CONTRATO Nº171/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2024 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2024
CONTRATO Nº171/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2024 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2024
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITORORÓ-BA, E A EMPRESA OSMUNDO N SANTOS & CIA LTDA.
O MUNICÍPIO DE ITORORÓ-Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 13.752.993/0001-08, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do RG n° 0125990774 SSP/BA, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITORORÓ- BA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 11.228.937/0001-35, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representado pela Gestora XXX XXXXX XX XXXXX XXXX, brasileira, casada, portadora do RG nº 0980579953 SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, de ora em diante denominada CONTRATANTES, e a Empresa OSMUNDO N SANTOS & CIA LTDA, CNPJ: Nº 41.976.663/0001-23, situada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, representado neste ato por pelo seu sócio, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, maior, portador do RG Nº 10129739-48 SSP/BA, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00 aqui denominada CONTRATADA, tendo em vista no que consta no Processo Administrativo Nº 034/2024, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP Nº 009/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios para atender a necessidade para manutenção dos serviços da Prefeitura Municipal de Itororó.
1.1 nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 – O Termo de Referência;
1.2.2 – O Edital da Licitação;
1.2.3 - A Proposta do contratado;
1.2.4 – Eventuais anexos dos documentos supracitados
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é contado da data de sua assinatura, com vencimento em 31/12/2024, na forma do artigo 105, da Lei Nº 14.133/2021.
2.1 – A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1 O valor total da contratação é de R$ 245.982,65 (Duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6 CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE (art. 92, V)
7.2 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data do orçamento estimado.
7.3 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.5 No caso de atraso ou não divulgação dos índices de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo sejam divulgados os índices definitivos.
7.6 Nas aferições finais, índices utilizados para reajuste serão, obrigatoriamente, os definitivos.
7.7 Caso os índices estabelecidos para reajustamento venham a ser extintos ou de qualquer forma não possam mais ser utilizados, ser utilizados, serão adotados, em substituição, os que vierem a ser determinados pela legislação então em vigor.
7.8 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.9 O reajuste será realizado por apostilamento.
8 CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.2 São obrigações do Contratante:
8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei Nº 14.133/2021.
8.7 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.8 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1 A Administração terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11 Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
8.12 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento das cláusulas contratuais.
8.13 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato ao Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9 CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV XVI e XVII)
9.2 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.3 Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078/1990);
9.5 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.6 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei Nº 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal de contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.9 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) Certidão conjuntura relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) Certidões que comprovem a regularidade prante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
9.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.11 Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
9.13 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em li para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei 14.133/2021).
9.14 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei 14.133/2021).
9.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei Nº 14.133/2021.
9.17 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
9.18 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.19 Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados a que tenha acesso por força da execução deste contrato.
9.20 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.21 Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.22 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.2 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art.
92, XIV)
11.2 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Nº 14.133/2021, o contratado que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.3 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I- Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei Nº 14.133/2021).
II- Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei Nº 14.133/2021);
III- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição da penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei 14.133/2021.
IV-Multa:
1. Moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
2. Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15% (quinze por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia
I – O atraso superior a 90 (noventa) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da lei Nº 14.133/2021.
3. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.4 A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, § 9º, da Lei 14.133/2021.
11.5 Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, § 7º, da Lei Nº 14.133/2021.
11.5.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da lei Nº 14.133/2021.
11.5.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei Nº 14.133/2021.
11.5.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.6 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.7 - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei Nº 14.133/2021:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o Contratante;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.8 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Nº 12.846 de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.9 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei Nº 14.133/2021.
11.10 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161, da Lei Nº 14.133/2021).
11.11 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163, da Lei Nº 14.133/2021.
11.12 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 26, de 13 de abril de 2022.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.2 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.3 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.3.1 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas,
b) Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.3.2 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.3.3 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.2.4 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.3 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4 – O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
12.5 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art.131, caput, da Lei Nº 14.133/2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
ÓRGÃO: 3 – FUNDO DE SAÚDE DE ITORORÓ SECRETARIA: 060687 – SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 060689 – SECRETARIA DE SAÚDE
10.122.0022.2.044 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
15001002
10.301.0022.2.093 – MANUTENÇÃO DOS BLOCOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
16000000
10.302.0022.2.094 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO BLOCO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
16000000
13.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei Nº 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípio gerais dos contratos
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Nº 14.133/2021.
15.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 255 (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Nº 14.133/2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Nº 14.133/20201, bem como no respectivo site oficial na internet, em atenção ao art. 8º, § 2º, da Lei Nº 12.527 de 2011, c/c art. 7º, § 3º, inciso V, do Decreto Nº 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, § 1º)
17.1 Fica eleito o Foro da Comarca da contratante para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º, da Lei Nº 14.133/2021.
Itororó-Bahia, 25 de março de 2024.
XXXXX XXXXXXXX XXXX CONTRATANTE
XXX XXXXX XX XXXXX XXXX
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Itororó-BA CONTRATADA
OSMUNDO N SANTOS & CIA LTDA CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXX XXXX FISCAL DE CONTRATO PORTARIA 662/2021
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - LOTE 1
Item | Descrição | Unid. | Quant. | V. Unitário | V. Total |
1 | ABACAXI Com no mínimo 1kg | UN | 100 | R$ 7,50 | 750,00 |
2 | ABÓBORA Madura, com peso mínimo de 2kg a unidade | KG | 200 | R$ 5,63 | 1.126,00 |
3 | AIMPIM | KG | 200 | R$ 5,63 | 1.126,00 |
4 | ALFACE Extra | MOLHO | 200 | R$ 6,55 | 1.310,00 |
5 | ALHO Extra, graúdos, branco ou roxo, cabeça inteira, fisiologicamente desenvolvida, com bulbos curados, sem chocamento, danos mecânicos ou causados por pragas | KG | 50 | R$ 26,29 | 1.314,50 |
6 | BANANA DA PRATA Extra | DZ | 100 | R$ 5,63 | 563,00 |
7 | BANANA DA TERRA | DZ | 100 | R$ 18,77 | 1.877,00 |
8 | BATATA DOCE Extra | KG | 200 | R$ 4,68 | 936,00 |
9 | BATATA INGLESA Especial | KG | 200 | R$ 5,63 | 1.126,00 |
10 | BETERRABA Extra, sem ramas | KG | 80 | R$ 6,55 | 524,00 |
11 | CEBOLA BRANCA Extra | KG | 300 | R$ 5,63 | 1.689,00 |
12 | CENOURA Extra | KG | 300 | R$ 8,45 | 2.535,00 |
13 | CHUCHU Extra | KG | 300 | R$ 6,55 | 1.965,00 |
14 | COUVE COMUM FRESCO extra | UN | 100 | R$ 6,55 | 655,00 |
15 | GOIABA - fruta in natura, Tamanho médio, com peso mínimo de 120g a unidade | KG | 200 | R$ 8,45 | 1.690,00 |
16 | INHAME | KG | 200 | R$ 11,22 | 2.244,00 |
17 | LARANJA Com peso médio de 150g a unidade, contendo o kg no mínimo 7 unidades | KG | 200 | R$ 5,63 | 1.126,00 |
18 | LIMÃO TAITI. Com peso médio de 80g a unidade, contendo o kg no mínimo 12 unidades | KG | 20 | R$ 4,68 | 93,60 |
19 | MAÇÃ NACIONAL. Não ácida, com peso médio de 120g a unidade | KG | 200 | R$ 10,32 | 2.064,00 |
20 | MAMÃO Tipo Havaí, com no mínimo 400g | UN | 300 | R$ 4,68 | 1.404,00 |
21 | MANGA ROSA, com peso mínimo de 300g | UN | 300 | R$ 3,76 | 1.128,00 |
22 | MELANCIA Com peso mínimo de 6kg a unidade | UN | 200 | R$ 15,96 | 3.192,00 |
23 | MELÃO, Tamanho médio, com peso mínimo de 1 e ½ kg a unidade | UN | 150 | R$ 9,38 | 1.407,00 |
24 | PEPINO Extra | KG | 80 | R$ 3,75 | 300,00 |
25 | PIMENTÃO VERDE extra | KG | 20 | R$ 4,68 | 93,60 |
26 | QUIABO Extra, liso | KG | 10 | R$ 12,20 | 122,00 |
27 | REPOLHO BRANCO Tamanho médio, com mínimo 1kg | KG | 50 | R$ 5,63 | 281,50 |
28 | REPOLHO BRANCO Tamanho médio, com mínimo 2kg | KG | 10 | R$ 4,68 | 46,80 |
29 | TEMPERO VERDE (cebolinha e coentro). | MOLHO | 250 | R$ 5,63 | 1.407,50 |
30 | TOMATE Extra, com aproximadamente 80% de maduração, sem ferimentos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme | KG | 300 | R$ 4,68 | 1.404,00 |
TOTAL GERAL R$ | 35.500,50 |
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - LOTE 2
Item | Descrição | Unid. | Quant. | V. Unitário | V. Total |
1 | ACHOCOLATADO EM PÓ SOLÚVEL acondicionado em embalagem de 400g | UN | 100 | R$ 7,63 | R$ 763,00 |
2 | ACHOCOLATADO LÍQUIDO pronto acondicionado em caixinhas de 200ml, CX C/27 unid | CX | 10 | R$ 34,95 | R$ 349,50 |
3 | AÇÚCAR CRISTAL acondicionada em embalagem plástica de 1kg | KG | 100 | R$ 4,80 | R$ 480,00 |
4 | AÇÚCAR REFINADO acondicionada em embalagem plástica de 1kg. | KG | 1000 | R$ 4,80 | R$ 4.800,00 |
5 | ADOÇANTE DIETÉTICO LIQUIDO, acondicionado em embalagem original com no mínimo 100ml | UN | 30 | R$ 5,55 | R$ 166,50 |
6 | AMENDOIM cru, em casca | KG | 50 | R$ 11,10 | R$ 555,00 |
7 | AMENDOIM cru, sem casca, tipo 1, acondicionado em embalagem plástica, pacote com 500g | KG | 50 | R$ 13,87 | R$ 693,50 |
8 | AMIDO DE XXXXX, acondicionado em embalagem original de 500g. CX C/24 unid | CX | 10 | R$ 111,00 | R$ 1.110,00 |
9 | APRESUNTADO retangular produzido de xxxxxx e paleta suína | KG | 300 | R$ 18,50 | R$ 5.550,00 |
10 | ARROZ INTEGRAL 1kg | KG | 100 | R$ 8,30 | R$ 830,00 |
11 | ARROZ POLIDO (AGULHINHA) TIPO 1, extra, grão longo e fino, acondicionado em embalagem plástica original de 1kg | KG | 2000 | R$ 7,36 | R$ 14.720,00 |
12 | AVEIA em Flocos Finos, embalagem com 170g | UN | 100 | R$ 5,55 | R$ 555,00 |
13 | AZEITE DE DÊNDE, 1000ml | UN | 30 | R$ 37,00 | R$ 1.110,00 |
14 | AZEITE DE OLIVA, extra virgem acondicionado em embalagem de 500ml | UN | 30 | R$ 40,70 | R$ 1.221,00 |
15 | AZEITONA VERDE Em conserva, embalagem original com 200g (peso drenado) | UN | 50 | R$ 4,61 | R$ 230,50 |
16 | BACON defumado (kg) | KG | 100 | R$ 30,50 | R$ 3.050,00 |
17 | Balas doces, sabores sortidos, embalagens de 1kg | PCT | 30 | R$ 18,50 | R$ 555,00 |
18 | BARRA DE CHOCOLATE, ao leite, amargo e meio amargo, 1kg | UN | 20 | R$ 25,90 | R$ 518,00 |
19 | BATATA PALHA, acondicionada em embalagem de 300g | PCT | 50 | R$ 12,02 | R$ 601,00 |
20 | BISCOITO CREAM-CRAKER acondicionado em embalagem original de 400g | PCT | 200 | R$ 5,17 | R$ 1.034,00 |
21 | BISCOITO DOCE tipo maisena acondicionado em embalagem original com 400g | PCT | 200 | R$ 5,17 | R$ 1.034,00 |
22 | BISCOITO INTEGRAL, Cream Cracker, 400g | PCT | 100 | R$ 6,45 | R$ 645,00 |
23 | BISCOITO RECHEADO acondicionado em embalagem original de 60g diversos sabores | PCT | 50 | R$ 2,77 | R$ 138,50 |
24 | BISCOITO SALGADO, tipo club social, apresentação retangular, sabores diversos, acondicionados em embalagens originais de 150g | PCT | 100 | R$ 5,55 | R$ 555,00 |
25 | BOMBOM de chocolate tipo serenata do amor embalagem de 1 Kg | PCT | 30 | R$ 41,61 | R$ 1.248,30 |
26 | Biscoito tipo avoador, de goma com 350g | PCT | 100 | R$ 41,61 | R$ 4.161,00 |
27 | CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO, c/ selo de pureza ABIC, embalado a vácuo, acondicionado em embalagem de 50g | UN | 10 | R$ 4,61 | R$ 46,10 |
28 | CAFÉ TORRADO E MOÍDO, c/ selo de pureza ABIC, embalado à vácuo, acondicionado em embalagem de 250g | CX | 2000 | R$ 7,91 | R$ 15.820,00 |
29 | Caldo galinha, contendo 12 cubos | PCT | 0 | R$ 3,70 | R$ 0,00 |
30 | CANELA EM PAU 150g | PCT | 100 | R$ 15,26 | R$ 1.526,00 |
31 | CASTANHA DO PARÁ, pacote com 250g | PCT | 10 | R$ 27,75 | R$ 277,50 |
32 | Chocolate granulado, acondicionado em pacotes de 100g | PCT | 10 | R$ 2,30 | R$ 23,00 |
33 | CHOCOLATE EM PÓ SOLÚVEL, em embalagem de 500g | PCT | 0 | R$ 17,57 | R$ 0,00 |
34 | Chocolate meio amargo, barra de 2 Kg para derreter | UN | 20 | R$ 51,80 | R$ 1.036,00 |
35 | COCO, RALADO, DESIDRATADO, acondicionado em embalagem original, com 100g | PCT | 50 | R$ 2,77 | R$ 138,50 |
36 | COMINHO acondicionado em embalagem original de 500g | PCT | 10 | R$ 18,50 | R$ 185,00 |
37 | Cominho moído extraído de sementes de cominho de primeira qualidade, em embalagens de 200g, puro, com aspecto, cor, cheiro, sabor característicos, sem misturas, isentos de sujidades, parasitas e larvas | PCT | 20 | R$ 7,36 | R$ 147,20 |
38 | CONDIMENTO PREPARADO (CATCHUP) – a base de tomate, acondicionado em embalagem original de no mínimo 300g | UN | 50 | R$ 4,61 | R$ 230,50 |
39 | CORANTE - Colorau, corante natural de urucum moído, condicionado em embalagem original de 500g | PCT | 20 | R$ 6,45 | R$ 129,00 |
40 | CRAVO DA ÍNDIA, pacote com 100g | PCT | 15 | R$ 10,16 | R$ 152,40 |
41 | CREME DE LEITE, em embalagem original de 200g | UN | 100 | R$ 3,88 | R$ 388,00 |
42 | ERVILHA em conserva acondicionada em embalagem de 200g | PCT | 100 | R$ 4,61 | R$ 461,00 |
43 | Extrato de tomate, concentrado, em embalagem original, com 340 a 380g | PCT | 120 | R$ 5,55 | R$ 666,00 |
44 | FARINHA DE MANDIOCA, tipo I, seca, crua, fina, branca, acondicionada em embalagem plástica, original, com 1kg | KG | 800 | R$ 7,36 | R$ 5.888,00 |
45 | FARINHA DE ROSCA, pão seco moído, utilizado em inúmeras receitas, sempre com a característica de recobrir ou engrossar alimentos, com 500g | PCT | 50 | R$ 4,61 | R$ 230,50 |
46 | FARINHA DE TAPIOCA (embalagem plástica até 500g) | UN | 150 | R$ 7,38 | R$ 1.107,00 |
47 | FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO, especial, acondicionada em embalagem plástica, original, com 1kg | KG | 150 | R$ 6,01 | R$ 901,50 |
49 | FEIJÃO CARIOCA TIPO I, safra nova, acondicionado em embalagem plástica original com 1kg | KG | 300 | R$ 8,30 | R$ 2.490,00 |
50 | FEIJÃO DE CORDA, acondicionado em embalagem de 1Kg | KG | 50 | R$ 10,16 | R$ 508,00 |
51 | FEIJÃO FRADINHO TIPO I, acondicionado em embalagem de 1kg | KG | 50 | R$ 9,23 | R$ 461,50 |
52 | FEIJÃO PRETO TIPO I, acondicionado em embalagem de 1kg | KG | 80 | R$ 9,23 | R$ 738,40 |
53 | FERMENTO BIOLÓGICO, seco, instantâneo, em embalagem original de 500g | PCT | 10 | R$ 27,75 | R$ 277,50 |
54 | FERMENTO EM PÓ em lata com 100g | UN | 30 | R$ 3,70 | R$ 111,00 |
55 | FLOCOS DE MILHO pré-cozido, tipo flocão, acondicionado em embalagem de 500g, fardos de 10Kg, boa qualidade, embalagem selada, com número de registro no Ministério da Saúde/Agricultura e validade impressos nas embalagens: validade mínima de 05 meses após entrega | FARDO | 10 | R$ 46,23 | R$ 462,30 |
57 | FUBÁ DE MILHO (embalagem plástica contendo 500g) | UN | 30 | R$ 3,70 | R$ 111,00 |
58 | GELATINA - sabores sortidos, unidade com peso mínimo de 20g | UN | 100 | R$ 2,77 | R$ 277,00 |
59 | GENGIBRE | KG | 2 | R$ 18,50 | R$ 37,00 |
60 | GOIABADA ESPECIAL, em corte, acondicionada em embalagem original, com no mínimo de 1kg | UN | 30 | R$ 14,80 | R$ 444,00 |
61 | GOMA FRESCA | KG | 10 | R$ 14,80 | R$ 148,00 |
62 | GRANULADO COLORIDO, usados na decoração de bolos, tortas, doces, acondicionados em embalagens originais de 1kg | PCT | 10 | R$ 23,12 | R$ 231,20 |
63 | IOGURTE – diversos sabores, acondicionado em embalagem plástica com 200ml | UN | 30 | R$ 2,77 | R$ 83,10 |
64 | IOGURTE – Sabores diversos, acondicionado em embalagem plástica com 1 litro | LITRO | 300 | R$ 5,55 | R$ 1.665,00 |
65 | LEITE CONDENSADO, em caixa, contendo 395g. Caixa c/27 unid | CX | 5 | R$ 187,30 | R$ 936,50 |
66 | LEITE DE COCO concentrado, acondicionado em caixa, com 200 ml Cx. c/ 24 unid | CX | 4 | R$ 88,80 | R$ 355,20 |
67 | LEITE DESNATADO LÍQUIDO, 1 litro | LITRO | 500 | R$ 5,55 | R$ 2.775,00 |
70 | LEITE EM PÓ INTEGRAL, pacote de 1kg | PCT | 500 | R$ 37,00 | R$ 18.500,00 |
71 | LEITE NATURAL (pasteurizado) Integral, esterilizado, sem aditivos e conservantes, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, capacidade e de acordo com as normas e resoluções vigentes dos órgãos competentes, acondicionado em embalagem plástica com 1 litro | LITRO | 1200 | R$ 4,61 | R$ 5.532,00 |
72 | Maionese tradicional, embalagem com 500g | UN | 50 | R$ 7,36 | R$ 368,00 |
73 | MANTEIGA - Extra, com sal acondicionada em embalagem de 500g | KG | 150 | R$ 46,23 | R$ 6.934,50 |
76 | MARGARINA VEGETAL, cremosa, com sal, contendo de 60% a 95% de teor de lipídios, isento de gordura trans, acondicionada em embalagem original (pote 500g) | UN | 100 | R$ 9,23 | R$ 923,00 |
77 | MASSA ALIMENTÍCIA (ESPAGUETE), De sêmola com ovos, acondicionada em embalagem com 500g | PCT | 800 | R$ 2,77 | R$ 2.216,00 |
78 | MASSA ALIMENTÍCIA (LASANHA), com ovos, acondicionada em embalagem original, com 500g | PCT | 100 | R$ 9,23 | R$ 923,00 |
79 | MASSA ALIMENTÍCIA (PARAFUSO), com ovos, acondicionada em embalagem com 500g | PCT | 800 | R$ 3,70 | R$ 2.960,00 |
80 | MASSA ALIMENTÍCIA ANEL, sêmola, para sopa, acondicionada em embalagem original, com 500g | PCT | 100 | R$ 3,88 | R$ 388,00 |
82 | MILHO PARA CANJICA, classe amarela acondicionado em embalagem plástica de 500g | UN | 25 | R$ 3,70 | R$ 92,50 |
83 | MILHO PARA CANJICA, classe branca, acondicionado em embalagem plástica de 500g | UN | 15 | R$ 5,55 | R$ 83,25 |
84 | MILHO PARA PIPOCA, TIPO I, grupo duro, classe amarela, acondicionada em embalagem original de 500g | PCT | 50 | R$ 5,08 | R$ 254,00 |
85 | MILHO VERDE em conserva, acondicionada em embalagem original de 200g | UN | 80 | R$ 4,61 | R$ 368,80 |
86 | MISTURA P/ BOLO, sabores diversos, pacotes com peso mínimo 450g | UN | 50 | R$ 4,61 | R$ 230,50 |
87 | MOLHO DE TOMATE, acondicionada em embalagem original de 520g | UN | 200 | R$ 2,77 | R$ 554,00 |
88 | MORTADELA inteira, embalagem de 1kg | KG | 50 | R$ 13,87 | R$ 693,50 |
89 | ÓLEO DE SOJA, refinada, em embalagem original, com 900ml) | UN | 200 | R$ 8,30 | R$ 1.660,00 |
90 | ORÉGANO, pacote com 100g | PCT | 10 | R$ 5,55 | R$ 55,50 |
91 | OVOS DE GALINHA, extra, branco, acondicionados em grades de 2,5 dúzias, de 1ª qualidade, caixa com 30 duzias | CX | 30 | R$ 219,45 | R$ 6.583,50 |
92 | PIMENTA DO REINO, em pó, acondicionado em embalagem original de 200g | PCT | 5 | R$ 7,36 | R$ 36,80 |
93 | Pirulito, sabores diversos, acondicionados em embalagens com 100 unidades | PCT | 30 | R$ 9,23 | R$ 276,90 |
94 | POLPA (FRUTA) sabores: cajá, goiaba, manga, maracujá acondicionado em embalagem plástica, congelada com no mínimo 1kg | PCT | 1200 | R$ 10,13 | R$ 12.156,00 |
95 | PRESUNTO, EMBALAGEM DE 1kg | KG | 150 | R$ 23,12 | R$ 3.468,00 |
96 | QUEIJO RALADO 100g | PCT | 100 | R$ 4,61 | R$ 461,00 |
97 | QUEIJO TIPO MUSSARELA 1kg | KG | 150 | R$ 37,00 | R$ 5.550,00 |
98 | REFRIGERANTE PET, em embalagens plásticas de 2 litros | UN | 1000 | R$ 6,45 | R$ 6.450,00 |
99 | SAL REFINADO, iodado em embalagem plástica, original 1kg | KG | 15 | R$ 1,85 | R$ 27,75 |
100 | SALSICHA,Tipo hot dog, embalada a vácuo, devendo ser fornecida em embalagem plástica com 2,5kg | UN | 100 | R$ 27,75 | R$ 2.775,00 |
101 | SARDINHA - em conserva, lata com 125g peso liquido | UN | 10 | 5,55 | R$ 55,50 |
102 | SUCO PRONTO acondicionado em caixinhas de 200ml sabores diversos | UN | 500 | R$ 1,85 | R$ 925,00 |
103 | TABLETE DE CALDO DE CARNE (caixa c/24 unidades de 57g) | CX | 5 | R$ 44,40 | R$ 222,00 |
104 | TABLETE DE CALDO DE GALINHA (caixa c/24 unidades de 57g) | CX | 5 | R$ 44,40 | R$ 222,00 |
105 | TAPIOCA granulada, pacote com 1kg | PCT | 20 | R$ 14,80 | R$ 296,00 |
106 | TEMPERO DE ALHO E SAL, sem pimenta, em embalagem original, com no mínimo 300g | UN | 12 | R$ 8,30 | R$ 99,60 |
107 | TEMPERO EM PÓ (TIPO SAZÓN), 60g, KIT C/10 | KIT | 5 | R$ 55,49 | R$ 277,45 |
108 | VINAGRE, acondicionado em embalegem de 500ml, em caixa com 12 unidades. | CX | 2 | R$ 22,20 | R$ 44,40 |
TOTAL GERAL R$ | 170.802,15 |
LOTE 03 | |||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | V. Unitário | Valor Total |
1 | FRANGO (coxa/sobrecoxa) com osso, congelada, devendo ser fornecida acondicionada em embalagem plástica, sem tempero | KG | 150 | R$ 14,00 | R$ 2.100,00 |
2 | FRANGO (inteiro), in natura, com carcaça, com vísceras, com pé e com cabeça, congelada, sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica, sem tempero | KG | 150 | R$ 11,00 | R$ 1.650,00 |
3 | FRANGO (peito) congelada, devendo ser fornecida acondicionada em embalagem plástica, sem tempero | KG | 150 | R$ 20,00 | R$ 3.000,00 |
4 | LINGUIÇA DE CARNE DE FRANGO CALABRESA, produto frescal, com matéria prima selecionada e temperos característicos, levemente apimentado | KG | 50 | R$ 25,00 | R$ 1.250,00 |
5 | LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA CALABRESA, produto frescal, com matéria prima, selecionada e temperos característicos, levemente apimentado | KG | 50 | R$ 25,00 | R$ 1.250,00 |
6 | LINGUIÇA FINA DE CARNE SUÍNA, temperada e defumada, tipo Josefina | KG | 50 | R$ 30,00 | R$ 1.500,00 |
7 | LINGUIÇA TEMPERADA E DEFUMADA, tipo calabresa | KG | 40 | R$ 30,00 | R$ 1.200,00 |
8 | PEIXE INATURA CURVINA inteiro congelado | KG | 40 | R$ 26,00 | 1.040,00 |
9 | PEIXE INATURA CURVINA, em posta congelado | KG | 20 | R$ 30,00 | R$ 600,00 |
10 | PEIXE INATURA MERLUZA, filé congelado, pacotes de 1kg | KG | 20 | R$ 40,00 | R$ 800,00 |
VALOR TOTAL | R$ 14.390,00 | ||||
GÊNEROS ALIMENTICIOS | |||||
LOTE 04 |
Item | Descrição | Unid | Quant | V. Unitário | Valor Total |
1 | CARNE BOVINA (Músculo), sem osso, com o mínimo de 10% de gordura, congelada, devendo ser fornecida em embalagem plástica, sendo cada peça individualmente acondicionada. | KG | 60 | R$ 25,81 | R$ 1.548,60 |
2 | CARNE BOVINA (Patinho) sem osso, cortada em bifes, com o máximo de 10 % de gordura, congelada, devendo ser fornecida em embalagem plástica, sendo cada peça individualmente acondicionada | KG | 60 | R$ 38,73 | R$ 2.323,80 |
3 | CARNE BOVINA DE SOL POSTA GORDA resfriada, sem osso, com no maximo 10% de gordura acondicionada em embalagem plástica, sendo cada peça com no mínimo 1Kg | KG | 100 | R$ 35,92 | R$ 3.592,00 |
4 | CARNE BOVINA TIPO ACÉM - MOÍDA Resfriada, sem osso, com no mínimo 10% de gordura acondicionada em embalagem plástica, sendo cada peça com no mínimo 1kg | KG | 100 | R$ 32,22 | R$ 3.222,00 |
5 | CARNE BOVINA TIPO ACÉM - Resfriada, sem osso, com no máximo 5% de gordura acondicionada em embalagem plástica, sendo cada peça com no mínimo 1Kg | KG | 30 | R$ 31,37 | R$ 941,10 |
6 | CARNE BOVINA, TIPO ACÉM - Resfriada, contendo 1 kg, 30 % de osso e no máximo 5% de gordura, acondicionada em embalagem plástica, sendo cada peça com no minimo 1 kg | KG | 30 | R$ 23,95 | R$ 718,50 |
7 | CARNE DE CHARQUE, acondicionada em embalagem de 1kg. | KG | 40 | R$ 46,15 | R$ 1.846,00 |
8 | CARNE DE SOL BOVINA TIPO CHÃ DE DENTRO, resfriada, sem osso, com no máximo 5% de gordura acondicionada em embalagem plástica, sendo cada peça com no mínimo 1 Kg | KG | 200 | R$ 47,93 | R$ 9.586,00 |
9 | FÍGADO BOVINO, congelado, devendo ser fornecido em embalagem plástica. | KG | 20 | R$ 20,30 | R$ 406,00 |
10 | LOMBO DE PORCO SEM OSSO, devendo ser fornecido em embalagem plástica, sendo cada peça individualmente, com no mínimo 1 Kg | KG | 40 | R$ 27,65 | R$ 1.106,00 |
VALOR TOTAL | R$ 25.290,00 |