EDITAL
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PREGÃO ELETRONICO Nº007/2024
Tipo de Licitação: Menor Preço Regime de Execução: Por Lote Data da Sessão Pública: 15/05/2024
Horário da Sessão Pública: 11:00 da manhã.
Acesso eletrônico ao Edital e à Participação: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
OBJETO: Prestação de serviços continuados de gerenciamento integrado da Manutenção Predial Climatização e Refrigeração, incluindo suporte técnico e operacional, manutenção preditiva, preventiva e corretiva dos sistemas das instalações prediais que compõem atribuição de responsabilidade técnica de engenharia, com o fornecimento de materiais, peças e insumos inerentes à deste objeto, essenciais à operacionalização dos serviços compreendidos como projeto CAPS - Centro de Atenção Psicossocial, CAPSi – Centro de Atenção Psicossocial e Infanto-juvenil, CAPS AD – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas, UAA - Unidade de Acolhimento Adulto, a ser implantado e gerido pela OSS Viva Rio, nas Áreas Programáticas 2.1, 3.1, 3.2 e 3.3, localizadas no município do Rio de Janeiro.
INÍCIO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 02/05/2024 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/05/2024– 10:00 H da manhã. INICIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 15/05/2024 – 11:00 H da manhã.
LOCAL DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
REFERENCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília - DF.
L I C I T A Ç Ã O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024
A OSS VIVA RIO, entidade civil de fins não econômicos, torna público que realizará às 11h da manhã do dia 15 de maio de 2024, através do site “www.licitacoes-e.com.bra licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 007/2024, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme discriminado no Termo de Referência constante no ANEXO I do presente edital, que será regido pelo seu Regulamento de Aquisição de Bens e Contratação de Obras, Serviços e Locações - xxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como demais normas aplicáveis ao serviço e modelo de contratação, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes e serão divulgadas através do mesmo site mencionado neste preâmbulo, sendo assim comunicadas a todos os interessados.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da OSS Viva Rio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3. O Proponente deverá observar as datas e horários previstos para a abertura da sessão, atentando também para a data e horário para início da disputa de preços, conforme disposto no preâmbulo deste Edital.
1.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2. DO OBJETO
2.1. Prestação de serviços continuados de gerenciamento integrado da Manutenção Predial Climatização e Refrigeração, incluindo suporte técnico e operacional, manutenção preditiva, preventiva e corretiva dos sistemas das instalações prediais que compõem atribuição de responsabilidade técnica de engenharia, com o fornecimento de materiais, peças e insumos inerentes à deste objeto, essenciais à operacionalização dos serviços compreendidos como projeto CAPS - Centro de Atenção Psicossocial, CAPSi – Centro de Atenção Psicossocial e Infanto-juvenil, CAPS AD – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas, UAA - Unidade de Acolhimento Adulto, a ser implantado e gerido pela OSS Viva Rio, nas Áreas Programáticas 2.1, 3.1, 3.2 e 3.3, localizadas no município do Rio de Janeiro.
2.2. O Contrato, decorrente deste Pregão Eletrônico, terá validade até o término no período de 12 meses e começa a ser contado da data de sua assinatura, podendo ser rescindindo anteriormente, caso não sejam prorrogados os Contratos de Gestão que subsidiam a presente contratação.
2.3. Os valores descritos no Anexo I – Termo de Referência – representam os valores unitários máximos
que a OSS Viva Rio se dispõe a pagar para cada item.
3. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
a) O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema no campo “mensagem” do link correspondente a presente licitação e vincularão os participantes e a OSS Viva Rio.
3.2. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, encaminhando ao Pregoeiro de forma eletrônica (e-mail).
3.3. Não será aceito em hipótese alguma o envio de impugnação por outro meio que não o mencionado no item
3.4. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
3.5 A impugnação possui efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
a) Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
b). Qualquer modificação no edital exige a divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas de preços.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
4.2. Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao Xxxxxxxx do
Sistema “licitacoes-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
4.2. Não poderão participar desta licitação:
a). Entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b). Não serão admitidas nesta licitação as entidades empresariais suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações posteriores;
c). Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d). Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência;
e). Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
f). estejam constituídas sob a forma de consórcio.
g). estejam no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
h). funcionário do Banco do Brasil, provedor do Sitio;
i). não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
5.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a). Coordenar o processo licitatório;
b). Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas do edital;
c). Conduzir a sessão pública na internet;
d). Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e). Dirigir a etapa de lances;
f). Verificar e julgar as condições de habilitação;
g). Desclassificar propostas indicando os motivos;
h). Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhados à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i). Indicar o vencedor do certame;
j). Adjudicar o objeto, quando não houver recursos;
k). Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
l). Encaminhar todos os procedimentos à Autoridade Competente, visando homologação, revogação, anulação, ou qualquer outro fato superveniente.
6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO DO PREGÃO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal intransferíveis, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
6.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitações-e”.
6.2.1. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário, nomear procurador, mediante apresentação de cópia autenticada do estatuto ou contrato social em vigor e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
6.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa Proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha.
6.6. O credenciamento do Proponente e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7. DA PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
7.1. O sistema eletrônico de licitação é desenvolvido e controlado pelo Banco do Brasil S.A., cabendo ao VIVA RIO apenas acesso como licitador para o desenvolvimento das atividades inerentes aos processos licitatórios.
7.2. O tratamento aos dados pessoais do Proponente estará sob controle exclusivo do Banco do Brasil S.A., e somente serão coletadas pelo VIVA RIO os dados pessoais e demais informações de identificação relativas ao Proponente vencedor.
7.3. De acordo com a regulamentação do Banco do Brasil S.A., os acessos para as atividades de apresentação de propostas, intercâmbio com o licitador, participação no andamento dos certames, consulta de resultados e todas as transações pertinentes, são destinadas apenas aos usuários previamente cadastrados e estarão registradas sob procedimentos de segurança como: autenticação, assinatura digital de documentos eletrônicos, segurança criptográfica, histórico de chaves/senhas, cópia de segurança etc.
7.4. Para quaisquer dúvidas e reclamações sobre tratamento de dados pessoais no sistema eletrônico de licitação os usuários deverão direcioná-las ao Banco do Brasil, sendo algum dos seus canais os seguintes endereços eletrônicos: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx-xx-xxx-x-xxxxxxxxxxx/#/ ou xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxx-xxxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxx-xx/.
7.5. As informações de identificação referentes ao Proponente Vencedor serão inicialmente tratadas pelo VIVA RIO para fim de análises de riscos, cujo procedimento estará mais bem descrito nas seções seguintes, e serão mantidas armazenadas, independente do resultado desta análise, para fins de suporte, controle e apoio às atividades do VIVA RIO.
7.6. O VIVA RIO se vale de várias tecnologias e procedimentos de segurança para ajudar a proteger os dados pessoais sob tratamento, contra acesso, uso ou divulgação não autorizados. Todos os dados pessoais são protegidos pelas melhores práticas recomendadas pelos fabricantes das aplicações, ferramentas e soluções utilizadas. No entanto, nenhum sistema é completamente seguro. Por isso, o VIVA RIO adota medidas organizacionais (criação de políticas internas e treinamento dos colaboradores nos temas
específicos de segurança da informação), aplicação de tecnologias e processos de mitigação de riscos (bancos de dados com alta disponibilidade e segurança), pseudonimização/anonimização de dados armazenados e em manuseio, utilização de solução antimalware de alto desempenho, transferência de informações somente pelo protocolo HTTPS e firewall de borda com o objetivo de prevenir acessos não autorizados à rede do VIVA RIO.
7.7. Para os casos de dúvidas, ou de requerimento acerca do tratamento de dados pessoais pelo VIVA RIO, tais questões ou manifestações deverão ser encaminhadas à Ouvidoria do Viva Rio através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. As manifestações sobre tratamento de dados pessoais serão direcionadas à análise do Encarregado pela Proteção e Tratamento de Dados Pessoais da Instituição.
8. DA PARTICIPAÇÃO DOS LICITANTES
8.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
8.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
8.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Proponente declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
8.3. O Proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o Proponente às sanções previstas neste edital.
8.5. Caberá ao Proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.6. O Proponente deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A Proposta de Xxxxx do proponente vencedor deverá ser encaminhada na forma do Anexo III - Modelo da Proposta Comercial, após a solicitação do pregoeiro para inicialização da fase de aceitação.
9.2. Estima-se o valor global em R$ 4.656.874,40(QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS), conforme pesquisa de preço realizada junto ao mercado e demonstrativo anexado aos autos do processo;
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | V. MENSAL | V. TOTAL |
1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gerenciamento integrado da Manutenção Predial Climatização e Refrigeração, incluindo suporte técnico e operacional, manutenção preditiva, preventiva e corretiva dos sistemas das instalações prediais que compõem atribuição de responsabilidade técnica de engenharia, com o fornecimento de materiais, peças e insumos inerentes à deste objeto, essenciais à operacionalização dos serviços compreendidos como projeto CAPS - Centro de Atenção Psicossocial, CAPSi – Centro de Atenção Psicossocial e Infanto-juvenil, CAPS AD – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas, UAA - Unidade de Acolhimento Adulto, a ser implantado e gerido pela OSS Viva Rio, nas Áreas Programáticas 2.1, 3.1, 3.2 e 3.3 | 12 MESES | 388.072,87 | 4.656.874,40 |
9.3. Não serão aceitas propostas de preços com valor total superior ao estimado para a contratação.
9.4. Os valores propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total ofertado para cada item do grupo já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
9.5. No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s) bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.
9.6. O proponente será responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.7. Incumbirá ainda ao proponente acompanhar as operações realizadas no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.8. Qualquer elemento que possa identificar o proponente importará na desclassificação da sua proposta de preço.
9.9. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
9.10 O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação;
9.11 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 9.10, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.12 Não será estabelecida nesta etapa do certame ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização de procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.13 Para fins de apresentação de proposta de preços, a empresa deverá enviar a planilha aberta informando toda a composição de custos incidentes.
9.14 Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar–se–á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços.
10. ANÁLISE DE RISCOS
10.1. O questionário de análise de riscos com informações relacionadas à sua reputação, idoneidade e às práticas que adota no combate à corrupção deverá ser encaminhada pelo proponente vencedor, conforme 13.11
– DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, na forma do Anexo VIII – Due Diligence de Integridade (DDI), após a solicitação do pregoeiro para inicialização da fase de aceitação.
10.2. A partir das informações apresentadas no questionário serão avaliados critérios como reputação, histórico, execução dos negócios, interação com agentes públicos, efetividade do Programa de Integridade e natureza dos negócios pretendidos.
10.3. Ademais, será realizada Análise de Risco Reputacional com utilização de ferramenta própria para esse fim, a partir de consulta em diversos tribunais, mídia e perfil socioeconômico da proponente e seus sócios.
10.4. Ao final do processo o proponente receberá uma qualificação, de acordo com o seu Grau de Risco de Integridade (GRI).
10.5. Serão utilizadas 04 (quatro) possibilidades de qualificação do GRI: Risco Baixo, Risco Médio, Risco Alto e Risco Muito Alto. O proponente classificado como de Risco Baixo, Médio e Alto passará pela análise da área de Compliance e Jurídica da OSS Viva Rio. O proponente que possuir GRI Muito Alto está automaticamente desclassificado e o Pregoeiro examinará a proposta subsequente.
11. ABERTURA DA LICITAÇÃO E FORMULAÇÃO DOS LANCES
11.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro.
11.2. Até a abertura da sessão, os Proponentes, poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada;
11.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
11.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os Proponentes.
11.5. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que contiverem vícios insanáveis;
c) que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido;
e) que apresentarem desconformidade insanável com quaisquer outras exigências do Edital;
f) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
g) que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua identificação;
h) que não tenha indicado a marca dos produtos cotados;
i) cujo objeto esteja desacompanhado da documentação técnica/certificação exigida no Termo de Referência.
11.6. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
11.7. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
11.8. Classificadas as propostas, o Pregoeiro, dará início à fase competitiva, quando então os Proponentes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.9. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos Proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o Proponente será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Em se tratando de Pregão com mais de um lote, os lances serão item a item.
11.10. O Proponente somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.11. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.12. O envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
11.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.14. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.15. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
11.16. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.17. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
11.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
11.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.21. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.22. No caso de desconexão com o agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva da concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
11.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
11.24. O Pregoeiro irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
12. CRITÉRIOS DE DESEMPATE (Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006)
12.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas no mencionado Anexo I – Termo de Referência.
12.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.3. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor, conforme o disposto no item 11.5, facultado à OSS Viva Rio convocar a (s) empresa (s) remanescente (s), obedecida a ordem de classificação.
12.4. Para preços propostos serão consideradas apenas duas casas decimais após vírgula, para adequação à moeda nacional corrente.
12.5. Será assegurado na presente licitação, como critério de desempate, preferência de contratação para as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, conforme disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
12.5.1. Entender-se-á por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
12.5.2. Para o efeito do disposto no presente item, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do subitem 12.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) na hipótese de não contratação nos termos do item 12.5., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
e) somente se aplicará o disposto no item 12.5. Quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada
por MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
f) no presente caso, o qual seja licitação na modalidade de Pregão, a MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
12.6. Depois de finalizada etapa de lances, encerrado o tempo randômico, o sistema eletrônico identificará a existência de situação de empate, informando o nome da empresa. Em seguida, o Pregoeiro convocará a empresa que se encontra em situação de empate, devendo esta, no prazo de 05 (cinco) minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o lote. Durante este período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance;
12.7. O prazo de 05 (cinco) minutos é decadencial e, não havendo manifestação da empresa, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao Pregoeiro dar encerramento à disputa do lote.
12.8. Os procedimentos descritos nos subitens 12.6 e 12.7 somente serão aplicados se a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do Proponente conforme disposição do Edital.
13.2. No caso do Proponente ser empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os quais deverão ser remetidos através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx no prazo máximo de até 60 (sessenta) minutos,.
13.3. Os documentos relativos à Habilitação do licitante e Proposta de Preços, no valor do menor lance cotado ou negociado, devem ser remetidos à Comissão de Licitação, através do portal do banco do brasil no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no prazo máximo de até 60 (sessenta) minutos contados da solicitação do pregoeiro.
13.4. No caso de ocorrer atraso na entrega da documentação de habilitação ou da Carta-Proposta, sem as justificativas aceitas pelo Pregoeiro, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com as especificações previstas neste edital, poderá ser aplicada pelo Pregoeiro à penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses.
13.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o Proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do Proponente, observado o disposto no item 13.6 deste edital, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Ainda nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o Proponente para que seja obtido preço melhor, sendo a negociação realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais proponentes.
13.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, e o Proponente será declarado vencedor, sendo convocado para assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido no item 15.2.
13.7. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão (salvo disposição específica do edital).
13.8. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) O valor do objeto deverá ser cotado em moeda corrente nacional, devendo incluir todas as despesas, inclusive impostos e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas incidentes em seu escopo de prestação de serviços;
b) As características do objeto de forma clara e precisa, indicando marca fabricante, modelo, observadas as especificações constantes no (ANEXO I).
13.9. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
13.10. O pregoeiro poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observando o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.11 A empresa que apresentar a melhor proposta (classificada em primeiro lugar), após finalizada a etapa de
lances, deverá preencher, imprimir e assinar o questionário de análise de riscos - Anexo VIII – Due Diligence de Integridade (DDI), com informações relacionadas à sua reputação, idoneidade e às práticas que adota no
combate à corrupção, e devolver a OSS Viva Rio, via e-mail, o arquivo preenchido;
13.12. A partir das informações apresentadas no questionário serão avaliados critérios como reputação,
histórico, execução dos negócios, interação com agentes públicos, efetividade do Programa de Integridade e
natureza dos negócios pretendidos.
13.13. Ademais, nos contratos em que o valor global ultrapasse R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), será realizada Análise de Risco Reputacional com utilização de ferramenta específica para esse fim, a
partir de consulta em diversos tribunais, mídia e perfil socioeconômico da proponente e seus sócios.
13.14. Ao final do processo de Análise de Riscos, a empresa proponente receberá uma qualificação, de acordo
com o seu Grau de Risco de Integridade (GRI), que seguirão 04 (quatro) critérios de qualificação do GRI: Risco Baixo, Risco Médio, Risco Alto e Risco Muito Alto.
13.14.1 O proponente classificado como de Risco Baixo, Médio e Alto passará pela análise da área de Compliance e Jurídica da OSS Viva Rio. O proponente que possuir GRI Muito Alto está automaticamente desclassificado e o Pregoeiro examinará a proposta subsequente.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
b) Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência.
d) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.
f) Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura da cidade onde a empresa tem sede constituída.
14.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07).
c) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS).
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
f.1) Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
g) Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria de Fazenda Estadual.
g.1) No caso de Certidões expedidas pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro deverá ser apresentado, em conjunto, sob pena de inabilitação, a Certidão Negativa de Débito referente a Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PG5).
h) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
14.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
O Licitante vencedor deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. b.1). No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação
de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
c) O Capital social não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do valor global da proposta apresentada pelo licitante, desde que o passivo não esteja descoberto.
14.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A empresa deverá comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
a) Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
b) Comprovação da capacitação técnico-operacional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome da concorrente, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT,
c) Apresentar certidão de registro vinculado ao CREA ou CAU em nome da pessoa jurídica.
14.5. DECLARAÇÕES
a) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, em obediência à Lei nº 9.854/99, que deverá ser emitida junto à Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto no artigo 2º do Decreto nº 18.345 de 01.02.2000, ou Declaração firmada pela licitante, na forma prevista no ANEXO IV, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, sob as penas da lei.
Para as licitantes sediadas fora do Estado do Rio de Janeiro, a certidão deverá ser emitida pelo órgão competente no Estado onde a firma tem sua sede;
b) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do título VII- A, da Consolidação das Leis do Trabalho;
c) Declaração de inteira submissão aos termos do Pregão Eletrônico nº XXX/2024. (Modelo no
ANEXO II).
d) Declaração de ME E/OU EPP. (Vide modelo no ANEXO VI).
Os documentos exigidos para habilitação relacionados nas condições acima, deverão ser apresentados pelo licitante vencedor no e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de até 60 (sessenta) minutos, contados da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
A não regularização fiscal no prazo previsto na condição anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
15. DO RECURSO
15.1. Divulgada a vencedora, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em campo próprio do sistema, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.2. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor.
15.2.1. A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste Edital.
15.3. Encerrada a etapa de lances, os Proponentes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta à opção para interposição de recurso.
15.3.1. A partir da liberação, os PROPONENTES, deverão no prazo de 60 (sessenta) minutos, manifestar a Intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
15.4. A falta de manifestação do Proponente quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao Proponente declarado vencedor.
15.5. Os recursos deverão ser endereçados ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx,
15.6. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Proponente.
15.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. Comete infração administrativa, o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
b) apresentar documentação falsa.
c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
d) ensejar o retardamento da execução do objeto.
e) não mantiver a proposta.
f) Comporta-se de modo inidôneo.
g) cometer fraude fiscal.
h) O atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a licitante à multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso.
16.2. Ocorrendo recusa da adjudicatária em assinar o termo de contrato, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Viva Rio, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste se firmado fosse.
b) Pena de Impedimento de licitar e de contratar com esta Organização Social e descredenciamento pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
16.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à OSS Viva Rio, observado o princípio da proporcionalidade.
16.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no site da OSS VIVA RIO.
17. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
17.1. Objeto da licitação será adjudicado ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es), pela autoridade superior, que em seguida homologará o processo licitatório.
17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17.3. O compromisso para a futura contratação será efetivado através da assinatura da respectivo Termo de Contrato, conforme constante do Anexo VII - Minuta do Termo de Contrato do presente edital. Homologada esta licitação, a OSS Viva Rio convocará os interessados para assinatura do Termo de Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação e nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.4. É facultado ao Viva Rio quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 17.3, não apresentar situação regular no ato da assinatura do Termo de Contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-la, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela OSS Viva Rio.
17.6. O Contrato, decorrente deste Pregão Eletrônico, terá validade até o término da serviço e começa a ser contado da data de sua assinatura, podendo ser rescindindo anteriormente, caso não sejam prorrogados os Contratos de Gestão que subsidiam a presente contratação.
17.7. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 30% (trinta por cento), que a contratante possa fazer no Contrato, podendo ser adotados percentuais superiores conforme negociação entre as partes.
17.8. A adjudicatária é a única responsável por todos os danos e demais prejuízos que por si, seus prepostos ou empregados causar a OSS Viva Rio ou a terceiros, quando da execução do objeto do presente Pregão Eletrônico.
18. DA EXECUÇÃO, PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO, PENALIDADES E FISCALIZAÇÃO
18.1. A empresa vencedora deverá substituir as suas expensas, o objeto desta licitação que for entregue com quaisquer problemas ou que estejam em desacordo com o proposto na presente licitação, mesmo que tais problemas não tenham sido detectados no ato do recebimento.
18.2. É reservado a Contratante o direito de recusar o recebimento do objeto caso fique comprovado que o mesmo não esteja sendo entregue em perfeitas condições de uso ou em desacordo com o presente Edital.
18.3. Independentemente da aceitação do objeto desta licitação, a empresa adjudicada, deverá substituir e/ou repor, a qualquer tempo, aquele que tenha sido entregue com problema que não tenha sido constatado no ato do recebimento.
18.4. A licitante que não puder cumprir o prazo estipulado para a execução total ou parcial do objeto deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e que altere fundamentalmente as condições do contrato, bem como nos de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecidos pela Contratante, em documento contemporâneo à sua ocorrência.
18.5. Local do serviço: Conforme Termo de Referência.
18.6. Prazo de execução: Conforme Termo de Referência.
18.7. A solicitação de prorrogação, com indicação do novo prazo de entrega, deverá ser encaminhada à área administrativa até a data do vencimento do prazo de entrega inicialmente estipulado, ficando a critério do Contratante a sua aceitação.
18.8. Vencido o prazo proposto, sem a entrega dos serviços, total ou parcialmente, a Contratante oficiará à Contratada, comunicando-lhe a data-limite para entrega. A partir dessa data considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada a sanção pertinente.
18.9. A entrega até a data-limite de que trata este item não isenta a licitante da multa.
18.10. Além das penalidades pecuniárias previstas neste edital, a contratada estará sujeita à sanção de advertência, suspensão temporária de participação em licitação, cabendo defesa prévia, recurso e vista do processo.
18.11. O objeto deverá ser executado em total observância das disposições contidas no presente instrumento e seus anexos.
18.12. O não cumprimento das obrigações decorrentes do presente Pregão Eletrônico acarretará na rescisão do contrato e nas penalidades descritas na Cláusula Sétima da Minuta de Contrato (ANEXO VII), deste Instrumento Convocatório.
18.13. Em caso da rescisão contratual prevista no presente item poderão ser convocadas as empresas remanescentes, na ordem de classificação para a devida contratação.
18.14. A fiscalização do objeto será realizada por profissional designado pela OSS Viva Rio, o qual poderá recusar, no todo, ou em parte, qualquer objeto executado em desacordo com presente instrumento convocatório.
18.15. O pagamento será efetuado mensalmente mediante efetiva execução do objeto, no prazo de até 28 (vinte e oito) dias contados da data da apresentação de nota fiscal devidamente atestada pela Contratante.
18.16. Os preços propostos poderão ser reajustados de acordo com o previsto na cláusula oitava da respectiva minuta de contrato.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Viva Rio revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos Proponentes da licitação, podendo ainda o Viva Rio prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para a sua abertura, sem que caibam aos licitantes direitos de indenizações de qualquer natureza.
19.2. O Proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do Proponente que o tiver apresentado, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3. É facultado ao Pregoeiro, ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.4. Os Proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Proponente, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os Proponentes, desde que não comprometam o interesse da Instituição, a finalidade e a segurança da contratação.
19.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos Proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial.
19.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
19.9. A participação do Proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
19.10. Os recursos financeiros destinados ao objeto do presente Pregão Eletrônico serão custeados pelos projetos dos Contratos de Gestão firmados pela OSS Viva Rio.
19.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o Foro Central do Município do Rio de Janeiro.
19.12. Aplicam-se à presente licitação, subsidiariamente, a Lei n. º 8.078/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
19.13. Cada parte assume, pelo presente, que, na data de início de vigência do Contrato, que não foi pela própria, nem pelos seus funcionários, oferecida, prometida, dada autorizada, solicitada, ou aceite qualquer vantagem pecuniária indevida, ou qualquer outra vantagem de qualquer natureza (nem foi dado implicitamente a entende a possibilidade de vir a adotar qualquer uma destas condutas em algum momento futuro), que esteja sob qualquer forma conexa com o Contrato e que tomou as medidas razoáveis para evitar que subcontratantes, agentes ou quaisquer terceiros, sujeitos ao seu controle ou influência determinante, promovessem tais condutas.
19.14. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Modelo da Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação
Anexo III - Modelo da Proposta Comercial
Anexo IV - Modelos de Declarações
Anexo V - Modelo de Declaração MICRO EMPRESA (ME) E/ OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Anexo VI - Minuta do Termo de Contrato
Anexo VII- Due Diligence de Integridade (DDI)
1. DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA MANUTENÇÃO PREDIAL, CLIMATIZAÇÃO
E REFRIGERAÇÃO
Este documento tem por objetivo instruir a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gerenciamento integrado da Manutenção Predial Climatização e Refrigeração, incluindo suporte técnico e operacional, manutenção preditiva, preventiva e corretiva dos sistemas das instalações prediais que compõem atribuição de responsabilidade técnica de engenharia, com o fornecimento de materiais, peças e insumos inerentes à deste objeto, essenciais à operacionalização dos serviços compreendidos como projeto CAPS - Centro de Atenção Psicossocial, CAPSi – Centro de Atenção Psicossocial e Infanto-juvenil, CAPS AD – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas, UAA
- Unidade de Acolhimento Adulto, a ser implantado e gerido pela OSS Viva Rio, nas Áreas Programáticas 1.0, 2.1, 2.2, 3.1, 3.2 e 3.3, localizadas no município do Rio de Janeiro.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Obter os serviços de manutenção dos sistemas de climatização e refrigeração nas unidades proporcionando o bem-estar, saúde e conforto térmico aos servidores e à toda população atendida nestas unidades. Visto ainda que, deixar as instalações sem o acompanhamento técnico por profissional habilitado e com registro ativo no respectivo conselho, além disso sem as necessárias intervenções periódicas a serem realizadas, por equipe técnica devidamente treinada e qualificada, pode comprometer a vida útil dos aparelhos.
2.2 A manutenção predial pretendida visa executar um conjunto de atividades para garantir a plena capacidade e condições de funcionamento contínuo, seguro e confiável dos ambientes do estabelecimento assistencial em saúde, preservando as características e desempenhos, mantendo o estado de uso ou de operação, bem como na recuperação e adequação, e ainda quando possível realizar melhorias na infraestrutura como um todo, em quantitativos e condições constantes neste Termo de Referência e em seus anexos, conforme referenciados abaixo:
ANEXO I – PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS. ANEXO II - DOCUMENTAÇÕES E PRAZOS.
ANEXO III - RELATÓRIO GERENCIAL FINANCEIRO
ANEXO IV – TERMO DE CUMPRIMENTO DE VISITA TÉCNICA ANEXO V – TERMO DE NÃO CUMPRIMENTO DE VISITA TÉCNICA ANEXO VI - CRITÉRIOS DE OBRAS NOVAS PREDIAIS
ANEXO VII – RH MÍNIMO PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
XXXXX XXXX – MODELO DE CHECKLISTS DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS
XXXXX XX – COMPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANEXO X – ENDEREÇO DAS UNIDADES
3 DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO PREDIAL, REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO
3.1 A execução do serviço deverá receber o emprego de materiais e peças adequadas e condizentes com as boas técnicas, bem como ser executado em conformidade com as determinações das normas da ANVISA, ABNT e dispositivos previstos em leis específicas, através de técnicos habilitados, em contingente suficiente ao atendimento da demanda, com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil das instalações e o seu perfeito funcionamento.
3.2 Nestas especificações e diretrizes de serviços, fica esclarecido que só será permitido o uso e substituição de materiais ou equipamentos similares aos especificados, se rigorosamente equivalentes, isto é, se desempenharem idênticas funções construtivas e apresentarem as mesmas características formais e técnicas, tendo recebido também a autorização da fiscalização do contrato, considerando o ANEXO I –
PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS, ou as atualizações do padrão CEA, do presente Termo de Referência e quando não for possível, apresentar as justificativas à fiscalização do contrato.
3.3 Reserva-se à fiscalização do contrato o direito de impugnar o andamento dos serviços e a aplicação de materiais ou equipamentos, desde que não satisfaçam o que está contido nestas especificações, obrigando- se a CONTRATADA a remover ou substituir, por sua conta, o que for impugnado, refazendo tudo de acordo com as especificações e diretrizes de serviços.
3.4 A CONTRATADA manterá nos atendimentos o seu representante técnico devidamente credenciado. Será obedecida toda a recomendação e normas técnicas relativas à Segurança do Trabalho no que se refere aos equipamentos de proteção individual e coletiva.
3.5 A CONTRATADA deverá emitir, mensalmente, relatórios técnicos circunstanciados, mencionando a situação dos equipamentos, as ocorrências verificadas no período, assim como as providências adotadas na execução dos serviços, contendo, inclusive, a relação das peças substituídas, quantidades e custos unitários e a rotina de trabalho empregado (manutenção preventiva ou corretiva), devendo o relatório ser assinado pelo Responsável Técnico dos Serviços e entregue juntamente com a apresentação da Nota Fiscal de Serviços.
3.6 Instalação, manutenção e conserto, quando possível, de sistemas elétricos, mecânicos, hidráulicos e pneumáticos, com exceção dos equipamentos de informática e dos sistemas e/ou equipamentos que as unidades já possuam cobertura contratual para realização destes serviços.
3.7 A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado a instalação de equipamentos de climatização, valor unitário detalhado de materiais e insumos, tomando como base fontes oficiais SCO, SINAPI e EMOP, ou pesquisa de preços de insumos e materiais no mercado para a composição do serviço para os itens que não forem encontrados nas bases citadas, visando gerar ata de preço para execução pontual dos serviços de instalação de novos equipamentos de ares condicionados ou de reinstalação em local diferente do que hoje se encontram instalados, incluindo as substituições ou complementações de peças inerentes à atividade de instalação. As instalações de novos equipamentos ocorrerão sob demanda e, mediante autorização expressa da CONTRATANTE.
3.7.1 A CONTRATANTE poderá solicitar a CONTRATADA a utilização de mão de obra regular do contrato para o serviço de instalação. Dessa forma, os custos mencionados no item 3.7 referem-se tão somente a materiais e peças, ou quando solicitado deverá encaminhar a inclusão de RH pontual para cumprimento da demanda se assim for requisitado a CONTRATADA.
3.7.2 A inclusão de RH pontual para cumprimento da demanda deverá ser precedida de autorização formal da CONTRATADA.
3.7.3 Os equipamentos de Ar Condicionado de Xxxxxx, serão instalados ou reinstalados sem custo adicional pela mão de obra regular do contrato.
3.7.4 Em casos onde a CONTRATADA apresente composição de preços para insumos e materiais com pesquisa no mercado, deverá prevalecer o preço de aquisição, adicionado ao BDI diferenciado da empresa como composição do preço final a ser medido.
3.8 Quando solicitado a instalação de equipamentos, além disso, quando solicitado RH adicional tal, este serviço deverá acontecer de forma independente, sem interferência ou prejuízo à prestação dos demais serviços especificados neste Termo de referência, ou seja, a CONTRATADA não poderá alegar desabastecimento de materiais, peças, insumos ou falta de RH em decorrência deste atendimento.
3.8.1 Considerando que os serviços de instalação serão pontuais e agendados, quando solicitado a utilização de RH regular do contrato, as demais atividades de manutenção preventiva, serão organizadas à escala da equipe em conjunto com a Fiscalização do CONTRATANTE.
3.9 As cobranças relativas aos serviços especificados, serão separadas pela natureza da rubrica empregada, no item 3.7 serão acrescidas à parcela mensal do contrato mediante à comprovação de execução dos serviços, seguindo a memória de cálculo abaixo representada:
Valor NF RH Mês=Valor Mensal RH
Valor NF MATERIAIS, INSUMOS E PEÇAS Mês = Valor mensal Variável de Materiais, Insumos e Peças de manutenções Corretivas e Preventivas + (Somatório do Valor Unitário materiais, Insumos e Peças de Instalação)
3.9.1 Sempre que não houver consumo completo da parcela de materiais e peças que compõe o valor mensal variável de materiais e peças de manutenções corretivas e preventivas a Fiscalização da CONTRATANTE poderá aprovar que o custo dos valores de materiais e insumos de instalação sejam consumidos por esta rubrica, visando economicidade global do contrato.
3.10Deverão ser necessários para os serviços de instalação e reinstalação de equipamentos, a utilização de vacuômetro para medição de até 500MC, testes de estanqueidade com nitrogênio e lavagem do sistema com fluído 141B em caso de solda.
3.11A execução periódica dos serviços consiste de: inspeção, lubrificação, limpeza geral, verificação das condições técnicas dos equipamentos e térmicas dos ambientes, monitoração das partes sujeitas a maiores desgastes, ajustes ou substituição de componentes em períodos predeterminados, exame dos componentes antes do término de suas respectivas garantias, testar e manter as instalações elétricas dos equipamentos, constatação e correção de falhas, reparos e substituição de peças visando manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento. Além disso, qualquer outra determinação de normas e manuais dos fabricantes.
3.12A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os materiais, ferramentas e equipamentos (teste, aferição, medição, produtos de limpeza, gás refrigerante, óleo incongelável e etc.) necessários à realização de manutenção (preventiva ou corretiva).
3.13As manutenções corretivas deverão ser realizadas no prazo de 24h (com exceção aos atendimentos emergenciais) após a identificação de sua necessidade, evitando, assim, danos adicionais. Os prejuízos, decorrentes de falhas comprovadas de manutenções não realizadas no tempo adequado por culpa da CONTRATADA, serão imputados à mesma.
3.14Todo equipamento submetido à manutenção corretiva, dentro das instalações da Unidade de Saúde ou na oficina da CONTRATADA, somente terá seu chamado considerado atendido com a apresentação de relatório dos serviços executados, de peças substituídas e ordem de serviço assinada pelo representante da unidade.
3.15Em caso de necessidade de transporte para oficina da CONTRATADA, os equipamentos deverão ser protocolados devendo constar a data de retirada do equipamento e previsão de retorno do mesmo, com ciência da CONTRATANTE e assinatura da ordem de serviço do representante da unidade.
3.16A CONTRATADA deverá realizar diariamente, inclusive em regimes plantonistas diurnos e noturnos, o atendimento preventivo, corretivo e emergencial na unidade contemplada neste Termo de Referência.
3.17Todas as manutenções preventivas, corretivas e emergenciais deverão ser documentadas por ordem de serviço e checklist, conforme ANEXO VIII – MODELO DE CHECKLISTS DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS. Além disso, deverá ser registrado em sistema de gestão a ser implantado pela CONTRATADA.
3.18As manutenções preventivas deverão ser realizadas fielmente de acordo com o planejamento do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) que deverá ser compartilhado e aprovado pela fiscalização do contrato, assim como demais documentações complementares solicitadas pela CONTRATANTE, tais como Procedimento Operacional Padrão (POP), Instrução de Trabalho (IT), checklists de rotina e fluxogramas, de acordo com a periodicidade apontada no ANEXO II – DOCUMENTAÇÕES E PRAZOS, e ANEXO VIII – MODELO DE CHECKLISTS DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E
CORRETIVAS do presente termo.
3.19O PMOC do sistema de climatização deve estar coerente com a legislação vigente, bem como com as normas de Segurança e Medicina do Trabalho. Os procedimentos de manutenção, operação e controle dos sistemas de climatização e limpeza dos ambientes climatizados, não devem trazer riscos à saúde dos trabalhadores que os executam, nem aos ocupantes dos ambientes climatizados. O plano deverá estar disponível, impresso e encadernado nas unidades, para que seja preenchido com as mesmas informações do sistema de atendimento.
3.20A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela remoção dos contaminantes e depósitos presentes no sistema, incluindo, onde necessário:
3.20.1. A superfície interna e externa de equipamentos.
3.20.2. Os difusores, grelhas e outros acessórios.
3.20.3. As tomadas de ar exterior, incluindo venezianas e registros.
3.20.4. As casas de máquinas, quando utilizadas como plenum de retorno e/ou tomada de ar exterior do sistema.
3.20.5. Os filtros de ar, providenciando, se necessário, sua substituição.
3.20.6. Os registros corta-fogo, verificando especialmente se há depósitos de sujeira no batente de encosto das lâminas.
3.20.7. Os atenuadores de ruído.
3.20.8. As caixas de volume de ar variável (VAV).
3.20.9. O interior dos gabinetes de tratamento de ar, incluindo revestimento interno dos painéis, serpentinas, volutas e rotores de ventiladores hélice, bandeja de condensados capacitores, protetor térmico, borneira, sensores, presença e congelamento, placa eletrônica, display, vazamento fluido, válvulas de serviços e difusores de ar.
3.20.10 A empresa deve possuir bolsa recolhedora, bomba de vácuo, vacuômetro, carrinho ppu (oxigênio e acetileno), cilindro de nitrogênio, etc.
3.20.11 O sistema de drenagem de condensados, verificando se está com caimento adequado e selos hídricos suficientes para impedir a retenção da água na bandeja e qualquer aspiração de contaminantes.
3.20.12 Todos os sistemas de climatização devem estar em condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, observadas as determinações abaixo relacionadas, visando a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes:
a) manter limpos os componentes do sistema de climatização, tais como: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores, exaustores e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno;
b) utilizar, na limpeza dos componentes do sistema de climatização, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim;
c) verificar periodicamente as condições físicas dos filtros e mantê-los em condições de operação;
d) restringir a utilização do compartimento onde está instalada a caixa de mistura do ar de retorno e ar de renovação, ao uso exclusivo do sistema de climatização. É proibido conter no mesmo compartimento materiais, produtos ou utensílios;
e) preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana e dotá-la no mínimo de filtro classe de acordo com exigido em normas e legislações específicas;
f) garantir a adequada renovação do ar de interior dos ambientes climatizados, ou seja, no mínimo de 27 m³/h/pessoa (medição a ser realizada por anemômetro);
g) descartar as sujidades sólidas, retiradas do sistema de climatização após a limpeza, acondicionadas em sacos de material resistente e porosidade adequada, para evitar o espalhamento de partículas inaláveis.
3.21Fornecimento, instalação, reparo ou substituição de dispositivos elétricos e eletrônicos, tais como, reatores, fotocélula, contatores, relês térmicos, minuterias, chaves de baixa tensão, fusíveis, cigarras, refletores dos variados tipos, etc.
3.22Manutenção preventiva e corretiva de QGBT e quadros de distribuição, incluindo a verificação termográfica, verificação da rotação elétrica de motores trifásicos, seletividade e redistribuição de disjuntores, equipotencialização e balanceamento de fases, substituição de dispositivos elétricos, reparo
de conectores e medições de corrente, tensão, identificação dos painéis, reaperto e adição de terminais de compressão, termocontrátil em diferentes cores, luvas de emendas, eletrocalhas, etc.
3.23Manutenções preventivas e corretivas de sistemas de iluminação e tomadas em geral, incluindo o conserto ou substituição de condutores, interruptores, lâmpadas, reatores, starts, tomadas de sobrepor ou de embutir, com ou sem aterramento, das instalações internas e externas.
3.24Fornecimento e instalação elétrica de embutir ou aparente, de baixa tensão, quadro de distribuição, disjuntores, condutores, barramentos, eletrodutos, canaletas, eletrocalhas, receptáculos, interruptores, etc.
3.25Manutenção preventiva e corretiva, fornecimento ou instalação de tomadas especiais para equipamentos diversos.
3.26Manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de iluminação de emergência.
3.27Reparo de vazamento em encanamentos, conexões, registros, torneiras, pias, vasos sanitários e caixas sifonadas, com ou sem substituição destes ou de outros dispositivos hidrossanitários.
3.28Fornecimento e instalação hidros sanitárias em geral, louças sanitárias, torneiras, registros, válvulas, engates, sifões, caixas sifonadas, calhas e ralos em áreas internas, externas e outros dispositivos.
3.29 Reparo de vazamento em redes pluviais, rede de esgoto e redes de drenagem de sistemas de refrigeração, com ou sem substituição de encanamentos, calhas, bocais, conexões e suportes.
3.30Reparo de infiltrações em lajes com fornecimento de todo o material necessário, com a substituição de telhas, lajes impermeabilizadas, mantas aluminizadas, líquidas e outros.
3.31Desentupimento de rede de esgotos, com desentupimento de pias, vasos sanitários, caixas sifonadas, ralos, caixas de inspeção, caixas de gordura, caixa de sabão, calhas, ainda incluindo o desentupimento de rede pluvial e sistema de drenagem de equipamentos condicionadores de ar.
3.32Conserto ou substituição de bombas de água, encanamentos ou conexões de ramal de abastecimento de água, incluindo o conserto ou substituição de registros, válvulas retentoras, torneiras, boias mecânicas ou automática e outros dispositivos hidráulicos danificados.
3.33Manutenção preventiva e corretiva de sistema de distribuição de água, incluindo a manutenção de encanamentos, conexões, registros, flanges, respiros e outros dispositivos hidráulicos.
3.34Conserto, regulagem e lubrificação de portas e janelas (inclusive blindex), incluindo a instalação, conserto ou substituição, quando possível, de fechadura, serviços de chaveiro, trava, dobradiça, mola, prendedor, trinco, escotilhas/janelas, molas aéreas, protetor anti impacto, vidraçarias em geral, acrílicos, etc.
3.35Verificação e acompanhamento de manutenções preventivas e corretivas aos grupos geradores, quando houver.
3.36 A CONTRATADA deverá oferecer serviços de pedreiro, ladrilheiro, serralheiro, calceteiro, marceneiro, marmoreio, bombeiro hidráulico, vidraceiro, pintor, gasista, eletricista, gesseiro, carpinteiro, para realização de serviços de reparação de portas, janelas, paredes, tetos, escadas e muros, no ambiente interno, externo, anexos e estacionamentos.
3.37 Substituição ou reparo em pisos e pavimentos diversos, tais como: forrações, piso vinílico, intertravados, porcelanatos, azulejos, epóxi, granitina, intertravados e etc., em áreas internas e externas, inclusive anexos e estacionamentos.
3.38 Pintura de peças reparadas, instaladas ou em necessidade de conservação, bem como: pintura de caixas de incêndio, quadro de distribuição elétrico e acabamento em moldura de caixilho e vistas de equipamento de ar-condicionado.
3.39Instalação de equipamentos diversos, tais como: telas de proteção, quadros, murais, prateleiras, acessórios de banheiro e de copa, placas de sinalização, placas de identificação e suportes em geral.
3.40Prestação de serviços de serralheria, incluindo o fornecimento de materiais, conforme especificações, além da mão de obra especializada para manutenção, recuperação, readequação, montagem, desmontagem, instalações e tratamento de pontos de ferrugem, a contratada deverá fornecer os materiais/acessórios complementares, tais como lixas, fundo tipo zarcão, tintas próprias para metal, equipamento e material de solda, roldanas, e demais itens de acordo com as necessidades das unidades.
3.41A empresa contratada devera possuir ferramentas específicas para os atendimentos, como: escada, martelete, esmerilhadeira, serra mármore, alicate de amperímetro, alicate hidráulico, alicate de gripadores, fasimetro, registrador termográfico, etc. Todas as ferramentas, sejam de trabalho ou de apoio, de predial, climatização ou refrigeração, deverão ser empenhadas sem custo adicional.
3.42A empresa contratada deverá realizar a manutenção nas fossas obedecendo a cronograma acordado com a CONTRATANTE, devendo a contratada garantir que a remoção dos dejetos das fossas seja devidamente tratada, sem prejuízo ao meio-ambiente.
3.43 Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre a CONTRATADA e a Fiscalização do Contrato.
4 Requisitos para Habilitação:
4.1 Qualificação Técnica:
4.1.1 Comprovação da capacitação técnico-operacional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT averbada ou não, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome da concorrente, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços demonstrando execução de serviço de características semelhantes em unidades de saúde, objeto da licitação, sendo a parcela de maior relevância técnica e valor significativo:
4.1.1.1 Execução de manutenção de todo o conjunto de sistema predial, a saber:
4.1.1.2 Quadros elétricos;
4.1.1.3 Execução de PMOC em equipamentos de climatização Split e de janela;
4.1.1.4 Serviços de Pintura;
4.1.1.5 Serviços de Reformas ou manutenção que contemplem instalações de revestimento cerâmico, manta vinilica porcelanato e granito;
4.1.1.6 Serviços de manutenção em telhados, calhas, sistemas pluviais, caixas de inspeção;
4.1.1.7 Serviços de manutenção em sistemas hidrossanitários, caixas de gordura, caixas de inspeção, limpeza de fossas e correlatos de forma manual ou vacool;
4.1.2 A comprovação se dará pela apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, através da apresentação de contratos prestados a pessoas jurídicas, projetos, memoriais, ART ou RRT, conforme já colocado acima. Serão aceitos atestado expedido após 12 (doze) meses de início ou após a conclusão do Contrato, para contratos terminados ou em andamento, caso o mesmo tenha seu cronograma de execução para período menor que 12 (doze) meses.
4.1.3 As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
4.1.4 Apresentar certidão de registro vinculado ao CREA ou CAU em nome da pessoa jurídica.
4.2 Exigência de Pessoal Técnico, Instalações e Aparelhamento:
4.2.1 Apresentação de profissional Engenheiro Civil, Eletricista ou Arquiteto, responsável técnico pela execução dos serviços de manutenção predial em geral.
4.2.2 Apresentação de profissional Engenheiro Mecânico, responsável técnico pela execução dos serviços de manutenção de climatização e refrigeração.
4.2.2.1 Apresentação de Certidão de Acervo Técnico Profissional para os profissionais acima listados que compuserem o quadro da empresa neste certame, em características e quantidades similares aos itens objeto deste Termo de Referência.
4.2.3 Encarregado de Manutenção predial, climatização e Refrigeração.
4.2.4 Supervisor de Manutenção de Climatização e Refrigeração.
4.2.5 Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
4.2.6 No decorrer da execução da obra ou do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
4.2.7 Além disso, será exigida declaração do licitante de que tem “pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço, inclusive de cumprimento das exigências da NR-10 e NR35. A comprovação de cumprimento das exigências da NR-10 e NR-35 não precisará ser realizada no momento da apresentação da proposta, para a qual bastará a declaração mencionada, mas deverá ser realizada antes do início da execução dos serviços.
4.2.8 Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, a saber:
4.2.8.1 Dois Veículos próprios ou locados para operacionalização dos atendimentos e contrato em geral;
4.2.8.2Equipamentos, ferramentas e dispositivos gerais, próprios ou locados, que forem necessárias ao atendimento pleno do contrato. No caso de equipamentos locados, a empresa deverá declarar que tal condição não atrasará o atendimento ou impedirá a continuidade de execução de qualquer atividade pela necessidade de locação.
4.2.8.3 Oficina/almoxarifado, que prestará apoio operacional técnico e logístico a execução do contrato, inclusive com o condicionamento e fracionamento adequado de materiais, peças e quaisquer insumos necessários para composição de estoque mínimo.
4.2.9 Declaração formal de elaboração de proposta técnica e de composição de custos de maneira independente e autônoma, considerando todas as especificidades contidas neste edital.
4.2.10 Declaração formal de que não exerce ou possui empregados executando trabalho degradante ou forçado.
4.2.11 Declaração formal de que reserva cargos para pessoa com deficiência.
5 DAS OBSERVAÇÕES
5.2 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE
ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
5.3 Deverá ser previsto, como verba de medição mensal variável, destinado a materiais, insumos e peças já considerando o BDI da empresa CONTRATADA, um valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para consumir nas unidades listadas abaixo:
Obs: Valor de R$ 8.000,00 deverá ser previsto para cada unidade abaixo.
5.4 Deverá ser previsto, como verba de medição mensal variável, destinado a materiais, insumos e peças já considerando o BDI da empresa CONTRATADA para o Caps AD III Dona Xxxxx Xxxx e Serviços Residenciais Transitórios Anexos ao CAPS AD III Dona Xxxxx Xxxx, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxxxx, XX, o valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para consumir nas unidades listadas abaixo:
Obs: Valor de R$ 10.000,00 deverá ser previsto contemplando todas as unidades e não de forma unitária.
5.4.1 A CONTRATADA deverá enviar em sua proposta técnica, considerando a composição de BDI% detalhado aplicado ao RH do contrato e BDI% diferenciado aplicado a rubrica de insumos, materiais e peças, conforme o modelo Anexo IX – Composição Orçamentária.
5.4.2 Os custos de locação e operacionalização, inclusive combustível, seguros e qualquer outra despesa, do veículo da empresa que servirá para atendimento ao contrato, deverão ser absorvidos como despesas indiretas da empresa. Dessa forma, não representando ônus direto ao contrato (custo direto), mas sim como despesas indiretas do BDI%.
5.5 A composição do custo de orçamento deverá seguir a orientação do ANEXO IX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. Independente da composição orçamentária, caberá a CONTRATADA a composição de todo o custo operacional e composição de despesas diretas e indiretas que suportem a operacionalização do contrato, objeto deste Termo de Referência, conforme requisito deste edital.
5.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar e fazer uso de sistema de Planejamento e Gestão de Operação da Manutenção Predial, que possua recursos de planejamento e análise de dados, sem custo adicional.
5.6.1 A ferramenta em questão deverá dispor de usuários para os gestores das unidades abrirem os chamados e perfis gerenciais que deverão ter acesso pleno a todas as informações técnicas, de chamados, relatórios e custos pela Fiscalização da CONTRATANTE.
5.6.2 A Fiscalização da CONTRATANTE poderá solicitar substituição de qualquer ferramenta que não apresente as funcionalidades adequadas para fiscalização do contrato, cabendo a CONTRATADA acatar sem custo adicional.
5.7 Ao fim do certame, a CONTRATADA deverá disponibilizar à área técnica em até 05 (cinco) dias, acesso ao seu software de gestão para que possa ser realizada conferência das funcionalidades desejadas e definidas neste termo de referência.
5.8 A Contratada deverá disponibilizar de uma oficina/almoxarifado ao longo do contrato para suporte operacional, logístico e técnico ao contrato sem custo adicional. Este deverá ser absorvido e compreendido pelas despesas diretas/indiretas, BDI%, da empresa vencedora.
5.9 O sistema deve possuir funcionalidades preventivas e alertas integrados, fornecer checklists e recursos de agendamento de atividades, informações sobre controle de estoque, entrada, saída e custos de materiais utilizados por ordem de serviço.
5.10 A CONTRATADA deverá garantir que a ferramenta subsidiará os cálculos dos indicadores contratuais automaticamente, identificar tendências de confiabilidade dos equipamentos com base nos históricos de ordens de serviços.
5.11 A CONTRATADA deve garantir que a ferramenta fornecerá, a qualquer tempo, relatórios de cadastros gerais de unidades, setores, ambientes, inventário de equipamentos, serviços realizados em um período de tempo, dentre outros.
5.12 A ferramenta deverá estar baseada em nuvem e todas suas funcionalidades deverão estar disponíveis para acesso via WEB.
5.13 A CONTRATADA deverá fornecer acesso ilimitado de visualização da plataforma para a CONTRATANTE e acessos ilimitados de usuários requisitantes de serviços ou para consulta das informações, fornecendo logins e senhas de acesso individuais a cada uma das unidades, coordenações da atenção primária e gestão do contrato.
5.14 A CONTRATADA deverá compartilhar com a CONTRATANTE todas as documentações padrão referentes aos procedimentos executados, tais como Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s), Planejamento e Controle da Manutenção (PCM), Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), Instruções de Trabalho (IT’s), Checklists de Rotina, fluxogramas e organograma da equipe.
5.15 A CONTRATADA deverá disponibilizar e fazer uso de sistema de Planejamento e Gestão de Operação da Manutenção dos equipamentos de Refrigeração e Condicionadores de Ar, que possua recursos de planejamento e análise de dados.
5.16 A CONTRATADA deverá enviar um Plano de Estoque Mínimo de materiais e peças à CONTRATANTE, individualizados por área programática/projeto, em até 7 dias úteis após assinatura do contrato, a ser avaliado e aprovado pela fiscalização do contrato, podendo ser revisado e pactuado entre as partes quando a fiscalização do contrato avaliar necessário.
5.17 A CONTRATADA será responsável por prover e manter o Plano de Estoque Mínimo de Materiais e Peças da CONTRATANTE.
5.18 Ao fim de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, serão definidas metas para os indicadores constantes no Item 13 do presente Termo, a serem pactuadas entre as partes.
5.19 As metas pactuadas entre as partes passarão por revisão trimestral ou quando a fiscalização do contrato avaliar necessário.
5.20 As manutenções corretivas serão realizadas a qualquer momento, através de chamados técnicos abertos mediante sistema informatizado de gestão, sendo necessário a disponibilização por parte da contratada de login e senha para cada uma das unidades atendidas e/ou através de contato telefônico que será fornecido pela contratada.
5.21 A CONTRATADA deverá manter um histórico atualizado de manutenções corretivas realizadas por equipamento, com a finalidade de embasamento técnico em manutenções preventivas e corretivas futuras, assim como embasamento técnico para solicitação de troca dos equipamentos.
5.22 A triagem dos chamados para atendimentos corretivos deverão ocorrer pela empresa em até 8 (oito) horas úteis.
5.23 Todas as atividades de manutenção e conservação deverão ser documentadas por ordem de serviço, checklist de avaliação do serviço e registradas em sistema informatizado de gestão, inclusive com registro de peças substituídas, materiais aplicados e valores unitários dos itens aplicados.
5.24 A CONTRATADA deverá disponibilizar software capaz de ser acessado a qualquer momento pela CONTRATANTE e seus prepostos para atendimento às demandas do presente Termo de Referência e do Contrato, sendo este capaz de gerar relatórios com informações e indicadores para a devida fiscalização do contrato, sendo capaz de sofrer atualização para melhor gestão do contrato, em caso de solicitação da fiscalização.
5.25 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por quaisquer danos que seus empregados causarem à
CONTRATANTE.
5.26 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por qualquer acidente que venha ocorrer com seus empregados.
5.27 A CONTRATADA deverá manter o CAPS - Centro de Atenção Psicossocial, CAPSi – Centro de Atenção Psicossocial e Infanto-juvenil, CAPS AD – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas, UAA - Unidade de Acolhimento Adulto, unidades a serem implantadas e geridas pela OSS Viva Rio, nas Áreas Programáticas 1.0, 2.1, 2.2, 3.1, 3.2 e 3.3, localizadas no município do Rio de Janeiro, a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados, prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do Contrato.
5.28 A CONTRATADA deverá manter devidamente protegidos e limpos os locais onde se realizarem os serviços.
5.29 A CONTRATADA deverá refazer todo e qualquer serviço realizado de forma não satisfatória, quando a CONTRATANTE julgar necessário, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
5.30 A CONTRATADA deverá substituir qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que, comprovadamente e por recomendação da fiscalização, causar embaraço à boa execução do Contrato.
5.31 A CONTRATADA deverá garantir a execução dos serviços, sem interrupção, substituindo, sem ônus para a CONTRATANTE, a ausência de qualquer prestador de serviço, independentemente do motivo.
5.32 A CONTRATADA deverá substituir, obrigatoriamente, em até 24 (vinte e quatro) horas, o profissional, na mesma especialidade para continuação e finalização do serviço quando, por qualquer razão, ocorra a impossibilidade deste de continuar os trabalhos.
5.33 A CONTRATADA deverá colocar à disposição profissionais capacitados para o desempenho das funções necessárias à execução dos serviços contratados, conduzindo a um ótimo acabamento e aparência, sendo as tolerâncias, ajustes e métodos de execução compatíveis com as melhores práticas disponíveis e em concordância com a fiscalização.
5.34 A CONTRATADA deverá deixar os seus funcionários cientes do serviço que irá realizar nas unidades e ter o material disponível para a realização do mesmo.
5.35 A CONTRATADA não deverá permitir que o funcionário de atendimento realize constantemente a aquisição de materiais durante o expediente da unidade, exceto em casos de atendimentos emergenciais, pois isso impacta diretamente no atendimento.
5.36 A CONTRATADA deverá fornecer a relação nominal de todo o pessoal envolvido na execução dos serviços, informando número de documento de identificação para a liberação da entrada nas dependências das unidades que contemplam este contrato.
5.37 A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os materiais, equipamentos, ferramentas, escadas, dispositivos, aparelhos e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços. Todos os materiais
a serem utilizados deverão ser novos, de primeira qualidade, resistentes e adequados à finalidade que se destinam.
5.38 A CONTRATADA deverá disponibilizar para cada uma das equipes de atendimento o ferramental básico de trabalho em todos os atendimentos.
5.39 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, proteções de pisos, de painéis e de mobiliário, fretes, transportes horizontais e verticais, impostos, taxas, emolumentos, leis sociais, serviços extraordinários, dentre outros.
5.40 A CONTRATADA deverá apresentar para a fiscalização as especificações técnicas de todos os materiais que serão utilizados, submetendo amostras à aprovação da fiscalização do CONTRATANTE sempre que necessário, bem como as notas fiscais, caso solicitado.
5.41 Caso a CONTRATADA utilize materiais cuja qualidade seja duvidosa (marcas desconhecidas no mercado para o tipo de material especificado), caberá a ela comprovar, através de testes, estarem de acordo com as normas técnicas, inclusive no que se refere à qualidade, ficando as respectivas despesas por conta da CONTRATADA, se solicitado pela fiscalização do CONTRATANTE.
5.42 A CONTRATADA deverá identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE, responsabilizando-se pela sua guarda e integridade física.
5.43 A CONTRATADA deverá fornecer e garantir o uso dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários, EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva), conforme normas vigentes, visando a não ocorrência de danos físicos e materiais, não só com relação aos seus funcionários, como também com relação aos usuários em geral do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial, CAPSi – Centro de Atenção Psicossocial e Infanto-juvenil, CAPS AD – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas, UAA - Unidade de Acolhimento Adulto, a ser implantado e gerido pela OSS Viva Rio, nas Áreas Programáticas 1.0, 2.1, 2.2, 3.1, 3.2 e 3.3, localizadas no município do Rio de Janeiro.
5.44 A CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE, mensalmente o Plano de Fornecimento e Renovação de EPI’s para aprovação do setor de Segurança do Trabalho (SESMT), e fiscalização de contrato desta instituição, incluindo as fichas de EPI’s assinadas pelos funcionários comprovando a aderência ao plano enviado.
5.45 A CONTRATADA deverá manter, durante o período de execução dos serviços, seu pessoal uniformizado, com uniformes limpos, identificado através de crachás, e provendo-os de todos os EPI’s e EPC’s que forem necessários para a execução segura dos serviços.
5.46 Considerando as formas de contágio do novo coronavírus e as medidas disponíveis para a prevenção da COVID-19, a CONTRATADA deverá garantir a utilização dos EPI’s previstos em leis, normas regulamentares e normas internas do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial, CAPSi – Centro de Atenção Psicossocial e Infanto-juvenil, CAPS AD – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas, UAA - Unidade de Acolhimento Adulto, a ser implantado e gerido pela OSS Viva Rio, nas Áreas Programáticas 1.0, 2.1, 2.2, 3.1, 3.2 e 3.3, localizadas no município do Rio de Janeiro, no que se refere a medidas de proteção, prevenção e paramentação.
5.47 A CONTRATADA deverá cumprir as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial as relativas à saúde e segurança do trabalho.
5.48 A CONTRATADA deverá fornecer ferramental, EPI, EPC e dispositivos para todos os serviços deste Termo de Referência, sem custo adicional.
6 DA APROVAÇÃO DOS VALORES DE MATERIAIS E PEÇAS
6.1 É permitida à CONTRATADA a aquisição direta de materiais e peças quando o valor do objeto for inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Valores acima deste limite, deverão possuir aprovação da
fiscalização do contrato. Considera-se este valor para valores unitários ou totais de uma mesma ou várias ordens de serviço de um mesmo ambiente ou equipamento de climatização ou refrigeração, ou até mesmo de um mesmo insumo ou material.
6.2 Os materiais e peças das requisições de serviços e aquisições novas que possuírem alto valor de mercado e que possam causar desequilíbrio financeiro ao contrato ou ao pronto atendimento de demais OS’s deverão possuir aprovação da fiscalização do contrato.
6.3 A aprovação não deverá ser restrita apenas ao preço, mas também à qualidade e desempenho do item avaliado.
6.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar todas as informações necessárias em relação a aplicação do item em questão, de forma que possa balizar a análise de aprovação da fiscalização.
6.5 Para os itens com valores superiores ao limite estipulado, a CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo 3 (três) orçamentos de fornecedores distintos, contendo preços unitários, preços totais e prazo de entrega. A CONTRATANTE poderá, sem restrição as permissões deste edital realizar o fornecimento de itens que causem o desequilíbrio. Neste caso, a CONTRATANTE analisará os orçamentos encaminhados pela CONTRATADA e informará a intenção de fornecimento de materiais ou peças que se enquadrem em desequilíbrio ao contrato.
6.6 O limite acima estipulado poderá ser alterado pela fiscalização do contrato quando esta avaliar necessário, sem ônus ao CONTRATANTE.
7 DO RH MÍNIMO E CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO MENSAL
7.1 A CONTRATADA deverá seguir cronograma de atuação em relação as rotinas, manutenção preditiva e manutenção preventiva.
7.2 A CONTRATADA deverá ter no seu quadro fixo de funcionários, equipe composta de habilidades diversas e capazes de cumprir atribuições profissionais de todos os serviços realizados, conforme ANEXO VII – RH MÍNIMO PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES.
7.2.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar quadro de RH fixo para a unidade CAPS AD III Dona Xxxxx Xxxx e Serviços Residenciais Transitórios Anexos ao CAPS AD III Dona Xxxxx Xxxx, conforme solicitado no Anexo VII.
7.3 A CONTRATADA deverá manter sempre, ao mínimo, um encarregado de sobreaviso para qualquer emergência que for solicitada em horários diferenciados da escala comum de trabalho, providenciando o atendimento dentro dos moldes do item 8.
7.4 A CONTRATADA deverá informar diariamente, no início do expediente de trabalho, o controle de efetivo e escalas de trabalho ou sempre que solicitado pela contratante.
7.5 O Encarregado deverá atuar de maneira operacional, oferecendo recursos e apoio técnico à execução de toda e qualquer atividade, percorrendo diariamente a unidade e prevendo todas as informações necessárias para o planejamento efetivo de aquisição de materiais e peças, provisionamento de todo o ferramental e equipe necessária, além de suporte no atendimento, registro e fechamento de ordens de serviço.
7.6 A equipe deverá estar disponível na seguinte escala:
• Diarista: 2ª à 6ª, de 9h às 17h e sábado, de 8h às 12:00h.
• A escala acima é para o regime de 44 horas semanais e deverá ser ajustada sempre que necessário para o bom atendimento e menor impacto nas unidades.
• Horas extras e adicional noturno deverão ser autorizados expressamente pela CONTRATANTE.
7.7 A CONTRATADA deverá manter atualizado para fiscalização de forma mensal o quadro de distribuição das escalas operacionais e administrativas.
7.8 A CONTRATADA deverá manter atualizado seu organograma, contendo seus respectivos contatos, e informar à fiscalização nova atualização sempre que houver mudanças nos quadros administrativos ou operacionais.
7.9 A CONTRATADA deverá enviar mensalmente à fiscalização do contrato o quadro de distribuição das escalas operacionais e administrativas.
7.10 Em relação ao quadro técnico, RT do contrato, a CONTRATADA deverá prever tal custo como composição de sua administração central para os profissionais técnicos relacionados abaixo. Estes que deverão realizar visitas as unidades sempre que necessário ou solicitado pela fiscalização do contrato, de acordo com a previsão abaixo:
DESCRIÇÃO DO CARGO | QTD. |
Engenheiro Civil, Eletricista ou Arquiteta (o) | 1 |
Engenheiro Mecânico | 1 |
Obs.: Os profissionais acima, não serão exclusivos para operacionalização do contrato, apenas quando for solicitado.
7.10.1 A CONTRATADA deverá garantir que os profissionais deverão realizar reuniões mensais com a Fiscalização da CONTRATANTE com a finalidade de apresentação de resultados e alinhamento técnico.
7.10.2 Independente da inexistência de carga horária definida, a CONTRATADA deverá garantir a atuação destes profissionais na execução regular do contrato e em casos de emergências sem custo adicional.
8 DAS ATIVIDADES EMERGÊNCIAIS
8.1 Classificação das atividades emergenciais:
8.1.1 Portas externas e portão que não abrem ou fecham deixando a unidade em estado de vulnerabilidade.
8.1.2 Falta de água nas unidades.
8.1.3 Falta de energia elétrica nas unidades que exijam a Revisão em QGBT, PC, painéis primário e secundário.
8.1.4. Quebra/rompimento de tubulação hidráulica nas unidades.
8.1.5. Vazamentos decorrente de chuvas quando for considerado riscos de acidentes.
8.1.6 Banheiros interditados, sendo considerado neste atendimento a quantidade de banheiros disponíveis nas unidades.
8.1.7 Substituição de iluminação de emergência em determinados setores das unidades (Acolhimento, Farmácia, Almoxarifado e etc.).
8.1.8 Paralisação dos equipamentos de ares condicionados e refrigeradores em farmácia.
8.1.9 Paralisação de sistemas vitais que comprometam a assistência em saúde.
8.2 O prazo para o início de atendimento dos chamados emergências será de até 3 (três) horas a contar do primeiro contato, considerando que existam as possibilidades de vários chamados simultâneos.
8.3 A CONTRATADA deverá apresentar Planos de Contingência para as situações de emergência e demais situações requeridas. Este Plano deverá ser compartilhado e aprovado pela fiscalização do contrato, seguindo prazo estabelecido no ANEXO II - DOCUMENTAÇÕES E PRAZOS.
8.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar canal de atendimento 07 dias da semana, 24 horas por dia (24/7) para acionamento via contato telefônico.
8.5 A CONTRATADA não poderá restringir nenhum chamado emergencial em função de horários ou dias da semana para esta modalidade de atendimento.
8.6 A CONTRATADA deverá ter o registro e controle via sistema dos chamados emergenciais através da categorização dos mesmos.
8.7 A CONTRATADA deve dispor de ferramental e dispositivos necessários para o atendimento emergencial.
9. DA LOGÍSTICA DOS ATENDIMENTOS E ENTREGA DOS MATERIAIS
9.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar de automóvel para transporte e entrega de ferramentas e materiais para as atividades programadas. Devendo os materiais/ferramentas estarem disponíveis
nas bases de apoio ou diretamente na unidade onde o serviço será realizado, com antecedência mínima de 01 (um) dia da atividade programada.
9.2. A CONTRATADA deverá manter um estoque mínimo, na unidade em local a ser definido pela Fiscalização da Contratada, segundo a definição das atividades elencadas no rol de atividades emergenciais.
9.3. A CONTRATADA deverá possuir uma base de apoio para guarda de materiais e apoio logístico dentro da área de atuação que facilite a logística para atendimento aos CAPS - Centro de Atenção Psicossocial, CAPSi – Centro de Atenção Psicossocial e Infanto-juvenil, CAPS AD – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas, UAA - Unidade de Acolhimento Adulto, a ser implantado e gerido pela OSS Viva Rio, nas Áreas Programáticas 1.0, 2.1, 2.2, 3.1, 3.2 e 3.3, localizadas no município do Rio de Janeiro.
10. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços deverão ser executados nas unidades dos projetos CAPS - Centro de Atenção Psicossocial, CAPSi – Centro de Atenção Psicossocial e Infanto-juvenil, CAPS AD – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas, UAA - Unidade de Acolhimento Adulto, a ser implantado e gerido pela OSS Viva Rio, nas Áreas Programáticas 1.0, 2.1, 2.2, 3.1, 3.2 e 3.3, localizadas no município do Rio de Janeiro listadas no ANEXO X – Endereço das unidades.
11. DOS CRITÉRIOS DE OBRAS NOVAS PREDIAIS
11.1. As requisições de serviço da CONTRATANTE que demandem obras novas, deverão ser atendidas pela CONTRATADA desde que observados e cumpridos no mínimo 2 (dois) dos seguintes critérios:
I. Mão de obra disponível no quadro de funcionários;
II. Materiais permanentes no estoque;
III. Materiais disponíveis no mercado;
IV. Tempo de execução que não exceda 7 dias;
V. Não influencia o bom atendimento de demais OS’s;
VI. Rubrica financeira disponível no teto de gastos de materiais e peças;
VII. Autorização expressa formalizada pela fiscalização da CONTRATANTE.
11.2. O critério VII será indispensável para início das atividades.
11.3. As requisições de serviço da CONTRATANTE que demandem obras novas, dentro dos critérios abaixo, deverão ser enviados em forma de proposta:
▪ Obras estruturais que demandem emissão de responsabilidade técnica;
▪ Obras fora do escopo contratado;
▪ Obras emergenciais que demandem atenção exclusiva;
▪ Obras que demandem Mão de obra especializada;
▪ Equipamentos e materiais especializados.
11.4. As requisições de obras novas serão justificadas através do ANEXO VII - CRITÉRIOS DE OBRAS NOVAS PREDIAIS, contendo as justificativas da CONTRATADA para execução ou não da obra e submetidas ao deferimento da fiscalização do contrato.
12. DOS CRITÉRIOS PARA NOVAS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS
12.1. As requisições de serviço da CONTRATANTE que demandem novas aquisições ou devido a desativação de equipamentos, deverão ser atendidas pela CONTRATADA desde que observado e cumprido no mínimo 4 (quatro) dos seguintes critérios:
I. Materiais e peças permanentes no estoque;
II. Materiais e peças disponíveis no mercado;
III. Registro do INMETRO vencido e não renovado;
IV. Laudo técnico de obsolescência;
V. Custo de manutenção maior que 60% do valor do equipamento novo;
VI. MTBF (limite a ser definido);
VII. MTTR (limite a ser definido);
VIII.Saldo disponível acumulado no teto de gastos de materiais e peças.
IX. Autorização expressa via ofício da Fiscalização da CONTRATANTE.
12.2. Os critérios IV e IX, são indispensáveis para a desativação e aquisição, independentemente da aderência ao mínimo exigido no item 6.1.
12.3. Para atendimento do critério IV, deverá constar os dados do equipamento, data da aquisição/instalação quando houver histórico, data da desinstalação, justificativa da desativação, histórico de ocorrências de falhas e reparos, responsável pela desativação.
12.4. Os limites dos critérios VI e VII serão definidos após análise das metas a serem pactuadas entre as partes, após até 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato.
12.5. As requisições de novas aquisições de aparelhos serão justificadas através da CONTRATADA, submetendo a autorização da fiscalização do contrato de acordo com o item 5.
13. DOS INDICADORES DE DESEMPENHO (KPI’s)
13.1. Os KPI’s (Key Performance Indicator ou Indicadores Chave de Desempenho) abaixo estão relacionados à disponibilidade dos equipamentos e serão empregados como base referencial para tomada de decisões e avaliação do desempenho da prestação de serviço da CONTRATADA.
13.2. Indicadores Quantitativos:
a) Total de Ordens de Serviço Concluídas (TOSC)
O TOSC, definido pela conversão de ordens de serviço abertas e fechadas em um determinado período de tempo (mês), a fim de demonstrar se a equipe está conseguindo acompanhar as demandas geradas. Devendo ser calculado da seguinte forma, com detalhamento do cálculo e quantitativo de ordens de serviços deixadas pendentes:
𝑇𝑂𝑆𝐶 (%) =
b) Tempo Médio para Reparo (MTTR):
𝑁º 𝑑𝑒 𝑂𝑆′𝑠 𝑓𝑒𝑐ℎ𝑎𝑑𝑎𝑠
𝑁º 𝑑𝑒 𝑂𝑆’𝑠 𝑎𝑏𝑒𝑟𝑡𝑎𝑠
MTTR (Mean Time to Repair ou Tempo Médio para Reparo), indicador de desempenho usado para indicar o Tempo Médio para Reparo de algum atendimento. Ou seja, indica o tempo médio necessário para resolver uma solicitação e este tempo contado é desde o momento em que o funcionário atende o chamado até o momento em que o finaliza. Calculado da seguinte forma:
∑ 𝑡𝑒𝑚𝑝𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑝𝑎𝑟𝑜
𝑀𝑇𝑇𝑅 (ℎ) =
𝑁º 𝑑𝑒 𝑖𝑛𝑡𝑒𝑟𝑣𝑒𝑛çõ𝑒𝑠 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑎𝑠
c) Tempo Médio de entre Falhas (MTBF):
MTBF (Mean Time Between Failures ou Tempo Médio entre Falhas), indicador de desempenho para indicar o Tempo Médio entre Falhas de um equipamento, consiste em medir o tempo médio entre uma falha e outra. Calculado da seguinte forma:
𝑀𝑇𝐵𝐹 (ℎ) =
∑ℎ𝑜𝑟𝑎𝑠 𝑒𝑚 𝑏𝑜𝑚 𝑓𝑢𝑛𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜
𝑁º 𝑑𝑒 𝑝𝑎𝑟𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑚𝑎𝑛𝑢𝑡𝑒𝑛çã𝑜 𝑐𝑜𝑟𝑟𝑒𝑡𝑖𝑣𝑎
d) Histórico de Ordens de Serviços Concluídas:
Fornecer o histórico de ordens de serviços concluídas em unidade e percentual, em formato tebelar e gráfico (mês a mês), com a quantidade de OS’s deixadas pendentes anteriormente e pendentes nos meses vigente.
e) Total de Ordens de Serviço:
Apresentar a quantidade em unidade e percentual de OS’s abertas.
f) Total de Ordens de Serviço por tipo de Manutenção:
Apresentar a quantidade em unidade e percentual de OS’S por tipo de Manutenção, devendo-se segregar por:
● Corretivas;
● Preventivas;
● Preditiva (rotina);
● Acompanhamento/inspeção;
● Instalação;
● Desinstalação;
● Emergencial;
● Melhorias.
g) Total de Ordens de Serviço por Setor:
Apresentar a quantidade em unidade e percentual de OS’s abertas por setor.
h) Equipamentos com maior número de falhas:
Agrupamento e seleção das famílias de equipamentos que apresentaram a maior quantidade de OS’s
abertas no mês vigente.
i) Causas de parada de equipamentos por manutenção forçada (corretivas) e programadas (preventivas):
Elencar, em unidade e percentual, as causas de parada de equipamentos associadas nas OS’s de
Manutenção do mês vigente.
13.3. Indicadores Qualitativos:
j) Produtividade dos Técnicos;
k) Satisfação do cliente;
l) SLA de Atendimento (Service Level Agreement ou Acordo de Nível de Serviço).
13.4. A CONTRATADA deverá elaborar o PDCA (Plan, Do, Check, Action) dos resultados alcançados, apresentando a identificação dos problemas, análise dos fenômenos, análise dos processos, plano de ação, execução, responsáveis pela execução, verificação, ação, padronização que visem a melhoria contínua.
14. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E ENVIO DO RELATÓRIO GERENCIAL
14.1. A CONTRATADA passará por Avaliação de Desempenho ao fim de 45 (quarenta e cinco) dias contínuos, a contar da assinatura do contrato, e mensalmente, com a finalidade de constatação de aderência aos indicadores de desempenho e validação de aderência ao presente Termo de Referência.
14.2. As metas pactuadas entre as partes serão analisadas na Avaliação de Desempenho mensal da CONTRATADA. O não atingimento por parte da CONTRATADA poderá acarretar em penalidades previstas no contrato.
14.3. Mensalmente deverá ser entregue, juntamente com a Nota fiscal, o “ ANEXO III - RELATÓRIO GERENCIAL FINANCEIRO ” e “ANEXO VIII – MODELO EXEMPLIFICATIVO DE CHECKLIST DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS”, com os indicadores de desempenho (KPI’s).
14.4. Parte integrante deste Termo de Referência, o “ ANEXO III - RELATÓRIO GERENCIAL FINANCEIRO” e “ANEXO VIII - MODELO EXEMPLIFICATIVO DE CHECKLIST DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS”, deverá ser preenchido em sua totalidade e apresentado ao final de cada mês, o relatório de medição referente ao mês vigente, o controle de estoque de peças e materiais, a tabela de gastos com materiais e peças adquiridos no mês vigente e o total de gastos com materiais e peças consumidos e não consumidos dentro do mês.
14.5. O total prévio de consumo com insumos, materiais e peças deverá ser enviado, em qualquer tempo, quando solicitado pela fiscalização.
14.6. A CONTRATADA deverá apresentar o histórico consolidado de quantidade, tipo, custo de materiais e peças empregados mensalmente por unidade atendida.
14.7. O ANEXO III - RELATÓRIO GERENCIAL FINANCEIRO, enviado no Relatório Gerencial em PDF, deverá ser disponibilizado também no formato .xls quando solicitado pela fiscalização, assim como as Notas Fiscais que comprovem a compra do item.
14.8. A Avaliação de Desempenho e o Relatório Gerencial serão tomados como referência para atesto dos serviços prestados.
14.9. A CONTRATADA deverá informar em cada ordem de serviço atendida a quantidade de materiais e peças necessárias para conclusão do serviço, valor unitário utilizado e valor total.
14.9.6. Os valores unitários dos materiais e insumos empregados em ordens de serviço não poderão possuir valor ultrapassado em relação a bases referenciais SCO/RJ, XXXXXX/RJ, EMOP/RJ preferencialmente nesta ordem.
14.9.7. Os casos onde os materiais ou insumos não estejam listados em bases oficiais a contratada deverá apresentar preços referenciais de mercado. Neste caso a fiscalização da CONTRATANTE poderá realizar consultas referenciais em sites de busca para balizar preço ou consulta a base própria da CONTRATANTE de cotações de preço interna.
14.9.8. A CONTRATADA não poderá praticar preços abusivos em relação ao valor de mercado, limitando-se ao custo de mercado + BDI diferenciado.
15. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
15.1. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
15.1.6. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer produto ou método, cujo uso ou atuação considere prejudicial ou inadequado;
15.1.7. Vetar o prosseguimento normal do fornecimento e/ou execução dos serviços, baseados na legislação em vigor;
15.1.8. Verificar o cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas do contrato e do presente Xxxxx, e adotar medidas necessárias quanto à regularização de eventuais transgressões.
16. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO
16.1. Para fins de assinatura do contrato, a empresa deverá preencher o Anexo IV, declarando ter realizado visita à instituição, ou V, declarando não ter realizado a visita.
16.2. Após a assinatura do contrato, a empresa CONTRATADA deverá ter condições de iniciar a prestação dos serviços de forma imediata.
16.3. Antes de implantar e iniciar a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá solicitar a autorização formal à OSS Viva Rio. Após a solicitação, a OSS emitirá uma autorização formal, contendo a data e o horário para início efetivo da prestação dos serviços, que deverão ser obedecidos pela CONTRATADA.
16.4. A vigência do contrato será de igual período do contrato de Gestão da CONTRATANTE com a SMS/RJ, podendo ser prorrogado por igual período.
16.5. Caso o Contrato de Gestão firmado com o ente contratante seja encerrado antes do seu termo final, o presente contrato terá o prazo de encerramento de vigência antecipado para a mesma data, sem ônus a CONTRATANTE, uma vez que o objeto deste Contrato está diretamente vinculado à vigência do Contrato de Gestão.
17. DO MECANISMO DE ATESTADO DO GERENTE E/OU DIRETOR DA UNIDADE DE SAÚDE
17.1. Mensalmente deverá ser entregue juntamente com a Nota fiscal o relatório de Atesto de Serviços Prestados. A OSS VIVA RIO estabelecerá o fluxo de “atesto de notas” pelo Gerente e/ou Diretor da Unidade de Saúde gerenciada pela OSS VIVA RIO. O “atesto de notas” também será uma condição para o pagamento da fatura mensal do serviço prestado, conforme a descrição abaixo:
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados, embora a empresa vencedora seja a única responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas, bem como pelos danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, por ato próprio desta ou de seus operários e/ou prepostos.
18.2. Cabe à CONTRATANTE designar os profissionais que fiscalizarão o serviço de que trata este termo de referência, quando do início da prestação do serviço.
18.3. Fica a CONTRATANTE autorizada a dispor das metodologias técnico-avaliativas que julgar necessárias para a avaliação dos serviços prestados.
19. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
19.1. A CONTRATADA deverá apresentar documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, e regularidade trabalhista. Os mesmos serão descritos no edital de publicação da licitação. Além disso, os documentos de habilitação técnica exigidas neste Termo de Referência.
20. DA PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO
20.1. Cada parte assume, pelo presente, que, na data de início de vigência do Contrato, não foi pela própria, nem pelos seus funcionários, oferecida, prometida, dada autorizada, solicitada, ou aceite qualquer vantagem pecuniária indevida, ou qualquer outra vantagem de qualquer natureza (nem foi dado implicitamente a possibilidade de vir a adotar qualquer uma destas condutas em algum momento futuro), que esteja sob qualquer forma conexa com o Contrato e que tomou as medidas razoáveis para evitar que subcontratantes, agentes ou quaisquer terceiros, sujeitos ao seu controle ou influência determinante, promovessem tais condutas".
21. DO CANAL DE DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES
21.1. Em consonância com o Programa de Integridade do Viva Rio está aberto o canal de comunicação da Ouvidoria Viva Rio para receber denúncias de irregularidade, infração ética ou ilegalidade praticados por
funcionários, colaboradores, prepostos, prestadores de serviços, fornecedores em geral e todo e qualquer agente envolvidos direta ou indiretamente na consecução das atividades do Viva Rio, podendo realizar de forma anônima ou identificada, comprovável ou não, a qualquer título e que serão devidamente apurados, com proteção ao denunciante de boa-fé e garantindo a confidencialidade, por meio do telefone
(00) 0000.0000 Ramal: 3804; e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e formulário online da página xxxx://xxxxxxx.xxx.xx , no ícone Fale Conosco/Ouvidoria.
VIVA RIO
ANEXO II
MODELO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
Comissão de Julgamento / OSS Viva Rio Ref: Pregão Eletrônico n.º 002 /2024.
Prezados Senhores,
Pelo presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido respectivo instrumento convocatório, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para o Pregão Eletrônico em epígrafe.
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
ANEXO III
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Á Comissão de Licitação da OSS Viva Rio. Pregão Eletrônico nº 007/2024.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO E TELEFONE:
AGÊNCIA E N° DA CONTA CORRENTE:
1. Apresentamos, para atendimento ao pregão acima referenciado, proposta de preços para os itens abaixo relacionados, conforme discriminado no edital licitatório respectivo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | V. MENSAL | V. TOTAL |
1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gerenciamento integrado da Manutenção Predial Climatização e Refrigeração, incluindo suporte técnico e operacional, manutenção preditiva, preventiva e corretiva dos sistemas das instalações prediais que compõem atribuição de responsabilidade técnica de engenharia, com o fornecimento de materiais, peças e insumos inerentes à deste objeto, essenciais à operacionalização dos serviços compreendidos como projeto CAPS - Centro de Atenção Psicossocial, CAPSi – Centro de Atenção Psicossocial e Infanto-juvenil, CAPS AD – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas, UAA - Unidade de Acolhimento Adulto, a ser implantado e gerido pela OSS Viva Rio, nas Áreas Programáticas 2.1, 3.1, 3.2 e 3.3 | 12 MESES |
• Declaramos pleno conhecimento e inteira submissão a todos os termos do citado edital.
• Declaramos que nos preços acima citados encontram-se incluídos impostos, taxas e demais despesas inerentes ao objeto em questão;
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados, a partir da data da sessão pública do Pregão.
No cálculo do valor unitário, dividir o valor do lance ofertado pela quantidade total de unidades do respectivo lote. No caso em que esta divisão resultar em valor unitário em centavos, considerar, somente, 02 (duas) casas após a vírgula, desprezando-se as demais.
ASSINATURA E CARIMBO DO PROPONENTE
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
Rio de Janeiro, de de 2024.
Da empresa: CNPJ:
Endereço:
À Comissão de Licitação da OSS Viva Rio
Tendo em vista o devido atendimento ao instrumento convocatório referente a licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 007/2024, declaramos:
- Que atenderemos ao que dispõe o art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu inciso XXXIII que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”;
- inteira submissão aos termos deste Edital.
Ass. do representante legal
ANEXO V
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ME E/OU EPP
Ref.: Pregão Eletrônico n.º 007/2024
, com sede na (razão social da empresa)
, inscrita no C N P J n º
, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARAR, sob as penas da Lei, que é (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4 º do art. 3 º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
......................................................................................
Local/data
......................................................................................
(Representante legal)
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO Nº 000/202X
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A OSS VIVA RIO E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
VIVA RIO, entidade civil de fins não econômicos, inscrita no CNPJ nº 00.343.941/0001-28, situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 22.411-030, por seu presidente, XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da identidade 09.038.645-9 IFP/RJ e do CPF 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ-MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-
XX, com sede na XXXXXXXXXXX na pessoa de seu representante legal XXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da identidade nº XXXXXXX, órgão expedidor e do CPF XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXX, na qualidade de CONTRATADA, celebram este Contrato pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, para atender ao xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, situada no Estado (Município) do Rio de Janeiro e administrada pela OSS Viva Rio.
Parágrafo Único - Os serviços serão executados com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos no Pregão Eletrônico nº XXX/2024, no Termo de Referência – Anexo I, bem como na proposta e informações fornecidas pelo Contratante.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA obriga-se a manter a execução dos serviços em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas no Pregão Eletrônico nº XXX/2021 (Termo de Referência – Anexo I).
Parágrafo Primeiro - Quanto à execução dos serviços e outras obrigações:
I. Executar plenamente os serviços ora contratados, nas condições estabelecidas pela CONTRATANTE, constantes do Termo de Referência - Anexo I, responsabilizando-se integralmente pelos mesmos;
II. Facilitar a ação da fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas;
III. Correrão à conta da Contratada todos os custos diretos e indiretos, encargos salariais, fiscais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, taxas de administração, lucros e quaisquer despesas incidentes sobre a prestação dos serviços, necessários à sua completa realização;
IV. Responder única e exclusivamente por qualquer dano ou prejuízo causado ao Contratante ou a terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, em decorrência da execução dos serviços previstos neste instrumento contratual, bem como, por qualquer acidente ocorrido com seus funcionários no desempenho de suas funções.
V. Zelar pela observância no disposto pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei Federal nº 13.709 de 14/08/2018, bem como manter atualizadas as informações sobre o tema e sob exigência no Termo de Referência.
Parágrafo Segundo - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 30% (trinta por cento), que a contratante possa fazer no Contrato, podendo ser adotados percentuais superiores conforme negociação entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações e responsabilidades da Contratante:
I. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados, emitindo, relatório sobre a qualidade dos serviços prestados;
II. Indicar e disponibilizar as instalações necessárias à execução dos serviços;
III. Efetuar o controle de qualidade dos serviços prestados, mediante formulários de avaliação destinados para esse fim;
IV. Receber da Contratada as comunicações registradas no “Formulário de Ocorrências” devidamente preenchidos e assinados, encaminhando-os aos setores competentes para as providências cabíveis;
V. Facilitar, por todos seus meios, o exercício das funções da Contratada, dando-lhe acesso às instalações;
VI. Cumprir suas obrigações estabelecidas neste contrato;
VII. Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela Contratada e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
VIII. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados relativos aos serviços contratados;
IX. Observar durante a vigência do contrato que seja mantida pela Contratada, a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
X. Zelar pelo cumprimento rigoroso das normas, cláusulas e condições estabelecidas no contrato, bem como fornecer todas as informações relacionadas ao seu objeto;
XI. Notificar, por escrito, a Contratada a respeito de advertência porventura a ele dirigida ou quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços, anexando cópia ao respectivo procedimento administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO/ CONTROLE:
Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
I. Solicitar à CONTRATADA a substituição de equipamento ou material que não atendam às necessidades;
II. Executar a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando-se o equivalente aos não realizados, desde que por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato;
III. A fiscalização e controle exercidos pela CONTRATANTE não exime nem reduz as responsabilidades assumidas pela CONTRATADA neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO:
A vigência do presente contrato será de XXXXX com data de início em XXXXX e término em XXXX, podendo ser prorrogado de acordo com interesse da CONTRATANTE, mediante Termo de Aditamento ao presente Instrumento.
Parágrafo Primeiro - Caso o Contrato de Gestão firmado entre a OSS Viva Rio e o Município do Rio de Janeiro, seja encerrado, o presente contrato terá o prazo de encerramento de vigência antecipado para a mesma data, uma vez que o objeto deste Contrato está diretamente vinculado a vigência do Contrato de Gestão.
CLÁUSULA SEXTA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
As descrições dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA constam no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E PAGAMENTO:
O valor global do presente Contrato é estimado em R$ (XXXXXX), cujo valor mensal será estimado em (ou em média de) R$ (XXXXXX).
O valor é calculado mediante efetiva execução do objeto, sendo o pagamento efetuado em conta bancária indicada na nota fiscal, no prazo de até 28 (vinte e oito) dias contados da data da apresentação da mesma, devidamente atestada pela Contratante, comprovados através de relatório/medições mensais.
Parágrafo Primeiro - A Contratada fica obrigada a comprovar mensalmente a relação nominal, bem como o pagamento dos salários e dos encargos sociais (FGTS e Previdência Social) em benefício dos seus funcionários, sob pena de rescisão contratual e suspensão do pagamento. A Contratada informará no início dos serviços, o quadro de funcionários designados, devendo comunicar imediatamente posteriores alterações.
Parágrafo Segundo - Esta comprovação será feita no ato de entrega da Nota Fiscal, através de juntada de cópias da GPS - Guia da Previdência Social, SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social, e Certidão de Regularidade de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), referente à competência imediatamente anterior a emissão da Nota Fiscal.
Parágrafo Terceiro – Deverá ser feita a comprovação da situação de regularidade fiscal, por meio de certidões, perante a Fazenda Pública Federal, Estadual (onde fica sediada a empresa e a do Estado do Rio de Janeiro, quando a sede não for deste Estado) e Municipal da sede da Contratada, bem como perante o INSS e o FGTS.
Parágrafo Quarto - Na obrigatoriedade de retenção, recolhimento ou pagamento de Imposto de Renda que incida sobre a relação trabalhista deverá apresentar a guia devidamente quitada referente ao exercício anterior.
Parágrafo Xxxxxx – Todas as cópias dos documentos referidos nos parágrafos anteriores deverão ser enviadas por meio eletrônico pelo endereço xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Parágrafo Sexto - A Contratada deverá obedecer às disposições legais concernentes ao transporte dos seus funcionários. Em caso de não realizar o pagamento de vale transporte, deverá ser apresentado a Contratante o Termo de Renúncia do funcionário
Parágrafo Sétimo - Na eventualidade de pagamento de vale alimentação ou refeição, a Contratada deverá comprovar a inscrição no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, em conformidade com os dispositivos legais.
Parágrafo Oitavo - Mensalmente deverá ser entregue, juntamente com a Nota fiscal, o relatório de Atesto de Serviços Prestados, que será disponibilizado pela Contratante. Este relatório deverá ser assinado pelos gerentes ou diretores das unidades onde os serviços serão prestados e também será uma condição para o pagamento da fatura mensal. O processo deverá ser feito conforme descrição abaixo:
a) empresa presta serviço para a unidade de saúde;
b) empresa encaminha ao gerente da unidade o Relatório de Atesto de Serviços Prestados;
c) gerente da unidade atesta o relatório e o reencaminha à empresa;
d) empresa emite nota fiscal e a envia para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx juntamente com o relatório assinado e a documentação necessária, descrita nos parágrafos acima;
e) área de protocolo da OSS Viva Rio providencia o segundo atesto;
f) nota fiscal é enviada ao setor Financeiro para pagamento em 28 dias, a contar da data do recebimento da nota, relatórios e documentação;
g) o setor Financeiro faz o pagamento da nota fiscal e envia comprovantes à Prestação de Xxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO:
Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, após o prazo de 12 (doze) meses do contrato vigente.
I - A repactuação será contada a partir da data de apresentação da proposta que gerou a presente contratação;
II - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação
ocorrida.
Parágrafo Primeiro – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula: R = Po [(I-Io)/Io], onde:
R = valor do reajuste;
I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;
Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta;
Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento
Parágrafo Segundo - As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação.
Parágrafo Terceiro - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
Parágrafo Quarto - A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
Parágrafo Quinto - No caso de repactuação, deve ser lavrado termo aditivo ao contrato vigente, mas ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos. Podendo, a contratante realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
Parágrafo Sexto - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
I - a partir da assinatura do termo aditivo; ou
II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos financeiros destinados à execução do serviço objeto deste Termo de Contrato estão previstos no Contrato de Gestão celebrado entre o Município do Rio de Janeiro e a OSS Viva Rio, com vistas à operacionalização da gestão e a execução de ações e serviços, em tempo integral, que assegure assistência universal e gratuita à população.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE:
A CONTRATADA executará o objeto em questão por sua exclusiva conta e responsabilidade, inclusive os referentes a perdas e danos contra terceiros, ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, Trabalhista e Tributária e ainda:
Parágrafo Primeiro - O presente Contrato não importa em vínculo de qualquer natureza, inclusive trabalhista, entre o CONTRATANTE e os administradores, prepostos ou empregados da CONTRATADA, pois está se considera irrevogável e irretratável, prestando serviços sem qualquer subordinação ao CONTRATANTE, uma vez que pactuam ser civil a relação ora ajustada.
Parágrafo Segundo - Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento da alimentação dos seus colaboradores.
Parágrafo Terceiro - Fica vedada a subcontratação, bem como, qualquer faturamento por parte de terceiros.
Parágrafo Quarto - As partes se obrigam a manter o mais absoluto sigilo e a não transmitirem, direta ou indiretamente, a quem quer que seja, em qualquer época, mesmo após a extinção do presente contrato, quaisquer informações, conhecimentos técnicos ou estratégicos a que venham a ter acesso, ou que lhes tenham sido confiados em razão do cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO:
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivos para rescisão do presente contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço;
V - a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Termo de Referência e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; IX - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
X - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XI - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XII - a não liberação, por parte da Contratante, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XIII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XIV - O presente contrato poderá ser rescindido, sem qualquer ônus a Contratante, mediante notificação com 30 dias de antecedência, com prova de recebimento, ficando a Contratante desobrigada de pagamento à Contratada de qualquer indenização por este ato.
Parágrafo único - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
Aplica-se à CONTRATADA em caso de inexecução total ou parcial injustificada, execução deficiente, irregular ou inadequada, a subcontratação total, assim como descumprimentos das condições estipuladas neste ajuste, conforme o caso, a aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência em caso de inadequação;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre valor da mensalidade, no caso de inexecução parcial ou deficiente;
c) Retenção de pagamento referente ao serviço não prestado, ou prestado de forma irregular.
d) Rescisão unilateral do Contrato, na hipótese de inexecução integral sem justificativa, sem prejuízo de outros medidas, observados perdas e danos pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, será concedido à CONTRATADA o direito à defesa prévia, que será notificada de forma expressa para apresentação da referida defesa, no prazo de cinco dias úteis para manifestação, contados a partir do recebimento da notificação.
Parágrafo Segundo. As penalidades previstas neste Contrato serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo Terceiro - Sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante poderá ficar impedida de contratar com o Viva Rio pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável do licitante;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do Contrato;
h) falhar na execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GESTÃO DO CONTRATO/NOTIFICAÇÕES
I. A CONTRATANTE terá como representante o responsável pelo Setor de Contratos da Gerência de Aquisições da OSC Viva Rio.
CONTRATANTE – OSC VIVA RIO
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000 Telefone: (00) 00000-0000 ou (00) 0000-0000 - ramal 3209
Atenção: supervisora de contratos
E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
II. A CONTRATADA nomeia o Sr. xxxxxxxxxxxxxxxx, como seu preposto, que será o interlocutor perante a CONTRANTE, para garantir o cumprimento deste contrato.
CONTRATADA - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Telefone: xxxxxxxxxxxxxxxxxx Atenção: Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
III. Todas as comunicações telefônicas ou verbais, que as partes mantiverem entre si, serão firmadas por escrito, exceto aquelas que visem simples providências.
IV. Havendo mudança dos gestores e/ou de qualquer dado aqui estabelecido, deverá as partes enviar imediata comunicação, com a indicação do novo gestor, devendo tal alteração ser incluída como aditivo do presente contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de se reputar válida as comunicações feitas nos dados anteriormente informados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
As Partes se comprometem a obedecer a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei 13.709/2023
– para quaisquer operações ou processamentos de dados sobre pessoas físicas identificadas, ou dos que possam identificá-las ou caracterizá-las.
Parágrafo primeiro - A CONTRATANTE realizará o tratamento dos dados pessoais referente à constituição do quadro societário e dos administradores, bem como de demais colaboradores da CONTRATADA que intervenham em atividades pertinentes ao objeto deste contrato, para promoção e apoio de legítima fiscalização e controle sobre das atividades decorrentes deste contrato, bem como para quando for necessário ao atendimento de outros legítimos interesses da CONTRATANTE, ou quando configurada outra hipótese legitimada pela LGPD.
Parágrafo segundo - Os titulares dos dados pessoais têm direito a obter:
a) confirmação da existência de dados pessoais de sua titularidade por ela tratados;
b) acesso aos dados pessoais sob tratamento;
c) correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) anonimização ou cessação do tratamento de dados desnecessários, excessivos ou desconformes.
Parágrafo terceiro - A CONTRATADA somente poderá tratar os dados pessoais controlados ou operados pela CONTRATANTE com restrição ao que for necessário para atingir o fim definido no objeto deste contrato; sempre respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação determinados pela LGPD.
Parágrafo quarto - Para tratamento dos dados pessoais a CONTRATADA obriga-se a garantir o necessário sigilo e restrição de
acesso aos dados, através de políticas, programas e demais normas internas voltadas ao tema, bem como
da
implementação de ações, recursos e estruturas capazes de viabilizar manter a segurança das informações.
Parágrafo quinto - Eventuais dados pessoais coletados pela CONTRATADA serão armazenados por esta somente enquanto
necessário para a execução dos serviços contratados. Alcançada a finalidade que fundamente o tratamento
do
dado pessoal, ou ao término dos serviços ou do período contratado, os dados deverão ser eliminados.
Parágrafo sexto - A CONTRATADA compromete-se a comunicar, imediatamente, à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer
violação de segurança que tenha consequências diretas à segurança e proteção dos dados pessoais ou que
os
coloque sob risco ou grave ameaça; bem como sobre qualquer reclamação ou petição recebida sob a
autoria de
titulares dos dados.
Parágrafo sétimo – Para os casos de dúvidas, ou de requerimento acerca do tratamento de dados pessoais pelo VIVA RIO, tais questões ou manifestações deverão ser encaminhadas à Ouvidoria do Viva Rio através do e- mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. As manifestações sobre tratamento de dados pessoais serão direcionadas à análise do Encarregado pela Proteção e Tratamento de Dados Pessoais da Instituição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PREVENÇÃO E COMBATE A CORRUPÇÃO
Cada parte assume, pelo presente, que, na data de início de vigência do Contrato, não foi pela própria, nem pelos seus funcionários, oferecida, prometida, dada autorizada, solicitada, ou aceite qualquer vantagem pecuniária indevida, ou qualquer outra vantagem de qualquer natureza (nem foi dado implicitamente a possibilidade de vir a adotar qualquer uma destas condutas em algum momento futuro), que esteja sob qualquer forma conexa com o Contrato e que tomou as medidas razoáveis para evitar que subcontratantes, agentes ou quaisquer terceiros, sujeitos ao seu controle ou influência determinante, promovessem tais condutas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CANAL DE DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES
Em consonância com o Programa de Integridade da OSC Viva Rio está aberto o canal de comunicação da Ouvidoria OSC Viva Rio para receber denúncias de irregularidade, infração ética ou ilegalidade praticados por funcionários, colaboradores, prepostos, prestadores de serviços, fornecedores em geral e todo e qualquer agente envolvidos direta ou indiretamente na consecução das atividades da OSC Viva Rio, podendo realizar de forma anônima ou identificada, comprovável ou não, a qualquer título e que serão devidamente apurados, com proteção ao denunciante de boa-fé e garantindo a confidencialidade, por meio do telefone (00) 0000-0000 Ramal: 3804, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e formulário online da página xxxx://xxxxxxx.xxx.xx , no ícone Fale Conosco/Ouvidoria.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
O Foro Central para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato é o da Comarca do Rio de Janeiro/RJ.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo:
Rio de Janeiro, XX de XXXXXXXXXXXXXXX de XXXX.