PREENCHER DE FORMA LEGÍVEL
OBJETO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS NESTE EDITAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PROJETO BÁSICO E ANEXOS.
PREENCHER DE FORMA LEGÍVEL
RETIRADA DE EDITAL –CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2019 – 4ª PUBLICAÇÃO | ||||
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1. As licitantes que retirarem o edital, no site da PREFEITURA DE PALMAS, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, deverão preencher a presente Retirada de Edital e encaminhar para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx 2. A não devolução deste formulário poderá trazer eventuais problemas na comunicação da Comissão de Licitações com a licitante, durante todas as fases do processo licitatório. |
Órgão Interessado: | Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos |
Processo: | 2019022215 |
Regime Legal: | Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Complementar Municipal nº 178/2008, Decretos Municipais nº 415/2013 e 1.390/2017. |
Tipo da Licitação: | MENOR PREÇO GLOBAL |
Regime de Execução: | EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO |
Exame ou Retirada do Edital: | Superintendência de Compras e Licitações da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, sito à Quadra 401 Sul, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CJ. 01, LT. 19-A, Plano Diretor Sul, Palmas –TO, XXX 00.000-000. |
Local da Sessão: | Sala de Reuniões da Superintendência de Xxxxxxx e Licitações, endereço acima. |
Data da Sessão: | 17/06/2020 |
Hora da Sessão: | 14:00 horas (horário de Brasília/DF) |
Informações: | Telefax (00) 0000-0000 / 7244 em horário comercial e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx |
O Município de Palmas/TO, por meio da Superintendência de Compras e Licitações, torna público que realizará licitação na modalidade de Concorrência Pública, para a contratação de empresa especializada na execução dos serviços de limpeza urbana, de acordo com as especificações técnicas contidas neste edital, conforme termo de referência, projeto básico e demais anexos.
*Os elementos instrutores desta licitação estão anexos ao edital, disponíveis no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 5
LISTA DE ANEXOS – PROJETO BÁSICO Erro! Indicador não definido. | |
ANEXO IV MODELOS DE CARTAS Erro! Indicador não definido. | |
XXXXX XX A CARTA DE CREDENCIAMENTO 36 ANEXO IV B CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 37 | |
ANEXO V MODELOS DE DECLARAÇÃO Erro! Indicador não definido. | |
ANEXO V A DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 38 ANEXO V B DECLARAÇÃO REFERENTE AO MENOR 39 ANEXO V C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS 40 ANEXO V D DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DOS SERVIÇOS 41 ANEXO V E TERMO DE AUTORIZAÇÃO/COMPROMISSO 42 ANEXO V F DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 43 ANEXO V G DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS SERVIÇOS 44 |
ANEXO V H MODELO DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE E CUMPRIMENTO DO ART. 1º, § 1°, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.516/2019.
ANEXO VI QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Erro! Indicador não definido. | |
ANEXO VI A DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA 46 ANEXO VI B DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA .............................................................................................................................................................................................47 | |
ANEXO VII QUADRO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Erro! Indicador não definido. | |
ANEXO VII A - Planilha Orçamentária 48 ANEXO VII B - COMPOSIÇÃO DO BDI 49 ANEXO VII C – DECLARAÇÃO CNAE 50 ANEXO VII D - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 51 | |
ANEXO VIII – ELEMENTOS INSTRUTORES 52 |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente tem como objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de limpeza urbana de Palmas/TO, de acordo com as Especificações Técnicas contendo as seguintes descrições básicas:
1.1.1 Varrição manual de vias pavimentadas e logradouros públicos urbanos;
1.1.2 Varrição mecanizada de vias pavimentadas e logradouros públicos;
1.1.3 Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e cemitério classificados como domiciliares (exceto restos de exumação), até o destino final;
1.1.4 Coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde gerados em unidades municipais;
1.1.5 Catação, coleta e palitação manual;
1.1.6 Coleta, transporte, tratamento e destinação final de pequenos animais mortos;
1.1.7 Coleta e Transporte de Galhadas
1.1.8 Limpeza de praias e parques;
1.1.9 Limpeza, lavagem e desinfecção de feiras livres;
1.1.10 Limpeza para eventos especiais e eventos do calendário municipal;
1.1.11 Coleta seletiva e transporte de materiais recicláveis;
1.1.12 Capina manual de vias públicas e sarjetas.
Tudo conforme especificações e condições constantes deste edital, Termo de Referência, Projeto Básico e anexos, publicados no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx da transparência.
1.2. Dos serviços a serem desenvolvidos
1.2.1. Os serviços a serem desenvolvidos estão descritos de forma detalhada nos Anexos deste Edital.
1.3. Do local de execução dos serviços
1.3.1. Os serviços serão executados no Município de Palmas/TO e seus Distritos.
1.4. Do prazo de execução dos serviços e da vigência contratual
1.4.1. O prazo de execução e da vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviços, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da lei 8.666/93.
1.4.2. Todas as equipes de trabalho, todos os equipamentos de operação e todos os caminhões coletores deverão ser apresentados e aptos para execução dos serviços em no máximo 30 (trinta) dias após emissão da ordem de serviço.
1.4.2.1. Este prazo justifica-se devido a necessidade de contratação de mão de obra local, adequação de instalações e mobilização de equipamentos a fim de atender aos requisitos do Edital.
1.4.3. Os serviços serão iniciados após a emissão da respectiva Ordem de Serviço pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, a qual deverá ser expedida no prazo máximo de 05(cinco) dias após a assinatura do contrato.
1.4.4. O prazo estabelecido na ordem de serviço não poderá ultrapassar o prazo de vigência do contrato.
1.5. Do Preço de Referência – PR
1.5.1. O preço de referência para esta concorrência é o descrito abaixo (mensal):
ITEM | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | VLR.UNITÁRIO ESTIMADO | VLR. TOTAL ESTIMADO |
1 | km | 17.227,26 | Varrição manual de vias pavimentadas e logradouros públicos urbanos | R$ 88,40 | R$ 1.522.889,77 |
2 | km | 3.490,00 | Varrição mecanizada de vias pavimentadas e logradouros públicos | R$ 53,50 | R$ 186.715,00 |
3 | ton | 7.800,00 | Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e cemitério classificados como domiciliares (exceto restos de exumação), até o destino final; | R$ 205,24 | R$ 1.600.872,00 |
4 | ton | 20,00 | Coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde gerados em unidades municipais | R$ 6.620,90 | R$ 132.418,00 |
5 | ha | 8.220,00 | Catação, coleta e palitação manual; | R$ 61,33 | R$ 504.132,60 |
6 | kg | 470,00 | Coleta, transporte, tratamento e destinação final de pequenos animais mortos | R$ 50,60 | R$ 23.782,00 |
7 | ton | 1.100,00 | Coleta, Processamento e Transporte de Galhadas | R$ 397,79 | R$ 437.563,68 |
8 | ha | 937,89 | Limpeza de praias e parques | R$ 114,71 | R$ 107.585,36 |
9 | h/homem | 891,43 | Limpeza, lavagem e desinfecção de estações de ônibus e feiras livres | R$ 108,95 | R$ 97.121,00 |
10 | h/homem | 320,00 | Limpeza para eventos especiais e eventos do calendário municipal | R$ 176,40 | R$ 56.448,00 |
11 | ton | 800,00 | Coleta seletiva e transporte de materiais recicláveis | R$ 123,66 | R$ 98.928,00 |
ITEM | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | VLR.UNITÁRIO ESTIMADO | VLR. TOTAL ESTIMADO |
12 | m² | 63.212,84 | Capina manual de vias públicas e sarjetas | R$ 1,71 | R$ 108.093,96 |
TOTAL | R$ 4.876.549,67 |
Valor estimado/cotação: A licitante deverá apresentar a planilha considerando o valor mensal e total pelo período de 12 (doze) meses, ou seja, o valor estimado pelo período de 12 (doze) meses é de R$ 58.518.596,04 (Cinquenta e oito milhões, quinhentos e dezoito mil, quinhentos e noventa e seis reais e quatro centavos).
1.5.2. A despesa decorrente da prestação dos serviços desta licitação correrá à conta da Gestão de Serviço de Limpeza Urbana - funcional programática: 00.000.0000.0000 - natureza da despesa 33.90.39 - fonte de recursos 0010.00.103 – Ficha 202000869.
1.6. Da condução do procedimento licitatório
1.6.1. A licitação de que trata este Edital será julgada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) cujos membros são designados Decreto Municipal nº 1.808, de 23 de OUTUBRO de 2019.
1.6.1.1. A CPL poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes a área técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, responsável pela elaboração das especificações do objeto deste edital, para se orientar na sua decisão, cabendo à CPL o julgamento e a divulgação do resultado.
1.6.2. A CPL poderá ser assessorada tecnicamente, podendo os assessores emitir pareceres quando solicitados.
1.6.3. A CPL poderá:
a) Solicitar às licitantes, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados (a recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela Comissão de Licitações, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste edital, poderá ensejar a sua inabilitação ou desclassificação da proposta da licitante, conforme o caso);
b) Adotar critérios de saneamento de falhas de caráter formal e complementação de insuficiências no curso da concorrência;
c) Prorrogar os prazos de que trata o edital, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior.
1.6.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
1.6.5. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ou podendo ainda, ser anulada por ilegalidade ou vício, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
1.6.6. Na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração das Propostas, a CPL irá alterar a data prevista para entrega e abertura dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
1.6.7. Quaisquer alterações no edital ou nas datas fixadas para a realização das sessões públicas serão divulgadas nos mesmos meios utilizados no aviso de licitação, na forma do § 4º do artigo 21 da Lei nº 8.666/1993.
1.6.8. A prática de quaisquer dos atos aqui previstos não resultará, a qualquer tempo e sob qualquer condição, no direito a ressarcimento ou indenização pelas licitantes.
2.1. Das condições de participação
DO REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO
2.
2.1.1. Poderão participar deste procedimento os interessados cujo objeto social seja compatível com o objeto do presente certame, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar e atendam às demais exigências do Edital e seus Anexos.
2.1.2. A participação no presente certame implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e na responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.1.3. As empresas estrangeiras que desejarem participar do processo licitatório deverão atender a todas as exigências do Edital mediante documentos equivalentes provando, ainda, que detêm:
a) Procuração outorgada a representante legal no Brasil, registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, na forma do art. 32, §4.º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Decreto de autorização (somente para a Licitante estrangeira que funcionar no país) e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Em se tratando de empresas estrangeiras, que não funcionem no Brasil, as exigências deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
2.1.3.1. As empresas estrangeiras poderão, para fins de sua habilitação, apresentar documentos de suas matrizes ou respectivas filiais brasileiras que sejam equivalentes aos solicitados para habilitação de pessoas jurídicas brasileiras e que cumpram com os requisitos legais no país de constituição da Licitante estrangeira.
2.1.3.2. Caso a empresa estrangeira possua filial no país e apresente os documentos de sua matriz, a empresa estrangeira deverá apresentar, juntamente com tais documentos, uma carta na qual referida matriz se compromete a dar à filial todo o apoio necessário, inclusive financeiro, para os fins desta Licitação.
2.1.3.3. Em caso de inexistência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem aptos ao atendimento das exigências previstas neste edital, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, as empresas estrangeiras deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância.
2.1.3.4. Quanto aos documentos equivalentes, as empresas estrangeiras deverão apresentar, no Envelope dos Documentos de Habilitação, quadro contendo duas colunas; em uma delas, relação dos documentos requeridos na presente Licitação às empresas nacionais, e, em outra, a forma pela qual foram atendidos (indicação de qual o documento equivalente).
2.1.3.5. As pessoas jurídicas estrangeiras interessadas em participar da Licitação deverão apresentar documentos compatíveis com aqueles exigidos para as pessoas jurídicas brasileiras. Deverão, igualmente,
apresentar tabela demonstrando a equivalência entre o documento apresentado e aquele exigido neste Edital.
2.1.3.6. As empresas estrangeiras com subsidiária, filial, agência, escritório, estabelecimento ou agente no Brasil deverão apresentar autorização, mediante decreto ou ato expedido pelo Ministro de Estado Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para funcionar no Brasil, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir.
2.1.3.7. As empresas estrangeiras que não funcionam no País deverão comprovar que têm representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente e apresentar os documentos equivalentes e os complementares exigidos neste Edital.
2.1.3.8. Os profissionais estrangeiros deverão fazer seus registros provisórios, em conformidade com a Resolução nº 1.007/2003, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA.
2.2. Não poderão participar desta licitação
a) Pessoas jurídicas cujos dirigentes ou responsáveis técnicos sejam ou tenham sido ocupantes de cargo de direção, assessoramento superior, assistência intermediária, cargo efetivo ou Comissão na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
b) Xxxxxxx impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração;
c) Tiver sido declarada inidônea na administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
d) Incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
e) Que estejam sob falência, concurso de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
e.1) Os interessados que estejam em recuperação judicial poderão participar desta licitação, desde que o plano de recuperação seja acolhido judicialmente;
e.2) É aplicável às empresas em recuperação extrajudicial, com o plano de recuperação homologado judicialmente, nos moldes da empresa em recuperação judicial.
f) Possua em seu contrato social finalidade ou objeto incompatível com o desta licitação;
g) Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
h) Constituídas sob a forma de Cooperativa de mão-de-obra.;
i) Empresas reunidas em consórcio
j) Incorrer em outros impedimentos previstos em lei.
2.1.4. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários;
2.1.5. Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenha qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados;
2.1.6. Cada empresa ou instituição, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma oferta.
2.1.7. O disposto nos itens anteriores não prejudica, em qualquer hipótese, o exercício do direito de impugnação de que trata este edital.
2.1.8. As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos, das condições gerais e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer adequações.
2.1.9. A participação no procedimento licitatório autoriza a retenção da taxa de Fiscalização e Regulação de Serviços Públicos de Coleta e Manejo de Resíduos (TFR) do município de Palmas fixada em 1% (um por cento) da arrecadação mensal, previsto no BDI, na forma do inc. III do art. 16 da Lei Municipal nº 2297/2017, caso o licitante seja declarado vencedor no certame e ocorra e efetiva contratação.
3.1. Informações
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS
3.
3.1.1. O certame constituir-se-á em duas fases distintas, quais sejam: Habilitação e Proposta Comercial.
3.1.2. Os envelopes deverão ser lacrados, opacos, indevassáveis e entregues na sessão pública de abertura do certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
3.1.3. No envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deverá conter os documentos de qualificação exigidos para o certame que irá participar.
3.1.4. Os documentos poderão ser apresentados em original ou em qualquer processo de cópia perfeitamente legível, exceto em papel térmico de fax, e a autenticidade poderá ser conferida nos termos da Lei 13.726/2018 ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou pela Internet, nos casos em que o Órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar a consulta.
3.1.5. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão ser apresentados em nome da proponente com número do CNPJ e com o endereço respectivo.
3.1.6. Se a proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome. Se a proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e com o CNPJ da filial.
3.1.7. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 60 (sessenta) dias antes da data da sessão pública desta concorrência.
3.1.8. Os documentos constantes de cada envelope devem:
a) Conter rubrica em todas as folhas e assinatura na última do responsável constituído;
b) Vir preferencialmente encadernados, de modo a não conter folhas soltas, sem emendas, acréscimos, numerados sequencialmente em ordem crescente, em uma via, sem borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, equivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão do conteúdo.
3.1.9. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e autenticados pelos respectivos consulados.
3.1.10. Os documentos expedidos via on-line (internet), no qual possam ser aferidos por meio eletrônico, dispensam autenticação.
3.1.11. Não serão autenticados documentos na sessão da licitação.
3.2. Documentos de Habilitação (Envelope I)
3.2.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, assinados por pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público ou particular), em envelope lacrado, identificado, observando- se o item 4.2 do edital, em 1 (uma) via, digitada, em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, devendo atender às condições contidas neste edital, e sua elaboração deverá apresentar a seguinte ordem sequencial:
a) Deverá, preferencialmente, constar um índice com a discriminação de cada documento com a indicação de suas respectivas folhas, obedecida a sequência das solicitações deste edital.
b) Carta da Empresa Licitante – A documentação deverá ser acompanhada por uma carta assinada por pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público ou particular), comprovando a delegação de poderes para fazê-lo em nome da empresa, afirmando claramente:
b.1) estar ciente das condições da licitação;
b.2) que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, observando o disposto na Lei nº 8.666/93, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão de Licitações;
b.3) Executará os serviços de acordo com os projetos e especificações fornecidos pela contratante, e com as Normas Técnicas da ABNT, que colocará todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários, que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado e para prevenir e mitigar os impactos sobre o meio ambiente, sobre os funcionários e sobre terceiros;
b.4) Que disponibilizará os recursos materiais e humanos necessários e que tomará todas as medidas para assegurar a qualidade dos serviços;
b.5) Estará instalada e pronta para o início da execução dos serviços no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a partir da Ordem de Serviço;
c) Declaração de que a empresa não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menor de dezoito anos e em qualquer trabalho menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, conforme ANEXO V B.
d) Declaração do licitante de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente ainda da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme ANEXO V C.
e) Os documentos para habilitação, sujeitos a prazo de validade, que não mencionar o respectivo prazo ou a data de vencimento, será considerado válido pelo prazo de 60(sessenta) dias, contados da data de expedição.
f) O Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela Prefeitura de Palmas – TO, dentro do prazo de validade, substitui os documentos dos itens 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4 (subitens “a”, “b”, e “h”), desde que os mesmos constem expressamente no CRC e não estejam vencidos na data da licitação.
3.2.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédulas de identidade dos responsáveis legais da empresa/entidade.
b) No caso de empresa individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
d) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
e) No caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
f) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa nº 10, de 05/12/2013, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
g) Procuração por instrumento público ou particular, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas, quando estas não forem assinadas por dirigente(s), com poderes estatutários para firmar compromisso.
h) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. (Poderá apresentar Alvará de funcionamento válido e em dia ou documento equivalente ou, ainda, comprovação da isenção do referido alvará).
c) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente, na forma da lei, a saber:
c.1) Comprovação de Regularidade com a Fazenda Federal, por meio de Certidões Conjunta Negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito
negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da sede da Licitante, com validade na data da apresentação, devendo abranger a regularidade previdenciária.
c.2) Comprovação de Regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da empresa licitante, correspondente a Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria Estadual de Fazenda, da sede da Licitante ou Certidão de Não Contribuinte, com validade na data da apresentação;
c.3) Comprovação de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da empresa licitante, através de Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, da sede da Licitante ou Certidão de Não Contribuinte, com validade na data da apresentação;
d) Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela CEF, dentro do prazo de validade, de acordo com a Lei nº 8.036/1990, art. 27, Alínea “a”.
e) Certidão de Regularidade Trabalhista emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, de acordo com a Lei nº 12.440 de 2011.
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, desde que solicitado pela licitante.
f.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Comprovação de possuir capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, podendo ser comprovado através do contrato social ou do balanço patrimonial do último exercício, ou pela certidão simplificada da junta comercial e ainda pelo CRC (certificado de Registro Cadastral) emitido pela Prefeitura Municipal de Palmas.
b) As empresas/entidades deverão apresentar as demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei (Lei nº 6.404/1976 e NBCs), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da Documentação de Habilitação e das Propostas, a saber:
1) Balanço Patrimonial - BP;
2) Demonstração do Resultado do Exercício - DRE;
3) Demonstração do Resultado Abrangente - DRA;
4) Demonstração das mutações do patrimônio líquido – DMPL ou demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados
5) Demonstração dos Fluxos de Caixa do Período - DFC;
6) Notas Explicativas - NE.
b.1) Para sociedades anônimas, regidas pela Lei nº 6.404/1976, as demonstrações contábeis do último exercício social devem ter sido, cumulativamente:
I – Registrados e arquivados na junta comercial;
II – Publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia;
III – publicados em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada também a sede da companhia.
b.2) Com relação às demais empresas, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis devem constar das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante (ou em outro órgão equivalente), com os competentes termos de abertura e de encerramento.
c) Demonstrativo da capacidade econômico-financeira da empresa por meio dos índices: LG (Liquidez Geral), LC (Liquidez Corrente) e SG (Solvência Geral) mediante o preenchimento do quadro apresentado no ANEXO VI A – Demonstrativo da Capacidade Econômico-Financeira que deverão ser iguais ou maiores que 1,00 (um vírgula zero), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo:
LG = AC + RPL PC+ELP | SG = AT PC+ELP | LC = AC PC |
Onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante RPL = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total |
c1) Grau de endividamento igual ou inferior a 0,80 apurado pelo formula abaixo: GE= Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
c2)A empresa que apresentar índice econômico inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui capital social ou patrimônio líquido no mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado.
d) Comprovação, por meio de declaração contendo a relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do ANEXO VI B, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data de publicação do edital desta Concorrência, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma da subcondição anterior, com base no acordão do Tribunal de Contas da União TC 006.156/2011-8
e) As empresas constituídas a partir de 2019 e 2020 deverão apresentar o Balanço de Abertura, na forma da Lei;
f) As empresas optantes do “SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar as demonstrações contábeis, relativamente ao último exercício social.
g) Certidão negativa de falência e concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não anterior a 60 (sessenta) dias da data da licitação.
g.1) Nos casos em que a certidão seja positiva de recuperação, as empresas deverão apresentar comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, nos termos do art. 58 da lei 11.101/2005;
g.2) A empresa em recuperação judicial ou extrajudicial com o plano de recuperação acolhido, como qualquer licitante, deve demonstrar os demais requisitos para a habilitação econômico-financeira.
3.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.2.4.1. Para demonstrar a sua qualificação técnica, a proponente deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Prova de registro ou inscrição da licitante e dos profissionais responsáveis técnicos no Conselho Regional CREA/CAU da região da sede da licitante;
a.1) Para empresas com sede em outros Estados será exigido o visto do CREA-TO na certidão do CREA de origem, em consonância e amparado com o disposto na Lei nº. 5.194, de 24/12/1996, e com o artigo 1º, item II, artigo 4º, item II e artigo 5º da Resolução nº. 413, de 27/06/1997 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO.
b) Comprovação de aptidão para execução dos serviços, objeto desta licitação, que será feita da seguinte forma:
b.1) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em favor de profissional indicado pelo licitante como responsável técnico, devidamente registrado(s) no CREA/CAU e acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico -CAT, que comprove(m) a execução de serviços compatíveis em características com o objeto descrito na tabela abaixo, em relação às parcelas de maior relevância:
Serviços requeridos para comprovação de capacidade técnico profissional.
SERVIÇOS REQUERIDOS | |
Varrição manual de vias pavimentadas e logradouros públicos urbanos | km |
Varrição mecanizada de vias pavimentadas e logradouros públicos | km |
Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e cemitério classificados como domiciliares (exceto restos de exumação), até o destino final | ton |
Coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde gerados em unidade municipais. | ton |
Coleta e transporte de galhadas | ton |
Coleta seletiva e transporte de materiais recicláveis | ton |
Capina manual de vias públicas e sarjetas | m² |
b.2) A qualificação técnica de cada profissional deverá estar de acordo com as regulamentações da resolução nº 218/1973 do CONFEA lei 5.194/66 e Decreto-Lei 23.569/33.
b.3) Comprovação de Capacitação Técnico-Operacional, através de atestado(s) de capacidade técnica, de no mínimo 50% dos quantitativos listados abaixo, emitido(s) em nome da concorrente, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão do profissional para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, referente(s) às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, na execução dos serviços listados abaixo. (Em atendimento ao Oficio nº284/2013 – 28ºPJC/MPE-TO, com base no acordão do Tribunal de Contas da União TC 006.156/2011-8).
b.3.1.) O atestado não poderá possuir como contratante e contratado a mesma empresa.
b.3.2) A Certidão de Acervo Técnico – CAT com Atestado registrado no CREA do profissional pertencente ao quadro técnico da licitante será contabilizado como atestado operacional se a licitante configurar como empresa contratada no referido atestado.
b.3.2)Caso o profissional não faça mais parte do quadro técnico da empresa na data de abertura do certame, sua CAT com Atestado somente serão aceitos para comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa se o profissional der anuência para utilização do documento através de declaração, devidamente assinado com firma reconhecida em cartório.
Referência dos quantitativos para comprovação de capacidade técnico-operacional.
SERVIÇOS REQUERIDOS
Varrição manual de vias pavimentadas e logradouros públicos urbanos | km | 17.227,26 |
Varrição mecanizada de vias pavimentadas e logradouros públicos | km | 3.490,00 |
Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e cemitério classificados como domiciliares (exceto restos de exumação), até o destino final | ton | 7.800,00 |
Coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde gerados em unidade municipais. | ton | 20,00 |
Coleta e transporte de galhadas | ton | 1.100,00 |
Coleta seletiva e transporte de materiais recicláveis | ton | 800,00 |
Capina manual de vias públicas e sarjetas | m² | 63.212,84 |
3.2.4.2. Declaração formal emitida pelo licitante que as máquinas e equipamentos adequados para a execução do objeto estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação das obras, inclusive sujeitos a vistoria do órgão contratante para sua aceitabilidade, por ocasião da contratação e sempre que necessário, conforme ANEXO V F;
3.2.4.3. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme ANEXO V G.
3.2.4.4. Declaração que o(s) profissional(is) apresentado(s) para fins de qualificação técnica, conforme item do Edital, está(ão) disponível(eis) e deverá(ão) participar, como Responsável(eis) Técnico(s), do objeto da licitação, conforme ANEXO V D - Declaração de Responsabilidade Técnica de Serviços;
3.2.4.5. Declaração individual do(s) profissional(is) apresentado(s) como Responsável Técnico autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá(ão) participar da execução do objeto licitado na condição de Responsável Técnico, conforme ANEXO V E – Termo de Autorização /Compromisso.
3.2.4.6. Para atendimento do item 3.2.4 será admitida a comprovação através de Atestado(s) de Capacidade Técnica de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
3.2.4.7. Preferencialmente, o licitante deverá assinalar, com um pincel do tipo marca-texto, os itens dos Atestados de Capacidade Técnica apresentados que atendam às parcelas de maior relevância.
3.2.4.8. A empresa deverá declarar que, na hipótese de vir a ser vencedora da licitação, que manterá Unidade de Apoio para execução dos serviços, com toda infraestrutura necessária, no Município de Palmas
- TO.
3.2.4.9. Os atestados deverão ser emitidos pelo contratante principal dos serviços, pessoa jurídica de direito público ou privado, neles constando os contratos, nomes do contratado e contratante, discriminação dos serviços, valores e prazo de execução e o nome do profissional responsável técnico.
3.2.4.10. Para comprovação exigida os licitantes deverão apresentar apenas certidões e atestados pertinentes, evitando a inclusão de documentos supérfluos, dispensáveis ou excedentes.
3.2.4.11. E as demais declarações e documentos exigidos no Termo de Referência, anexo a este edital.
3.3. Dos Documentos da Proposta de Preços (Envelope II)
3.3.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada, assinada por pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público ou particular), em envelope lacrado, identificado, observando-se o item
4.2 do edital, em uma via, datilografada ou digitada em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, contendo os elementos a seguir relacionados:
a) Índice (preferencialmente)
b) Carta de Apresentação da Proposta de Preços (ANEXO IV B - Carta de Apresentação de Proposta de Preços), assinada por pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público ou particular) em papel timbrado, identificando os serviços a que a proponente está concorrendo, o número do edital, o prazo de execução e o preço global proposto para os serviços, em algarismos arábicos e por extenso, em reais, esclarecendo que se refere ao mês do orçamento preestabelecido nesse edital.
c) Valor global do Preço Proposto, por meio do preenchimento do ANEXO VII A, devendo ser detalhados todos os valores unitários e globais
3.3.2. Validade da Proposta – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
3.3.3. Os serviços serão executados no prazo de 12 (doze) meses, conforme cronograma físico –
financeiro, ANEXO VII D.
3.3.4. Prazo para pagamento não superior a 30(trinta) dias, após atesto da Nota Fiscal.
3.3.5. A apresentação da proposta implicará no pleno conhecimento e aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, não podendo haver desistência de valor ofertado, sujeitando-se o proponente às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.3.6. Juntamente com a proposta comercial e sob pena de desclassificação, a licitante deverá apresentar as planilhas orçamentárias, composição do BDI, o cronograma físico-financeiro (constantes do item
– ELEMENTOS INSTRUTORES – ANEXO VIII), de forma a espelhar o equilíbrio do objeto ora licitado, tendo como base o cronograma físico-financeiro juntamente com os elementos instrutores, descrevendo as etapas, atividades, produtos e respectivos valores mensais.
3.3.7. Todas as despesas necessárias à execução do objeto como carga, transporte e descarga, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas, emolumentos, licenças, alojamento para atendimento dos serviços, seguro em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos de natureza infortunística, trabalhista, responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados ao Município de Palmas e/ou terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução dos serviços, dentre outras, são de responsabilidade da proponente e devem estar incluídas na sua proposta.
3.3.8. Em conformidade com a Lei nº 8.666/93 com suas alterações, as proponentes deverão apresentar suas propostas com preços em real.
3.3.9. As informações contidas na Proposta de Preços poderão ser mantidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS, para formação de base de dados licitatórios.
a) A licitante deverá apresentar as planilhas e cronograma físico financeiro em mídia (CD/DVD) juntamente com os documentos físicos.
3.3.10 Declarar estar ciente que conhece o disposto na Lei Municipal nº 2.516/2019, o qual dispõe sobre o Programa de Assistência a Mulheres em Situação de Vulnerabilidade Econômica e dá outras providências, especificamente sobre o detalhado no art. 1º, § 1º, quanto à reinserção de mulheres em situação de Vulnerabilidade Econômica, em decorrência de violência doméstica e familiar
4.1. Credenciamento
DOS PROCEDIMENTOS DE ABERTURA
4.
4.1.1 – Cada proponente apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de
credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a carteira de identidade.
4.1.2 – As proponentes que credenciarem representante xxxxxxx fazê-lo por escrito, com documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração contratual devidamente registrada), conferindo-lhes poderes para receber intimações e, eventualmente, interpor recursos ou desistir deles.
4.1.3 – A credencial de representante deverá ser apresentada na data de abertura da primeira sessão pública para recebimento dos envelopes, sendo dispensada sua reapresentação nas demais sessões desde que não altere o credenciado. A falta de sua apresentação não desqualifica o candidato, mas impede qualquer manifestação em nome do representado até a regularização do credenciamento.
4.1.4. Caso se enquadre na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser incluído no credenciamento a comprovação de que o licitante encontra-se enquadrado nesta condição, através de
extrato do site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx ou declaração de enquadramento devidamente registrada no órgão competente emitida para o último exercício financeiro ou, ainda, Certidão Simplificada da Junta Comercial emitida para o último exercício financeiro.
4.1.4.1. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, na forma da lei, para confirmação da receita bruta auferida no exercício.
4.1.5 – Cada representante credenciado somente poderá exercer a representação de uma única proponente.
4.1.6 – Por credenciais entende-se:
a) Procuração pública ou particular, outorgando poderes de representação na referida licitação.
b) Carta de Credenciamento – ANEXO IV A, em papel timbrado da empresa, e nos termos da Lei 13.726/2018 e o Código Civil.
c) Xxxx seja o representante legal da proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade de representar a mesma (No caso de sócio, ou diretor constituído, deverá ser apresentado o contrato social).
4.1.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e membros participantes e juntados ao processo licitatório.
4.2. Da apresentação das Propostas
4.2.1 – Na data de 17 de junho de 2020, às 14:00 horas (horário de Brasília/DF), as proponentes interessadas deverão comparecer na sala de Reuniões da Superintendência de Compras e Licitações, sito à Quadra 401 Sul, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CJ. 01, LT. 19-A, Plano Diretor Sul, Palmas –TO, XXX 00.000-000, para entrega dos Envelopes nº 1 (Documentos de Habilitação) e nº 2 (Proposta de Preços) e abertura dos Envelopes nº 1 e demais conforme o caso.
4.2.2 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
4.2.3 – Os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços deverão ser entregues na data estabelecida pelo item 4.2.1, por representante devidamente credenciado, munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação e apresentados em envelopes lacrados, distintos e identificados em sua capa, da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2019 DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE
NOME, TELEFONE E E-MAIL DO REPRESENTANTE CREDENCIADO
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2019 DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE
NOME, TELEFONE E E-MAIL DO REPRESENTANTE CREDENCIADO
4.2.4 – A não entrega dos envelopes no dia, hora e local estabelecidos, equivalerá à desistência da participação na concorrência.
4.2.5 – Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
a) Todos os documentos que se relacionam a concorrência deverão ser apresentados em língua portuguesa e toda documentação será compreendida e interpretada de acordo com o referido vernáculo;
b) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados;
c) Na eventualidade do país da empresa estrangeira ter firmado Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa com o Brasil, a autenticação dos documentos pelos respectivos consulados fica dispensada, devendo ser apresentada cópia autenticada da referida convenção.
4.2.6 – Será admitida a entrega dos documentos por via postal, entretanto a Comissão não se responsabiliza pela inviolabilidade da proposta durante o seu trâmite, devendo o mesmo ser entregue lacrado para a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que o manterá assim até a abertura da sessão. A Comissão também não será responsável pelo atraso da entrega e não adiará de forma alguma a abertura por essa razão. O interessado em participar que adotar este meio de entrega não poderá se manifestar no que tange aos atos ocorridos durante a Sessão, uma vez que não se credenciará para a participação.
4.2.7 – Para efeito de padronização, os modelos constantes deste edital deverão ser obedecidos.
4.2.8 – A proponente arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua proposta. A Administração, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação, ou os resultados desta.
4.3.1 – Será realizada, primeiramente, a sessão pública para recebimento e abertura dos Envelopes nº 1 (Documentos de habilitação) e nº 2 (Proposta de Preços). Neste caso, a COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO poderá suspender a reunião para análise dos documentos e realizar diligências e consultas, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando sua decisão às proponentes.
4.3.2 – Havendo desistência expressa de todas as proponentes em
interpor recurso quanto ao resultado da Habilitação e estando presentes os representantes de todas as proponentes, proceder-se-á imediata abertura das propostas de preços sendo as mesmas rubricadas folha a folha, pelas proponentes, na presença da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que as autenticará com suas rubricas. O resultado do julgamento será publicado nos meios oficiais.
4.3.3 – Caso não haja a abertura dos envelopes nº 02 na primeira sessão, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO manterá em seu poder o envelope contendo as Propostas de Preços lacrado, que deverá ser rubricado por todas as proponentes presentes na primeira sessão pública.
4.3.4 – O envelope contendo as Propostas de Preços de proponente inabilitada, não retirado pelo representante na data da abertura das demais propostas, ficará em poder da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, devidamente lacrado, à disposição da empresa durante 30 (trinta) dias corridos. Findo este prazo, sem que o mesmo seja retirado pela concorrente inabilitada, este órgão não se responsabilizará pela guarda desses envelopes.
4.3.5 – A sessão pública para abertura dos Envelope nº 2 será devidamente informada às proponentes através de publicações do aviso pelos meios legais.
4.3.6 – Da reunião para recebimento e abertura dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as proponentes, os documentos e as propostas apresentadas, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação, as quais serão assinadas pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e por todas as proponentes presentes.
4.3.7 – A inversão dos documentos no interior dos envelopes, como por exemplo, a colocação da Proposta de Preços no envelope dos Documentos de Habilitação ou da Proposta de Preço, acarretará a exclusão sumária da proponente no certame.
4.3.8 – Todas as folhas de cada uma das vias dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços deverão ser rubricadas e assinadas por um representante legal da empresa.
4.3.9 – Se na primeira etapa da licitação, nenhuma proponente tiver seus Documentos de Habilitação aceitos, ou se na segunda etapa da licitação todas as proponentes forem desclassificadas, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá fixar às proponentes o prazo de 8 dias úteis para apresentação de nova documentação, referente à cada etapa, escoimando-se os vícios ou irregularidades apontadas, na forma do artigo 48, §3º da Lei nº 8.666/93.
5.1. Dos critérios de julgamento
DO JULGAMENTO
5.
5.1.1. – A concorrência objeto desta licitação se dará pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
5.1.2. – O regime de execução será de empreitada por preço unitário.
5.1.3. – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital e seus anexos; que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis; que indiquem preço igual a zero, simbólicos e/ou irrisórios e ainda, valor unitário e global superior ao orçamento referencial.
5.1.4. – A proponente deve examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e outras referências citadas neste edital e em seus anexos.
5.1.5. – Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação dos documentos, serão consideradas de responsabilidade exclusiva da proponente.
5.1.6. – Os documentos que não atenderem as exigências estabelecidas neste edital poderão implicar na desclassificação ou inabilitação da proponente.
5.1.7. – É facultada à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo administrativo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos envelopes.
5.1.8. – O recebimento das propostas não implica em sua aceitação.
5.1.9. – Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
5.2. Da análise dos Documentos de Habilitação
5.2.1 – A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO analisará a documentação para verificar a habilitação jurídica, qualificação-técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal das proponentes.
5.2.2 – A qualificação técnica da licitante poderá ser submetida à área técnica da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, que emitirá parecer, cabendo à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO o julgamento.
5.3. Da análise da Proposta de Preços
5.3.1 – Serão desclassificadas as propostas de preços elaboradas em desacordo com as condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
5.3.2 – As propostas poderão ser submetidas a parecer técnico do órgão requisitante dos serviços antes do julgamento pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
5.3.3 – Serão considerados inexequíveis os preços que apresentarem desvios ou incompatibilidades evidentes em relação ao mercado e à legislação fiscal, ainda que este edital não tenha estabelecido limites mínimos.
a) Quando solicitado, o licitante deverá demonstrar a exequibilidade de seus preços por meio de planilha detalhada de custos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
5.3.4 – A contratação não poderá superar o valor de referência do MUNICÍPIO DE PALMAS.
5.3.5 – Serão desclassificadas as Propostas de Preços que:
a) Não atenderem as exigências contidas neste Edital ou que imponham condições não previstas neste ato convocatório;
b) Apresentem valor unitário e global superior ao estimado;
5.3.6 – Não será admitida, sob pretexto algum, a introdução de modificações na Proposta de Preços, sob alegação de insuficiência de dados e informações.
5.3.7 – Com exceção das correções feitas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, estritamente na forma estabelecida no item 5.3.8, não serão aceitas propostas de preços contendo borrões, emendas ou rasuras.
5.3.8 – A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO examinará as propostas, que atenderem em sua essência aos requisitos do edital, quanto a eventuais erros aritméticos, corrigindo, exclusivamente, aqueles que se enquadrarem na forma a seguir:
a) Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erro no cálculo do preço unitário pela quantidade por item correspondente: será retificado mantendo- se a quantidade por item e o preço unitário, corrigindo-se o produto;
c) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e corrigindo-se a soma.
5.3.9 – O valor final da proposta corrigido pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nas formas indicadas no item 5.3.8, constituirá o valor da Proposta de Preços. Se a proponente não aceitar as correções procedidas, sua proposta será desclassificada.
5.3.10 – Não será admitido aos licitantes, nas composições de BDI ou de encargos financeiros, a inclusão de alíquotas de impostos que estejam superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária.
5.3.11 – A empresa deverá apresentar declaração de que os preços apresentados na proposta de preços
estão contemplados sem a desoneração, em conformidade CNAE que representa a atividade de maior receita, de acordo com a Lei nº 12.844/2013, publicada em 19 de julho de 2013, a qual alterou os artigos 7º, 8º e 9º e o Anexo I da Lei nº 12.546/2011 e o artigo 14, da Lei nº 11.774/2008, modificando os setores a serem beneficiados com o regime de desoneração da folha de pagamentos que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre o total da folha de pagamento pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta, conforme modelo no ANEXO VII C.
5.3.12. A empresa deverá concordar que as adequações do projeto que integrar o edital de licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no §1º do art. 65 da Lei 8666/93, conforme art. 13, inciso II do Decreto 7983/2013.
5.4. Classificação das Proponentes
5.4.1 – Observadas as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, será declarada vencedora do certame a proposta que obtiver MENOR PREÇO GLOBAL.
5.4.2 – O critério de aceitabilidade dos preços será o de compatibilidade com os preços de insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto da licitação, sendo que o valor unitário e global da proposta não poderá exceder ao valor estimado pela Administração, conforme planilhas orçamentárias oferecidas.
5.4.3 – O índice de BDI utilizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, sobre a verificação dos preços unitários em relação à tabela SINAPI, que servirá de parâmetro, está previsto nas planilhas orçamentárias.
5.4.4 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
5.4.5 – Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
5.4.6 – As alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a devida anuência de todos os licitantes.
5.4.7 – Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei.
5.5.1 – Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que faça jus ao tratamento diferenciado, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/07 e da Lei Complementar Municipal nº 178/2008.
5.5.2 – A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja ME/EPP.
5.5.3 – As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado será notificado para se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo do valor da primeira colocada.
5.5.4 – A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da intimação do licitante.
5.5.5 – Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores.
5.5.6 – Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
5.5.7 – Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP assumirá a posição de primeira colocada no certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, permanecerá a classificação inicial.
5.5.8 – Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou reabilitado da previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
5.5.9 – Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
6.1. Dos questionamentos e informações adicionais
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
6.
6.1.1 – As pessoas físicas ou jurídicas poderão formular questionamento sobre o edital diretamente no endereço: Superintendência de Compras e Licitações da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, sito à Quadra 401 Sul, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CJ. 01, LT. 19-A, Plano Diretor Sul, Palmas –TO, XXX 00.000-000, respeitado o horário das 13:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta feira, ou via e-mail indicado no preâmbulo deste edital, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista no item 4.2.1, devendo constar do questionamento a identificação da empresa e formas de contato.
6.1.2 – Os esclarecimentos que venham a ser solicitados serão respondidos por e-mail ou diretamente ao interessado que realizou o questionamento.
6.1.3 – Todas e quaisquer informações adicionais divulgadas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO serão consideradas como documento inerente e complementar a este edital de licitação.
6.2. Dos Recursos Administrativos
6.2.1 – Dos atos decorrentes das decisões da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, no Diário Oficial, do respectivo julgamento, ou no caso do artigo 109, § 1º de Lei nº 8.666/93, imediatamente após a lavratura da respectiva ata.
6.2.2 – Os recursos administrativos poderão ser protocolados junto à Superintendência de Xxxxxxx e Licitações ou via e-mail indicado no preâmbulo deste edital, devidamente digitados e assinados pelo representante legal da licitante, em original, acompanhado de documento que comprove a representação.
,
6.2.3 – Interposto o recurso, será comunicado às demais proponentes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.2.4 – O recurso será dirigido ao presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO que poderá reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo, devidamente fundamentado, a autoridade superior para ser apreciado e julgado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que o recurso for encaminhado.
6.2.5 – Nenhum prazo de recurso se iniciará, ou correrá, sem que os autos do processo estejam com vista franqueada às proponentes interessadas.
a) Poderá ser feita por qualquer cidadão, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para a abertura dos envelopes de habilitação. Deverá juntar cópia do documento de identidade;
b) Pela licitante, em até 2 (dois) dias úteis antes da data estabelecida para a abertura dos envelopes de habilitação.
c) As impugnações poderão ser direcionadas na forma prevista no item 6.2.1 deste edital
6.3.2 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório.
6.4. Da Homologação e Adjudicação
6.4.1 – Após decididos os recursos eventualmente interpostos, o objeto da licitação será adjudicado ao vencedor pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, e o processo submetido ao ordenador de despesas para fins de expedição do ato de homologação do resultado.
6.4.2 – Homologado o procedimento administrativo licitatório, a licitante será convocada para a celebração do contrato.
6.4.3 – Não havendo o comparecimento da proponente vencedora no prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá convidar sucessivamente as proponentes que lhe seguirem por ordem de classificação, sem prejuízo de outras medidas que possa tomar em relação à proponente faltosa, conforme artigo 64, § 2o, da Lei nº 8.666/93.
6.4.4 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão solicitante.
6.5. Das sanções no procedimento licitatório
6.5.1 – Caso a licitante deixe de atender alguma das exigências durante a fase de licitação, poderão ser aplicadas às seguintes penalidades:
6.5.1.1 – ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante descumprir qualquer obrigação, e será expedido pela Superintendência de Compras e Licitações.
6.5.1.2 – MULTA: É a sanção pecuniária no valor de 10% (quinze por cento) sobre o valor estimado da licitação, que será imposta à Licitante, pela Superintendência de Compras e Licitações nos seguintes casos:
a) quando a licitante não mantiver sua proposta após a fase de habilitação;
b) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, após decorrido 5 (cinco) dias.
6.5.1.3 – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto na Lei nº 8.666/93.
6.5.1.4 – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA: Da participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICIPIO DE PALMAS:
a) Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) Receber qualquer das multas previstas no subitem 6.5.1.2 e não efetuar o pagamento;
d) Recusar-se a assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
6.5.1.5 – A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Município, do Estado e da União.
6.5.1.6 – Em todos os casos sempre será observado o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
7. DO CONTRATO
7.0.1 – Após homologação do certame e publicação do resultado final, o contratante convocará o contratado para assinatura do instrumento contratual relativo ao objeto, devendo comparecer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da notificação, prorrogável por até igual período quando solicitado justificadamente pelo interessado.
7.0.2 – O contrato será firmado conforme minuta constante no ANEXO III.
7.0.3 – Quando notificado antes da efetiva conclusão do objeto a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual, conforme previsto no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, mediante justificativa técnica por parte do ordenador da despesa.
7.0.4 – Aplicar-se-á no que couber, na execução contratual, as disposições contidas nos arts. 54 a 87 da Lei nº 8.666/93.
7.1.1 – Os serviços executados serão medidos e pagos conforme Cronograma Físico-Financeiro e demais condições constantes no Anexo II – Termo de Referência e Anexo III – Minuta do Instrumento Contratual. Os preços serão os constantes da Proposta de Preços aprovada.
7.2.1 – Os serviços objeto dessa licitação, quando contratados, serão fiscalizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, credenciados junto à licitante contratada, observando-se as disposições contidas no Anexo II – Termo de Referência e Anexo III – Minuta do Instrumento Contratual.
7.3.1 – As obrigações contratuais encontram-se descritas no Anexo III – Minuta do Instrumento Contratual.
7.4.1 – As sanções contratuais encontram-se descritas no Anexo II – Termo de Referência e Anexo III –
Minuta do Instrumento Contratual.
7.5.1 – O contrato resultante da presente licitação poderá ser rescindido, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93, observando-se as disposições do Anexo III – Minuta do Instrumento Contratual.
7.6.1 – Não será permitida a cessão, sub-rogação do total ou partes acessórias do objeto licitado.
7.7.1 – Mediante prévia autorização da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte dos serviços, e não deverá abranger as parcelas de maior relevância e, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
7.7.2 – No caso de subcontratação, esta será autorizada em casos excepcionais e abrangerá somente até 30% (trinta por cento) dos serviços, e não deverá recair sobre parcelas de maior relevância nem de valor significativo do contrato, observados os termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a subcontratada às mesmas condições de habilitação exigidas no certame, às responsabilidades contratuais e às legais, até o limite da subcontratação.
7.7.3 – As licitantes poderão subcontratar até 25% (vinte e cinco por cento) do valor licitado para as microempresas – ME e empresa de pequeno porte – EPP, nos termo do art, 48, II da Lei Complementar 123/2006 c/c art. 7º, I do Decreto nº 8.538, de 2015.
7.8.1 – Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de 01 ano e, ultrapassado este limite, serão reajustados anualmente para mais ou para menos a partir da data da apresentação da proposta, pelo IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo, de acordo com a seguinte formula:
R = [(Im - Io) / Io] x P, onde:
R = valor do reajustamento procurado;
Im = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação;
Io = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes à data fixada para entrega da proposta da licitação;
P = preço unitário contratado.
7.8.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
7.8.3. A participação no procedimento licitatório autoriza a retenção da taxa de Fiscalização e Regulação de Serviços Públicos de Coleta e Manejo de Resíduos (TFR) do município de Palmas fixada em 1% (um por cento) da arrecadação mensal, na forma do inc. III do art. 16 da Lei Municipal nº 2297/2017, caso o licitante seja declarado vencedor no certame e ocorra e efetiva contratação.
7.9.1 – No ato da assinatura do contrato, deverá o contratado apresentar garantia de execução, na forma de caução, no montante de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.9.2 – Observadas as orientações contidas no art. 56 da Lei nº 8.666/93, a caução mencionada no item anterior poderá ser efetuada mediante:
a) títulos da dívida pública, os quais não poderão estar onerados por cláusula de impenhorabilidade e intransferibilidade, e deverão ser do tipo nominativo endossável;
b) em espécie (perante a Tesouraria da Secretaria de Finanças);
c) carta de fiança bancária;
d) seguro-garantia em apólice nominal à Prefeitura de Palmas.
7.9.3 – Os licitantes classificados na forma do § 2° do art. 48 da Lei 8.666/93 ficam obrigados à prestação
da garantia adicional.
7.9.4 – Os Títulos da Dívida Pública somente serão aceitos se a proponente apresentar prova de que o mesmo foi escriturado no Sistema Centralizado de Liquidação e Custódia - SELIC, e seu valor econômico será aquele certificado pelo Ministério da Fazenda, conforme art. 61 da Lei Complementar 101/2000.
7.9.5 – No caso de Fiança Bancária, esta deverá ser, a critério do contratado, fornecida por um banco localizado no Brasil.
7.9.6 – No caso da opção pelo Seguro-Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da contratante, cobrindo o risco de quebra do contrato.
7.9.7 – Em qualquer caso, a garantia deverá ter um prazo suficiente para a execução da obra, sendo que a contratada deverá estar sempre atenta à data de seu vencimento para a renovação tempestiva.
7.9.8 – A garantia prestada pela proponente vencedora será restituída ou liberada em até 10 (dez) dias consecutivos após a conclusão final dos serviços, objeto deste Edital, mediante a apresentação do termo de recebimento definitivo.
7.9.9 – O resgate de caução de garantia de execução do contrato, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação do termo de recebimento definitivo do objeto licitado, fornecido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, observadas as disposições contratuais.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – A simples apresentação de documentação não envolve qualquer compromisso de contratação por parte do Município de Palmas, importando, entretanto, irrestrita e irretratável aceitação das condições de qualificação e dos termos deste edital.
8.2 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
8.3 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
8.4 – As propostas lacradas das empresas desclassificadas que permanecerem em poder da Comissão serão destruídas em 30(trinta) dias a contar da data de homologação do certame.
8.5 – As normas que disciplinam esta concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
8.6 – Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF.
8.7 – O presente edital e suas exigências técnicas foram elaborados em conformidade com a documentação constante na fase interna do Processo nº 2019022215 devidamente aprovada pelas autoridades competentes.
8.8 – O Instrumento Convocatório e seus Anexos estarão disponíveis no site do Município de Palmas, no endereço xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
Palmas, 13 de maio de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | VLR.UNITÁRIO ESTIMADO | VLR. TOTAL ESTIMADO |
1 | km | 17.227,26 | Varrição manual de vias pavimentadas e logradouros públicos urbanos | R$ 88,40 | R$ 1.522.889,77 |
2 | km | 3.490,00 | Varrição mecanizada de vias pavimentadas e logradouros públicos | R$ 53,50 | R$ 186.715,00 |
3 | ton | 7.800,00 | Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e cemitério classificados como domiciliares (exceto restos de exumação), até o destino final; | R$ 205,24 | R$ 1.600.872,00 |
4 | ton | 20,00 | Coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde gerados em unidades municipais | R$ 6.620,90 | R$ 132.418,00 |
5 | ha | 8.220,00 | Catação, coleta e palitação manual; | R$ 61,33 | R$ 504.132,60 |
6 | kg | 470,00 | Coleta, transporte, tratamento e destinação final de pequenos animais mortos | R$ 50,60 | R$ 23.782,00 |
7 | ton | 1.100,00 | Coleta, Processamento e Transporte de Galhadas | R$ 397,79 | R$ 437.563,68 |
8 | ha | 937,89 | Limpeza de praias e parques | R$ 114,71 | R$ 107.585,36 |
9 | h/homem | 891,43 | Limpeza, lavagem e desinfecção de estações de ônibus e feiras livres | R$ 108,95 | R$ 97.121,00 |
10 | h/homem | 320,00 | Limpeza para eventos especiais e eventos do calendário municipal | R$ 176,40 | R$ 56.448,00 |
11 | ton | 800,00 | Coleta seletiva e transporte de materiais recicláveis | R$ 123,66 | R$ 98.928,00 |
12 | m² | 63.212,84 | Capina manual de vias públicas e sarjetas | R$ 1,71 | R$ 108.093,96 |
TOTAL | R$ 4.876.549,67 |
Valor estimado/cotação: A licitante deverá apresentar a planilha considerando o valor mensal e total pelo período de 12 (doze) meses, ou seja, o valor estimado pelo período de 12 (doze) meses é de R$ 58.518.596,04 (Cinquenta e oito milhões, quinhentos e dezoito mil, quinhentos e noventa e seis reais e quatro centavos).
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS | ||
Data: 21/11/2019 Nº: 22/2019 | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS. | ||
SOLICITAÇÃO DE COMPRAS DE BENS E SERVIÇOS / TERMO DE REFERÊNCIA (art. 14 da Lei nº 8666/93) | ||
1 Identificação do demandante: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Gabinete do Secretário: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | ||
2 Objeto: CONCORRÊNCIA PÚBLICA O presente tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza urbana, de acordo com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência contendo as seguintes descrições básicas. | ||
3 Recursos Vinculados. | ||
4 Justificativa da aquisição ou contratação. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEISP é o órgão municipal de natureza fim, tendo como atribuições os serviços públicos referentes à manutenção e conservação de vias urbanas e de estradas vicinais, execução de serviços de limpeza urbana, coleta de lixo, capina, varrição e congêneres; CONSIDERANDO a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, aprovada pela Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010 que estabelece normas, diretrizes e regras a serem cumpridas pelos estados, município, empresas públicas e privadas; CONSIDERANDO que dentre as diretrizes aplicáveis aos resíduos sólidos, destaca-se o Art. 10, “Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais”. CONSIDERANDO que nos termos da Lei Federal nº 12.305/10, os Resíduos Sólidos Urbanos – RSU são aqueles originários de atividades domésticas em residências urbanas e os resíduos de limpeza urbana |
são os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas, bem como de outros serviços de limpeza urbana; CONSIDERANDO que a limpeza urbana exerce papel de destaque na crescente demanda da sociedade. Sendo assim, do ponto de vista sanitário destaca-se a veiculação de doenças resultantes da proliferação de vetores (moscas, baratas e ratos) e animais peçonhentos (aranhas, escorpiões, lacraias, cobras) em depósitos irregulares de lixo nas ruas e que a ausência deste serviço compromete a saúde e a segurança pública; CONSIDERANDO que o aspecto estético é de interesse comunitário e deve priorizar a coletividade, respeitando os anseios da maioria dos cidadãos, uma vez que a manutenção da cidade limpa melhora a aparência e autoestima da comunidade; CONSIDERANDO que os serviços de limpeza urbana devem ser realizados em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável, minimizando os efeitos ambientais negativos decorrentes da geração de resíduos e maximizando os benefícios ambientais, sociais e econômicos para a Municipalidade; CONSIDERANDO que a coleta e o transporte dos resíduos, bem como os serviços de saúde, complementam as providências para a redução das infecções (hospitais, clínicas, postos de saúde e clínicas veterinárias); Por fim, a essencialidade da limpeza pública é de caráter ininterrupto, sendo responsabilidade do Executivo Municipal. Do mesmo modo, em atenção à ausência de quadro técnico e estrutura para atender a prestação dos serviços de limpeza, de forma diligente e adequada, em atendimento aos princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, se faz necessária a referida contratação de empresa apta a prestar os serviços nesta Municipalidade, em consonância com a Lei nº 8.666/93 (lei de Licitações e Contratos Públicos) e nos moldes das especificações técnicas e projeto básico. | ||||
5 Previsão orçamentária e classificação da despesa. | ||||
Funcional programática | Natureza da despesa | Fonte | 6 Ficha | Sub-ítem |
00.000.0000.0000 - PPA-P-Gestão de serviços de limpeza urbana | 33.90.39 | 0010.00.103 | 20200869 | 78006 |
7 Quantificação e especificações técnicas Conforme descrito a seguir neste Termo de Referência, Anexo I | |||
8 Valor estimado/cotação. 9 O valor estimado global é de R$: 58.518.596,04 (Cinquenta e oito milhões, quinhentos e dezoito mil e quinhentos e noventa e seis reais e quatro centavos). | |||
10 Prazo para a: Entrega/Execução e Condições Gerais. Conforme descrito a seguir neste Termo de Referência, Anexo I. | |||
11 Local de Entrega/Realização/Instalação. Local de realização será no Município de Palmas conforme descritos em Anexos I e II. | |||
10 - Responsável pela consolidação desta Solicitação de Compras e do Termo de Referência: | 11 – Validação Orçamentária – Financeira: | ||
Data: | / / | Data: | / / |
Carimbo e assinatura | Carimbo e assinatura | ||
12 - Setor Solicitante: | 13 – Validação da Assessoria de Planejamento ou equivalente. | ||
Data: | / / | Data: | / / |
Carimbo e assinatura | Carimbo e assinatura | ||
14 - Ordenador de Despesas: | |||
Em atenção ao disposto do art., 21, inciso V decreto n° 3.555/00 e Art. 30, inciso V do decreto n° 5.450/2005, declaro, como ordenador de despesas que aprovo o presente termo de referência e autorizo a realização da despesa, para fins do art. 16, inciso II da LC nº. 101, de 4/5/2000, que a presente despesa tem adequação orçamentária, financeira e está compatível com o Plano Plurianual 2018-2021(PPA) e Revisão Lei nº 2.424, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 (LDO), Lei nº 2.542 e a Lei nº 2.543 de 09 de janeiro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2020. | |||
Data: | / / | ||
Carimbo e assinatura |
1 DO OBJETO
1.1 O presente tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza urbana, de acordo com as Especificações Técnicas contendo as seguintes descrições básicas:
1.1.1 Varrição manual de vias pavimentadas e logradouros públicos urbanos;
1.1.2 Varrição mecanizada de vias pavimentadas e logradouros públicos;
1.1.3 Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e cemitério classificados como domiciliares (exceto restos de exumação), até o destino final;
1.1.4 Coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde gerados em unidades municipais;
1.1.5 Catação, coleta e palitação manual;
1.1.6 Coleta, transporte, tratamento e destinação final de pequenos animais mortos;
1.1.7 Coleta, processamento e Transporte de Galhadas
1.1.8 Limpeza de praias e parques;
1.1.9 Limpeza, lavagem e desinfecção de feiras livres;
1.1.10 Limpeza para eventos especiais e eventos do calendário municipal;
1.1.11 Coleta seletiva e transporte de materiais recicláveis;
1.1.12 Capina manual de vias públicas e sarjetas
ITEM | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | VLR.UNITÁRIO ESTIMADO | VLR. TOTAL ESTIMADO |
1 | km | 17.227,26 | Varrição manual de vias pavimentadas e logradouros públicos urbanos | R$ 88,40 | R$ 1.522.889,77 |
2 | km | 3.490,00 | Varrição mecanizada de vias pavimentadas e logradouros públicos | R$ 53,50 | R$ 186.715,00 |
3 | ton | 7.800,00 | Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e cemitério classificados como domiciliares (exceto restos de exumação), até o destino final; | R$ 205,24 | R$ 1.600.872,00 |
4 | ton | 20,00 | Coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde gerados em unidades municipais | R$ 6.620,90 | R$ 132.418,00 |
5 | ha | 8.220,00 | Catação, coleta e palitação manual; | R$ 61,33 | R$ 504.132,60 |
6 | kg | 470,00 | Coleta, transporte, tratamento e destinação final de pequenos animais mortos | R$ 50,60 | R$ 23.782,00 |
7 | ton | 1.100,00 | Coleta, Processamento e Transporte de Galhadas | R$ 397,79 | R$ 437.563,68 |
8 | ha | 937,89 | Limpeza de praias e parques | R$ 114,71 | R$ 107.585,36 |
9 | h/homem | 891,43 | Limpeza, lavagem e desinfecção de estações de ônibus e feiras livres | R$ 108,95 | R$ 97.121,00 |
10 | h/homem | 320,00 | Limpeza para eventos especiais e eventos do calendário municipal | R$ 176,40 | R$ 56.448,00 |
11 | ton | 800,00 | Coleta seletiva e transporte de materiais recicláveis | R$ 123,66 | R$ 98.928,00 |
12 | m² | 63.212,84 | Capina manual de vias públicas e sarjetas | R$ 1,71 | R$ 108.093,96 |
TOTAL | R$ 4.876.549,67 |
Descrição dos Itens.
1.2 Justificativa
1.2.1 Considerando que a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos é órgão municipal de natureza fim, tendo como atribuições os serviços públicos referentes à manutenção e conservação de vias urbanas e de estradas vicinais, execução de serviços de limpeza urbana,
Funcional Programática | Natureza da despesa | Fonte | Ficha | Sub-item |
00.000.0000.0000 - PPA-P-Gestão de serviços de limpeza urbana | 33.90.39 | 0010.00.103 | 20200869 | 78006 |
coleta de lixo, capina, varrição e congêneres.
1.2.2 Considerando que a limpeza urbana exerce papel de destaque na crescente demanda da sociedade, do ponto de vista sanitário, destaca-se a veiculação de doenças resultantes da proliferação de vetores (moscas, baratas e ratos) e animais peçonhentos (aranhas, escorpiões, lacraias, cobras) em depósitos irregulares de lixo nas ruas e que a ausência deste serviço compromete a saúde e a segurança pública.
1.2.3 Considerando que o aspecto estético é de interesse comunitário e deve priorizar a coletividade, respeitando os anseios da maioria dos cidadãos, sendo que uma cidade limpa inspira orgulho a seus habitantes, melhora a aparência e autoestima da comunidade ajudam a atrair novos residentes e turistas, valoriza os imóveis e movimenta os negócios.
1.2.4 Considerando que a coleta e o transporte dos resíduos domiciliares e dos serviços de saúde, comtempla as providências para a redução das infecções.
1.2.5 Considerando que se trata de atendimento a sociedade em geral, e a falta deles, podendo ocasionar à segurança e comprometimento à saúde pública, por corresponder a serviços que envolvem limpeza e conservação pública.
1.2.5 Em conformidade com as exigências estabelecidas nos dispositivos legais, a real necessidade de atendimento na licitação, sob pena de desobedecer a norma contida no art. 22 do CDC que determina que a Administração Pública será obrigada a fornecer na prestação de serviço público, um serviço adequado, eficiente, seguro e contínuo, por ser um serviço essencial.
2 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA
3 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste procedimento os interessados cujo objeto social seja compatível com o objeto do presente Credenciamento, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar e atendam às demais exigências do Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderão participar desta licitação:
3.2.1 Empresa ou firma cujo(s) diretor(es), responsável(is) técnico(s) ou sócio(s), figure(m) como funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS, nos termos do art. 9º, inciso III da Lei nº. 8.666/93;
3.2.2 Empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
3.2.3 Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados;
3.2.4 Empresas reunidas em consórcio, considerando que os serviços objeto deste termo são específicos de limpeza urbana, sendo executados por empresa, divergindo de outras modalidades de contratações como para serviços de projeto, execução e fiscalização, concomitantemente.
3.2.5 Sob processo de concordata, falência decretada ou recuperação judicial, este último desde que comprovada, respectivamente, a arovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada a certidão emitia pelo juízo de recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
3.2.6 Empresa que detenha contrato junto a qualquer órgão da Administração Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional da Prefeitura de Palmas e que no momento da contratação esteja inadimplente com os compromissos anteriormente assumidos;
3.2.7 Constituídas sob a forma de Cooperativa de mão-de-obra.
3.3 As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos, das condições gerais e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços. Não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer adequações.
4 CONTEÚDOS DOS DOCUMENTOS
4.1 A empresa interessada deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, projetos, documentos- padrão, exigências, decretos, normas e especificações citados neste Termo e em seus Anexos, quaisquer dúvidas podem ser dirimidas na sede da SEISP.
5 APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
5.1 Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, contendo as seguintes indicações:
5.1.1 CNPJ da Proponente;
5.1.2 Identificação do Envelope;
5.1.3 Objeto da licitação;
5.1.4 Nome e Endereço da Proponente.
6 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma única via, em original ou cópia autenticada em cartório ou por servidor autorizado pela Prefeitura de Palmas-TO ou ainda em publicação da impressa oficial, numerada, encadernada preferencialmente em espiral, acompanhada de folha índice indicando o número da página onde o documento acha-se inserido, em envelope lacrado identificado como ENVELOPE DE HABILITAÇÃO, devendo conter as documentações a seguir relacionadas, cujos documentos que constarem data de vencimento, devem estar dentro dos seus prazos de validade. De toda documentação apresentada em fotocópia poderá ser solicitado o original para conferência.
6.1.1 O Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pela Prefeitura de Palmas-TO, dentro do prazo de validade, substitui os documentos dos itens 6.2, 6.3 e 6.5, do EDITAL, desde que os mesmos constem expressamente no CRC e não estejam vencidos na data de sua apresentação;
6.1.2 No caso de documentos que não estabeleçam explicitamente sua validade, ou cuja validade não esteja determinada por lei, o seu prazo de validade ficará adstrito a 60 (sessenta) dias da data de sua emissão.
6.1.3 Quando solicitado, a empresa vencedora, deverá apresentar a Certidão de Cadastro Técnico Federal (CTF), emitido pelo IBAMA.
6.2 Documentação para Habilitação Jurídica
6.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, podendo ser substituído pela última alteração consolidada;
6.2.2 Em se tratando de sociedades por ações, o estatuto deverá estar acompanhado do documento de eleição da diretoria em exercício e prova da inscrição do Ato Constitutivo;
6.2.3 Em se tratando de sociedade civis, inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova da diretoria em exercício;
6.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.3 Documentação de Regularidade Fiscal
6.3.1 Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitido pela Receita Federal;
6.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.3.3 Prova de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais, da sede do proponente, conforme abaixo:
6.3.3.1 Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos federais e da dívida ativa da união;
6.3.3.2 Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais;
6.3.3.3 Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos municipais;
6.3.3.4 Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de direitos trabalhistas.
6.3.4 Certidão de regularidade com o FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
6.4 Qualificação Técnica
6.4.1 Para demonstrar a sua qualificação técnica, a proponente deverá apresentar os seguintes documentos:
6.4.1.1 Certidão de regularidade da proponente junto ao CREA.
6.4.1.2 Para empresas com sede em outros Estados será exigido o visto do CREA-TO na certidão do CREA de origem, em consonância e amparado com o disposto na Lei nº. 5.194, de 24/12/1996, e com o artigo 1º, item II, artigo 4º, item II e artigo 5º da Resolução nº. 413, de 27/06/1997 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, NO ATO DA CONTRATAÇÃO.
6.4.1.3 Comprovação de aptidão para execução dos serviços, objeto desta licitação, que será feita da seguinte forma:
6.4.1.3.1 Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em favor de profissional indicado pelo licitante, devidamente registrado(s) no CREA e acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico -CAT, que comprove(m) a execução de serviços compatíveis em características com o objeto descrito na tabela 01 deste termo, em relação às parcelas de maior relevância.
6.4.1.4 A qualificação técnica de cada profissional deverá estar de acordo com as regulamentações da resolução nº 218/1973 do CONFEA lei 5.194/66 e Decreto-Lei 23.569/33.
6.4.1.5 Comprovação de Capacitação Técnico-Operacional, através de atestado(s) de capacidade técnica, de no mínimo 50% dos quantitativos listados abaixo, emitido(s) em nome da concorrente, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão do profissional para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, referente(s) às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, na execução dos serviços listados abaixo. (Em atendimento ao Oficio nº284/2013 – 28ºPJC/MPE-TO, com base no acordão do Tribunal de Contas da União TC 006.156/2011-8).
Observação: O atestado não poderá possuir como contratante e contratado a mesma empresa.
Nota 1: A Certidão de Acervo Técnico – CAT com Atestado registrado no CREA do profissional pertencente ao quadro técnico da licitante será contabilizado como atestado operacional se a licitante configurar como empresa contratada no referido atestado.
Nota 2: Caso o profissional não faça mais parte do quadro técnico da empresa na data de abertura do certame, sua CAT com Atestado somente serão aceitos para comprovação da capacidade técnico- operacional da empresa se o profissional der anuência para utilização do documento através de declaração, devidamente assinado com firma reconhecida em cartório.
Referência dos quantitativos para comprovação de capacidade técnico-operacional.
SERVIÇOS REQUERIDOS | ||
Varrição manual de vias pavimentadas e logradouros públicos urbanos | km | 17.227,26 |
Varrição mecanizada de vias pavimentadas e logradouros públicos | km | 3.490,00 |
Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e cemitério classificados como domiciliares (exceto restos de exumação), até o destino final | ton | 7.800,00 |
Coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde gerados em unidade municipais. | ton | 20,00 |
Coleta, processamento e transporte de galhadas | ton | 1.100,00 |
Coleta seletiva e transporte de materiais recicláveis | ton | 800,00 |
Capina manual de vias públicas e sarjetas | m² | 63.212,84 |
6.4.1.6 Declaração de responsabilidade técnica firmada pela empresa, indicando que os profissionais apresentados para atendimento do item 6.4, estarão inclusos na equipe técnica, e que irão participar da execução do objeto licitado na condição de Responsáveis Técnicos;
6.4.1.7 Na contratação deverá ser comprovado o vínculo do Responsável Técnico com a empresa. A vinculação será caracterizada das seguintes formas:
i. Carteira Profissional de Trabalho ou;
ii. Por meio de contrato de trabalho, celebrado de acordo com a legislação civil comum ou;
iii. Contrato Social, quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante ou;
iv. Inclusão do responsável técnico indicado na licitação no quadro técnico da empresa mediante apresentação de certidão emitida pelo Crea.
6.4.1.8 Declaração formal emitida pelo licitante que as máquinas e equipamentos adequados para a execução do objeto estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação das obras, inclusive sujeitos a vistoria do órgão contratante para sua aceitabilidade, por ocasião da contratação e sempre que necessário;
6.4.1.9 Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.4.1.10 Para atendimento do item 6.4, será admitida a comprovação através de Atestado(s) de Capacidade Técnica de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
6.4.2 Preferencialmente, o licitante deverá assinalar, com um pincel do tipo marca-texto, os itens dos Atestados de Capacidade Técnica apresentados que atendam às parcelas de maior relevância.
6.4.3 A empresa deverá declarar que, na hipótese de vir a ser vencedora da licitação, manterá Unidade de Apoio para execução dos serviços, com toda infraestrutura necessária, no Município de Palmas
- TO.
6.5 Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira
6.5.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício vigente, apresentados em conformidade a legislação vigente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprovem a boa situação financeira do licitante;
i. Sociedades Regidas pela Lei Nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
Publicados em Diário Oficial da União; ou, Publicados em Jornal de grande circulação; ou,
Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
As demonstrações contábeis compreendem: DLPA (Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados) e DRE (Demonstração do Resultado do Exercício).
ii. Sociedades Limitadas – Código Civil Brasileiro – (Lei nº 10.706/2002)
Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou
domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
iii. Sociedade Criada no Exercício em Curso:
Cópia do Balanço de Abertura contendo ao menos os valores do Contrato Social, devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos da sede ou domicílio da Licitante, conforme Natureza Jurídica da Empresa.
O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados pela Representante legal da empresa e por Contabilista devidamente habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade;
As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a comprovação do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis se dará por meio de apresentação do Livro Diário Eletrônico, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento, com o respectivo comprovante de entrega de ECD ao SPED Contábil.
6.5.2 A capacidade econômica e financeira das empresas será avaliada mediante o exame dos seguintes indicadores, computados a partir da informação contábil, conforme abaixo:
6.5.2.1 Liquidez Geral (LG) ≥ 1,0 (um)
6.5.2.1.1 Ativo Circulante = AC
6.5.2.1.2 Realizável a Longo Prazo = RLP
6.5.2.1.3 Passivo Circulante = PC
6.5.2.1.4 Exigível a Longo Prazo =
6.5.2.1.5 LG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
6.5.2.2 Solvência Geral (SG) ≥ 1,0 (um)
6.5.2.2.1 Ativo Total = AT
6.5.2.2.2 Passivo Circulante = PC
6.5.2.2.3 Exigível a Longo Prazo = ELP
6.5.2.2.4 SG = AT / (PC + ELP)
6.5.2.3 Liquidez Corrente (LC) ≥ 1,0 (um)
6.5.2.3.1 Ativo Circulante = AC
6.5.2.3.2 Passivo Circulante = PC
6.5.2.3.3 LC = AC/PC
6.5.2.4 Grau de endividamento igual ou inferior a 0,80 apurado pelo quociente:
GE = Passivo Circulante + Exigivel a Longo Prazo Ativo Total
6.5.3 As empresas constituídas a partir de 2019 deverão apresentar balanço de abertura vigente, na forma da lei:
6.5.3.1 Certidão da Junta Comercial do Estado, ou em caso de Sociedade Civil Certidão do Cartório de Registro de Pessoa Jurídica onde a empresa tem seu domicílio legal, comprovando possuir o capital social integralizado até a data da apresentação da proposta igual ou superior ao valor da proposta/mês.
6.5.3.2 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade na data desta licitação;
6.5.4 A licitante deverá fornecer como parte integrante da documentação para assinatura do contrato, comprovante de Garantia de Contratação no valor de 5% do valor anual, dentre as seguintes modalidades: caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, a fim de proteger a Administração Pública contra atos ou omissões das Licitantes arrolados abaixo, conforme LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, Art. 56. § 2o:
6.5.4.1 A empresa participante deve comprovar por meio contábil patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; (Em atendimento ao Oficio nº284/2013 – 28ºPJC/MPE- TO, com base no acordão do Tribunal de Contas da União TC 006.156/2011-8).
6.5.4.2 A empresa participante deve comprovar por meio contábil patrimônio líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pela licitante com a Administração Pública e com empresas privadas, vigentes na data de abertura da licitação. Tal informação deverá ser comprovada por meio de declaração, acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, e se houver divergência superior a 10% (para cima ou para baixo) em relação à receita bruta discriminada na DRE, a licitante deverá apresentar as devidas justificativas para tal diferença; (Em atendimento ao Oficio nº284/2013 – 28ºPJC/MPE-TO, com base no acordão do Tribunal de Contas da União TC 006.156/2011-8).
6.6 Carta da Empresa
6.6.1 A documentação deverá ser acompanhada por uma carta assinada por Xxxxxxx(es), ou xxxxxx(s) legalmente habilitada(s), claramente afirmando que:
6.6.1.1 Está ciente das condições da licitação, que assume responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela SEISP;
6.6.1.2 Executará os serviços de acordo com os projetos e especificações fornecidos pela contratante, e com as Normas Técnicas da ABNT, que colocará todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários, que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado e para prevenir e mitigar os impactos sobre o meio ambiente, sobre os funcionários e sobre terceiros;
6.6.1.3 Estará instalada e pronta para o início da execução dos serviços no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a partir da Ordem de Serviço;
6.6.1.4 Executará os serviços de acordo e em conformidade com as Especificações Técnicas;
6.6.1.5 Não está impedida de participar desta licitação através de declaração conjunta de que não se encontra declarada inidônea para licitar e ainda de contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, em cumprimento do disposto no art. 30, inc. III da Lei nº 8.666/93, e que tem conhecimento e aceitação do inteiro teor das disposições contidas no Termo de Referência, do Projeto Básico e do Edital;
6.6.1.6 Não existe no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos, desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7o, inciso XXXIII da Constituição Federal;
6.6.2 A contratada se obriga a manter, durante todo o período de execução do contrato, todas as condições nas quais foi assinado o contrato, dentre as quais as de habilitação, as de atendimento aos critérios técnicos obrigatórios e pontuáveis da licitação, a garantia e os termos de sua proposta.
7 PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 Para a elaboração de sua proposta de preço, a proponente deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, exigências, decretos, normas e especificações citadas neste Termo e em seus Anexos.
7.2 A Proposta de Preços deverá ser apresentada, em 01 (uma) via, impressa em linguagem clara, em papel A-4, encadernado preferencialmente em espiral sem rasuras ou entrelinhas, com identificação da assinatura do(s) responsável(eis) pela empresa e contendo:
7.2.1 Carta de apresentação da proposta de preços, conforme especificações supramencionada, indicando o valor total em real e em algarismo arábico por extenso, devidamente assinada e identificada;
7.2.2 Planilha de quantitativos e preços unitários, totais e globais, com 01 (uma) via, impressa em papel, devidamente assinada e identificada;
7.2.2.1 A planilha de quantitativos e preços unitários, totais e global, deverá ser apresentada também em planilha eletrônica, em arquivo eletrônico gravado em CD, sendo que, havendo divergência entre o material impresso e em meio magnético, prevalecerá o primeiro (material impresso);
7.2.3 Cronograma físico-financeiro dos serviços propostos, compatível com o valor da proposta;
7.2.4 Os valores da proposta do orçamento e do cronograma devem ser apresentados, em moeda corrente nacional, no máximo duas casas decimais para os valores, inclusive os valores unitários dos serviços e materiais;
7.2.5 Composição detalhada dos seus custos unitários, onde serão demonstrados os custos, considerando os insumos, os respectivos coeficientes de produtividade e encargos sociais;
7.2.6 Dados bancários;
7.3 Todas as folhas da proposta de preços e dos Anexos que a instruem deverão ser assinadas por um titular e um responsável técnico da empresa. O nome, título e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) do responsável técnico deverão ser indicados de forma clara.
7.4 O preço proposto deverá referir-se ao mês de apresentação da proposta de preços, e incluir todas as despesas diretas e indiretas, tais como custos com materiais, máquinas, equipamentos, mão-de- obra, encargos sociais, impostos, taxas, mobilização/desmobilização, administração do serviço, BDI (Bonificação de Despesas Indiretas), EPI e EPC, para atender às Portarias da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho e suas Normas Regulamentadoras e demais custos e encargos necessários à completa e perfeita execução dos serviços.
7.5 Para elaboração da proposta de execução dos serviços, objeto do presente Termo, deverão ser observadas as normas da ABNT, as plantas, especificações e demais recomendações da SEISP.
7.6 Deverá ser apresentada composição total e detalhada em percentuais de lucro, BDI, despesas administrativas e outros, para que as propostas sejam consideradas exequíveis no âmbito de processos licitatórios para a contratação de serviços de natureza contínua; (Em atendimento ao Oficio nº284/2013 – 00x XXX/XXX-XX, com base no acordão do Tribunal de Contas da União TC 006.156/2011-8).
7.7 O orçamento e memorial de custos deve respeitar a folha de salários que serão efetuados com base em convenção coletiva em vigor, acordo coletivo de trabalho ou em decorrência da lei, será inabilitada proposta em desacordo; (Em atendimento ao Oficio nº284/2013 – 28ºPJC/MPE-TO, com base no acordão do Tribunal de Contas da União TC 006.156/2011-8).
8 VALIDADE DAS PROPOSTAS
8.1 As propostas deverão permanecer válidas e em condições de aceitação por um período de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura das mesmas.
9 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 Será considerada vencedora desta licitação, a proposta de preços que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL e que atenda aos parâmetros de exequibilidade e sobre-preço da Lei nº 8.666/93.
10 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 Varrição manual de vias pavimentadas e logradouros públicos urbanos
10.1.1 Define-se como varrição manual de vias e logradouros públicos a operação manual de varrer, amontoar, recolher, ensacar resíduos existentes nas vias e logradouros públicos, passíveis de serem acondicionados em sacos plásticos e dispor para coleta;
10.1.2 Deverá ser executada de acordo com a proposta de locais e frequência fornecida pela contratante;
10.1.3 Os serviços deverão ser executados nos dois lados das vias e calçadões, sarjetas e grelhas das bocas de lobo do sistema de drenagem (a limpeza das grelhas deverá fazer uso de rastelo ou outros equipamentos, caso necessário), inclusive nos logradouros públicos e canteiros centrais de vias pavimentadas;
10.1.4 Os resíduos provenientes da varrição deverão ser acondicionados em sacos plásticos, conforme especificações da ABNT - NBR 13056, NBR 9191, NBR 14474, ou as que vierem a substituí-las, na cor preta ou outra definida, identificados com o nome e logomarca (identificação visual) da Contratada e Contratante, os quais serão dispostos nos passeios ou locais apropriados para sua posterior coleta e transporte através dos caminhões coletores compactadores ao destino final (Aterro Sanitário) indicado pela contratante;
10.1.5 Os resíduos provenientes da varrição manual (saldo de varrição) deverão ser destinados ao aterro sanitário previamente licenciado e indicado pela contratante e não serão contabilizados para efeito de medição e pagamento, ficando sob responsabilidade da Contratada, se necessário, a obtenção de alvarás, licenças ou quaisquer outras autorizações indispensáveis à instalação de locais intermediários para transbordo do material, que de qualquer forma deverá ser, ao final, depositado no local indicado (aterro sanitário);
10.1.6 Será expressamente proibido fazer a varrição dos resíduos para dentro das bocas de lobo (BL), Poços de Visitas (PV) ou outras estruturas integrantes do sistema municipal de drenagem urbana, ficando a contratada sujeita a multas e outras sanções previstas em Lei;
10.1.7 Deverá ser apresentado o relatório de execução com informações quantitativas e qualitativas, incluindo registros fotográficos datados dos serviços executados.
10.1.8 O mapa de rota de varrição manual consta no Projeto Básico, Anexo II-A.2
10.2 Varrição mecanizada de vias pavimentadas e logradouros públicos
10.2.1 Define-se como varrição mecanizada de vias e logradouros públicos a operação executada com varredeira mecânica para áreas urbanas, dotado de sistema de umectação, varrição e processo de sucção de alta pressão, que recolhe em compartimento de carga resíduos tais como: areia, terra, papéis, pontas de cigarros, cascas de frutas, folhas de árvores, objetos diversos de pequeno porte e demais resíduos existentes nas vias e, logradouros públicos, passíveis de serem sugados pelos equipamentos utilizados neste serviço;
10.2.2 Deverá ser executada de acordo com a proposta de locais e frequência fornecida pela contratante;
10.2.3 Os serviços deverão ser executados nos dois lados das vias e calçadões, inclusive nas laterais dos logradouros públicos e canteiros centrais de vias pavimentadas;
10.2.4 Os resíduos provenientes da varrição mecanizada (saldo de varrição) deverão ser destinados ao aterro sanitário previamente licenciado e indicado pela contratante e não serão contabilizados para efeito de medição e pagamento, ficando sob responsabilidade da Contratada, se necessário, a obtenção de alvarás, licenças ou quaisquer outras autorizações indispensáveis à instalação de locais intermediários para transbordo do material, que de qualquer forma deverá ser, ao final, depositado no local indicado (Aterro Sanitário);
10.2.5 Deverão ser disponibilizadas no mínimo 02 (duas) varredeiras mecanizadas com capacidade de armazenamento de no mínimo 6m³, que contenham retenção de poeira, evitando o desconforto da população quando o serviço estiver sendo executado, as mesmas devem estarem equipadas com sistema de rastreamento e monitoramento via satélite;
10.2.6 Xxxxxx, ao longo de todo o prazo de validade do contrato, a frota com no máximo 03 (três) anos de fabricação.
10.2.7 Deverá ser disponibilizado no mínimo 01 (uma) unidade de reserva técnica com até 03 (três) de fabricação.
10.2.8 Deverá ser apresentado o relatório de execução com informações quantitativas e qualitativas, incluindo registros fotográficos datados dos serviços executados.
10.2.9 O mapa de rotas de varrição de vias mecanizadas consta no Projeto Básico, Anexo II-A.4.
10.3 Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de cemitérios classificados como domiciliares (exceto restos de exumação), até o destino final
10.3.1 Deverão ser recolhidos todos os resíduos domiciliares, bem como aqueles originados nos estabelecimentos comerciais, bares, hotéis, mercados, clubes, aeroporto, abatedouros e edifícios públicos em geral de todo município de Palmas, desde que na sua natureza, composição ou volume esses resíduos sejam equiparados aos resíduos domiciliares;
10.3.2 Deverão ser recolhidos todos os resíduos que por xxxxxxx possam cair ou se desagregarem, das embalagens onde estiverem acondicionados, no processo de coleta e/ou transporte;
10.3.3 Os resíduos coletados deverão ser transportados desde o local de recolhimento até o destino final disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Palmas (Aterro Sanitário Municipal);
10.3.4 Deverá ser executada de acordo com a proposta de locais e frequência fornecida pela contratante;
10.3.5 O caminhão será tipo semi-pesado capacidade de 15m³ e 19m³, com eixo duplo, com carroceria especial para coleta de resíduo domiciliar, de modelo compactador, com capacidade adequada ao chassi, fechada, para evitar despejos de resíduos nas vias públicas, provida de sistema de descarga automática, sem necessidade de mão-de-obra para o seu esvaziamento e dotada de suporte para pás e vassouras que constituem equipamentos obrigatórios, equipado com sistema de rastreamento e monitoramento via satélite;
10.3.6 Todos os caminhões coletores, deverão estar equipados com estribo tipo grade ou tela, com dispositivo hidráulico, inferior e superior, para basculamento de Container (metálico, plástico e lifter) de caixas estacionárias – tamanho máximo de 1m³;
10.3.7 Todos os caminhões deverão ter reservatório para coleta de chorume, evitando assim que o mesmo seja derramado nas vias e logradouros públicos;
10.3.8 Deverão ser disponibilizados no mínimo 12 (doze) caminhões coletores, sendo 07 (sete) com capacidade de carga de 19m³ e 05 (cinco) com capacidade de carga de 15m³, semipesados, com eixo duplo e mais 04 (quatro) unidades de reserva técnica com proporcionalidade de capacidade dos caminhões em operação, todos os veículos deverão ter no máximo 03 (três) anos de fabricação;
10.3.9 Os veículos e equipamentos deverão ser mantidos em perfeitas condições de funcionamento e apresentação visual, inclusive as unidades reservas;
10.3.10 A contratante poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado ou não atenda as exigências dos serviços;
10.3.11 Deverá ser apresentado o relatório de execução com informações quantitativas e qualitativas, incluindo registros fotográficos datados dos serviços executados.
10.3.12 A contratada deverá realizar ainda estudo de gravimetria dos resíduos, seguindo a metodologia de quarteamento da ABNT NBR nº 10.007:2004 de acordo com orientações da equipe de fiscalização.
10.3.13 Deverá ser realizado, no mínimo, um estudo de gravimetria dos resíduos domiciliares coletados por mês, em triplicata, para comparação dos resultados das frações percentuais dos diferentes tipos de resíduos, de acordo com a rota e no dia indicado pela equipe de fiscalização.
10.3.14 O estudo de gravimetria deverá ser realizado com o volume do caminhão selecionado, para as classes de resíduos definidos pela equipe de fiscalização, e a contratada deverá apresentar relatório de execução e registros fotográficos datados e identificação dos locais dos serviços executados. O estudo deverá acompanhar a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
10.3.15 O estudo de gravimetria deverá ser realizado com o uso de EPIs, tais como luvas, botas, máscaras, óculos e uniforme fornecidos pela contratada.
10.3.16 O mapa de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares consta no projeto básico, Anexo II- A.5.
10.4 Coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde gerados em unidades municipais.
10.4.1 Deverão ser recolhidos todos os resíduos sólidos do serviço de saúde que compõem o Grupo A, Grupo B (desde que sua destinação esteja obrigada a proceder no estado sólido ou semissólido, líquidos armazenados em recipientes ou cujo lançamento seja inviável na rede pública de esgotos ou em corpos hídricos) e do Grupo E, conforme definição da Resolução RDC ANVISA nº 222/2018;
10.4.2 Deverá ser executada de acordo com a proposta de locais e frequência fornecida pela contratante nas atuais unidades de saúde do Município, podendo ser ampliada a medida que novas unidades forem instaladas;
10.4.3 Os resíduos coletados deverão ser transportados desde o local de recolhimento até o destino final disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Palmas. Antes da destinação final, os resíduos deverão receber tratamento térmico pelo método de incineração;
10.4.4 A carroceria do caminhão será tipo especial para coleta de resíduos de serviços de saúde, com capacidade adequada ao chassi, fechada, para evitar despejos de resíduos nas vias públicas, provida de sistema de descarga automática, sem necessidade de mão-de-obra para o seu esvaziamento a ser dotada de suporte para pá e vassouras que constituem equipamento obrigatório, e que seja aprovado pela vigilância sanitária desse município, vetado o uso de qualquer caminhão tipo compactador;
10.4.5 Todos os caminhões deverão ter contenção adequada para chorume, evitando assim que o mesmo seja derramado nas vias e logradouros públicos, bem como deverão passar por desinfecção diária após realização dos serviços;
10.4.6 O veículo, para coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde, deverá ser tipo caminhão (utilitário), possuir capacidade adequada ao chassi, carroceria com espaço mínimo de até 6m³, capacidade de carga mínima de 3.400kg, revestimento com proteção em fibra asséptico (os materiais utilizados no revestimento em fibra asséptico (fiberglass e EPS) ou em aço inoxidável aprovados pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que possibilite sua lavagem sem haver problemas de corrosão, já que é uma solução que atende as principais características de segurança e qualidade para o transporte de cargas que geram algum tipo de resíduo que necessitem de lavagem ou materiais infectocontagiosos.
10.4.7 Deverá ser disponibilizado no mínimo 01 (um) veículo e mais 01 (uma) unidade de reserva técnica. Todos os veículos com até 03 (três) anos de fabricação;
10.4.8 Em caso de sinistro dos veículos, deverá a contratada promover a reposição dos mesmos em um prazo de até 24 horas.
10.4.9 O veículo deverá ser mantido em perfeita condição de funcionamento e apresentação visual, inclusive a unidade reserva;
10.4.10 A contratante poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado ou não atenda as exigências dos serviços;
10.4.11 Deverá ser apresentado o relatório de execução com informações quantitativas e qualitativas, incluindo registros fotográficos datados dos serviços executados.
10.4.12 A planilha e mapa dos locais da coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde consta no projeto básico, Anexo II-A.6.
10.5 Catação, coleta e palitação manual
10.5.1 Define-se como catação, coleta e palitação a operação manual de catar, coletar, palitar (com espeto ou similar) materiais e resíduos, existentes nas vias e logradouros públicos, passíveis de serem acondicionados em sacos plásticos utilizados neste serviço;
10.5.2 Deverá ser executada de acordo ordem de serviço e com a proposta de locais e frequência fornecida pela contratante;
10.5.3 A catação, coleta e palitação manual deverão contemplar sarjetas, logradouros públicos e canteiros centrais pavimentados ou não, em ambos os lados das vias públicas da Cidade;
10.5.4 Faz parte integrante dos serviços de catação, coleta e palitação o esvaziamento e acondicionamento dos resíduos encontrados nos cestos e/ou depósitos, existentes nas vias públicas, logradouros públicos, calçadões e terminais de ônibus urbanos;
10.5.5 Os resíduos provenientes da catação, coleta e palitação manual das vias, logradouros públicos, calçadões e terminais de ônibus urbanos deverão ser acondicionados em sacos plásticos, conforme especificações da ABNT - NBR 13056, NBR 9191, NBR 14474, ou as que vierem a substituí-las, na cor preta ou outra definida, identificados com o nome e logomarca (identificação visual) da Contratada e Contratante, os quais serão dispostos nos passeios ou locais apropriados para sua posterior coleta e remoção através dos caminhões coletores ao destino final;
10.5.6 O esvaziamento dos cestos de lixo deverá ser executado pelos catadores/varredores concomitantemente aos trabalhos de catação, coleta e palitação nos respectivos turnos. O produto do esvaziamento deverá ser acondicionado com o produto de catação, coleta e palitação;
10.5.7 Deverá ser apresentado o relatório de execução com informações quantitativas e qualitativas, incluindo registros fotográficos datados dos serviços executados.
10.5.8 O mapa dos locais do serviço de catação e palitação constam no projeto básico, anexo II-A.8.
10.6 Coleta, transporte, tratamento e destinação final de pequenos animais mortos
10.6.1 Define-se neste item a operação de coletar, transportar, tratar e dar destinação final a pequenos animais mortos recolhidos nas vias e logradouros públicos e Centro Municipal de Zoonoses;
10.6.2 Definem-se como pequenos animais mortos, restos mortais de animais cujo peso não seja superior a 50kg;
10.6.3 A coleta de animais mortos deverá ocorrer mediante solicitação da contratante em até 24 horas;
10.6.4 A coleta, transporte, tratamento e destinação final de animais mortos devem ser realizados de acordo com as normas NBR 12810 e NBR 14652 da ABNT, ou as que vierem a substituí-las;
10.6.5 Deverá ser disponibilizado no mínimo 01 (um) veículo e 01 (um) reserva técnica do tipo furgão, possuir capacidade adequada ao chassi, capacidade de carga mínima de 470kg, que deve se adequar as normas vigentes da Vigilância Sanitária deste município e ter, no máximo, 03 (três) anos de fabricação;
10.6.6 Em caso de sinistro do veículo, deverá a contratada promover a reposição do mesmo em um prazo de até 24 horas.
10.6.7 Cada veículo deverá ser acompanhado de uma equipe de 01 (um) motorista e 01 (um) coletor, devidamente uniformizado, equipado com os EPI necessários e treinado para o recolhimento dos resíduos;
10.6.8 A Contratada deverá equipar o veículo com telefone celular, para facilitar a comunicação entre a contratante e a equipe de trabalho;
10.6.9 Todos os resíduos oriundos desta coleta deverão receber tratamento térmico (incineração) e ter destinação final ambientalmente adequada;
10.7 Coleta, Processamento e Transporte de Galhadas
10.7.1 Define-se como coleta, processamento e transporte de galhadas a operação manual e mecanizada de coletar, processar e transportar todo e qualquer material de restos de poda de árvores, arbustos e plantas deixados pelos munícipes ou pela equipe de poda da prefeitura, em vias públicas, áreas verdes, parques, jardins e praias, inclusive oriundos de vendavais no município de Palmas – TO, e aqueles encontrados em vias, logradouros públicos, passíveis ou não de serem acondicionados em sacos plásticos utilizados neste serviço;
10.7.2 Deverá ser executada de acordo com a proposta de locais e frequência fornecida pela contratante;
10.7.3 As galhadas recolhidas deverão ser transportadas, pesadas, trituradas e dispostas em local adequado definido pela contratante;
10.7.4 A pesagem é de responsabilidade da contratada, com acompanhamento da contratante;
10.7.5 Os resíduos remanescentes provenientes da coleta de galhadas das vias, logradouros públicos e calçadões deverão ser acondicionados e recolhidos, se possível, em sacos plásticos, conforme especificações da ABNT - NBR 13056, NBR 9191, NBR 14474, ou as que vierem a substituí-las, na cor preta ou outra definida, identificados com o nome ou logomarca da Contratada, os quais serão dispostos nos passeios ou locais apropriados para sua posterior coleta e remoção através dos caminhões coletores ao destino final;
10.7.6 Deverão ser disponibilizados para a realização dos serviços no mínimo 10 (dez) caminhões basculantes de 12m3 com engate que permita a acoplagem da carreta transportadora dos trituradores. Todos os veículos deverão ser equipados com sistema de rastreamento e monitoramento via satélite e ter, no máximo, 03 (três) anos de fabricação;
10.7.7 Deverá ser disponibilizado no mínimo 01 (uma) unidade de reserva técnica com até 03 (três) de fabricação.
velocidade de rotação não inferior a 1.500 rpm, mínimo de duas facas, produção de 5m³ a 15m³ por hora capaz de triturar galhos e troncos de 15 cm até 53 cm (6” até 21”) de diâmetro, com eficiência de trituração e segurança de operação. Os trituradores deverão apresentar ainda:
10.7.8.1 Controle de alimentação para monitorar a rotação do motor e responder automaticamente movimentando para frente e para trás o material que está sendo processado, reduzindo a necessidade de manuseio manual e minimizando o desgaste de peças vitais do motor;
10.7.8.2 Barra inferior de segurança de parada de alimentação (recurso de segurança localizado estrategicamente que possibilita que as pernas do operador atinjam a barra e desligue alimentação do equipamento em caso de emergência);
10.7.8.3 Mesa de alimentação estendida aumentando a segurança do operador e facilitando a alimentação de materiais longos;
10.7.9 Em caso de sinistro com os equipamentos (caminhões e trituradores), deverá a contratada promover a reposição dos mesmos em um prazo de até 48 horas.
10.7.10 Deverá ser apresentado o relatório de execução com informações quantitativas e qualitativas, incluindo registros fotográficos datados dos serviços executados.
10.8 Limpeza de Praias e Parques
10.8.1 Define-se como limpeza de praia e parques a operação manual de varrer, juntar, catar, rastelar, palitar, coletar e transportar todo e quaisquer resíduos, bem como a limpeza e higienização dos banheiros existentes;
10.8.2 A limpeza de praia e parques deverá contemplar logradouros públicos e canteiros centrais pavimentados das vias públicas e/ou acessos existentes nas praias, parques, inclusive estacionamentos e passeios, conforme mapas em anexo;
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Quadra 1.212 Sul, Av. LO-27, esquina com NS-10, CEP: 77.024-540, Palmas-TO Telefone: (000) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
10.8.3 Faz parte integrante dos serviços o esvaziamento e acondicionamento dos resíduos encontrados nos cestos de lixo e/ou depósitos, existentes nas vias públicas, logradouros públicos, calçadões e praças existentes nas praias e parques;
10.8.4 Deverá ser executada de acordo com a proposta de locais e frequência fornecida pela contratante;
10.8.5 Os resíduos provenientes dos serviços deverão ser acondicionados em sacos plásticos e contêiner semienterrado, conforme especificações da ABNT - NBR 13056, NBR 9191, NBR 14474, ou as que vierem a substituí-las, na cor preta ou outra definida, identificados com o nome ou logomarca da Contratada, os quais serão dispostos nos passeios ou locais apropriados para sua posterior coleta e remoção através dos caminhões coletores ao destino final;
10.8.6 Deverá ser apresentado o relatório de execução com informações quantitativas e qualitativas, incluindo registros fotográficos datados dos serviços executados.
10.8.7 Os mapas com descrição dos locais do serviço de limpeza de praias e parques constam nos projetos básicos, quais são: Anexo II-A.10, Anexo II-A.11, Anexo II-A.12, Anexo II-A.13, Anexo II- A.14, Anexo II-A.15 e Anexo II-A.16.
10.9 Limpeza, lavagem e desinfecção de feiras livres
10.9.1 Define-se como limpeza, lavagem e desinfecção de feiras livres a operação manual e/ou mecanizada de varrer, rastelar e lavar feiras livres, incluindo higienização de contêineres. Deverá usar maquina rotativa com produtos próprios para a limpeza especial, desinfetar com produtos químicos adequados, varrer, juntar, catar, rastelar, coletar e transportar, todo e quaisquer resíduos, restos de feiras-livres, passíveis ou não de serem acondicionados em sacos plásticos utilizados neste serviço;
10.9.2 O serviço contempla, também, logradouros e vias públicas que circundam os locais, inclusive estacionamentos e passeios;
10.9.3 Faz parte integrante dos serviços o esvaziamento e acondicionamento dos resíduos encontrados nos cestos e/ou depósitos, existentes nas vias públicas, logradouros públicos, calçadões, praças e feiras;
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10.9.4 Deverá ser executada de acordo com a proposta de locais e frequência fornecida pela contratante;
10.9.5 Os resíduos provenientes dos serviços deverão ser acondicionados em sacos plásticos, conforme especificações da ABNT - NBR 13056, NBR 9191, NBR 14474, ou as que vierem a substituí-las, na cor preta ou outra definida, identificados com o nome ou logomarca da Contratada, os quais serão dispostos nos passeios ou locais apropriados para sua posterior coleta e remoção através dos caminhões coletores ao destino final;
10.9.6 Deverão ser disponibilizados no mínimo 02 (dois) caminhões pipa de 15.000 litros com Moto- bomba e mangueira de 50 metros. Todos os veículos com, no máximo, 03 (três) anos de fabricação;
10.9.7 Em caso de sinistro dos veículos, deverá a contratada promover a reposição dos mesmos em um prazo de até 48 horas.
10.9.8 Deverá ser apresentado o relatório de execução com informações quantitativas e qualitativas, incluindo registros fotográficos datados dos serviços executados.
10.10 Limpeza para eventos especiais e eventos do calendário municipal
10.10.1 Definem-se como eventos especiais aqueles eventos que não constam no calendário municipal, e que demandam operações de limpeza e coleta de resíduos;
10.10.2 A limpeza de locais com eventos especiais e eventos do calendário municipal consiste nos serviços de limpeza, varrição, lavagem e desinfecção das áreas, assim como a instalação de recipientes e contêineres para disposição e encaminhamento adequado dos resíduos ao destino final;
10.10.3 Define-se como eventos do calendário municipal, todo evento previsto no calendário municipal, sendo estes: Réveillon - 01 de Janeiro, Carnaval - Durante o período de Carnaval, Páscoa - Durante o período da páscoa, Aniversário da Cidade - 20 de Maio, Festejo Junino - Durante o período de Festa Junina, Temporada de praia em Julho, Festival Gastronômico de Taquaruçu - Mês de Setembro, Desfile Cívico - 07 de Setembro, Dia de Finados - 02 de Novembro, Xxxxx - Xxxxxxx o período do Natal, e outros eventos que porventura sejam incorporados ao calendário;
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10.10.4 A contratada, de acordo com programação prévia a ser fornecida pela municipalidade, deverá estar apta a atender situações eventuais de trabalho para a limpeza das vias e logradouros públicos nos locais de realização de eventos públicos esportivos, culturais e artísticos;
10.10.5 Em eventos especiais, a contratada deverá fornecer recipientes e contêineres em quantidade e volume suficientes para atender a demanda, a ser previamente informada pela contratante;
10.10.6 A contratada deverá manter varredores em quantidade suficiente para manutenção dos níveis de limpeza, durante a realização dos eventos;
10.10.7 Imediatamente após o término dos eventos, deverão ser efetuadas a lavagem e a desinfecção das vias e áreas, com produtos higienizadores e/ou com água preferencialmente de reuso;
10.10.8 As atividades a serem desenvolvidas pelas equipes de lavagem das áreas com eventos especiais compreendem o jateamento d’água com pressão suficiente para a limpeza de todos os resíduos restantes e impregnados no pavimento, após a coleta ou varrição;
10.10.9 Deverá ser disponibilizado no mínimo 01 (um) caminhão pipa de 15.000 litros com Moto-bomba e mangueira de 50 metros com no mínimo 3’’. Todos os veículos com, no máximo, 03 (três) anos de fabricação;
10.10.10 Em caso de sinistro dos veículos, deverá a contratada promover a reposição do mesmo em até 24 horas.
10.10.11 Deverá ser apresentado o relatório de execução com informações quantitativas e qualitativas, incluindo registros fotográficos datados dos serviços executados.
10.11 Coleta seletiva e transporte de materiais recicláveis
10.11.1 A coleta seletiva define-se como a coleta diferenciada de resíduos recicláveis que foram previamente separados pelos munícipes, segundo a sua constituição ou composição;
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10.11.2 Entende-se por material reciclável todo material que tenha condições de reutilização ou de reciclagem industrial, como – papéis, jornais, revistas, impressos, livros, papelão, embalagens de papel, frascos e embalagens plásticas diversas, embalagens tetra-pak, metais ferrosos e não ferrosos na forma de latas, fios, ferragens, panelas, calhas, entre outros;
10.11.3 Não serão considerados como materiais recicláveis, os resíduos sólidos compostos de:
10.11.3.1 Papéis sanitários (higiênicos) usados, papéis sujos, engordurados ou contaminados com alguma substância nociva à saúde ou que inviabilizem o seu reaproveitamento;
10.11.3.2 Plásticos utilizados na indústria eletroeletrônica e na produção de alguns computadores, telefones e eletrodomésticos (termo fixo); copos e pratos descartáveis (Polipropileno); acrílicos; isopores e espumas.
10.11.3.3 Espelhos; vidros de janelas; vidros de automóveis; lâmpadas, tubos de televisão e válvulas; cristais; vidros temperados planos ou de utensílios domésticos, cerâmicas e louças.
10.11.3.4 Latas de tintas, solventes e outros produtos químicos; latas de combustível e pilhas.
10.11.4 Líquidos acondicionados em qualquer tipo de embalagem não serão recolhidos pela coleta seletiva;
10.11.5 Deverá ser executada de acordo com a proposta de locais e frequência fornecida pela contratante;
10.11.6 Os materiais recicláveis coletados deverão ser transportados desde o local de recolhimento até o destino final indicado pela contratante;
10.11.7 Na ocasião do recolhimento dos materiais recicláveis, os funcionários da contratada deverão observar a presença de rejeitos, materiais orgânicos e não-recicláveis misturados à fração de materiais recicláveis. Em caso de presença de materiais não-recicláveis, estes deverão ser dispostos em contêiner para lixo convencional, que deverá estar sempre posicionado anexo à Estação de Entrega Voluntária de Materiais Recicláveis e quando necessário os contêineres da coleta seletiva deverão ser higienizados;
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10.11.8 O caminhão será do tipo Veículo Urbano de Carga - VUC (22 m³), carroceria adequada ao chassi, fechada, para evitar despejos de resíduos nas vias públicas, a ser dotado de suporte para pá e vassouras que constituem equipamento obrigatório, equipado com sistema de rastreamento e monitoramento via satélite;
10.11.9 Deverão ser disponibilizados no mínimo 03 (três) veículos coletores;
10.11.10 Em caso de sinistro do veículo, deverá a contratada promover a reposição do mesmo em um prazo de até 24 horas;
10.11.11 Deverão ser recolhidos todos os resíduos que porventura possam cair ou se desagregarem das embalagens onde estiver acondicionado, no processo de coleta e/ou transporte;
10.11.12 A planilha e mapa com descrição dos locais da coleta seletiva constam no projeto básico, Anexo II-A.18.
10.12 Capina manual de vias públicas e sarjetas
10.12.1 Definem-se como serviços de capina manual a operação manual do corte e erradicação de vegetação rasteira (mato, gramas e ervas, etc.) em vias e logradouros públicos e sarjetas, incluindo aglutinação para posterior remoção dos resíduos para o destino final indicado pela contratante;
10.12.2 Deverá ser capinada toda a extensão dos passeios e das sarjetas, em cada uma das suas margens;
10.12.3 Deverá ser executada de acordo com a proposta de locais e frequência fornecida pela contratante;
10.12.4 As equipes de capinação não poderão ser deslocadas para a realização de outros serviços, salvo em situações absolutamente indispensáveis para o atendimento em casos eventuais e/ou emergenciais, devidamente justificadas, sob solicitação da Contratante;
10.12.5 Os serviços serão realizados de segunda-feira a sexta-feira, no turno diurno e conforme as necessidades de cada localidade e segundo a programação emitida pela Contratante;
10.12.6 Nas praças públicas, os serviços de capinação abrangerão somente o entorno das mesmas, exceto naquelas onde existam calçadões;
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10.12.7 Deverá ser apresentado o relatório de execução com informações quantitativas e qualitativas, incluindo registros fotográficos datados dos serviços executados.
10.13 A estimativa de quantitativo dos serviços a serem executados mensalmente é descrita no quadro abaixo:
Item | Discriminação dos Serviços | Qtde. Estimada/ Und. por Xxx |
1 | Varrição manual de vias pavimentadas e logradouros públicos urbanos | 17.227,26 km |
2 | Varrição mecanizada de vias pavimentadas e logradouros públicos | 3.490,00 km |
3 | Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e cemitério classificados como domiciliares (exceto restos de exumação), até o destino final; | 7.800,00 ton |
4 | Coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde gerados em unidades municipais | 20,00 ton |
5 | Catação, coleta e palitação; | 8.220,00 ha |
6 | Coleta, transporte, tratamento e destinação final de pequenos animais mortos | 470,00 kg |
7 | Coleta, Processamento e Transporte de Galhadas | 1.100,00 ton |
8 | Limpeza de praias e parques | 937,89 ha |
9 | Limpeza, lavagem e desinfecção de feiras livres | 891,43 h/hom |
10 | Limpeza para eventos especiais e eventos do calendário municipal | 320,00 h/hom |
11 | Coleta seletiva e transporte de materiais recicláveis | 800,00 ton |
12 | Capina manual de vias públicas e sarjetas | 63.212,84 m² |
Quadro-Resumo de quantitativo dos serviços a serem executados por mês.
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11 DEVERES DA CONTRATADA
11.1 Os serviços serão prestados nas datas, locais e horários, bem como na frequência indicada pela Contratante.
11.2 A CONTRATADA deverá transportar, às suas expensas, seus funcionários, ferramentas, materiais e equipamentos, bem como insumos necessários à boa execução dos serviços, entre os diversos locais indicados pela CONTRATANTE, sempre que necessário.
11.3 Os locais são passíveis de inclusões e exclusões ao longo do contrato, desde que não onere o mesmo.
11.4 Todos os serviços a serem realizados deverão atender ao estabelecido nas disposições legais vigentes e Normas Técnicas Brasileiras.
11.4.1 Responsabilizar-se pelas técnicas utilizadas, assim como eventuais produtos químicos empregados durante a execução dos serviços.
11.4.2 Identificar todos os equipamentos, materiais, e utensílios de propriedade da Contratada, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante.
11.4.3 Repor e ou ressarcir o prejuízo constatado pelos danos e avarias causados por seus funcionários ao patrimônio da Contratante, decorrentes de sua culpa ou dolo no exercício de suas atividades.
11.4.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
11.4.5 Respeitar as normas aplicáveis quando da manipulação de produtos químicos controlados, utilizando produtos na quantidade necessária e assumindo integral responsabilidade perante os órgãos fiscalizadores.
11.4.6 Responsabilizar-se pela efetiva realização dos serviços, cuidando para que não haja eventuais interrupções dos serviços prestados.
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11.4.7 A contratada obriga-se a manter a disciplina entre seus técnicos, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida alcoólica, fumar cigarros, cachimbos ou similares durante a execução dos serviços contratados.
11.4.8 Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento de Normas de Segurança do Trabalho, ou outras consideradas pertinentes.
11.4.9 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos funcionários acidentados ou com mal súbito durante o desempenho de suas atividades.
11.4.10 Manter equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso e em quantidades necessárias à boa execução dos trabalhos.
11.4.11 Os equipamentos e utensílios danificados deverão ser imediatamente substituídos sob as expensas da contratada.
11.4.12 Fornecer todos os equipamentos de higiene e segurança do trabalho aos empregados no exercício de suas funções.
11.4.13 Atender, de imediato, as solicitações da contratante quanto às substituições de mão-de-obra não qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços.
11.4.14 Prestar os serviços de acordo com os parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e com tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica e pela legislação.
12 DEVERES DA CONTRATANTE
12.1 Exercer a fiscalização dos serviços a serem executados por técnicos especialmente designados, notificando imediatamente por escrito quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
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12.2 Facilitar por todos os meios o exercício das funções da Contratada, dando-lhes acesso às instalações, se for o caso, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da Contratada e cumprindo suas obrigações.
12.3 Assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada a todos os locais onde se fizerem necessários seus serviços.
12.4 Prestar aos empregados da Contratada as informações e esclarecimentos solicitados a respeito da natureza dos serviços.
12.5 Indicar, formalmente, o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução contratual.
12.6 Expedir autorização especificando o início, as condições e os locais onde os serviços serão executados.
13 FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E DEMAIS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
13.1 A fiscalização dos serviços ficará a cargo da SEISP, que designará um fiscal do contrato, o qual deverá ser um servidor com experiência e habilidades técnicas relacionadas a resíduos sólidos, obrigando-se a Contratada a facilitar, de modo amplo e completo, a ação dos fiscais, permitindo- lhes livre acesso a todas as áreas e os locais onde se encontrarem depositados os materiais e equipamentos destinados à execução dos serviços referidos no presente Termo. Fica ressalvado que a efetiva ocorrência da fiscalização não exclui nem restringe a responsabilidade da Contratada na execução dos serviços, que deverão apresentar conformidade absoluta.
13.2 Os fiscais da SEISP terão amplos poderes para, mediante instruções por escrito:
13.2.1 A qualquer momento e desde que achar necessário, solicitar à Contratada a substituição de parte ou de toda a equipe técnica responsável pelos serviços, caso constate que a mesma não tenha reais condições técnicas para a execução dos trabalhos, em observação às Normas da ABNT e demais especificações e recomendações necessárias ao bom andamento das atividades referente à execução dos serviços, objeto deste termo;
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13.2.2 Recusar materiais ou equipamentos de má qualidade ou não especificados e exigir sua retirada dos serviços;
13.2.3 Suspender a execução de quaisquer serviços em desacordo com as normas da ABNT, especificações e recomendações da SEISP, exigindo sua reparação por conta da Contratada;
13.2.4 Determinar ordem de prioridade na execução dos serviços;
13.2.5 Exigir a presença do Responsável Técnico no local da execução dos serviços.
13.2.6 A contratada deverá disponibilizar, sem qualquer ônus, salvo combustíveis, 4 (quatro) veículos para fiscalização dos serviços, que deverão ter no máximo 03 (três) anos de fabricação, sistema de rastreamento e monitoramento via satélite, equipado com ar condicionado e direção hidráulica para que possibilitem a atuação dos fiscais de modo salubre e eficaz.
13.3 A contratada deverá, às suas expensas e custas, em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias iniciar o fornecimento de 1.200 (um mil e duzentos) Contêiners plásticos INJETADO em plástico polietileno de alta densidade (PEAD) e aditivado com proteção UV. Capacidade: 1000L/440Kg, superfície lavável e impermeável, de forma a não permitir o vazamento de líquidos e seus cantos internos são arredondados. Medidas externas: 1300mm (altura) x 1370mm (largura - incluindo os munhões) x 1040mm (profundidade). Acompanhados de tampa articulada ao próprio corpo, munhões laterais para basculamento, dreno para escoamento de líquidos e quatro giratórios com rodas de borracha de 8", sendo dois com freio de estacionamento e com ângulo de giro de 360º. Os produtos deverão ser fabricados em conformidade com a ABNT NBR 15911-1:2011, ABNT NBR 15911-2:2011, ABNT NBR 15911-3:2011, ABNT NBR 15911-4:2011, com cores a serem definidas pela Contratante.
13.4 A contratada deverá fornecer os Contêiners plásticos do item 13.4 na quantidade de 100 (cem) unidades por mês, até atingir os 1.200 (mil e duzentos) por ano. Caso haja renovação do contrato os itens 13.4 deve ser atendido a cada renovação do contrato;
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13.5 Qualquer alteração unilateral do planejamento de execução de serviços por parte da contratada deverá ser comunicada à contratante com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, acompanhado de Laudo Técnico com justificativas detalhadas do responsável técnico da empresa.
14 DOS PAGAMENTOS E MEDIÇÕES
14.1 Mensalmente serão apresentados pela contratada relatórios de execução dos serviços executados e geradas medições a serem concluídas até 15 (quinze) dias do mês subsequente, conforme Planilha de Quantidades, Preços Unitários e percentuais, de acordo com cronograma físico- financeiro e justificativas consolidadas, o qual poderá ser modificado diante da necessidade de adequações na realização dos serviços aprovados pela SEISP.
14.2 As medições serão pagas em até 30 (trinta) dias após o atesto pela fiscalização dos serviços executados.
14.3 As notas fiscais somente poderão ser emitidas após o atesto das mesmas pela fiscalização, a apresentação de todas as certidões exigidas no item 6.3.3 e 6.3.4 e ART de execução dos serviços prestados no mês com a devida comprovação de quitação junto ao CREA-TO.
15 PENALIDADES
15.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora:
15.1.1 0,3 % (zero vírgula, três por cento) ao dia sobre o valor dos serviços quando o adjudicatário, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo proposto, a obrigação assumida;
15.1.2 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato se o atraso exceder a 30 (trinta) dias.
15.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
15.2.1 Advertência;
15.2.2 Multa;
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15.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
15.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, nos termos do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, bem como as demais sanções previstas no art. 88 da Lei nº. 8.666/93.
15.3 O prazo para apresentação de defesa prévia das penalidades aplicadas será de 10 (dez) dias úteis contados da data de recebimento da notificação.
15.4 Nenhum pagamento será feito à proponente multada sem que esta tenha liquidado a multa ou faça o depósito do valor correspondente.
16 PRAZOS
16.1 O prazo da vigência contratual decorrente da presente contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço, nos termos da Lei n.º 8.666/93, podendos ser renovados por mais 04 (quatro) anos.
16.2 Todas as equipes de trabalho, todos os equipamentos de operação e todos os caminhões coletores deverão ser apresentados e aptos para execução dos serviços em no máximo 30 (trinta) dias após emissão da ordem de serviço.
16.3 O prazo citado no item 16.2 justifica-se devido a necessidade de contratação de mão de obra local, adequação de instalações e mobilização de equipamentos a fim de atender aos requisitos do Edital.
16.4 Este Termo de Referência e seus anexos, bem como o Projeto Básico fazem parte integrante do Edital e serão fornecidos em meio eletrônico.
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em Palmas – Estado do Tocantins, aos
de de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
ANEXO AO TERMO DE REFERÊNCIA PROJETO BÁSICO INFORMAÇÕES GERAIS
Órgão Responsável
• Razão social: Secretaria de Infraesrutura e Serviços Públicos – Palmas-TO
• Endereço: ASR-SE 115, Av. LO-27 esquina com NS-10, XXX 00000-000, Palmas-TO
• E-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
• Telefone: (00) 0000-0000
• CNPJ: 24.851.511/0033-85
• Responsável: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Secretário
Responsabilidade Técnica
Profissional | Formação | Órgão de Classe/Nº |
Ubiratan Amaury P. Zacariotti | Engenheiro Civil | CREA n° 6654/D-GO |
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Engenheiro Civil | CREA n° 9001-8/D |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Engenheiro Civil | CREA nº 56.439-TO |
17 OBJETO
17.1 O presente tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza urbana, de acordo com as Especificações Técnicas contidas no ANEXO I, contendo as seguintes descrições básicas:
17.1.1 Varrição manual de vias pavimentadas e logradouros públicos urbanos;
17.1.2 Varrição mecanizada de vias pavimentadas e logradouros públicos;
17.1.3 Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e cemitério classificados como domiciliares (exceto restos de exumação), até o destino final;
17.1.4 Coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde gerados em unidades municipais;
17.1.5 Catação, coleta e palitação manual;
17.1.6 Coleta, transporte, tratamento e destinação final de pequenos animais mortos;
17.1.7 Coleta, processamento e Transporte de Galhadas
17.1.8 Limpeza de praias e parques;
17.1.9 Limpeza, lavagem e desinfecção de feiras livres;
17.1.10 Limpeza para eventos especiais e eventos do calendário municipal;
17.1.11 Coleta seletiva e transporte de materiais recicláveis;
17.1.12 Capina manual de vias públicas e sarjetas;
17.2 Os serviços que constituem o objeto desta Contratação deverão ser executados em estrita conformidade com os planos aprovados pela SEISP – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, atendidas as especificações e demais elementos técnicos constantes deste Anexo.
18 JUSTIFICATIVA
18.1 Considerando que a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos é órgão municipal de natureza fim, tendo como atribuições os serviços públicos referentes à manutenção e conservação de vias urbanas e de estradas vicinais, execução de serviços de limpeza urbana, coleta de lixo, capina, varrição e congêneres.
18.2 Considerando que a limpeza urbana exerce papel de destaque na crescente demanda da sociedade, do ponto de vista sanitário, destaca-se a veiculação de doenças resultantes da proliferação de vetores (moscas, baratas e ratos) e animais peçonhentos (aranhas, escorpiões, lacraias, cobras) em depósitos irregulares de lixo nas ruas ou em terrenos baldios, e que a ausência deste serviço comprometem a saúde e a segurança pública.
18.3 Considerando que o aspecto estético é de interesse comunitário e deve priorizar a coletividade, respeitando os anseios da maioria dos cidadãos, sendo que uma cidade limpa inspira orgulho a seus habitantes, melhora a aparência e autoestima da comunidade ajudam a atrair novos residentes e turistas, valoriza os imóveis e movimenta os negócios.
18.4 Considerando que a coleta e o transporte dos resíduos domiciliares e dos serviços de saúde, comtempla as providências para a redução das infecções.
18.5 Considerando que se trata de atendimento a sociedade em geral, e a falta deles, podendo ocasionar à segurança e comprometimento à saúde pública, por corresponder a serviços que envolvem limpeza e conservação pública.
19 MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
19.1 Os serviços nos itens anteriores deverão obrigatoriamente, ser executados em ambos os lados das vias públicas concomitantemente;
19.2 Os serviços de coleta de resíduos domésticos e/ou dos serviços de saúde serão executados no período diurno e/ou noturno, de segunda a sábado a partir das 06:00 h. Na região das áreas comerciais com grande fluxo de pedestres, preferencialmente, será feita coleta no período noturno, de segunda a sábado a partir das 18:00h;
19.3 Haverá coleta de segunda a sábado, inclusive feriados, com frequência diária, em conformidade com as rotas e frequências estabelecidas pela Contratante, exceto nos feriados de Natal, Ano Novo e Sexta Feira Santa;
19.4 Após a conclusão dos trabalhos, o fiscal da Prefeitura deverá atestar a satisfatória realização dos mesmos;
19.5 Deverão ser recolhidos todos os resíduos domiciliares, bem como aqueles originados nos estabelecimentos comerciais, bares, hotéis, mercados, clubes, aeroporto, abatedouros e edifícios públicos em geral, conforme projeto básico, desde que na sua natureza, composição ou volume esses resíduos sejam equiparados aos resíduos domiciliares;
19.6 Faz parte integrante dos serviços o esvaziamento e acondicionamento dos resíduos encontrados nos cestos de lixo e/ou depósitos, existentes nas vias públicas, logradouros públicos, calçadões e praças existentes nesse município;
19.7 Havendo necessidade, a Prefeitura poderá solicitar colocação de novos equipamentos nos serviços de coleta, precedido de prévia comunicação de no mínimo 30 (trinta) dias, e programação junto à contratada;
19.8 A Contratante poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículos e equipamentos que não sejam adequados ou não atendam às exigências dos serviços;
19.9 A fiscalização da contratante poderá determinar alteração no Plano de Trabalho apresentado e estas deverão ser imediatamente efetuadas;
19.10 Para a execução dos serviços a Contratada deverá dispor de encarregado(s) de serviços para o controle e comando das tarefas;
19.11 As equipes, a critério da Fiscalização da Contratante, poderão ser desmembradas para atendimento de serviços em locais distintos, desde que mantido o acompanhamento pelos encarregados responsáveis;
20 MAPAS E PLANILHAS DE ROTA E FREQUÊNCIA
20.1 Fazem parte integrante deste Projeto Básico os mapas e planilhas de locais, rotas e frequência no Anexo II-A, na seguinte ordem:
20.1.1 ANEXO II-A.1 - Planilha com descrição dos locais de execução de varrição manual em vias e logradouros públicos;
20.1.2 ANEXO II-A.2 – Mapa dos locais de execução de varrição manual em vias e logradouros públicos;
20.1.3 ANEXO II-A.3 – Planilha com descrição dos locais e frequência de execução de varrição mecanizada em vias e logradouros públicos;
20.1.4 ANEXO II-A.4 - Mapa dos locais de execução de varrição mecanizada em vias e logradouros públicos;
20.1.5 ANEXO II-A.5 - Mapa dos locais de execução da coleta de resíduos sólidos domiciliares;
20.1.6 ANEXO II-A.6 – – Mapa e Planilha com descrição dos locais da coleta de resíduos sólidos de serviços de saúde gerados em unidades municipais;
20.1.7 ANEXO II-A.7 – Planilha com descrição dos locais e frequência do serviço de catação, coleta e palitação manual;
20.1.8 ANEXO II-A.8 - Mapa dos locais de execução do serviço de catação, coleta e palitação manual;
20.1.9 ANEXO II-A.9 – Planilha com descrição dos locais e frequência do serviço de limpeza de praias e parques;
20.1.10 ANEXO II-A.10 – Mapa dos locais de execução do serviço de limpeza da Praia da Arnos;
20.1.11 ANEXO II-A.11 – Mapa dos locais de execução do serviço de limpeza da Praia da Graciosa;
20.1.12 ANEXO II-A.12 – Mapa dos locais de execução do serviço de limpeza da Praia do Prata;
20.1.13 ANEXO II-A.13 – Mapa dos locais de execução do serviço de limpeza da Praia do Caju;
20.1.14 ANEXO II-A.14 – Mapa dos locais de execução do serviço de limpeza do Parque Sussuapara;
20.1.15 ANEXO II-A.15 – Mapa dos locais de execução do serviço de limpeza do Parque dos Povos Indiginas;
20.1.16 ANEXO II-A.16– Mapa dos locais de execução do serviço de limpeza do Parque Cesamar;
20.1.17 ANEXO II-A.17 – Planilha com descrição dos locais e frequência do serviço de limpeza, lavagem e desinfecção de feiras livres;
20.1.18 ANEXO II-A.18 – Mapa e planilha dos locais do serviço de coleta seletiva e transporte de materiais recicláveis;
20.1.19 ANEXO II-A.19 - Planilha com descrição dos locais e frequência do serviço de capina manual de vias públicas e sarjetas;
21 METODOLOGIA, CRITÉRIOS MÍNIMOS E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1 A Avaliação dos serviços atenderá aos indicadores constantes nos itens abaixo:
21.1.1 MÃO-DE-OBRA
21.1.1.1 Caberá à contratada a admissão/contratação de motoristas, ajudantes, mecânicos, garis, e demais operários necessários ao desempenho dos serviços, correndo por sua conta também todos os encargos sociais, seguros, uniformes, vestuários e demais exigências da legislação trabalhistas;
21.1.1.2 Só deverão ser mantidos na execução dos serviços os trabalhadores que tiverem conduta cuidadosa e educada no trato com o público;
21.1.1.3 A fiscalização terá o direito de exigir a dispensa, em 48 horas, de todo trabalhador cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços;
21.1.1.4 É absolutamente vedado, por parte das equipes/trabalhadores da contratada, a execução de serviços que não sejam objeto da licitação;
21.1.1.5 Será terminantemente proibido aos trabalhadores contratados/empregados da contratada, ingerirem bebidas alcoólicas em serviço e de pedirem qualquer gratificação ou donativos sob qualquer pretexto ou espécie;
21.1.1.6 Os trabalhadores deverão usar luvas durante a coleta, capas protetoras em dias de chuva, além de outros equipamentos de segurança que a natureza dos serviços exigirem, com certificado de aprovação emitido pelo ministério do trabalho.
21.1.1.7 Os trabalhadores deverão apresentar-se nos locais de trabalho devidamente uniformizados e asseados. O uniforme deverá ser composto de boné tipo árabe, camisa, calça, luva, bota e equipamentos de proteção individual, em cor contrastante com a do uniforme com certificado de aprovação emitido pelo ministério do trabalho.
21.1.1.8 Para o início da prestação dos serviços a Contratada poderá fazer uso dos uniformes de sua padronização, porém, num prazo de 30 (trinta) dias, deverá adequar-se aos modelos e padrões fornecidos pela Contratante com cor contrastante e possuir material refletivo a fim de atender a AATCC 20, NBR 10.591, ISSO 5084, NBR 12.546, ISSO 5081, ASTM D 226;
21.1.1.9 Os trabalhos deverão ser acompanhados por Técnico de Segurança do Trabalho, cujo serviço é regulamentado pela Lei nº 7.410/85, com atribuições definidas pela Portaria nº 3.275/89, na N.R. 27 do Ministério do Trabalho e obrigatoriedade estabelecida no art. 162 da CLT.
21.1.2 VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
21.1.2.1 A Contratada deverá dispor do apoio logístico, de caminhões equipados com caçamba basculante, caminhões coletores, caminhão carroceria para transporte de materiais, veículo próprio para transporte de pessoal, equipamentos e ferramentas para a correta execução dos serviços;
21.1.2.2 Todo o ferramental, equipamentos, utensílios e materiais necessários serão de responsabilidade da contratada, inclusive seu dimensionamento conforme sua experiência em serviços de igual natureza, desde que atenda a programação da contratante.
21.1.2.3 Os equipamentos, ferramentas, caminhões coletores, caminhões basculantes, de carroceria de madeira, utilizados para a execução dos serviços, deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação durante todo o prazo de vigência do contrato;
21.1.2.4 Os caminhões utilizados pela contratada deverão estar de acordo com a padronização de plotagem definida pela Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a partir da emissão da Ordem de Serviço;
21.1.2.5 A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer veículo ou equipamento que não seja adequado à perfeita execução dos serviços;
21.1.2.6 Todos os veículos, incluindo veículos de pequeno porte, caminhões em geral devem ter até 03 anos de fabricação, e estarem equipados com rastreadores de posicionamento, para indicar o percurso dos serviços e tacógrafo para monitorar o tempo de uso, a distância percorrida e a velocidade desenvolvida de modo a auxiliar na fiscalização dos mesmos.
21.1.2.7 Todos os veículos e equipamentos a serem utilizados para execução dos serviços objeto desta licitação deverão, preliminarmente à EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO, ser submetidos à vistoria técnica e cadastramento por órgão competente, que expedirá o correspondente “Laudo de Conformidade”, que deve ser posteriormente enviados à Contratante, juntamente como os dados dos veículos.
21.1.2.8 Todos os veículos e equipamentos utilizados no decorrer da execução do contrato deverão ser plotados com a identificação visual da Contratada, da Contratante, do tipo de serviço/resíduo a ser executado/coletado e número de telefone, a serem definidos pela Contratante e conforme normas específicas para a tipologia de resíduo.
21.1.2.9 Todos os caminhões, veículos e equipamentos, deverão ser apresentados e prontos para execução dos serviços em até 30 (trinta) dias corridos após ordem de serviço.
21.1.2.10 Todos os encargos, impostos, vistorias, licenças ou outras obrigações legais necessárias à regularidade dos veículos utilizados na execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da contratada durante toda a validade do contrato.
21.1.2.11 A Contratada deverá apresentar certidão de propriedade dos veículos com relatório fotográfico e documentos dos motoristas.
21.1.3 EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES
21.1.3.1 A Contratada, na época da execução do serviço, deverá dispor de edificações e de instalações adequadas para garantir a regularidade e a eficiência dos serviços dentro das normas legais exigíveis;
21.1.3.2 Deverá dispor de garagem ou pátio de estacionamento, não sendo permitida a permanência de veículos nas vias públicas, quando fora de serviço ou aguardando o início dos trabalhos;
21.1.3.3 As instalações deverão ser dotadas de vestiário com chuveiros e sanitários, dimensionado para atender aos trabalhadores operacionais e de escritório para controle e planejamento;
21.1.3.4 Além da instalação central, a Contratada deverá manter postos de apoio, espalhados nas áreas de atuação, para facilitar a distribuição do pessoal operacional, servidos de vestiários e sanitários;
21.1.3.5 A Contratada deverá manter em funcionamento estas edificações e instalações, correndo por sua conta as despesas necessárias para tanto.
21.1.3.6 As instalações deverão ter as licenças, alvarás e demais autorizações legais necessárias para seu funcionamento, ficando a cargo da contratada a obtenção das mesmas.
22 FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS / ORDEM PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1 A fiscalização do cumprimento do Contrato caberá à Contratante, que designará o(s) fiscal(is) do contrato por meio de ato formal, o qual deverá(ão) ser servidor(es) com experiência e habilidades técnicas relacionadas a resíduos sólidos, com atribuição de acompanhar/fiscalizar os serviços contratados;
22.2 Verificada a ocorrência de irregularidade na execução dos serviços, a fiscalização aplicará as sanções previstas no Edital e no Contrato, sem prejuízo de multas e outras sanções cabíveis;
22.3 A Contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando à fiscalização sobre casos de infração das posturas municipais e, notadamente, sobre os casos de descarga irregular de resíduos e falta de recipientes padronizados nas vias públicas;
22.4 A "Ordem de Serviço" e toda a rotina deverão ser encaminhadas por escrito;
22.5 A Contratada se obriga a permitir ao pessoal da Fiscalização, livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços contratados;
22.6 Os serviços, objeto desta licitação, somente poderão ser iniciados após a EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO e sua publicação no Diário Oficial do Município.
23 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
23.1 Varrição manual de vias pavimentadas e logradouros públicos urbanos. Este serviço será medido por quilômetro (km) efetivamente varrido;
23.2 Varrição mecanizada de vias pavimentadas e logradouros públicos. Este serviço será medido por quilômetro (km) efetivamente varrido.
23.3 Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de cemitério equiparados aos domiciliares (exceto restos de exumação), até o destino final. Este serviço será medido por tonelada (ton) efetivamente coletada e depositada no local indicado pela contratante. O peso será auferido por pesagem no local.
23.4 Coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde gerados em unidades municipais. Este serviço será medido por tonelada (ton) efetivamente coletado. O peso será auferido por pesagem em balança a critério da Contratada, homologada pelo Inmetro e sob supervisão da contratante.
23.5 Catação, coleta e palitação. Este serviço será medido por hectare efetivamente trabalhado.
23.6 Coleta, transporte, tratamento e destinação final de pequenos animais mortos. Este serviço será medido por quilo (kg) efetivamente coletado e destinado ao(s) local(is) indicado(s) pela contratante. O peso será auferido por pesagem em balança indicada pela Contratante, e a mesma ficará responsável por sua calibração e obtenção de laudo de vistoria do INMETRO.
23.7 Coleta e Transporte de Galhadas. Este serviço será medido por toneladas. Na ausência de balança, será estabelecido o cálculo de 1 tonelada = 10 metros cúbicos.
23.8 Limpeza de Praias e Parques. Este serviço será medido por hectare efetivamente trabalhado.
23.9 Limpeza, lavagem e desinfecção de feiras livres - Este serviço será medido por hora/homem efetivamente trabalhado.
23.10 Limpeza para eventos especiais e eventos do calendário municipal – Este serviço será medido por hora/homem efetivamente trabalhado.
23.11 Coleta seletiva e transporte de materiais recicláveis - este serviço será medido por tonelada (ton) efetivamente coletada e destinada ao(s) local(is) indicado(s) pela contratante. O peso será auferido por pesagem em balança indicada pela Contratante, e a mesma ficará responsável por sua calibração e obtenção de laudo de vistoria do INMETRO.
23.12 Capina manual de vias públicas e sarjetas - Este serviço será medido por metro quadrado (m²) efetivamente carpido.
24 INFORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS
24.1 É necessário a informação e orientação da população quanto à questão da limpeza da cidade e a sua responsabilidade no controle e na manutenção de um ambiente limpo e sadio.
24.2 A contratada deverá fornecer a contratante o acesso ao sistema de rastreamento de posicionamento, via satélite, dos equipamentos, para indicar o percurso dos serviços, tacógrafo para monitorar o tempo de uso, a distância percorrida e a velocidade desenvolvida de modo a auxiliar na fiscalização dos serviços executados.
24.3 Para essa orientação, a licitante vencedora deverá utilizar instrumentos informativos e orientativos que contemplem:
24.3.1 Informação sobre os serviços contratados, frequência e horários, segmentado por região ou setor;
24.3.2 Sensibilização da população quanto à necessidade de limpeza da cidade;
24.3.3 Informação sobre a composição dos resíduos, sua importância e seus impactos na saúde pública e no meio ambiente;
24.3.4 Informação e orientação sobre os processos de minimização da geração de resíduos sólidos, conforme dispõe a política nacional de resíduos sólidos (Lei Federal 12305/2010);
24.3.5 Informação e sensibilização sobre a forma com que os resíduos devem ser dispostos e acondicionados para coleta regular e seletiva.
24.4 A contratada deverá esclarecer e orientar os munícipes sobre a coleta conteinerizada, apresentando:
24.4.1 Importância da conservação dos equipamentos;
24.4.2 Orientação sobre descarte correto dos resíduos.
24.5 A contratada deverá elaborar um método de divulgação, com informativos de dias e horários de coleta, os quais, após aprovação da municipalidade, serão distribuídos, através da equipe de coleta, para todos os domicílios;
25 DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 O objeto desta licitação, somente poderá ser iniciado após a EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO e sua publicação no Diário Oficial do Município;
25.2 Os serviços descritos no termo de referência e projeto básico não puderam ser separados em itens ou lotes em virtude do baixo volume da média da execução dos serviços mensais em relação a outras cidades de mesmas quantidade populacional haja vista a inviabilidade comercial, o alto custo fixo dos serviços administrativos e técnicos, o grande investimento em maquinário e treinamento de pessoal, além da dificuldade do município de Palmas em fiscalizar e gerenciar mais de uma empresa para a execução dos serviços de limpeza urbana.
26 COMPOSIÇÕES DE CUSTOS E BDI
26.1 As composições de custos e BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) para os serviços descritos no Item 1 são apresentados no Anexo II-B, e é parte integrante deste Projeto Básico (Anexo II).
26.2 As planilhas do Anexo II-B são apresentadas na seguinte ordem:
26.2.1 ANEXO II-B.1 - Planilha de composições de custos e BDI para os serviços de Varrição Manual de Vias Pavimentadas e Logradouros Públicos Urbanos;
26.2.2 ANEXO II-B.2 - Planilha de composições de custos e BDI para os serviços de Varrição Mecanizada de Vias Pavimentadas e Logradouros Públicos;
26.2.3 ANEXO II-B.3 - Planilha de composições de custos e BDI para os serviços de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Cemitério Classificados Como Domiciliares (Exceto Restos de Exumação), até o Destino Final;
26.2.4 ANEXO II-B.4 - Planilha de composições de custos e BDI para os serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde Gerados em Unidades Municipais;
26.2.5 ANEXO II-B.5 - Planilha de composições de custos e BDI para os serviços de Catação, Coleta e Palitação Manual;
26.2.6 ANEXO II-B.6 - Planilha de composições de custos e BDI para os serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Pequenos Animais Mortos;
26.2.7 ANEXO II-B.7 – Planilha de composições de custos e BDI para os serviços de Coleta, Processamento e Transporte de Galhadas;
26.2.8 ANEXO II-B.8 – Planilha de composições de custos e BDI para os serviços de Limpeza de Praias e Parques;
26.2.9 ANEXO II-B.9 – Planilha de composições de custos e BDI para os serviços de Limpeza, Lavagem e Desinfecção de Feiras Livres;
26.2.10 ANEXO II-B.10 – Planilha de composições de custos e BDI para os serviços de Limpeza para Eventos Especiais e Eventos do Calendário Municipal;
26.2.11 ANEXO II-B.11 – Planilha de composições de custos e BDI para os serviços de Coleta Seletiva e Transporte de Materiais Recicláveis;
26.2.12 ANEXO II-B.12 – Planilha de composições de custos e BDI para os serviços de Capina Manual de Vias Públicas e Sarjetas;
26.2.13 ANEXO II-B.13 – Planilha de Custos Mensais – Quadro Resumo;
26.2.14 ANEXO II-B.14 – Planilha de Custos de Uniformes e EPI’s;
26.2.15 ANEXO II-B.15 – Planilha de Remuneração da Mão de Obra Direta;
26.2.16 ANEXO II-B.16 – Planilha de Composição de Encargos Sociais
26.2.17 ANEXO II-B.17 –; Planilha de Custos de Infraestrutura;
26.2.18 ANEXO II-B.18 – Planilha de Rateio da Infraestrutura;
26.2.19 ANEXO II-B.19 – Planilha de Composição de BDI;
27 MEMORIAL DE CÁLCULO DAS COMPOSIÇÕES DE CUSTO
27.1 O memorial de cálculo e parâmetros utilizados nos cálculos das composições de custo para os serviços descritos no Item 1 é apresentado no Anexo II-C, e é parte integrante deste Projeto Básico (Anexo II).
28 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
28.1 O cronograma físico-financeiro definido para a execução dos serviços descritos no Item 1 é apresentado no Anexo II-D, e é parte integrante deste Projeto Básico (Anexo II).
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em Palmas – Estado do Tocantins, aos
de de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
LISTA DE ANEXOS – PROJETO BÁSICO
1. ANEXO II-A.1 – Planilha com descrição dos locais de execução de varrição manual em vias e logradouros públicos;
2. ANEXO II-A.2 – Mapa dos locais de execução de varrição manual em vias e logradouros públicos;
3. ANEXO II-A.3 – Planilha com descrição dos locais e frequência de execução de varrição mecanizada em vias e logradouros públicos;
4. ANEXO II-A.4 – Mapa dos locais de execução de varrição mecanizada em vias e logradouros públicos;
5. ANEXO II-A.5 - Mapa dos locais de execução da coleta de resíduos sólidos domiciliares;
6. ANEXO II-A.6 – Mapa e Planilha com descrição dos locais da coleta de resíduos sólidos de serviços de saúde gerados em unidades municipais;
7. ANEXO II-A.7 – Planilha com descrição dos locais e frequência do serviço de catação, coleta e palitação manual;
8. ANEXO II-A.8 - Mapa dos locais de execução do serviço de catação, coleta e palitação manual;
9. ANEXO II-A.9 – Planilha com descrição dos locais e frequência do serviço de limpeza de praias e parques;
10. ANEXO II-A.10 – Mapa dos locais de execução do serviço de limpeza da Praia da Arnos;
11. ANEXO II-A.11 – Mapa dos locais de execução do serviço de limpeza da Praia da Graciosa;
12. ANEXO II-A.12 – Mapa dos locais de execução do serviço de limpeza da Praia do Prata;
13. ANEXO II-A.13 – Mapa dos locais de execução do serviço de limpeza da Praia do Caju;
14. ANEXO II-A.14 – Mapa dos locais de execução do serviço de limpeza do Parque Sussuapara;
15. ANEXO II-A.15 – Mapa dos locais de execução do serviço de limpeza do Parque dos Povos Indiginas;
16. ANEXO II-A.16 – Mapa dos locais de execução do serviço de limpeza do Parque Cesamar;
17. ANEXO II-A.17 – Planilha com descrição dos locais e frequência do serviço de limpeza, lavagem e desinfecção de feiras livres;
18. ANEXO II-A.18 – Mapa e planilha dos locais do serviço de coleta seletiva e transporte de materiais recicláveis;
19. ANEXO II-A.19 – Planilha com descrição dos locais e frequência do serviço de capina manual de vias públicas e sarjetas;
20. ANEXO II-B.1 – Planilha de composições de custos e BDI para os serviços de Varrição Manual de Vias Pavimentadas e Logradouros Públicos Urbanos;
21. ANEXO II-B.2 – Planilha de composições de custos e BDI para os serviços de Varrição Mecanizada de Vias Pavimentadas e Logradouros Públicos;
22. ANEXO II-B.3 – Planilha de composições de custos e BDI para os serviços de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Cemitério Classificados Como Domiciliares (Exceto Restos de Exumação), até o Destino Final;
23. ANEXO II-B.4 – Planilha de composições de custos e BDI para os serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde Gerados em Unidades Municipais;
24. ANEXO II-B.5 – Planilha de composições de custos e BDI para os serviços de Catação, Coleta e Palitação Manual;
25. ANEXO II-B.6 – Planilha de composições de custos e BDI para os serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Pequenos Animais Mortos;
26. ANEXO II-B.7 – Planilha de composições de custos e BDI para os serviços de Coleta, Processamento e Transporte de Galhadas;
27. ANEXO II-B.8 – Planilha de composições de custos e BDI para os serviços de Limpeza de Praias e Parques;
28. ANEXO II-B.9 – Planilha de composições de custos e BDI para os serviços de Limpeza, Lavagem e Desinfecção de Feiras Livres;
29. ANEXO II-B.10 – Planilha de composições de custos e BDI para os serviços de Limpeza para Eventos Especiais e Eventos do Calendário Municipal;
30. ANEXO II-B.11 – Planilha de composições de custos e BDI para os serviços de Coleta Seletiva e Transporte de Materiais Recicláveis;
31. ANEXO II-B.12 – Planilha de composições de custos e BDI para os serviços de Capina Manual de Vias Públicas e Sarjetas;
32. ANEXO II-B.13 – Planilha de Custos Mensais – Quadro Resumo;
33. ANEXO II-B.14 – Planilha de Custos Mensais – Quadro Resumo;
34. ANEXO II-B.15 – Planilha de Custos de Uniformes e EPI’s;
35. ANEXO II-B.16 – Planilha de Remuneração da Mão de Obra Direta;
36. ANEXO II-B.17 – Planilha de Composição de Encargos Sociais;
37. ANEXO II-B.18 – Planilha de Custos de Infraestrutura;
38. ANEXO II-B.19 – Planilha de Composição de BDI;
39. ANEXO II-C – Memorial de Cálculo
40. XXXXX XX-D – Cronograma Físico-Financeiro;
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 002/2019 –
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2020 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2019 PROCESSO Nº 2019022215
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMAS E A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME .
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE PALMAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.851.511/0001-85, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, CNPJ/MF Nº , situada na Quadra 1.212 Sul, Av.
LO-27 esquina com NS-10, Palmas/TO, neste ato representado por , RG nº – SSP/ _, CPF/MF nº , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada, por
, portador do RG nº , CPF/MF nº , têm entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei nº 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS NESTE EDITAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA,
PROJETO BÁSICO E ANEXOS.
1.2. Eespecificações:
EMPRESA: | CNPJ: | |||
item | Serv | Descrição | Valor Un R$ | Valor Total R$ |
1.3. A contratação dos serviços objeto deste Contrato foi realizada por meio de procedimento licitatório, de acordo com o disposto na Lei nº. 8.666/1993, sob a modalidade Concorrência Pública, conforme Edital e Processo Administrativo acima citados.