CONTRATO N° 200/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IGARAPÉ - AÇU /PA E A EMPRESA G C FERREIRA METALÚRGICA- ME.
CONTRATO N° 200/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IGARAPÉ - AÇU /PA E A EMPRESA G C FERREIRA METALÚRGICA- ME.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.117/0001-55, com sede à Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 68.725-000, Município de Igarapé - Açu-PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da identidade RG n.º 1299200 SSP/PI e inscrito no CPF/MF sob o n.º 504.716.943 - 04, residente e domiciliada em Igarapé – Açu/PA junto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a Sra. XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da identidade RG n.º 8280007 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto municipal nº 012/2017 – GP/PMI em 02 de Janeiro de 2017, residente e domiciliada em Igarapé - Açu/PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, e a empresa G C FERREIRA METALÚRGICA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 27.114944/0001-46,
com sede na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, no Município de Igarapé-Açu, neste Estado, representada neste ato por XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, soldador, gerente, portador da Carteira de identidade 5262953 2º via PC/PA e CIC/MF nº. 000.000.000-00; residente e domiciliado neste Estado; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS METALÚRGICOS, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Presencial SRP n° 021/2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS METALÚRGICOS, para atender as necessidades da prefeitura, secretarias e fundos municipais.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Presencial SRP n° 021/2017 - do tipo
MENOR PREÇO POR LOTE com execução indireta, observando o que consta do processo
n.º 301/2017, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de serviço e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1 - O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Secretaria Municipal de obras, serviços urbanos e transporte;
3.2 - Os órgãos (Secretarias) participantes desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social/ Fundo Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer e Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de inicio de serviço autorizando o início do fornecimento dos objetos deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar a execução dos serviços objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da requisição de autorização dos serviços;
II) Executar o objeto deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) Os serviços deverão ser prestados de acordo com a necessidade da Administração, nos locais a serem indicados pela Prefeitura, podendo ser na área urbana ou comunidades, vilas onde a gestão municipal mantem unidades administrativas que vise o atendimento da população.
IV) Os produtos deverão ser entregues e instalados no prazo máximo de 10 ( dez) dias corridos, após a emissão da Ordem de Serviço e conforme Croqui elaborado pelo Município, sendo de responsabilidade da empresa a confecção, transporte e instalação das peças nos locais indicados.
V) As peças que não forem fabricadas de acordo com o Croqui elaborado pelo Município e que não atenderem os padrões de qualidade e segurança a que se destinem não serão aceitas e deverão ser substituídas sem quaisquer ônus para o Município.
VI) Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
VII) Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
VIII) Competirá a proponente a admissão de mão-de-obra em quantidade suficiente ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais dentre outros correlatos, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a proponente pelas reclamatórias trabalhistas, bem como pelos danos causados por seus empregados, auxiliares e prepostos ao patrimônio público ou a outrem.
IX) A otimização ou adequação dos serviços pode acarretar alteração na quantidade de mão de obra inicialmente ofertada, não cabendo alteração de preço caso permaneça a execução nos limites dos quantitativos estabelecidos nesse edital.
X) Os funcionários admitidos deverão possuir aptidão física compatível e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto da presente licitação.
XI) Os funcionários da contratada, no exercício de suas atribuições, deverão atuar com zelo e urbanidade com o público.
XII) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura de Igarapé -Açu.
XIII) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XIV) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XV) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XVI) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVII) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XVIII) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XIX) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XX) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XXI) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre as determinações da Contratante.
XXII) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização.
CLÁUSULA VI- DOS VALORES DOS SERVIÇOS
6.1. Pela execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 34.300,00 (Trinta e quatro mil e trezentos reais), conforme planilha de preços abaixo:
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS | UND | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Confecção e Instalação de grades de Vergalhão de ½ c/ barra de 1x3/16 | M² | 50 | R$ 200,00 | R$ 10.000,00 |
2 | Confecção e Instalação de grades de metalon 20 x 30 galvanizado. | M² | 50 | R$ 220,00 | R$ 11.000,00 |
5 | Confecção e Instalação de Portas de Ferro c/ Chapa 18 metalon 50 x 30 ecantoneiras de 5/8 | Und | 3 | R$700,00 | R$ 2.100,00 |
6 | Confecção e Instalação de tela de alambrado – fio 12 c/ tubo de 2” | M | 25 | R$ 190,00 | R$ 4.750,00 |
8 | Confecção e Instalação de corrimão c/ tubo 1,1/2” | M | 20 | R$200,00 | R$ 4.000,00 |
9 | Confecção e Instalação de brinquedos – tubo galvanizado de 1” | Und. | 1 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
10 | Confecção de carrinho para transporte de carga em formato de prancha, com as seguintes características: 2 m de comprimento x 1 m de largura com chapa de alumínio na base, 04 rodas e alça metálica para condução medindo 1m x 0,75 m, cantoneiras em tubos 2 x 3/16. | Und | 1 | R$ 950,00 | R$ 950,00 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | R$ 34.300,00 |
6.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
6.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de bens efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VII- DO CONTRATO
7.1 - A vigência do contrato deste Contrato será de 06 (seis) meses a contar de 27 do mês de junho de 2017 e término em 27 do mês de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.2 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX- DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado de acordo com o quantitativo entregue no mês, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado prestado o serviço, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos bens” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o serviço foi executado conforme exigências estabelecidas neste Edital.
9.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando a correta prestação dos serviços
9.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a execução dos serviços..
9.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
9.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
9.6- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
9.7- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços prestados fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não prestação dos serviços objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão dos serviços.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII– ALTERAÇÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores dos serviços deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial SRP n° 021/2017, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2017/2018, na seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: 0611 Fundo Municipal de Assistência Social |
Programa: 08 122 0037 2.018 - Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social |
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte: 010000 |
Unidade Orçamentária: 0611 Fundo Municipal de Assistência Social |
Programa: 08 122 0037 2.019 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social |
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado. |
Fonte: 010000 |
Unidade Orçamentária: 0611 Fundo Municipal de Assistência Social |
Programa: 08 243 0123 2.021 – Manutenção do Projeto Guarda Mirim |
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Xxxx.xx Terc. Pessoa Jurídica |
Fonte: 010000 |
Unidade Orçamentária: 0611 Fundo Municipal de Assistência Social |
Programa: 08 244 0123 2.030 - Manutenção do Programa de Proteção Social Básica e Familiar - PAIF / CRAS |
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Xxxx.xx Terc. Pessoa Jurídica |
Fonte: 013000 |
Unidade Orçamentária: 0611 Fundo Municipal de Assistência Social |
Programa: 08 244 0124 2.032 - Manutenção do Centro de Referência Especializada em Assist. Social - CREAS |
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Xxxx.xx Terc. Pessoa Jurídica |
Fonte: 013000 |
14.2 - As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA XV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial SRP nº 021/2017 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé – Açu e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé – Açu /PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Igarapé – Açu /PA, 27 de junho de 2017.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:504 71694304
Digitally signed by XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:50471694304
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR ARAUJO, cn=XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:50471694304
Date: 2017.06.27 10:20:55 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU /PA CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX
Digitally signed by XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX:65078055304
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
OLIVEIR:650780553 ou=AR ARAUJO, cn=FRANCISCA
04
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX:65078055304
Date: 2017.06.27 10:23:57 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATANTE
G C FERREIRA METALURGICA - ME:27114944000146
Assinado de forma digital por G C FERREIRA METALURGICA - ME:27114944000146
Dados: 2017.07.10 10:11:33 -03'00'
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX MERGULHÃO
G C FERREIRA METALÚRGICA-ME CONTRATADA
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: