CONTRATO Nº. 083/2019
CONTRATO Nº. 083/2019
Processo N°.: 2074/2019 de 04/04/2019
Inexigível de Licitação, conforme Artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU E A EMPRESA: AB PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E GRAVADORA EIRELI.
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, representado pelo Prefeito Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, C. I n° 951.826-ES, residente na Rua Fazenda da Penha, Zona Rural, Taquaraçu, Ibiraçu/ES, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa AB PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E GRAVADORA
EIRELI, CNPJ 55.949.416/0001-42, com sede na Xxxxxxx Xxxx, xx 00 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 000 – 00x Xxxxx - XXXXX X – Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX – XXX:00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo procurador o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx portador da RG 2.315.007/SSP/SP e CPF: 066.997.588- 53, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxx 00 – Xxxx Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, ajustam o presente CONTRATO de prestação de serviços artísticos (show musical), tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. 2074/2019 de 04/04/2019, de acordo com a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a Prestação de Serviços Artísticos, com a obrigação de Show Musical com duração em média de 01 hora e 30 minutos da atração musical nacional “XXXXX XXXXXXX”, conforme abaixo descriminado, que se realizará no dia 05 de setembro de 2019, a partir das 23:30horas, na área do Centro de Eventos Xxxxx Xxxxxxx – Ibiraçu/ES, tendo em vista a realização da celebração de contrato de parceria firmado entre o município de Ibiraçu e a empresa Gauri Promoções e Eventos Ltda ME, processo administrativo nº 1127/2019 de 21/02/2019, para realização do evento denominado “Rodeio de Ibiraçu” em homenagem a data comemorativa de emancipação político administrativa do Município de Ibiraçu, a pedido da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer - SEMTECLA, de acordo com requerimento e termo de referência constantes no Processo Administrativo nº. 2074/2019 de 04/04/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 180.000,00(cento e oitenta mil reais), inclusos no preço todas as despesas referentes a cachê, impostos, taxas, tributos diretos e indiretos, inclusive as despesas com transporte, alimentação e camarins, bem como outras despesas pela apresentação do show musical.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor do presente contrato em 03 (três) parcelas na forma de depósito bancário, antecipadamente mediante a emissão dos competentes documentos fiscais, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) no ato da assinatura do contrato, 2ª parcela no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) depósito em dinheiro até o dia 10/07/2019, 3ª parcela no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) depósito em dinheiro até dia 03/09/2019.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ÒRGÃO | 100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, CULTURA E LAZER- SEMTECLA |
UNIDADE | 001-SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, CULTURA E LAZER- SEMTECLA |
DOTAÇÃO | 100001.13392000152.068- APOIO E REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS DE PROMOÇÃO MUNICIPAL |
ELEMENTO DE DESPESA | 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE DE RECURSOS | 100000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O prazo de execução do objeto deste instrumento será durante a noite marcada para a realização do show musical do artista “XXXXX XXXXXXX”, ou seja, no dia 05 de setembro de 2019, conforme descrito na cláusula primeira, item 1.1 deste contrato;
5.2. O presente contrato tem vigência a partir da assinatura do contrato até 31/12/2019.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Caberá a Prefeitura Municipal de Ibiraçu, em decorrência de seu conhecimento contratar o Show Nacional arcando com o ônus de tal contratação, isentando-se das despesas com aquisição de locação de palco, iluminação, sonorização, segurança, e outros
desta natureza, pois estes serão cedidos pela empresa GAURI PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA – ME, como sua obrigação descrita expressamente no contrato de parceria.
6.2 No dia deste evento do show nacional (dia 05 de setembro de 2019), tanto a empresa parceira GAURI PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - ME quanto a Prefeitura Municipal de Ibiraçu, estarão impedidas de efetuar qualquer cobrança de ingressos, taxas, ou quaisquer outras denominações de qualquer pessoa que queira assistir, deve ser franqueada a todos os participantes a entrada deste show.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Comparecer e participar do espetáculo público promovido pela CONTRATANTE, no dia na hora e local estabelecido neste contrato, fazendo-se acompanhar da respectiva banda, para oferecer durante o período de no mínimo de 01 hora e 30 minutos, uma apresentação artística do cantor “XXXXX XXXXXXX”, uma vez satisfeitas todas as condições aqui preestabelecidas.
7.2 - Respeitar e cumprir todas as obrigações convencionadas neste instrumento contratual, colaborando em tudo que se fizerem necessário para que a CONTRATANTE alcance os objetivos propostos, com pleno sucesso do evento programado.
7.3 - Comunicar previamente por meio de ofício via correios, com antecedência mínima de 30 (TRINTA) dias qualquer fato ou causa impeditiva o que obste o comparecimento e a participação no evento, adotando providências imediatas para suprir este comparecimento, se possível.
7.4- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, toadas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. Constituem motivos para a rescisão do presente contrato:
I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; III – Lentidão no seu cumprimento;
IV – Atraso injustificado na prestação dos serviços;
V – Paralisação na prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI – Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
VII – Outros casos previstos no Art.77 da Lei nº 8.666/93.
8.2. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, desde que comunique à outra parte, expressamente e por escrito
via correios ou mediante recibo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, decorridos os quais, o Contrato estará rescindido de fato e de direito.
CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS
9.1. Fica Ajustada a multa de 50% do valor fixado pelo contrato, obrigando-se a devolver imediatamente as quantias recebidas a título de antecipação ficando isenta da obrigação de ressarcir quaisquer prejuízos relacionados com perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA:- DAS CONDIÇÕES GERAIS:
10.1. REPRODUÇÃO DO ESPETÁCULO:- Fica expressamente proibida a gravação e reprodução do espetáculo ora contratado no todo ou em partes por qualquer meio inclusive com a utilização de fonógrafo magnético ou outro meio que possa vir a ser inventado com o objetivo de gravar ou transmitir imagens ou sons, bem como a venda de programas, retratos, impressos de qualquer natureza, pôsteres, camisetas, e quaisquer outros itens que difundam a imagem do artista da CONTRATADA no local do evento e/ou proximidades, salvo quando houver prévia e expressa autorização da CONTRATADA.
10.2. PATROCINADORES:- Eventuais patrocinadores do evento, que celebrarem contrato ou o acordo diretamente com a CONTRATANTE, deverão ser aprovados e autorizados previamente pela CONTRATADA evitando-se assim, incompatibilidade de marca ou produto do patrocinador com a imagem pública dos artistas da CONTRATADA.
10.3. PUBLICIDADE:- Fica vedada a vinculação gratuita, sem que haja a prévia e expressa concordância da CONTRATADA bem como condicionar a venda de ingressos ou convites a produtos ou serviços de patrocinadores e ou terceiros.
10.4. DAS RESPONSABILIDADES PASSIVAS:- A CONTRATANTE assume expressamente a responsabilidade pelo ressarcimento de quaisquer danos a terceiros que ocorrem antes durante e depois da apresentação aqui contratada, decorrentes de falhas e natureza técnica, imprudência ou imperícia nas instalações dos equipamentos, curtos-circuitos, incêndios, desabamentos, acidentes provocados por excesso de lotação ou imprudência na segurança e etc no palco.
10.5. Assume a CONTRATANTE, igualmente total responsabilidade por eventuais danos causados gerando em bens pertencentes à CONTRATADA, ou a sua equipe inclusive instrumentos musicais, independente de dolo ou culpa própria ou de terceiros, extensiva essa responsabilidade aos casos de perda, furto simples ou motivados por casos fortuitos ou de força maior, comprometendo-se e obrigando-se pela restauração e ou restituição do equipamento, a critério da CONTRATADA, sempre em iguais quantidades, modelos e marcas estabelecendo a responsabilidade ao período entre a chegada dos referidos equipamentos a cidade até a sua retirada para destino seguinte.
10.6. LIMITE DA APRESENTAÇÃO DOS ARTISTAS:- Fica ressaltado que as únicas obrigações dos artistas da CONTRATADA para com a CONTRATANTE são as que se referem a sua apresentação no evento dentro das condições convencionadas neste contrato, sendo que não poderão ser assumidos quaisquer outros compromissos como passeio, jantares, seção de fotos, entrevistas ou autógrafos e etc, não podendo ainda ser o espetáculo utilizado para finalidades políticas ou religiosas.
10.7. DA OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUÍTO:- Na ocorrência de força maior ou caso fortuito, exemplo do acontecimento de enfermidade repentina dos artistas da CONTRATADA, que impossibilite a realização do evento independente de prévio aviso, as partes obrigam-se a realizá-lo se assim entenderem em data futura, definida em função da agenda dos artistas para a nova data, ou optativamente, poderão igualmente convencionar a devolução das quantias pagas antecipadamente pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Ibiraçu/ES, quaisquer que sejam os seus domicílios, para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo do presente contrato.
11.2. Os casos omissos neste contrato serão regidos pela lei n° 8666/93.
11.3. O contrato fica vinculado ao Termo de Inexigibilidade deste procedimento.
11.4. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Ibiraçu - ES, 29 de abril de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
AB PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E GRAVADORA EIRELI CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-