
19.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa no importe de 30% do valor total estimado do contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o detentor/fornecedor pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
19.6. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
20 – DA EXTENÇÃO DAS PENALIDADES – Instrução Normativa nº 01/2017 da Presidência da República
20.1. As penalidades serão aplicadas para as seguintes condutas àqueles que:
I - não assinar o contrato/ata de registro de preços ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo período de 04 (quatro) meses;
II - deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 02 (dois) meses;
III - fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
IV - ensejar o retardamento da execução do objeto:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 04 (quatro) meses;
V - não manter a proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 04 (quatro) meses;
VI - falhar na execução do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento doSICAF pelo período de 12 (doze) meses;
VII - fraudar na execução do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses;
VIII- comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento doSICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; e
IX - cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento doSICAF pelo período de 40 (quarenta) meses;
20.2. As penalidades poderão ser majoradas a critério da Administração Pública conforme a gravidade e complexidade do caso em tela.
21 – DAS PENALIDADES
21.1. O prazo para a apresentação de recurso quanto às penalidades aplicadas será de 05 (cinco) dias conforme o art. 109 da Lei Fed. nº 8.666/1993.
22 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
22.1. Os pedidos de esclarecimentos relacionados com este edital deverão ser feitos por escrito, devidamente assinados e digitalizados em PDF, encaminhado em anexo o Pregoeiro, através do e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.2. Será de responsabilidade da empresa consulente confirmar o recebimento de seu e-mail com o pedido de esclarecimento, através do telefone (00) 0000-0000. A confirmação de recebimento do e-mail deverá ser solicitada através do retorno do e-mail original com a anotaçãoda confirmação de seu recebimento.
22.3. O original do pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado para PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO – DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, localizado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, nº 453– Xxxxxx - Xxxxx Xxxx XX - XXX 00.000–000.
22.4. Somente serão aceitos pedidos de esclarecimentos recebidos até 02 (dois) dias úteis antes da data da apresentação dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial”.
22.5. Não sendo feito neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos no edital são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos Documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, não cabendo, portanto, às empresas participantes, direito a qualquer reclamação posterior.
23 – DAS CONDIÇÕES, PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA DO OBJETO LICITADO
23.1. A empresa vencedora deverá realizar os serviços licitados conforme a solicitação das Secretarias citadas neste edital.
23.2. Os materiais serão recebidos provisoriamente, pelo servidor designado para tal, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com suas especificações e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA.
23.3. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, acompanhado dos demais documentos pertinentes, atestando que os materiais adquiridos atenderam todas as exigências editalícias e legais, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
24 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
24.2. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentosde Habilitação apresentados na sessão.
24.3. É facultado o Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
24.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
24.6. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7. Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá à rescisão da Ata anterior.
24.8. A(s) EMPRESA(s) detentora(s) da (s) Ata(s) de Registro de Preços deverá(ão) comunicar a Divisão de Compras e Licitações, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
Prefeitura Municipal de Monte Belo, 06 de outubro de 2022
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento da frota de veículos, visando o abastecimento dos mesmos em uma ampla rede credenciada de postos de combustível, bem como manutenção preventiva e corretiva incluindo serviços mecânicos, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, retífica de motores, alinhamento de direção, balanceamento de rodas, trocas de óleo para motor, trocas de filtros de óleo e filtros de ar, serviços de guincho, serviços de borracharia, com fornecimento de peças, pneus, baterias, produtos e acessórios de reposição genuínos, implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com utilização de dispositivos denominados tag’s (etiqueta) com tecnologia rfid ou similar, através de rede de estabelecimentos credenciados, em todo o território nacional, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. À Prefeitura Municipal de Monte Belo – MG compete administrar e manter uma frota de veículos destinada ao transporte de pacientes da área da saúde, transporte de servidores no desempenho de suas funções e capacitações, manutenção das vias urbanas e rurais do município, transporte escolar. Para realizar essas atividades há o deslocamento de veículos oficiais pertencentes a frota da Prefeitura Municipal de Monte Belo - MG. Em razão desses serviços e da necessidade de deslocamentos a locais fora do município, percorrendo grandes quilometragens, a Prefeitura Municipal tem por competência a realização das ações de gerenciamento, supervisão e controle das atividades de transporte, gestão e controle da frota, bem como elaboração de relatórios gerenciais.
2.2. Por se tratar de um serviço necessário para manter o funcionamento das atividades do serviço público e não ser possível estimar as quantidades e valores exatos para contratação, visto que, as manutenções corretivas são eventuais e imprevisíveis e mesmo as manutenções preventivas que tem uma previsão de realização definida de acordo com os manuais dos fabricantes e também estado dos veículos, estas podem ser realizadas com maior frequência dependendo da necessidade de utilização da frota. Além de que há sempre a aquisição de novos veículos e também a desapropriação de veículos que não têm mais condições necessárias de uso. Por esses motivos será realizado um Registro de Preços por um período de 12 meses.
2.3. Os valores estimados para licitação foram obtidos através de levantamento dos gastos aferidos dos processos licitatórios referentes a Registro de Preços de Combustíveis (Processos 103/2021 e 126/2021); Óleos Lubrificantes, Graxas, Desengraxante Alcalino, Aditivo e Fluido de Freio (Processos 017/2021 e 039/2022); Peças e acessórios automotivos (Processos 043/2021 e 063/2022); Pneus, protetores e câmaras de ar (Processos 059/2021 e 092/2021); Serviços Mecânicos (Processo 102/2021). Conforme tabelas a seguir:
ITEM | DESCRITIVO | VALOR CONTRATADO | PERÍODO DE ANÁLISE | MÉDIA MENSAL | |||
UN | QTDADE | VALOR | INICIAL | FINAL | |||
1 | OLEO DIESEL. | LT | 23.196,79 | R$ 176.063,74 | 01/09/2021 | 01/08/2022 | R$ 16.005,79 |
2 | DIESEL S-10 | LT | 123.992,41 | R$ 953.502,11 | 01/09/2021 | 01/08/2022 | R$ 86.682,01 |
3 | ARLA 32 | GL | 46 | R$ 4.600,00 | 01/09/2021 | 01/08/2022 | R$ 418,18 |
4 | GASOLINA COMUM | LT | 70.806,65 | R$ 430.505,01 | 01/10/2021 | 01/08/2022 | R$ 43.050,50 |
5 | ALCOOL HIDRATADO | LT | 3.337,45 | R$ 15.285,57 | 01/10/2021 | 01/08/2022 | R$ 1.528,56 |
6 | PEÇAS | R$ 1.412.025,63 | 05/05/2021 | 02/08/2022 | R$ 94.555,29 | ||
7 | ÓLEOS LUBRIFICANTES | R$ 86.227,70 | 01/04/2021 | 01/08/2022 | R$ 5.389,23 | ||
8 | PNEUS | UN | 675 | R$ 772.236,20 | 02/08/2021 | 02/08/2022 | R$ 64.353,02 |
9 | SERVIÇOS MECÂNICOS | SERV | 3.442 | R$ 390.069,00 | 20/08/2021 | 02/08/2022 | R$ 32.505,75 |
TOTAL | R$ 344.488,33 |
ITEM | DESCRITIVO | MÉDIA MENSAL | MÉDIA ANUAL |
1 | COMBUSTÍVEIS | R$ 147.685,04 | R$ 1.772.220,53 |
2 | PNEUS, PEÇAS, LUBRIFICANTES E SERVIÇOS | R$ 196.803,29 | R$ 2.361.639,43 |
TOTAL | R$ 4.133.859,96 |
ITEM | DESCRITIVO | MÉDIA ANUAL | VALOR COM 50% |
1 | COMBUSTÍVEIS | R$ 1.772.220,53 | R$ 2.658.330,80 |
2 | PNEUS, PEÇAS, LUBRIFICANTES E SERVIÇOS | R$ 2.361.639,43 | R$ 3.542.459,15 |
TOTAL | R$ 6.200.789,95 |
2.4. Foi considerado uma margem de segurança de 30% devido à impossibilidade de se precisar o número exato de futuras manutenções e consumo de combustível e uma margem adicional de 20%
devido a aquisições de novos veículos previstas no próximo item e demais que possam ser adquiridos.
2.5. A frota atual da Prefeitura Municipal de Monte Belo - MG possui 85 (oitenta e cinco) veículos e 09 (nove) equipamentos agrícolas, conforme tabelas a seguir:
ITEM | PLACA | LOCAL | MARCA | MODELO | ANO FAB. | ANO MOD. |
1 | PUR-4808 | SEC. ADMINISTRAÇÃO | FIAT | SIENA ESSENCE | 2014 | 2015 |
2 | DIR-8053 | POLÍCIA CIVIL | FORD | FIESTA | 2003 | 2003 |
3 | DZW-6931 | POLÍCIA CIVIL | VOLKSWAGEN | GOL | 2008 | 2009 |
4 | HMH-5798 | POLÍCIA CIVIL | FORD | FIESTA | 2009 | 2009 |
5 | PUE-7300 | POLÍCIA CIVIL | FIAT | PALIO WEEKEND | 2014 | 2014 |
6 | QMV-1965 | POLÍCIA MILITAR | FIAT | PALIO WEEKEND | 2018 | 2019 |
7 | QMV-1754 | POLÍCIA MILITAR | FIAT | PALIO WEEKEND | 2019 | 2019 |
8 | RMY6F70 | SEC. AGRICULT/M. AMB. | HONDA | CG 160 START | 2021 | 2021 |
9 | RMY6F71 | SEC. AGRICULT/M. AMB. | HONDA | CG 160 START | 2021 | 2021 |
10 | - | SEC. ESPORTE | GARTHEN | TRATOR ROÇADEIRA 18,5 HP | 2013 | 2013 |
11 | PWO-9562 | SEC. EDUCAÇÃO | FIAT | PALIO FIRE | 2015 | 2016 |
12 | QOO-5757 | SEC. EDUCAÇÃO | CHEVROLET | SPIN | 2018 | 2018 |
13 | PZX-1007 | SEC. EDUCAÇÃO | FIAT | FIORINO | 2017 | 2018 |
14 | HLF-6128 | SEC. EDUCAÇÃO | VOLKSWAGEN | KOMBI | 2011 | 2011 |
15 | RNQ4G94 | SEC. EDUCAÇÃO | RENAULT | MASTER MARIN | 2021 | 2022 |
16 | RNQ4G99 | SEC. EDUCAÇÃO | RENAULT | MASTER MARIN | 2021 | 2022 |
17 | RNS9F27 | SEC. EDUCAÇÃO | RENAULT | MASTER MARIN | 2021 | 2022 |
18 | RNS9F34 | SEC. EDUCAÇÃO | RENAULT | MASTER MARIN | 2021 | 2022 |
19 | BWB-7806 | SEC. EDUCAÇÃO | MERCEDES BENZ | OF 1318 | 1992 | 1992 |
20 | NXX-1625 | SEC. EDUCAÇÃO | XXXXX XXXX | 50L | 2012 | 2012 |
21 | PUN-4367 | SEC. EDUCAÇÃO | M.POLO/VOLARE | V8L 4X4 EO | 2014 | 2014 |
22 | PUN-4399 | SEC. EDUCAÇÃO | M.POLO/VOLARE | V8L 4X4 EO | 2014 | 2014 |
23 | PXZ-0953 | SEC. EDUCAÇÃO | IVECO | WAYCLASS | 2016 | 2016 |
24 | PZE-2496 | SEC. EDUCAÇÃO | IVECO | GRANCLASS | 2016 | 2017 |
25 | PZK-5614 | SEC. EDUCAÇÃO | IVECO | SENIORCLASS | 2016 | 2017 |
26 | QOZ-4188 | SEC. EDUCAÇÃO | IVECO | CITYCLASS | 2018 | 2019 |
27 | QUB-0504 | SEC. EDUCAÇÃO | M.POLO/VOLARE | V8L 4X4 EO | 2019 | 2019 |
28 | OPX-0582 | SEC. FINANÇAS | VOLKSWAGEN | GOL FLEX | 2013 | 2014 |
29 | QMW-6411 | GABINETE DO PREFEITO | XXXXXXX | TUCSON GLS | 2017 | 2018 |
30 | QXW1I22 | GABINETE DO PREFEITO | CHEVROLET | S10 LS DD4 | 2021 | 2022 |
31 | GPP-0960 | SECRETARIA DE OBRAS | FORD | F-1000 TURBO | 1994 | 1994 |
32 | HMG-2790 | SECRETARIA DE OBRAS | FIAT | DUCATO ENGESIC | 2004 | 2004 |
33 | HMH-6971 | SECRETARIA DE OBRAS | FIAT | DOBLO RONTAN | 2009 | 2009 |
34 | OQG-3369 | SECRETARIA DE OBRAS | FIAT | STRADA WORKING | 2013 | 2013 |
35 | PZV-6445 | SECRETARIA DE OBRAS | FIAT | STRADA WORKING | 2017 | 2017 |
36 | PZX-6874 | SECRETARIA DE OBRAS | YAMAHA | CROSSER ED XTZ | 2017 | 2017 |
37 | - | SECRETARIA DE OBRAS | CASE | W20B | 1992 | 1992 |
38 | - | SECRETARIA DE OBRAS | KOMATSU | GD523 | 1995 | 1995 |
39 | BVX-6299 | SECRETARIA DE OBRAS | CHEVROLET | 14000 | 1995 | 1995 |
40 | - | SECRETARIA DE OBRAS | FIAT ALLIS | FB 80.3 | 2000 | 2000 |
41 | - | SECRETARIA DE OBRAS | VALTRA | 785 | 2000 | 2000 |
42 | - | SECRETARIA DE OBRAS | NEW HOLLAND | 12D | 2003 | 2003 |
43 | - | SECRETARIA DE OBRAS | CASE | X00X | 0000 | 2006 |
44 | - | SECRETARIA DE OBRAS | NEW HOLLAND | RGB 140B | 2006 | 2006 |
45 | - | SECRETARIA DE OBRAS | VALTRA | BM 120 | 2008 | 2008 |
46 | PUR-0807 | SECRETARIA DE OBRAS | MERCEDES BENZ | MB | 2012 | 2012 |
47 | PUR-0816 | SECRETARIA DE OBRAS | MERCEDES BENZ | MB | 2012 | 2012 |
48 | - | SECRETARIA DE OBRAS | RANDON | R406 | 2013 | 2013 |
49 | - | SECRETARIA DE OBRAS | CATERPILLAR | 120 K | 2014 | 2014 |
50 | OXG-0772 | SECRETARIA DE OBRAS | VOLKSWAGEM | 26280 | 2014 | 2014 |
51 | QPE-9913 | SECRETARIA DE OBRAS | IVECO/TECTOR | 170E24 | 2018 | 2019 |
52 | - | SECRETARIA DE OBRAS | XXXXXX XXXXXXXX | MF2 | 1998 | 1998 |
53 | PUR-4798 | SECRETARIA DE OBRAS | IVECO | 0000 | 0000 | 0000 |
54 | PUR-4804 | SECRETARIA DE OBRAS | IVECO | 0000 | 0000 | 0000 |
55 | - | SECRETARIA DE OBRAS | LS U-80 | MITRON U80 | 2018 | 2018 |
56 | RVB8B65 | SECRETARIA DE OBRAS | IVECO/TECTOR | 170E21 | 2022 | 2023 |
57 | HMN-9480 | SECRETARIA DE SAÚDE | FIAT | UNO ECONOMY | 2008 | 2008 |
58 | PUM-4601 | SECRETARIA DE SAÚDE | FIAT | DOBLO ATRACTIVE | 2014 | 2014 |
59 | PXJ-4032 | SECRETARIA DE SAÚDE | FIAT | DOBLO ESSENCE | 2015 | 2016 |
60 | QND-0217 | SECRETARIA DE SAÚDE | FIAT | DOBLO ESSENCE | 2017 | 2017 |
61 | QPX-1316 | SECRETARIA DE SAÚDE | RENAULT | MASTER MARIN | 2018 | 2019 |
62 | PUV-8932 | SECRETARIA DE SAÚDE | CITROEN | JUMPER MARIMAR | 2014 | 2014 |
63 | PUN-4716 | SECRETARIA DE SAÚDE | FIAT | DUCATO | 2014 | 2014 |
64 | PUR-4844 | SECRETARIA DE SAÚDE | FIAT | PALIO FIRE | 2014 | 2015 |
65 | QND0204 | SECRETARIA DE SAÚDE | FIAT | DOBLO ESSENCE | 2017 | 2017 |
66 | QND0234 | SECRETARIA DE SAÚDE | FIAT | DOBLO ESSENCE | 2017 | 2017 |
67 | QOJ-6735 | SECRETARIA DE SAÚDE | PEUGEOT | PART GREENCAR | 2017 | 2018 |
68 | PZW-7851 | SECRETARIA DE SAÚDE | TOYOTA | ETIOS SEDAN | 2017 | 2018 |
69 | QOF3253 | SECRETARIA DE SAÚDE | TOYOTA | ETIOS HB X 13L | 2018 | 2018 |
70 | QOR-3550 | SECRETARIA DE SAÚDE | CHEVROLET | SPIN | 2018 | 2018 |
71 | QPO-9189 | SECRETARIA DE SAÚDE | CHEVROLET | AMBULANCIA | 2018 | 2019 |
72 | QPX-1305 | SECRETARIA DE SAÚDE | RENAULT | MASTER MARIN | 2018 | 2019 |
73 | QPX-1314 | SECRETARIA DE SAÚDE | RENAULT | MASTER MARIN | 2018 | 2019 |
74 | QWT3A41 | SECRETARIA DE SAÚDE | FIAT | MOBI LIKE | 2019 | 2020 |
75 | RTE2B37 | SECRETARIA DE SAÚDE | VOLKSWAGEN | GOL | 2021 | 2022 |
76 | RPG1E13 | SECRETARIA DE SAÚDE | CHEVROLET | S10 AUTOM | 2022 | 2023 |
77 | HLF-3504 | SECRETARIA DE SAÚDE | FIAT | UNO ECONOMY | 2010 | 2010 |
78 | PUV-4198 | SECRETARIA DE SAÚDE | RENAULT | KANGOO | 2014 | 2014 |
79 | PUM-5530 | SECRETARIA DE SAÚDE | FIAT | UNO VIVACE | 2014 | 2015 |
80 | RTE2B34 | SECRETARIA DE SAÚDE | VOLKSWAGEN | GOL | 2021 | 2022 |
81 | - | SECRETARIA DE SAÚDE | RENAULT | MASTER MARIN | 2022 | 2023 |
82 | HLF-7363 | SECRETARIA DES. SOCIAL | FIAT | UNO MILE ECONOMY | 2011 | 2011 |
83 | HLF-5655 | SECRETARIA DES. SOCIAL | FIAT | UNO VIVACE | 2011 | 2011 |
84 | OMC-8794 | SECRETARIA DES. SOCIAL | VOLKSWAGEN | GOL | 2012 | 2013 |
85 | OMC-8805 | SECRETARIA DES. SOCIAL | VOLKSWAGEN | GOL | 2012 | 2013 |
ITEM | LOCAL | MARCAS | MODELO | ANO FABRIC. | ANO MODELO |
1 | SECRETARIA DE OBRAS | STIHL | MOTO PODA HT 75 | 2018 | 2018 |
2 | SECRETARIA DE OBRAS | XXXXX | XXXXXXXXXX MS 460 | 2018 | 2018 |
3 | SECRETARIA DE OBRAS | XXXXX | XXXXXXXXXX MS 460 | 2018 | 2018 |
4 | SECRETARIA DE OBRAS | XXXXX | XXXXXXXXX FS 160 | 2018 | 2018 |
5 | SECRETARIA DE OBRAS | XXXXX | XXXXXXXXX FS 160 | 2018 | 2018 |
6 | SECRETARIA DE OBRAS | XXXXX | XXXXXXXXX FS 160 | 2018 | 2018 |
7 | SECRETARIA DE OBRAS | STIHL | ASPIRADOR/SOPRADOR SH56 | 2018 | 2018 |
8 | SECRETARIA DE OBRAS | XXXXXXXXX | XXXXXXXXX 143R | 2022 | 2022 |
9 | SECRETARIA DE OBRAS | XXXXXXXXX | XXXXXXXXX 143R | 2022 | 2022 |
2.6. Além disso, consta o Processo nº 130/2022 Pregão Eletrônico nº 010/2022 referente a aquisição de 09 veículos hatch 0 km com empresa vencedora ofertando o modelo Gol 1.0 2023 Volkswagen, Processo nº 147/2022 Pregão Eletrônico nº 014/2022 referente a aquisição de 01 veículo hatch 0 km com empresa vencedora ofertando o modelo Gol 1.0 2023 Volkswagen, Processo nº 177/2022 Pregão nº 054/2022 Eletrônico referente a aquisição de 04 vans e 03 ônibus e o Processo nº 025/2022 Pregão Eletrônico nº 001/2022 referente a Registro de Preços de diversos
tipos de veículos, do qual possui uma ordem de fornecimento aguardando entrega de 01 Veículo automotor furgão.
2.7. A decisão na escolha por este modelo de contratação considera as vantagens decorrentes da melhoria da gestão das despesas com a frota de veículos, gerando expectativas de redução de custos que envolvam manutenção, bem como do maior controle da frota por meio de relatórios gerenciais e da possibilidade de definir parâmetros de utilização e restrições diferenciadas relacionadas aos veículos e usuários;
2.8. A contratação de gerenciamento de frotas, incluindo serviços de manutenção, fornecimento de peças e combustível, trará ainda, uma redução na quantidade de processos licitatórios, visto que, da maneira tradicional, antes realizada por esta administração municipal, dividida em grupos, era realizado várias licitações ao decorrer do ano. Vale ressaltar também que com o sistema de gerenciamento não será necessário a realização de reajuste de preços individuais por item, por esse sistema sempre trabalhar com os preços praticados no dia.
2.9. Facilidade no acesso às informações gerenciais disponibilizadas por meio da internet, bem como a possibilidade de acompanhamento on-line das transações, autorizações, relatórios, extratos e alterações de parâmetros.
2.10. Justifica-se a inclusão de serviços básicos de lavagem, troca de óleo, reposição de equipamentos emergenciais e reparos em pneus, devido ao fato de centralizar o gerenciamento em um único sistema, sendo possível assim uma maior agilidade na busca de informações e relatórios gerenciais, tornando o controle dos gastos individuais de cada veículo mais eficaz.
2.11. A realização de manutenção corretiva e preventiva vem de fato ser um importante meio para os processos de controle de qualidade, pois, através deste mapeamento, envolvemos um rígido controle de veículos.
2.12. Considerando que as manutenções corretivas e preventivas estão quase sempre associadas uma a outra, uma manutenção preventiva em um determinado veículo pode incidir numa manutenção corretiva, tornando-se, portanto, inviável a sua divisão, o que além de prejudicar o prazo para manutenção, dilatando-o em demasia, ainda seria necessário o pagamento de duas mãos de obras para o mesmo serviço, uma para a detecção e outra para a correção do problema, onerando e muito um serviço de manutenção.
2.13. Outro ponto a se considerar, é que o sistema de gerenciamento de manutenção de frotas garante a lisura e o menor preço em sempre realizar a manutenção, seja qual for, no estabelecimento que apresentar a melhor proposta.
2.14. O mesmo ocorre com os serviços de guinchamento e socorro 24 horas de autos. O serviço poderá ser prestado pelos mesmos estabelecimentos que por ventura realizarão os serviços de manutenção, sendo muitas vezes, quando se tratar de socorro na mesma região da oficina, não cobrado, ou seja, farão parte do serviço prestado pela oficina, observando sempre, aquela que fornecer a melhor proposta. E ainda, por ter uma ampla rede credenciada, o serviço de guincho poderá ser contratado com empresa mais próxima ao local da ocorrência da necessidade, garantindo assim, em conjunto com a rede de oficinas credenciadas próximas, uma maior agilidade na manutenção corretiva e também, uma maior economia com o deslocamento do guincho.
2.15. A contratação em tela, não se restringe ainda unicamente à prestação de serviços de manutenção automotiva em geral. Trata-se da contratação de um serviço visando ao aumento da eficiência no tocante à manutenção dos veículos e máquinas pesadas utilizados no cumprimento das atribuições do município de Monte Belo, de maneira a obter um controle padronizado sobre os serviços contratados.
2.16. A frota do município de Monte Belo, conta com uma gama muito diversificada de veículos e máquinas pesadas, seja pelo fabricante, marca/modelo ou ano de fabricação. São veículos convencionais e especiais, ambos com utilização específica e essencial para o desempenho da atividade. A frota sofre ainda, alterações, em virtude de eventuais aquisições e decréscimos por alienação (veículos com extensa vida útil), ocasionando uma demanda de peças e serviços necessários à manutenção muito dinâmica. Considera-se também a frequência de utilização, dependendo, portanto, de uma rede credenciada diversificada em diversas especialidades. Temos como resultados esperados por utilização de tal sistema de gerenciamento de manutenção de frotas:
a) O abastecimento e manutenção da frota em condições adequadas;
b) A contratação de sistema de gestão de frotas possibilita à Administração Pública efetuar o abastecimento e serviços de manutenção automotiva com maior qualidade e economicidade, visto que pelo sistema informatizado, as oficinas serão obrigadas a apresentarem cotações e orçamentos sobre um mesmo serviço a ser realizado, instigando a concorrência e privilegiando o menor preço a cada realização de serviços.
c) Redução de despesas com a frota, através de controles dinâmicos, modernos e eficazes.
d) Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, emissão de faturas e controles);
e) Manter uma rede especializada em diversos veículos, considerando a diversidade da frota, sendo evidente a flexibilidade do sistema de manutenção por acesso facilitado a uma ampla rede de serviços com qualidade e preços efetivamente praticados no mercado.
f) A possibilidade de comparação eficaz dos preços praticados com o mercado.
g) Um único contrato que poderá atender todos os setores, independente da sua área de atuação, privilegiando a economicidade, posto que sempre contará com uma oficina credenciada próxima.
h) Os veículos em diligências ou viagens a serviço contarão se necessários, com postos e oficinas durante seu deslocamento, não prejudicando a atividade.
2.17. Os itens foram agrupados visando à otimização do gerenciamento da frota, com a emissão de relatórios unificados, permitindo a efetiva análise de custos por veículo e quilometro rodado, inclusive serviços de guincho, lavagem de veículos e o fornecimento de combustíveis, que é o de maior peso na mensuração do custo efetivo por km rodado, tal agrupamento torna-se consideravelmente vantajoso do ponto de vista administrativo, logístico e econômico, sem o qual todo o planejamento de controle ficaria prejudicado.
2.18. A padronização num único sistema dos serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos e da manutenção da frota oferece à administração um sistema mais ágil e que fornece relatórios gerenciais, ferramentas úteis para o efetivo controle pelo gestor público da execução dos contratos administrativos, desta maneira o gestor possuirá um controle muito mais efetivo na fiscalização do âmbito de gerenciamento de frota, tendo em vista que as informações de abastecimento e manutenção serão integradas em tempo real. Utilizando como exemplo um veículo que venha apresentar um consumo elevado através da média de km, através dessa informação analítica será possível realizar a abertura de uma ordem de solicitação no próprio sistema para a realização da manutenção preventiva e/ou corretiva do mesmo. Da mesma maneira os dados dos abastecimentos irão automaticamente alertar os gestores quanto a realização de manutenções preventivas nos veículos, que serão realizadas no mesmo sistema, ou seja, a combinação entre gerenciamento de frota (abastecimento e manutenção), proporcionará maior eficiência logística e vantajosidade econômica.
2.19. Configura em sua essência serviço de natureza contínua, por se tratar de equipamentos essenciais ao cumprimento das atribuições desta Administração Pública Municipal.
2.20. Além das vantagens decorrentes da melhoria de gestão com a aplicação da quarteirização, o modelo de gerenciamento com a utilização de tag’s (etiquetas) com tecnologia de RFID ou similar propicia muito mais segurança e transparência para a administração, pois garante que somente
aquele veículo que se deslocou até o estabelecimento credenciado será realmente transacionado, circunstância não recepcionada pelos cartões magnéticos e/ou com chip ou cartões virtuais.
a) Desta maneira o mercado de meios de pagamento migrou para diferentes formas de captura de transações das transações de abastecimento, inicialmente era utilizados vouchers em papel, depois foram adotados os cartões magnéticos, depois cartões com chip eletrônico e, a nova tecnologia que passou a ser adotada foi a das etiquetas ou tag’s com tecnologia RFID instalada diretamente no veículo, inibindo qualquer tipo de fraude. Os modelos sem contato, do tipo RFID e NFC, que não precisa ser inserido em terminal, trocando informações com máquinas de acesso remoto a alguns centímetros de distância é a tecnologia atual, que substitui os hoje já tecnologicamente superados cartões com chips.
b) Um dos fatores preponderantes para escolha dessa nova tecnologia reside no caráter autodestrutivo do dispositivo eletrônico denominada de tag, isso porque uma vez aplicado (adesivado) no para-brisa do veículo, o mesmo não poderá ser retirado sem danificar seu transmissor, o que por sua vez impede que a mesma seja trocada, minimizando fraudes e garantindo que o veículo esteja no local da transação. Fato que não é garantido com a utilização de cartão magnético e/ou cartão com chip, que por não ser afixado permite a troca de um veículo para o outro, permitindo, assim, a ocorrência de fraudes como a realização de transações em veículos que não pertencem a frota, troca involuntária de cartões e consequentemente a realização de transações de veículos incorretos e a frequente perda de cartões devido a intensa movimentação dos veículos, que compromete o gerenciamento eficaz da frota de veículos.
2.21. Justifica-se a adoção do Registro de Preços por haver a necessidade de contratações frequentes, por não ser possível definir previamente o exato quantitativo a ser demandado pelo município, por economia processual e possível ganho de escala.
2.22. Justifica-se a estimativa de gastos para um período de 12 meses, uma vez que a ata terá esta vigência. Contudo, dela poderá originar um contrato cuja vigência por se tratar de prestação de serviços a serem executados de forma contínua poderão ter a sua vigência máxima de até 60 meses, de acordo com a conveniência e interesse da Administração, hipótese na qual o saldo será renovado.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Gerenciamento da frota de veículos, visando o abastecimento dos mesmos em uma ampla rede credenciada de postos de combustível, bem como manutenção preventiva e corretiva incluindo serviços mecânicos, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, retífica de motores, alinhamento de direção, balanceamento de rodas, trocas de óleo para motor, trocas de filtros de óleo e filtros de ar, serviços de guincho, serviços de borracharia, com fornecimento de peças, pneus,
baterias, produtos e acessórios de reposição genuínos, implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com utilização de dispositivos denominados tag’s (etiqueta) com tecnologia rfid ou similar, através de rede de estabelecimentos credenciados, em todo o território nacional, conforme estimativa abaixo:
ITEM | DESCRITIVO | UNIDADE | VALOR ESTIMADO | DESCONTO (Itens 1 e 2) / TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (Item 3) | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL |
1 | Combustíveis – Gasolina Comum, Etanol, Diesel S10 e Diesel Comum. | Serviço | R$ 2.658.330,80 | 2,28 % | R$ 2.597.720,86 |
2 | Manutenção de veículos leves, médios, pesados e máquinas pesadas, preventiva e corretiva englobando mecânica geral, suspensão, alinhamento, balanceamento, cambagem, elétrica, funilaria, pintura, lanternagem, manutenção de ar condicionado: com fornecimento de peças, pneus, lubrificantes, aditivos, mão de obra, guincho 24 horas e lavagem. | Serviço | R$ 3.542.459,15 | 3,98 % | R$ 3.401.469,28 |
3 | Taxa deadministração referente ao faturamento e gerenciamento informatizado para fornecimento de combustível e manutenção preventiva e corretiva, mediante implantação e fornecimento de etiquetas/tag’s com RFID ou similar e emissão de relatórios analíticos, oferecendo ampla rede conveniada de postos de combustíveis, concessionárias de todas as marcas e oficinas, em todo território nacional. | Taxa | 0,20 % | R$ 12.401,58 | |
TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL | R$ 6.011.591,72 |
3.1. Conforme pesquisa em contratações similares com outros entes públicos a taxa mínima de desconto aceitável será 2,28% (dois inteiros e vinte e oito centésimos por cento), aplicada sobre o consumo do período faturado relativo ao combustível.
3.2. Conforme pesquisa em contratações similares com outros entes públicos a taxa mínima de desconto aceitável será 3,98% (três inteiros e noventa e oito centésimos por cento), aplicada sobre o consumo do período faturado, tanto para peças, pneus e acessórios para veículos/equipamentos,
quanto para manutenção de veículos/equipamentos leves e pesados.
3.3. Conforme pesquisa em contratações similares com outros entes públicos a taxa máxima de administração aceitável será 0,20% (dois décimos por cento), aplicada sobre o consumo do período faturado, tanto para peças, pneus e acessórios para veículos/equipamentos, quanto para manutenção de veículos/equipamentos leves e pesados.
3.4. A prestação do serviço deve se dar através de tecnologia moderna, com sistema informatizado para acompanhamento, eliminando desperdícios, através de relatórios gerenciais de controle de despesas.
3.5. O atendimento dos serviços deverá ocorrer por meio de rede credenciada de postos de diversas bandeiras e oficinas, em caráter contínuo e ininterrupto.
3.6. Deverá possuir ao menos 01 (uma) empresa credenciada no âmbito territorial de Monte Belo que atenda ao abastecimento dos veículos (posto de combustível), bem como empresa(s) para manutenção preventiva e corretiva incluindo serviços mecânicos, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, retífica de motores, alinhamento de direção, balanceamento de rodas, trocas de óleo para motor, trocas de filtros de óleo e filtros de ar, serviços de guincho e serviços de borracharia para veículos leves, médios, pesados e máquinas pesadas.
3.7. A contratação se dará através de Taxa de Administração (%), que se reflete em percentual aplicado sobre o valor em reais do volume de serviços e de fornecimento de peças e combustíveis, e desconto sobre o valor gasto com abastecimentos e manutenção preventiva e corretiva.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação. Preferencialmente, de acordo com o Art. 48 da Lei Complementar 123/2006 microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atenda a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante neste Edital e seus anexos.
5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E PRAZOS E LOCAL DA ENTREGA
5.1. A licitante deve apresentar o preço por item e o total do lote único, considerando descontos a serem fornecidos para abastecimento de combustíveis, manutenção preventiva e corretiva e da taxa de administração.
5.2. A efetiva implantação do sistema de gerenciamento de abastecimento e manutenção dos veículos, com fornecimento de peças, deverá dar-se num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, a contar
da assinatura da ata/contrato, incluindo o acesso a todos os recursos tecnológicos e ferramentais necessários à plena utilização dos sistemas web da Contratada pelos servidores autorizados vinculados à contratante.
5.3. O preço máximo aceitável por item será o preestabelecido neste termo de referência (art. 40, X, da Lei 8.666/93). Este não poderá ser ultrapassado. E nenhum valor máximo será alterado durante o certame.
5.4. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por servidor designado pela Prefeitura Municipal.
5.5. A presente licitação resultará em ata de registro de preços por um prazo de 12 meses.
5.6. Os serviços serão prestados dentro do Município de Monte Belo/MG e em todo território nacional de acordo com a demanda e necessidade das Secretarias Municipais.
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. A Contratada deverá dispor de ampla rede de estabelecimentos conveniados (Postos de abastecimento, borracharias, lava jatos, concessionárias, oficinas automotivas, autopeças e serviços de guincho) em todo o território nacional, especialmente nos municípios que esta municipalidade realiza viagens, conforme tabela a seguir, devendo promover o credenciamento de outros, a pedido da Contratante, em função das necessidades que se fizerem presentes, sempre conexas aos interesses públicos, para fins de prestação de serviços gerais de: mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, pintura, lubrificantes, filtros, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, borracharia, retífica, alinhamento, balanceamento, serviços de chaveiro e fornecimento de peças, equipamentos automotivos e acessórios em geral.
DESTINO |
ALFENAS |
POÇOS DE CALDAS |
GUAXUPÉ |
CAMPINAS |
SÃO PAULO |
POÇO FUNDO |
MACHADO |
BELO HORIZONTE |
VARGINHA |
RIBEIRÃO PRETO |
BARRETOS |
MUZAMBINHO |
CABO VERDE |
POUSO ALEGRE |
PASSOS |
S.S. PARAÍSO |
CAMPESTRE |
JURUAIA |
ITAJUBÁ |
CAMPOS GERAIS |
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO |
MARÍLIA |
AREADO |
JAÚ |
MOCOCA |
ALPINÓPOLIS |
AMÉRICO BRASILIENSE |
GUARANÉSIA |
ALTEROSA |
MONTE SANTO DE MINAS |
6.2. MÁQUINAS PESADAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
Para as máquinas pesadas e equipamentos agrícolas, deverá obrigatoriamente ser fornecido cartão magnético e/ou com chip para realização dos serviços e aquisições. Devido a impossibilidade de fixar a tag e/ou impossibilidade de deslocamento até os postos/oficinas.
6.3. GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA
6.3.1. A rede credenciada deverá ser suficiente para o pleno atendimento da demanda de serviços de manutenção, contendo obrigatoriamente, após a assinatura do contrato/ata, o mínimo de um estabelecimento credenciado de autopeças, oficina mecânica, posto para abastecimento e serviço de guincho de veículos no município.
6.3.2. Conforme necessidade da contratante, e sem qualquer ônus a ela, a contratada deverá efetuar o credenciamento de novos fornecedores e prestadores de serviço, tendo para isso, o prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da solicitação.
6.3.3. Treinamento de todos os gestores e usuários envolvidos na utilização da solução proposta, a serem realizados nas instalações da Prefeitura Municipal de Monte Belo, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data da entrega dos dados cadastrais dos usuários.
6.3.4. A Contratada deverá tornar disponível à Contratante, sendo considerado como base operacional a sede da Contratante, sistema em ambiente web, de gerenciamento de serviços, cuja tecnologia possibilite/forneça um perfil mínimo de funcionalidade, conforme o descrito nos itens a seguir:
a) Pré-abertura de Ordens de Serviços através de POS e Abertura de Ordens de Serviço real time no software;
b) Recebimento de orçamento on-line/real time;
c) Avaliação e aprovação on-line/real time de orçamento de peças, acessórios e serviços;
d) Cotação de preços de peças, acessórios e serviços on-line/real time;
e) Acompanhamento on-line do status dos serviços que estiver sendo efetuado;
f) Sistemas Integrados de Informações, permitindo a geração de Relatórios Gerenciais;
g) Sistemas Tecnológicos integrados que viabilize a autorização para realização dos serviços de manutenção e reparos e fornecimento de autopeças e acessórios para os veículos da frota da Contratante junto aos estabelecimentos da rede, por meio de senha fornecida aos fiscais designados pela Administração;
h) Utilização de logística especializada de rede, com amplo número de oficinas e concessionárias credenciadas, em todo o território nacional; Banco de Dados para fornecimento de relatórios gerenciais com históricos dos serviços executados, despesas de manutenção de cada um dos veículos da frota, fornecendo, inclusive, índice de atendimento por tipo de serviço;
i) Fornecimento de relatórios específicos, analíticos e sintéticos, por período pré- estabelecido, extraídos por veículos individuais ou grupos, que possibilitem a análise de gastos discriminados em peças e mãos de obra;
j) Faturamento de nota fiscal com demonstrativo de compra, discriminados valores gastos com mãos de obra, peças e taxa de administração;
k) Sistema tecnológico que possibilite a visualização dos saldos;
l) Sistema tecnológico que permita distribuir saldos individuais para as Secretarias e Setores do município;
m) O sistema deverá registrar e armazenar todos os dados da vida mecânica do veículo e a cada operação:
I. Número de identificação da ordem de serviço;
II. Número de identificação do tag/etiqueta ou centro de resultado demandante;
III. Identificação do veículo (tipo de frota e placas);
IV. Modelo do veículo;
V. Centro de Custo;
VI. Data e hora de abertura e fechamento da ordem de serviço;
VII. Data e hora de início e fim da manutenção do veículo;
VIII. Tipo de serviço (aquisição de peça/ manutenção corretiva/ serviço de guincho);
IX. Identificação do gestor responsável pela aprovação do orçamento (nome e matrícula);
X. Quilometragem do veículo no momento da execução do serviço;
XI. Descrição dos serviços executados e peças trocadas;
XII. Valor total de mão de obra;
XIII. Valor total das peças;
XIV. Tempo de garantia do serviço realizados;
XV. Tempo de garantia das peças substituídas;
XVI. Valor total da operação;
XVII. Descrição sumarizada da operação;
XVIII. Razão Social, endereço e CNPJ do fornecedor e/ou prestador de serviço;
XIX. Número e data das notas fiscais emitidas pelo fornecedor;
XX. Custo por Km rodado.
6.3.5. Todos os dados do item 6.2.4, deverão estar disponíveis para consulta da Contratante e emissão de relatórios, sendo que, a cada fechamento de período e emissão de nota para pagamento, deverão constar descriminados e separados em relatório de consumo e composição de faturamento.
6.3.6. O sistema deverá emitir relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle de despesas e tipos de serviços, do valor das peças e da mão de obra, das garantias, do histórico de ordens de serviço, orçamentos e de manutenção por veículo e centro de custo;
6.3.7. O histórico das operações deve ser armazenado e de imediata e fácil consulta pela Contratante durante a vigência contratual, bem como, ao término da ata/contrato, deverá ser disponibilizado pela Contratada em planilha eletrônica.
6.3.8. Os relatórios disponibilizados pela Contratada deverão conter no mínimo, as seguintes informações, sem prejuízo a eventuais alterações e adequações às necessidades da Contratante:
a) Histórico de manutenção por período, por tipo de veículo, por placa, por tipo de frota, por centro de custo e por estabelecimento comercial, com descrição do valor total de peças e valor total de mão de obra;
b) Ordem de serviço cadastrada;
c) Comparativo de valor negociado na ordem de serviço;
d) Registro de garantia de peças e serviços;
e) Histórico de orçamentos;
f) Relatório de custos por tipo de veículo e centro de custo;
g) Composição de frota, com ano de fabricação, tipo de veículo, modelo de veículo, centro de custo, placas e demais dados de identificação;
h) Relação completa e discriminada de rede credenciada;
i) Tempo de imobilização do veículo;
j) Custo por tipo de manutenção;
k) Custo global, mensal de serviços e peças;
l) Relatório personalizado (real time) com opções de personalização pelo próprio gestor da CONTRATANTE contendo no mínimo as seguintes opções de personalização:
I. Período (dia, semana, mês, etc.);
II. veículo (placa, combustível, KM, prefixo, número tag, renavam);
III. unidade e/ou subunidade (formado pelo conjunto de veículos alocados numa unidade e/ou subunidade);
IV. órgão ou entidade (formado pelo conjunto de veículos de todas suas unidades);
V. local da manutenção (estabelecimento e município), a fim de acompanhar o histórico de manutenções realizadas em cada um deles;
VI. condutor/motorista (especificação do condutor/motorista que levou o veículo até o estabelecimento credenciado e condutor/motorista que retirou o veículo na finalização de entrega pelo estabelecimento credenciado);
VII. valor dos itens (peças e mão de obra).
O relatório também deverá permitir a nomeação de um nome a ser escolhido pela CONTRATANTE e também deverá conter a opção para salvá-lo, em tempo real.
6.3.9. Todos os relatórios devem ser gerados a partir de período pré-estabelecido pelo gestor de frota, permitindo comparativos de desempenho, análise de gestão e migração de dados para planilha eletrônica tipo Excel possibilitando a extração de dados com um período mínimo de 12 meses.
6.3.10. O software deverá possuir integração com as tabelas referenciais (Tabelas do fabricante de tempo padrão de reparos e tabela oficial de preços de peças e acessórios novos e genuínos), desta maneira os valores constantes nas tabelas deverão ser apresentados de maneira automatizada junto ao sistema para comparativo dos valores orçados com a rede credenciada, visando maior transparência, economicidade e celeridade nas operações.
6.3.11. Os prazos para execução das manutenções/reparos necessários nos veículos, nacionais ou importados, devem ser estabelecidos de comum acordo com a Contratada, levando-se em consideração o grau de avaria nos mesmos, porém os serviços de pequena monta (manutenções preventivas) deverão ser efetuados sempre dentro de um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sendo que para a manutenção corretiva o prazo não seja superior a 120 (cento e vinte) horas, a partir da aprovação do orçamento, sem prejuízo a serviços de maior durabilidade, desde que previamente informados ao gestor de base.
6.3.12. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Termo de Referência.
6.3.13. A Contratada se responsabilizará pela execução dos serviços objeto da contratação através de seus recursos tecnológicos e equipes técnicas especializadas, segundo padrões de excelência sob aspectos da organização, eficiência, qualidade e economicidade.
6.3.14. A efetiva implantação do sistema de gerenciamento de abastecimento e manutenção dos veículos, com fornecimento de peças, deverá dar-se num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, a contar da assinatura da ata/contrato, incluindo o acesso a todos os recursos tecnológicos e ferramentais necessários à plena utilização dos sistemas web da Contratada pelos servidores autorizados vinculados à contratante.
6.3.15. Todas as operações serão realizadas interativamente, via web, entre o sistema da Contratada e o operador – servidor autorizado da Prefeitura Municipal mediante opções de execução oferecidas (menus).
6.3.16. A Contratada deverá ofertar serviços destinados à gestão de frota, apresentando dados quantitativos, mecanismo e processos necessários para viabilizar o acesso ao sistema, em ambiente web capaz de atender a todas as demandas da Contratante no escopo do objeto do contrato, e apto a proporcionar soluções globais e integradas, com alto nível de segurança e de controle dos serviços gerais de abastecimento e manutenção dos diversos tipos de veículos do município.
6.3.17. A Contratada deverá tornar disponíveis sistemas tecnológicos de intendência, fornecendo serviços de gerenciamento informatizado, com metodologia de cadastramento, controle e logística, compreendendo, dentre outros:
I. Ampla rede postos, lava jatos, borracharias e oficinas e concessionárias conveniadas, em todo o território nacional, equipadas para aceitar transações de usuários do sistema;
II. Implantação de sistema integrado, em ambiente web, para veículos componentes da frota do município, locados, cedidos e ou veículos com autorização judicial de uso e apreendidos sob guarda, proporcionando um controle eletrônico dos serviços de manutenção prestados;
III. Controle informatizado de sistemas integrados de gestão de frotas possibilitando à Contratada a emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitam estrito e eficaz acompanhamento da situação de manutenção da frota, da qualidade dos serviços prestados, bem como total dos gastos envolvidos;
6.3.18. A Contratada tornará disponível o acesso a software, em ambiente web para gerenciamento da frota da Contratante, cadastrando todos os veículos que a integram.
6.3.19. O sistema de gerenciamento integrado deverá permitir a emissão de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre os veículos cadastrados, identificando toda e qualquer transação efetuada, cujo atendimento na rede credenciada tenha gerado despesas de manutenção e aquisição de peças.
6.3.20. O prazo para atendimento e solução de problemas técnicos no sistema da Contratada, utilizado no atendimento às demandas da Contratante não deverá ser superior a seis horas.
6.3.21. Será considerada como USUÁRIO a (s) unidades (s) administrativas determinada (s) pela contratante, sendo designados servidores responsáveis pela fiscalização e gerenciamento dos
serviços, aos quais a Contratada tornará disponíveis senhas de acesso ao sistema web de gerenciamento, em diferentes níveis, conforme o caso.
6.3.22. O sistema tecnológico integrado viabilizará o pagamento dos serviços executados e o fornecimento de peças e acessórios, mediante uso de senha fornecida aos fiscais designados pela administração.
6.3.23. A contratada deverá credenciar oficinas, sempre que possível nas imediações das unidades da Contratante.
6.3.24. A Contratada deverá credenciar e tornar disponível outros estabelecimentos para manutenção preventiva e corretiva dos veículos da Contratante, em todo o território nacional, sempre que houver interesse da Contratante, observados os critérios estabelecidos neste Termo de Referência. O prazo para credenciamento será de 30 dias, a contar da solicitação.
6.3.25. As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada pela Contratada deverão estar plenamente equipadas para prestação de serviços mecânicos automotivos e fornecimento de peças e acessórios automotivos.
6.3.26. Os estabelecimentos da rede credenciada da Contratada deverão fornecer ao usuário do serviço comprovante da transação efetuada, com a descrição dos serviços prestados; dos preços praticados, dos descontos ofertados, das garantias praticadas, da data, bem como identificação da credenciada.
6.3.27. As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada pela Contratada deverão confeccionar Check-list, dos itens e acessórios no interior do veículo no momento do recebimento e entrega do mesmo.
6.3.28. As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada pela Contratada deverão proceder à entrega ao usuário das peças substituídas nos veículos, bem como os certificados de garantia e relação de peças utilizadas com marca e modelo.
6.3.29. As oficinas e concessionárias integrantes da rede pela Contratada deverão fornecer garantia conforme estabelecido abaixo:
I. 12 (doze) meses para as peças repostas e instaladas nas oficinas conveniadas pela Contratada, a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal (is) fatura(s).
II. 06 (seis) meses para os serviços executados pelas oficinas credenciadas pela Contratada onde não houver utilização de peças, a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal(is) fatura(s);
III. Os serviços de manutenção corretiva terão garantia mínima de 12 (doze) meses, exceto alinhamento de direção e balanceamento que terão garantia de 30 (trinta) dias e os serviços de lanternagem e pintura que será de 12 (doze) meses;
IV. As peças utilizadas nos serviços poderão ter garantia diferenciada, desde que seja por um período superior à garantia mínima.
V. Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus para a Contratante, os estabelecimentos credenciados, às suas expensas, estão obrigados a:
a. Substituir o material defeituoso;
b. Corrigir defeitos de fabricação;
c. Trocar o material, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de comunicação;
d. Todos os serviços executados ou materiais fornecidos pelas oficinas e concessionárias conveniadas pela Contratada, estarão sujeitos à aceitação pela CONTRATANTE, que aferirá se aqueles satisfazem o padrão de qualidade desejável e necessário, em cada caso;
e. Na hipótese prevista no item acima, as oficinas e as concessionárias conveniadas pela Contratada, obrigar-se-ão a fazer os serviços, bem como providenciar a substituição das peças, materiais ou acessórios, arcando com todas as despesas decorrentes, devendo tomar estas providências tão logo seja comunicado à Contratada a não aceitação pelo Fiscal do Contrato.
6.3.30. As oficinas integrantes da rede conveniada deverão ter como limite máximo de preço para peças e acessórios originais que possuam código da montadora (número de peça), os constantes da Tabela de Preço Oficial da montadora do veículo para o qual o material está sendo adquirido.
6.3.31. A Contratante deverá adquirir as peças ou acessórios atentando para o melhor desconto ofertado pela rede conveniada, sendo considerada como critério a proximidade do local onde o serviço será executado, avaliando-se o custo/benefício.
6.3.32. No caso de comprovada a necessidade de aquisição de peça ou acessório original (material com as mesmas características, especificações e fabricante do que compõe a montagem original) que não seja contemplada com código da montadora (número de peça) na tabela de Preços Oficial da respectiva montadora, a cotação do menor preço ficará a cargo do fiscal designado pela CONTRATANTE.
6.3.33. A fiscalização de preços ficará a cargo do fiscal designado pela CONTRATANTE, devendo a Contratada garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão como limite o preço à vista.
6.3.34. A base do cálculo do preço praticado para prestação de serviços de mecânica, elétrica, lanternagem, alinhamento e balanceamento e outros deverá ser de acordo com o tempo para a execução do serviço constante da Tabela de Tempos Padrão de Reparos adotados pela montadora de acordo com o modelo do veículo ou máquina (código, descrição e tempo padrão de execução do serviço).
6.3.35. Os serviços somente poderão ser executados após o envio on-line/real time, pela empresa conveniada, de orçamento detalhado, através dos menus eletrônicos apropriados existentes no ambiente web da Contratada, e respectiva autorização pelo fiscal designado pela contratante, que se pronunciará após imediata análise e avaliação do orçamento a ele submetido previamente.
6.3.36. Todos os estabelecimentos integrantes da rede credenciada da Contratada deverão ser por esta reembolsados, inexistindo qualquer vínculo ou obrigações financeiras entre a contratante e tais prestadores de serviço.
6.3.37. O sistema web da Contratada deverá promover a otimização e homogeneização das operações de manutenção automotivas realizadas, com o controle sobre todos os veículos e respectivos usuários.
6.3.38. A Contratante se reserva o direito de, a qualquer tempo, solicitar a substituição de prepostos da Contratada, uma vez constatado o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada, ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida.
6.3.39. A contratada deverá estar ciente de que quaisquer entendimentos com o fiscal serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas quaisquer alegações com fundamento em ordem ou declarações verbais.
6.3.40. O sistema deverá possuir funcionalidade que permita a configuração para que os pré- orçamentos sejam iniciados através do POS (Point of Sale) através da etiqueta denominada tag (etiqueta) com tecnologia de aproximação (RFID ou NFC) para inicialização da operação de orçamentos, assim a Contratante possuirá a garantia que o veículo irá se encontrar no estabelecimento credenciado.
6.3.41. Conter, nas ordens de serviços, códigos de peças e códigos de serviços.
6.3.42. Mecanismo de bloqueio para inserção de fotografias IGUAIS nas ordens de serviços, afim de evitar qualquer tipo de tentativa de fraudes nas substituições das peças.
6.3.43. Permitir a criação de parâmetros de manutenção preventiva como:
I. Quilometragem mínima para troca de correia de comando de válvulas;
II. Quilometragem mínima para troca de pneus;
III. Outros a critério do gestor ou fiscais das Secretarias;
IV. Alertar na Ordem de Serviço sobre troca prematura de peças em garantia e peças parametrizadas.
6.3.44. Alertar com informação online na tela de orçamentos, inconsistências frente aos parâmetros estabelecidos, como, tempo de troca de baterias, pneus, correia de comando de válvulas, garantia, etc.
6.3.45. Alertar sobre a necessidade de executar serviços parametrizados, como, troca de correia dentada, de pastilha de freio, de discos de freio, alinhamento e balanceamento, e outros definidos pelo gestor ou fiscal das Secretarias, além do mais, os alertas de manutenções preventivas deverão ser sinalizados por meio de aviso no sistema tecnológico, por e- mail e por SMS.
6.3.46. Aplicativo (IOS/Android) para gerenciamento de manutenção para realização dos acompanhamentos de manutenções.
6.4. GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTOS
6.4.1. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores e identificação das respectivas áreas que os mesmos estão alocados contendo os seguintes dados:
I. Tipo da frota (própria, locada ou convênio);
II. Prefixo;
III. Placa;
IV.Marca;
V. Modelo;
XX.Xxxxxx;
VII. Tipo de Combustível;
VIII. Ano de fabricação do veículo;
IX. Lotação (Unidade e Código do Centro de Custo se houver);
X. Capacidade do tanque;
XI. Hodômetro;
XII. Nome, registro funcional e Unidade dos condutores; e
XIII. Base operacional da frota.
6.4.2. O “sistema tecnológico integrado” viabilizará opagamento do abastecimento de combustíveis, bem como dos demais serviços utilizados;
6.4.3. Cada veículo terá uma etiqueta, Tag RFID (Identificador por Rádio Frequência) ou equipamento similar, devendo a CONTRATADA garantir que os dados dos veículos serão inseridos sem intervenção humana;
6.4.4. Cada condutor deverá ter sua identificação própria, validada por meio de senha pessoal durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da mesma a solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas, bem como identifique as transações realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos.
6.4.5. O sistema contratado deverá permitir o bloqueio/desbloqueio/troca de senha de forma on- line e instantânea;
6.4.6. O sistema deverá permitir para cada veículo um limite de crédito, determinado pela Contratante o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do mesmo. Os abastecimentos e uso de serviços realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito será de total responsabilidade da CONTRATADA.
6.4.7. O sistema deverá permitir, ainda, para cada veículo um limite de preço unitário máximo por combustível, determinado pela CONTRATANTE, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Gestor do Contrato/Ata de Registro de Preços;
6.4.8. O sistema deverá possuir para cada veículo um limite por combustível (gasolina e etanol), determinado pela CONTRATANTE, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Gestor do Contrato/Ata de Registro de Preços;
6.4.9. O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
I. Identificação do posto (nome e endereço);
II. Identificação do veículo (placa);
III. Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
IV. Tipo de combustível e/ou serviço utilizado;
V. A data e hora da transação;
VI. Quantidade de litros;
VII. Valor da operação; e
VIII. Identificação do Condutor (nome e registro);
IX. Saldo restante do veículo separados por tipo de combustível (gasolina e etanol).
6.4.10. O software de Gestão de Abastecimento, os Equipamentos Periféricos, Etiqueta Transponder ou Tecnologia Semelhante, da CONTRATADA, compreendem, no mínimo:
a) Registro informatizado dos dados de abastecimento e disponíveis para consulta via WEB, no momento que efetuar a operação;
b) Emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores, consumo e quilometragem específicos por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados;
c) Parametrização das etiquetas com os dados necessários para identificação das características dos veículos e equipamentos automotivos, contendo no mínimo as seguintes restrições:
I. Para a frota: preço unitário limite por litro, quantidade mensal de litros;
II. Por veículo: tipo de combustível, limite de crédito em R$ por transação e em R$/mês;
III. Para o condutor: impedir transações sem senha e possibilitar a identificação de ocorrências por tentativas frustradas.
d) O cancelamento imediato para os casos de perda ou extravio da etiqueta ou equipamento semelhante;
d.1. A etiqueta ou Tag com tecnologia RFID (Identificador por Rádio Frequência) deverá ser autodestrutiva quando retirada de seu local de instalação.
e) Identificação do usuário no momento do abastecimento através de senha pessoal;
f) Os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução tecnológica utilizada pela CONTRATADA, os quais deverão ser disponibilizados se necessário, para cada base operacional sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
g) A exportação de dados, para o Software de Gestão de Frota da CONTRATANTE, permitindo a leitura de arquivos TXT ou XML e ainda a possibilidade de layout e formatação de campos, conforme necessidade da Contratante, contendo as seguintes informações:
I. Nome, endereço e CNPJ completo do posto credenciado;
II. Data do abastecimento;
III. Quilometragem no momento do abastecimento;
IV. Tipo de combustível;
V. Valor total do abastecimento;
VI. Valor unitário do abastecimento por litro;
VII. Quantidade de litros;
VIII. Identificação do veículo;
IX. Natureza de outros serviços utilizados;
X. Valor unitário do serviço utilizado, e;
XI. Valor total do serviço utilizado.
h) O fornecimento para a CONTRATADA do cadastro dos postos credenciados para a migração dos dados ao sistema da CONTRATANTE, com as seguintes informações:
I. Nome Fantasia;
II. Razão Social;
III. CNPJ;
IV. Inscr. Estadual;
V. Endereço;
VI. Bairro;
VII. Cidade;
VIII. Telefone;
IX. Fax;
X. Contato; e
XI. CEP.
i) Garantia da segurança e integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentos realizados na rede credenciada.
j) O registro das informações referentes aos abastecimentos será realizado por meio de equipamentos periféricos específicos para leitura e gravação de dados, instalados e mantidos pela CONTRATADA, sem qualquer custo para a Contratante.
k) Aplicativo (IOS/Android) com conexão direta à outros Apps para opção de traçado de rotas;
l) O aplicativo (IOS/Android) também deverá possuir a função visualizar as informações dos veículos, condutores via aplicativo.
m) O aplicativo também deverá disponibilizar as informações de saldo restante para cada tipo de combustível (gasolina e etanol).
n) A rede credenciada deverá dispor de equipamento eletrônico de meio de captura (POS) e este deve servir de contato do motorista com o gestor para as situações em que ocorrer impossibilidade de efetuar a transação por ausência de saldos ou qualquer evento análogo, sendo que a mensagem enviada deve ser disponibilizada por pop-up ao entrar no sistema, e- mail e SMS. O equipamento também deverá permitir o envio de respostas pré-parametrizadas do gestor para o motorista via POS no comprovante de abastecimento.
6.4.11. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso ao Software de Gestão de Abastecimento e este deverá possuir no sistema módulo operacional para integração com outros softwares utilizados pela CONTRATANTE, como por exemplo: Portal da transparência, ERP;
6.4.12. A CONTRATANTE deverá estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso do Software de Gestão de Abastecimento a cada unidade, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades;
6.4.13. Os relatórios disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
a) Relação dos veículos por prefixo, placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação e unidade administrativa, base da unidade administrativa e centro de custos, se houver;
b) Histórico das operações realizadas pela frota contendo:
I. Data;
II. Hora;
III. Identificação do estabelecimento;
IV. Identificação do condutor;
V. Identificação do veículo (placa);
VI. Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
VII. Tipo de Combustível;
VIII. Quantidade em litros;
IX. Valor unitário por tipo de combustível;
X. Valor total da operação em R$ (reais); e
XI. Tipo e valor do serviço utilizado.
c) Quilometragem entre os abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por litro;
d) Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pela CONTRATANTE;
e) Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
f) Quinzenalmente informar os preços históricos unitários em R$/L contratados na última quinzena por tipo de combustível ordenados do menor valor para o maior (ordem decrescente de valor) com respectivo nome do posto e por região;
g) Volume de litros, de gastos realizados por tipo de combustível e preço médio unitário por tipo de combustível consumido pela frota;
h) Indicação dos desvios de média de consumo do veículo, tipo de combustível, entre outros;
i)Despesas realizadas por base operacional e Unidade, quando for o caso; e,
j) Desconto sobre o preço da bomba, quando for o caso.
k) Relatório personalizado (real time) com opções de personalização pelo próprio gestor da CONTRATANTE contendo no mínimo as seguintes opções de personalização: Período (dia, semana, mês, etc.), veículo (placa, combustível, KM, prefixo, número tag, renavam), unidade e/ou subunidade (formado pelo conjunto de veículos alocados numa unidade e/ou subunidade), órgão ou entidade (formado pelo conjunto de veículos de todas suas unidades), local da manutenção (estabelecimento e município), a fim de acompanhar o histórico de
l)manutenções realizadas em cada um deles, condutor/motorista (especificação do condutor/motorista que levou o veículo até o estabelecimento credenciado e condutor/motorista que retirou o veículo na finalização de entrega pelo estabelecimento credenciado), valor dos itens (peças e mão de obra). O relatório também deverá permitir a nomeação de um nome à ser escolhido pela CONTRATANTE e também deverá conter a opção para salva-lo, em tempo real.
m) Demonstrativo de desempenho do controle de emissão de CO2.
n) Gráfico de consumo por secretária/base referente ao mês anterior.
7. FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado de acordo com faturamento mensal, após emissão de Nota Fiscal e aprovação das Secretarias Municipais, através de Transferência Bancária, sendo que a liberação será feita da seguinte forma:
a) Os pagamentos serão efetuados em até 25 (vinte e cinco) dias após a entrega da nota fiscal e cumpridas todas as formalidades legais devidas, em especial a comprovação da manutenção da regularidade com o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF e Cadastro Nacional de Condenações Civis, referente ao registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça;
b) Constatadas irregularidades no documento fiscal, o pagamento ficará condicionado a sua reapresentação com as devidas correções;
c) Em caso de inexecução parcial do ajuste, ocorrerá o pagamento somente da parte adimplida, podendo ser retido o valor estimado das penalidades previstas neste edital até a apuração do regular procedimento administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa;
d) A Prefeitura, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício;
e) As notas fiscais deverão ser emitidas obrigatoriamente dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
f) Deverão ser anexados a cada Nota Fiscal o Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Seguridade Social, Certidão de regularidade Municipal e Estadual, sob pena de rescisão.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor Preço por lote único. Para o julgamento e classificação das propostas o Pregoeiro verificará a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do edital, classificando em primeiro lugar aquela de menor preço, com ou sem apresentação de lances, e as demais em ordem crescente.
Na elaboração de suas propostas, as licitantes deverão computar todos os custos relacionados com o objeto licitado, sejam os mesmos relacionados a pessoal ou despesas de natureza tributária, trabalhistas e previdenciária, bem como, alimentação, hospedagem, transporte, dentre outros, ficando esclarecido que a Prefeitura Municipal de Monte Belo não admitirá qualquer alegação posterior que vise a ressarcimento de custos não considerados nos preços oferecidos.
As licitantes deverão indicar em suas propostas comerciais o prazo de sua validade, que não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
9. OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA CONTRATADA
a) Efetuar o objeto do contrato em perfeitas condições, nas quantidades e prazo, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, constando, detalhadamente, as indicações do produto/serviço;
b) Manter durante todo o período de vigência do Contrato um PREPOSTO com fins de representá-la administrativamente e gerenciar operacionalmente a prestação do serviço, devendo ser indicado mediante declaração, na qual deverão constar todos os seus dados necessários, tais como nome completo, número de identidade e CPF, endereço, telefone e celular, além de dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros;
c) Instruir o PREPOSTO quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações da Coordenação de Administração da Contratante, do Fiscal do Contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas as falhas detectadas na execução do serviço contratado;
d) Ressarcir prejuízos de quaisquer naturezas causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, inclusive por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade (caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo);
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
f) Designar responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com a CONTRATANTE;
g) Disponibilizar o sistema integrado de gerenciamento de frota veicular com as tabelas referenciais das montadoras e tabela temparia, bem como arcar com todas as despesas com a manutenção, custos e equipamentos utilizados na operação do sistema.
h) Garantir a total compatibilidade do sistema integrado de gerenciamento de frota com a infraestrutura de Tecnologia da Informação instalada na CONTRATANTE.
i) Implantar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, todo o sistema descrito neste Termo de Referência, incluindo a disponibilização dos fornecedores credenciados.
j) Oferecer, sem ônus para a CONTRATANTE, programa de capacitação de pessoal para todos os administradores, condutores, gestores e usuários envolvidos na utilização do sistema, com duração mínima de 8 (oito) horas, incluindo: operações de Cadastramento, parametrização das tags (etiquetas) e limite de crédito; detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e Emissão de Relatórios; informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las; aplicação prática do Sistema.
k) Reaplicar o treinamento acima sempre que houver necessidade durante a prestação dos serviços, sem ônus e mediante solicitação expressa da CONTRATANTE.
l) Xxxxxx rede de fornecedores credenciados conforme as exigências deste Termo de Referência, durante toda a vigência da prestação dos serviços.
m) Instruir os fornecedores credenciados a emitir a Nota Fiscal/Fatura das despesas realizadas em nome da CONTRATANTE, para posterior ressarcimento mensal pela CONTRATADA.
n) De imediato reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o material ou serviço, fornecidos pelos credenciados, decorrentes da constatação de vícios, defeitos, má qualidade ou incorreções resultantes da execução ou de produtos empregados.
o) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços contratados ou realizadas pelos fornecedores credenciados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
p) Responsabilizar-se pelo pagamento aos fornecedores credenciados decorrentes do consumo de produtos e serviços efetivamente realizados, repassando prontamente o pagamento, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento;
q) Designar preposto para representá-la na execução do contrato, a qual, se solicitada, deverá comparecer à CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para prestar esclarecimentos relacionados aos serviços contratados; assim como acompanhar e orientar a utilização dos serviços via sistema (on-line) e por telefone.
r) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender com brevidade.
s) Prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), por telefone, devendo ter central de atendimento no horário das 8:00h às 18:00h, não sendo aceito apenas atendimento eletrônico.
t) Fornecer gratuitamente os tags (etiquetas) para cada veículo cadastrado e informado pela CONTRATANTE, inclusive para os casos de incorporação de novos veículos automotores à frota.
u) Substituir os tags defeituosos ou danificados, para a CONTRATANTE, sempre que solicitado.
v) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e exigências constantes deste Termo de Referência.
w) Comunicar à CONTRATANTE, quando da inclusão ou exclusão de fornecedores credenciados, bem como quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
x) Responsabilizar-se civil e criminalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão e pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços.
y) Disponibilizar arquivo eletrônico relativo às operações realizadas, por veículo, de maneira a se proceder continuamente o gerenciamento e controle da frota.
z) Manter nos estabelecimentos dos fornecedores integrantes da rede credenciada, em local bem visível, a identificação de sua adesão ao credenciamento da licitante vencedora.
aa) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução dos serviços fornecidos.
bb) Estar ciente que para a implantação do sistema não será permitida modificação e/ou instalação de equipamentos nos veículos da frota da CONTRATANTE.
cc) Garantir que a manutenção preventiva ou corretiva deverá ocorrer, de acordo com o tempo padrão de manutenção, mencionada no orçamento realizado e enviado para aprovação da CONTRATANTE.
dd) Buscar atender as solicitações de credenciamento de fornecedores sugeridas pela CONTRATANTE.
ee) Disponibilizar à CONTRATANTE todas as melhorias implementadas ao sistema, sem custo adicional.
ff) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto/prestação dos serviços, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
gg) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo estabelecido neste Termo de Referência, o produto/serviço fora das especificações;
hh) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
ii) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, motivos que impossibilitem o cumprimento de suas obrigações, acompanhada de devida comprovação;
jj) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
kk) Emitir Nota Fiscal/Fatura apartada conforme a natureza da despesa:
I. reembolso de fornecimentos de combustíveis;
II. reembolso de fornecimentos de peças e materiais;
III. reembolso de serviços de manutenção e reparos;
IV. reembolso de serviços de higienização;
V. serviço de gerenciamento.
ll) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
DA CONTRATANTE
a) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
b) fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução do objeto contratado;
c) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
d) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
e) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
f) pagar os valores contratados pelos serviços no prazo e nas condições contratuais;
g) assegurar ao pessoal da empresa prestadora dos serviços, o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato/documento equivalente.
h) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
i) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Caso o licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei Federal nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. A multa para as sanções acima estabelecidas será aplicada no valor total correspondente a 30% (trinta por cento) do objeto licitado ou respectivo contrato, e será aplicada após garantia do efetivo exercício do direito do penalizado ao contraditório e ampla defesa. As sanções previstas neste Termo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
11. DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES – Instrução Normativa nº 01/2017 da Presidência da República. As penalidades serão aplicadas para as seguintes condutas àqueles que:
I- Não assinar o contrato/ata de registro de preços ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
II - Deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 2 (dois) meses;
III - fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
IV - Ensejar o retardamento da execução do objeto:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
V - Não manter a proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
VI - Falhar na execução do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses;
VII - fraudar na execução do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses;
VIII - comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; e
IX - Cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses;
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A contratada não poderá subcontratar ou transferir a terceiros o fornecimento total do objeto licitado.
12.2. Elegem as partes contratantes o Foro da comarca de Monte Belo - MG, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
À Prefeitura Municipal de Monte Belo Aos cuidados do Sr. Pregoeiro
PROCESSO n.º 199/2022
PREGÃO PRESENCIAL n.º 072/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º
, inscrição estadual n.º , estabelecida à Xx./Xxx
,x.x , Xxxxxx
, xx xxxxxx xx , xxxxxxxx
, com conta corrente Jurídica no Banco
, Agência , Conta corrente . Vem pela presente apresentar em anexo, sua proposta de preços para o contratação de de acordo com asexigências do Edital supra citado.
Objetos e especificações:
ITEM | DESCRITIVO | UNIDADE | VALOR ESTIMADO | DESCONTO (Itens 1 e 2) / TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (Item 3) | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL |
1 | Combustíveis – Gasolina Comum, Etanol, Diesel S10 e Diesel Comum. | Serviço | R$ 2.658.330,80 | ||
2 | Manutenção de veículos leves, médios, pesados e máquinas pesadas, preventiva e corretiva englobando mecânica geral, suspensão, alinhamento, balanceamento, cambagem, elétrica, funilaria, pintura, lanternagem, manutenção de ar condicionado: com fornecimento de peças, pneus, lubrificantes, aditivos, mão de obra, guincho 24 horas e lavagem. | Serviço | R$ 3.542.459,15 | ||
3 | Taxa deadministração referente ao faturamento e gerenciamento informatizado para fornecimento de combustível e manutenção preventiva e corretiva, mediante implantação e fornecimento de etiquetas/tag’s com RFID ou similar | Taxa |
e emissão de relatórios analíticos, oferecendo ampla rede conveniada de postos de combustíveis, concessionárias de todas as marcas e oficinas, em todo território nacional. | |||||
TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
1 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes.
2- Endereço para intimação dos atos do Pregão: (e-mail ou endereço postal).
3 – Que os preços propostos se encontram incluídos todos os tributos, encargos sociais, custos de entrega do bem e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
Local/data,
Empresa (CNPJ) Responsável (nome por extenso) CPF/RG
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR PROCURAÇÃO E ENTREGÁ-LA O PREGOEIRO SEPARADO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA, NOS SEGUINTES TERMOS EXEMPLIFICATIVOS:
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s)(diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo da Prefeitura Municipal de Monte Belo – MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários pararepresentar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 072/2022 (ou de forma genérica paralicitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar contratos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso) de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura.
Empresa (CNPJ) Responsável (nome por extenso) CPF/RG
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
À Prefeitura Municipal de Monte Belo
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO Nº 072/2022 PROCESSO Nº 199/2022
,inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) _ , portador(a) daCarteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, para fins dodisposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
62
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO – TRATAMENTO LEGAL DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL N º 072/2022
A empresa _ _ , inscrita no CNPJ nº ,por seu representante legal o Sr. (a) _ , portador da cédula deidentidade nº_ e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei,para fins do disposto no inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006,e suas alterações, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única deste diploma legal.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º daLei Complementar n.º 123/2006.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e Data
Nome e assinatura do representante
ANEXO VI
AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DO ART. 9º DA LEI 8666/93
À Prefeitura Municipal de Monte Belo Pregão n.º 072/2022
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DO ART. 9º DA LEI 8666/93
A empresa
, com inscriçãono CNPJ nº. _, sediadana
_ , declara, sob as penas da Lei, que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no presente processo licitatório, observado o disposto no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e demais diplomas legais aplicáveis a matéria,e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2022.
Representante Legal (assinatura/nome/RG)
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º /2022 PREGÃO PRESENCIAL n.º 072/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 199/2022
Aos ( ) dias do mês de do ano de 2022, O MUNICÍPIO DE MONTE BELO, Estado de Minas Gerais,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº. 18.668.376/0001- 34, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF/MF n.º 000.000.000-00 e do RG: M-3.122.714 – SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade de Monte Belo
– MG, na Rua Xxxx Xxxxxx n.º 41 – Centro, em face da classificação das propostas apresentadas no
n.º /2022 para o REGISTRO DE PREÇOS, conforme Ata de Sessão homologada em / /2022, em favor da empresa , com sede na cidade de – , na Rua/Av. , n.º , Bairro , CEP: , inscrita no CNPJ sob o n.º
, através de seu representante legal Sr(a). , brasileiro(a), casado/solteiro(a), portadora do CPF n.º e do RG , residente e domiciliado na cidade de – , na Rua , n.º , Bairro , CEP:
, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir:
1 – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento da frota de veículos, visando o abastecimento dos mesmos em uma ampla rede credenciada de postos de combustível, bem como manutenção preventiva e corretiva incluindo serviços mecânicos, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, retífica de motores, alinhamento de direção, balanceamento de rodas, trocas de óleo para motor, trocas de filtros de óleo e filtros de ar, serviços de guincho, serviços de borracharia, com fornecimento de peças, pneus, baterias, produtos e acessórios de reposição genuínos, implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com utilização de dispositivos denominados tag’s (etiqueta) com tecnologia rfid ou similar, através de rede de estabelecimentos credenciados, em todo o território nacional, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Este instrumento não obriga a Administração Municipal a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da Lei n.º 8.666/93.
1.3. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição somente no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
1.3.1. Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, observadas as mesmas condições de fornecimento e pagamento, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
1.3.2. O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
1.4. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, a Secretaria da pasta solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá- lo na forma do item 1.4.1.
1.5. A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e com anuência do fornecedor.
1.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade a 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
2 – ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE
2.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Monte Belo – MG. Não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.
3 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E DO VALOR ESTIMADO
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade, a contar da data de sua assinatura, no período
de 12 (doze) meses.
VALOR ESTIMADO – O valor estimado para este registro de preços é de até R$ ( ), sendo que o mesmo gera apenas expectativa de contratação.
4 – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. Os itens registrados para a empresa acima mencionada e os preços são os seguintes:
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR | |
UNIT | TOTAL | ||||
TOTAL |
5 – DO CADASTRO RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Está estabelecido, na pasta do presente processo, o registro dos licitantes que cotaram os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
5.2. A ordem de classificação, disposta no inciso anterior, será respeitada quando da necessidade de realização das contratações.
5.3. A classificação a que se referem os itens acima respeitará a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação.
5.4. As contratações as quais se referem esta cláusula serão formalizadas no caso de exclusão do licitante detentor da ata, nas hipóteses previstas na cláusula de cancelamento dos preços.
5.5. Quando da adaptação do sistema do Portal de Compras do Governo Federal, serão registrados os preços com a indicação dos fornecedores.
6 – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Os licitantes vencedores serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de homologação do certame.
6.2. O prazo estabelecido no inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
6.3. É facultado à Administração, quando o licitante vencedor convocado não assinar a Ata no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, nos termos desta Ata, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
6.4. A recusa injustificada do licitante vencedor ou dos classificados no cadastro reserva em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido, ensejará a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório.
7 – DA CONTRATAÇÃO
7.1. A contratação será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 62 da Lei n.º 8.666/1993, e definido no Termo de Referência ou Projeto Básico.
7.2. Deverá ser respeitada, quando da formalização do instrumento contratual ou correlatos, a vigência estabelecida no instrumento convocatório.
7.3. Caso seja realizado o contrato decorrente do Sistema de registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade desta Ata.
8 – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993. (§1º do art. 12 do Decreto n° 7.892/2013).
8.2. Caso haja contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
9 – DA REVISÃO DOS PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações nos preços registrados, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Município de Monte Belo/MG promover as negociações junto aos fornecedores, observadas às disposições condas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
9.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Município de Monte Belo/MG convocará os licitantes para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no mercado.
9.3. Será respeitada a ordem de classificação, conforme mapa de apuração, dos licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado.
9.4. Os licitantes que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
9.5. Na ocorrência dos preços registrados na Ata tornarem-se inferiores aos praticados pelo mercado e o licitante não puder cumprir o compromisso, o Município poderá:
9.6. Liberar o licitante do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
9.7. Convocar os demais licitantes, registrados em cadastro reserva, para assegurar igual oportunidade de negociação.
9.8. Não havendo êxito na negociação, procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, e se necessário, deverá iniciar novo processo licitatório.
10 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O detentor da Xxx terá o seu registro de preço cancelado na Ata, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
A pedido do detentor da Ata, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; e
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, elevações essas não corrigíveis por meio de repactuação ou reequilíbrio.
Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Monte Belo/MG, quando:
a) A licitante não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) A licitante não mantiver qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) A licitante não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
e) A licitante não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f) Ficar caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
11 – DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇO
11.1. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Quando não restarem fornecedores registrados;
c) Quando esgotado o limite máximo dos quantitativos registrados;
12 – DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO GERENCIADOR
12.1. Compete ao órgão gerenciador:
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
b) Providenciar a assinatura desta Ata e o encaminhamento de sua cópia aos órgãos ou entidades participantes;
c) Providenciar a indicação dos fornecedores para atendimento às demandas, observada a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
d) Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; e
e) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação as suas próprias contratações.
13 – DOS DEVERES DO LICITANTE VENCEDOR
13.1. Compete ao licitante vencedor:
Cumprir todas as regras acerca da execução ou aquisição do objeto, da fiscalização, das obrigações, pagamentos e demais disposições previstas no Edital e seus Anexos.
14 – SANÇÕES
14.1. Pela não observância das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, o Município de Monte Belo/MG poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Detentora da Ata as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa no importe de 30% (trinta por cento) do valor total estimado dos quantitativos registrados;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o detentor/fornecedor pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
14.3. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
As penalidades podem ser aplicadas cumulativamente.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Esta Ata de Registro de Preços implica compromisso de fornecimento nas condições aqui estabelecidas, bem como no Edital e seus anexos, depois de cumpridos os requisitos de publicidade.
15.2. A existência de preços registrados não obriga o Detentor a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
15.3. Caso aplicável, fica dispensada a minuta de contrato, em conformidade com o disposto no art. 62 da Lei n.º 8.666/93, tendo-se em vista a natureza da contratação.
16 – DO FORO
16.1. Elegem as partes o Foro da Comarca de Monte Belo/ MG, para dirimir qualquer ação oriunda do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e compromissadas, assinam a presente Ata, lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, valor e forma, que vão assinados pelas partes e 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza efeitos jurídicos e legais.
16.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Monte Belo, de de 2022.
MUNICÍPIO DE MONTE BELO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
EMPRESA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Representante legal
Nome: CPF:
Testemunha 1
Nome: CPF:
Testemunha 2
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NO QUADRO DA EMPRESA NÃO HÁ FUNCIONÁRIO PÚBLICO DOMUNICÍPIO DE MONTE BELO.
Empregador Pessoa Jurídica
PREGÃO Nº 072/2022 PROCESSO Nº 199/2022
_ , inscrito no CNPJ n.º _ , porintermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) ,portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no art. 9º inciso III do da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não há funcionário público do município de Monte Belo, em seu quadro empresarial.
(local e data)
(representante legal)
73
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pessoa Jurídica
PREGÃO Nº 072/2022 PROCESSO Nº 199/2022
A Empresa _ ,com inscrição no CNPJ nº. _,sediada na _ , declara, sob as penas da lei, que recebeu todos os documentos, tomou conhecimento e aceitou todas as informações e condições legais para cumprimento das obrigações do objeto, que atende plenamente às regras de negócios, às exigências técnicas e a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do presente certame.
, de de 2022
(representante legal)
OBS: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, fora dos envelopes de Proposta e Habilitação,juntamente com o Credenciamento (antes da sessão de lances).
74
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2022
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento da frota de veículos.
PROCESSO Nº 199/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2022
ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Monte Belo
O MUNICÍPIO DE MONTE BELO, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº. 18.668.376/0001-34, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e do RG: MG-3.122.714 SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade de Monte Belo – MG, na Xxx Xxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, denominada a CONTRATANTE, e , empresa estabelecida na cidade de – , à Xxx/Xx. , xx , Xxxxxx , XXX , inscrita no CNPJ/MF sob nº , através do seu representante legal Sr.(a) , brasileiro(a), solteiro(a)/casado(a), portador(a) do RG nº –
/ , CPF nº , residente e domiciliado na cidade de – , à Xxx/Xx. , xx , Xxxxxx , XXX , xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento da frota de veículos, visando o abastecimento dos mesmos em uma ampla rede credenciada de postos de combustível, bem como manutenção preventiva e corretiva incluindo serviços mecânicos, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, retífica de motores, alinhamento de direção,
balanceamento de rodas, trocas de óleo para motor, trocas de filtros de óleo e filtros de ar, serviços de guincho, serviços de borracharia, com fornecimento de peças, pneus, baterias, produtos e acessórios de reposição genuínos, implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com utilização de dispositivos denominados tag’s (etiqueta) com tecnologia rfid ou similar, através de rede de estabelecimentos credenciados, em todo o território nacional, conforme especificações contidas no Termo de Referência e Edital PRC 199/2022 e seus anexos.
1.2. O objeto será entregue de acordo com as seguintes especificações:
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR | |
UNIT | TOTAL | ||||
TOTAL |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O pagamento será realizado de acordo com a Ordem de Fornecimento e após o recebimento definitivo e verificação do perfeito atendimento do objeto, através de Transferência Bancária, sendo que a liberação será feita da seguinte forma:
a) Os pagamentos serão efetuados em até 25 (vinte e cinco) dias após a entrega da nota fiscal e cumpridastodas as formalidades legais devidas, em especial a comprovação da manutenção da regularidade com o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF e Cadastro Nacional de Condenações Civis, referente ao registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça;
b) Deverão ser anexados a cada Nota Fiscal o Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Seguridade Social,CND Municipal e Estadual, sob pena de rescisão contratual;
2.2. Fica condicionado que o pagamento apenas será efetuado pela Prefeitura Municipal de Monte Belo assim que emitida Ordem de Entrega, devendo ser atendida em no máximo ( ) dias.
2.3. As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Prefeitura Municipal de Monte Belo, CNPJ n.º 18.668.376/0001-34, com endereço a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, nº 453, Centro
– Monte Belo/MG.
2.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo
Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
2.5. A CONTRATANTE, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê- la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício;
2.6. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
0.0.Xx despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pela dotação orçamentária:
FICHA – FICHA – FICHA –
Para o exercício de 2022, as despesas oriundas desta licitação serão custeadas pela dotação acima mencionada.
2.8. As notas fiscais deverão ser emitidas obrigatoriamente dentro do prazo de validade do contrato, sob risco de não pagamento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
3.1. Fica indicado para fiscalizar a execução do objeto contratual para recebimento do objeto bem como para sua devolução estando em desconformidade com o descrito no Termo de Referência do PRC /2022, o responsável abaixo:
Fiscal do Contrato:
Cargo:
E-mail:
Tel.:
3.2. O servidor responsável ficará a cargo de examinar o relatório dos serviços, tendo o prazo de até 05 (dias) dias para suposta aprovação, onde emitirá o parecer de aceitação ou de recusa técnica para o serviço instalado e ativado.
3.3. O Fiscal Do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
3.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666, de 1993.
3.5. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades e obrigações previstas neste instrumento.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DO CONTRATO
4.1. O prazo de vigência do contrato será de ( ) meses, a contar de sua assinatura.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
5.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado a Prefeitura, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Prefeitura, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
5.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportados pela Prefeitura, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Prefeitura a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
5.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura, esta comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar a Prefeitura a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a Prefeitura, nos termos desta cláusula.
5.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Prefeitura, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a Prefeitura, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) medida judicial apropriada, a critério da Prefeitura.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. Os serviços e produtos oriundos deste contrato e contratados pela Prefeitura poderão ser rescindidos:
a) Por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93;
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo;
c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
6.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.3. É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais a serem repassados mediante instrumentos regulados pela Portaria Interministerial n.º 424, de 30 de dezembro de 2016, a participação em licitação ou a contratação de empresas que constem:
a) No cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
b) No Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas;
c) No Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
7- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS E PENALIDADES
7.1. A CONTRATADA incorre nas seguintes sanções previstas no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/02 e de acordo com o disposto na Instrução Normativa da Presidência da República n.º 01/2017, sendo:
I. Falhar na execução do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses;
II. Fraudar na execução do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses;
III. Comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; e
IV. Cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses;
7.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora no aporte de 30% (trinta por cento) do valor total correspondente ao contrato e será aplicada após assegurado o direito do penalizado ao contraditório e ampla defesa.
7.3. A multa será descontada da garantia da respectiva CONTRATADA, se for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.4. Podem ser aplicadas ainda, isolada ou cumulativamente, pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa no valor de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
7.4.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
7.4.2. As sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.4.3. A sanção estabelecida no item 8.4, inciso IV deste contrato é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. (Vide art. 109 inciso III da Lei Fed. nº 8.666/93)
7.5. O valor máximo das multas poderá exceder, cumulativamente, a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
7.6. A aplicação da pena de advertência caberá ao gestor do Contrato e quanto às demais penalidades serão de competência das Secretarias Municipais.
7.7. O prazo para a apresentação de defesa prévia quanto às penalidades de advertência, multa e suspensão temporária do direito de licitar será de 5 (cinco) dias úteis e para a declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Municipal será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo, de acordo com o que preconiza os parágrafos 2º e 3º, ambos do art. 87 da Lei 8.666/93.
7.8. As ocorrências relacionadas às contratações serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1º da Lei 8.666/93. 7.9 - Pelo atraso injustificado e não aceito pela contratada para a realização do objeto será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobreo valor do contrato, bem como a multa prevista no item acima.
7.9. Pelo atraso injustificado e não aceito pela CONTRATADA para a realização do objeto será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato, bem como a multa prevista no item acima.
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSO DE PENALIDADES
8.1. O prazo para a apresentação de recurso quanto às penalidades aplicadas será de 05 (cinco) dias conforme o art. 109 da Lei Fed. nº 8.666/1993.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Das obrigações da CONTRATADA:
a) Fornecer o objeto de acordo com as condições e os prazos estabelecidos no Edital PRC
199/2022 e seus anexos;
b) Observar para o fornecimento do objeto, seja ele de que tipo for, as normas técnicas adequadas;
c) Xxxxxxxx, juntamente com aos objetos, toda a sua respectiva documentação fiscal;
d) Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os produtos sejam entregues com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
e) Comunicar imediatamente o Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado;
f) Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no Edital;
g) Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, salvo com prévia e expressa autorização do Município;
i) Atender prontamente quaisquer exigências do representante do Município, inerentes ao objeto da licitação;
j) Responsabilizar-se pela realização do objeto do presente contrato, obedecidos os prazos e condições fixados no Edital e seus respectivos anexos;
k) Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato;
l) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros;
m) Xxxxxx, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública, sob pena de rescisão contratual;
n) Permitir o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade pública concedente, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, na forma dos artigos 45 e 49 a 51 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016;
o) Assumir a responsabilidade que a qualidade dos materiais fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado;
p) Xxxxxxxx por conta da CONTRATADA as despesas não previstas inicialmente no contrato referente a execução de seu objeto, assim exigidas pelo Órgão Concedente ou mandatária;
q) Poderá o Município exigir, em qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes à licitação, incluídos os que referirem à regularidade da empresa com as suas obrigações.
r) Efetuar o objeto do contrato em perfeitas condições, nas quantidades e prazo, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, constando, detalhadamente, as indicações do produto/serviço;
s) Manter durante todo o período de vigência do Contrato um PREPOSTO com fins de representá-la administrativamente e gerenciar operacionalmente a prestação do serviço,
devendo ser indicado mediante declaração, na qual deverão constar todos os seus dados necessários, tais como nome completo, número de identidade e CPF, endereço, telefone e celular, além de dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros;
t) Instruir o PREPOSTO quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações da Coordenação de Administração da Contratante, do Fiscal do Contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas as falhas detectadas na execução do serviço contratado;
u) Ressarcir prejuízos de quaisquer naturezas causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, inclusive por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade (caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo);
v) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
w) Designar responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com a CONTRATANTE;
x) Disponibilizar o sistema integrado de gerenciamento de frota veicular com as tabelas referenciais das montadoras e tabela temparia, bem como arcar com todas as despesas com a manutenção, custos e equipamentos utilizados na operação do sistema.
y) Garantir a total compatibilidade do sistema integrado de gerenciamento de frota com a infraestrutura de Tecnologia da Informação instalada na CONTRATANTE.
z) Implantar, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da assinatura da ata/contrato, todo o sistema descrito neste Termo de Referência, incluindo a disponibilização dos fornecedores credenciados.
aa) Oferecer, sem ônus para a CONTRATANTE, programa de capacitação de pessoal para todos os administradores, condutores, gestores e usuários envolvidos na utilização do sistema, com duração mínima de 8 (oito) horas, incluindo: operações de Cadastramento, parametrização das tags (etiquetas) e limite de crédito; detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e Emissão de Relatórios; informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las; aplicação prática do Sistema.
bb) Reaplicar o treinamento acima sempre que houver necessidade durante a prestação dos serviços, sem ônus e mediante solicitação expressa da CONTRATANTE.
cc) Manter rede de fornecedores credenciados conforme as exigências deste Termo de
Referência, durante toda a vigência da prestação dos serviços.
dd) Instruir os fornecedores credenciados a emitir a Nota Fiscal/Fatura das despesas realizadas em nome da CONTRATANTE, para posterior ressarcimento mensal pela CONTRATADA.
ee) De imediato reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o material ou serviço, fornecidos pelos credenciados, decorrentes da constatação de vícios, defeitos, má qualidade ou incorreções resultantes da execução ou de produtos empregados.
ff) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços contratados ou realizadas pelos fornecedores credenciados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
gg) Responsabilizar-se pelo pagamento aos fornecedores credenciados decorrentes do consumo de produtos e serviços efetivamente realizados, repassando prontamente o pagamento, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento;
hh) Designar preposto para representá-la na execução do contrato, a qual, se solicitada, deverá comparecer à CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para prestar esclarecimentos relacionados aos serviços contratados; assim como acompanhar e orientar a utilização dos serviços via sistema (on-line) e por telefone.
ii) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando- se a atender com brevidade.
jj) Prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), por telefone, devendo ter central de atendimento no horário das 8:00h às 18:00h, não sendo aceito apenas atendimento eletrônico.
kk) Fornecer gratuitamente os tags (etiquetas) para cada veículo cadastrado e informado pela CONTRATANTE, inclusive para os casos de incorporação de novos veículos automotores à frota.
ll) Substituir os tags defeituosos ou danificados, para a CONTRATANTE, sempre que solicitado.
mm) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e exigências constantes deste Termo de Referência.
nn) Comunicar à CONTRATANTE, quando da inclusão ou exclusão de fornecedores credenciados, bem como quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
oo) Responsabilizar-se civil e criminalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão e pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços.
pp) Disponibilizar arquivo eletrônico relativo às operações realizadas, por veículo, de maneira a se proceder continuamente o gerenciamento e controle da frota.
qq) Manter nos estabelecimentos dos fornecedores integrantes da rede credenciada, em local bem visível, a identificação de sua adesão ao credenciamento da licitante vencedora.
rr) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução dos serviços fornecidos.
ss) Estar ciente que para a implantação do sistema não será permitida modificação e/ou instalação de equipamentos nos veículos da frota da CONTRATANTE.
tt) Garantir que a manutenção preventiva ou corretiva deverá ocorrer, de acordo com o tempo padrão de manutenção, mencionada no orçamento realizado e enviado para aprovação da CONTRATANTE.
uu) Buscar atender as solicitações de credenciamento de fornecedores sugeridas pela CONTRATANTE.
vv) Disponibilizar à CONTRATANTE todas as melhorias implementadas ao sistema, sem custo adicional.
ww) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto/prestação dos serviços, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
xx) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo estabelecido neste Termo de Referência, o produto/serviço fora das especificações;
yy) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
zz) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, motivos que impossibilitem o cumprimento de suas obrigações, acompanhada de devida comprovação;
aaa) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
bbb) Emitir Nota Fiscal/Fatura apartada conforme a natureza da despesa:
ccc) reembolso de fornecimentos de combustíveis;
ddd) reembolso de fornecimentos de peças e materiais; eee) reembolso de serviços de manutenção e reparos; fff) reembolso de serviços de higienização;
ggg) serviço de gerenciamento.
hhh) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.1.1. Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos itens licitados exigidos, aempresa deverá adequá-los sem qualquer ônus para o Município.
9.1.2. As especificações dos serviços serão conferidas no momento da realização de acordo com o Termo de Referência deste PRC 199/2022 e Proposta Apresentada, bem como as certificações, se assim for solicitado na Ordem de Fornecimento.
9.2.Das obrigações da CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
b) Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados;
c) Pagar os valores contratados pelos serviços no prazo e nas condições contratuais;
d) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
e) Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do objeto do contrato;
f) Fiscalizar o serviço do objeto contratual;
j) Assegurar ao pessoal da empresa prestadora dos produtos, o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato/documento equivalente.
k) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
l) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR
10.1. O valor estimado para o contrato é de R$ ( ).
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS
11.1. Os preços contratados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A execução dos serviços deverão estar em conformidade com as especificações e condições constantes no Processo Licitatório n.º 199/2022, Pregão Presencial nº 072/2022 da Prefeitura Municipal de Monte Belo – MG e seus anexos e com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo a CONTRATADA executar os serviços para o bom e fiel cumprimento do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PRAZOS
13.1. O prazo para realização do objeto será de ( ) dias após emissão da Ordem de Fornecimento pela CONTRATANTE, que sempre que possível será enviada por meio de correio eletrônico, devendo a CONTRATADA manter sempre atualizado este meio de comunicação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Aplica-se a este contrato as regras contidas na Lei Fed. nº 8.666/93 e conforme a Lei Fed. 10.520/2012, Termo de Referência e Edital referentes ao Pregão Presencial N.º 072/2022, ambos do PRC 199/2022 da Prefeitura Municipal de Monte Belo – MG e demais disposições legais do gênero.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da comarca de Monte Belo, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Moxxx Xxxx, xx xx 0000.
MUNICÍPIO DE MONTE BELO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito
FORNECEDOR
NOME REPRESENTANTE LEGAL
Representante Legal
Testemunha 1 Nome:
CPF:
Testemunha 2 Nome:
CPF: