CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 065/2014 CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 065/2014 CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Contrato de trabalho por prazo determinado, por excepcional interesse público, entre o Município de Novo Xingu – RS, e o Sr. Xxxxx Xxxxxx conforme a Lei Municipal nº 757/2014.
O Município de Novo Xingu – RS, pessoa jurídica de interesse público interno, com Sede na Xxx xx Xxxxx, x/xx, xx Xxxx Xxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 04.207.526/0001 – 06, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outra parte NEURI HIBNER brasileiro, casado, CPF nº. 000.000.000-00, RG nº. 8045718114, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominado simplesmente de CONTRATADO, na melhor forma de direito, conforme autoriza a Lei Municipal nº 757/2014, firmam o presente contrato por prazo determinado, de excepcional interesse público, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto do Contrato
O Contratado exercerá as atividades de Motorista, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, sendo as atividades, as equivalentes a exercer de motorista em locais previamente determinado; Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral; Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria e radiador, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins; Carga horária semanal de 40 horas; Habilitação de Motorista Categoria “D” para aqueles que realizarem serviço de transporte escolar e categoria “C” para os demais.
direitos ao Contratado:
CLÁUSULA SEGUNDA – Da natureza do Contrato
O contrato de natureza administrativa ficando assegurados os seguintes
I – Remuneração estabelecida pela Lei Municipal nº 736/2014, e
atualmente equivalente a R$ 1.1153,68 (um mil cento e cinquenta e três reais com sessenta e oito centavos) mensais.
II – Jornada de Trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, e demais remunerações determinadas pela Lei Municipal nº 119/2002 (Estatuto dos Servidores).
III – Inscrição em sistema oficial de previdência social, para o titular e
seus dependentes.
Parágrafo Único – Para custeio da Previdência social, fica o setor de
contabilidade autorizado a efetuar o desconto da contribuição para o sistema de previdência a que pertencer o contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do pagamento da Remuneração
O Contratado receberá os seus salários até o 10º (décimo) dia útil do mês
subseqüente.
CLÁUSULA QUARTA – Do registro do Ponto
A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, registradas em livro – ponto, e de acordo com o anexo único do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – Da vigência do Contrato
A vigência deste contrato será pelo período compreendido entre os dias 23 de maio a 11 de agosto 2014.
§ 1º - Findo esse prazo, independente de aviso prévio, o Contrato será rescindido sem que o Contratante seja obrigado a pagar qualquer indenização ao Contratado.
§ 2º - O Contratado não poderá permanecer no serviço público após o encerramento do prazo que estipula este contrato, salvo devidamente caracterizada a necessidade de aditamento ou contratação dentro da previsão da lei autorizativa, assim como não adquirirá nenhuma hipótese de estabilidade que o possa conduzir além do prazo previsto nesta cláusula.
§ 3º - O Contratante poderá dispensar os serviços do Contratado, independente de qualquer indenização, salvo as verbas rescisórias a que teria direito.
CLÁUSULA SEXTA – Das responsabilidades do Contratado
As responsabilidades e proibições, direitos e deveres do Contratado no exercício de suas atribuições no período do contrato, no que couber, são as determinadas pela Lei Municipal nº 119/2002 (Estatuto dos Servidores).
CLÁUSULA SÉTIMA – Da dotação orçamentária
As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão na dotação orçamentária própria do pessoal civil e encargos sociais.
CLÁUSULA OITAVA – Dos casos omissos
As partes em comum acordo elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação do presente contrato.
O contratado deverá apresentar os documentos que lhe for solicitado, antes do início do trabalho de que trata este contrato, o qual não poderá ter início sem a plena satisfação das exigências do setor de pessoal do Município.
E assim, estando às partes inteiramente de acordo com todas as cláusulas estabelecidas no presente contrato, firmam o mesmo em duas vias de igual teor e forma.
Novo Xingu, aos 23 dias do mês de maio de 2014.