Contrato de Afiliação à PILA
Após cuidadosa revisão do Contrato e aceitação de seus termos e condições, as partes abaixo devem assinar duas (2) cópias do Contrato, rubricando cada uma de suas páginas, e devolver o documento à PILA no endereço constando do Artigo 23.
Contrato de Afiliação à PILA
Sócio Representado pela Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC)
Este Contrato de Afiliação, versão 5.2, assim como qualquer adendo devidamente assinado e qualquer outro anexo a este documento (“Contrato”) estabelece os termos e condições sob os quais uma instituição qualificada pode se afiliar à Associação The Publishers International Linking Association, Inc. (“PILA”), uma organização sem fins lucrativos existente sob as leis de Nova York e que realiza negócios como CrossRef, sujeitos à aprovação da PILA. A afiliação à PILA é aberta a editores de conteúdo acadêmico e profissional em transações que incluem a transferência e administração de direitos, o cumprimento das obrigações sob este Contrato relativas aos “Metadados” do conteúdo e, na medida do necessário, em questões relativas ao próprio conteúdo.
Critérios adicionais para a qualificação de instituições, incorporados para referência, estão disponíveis no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx ou em websites sucessores (“site da PILA”). A PILA e a Entidade Patrocinadora identificada abaixo celebraram um contrato em separado, segundo o qual a Entidade Patrocinadora foi nomeada para agir em nome da PILA e para representar as entidades qualificadas em assuntos relativos à sua afiliação à PILA. O Sócio Representado é uma entidade que atende aos critérios de afiliação da PILA, que solicitou a afiliação à PILA através da Entidade Patrocinadora, celebrou um contrato em separado com a Entidade Patrocinadora em relação a determinados assuntos descritos abaixo e nomeou a Entidade Patrocinadora para agir como seu Agente conforme determinado no Adendo de Autorização de Agenciamento em anexo. Este Contrato é celebrado entre a PILA e o Sócio Representado identificado abaixo e será considerado como vigorando mediante a assinatura pela PILA e o Sócio Representado (a "Data de Celebração").
Sócio Representado:
Entidade Patrocinadora: Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC Brasil)
. 1) Introdução. Sob a marca CrossRef®, a PILA administra e mantém um banco de dados de informações atualizadas regularmente (coletivamente, “Metadados”) que descreve e identifica obras substancialmente não-derivadas e passíveis de publicação (“Obras Originais”), assim como identificadores digitais
(“Identificadores Digitais”) que apontam para a localização de certas Obras Originais na Internet. Conforme descrito abaixo, a PILA também facilita o depósito e a recuperação de Metadados e Identificadores Digitais para permitir e promover a conexão persistente e confiável entre as Obras Originais, assim como sua busca na Internet através de citações de referências incorporadas em
diferentes formatos, além de outros serviços de gestão de informação online. O “Sistema PILA” (ocasionalmente, o “Sistema CrossRef ”) refere-se a todos os casos anteriormente citados, incluindo o software e know-how associados.
. 2) Sócio Representado. Através da aceitação de todos os termos deste Contrato e do pagamento das taxas correspondentes, a instituição qualificada torna-se Sócio do PILA, com direito a todos os benefícios e sujeito a todas as responsabilidades inerentes à afiliação à PILA, direitos e deveres estes regidos pelos estatutos da PILA (“Estatutos”).
. a) Benefícios. Desde que o Sócio Representado esteja em plena conformidade com os termos deste Contrato, poderá usar o Sistema PILA sob os termos e condições deste Contrato, participar da governança da PILA votando para os membros do Conselhos de Diretores da PILA (o “Conselho”) e na determinação de vários assuntos, assim como recomendar um ou mais representantes (caso deseje) para alguns dos comitês de trabalho da PILA através dos quais são criadas as recomendações para políticas (o Conselho retém a autoridade para nomear e remover membros de comitês de acordo com os Estatutos).
. b) Obrigações. O Sócio Representado deve nomear um Contato Corporativo para os propósitos da administração da PILA. O Sócio Representado, através deste documento, designa a Entidade Patrocinadora como seu Contato Técnico e de Cobrança para os propósitos da administração da PILA e concorda ainda em procurar a Entidade Patrocinadora para o fornecimento de um apoio administrativo e técnico contínuo e direto ao Sócio Representado.
. c) Termos e Condições. A qualquer momento, o Xxxxx Representado poderá exercer qualquer autoridade perante o Conselho, individual ou coletivamente junto com outros Sócios da PILA, expressamente concedida pelos Estatutos, conforme ocasionalmente alterados. O Conselho terá o poder de alterar os termos deste Contrato através da publicação das versões alteradas que automaticamente substituirão as versões anteriores, e deverá ainda estabelecer ou alterar políticas e procedimentos suplementares para reger a afiliação à instituição. O Sócio Representado concorda em periodicamente revisar os termos e condições de afiliação em sua localização designada no Site da PILA para a consulta de revisões e modificações. A PILA utilizará critérios razoáveis para determinar se uma alteração é relevante e, caso seja, enviará notificação por escrito ao representante corporativo nomeado pelo Sócio (designado acima) e à Entidade Patrocinadora descrevendo as alterações relevantes nos termos e condições de afiliação, através de e-mail ou serviço postal. A aceitação continuada de todos os termos e condições relativos à afiliação é uma condição para a permanência do Sócio da PILA.
. 3) Operações da PILA. Sujeito às limitações e restrições aqui estabelecidas, e através
do uso de Identificadores Digitais, o Sócio Representado concorda em permitir que outros Sócios da PILA ou outros usuários qualificados do Sistema PILA a qualquer momento configurem links entre suas Obras Originais e/ou outro conteúdo qualificado e as Obras Originais ou outro conteúdo qualificado do Sócio Representado; concorda em ativamente maximizar e manter links que permitem Identificadores Digitais a partir das suas próprias Obras Originais para as obras de outros Sócios da PILA ou outros usuários qualificados do Sistema PILA; e concorda em de qualquer outra forma cooperar com a implementação ou operação de outros serviços de gestão de informação online da PILA.
. a) Iniciação de Links Cruzados (“Cross-Linking”). O processo de criar links para Obras Originais em formato eletrônico é conhecido como “Cross- Linking”. Como parte da afiliação à PILA, o Sócio Representado deverá, diretamente ou através da Entidade Patrocinadora, realizar as seguintes ações:
. i) Depositar Dados. Assim que for razoavelmente possível após a publicação eletrônica de cada Obra Original, o Sócio Representado deverá depositar no Sistema PILA os Metadados correspondentes à mencionada Obra Original (“Metadados Depositados”). Ocasionalmente, a PILA especificará certos campos, parâmetros e outros critérios que os Metadados Depositados devem conter. Por exemplo (porém, sem limitar- se ao exemplo), cada conjunto único de Metadados Depositados deve incluir várias citações de referência e campos designados pela PILA (ex., título, autor etc.) que descrevem e identificam a Obra Original correspondente. Além disso, o Sócio Representado deve certificar-se que seus Metadados Depositados estejam em conformidade com os padrões de documentação técnica da PILA, seguindo suas alterações ocasionais. Por exemplo (porém, sem limitar-se ao exemplo), o Sócio Representado é responsável por manter a precisão dos Metadados Depositados.
. ii) Identificadores Digitais. O Sócio Representado deverá atribuir ou re- atribuir (conforme o caso) um Identificador Digital (conforme as especificações técnicas da PILA, seguindo suas alterações ocasionais) a cada uma de suas Obras Originais, e deverá informa-lo à PILA, que por sua vez deverá registrá-lo no Sistema PILA e de qualquer outra forma que seja consistente com suas práticas corporativas.
. iii) Busca de Dados. Assim que possível, o Sócio Representado deverá usar o Sistema PILA para fazer uma busca do(s) Identificador(es) Digital(is) correspondente(s) a cada citação de referência dentro da mencionada Obra Original para a qual o Identificador Digital está disponível, e incorporá-lo conforme descrito abaixo.
. iv) “Cross-Linking”. O Sócio Representado poderá manter links de referências que não sejam baseados em Identificadores Digitais. Entretanto, com exceção das citações às Obras Originais, Obras estas que
deverão ser coletivamente hospedadas em um sistema ou plataforma de hospedagem comum controlada/o pelo Sócio Representado ou seu agente (“Citações Internas”), o Sócio do CrossRef deverá usar Identificadores Digitais (caso um Identificador Digital tenha sido registrado para o item citado) para link de referência da(s) mesma(s) forma(s) que possa fornecer, oferecer ou suportar para todos os outros links de referência (isto é, que não sejam baseados em Identificadores Digitais). O Sócio Representado não poderá desviar, interromper ou de qualquer outra forma interferir ou retardar a resolução dos links de referência baseados em Identificadores Digitais para a “Página de Resposta” (definida abaixo), e deverá exibi-los aos usuários finais (isto é, leitores) de uma maneira que não seja menos proeminente ou imediata que outros links de referência (caso haja). Para dirimir dúvidas, encoraja-se mas não se obriga que o Sócio Representado use Identificadores Digitais para Citações Internas.
. b) Acessibilidade de Conteúdo. O Sócio Representado, quer diretamente ou através da Entidade Patrocinadora, deve manter cada Identificador Digital atribuído a ele ou pelos quais é de outra forma responsável de forma que tal Identificador Digital ofereça resolução continua à página de resposta
(“Página de Resposta”) contendo pelo menos informações bibliográficas completas sobre a Obra Original correspondente (incluindo, entre outros, o Identificador Digital), visíveis no página inicial, com informações razoavelmente suficientes detalhando como a Obra Original pode ser adquirida e/ou um hyperlink levando às próprias Obras Originais (coletivamente, “Padrões de Acessibilidade”). O Sócio Representado deverá usar o Identificador Digital como um link URL permanente para a Página de Resposta. O Sócio Representado deverá registrar ou fazer com que o URL para a página de resposta seja registrado perante a PILA, deverá manter o URL atualizado e ativo, e deverá prontamente corrigir quaisquer erros ou variâncias apontadas pela PILA. Os Sócios da PILA podem suportar níveis avançados de acessibilidade à Obra Original segundo seu próprio critério. Para dirimir dúvidas, o Conselho poderá ocasionalmente modificar os Padrões de Acessibilidade.
. c) Ausência de Taxas. Os Sócios da PILA não poderão cobrar taxas por links cruzados (“Cross-Linking”). Sujeito ao anteriormente exposto, cada Sócio da PILA deverá controlar o acesso ao seu sistema e deverá usar de critério para estabelecer a precificação e outros termos de acesso à sua Obra Original (e outros conteúdos) além da Página de Resposta.
. d) Arquivos. O Sócio Representado realizará esforços comerciais razoáveis para estabelecer e manter arranjos através dos quais as Obras Originais serão preservadas e disponibilizadas através de um arquivo autorizado (“Arquivo Autorizado”) no caso do Sócio Representado ou um sucessor deixar de hospedar tais Obras Originais. No caso de celebração de contrato entre Sócio Representado e o Arquivo Autorizado (“Contrato de Arquivo”) e a ocorrência de um “evento-gatilho” conforme definição em
tal Contrato de Arquivo, o Sócio Representado autoriza a PILA a celebrar contrato apropriado com tal Xxxxxxx Autorizado ou outros hospedeiro subsequentemente autorizado do conteúdo para garantir a persistência dos links para a Obra Original.
. 4) Licença Geral. Sujeito aos termos e condições deste Contrato, o Sócio Representado através deste documento concede à PILA e seus agentes a licença global, não-exclusiva e plenamente quitada por todo e qualquer direito de uso, reprodução, transmissão, distribuição, exibição e sub-licenciamento dos Metadados Depositados e Identificadores Digitais segundo critérios da PILA em conexão com o Sistema PILA, incluindo, entre outros, todos os aspectos de Cross- Linking e serviços de gestão de informação online.
. 5) Direitos e Limitações de Metadados. O Sócio Representado não deverá adquirir ou reter, assim como não poderá fornecer ou transferir quaisquer direitos (incluindo todos os direitos autorais relacionados, direitos de compilação de banco de dados, marcas limitadas, nomes comerciais e outros direitos de propriedade intelectual, existentes no presente ou ainda a serem desenvolvidos) sobre quaisquer Metadados pertencentes a outros Sócios da PILA. Exceto pelo aqui exposto e especificamente, entre outros, o Artigo 4 acima (Licença Geral), a PILA não usará, adquirirá ou reterá qualquer direito incluindo todos os direitos autorais relacionados, direitos de compilação de banco de dados, marcas limitadas, nomes comerciais e outros direitos de propriedade intelectual, existentes no presente ou ainda a serem desenvolvidos) sobre os Metadados Depositados do Sócio Representado.
. 6) Propriedade Intelectual da PILA. O Sócio Representado reconhece e concorda que nada poderá ampliar ou restringir os direitos da PILA ou seus agentes de adquirir, desenvolver e manter quaisquer Metadados e quaisquer direitos coletivos sobre eles. O Sócio Representado reconhece que, assim como entre ele próprio e a PILA, a PILA detém todos os direitos, propriedade e participação sobre o Sistema PILA, incluindo todos os direitos autorais relacionados, direitos de compilação de banco de dados, marcas limitadas, nomes comerciais e outros direitos de propriedade intelectual, existentes no presente ou ainda a serem desenvolvidos, com exceção dos direitos sobre os Metadados Depositados conforme estipulados no Artigo 5 (Direitos e Limitações de Metadados), ou como expressamente previsto de outra forma por escrito. O Sócio Representado deverá acuradamente manter e não apagar ou modificar qualquer notificação de direito autoral da PILA em documentos, texto eletrônico ou programas que a PILA possa preparar ou autorizar para o uso ou exibição por Sócios da PILA.
. 7) Uso Permitido do Sistema PILA por Sócios da PILA. Sujeito ao pagamento das taxas correspondentes, caso haja, o Sócio Representado poderá (i) confirmar os Metadados em relação à identidade, descrição e localização das Obras Originais de outros Sócios da PILA (“Limpeza/Clean-Up”), (ii) submeter Identificadores Digitais para a busca dos Metadados correspondentes (“Busca Reversa/Reverse Look-Up”) e (iii) buscar e exibir Identificadores Digitais e Metadados
correspondentes para Obras Originais de outros Sócios da PILA para permitir links “citado-por” em conteúdo publicado (“Links Citado-por/Cited-By Linking”) onde os dois Sócios participam do “Cited-By Linking”. Não obstante as limitações gerais descritas no Artigo 5 (Direitos e Limitações de Metadados ), como parte de seu uso de Limpeza, Busca Reversa e Links Citado-por e outros serviços PILA, o Sócio Representado poderá ocasionalmente transferir, copiar ou exibir Metadados de outros Sócios da PILA; desde que, entretanto, o Sócio Representado não use os Metadados de outros Sócios da PILA para criar um sistema que concorra diretamente com o Sistema PILA. Para dirimir dúvidas, (i) a PILA reserva o direito de ocasionalmente fornecer e alterar as diretrizes que regem a Limpeza, Busca Reversa e Links Citado-por e outros serviços PILA; e
(ii) nada aqui contido deverá ser interpretado como limitação dos direitos que o Sócio Representado possa ter, conforme o caso, a usar os Metadados de outros Sócios da PILA como parte do público em geral.
. 8) “Cache” e Transferência. Desde que o Sócio Representado não esteja em violação deste Contrato, sujeito a certas restrições que a PILA poderá fornecer e ocasionalmente alterar e de acordo com as diretrizes técnicas da PILA, o Sócio da PILA poderá configurar o cache dos Identificadores Digitais obtidos através do Sistema PILA. Entretanto, além dos casos de cópia ou transferência incidental de Obras Originais contendo Identificadores Digitais incorporados que permitem links de citação de referência, nenhum Sócio da PILA poderá fornecer, copiar ou transferir qualquer Identificador Digital (em cache ou não), em troca de valor ou não.
. 9) Compartilhamento de Metadados através da PILA
. a) Hospedagem Local. Sujeito ao pagamento de taxas e custos de hospedagem local e conformidade com outros termos e condições de hospedagem local da PILA estabelecidos em contrato separado entre a PILA e a entidade de hospedagem local, a PILA poderá autorizar Sócios da PILA e Sócios afiliados da PILA (“Afiliados da PILA”) a hospedar localmente Metadados e Identificadores Digitais a partir do Sistema PILA, que a PILA deverá fornecer diretamente, unicamente para facilitar o uso dos Identificadores Digitais em links para as Obras Originais, sujeito a todas as outras restrições sobre o uso de Metadados e Identificadores Digitais. A PILA reserva o direito, mediante notificação razoável, de auditar a atividade de hospedagem local para garantir o funcionamento apropriado do sistema de hospedagem local e a conformidade com todas as diretrizes e contratos aplicáveis do CrossRef.
. b) Outros Serviços de Metadados. Sujeito à conformidade com os termos e condições estabelecidos em contrato em separado entre a PILA e a entidade que receberá os Metadados e Identificadores Digitais, a PILA poderá licenciar terceiros para receber e usar lotes maiores de Metadados e Identificadores Digitais do Sistema PILA de Sócios que optaram por participar dos Serviços de Metadados que a PILA proverá diretamente a
estes terceiros. Pelo menos trinta (30) dias antes de realizar a entrega destes Metadados, a PILA notificará cada Sócio da PILA cujos Metadados e Identificadores Digitais pretende incluir em tal entrega, informando a data prevista da entrega, a identidade do terceiro e o propósito pelo qual a entrega será realizada. Metadados e Identificadores Digitais pertencentes a qualquer Sócio da PILA que notifique a PILA por escrito antes da data especificada para a entrega expressando seu desejo de ser excluído de tal entrega serão excluídos ou removidos da entrega.
. 10) Promoção. A PILA e o Xxxxx Representado poderão usar o(s) nome(s) e marca(s) um do outro para identificar o status do Sócio Representado como Sócio da PILA. O Sócio Representado poderá usar a versão impressa da marca “CrossRef Enabled” em suas publicações impressas, sujeito à aprovação da PILA, que não deve ser recusada sem motivo razoável. O Sócio Representado deverá usar esforços comerciais razoáveis para colocar a marca “CrossRef Enabled,” em formato eletrônico fornecido pela PILA, como link para a página da PILA em local proeminente da(s) página(s) de internet do Sócio Representado relacionada(s) às suas Obras Originais. O Sócio Representado poderá somente usar o(s) nome(s) ou marca(s) PILA com o consentimento prévio por escrito da PILA. Não obstante o anteriormente exposto, a PILA reserva o direito de regular ou restringir de forma razoável o uso do(s) nome(s) e marca(s) PILA por seus Sócios em press releases, publicidade, listas de clientes ou materiais de marketing.
. 11) Termo, Rescisão. Este Contrato deverá entrar em vigor na Data de Celebração e continuará em vigor até 31 de dezembro do ano atual (“Termo Inicial”), e a partir de então será automaticamente renovado de acordo com os termos da versão mais recente na ocasião por períodos de doze (12) meses consecutivos (cada um é um “Termo”), a não ser que rescindido de acordo com o Contrato ou a não ser que o Contrato entre a Entidade Patrocinadora e o Sócio Representado seja rescindido por qualquer razão. O Sócio Representado poderá rescindir este Contrato mediante notificação prévia por escrito com noventa (90) dias de antecedência, mas não terá direito a reembolso de qualquer taxa ou renúncia de qualquer taxa acumulada. A rescisão por qualquer das partes não terá efeito adverso sobre os direitos de propriedade intelectual da PILA sobre quaisquer Metadados ou perante qualquer licença relacionada em vigor na ocasião, sujeito apenas ao Artigo 12 a seguir (Ações Seguintes à Rescisão).
. 12) Ações Seguintes à Rescisão. A seguir à rescisão ou expiração de sua afiliação à PILA, o Sócio Representado não terá mais nenhuma obrigação de depositar Metadados com a PILA ou de atribuir Identificadores Digitais a suas Obras Originais, e a PILA não terá mais obrigação de registrar tais Identificadores Digitais. A respeito dos Metadados depositados e Identificadores Digitais registrados anteriormente a esta rescisão ou expiração: (i) PILA terá o direito de armazenar, manter e usar estes Metadados e Identificadores Digitais dentro do Sistema PILA, incluindo, entre outros casos, em entregas de Metadados realizadas de acordo com o Artigo 9 acima; e (ii) as obrigações do Sócio Representado descritas no Artigo 3(b), (c), (d), (e) e (f) sobreviverão. A PILA poderá substituir
a página de resposta geral da PILA onde um Identificador Digital já não ofereça resolução para uma Obra Original. Não obstante o anteriormente previsto, caso o contrato entre a PILA e a entidade Patrocinadora seja rescindido por qualquer motivo, o Sócio Representado poderá, segundo seu critério, continuar a ser Sócio da PILA ao concordar em se vincular aos termos do Contrato de Afiliação à PILA então em vigor, incluindo, entre outras, as obrigações de pagar as taxas de afiliação e outras taxas diretamente à PILA e de depositar Metadados diretamente com a PILA.
. 13) Exigibilidade. A PILA tem o direito mas não a obrigação de exigir os termos deste Contrato de seus Sócios. A PILA não será obrigada a realizar nenhuma ação a respeito de quaisquer Metadados que estejam sujeitos a litígio relacionado a propriedade intelectual; entretanto se reserva o direito, segundo seu próprio critério, de remover ou suspender o acesso a estes Metadados e/ou à(s) Obra Original(s) relacionada(s), ou de realizar qualquer ação que julgue apropriada.
Sem limitar o anteriormente exposto, a PILA reserva o direito de cancelar ou restringir o acesso pelo Sócio Representado ao Sistema PILA e serviços relacionados (incluindo Cross-Linking) por justa causa conforme a PILA determinar de boa fé e segundo seu próprio critério. O Sócio Representado concorda em isentar a PILA de responsabilidade por qualquer consequência em qualquer dos casos descritos, desde que a PILA não viole suas obrigações intencionalmente, por negligência ou omissão. O Comitê Executivo da PILA conforme definido em seus Estatutos (“Comitê Executivo”) deverá revisar e ratificar qualquer decisão da PILA de cancelar permanentemente a afiliação de um Sócio Representado à PILA, conforme previsto em seus Estatutos, ou restringir qualquer benefício significativo da afiliação (ex., bloquear acesso ou remover quantidades significativas de Metadados Depositados de muitas das Obras Originais por um período longo de tempo) do Sócio Representado dentro de 10 dias de sua implementação. Como parte desta revisão, o Sócio Representado terá a oportunidade de ser ouvido através de procedimentos razoáveis que o Conselho venha a determinar de boa fé. A PILA ou o Sócio Representado poderão solicitar ao Comitê Executivo da Pila que revise e ratifique qualquer decisão da PILA que temporariamente restrinja o acesso ou uso pelo Sócio Representado do Sistema PILA por um período limitado, e o Comitê Executivo da PILA decidirá se deseja exercer sua autoridade segundo seu único e exclusivo critério. Qualquer decisão tomada pela PILA de cancelar ou restringir o acesso de uma parte que não seja Sócio da PILA ao Sistema PILA ou qualquer parte dele não estará sujeita ao anteriormente exposto em termos de revisão automática pelo Comitê Executivo.
. 14) Litígios. O Sócio Representado concorda em obedecer aos termos e condições dos seguintes procedimentos de resolução de litígios, que a PILA poderá alterar ocasionalmente segundo seu próprio critério (“Políticas de Litígios”).
. a) Escolha de Legislação, Jurisdição. Este Contrato será interpretado, regido e aplicado segundo as leis de Nova York, independente de qualquer conflito de leis. Todas as demandas, litígios e ações de qualquer natureza
originados ou relacionados a este Contrato deverão ser resolvidos em Nova York, Nova York.
. b) Resolução Alternativa de Litígio (“ADR”). O Sócio Representado será responsável por imediatamente notificar a PILA no caso de qualquer demanda, litígio ou ação, quer contra outros Sócios da PILA ou a PILA, relacionados a este Contrato ou a quaisquer Identificadores Digitais ou Metadados Depositados. De acordo com as Regras de Arbitragem Comercial da Associação Americana de Arbitragem, um único árbitro razoavelmente familiarizado com os segmentos de publicação e Internet deverá dirimir todas as demandas, litígios ou ações de qualquer natureza originados ou relacionados à matéria tema deste Contrato, incluindo a interpretação de todas as Políticas de Litígio, entre a PILA e o Sócio Representado ou entre outros Sócios da PILA (“Procedimentos ADR”). A decisão do árbitro será final e vinculante sobre as partes, e poderá ser exigida por qualquer tribunal de jurisdição competente. Sem limitar a aplicação do anteriormente exposto, qualquer demanda, litígio ou ação originado ou relacionado a este Contrato que não caia no escopo destes Procedimentos ADR deverá ser julgado em tribunal federal localizado em Nova York, Nova York.
. c) Liminar. Não obstante o sub-item 14(b) acima (Resolução Alternativa de Litígio), nenhuma parte está proibida de entrar com liminar ou medida cautelar como forma de precaução, mas estas não limitarão de forma alguma a arbitragem perante qualquer tribunal localizado em Nova York, Nova York, de acordo com o Código e Regras de Prática Civil de Nova York. O Sócio Representado reconhece e concorda que o uso não- autorizado de Metadados causaria ao proprietário dano irreparável que não seria compensado por reparação monetária. O Sócio Representado portanto concorda que a PILA e os Sócios da PILA que foram afetados podem entrar com liminar ou ação cautelar para remediar qualquer uso dos Metadados não-autorizado real ou potencial sem prestar caução, e em todos os outros aspectos em conformidade com as Políticas de Litígio.
. d) Processos entre Sócios. O Sócio Representado concorda que qualquer Sócio da PILA poderá entrar com processo originado da matéria tema deste Contrato diretamente contra qualquer outro Sócio da PILA para exigir direitos e buscar remédios para o uso errôneo de seus Metadados Depositados, que estará sujeito às Políticas de Litígios. A sentença anterior não restringe nem limita outros direitos e remédios jurídicos ou extrajudiciais da parte que entrou com a ação em casos de qualquer violação de seus direitos de propriedade intelectual, quebra de contrato ou outra causa para a ação que seja somente incidental às suas atividades ou ativos como Sócio da PILA e não se origine deste Contrato.
. e) Limitações. O Sócio Representado não tentará fazer com que a PILA aja contra qualquer outro Sócio da PILA e concorda em não envolver a PILA
em nenhum processo entre ele mesmo e outro Sócio da PILA (exceto se a PILA for forçada a entrar no processo por adjudicação justa, consistente com os padrões estabelecidos pelas Regras federais de Procedimentos Civis, R. 19, e desde que a parte a que a PILA se unir indenize a PILA da forma como a PILA julgar razoável) ou concorda em não entrar com nenhum processo relacionado contra a PILA direta ou indiretamente por este(s) propósito(s). A PILA concorda, entretanto, em usar esforços comerciais razoáveis para tentar aplicar qualquer sentença final proferida por tribunal competente que a PILA acredite ser exigível de forma razoável, sujeito ao recebimento de indenização suficiente pelo Sócio Representado que busca a aplicação da sentença. Nada neste item limitará o direito do Sócio Representado de abrir processo contra a PILA por violação direta deste Contrato, sujeito às Políticas de Litígios.
. 15) Garantia. Cada parte declara e garante que possui plenos poderes e autoridade completa para celebrar este Contrato, que revisou apropriadamente os direitos aqui concedidos de acordo com políticas e procedimentos internos documentados, e que os direitos concedidos pelas respectivas partes através deste documento não infringem os direitos de nenhum terceiro. O Sócio Representado concorda em depositar ou registrar no Sistema PILA apenas os Metadados correspondentes a Obras Originais para as quais ele possui direitos eletrônicos, incluindo o direito de usar tal Obra Original como parte do Sistema PILA incluindo Links cruzados/Cross-Linking. O Sócio Representado será responsável por manter a precisão dos dados associados com cada Identificador Digital e a validade e operação dos correspondentes URL(s) que contém a Página de Resposta e páginas relacionadas.
. 16) Indenização. Na medida do permitido por lei e sujeito aos termos do Contrato, o Sócio Representado concorda em indenizar e isentar a PILA, seus agentes e afiliados e seus diretores, conselheiros e funcionários (“PILA”), assim como os outros Sócios da PILA, de toda e qualquer responsabilidade, perdas, danos, custos ou despesas, incluindo emolumentos advocatícios razoáveis, custos e outras despesas originadas de qualquer atividade realizada pelo Sócio Representado, seus agentes ou representantes, segundo este Contrato ou sua matéria tema, ou se caso se materializasse(m) constituiria(m) violação de qualquer garantia, obrigação ou direito de propriedade intelectual de terceiro.
. 17) Limitações de Responsabilidade. SUJEITO À CLÁUSULA DE INDENIZAÇÃO AQUI CONTIDA (Artigo 16), NENHUMA DAS PARTES SE REPONSABILIZARÁ PERANTE A OUTRA FOR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, PUNITIVOS OU CONSEQUENTES OU POR LUCROS CESSANTES ORIGINADOS OU RELACIONADOS A ESTE CONTRATO, MESMO QUE TENHA SIDO INFORMADA ANTERIORMENTE DA POSSIBLIDADE DE TAIS DANOS. NENHUMA DAS PARTES SE RESPONSABILIZARÁ PERANTE A OUTRA POR (I) QUALQUER PERDA, CORRUPÇÃO OU ATRASO DE DADOS OU (II) QUALQUER PERDA, CORRPÇÃO OU ATRASO DE
COMUNICAÇÕES EM CONEXÃO OU NÃO COM O PRODUTO OU CONTEÚDO RELACIONADO.
. 18) Impostos. O Sócio Representado é responsável por todos os impostos aplicáveis sobre vendas e uso, em conexão com os serviços prestados ou produtos fornecidos ao Sócio Representado sob este Contrato, com exceção dos impostos cobrados sobre a renda ou da PILA ou creditados contra ela, caso haja.
. 19) Ausência de Renúncia. As partes concordam que nenhum atraso ou emissão por qualquer das partes contratantes, ou por qualquer Sócio da PILA, em exercer qualquer direito ou poder sob este instrumento afetará tal direito ou poder ou será interpretado como renúncia ao mesmo. A renúncia por qualquer das partes de qualquer das cláusulas a serem cumpridas pela outra ou em caso de violação pela outra parte não será interpretada como renúncia em qualquer violação subsequente ou de nenhum outra cláusula aqui contida.
. 20) Ausência de Sociedade. Nenhuma das partes deste Contrato é agente, representante ou sócia da outra parte, exceto na medida em que as regras e regulamentações da PILA preveem expressamente que a PILA possa agir em nome do Sócio Representado. O Sócio Representado não terá qualquer direito, poder ou autoridade para celebrar qualquer contrato em nome da PILA, assumir responsabilidades em nome da PILA ou de qualquer outra forma vinculá-la.
. 21) Ausência de Terceiros Beneficiários. Exceto se expressamente previsto aqui, nenhuma das partes pretende que este Contrato beneficie, ou crie qualquer direito ou causa de ação para ou em nome de qualquer pessoa ou entidade diferente da PILA ou do Sócio Representado.
. 22) Proibição de Cessão. O Sócio Representado não poderá transferir, ceder, subcontratar ou sublicenciar este Contrato sem o consentimento prévio por escrito da PILA, consentimento este que não deve ser negado, retardado ou condicionado sem motivo razoável.
. 23) Notificações. As notificações escritas sob este Contrato serão consideradas válidas se enviadas ao endereço das partes conforme segue: (i) por serviço de entrega pessoal no mesmo dia, ou (ii) por courier reconhecido internacionalmente (ex., FedEx, UPS) no dia útil seguinte à data prevista de entrega ou (iii) em relação às notificações relacionadas a alterações das tarifas da PILA ou contrato de afiliação PILA ou questões relativas a pagamentos, por e-mail.
Para a PILA: Sr. Xxxxxx Xxxxx, Diretor Executivo CrossRef
00 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, XX 00000, XXX, (fax) x0-000-000-0000
Para o Sócio Representado: para o nome e endereço e (quando apropriado) endereço de e-mail listado para o Contato Corporativo designado no Apêndice A, com cópia para o Contato Técnico e de Cobrança designado no Apêndice A. As notificações
enviadas por serviço pessoal ou courier devem ser enviadas com cópia para o “Conselho Geral/Departamento Legal” no mesmo endereço.
. 24) Sobrevivência. Os Artigos (e os sub-items correspondentes, caso haja) 5, 6, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 23, 24, 26, 27 e quaisquer direitos a pagamento deverão sobreviver à expiração ou rescisão deste Contrato por qualquer motivo.
. 25) Títulos das Cláusulas. Os títulos dos artigos e sub-items usados neste contrato foram incluídos apenas por conveniência e não serão considerados na interpretação do conteúdo do Contrato.
. 26) Individualidade das Cláusulas. Caso qualquer das cláusulas deste Contrato seja considerada inválida, ilegal ou inexigível, esta invalidez, ilegalidade ou inexigibilidade será reformada na medida máxima permitida pela lei aplicável e, quer reformada ou não, não afetará o restante das cláusulas do Contrato, a não ser que a inexigibilidade da cláusula aplicável afete concretamente a capacidade de qualquer das partes de obter um desempenho substancial da outra parte.
. 27) Totalidade do Acordo. Os termos e condições deste Contrato e quaisquer anexos substituem todos os acordos anteriores, orais e escritos, havidos entre as partes em relação à matéria tema deste Contrato e constituirão a totalidade do acordo havido entre as partes a respeito do assunto aqui abordado. Este Contrato não poderá ser alterado ou modificado a não ser por ação do Conselho ou por escrito, com a assinatura dos representantes autorizados das partes.
. 28) Cópias; Assinatura Eletrônica. Este Contrato e quaisquer anexos podem ser assinados em uma ou mais cópias idênticas, cada qual considerada um original, e todas elas constituindo um único contrato. CADA PARTE PODERÁ USAR UMA CÓPIA EM PAPEL (IMPRESSA) OU COM ASSINATURA ELETRÔNICA, CADA CÓPIA SENDO CONSIDERADA AUTÊNTICA E IGUALMENTE EXIGÍVEL, ACEITA E ACORDADA:
[Sócio Representado]
Por: [Assinatura]
[Nome Impresso e Cargo]
[Data da Assinatura]
Publishers International Linking Association, Inc.
Por: Xxxx Xxxx
Diretor de Finanças e Operações
[Data da Assinatura]
Designação dos Representantes
As seguintes informações devem ser prestadas pela PILA.
Contato Corporativo. A seguinte pessoa será o principal representante do Sócio Representado para os propósitos deste Contrato, oferecendo diretrizes e instruções em questões de afiliação (“Contato Corporativo”). Esta designação pode ser alterada a qualquer momento por notificação escrita:
Nome: | Xxxxx Xxxxxx | Empresa: | ABEC |
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxx 000, Xxxx 00X | |||
Cidade: | São José dos Campos | Estado: | São Paulo |
Código Postal: | 00 000-000 | País: | Brasil |
Telefone: | (55) 00- 00000 0000 | Fax | |
Contato de Cobrança. A seguinte pessoa será o principal representante do Sócio Representado para os propósitos de operações, cobrança e pagamentos, oferecendo coordenação técnica com as Operações da PILA para questões técnicas gerais e informações (“Contato Técnico e de Cobrança”). Esta seção deve ser preenchida pela Entidade Patrocinadora:
Nome: | Xxxxxx Xxxx | Empresa: | Associação Brasileira de Editores Científicos |
Endereço: Rua Xxxx Xxxxxx, 1677 - sala 4 | |||
Cidade: | Botucatu | Estado: | São Paulo |
Código Postal: | 00 000-000 | País: | Brasil |
Telefone: | (55) 00- 0000 0000 | Fax | (00) 00 0000 0000 |
Contato Técnico. A seguinte pessoa será o principal representante do Sócio Representado oferecendo coordenação técnica com as Operações da PILA para questões técnicas gerais e informações. Esta seção deve ser preenchida pela Entidade Patrocinadora:
Nome: | Xxxxxx Xxxxxxxx | Empresa: | Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT) |
Endereço: SAUS Quadra 5, Lote 0, Xxxxx X | |||
Cidade: | Brasília | Estado: | DF |
Código Postal: | 00 000-000 | País: | Brasil |
Telefone: | (00) 00 0000-0000 | Fax | (00) 00 0000-0000 |
Adendo de Autorização de Agenciamento
O Sócio Representado abaixo identificado autoriza a Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC Brasil) a ser seu agente exclusivo (“Agente”) para si próprio e para seu conteúdo designado para os propósitos de interação com a PILA e o Sistema PILA, e aceita a responsabilidade pelos atos e omissões do Agente em nome do Sócio Representado, como se tais atos fossem realizados pelo próprio Sócio Representado. Sem limitar o acima exposto e para dirimir dúvidas, fica entendido que:
A. O Agente, em consulta com o Sócio Representado, garantirá que os Metadados e os Identificadores Digitais sejam depositados e atualizados usando métodos padronizados e a conta/login do Sócio Representado.
B. O Agente, em consulta com o Sócio Representado, garantirá que o Sócio Representado esteja em conformidade com suas obrigações de links de referência através de consulta ao Banco de Dados de Metadados da CrossRef para obtar e inserir links no conteúdo do Sócio Representado.
C. A PILA enviará fatura ao Agente por toda a afiliação anual, depósitos e outras taxas por todas as atividades realizadas em favor do conteúdo registrado do Sócio Representado usando sua conta/login. O Agente será responsável pelo pagamento pontual de todas as faturas. Caso o Agente deixe de fazer tais pagamentos, o Sócio Representado será responsável por todas as taxas acumuladas.
D. O Agente receberá todas as notificações formais e outros materiais relacionados a respeito de todas as reuniões de Sócios da PILA, incluindo a Reunião Anual da PILA, em nome do Sócio Representado. O Agente fica aqui nomeado pelo Sócio Representado para agir em seu nome em relação a questões de governança da PILA, incluindo, entre outros, a assinatura de procurações para a participação na Reunião Anual da PILA e o voto na eleição dos Conselheiros na Reunião Anual. Esta nomeação para o voto dos Conselheiros pode ser redigida por escrito pelo Sócio Representado em pessoa na Reunião Anual da PILA ou, por escrito, através de procuração assinada e entregue à PILA antes da Reunião Anual de forma que explicitamente substitua qualquer procuração anterior entregue à PILA em nome do Sócio Representado a respeito desta Reunião Anual da PILA em particular.
[Sócio Representado]
Por: [Assinatura]
[Nome Impresso e Cargo]
[Data da Assinatura]