TERMO DE CONTRATO COMPRA
TERMO DE CONTRATO COMPRA
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 20210090, QUE FAZEM ENTRE SI O (A). FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A
J. A. COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA.
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx xx Xxx, Xx 00 – Xxxxxx: Xxxx Xxxxxx – XXX: 00.000.000, Xxxxxxxxx xx Xxxx – XX, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 12.884.091/0001-54, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE, portador do CPF nº
000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) J. A. COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 11.201.854/0001-52, sediado(a) na XX XXXXXX XX XXXXXXXX, xx 000,
CONJ 22, REPUBLICA, São Paulo-SP, CEP 01210-901 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 7.006/2021/DL/SEMS e em observância às disposições da Medida Provisória nº 1047/21, de 3 de maio de 2021, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 7.006/2021/DL/SEMS, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE KIT TESTE RÁPIDO ANTÍGENO SWAB, PARA DETECÇÃO DO COVID-19. COM REGISTRO NA ANVISA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2. Discriminação do objeto:
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ |
KIT TESTE RÁPIDO ANTÍGENO SWAB: | 8.000 | KIT | R$ 65,00 | R$ 520.000,00 |
Aquisição de Kit Teste Rápido Antígeno SWAB, para detecção do COVID-19. Com registro na ANVISA | ||||
VALOR TOTAL: | R$ 520.000,00 |
1.3. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 180 dias, com início a partir da data de sua assinatura, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância
internacional, conforme disposto na Medida Provisória nº 1.047/2021, aplicando-se supletivamente o que preceitua lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
1.4. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais).
1.5. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.6. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11033 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMS
Projeto/Atividade:
10.301.0010.2.116 – Ação Enfrent. Emerg. Saúde Pública Decorrente do COVID-19.
3.3.90.30 – Material de Consumo
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
1.7. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
1.8. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
1.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
2. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
2.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLAÚSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
2.2. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
2.3. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
2.4. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
2.5. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
2.5.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art.
80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
2.5.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.6. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
2.7. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.8. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
2.8.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
2.8.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
2.8.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
2.9. É vedado à CONTRATADA:
2.9.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
2.9.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCIERA – ALTERAÇÕES
2.10. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.11. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 13º da MP 1047/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS.
2.12. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas estabelecidas na MP nº 1047/2021, na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO E DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.13. A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação nº. 7.006/2021/DL/SEMS, é feita com base no artigo 3º da Lei 1047/2021, devendo o contratante disponibilizar em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número
de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
2.14. O presente Termo de Contrato se vincula ao Termo de Referência da Contratante e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
2.15. É eleito o Foro de Goianésia do Pará – PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Goianésia do Pará – PA, 12 de Maio de 2021.
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX
LTDA:11201854000152
J A COMERCIO DE MATERIAIS
Assinado digitalmente por J A COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA:11201854000152 DN: cn=J A COMERCIO DE MATERIAIS
JACIBERQUES GARCIAS URBANO:72052660410
CIRURGICOS
CIRURGICOS LTDA:11201854000152,
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=PRESENCIAL,
URBANO:72052660410
Dados: 2021.05.12 17:58:49
-03'00'
email=XXXXXXXXXXXX@XXXXX.XXX Data: 2021.05.12 17:53:50 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 12.884.091/0001-54 | J. A. COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA |
CONTRATANTE | CNPJ (MF): 11.201.854/0001-52 |
CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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