Costa Couto Advogados Associados S/C
Costa Couto Advogados Associados S/C
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CONTRATO DE HONORÁRIOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
O presente contrato é regido pelas cláusulas abaixo e tem como contratante NOME:
, Estado civil: , profissão:
, Portador(a) da CI RG N°: e do CPF nº , residente e domiciliado(a) à telefones residencial, profissional e celular: e mails: e dados bancários: como contratado o escritório de advocacia Costa Couto Advogados Associados S/C Ltda, sociedade civil, situada à SEP-Sul, Quadra 707/907, Ed. San Marino, salas 115/116, CEP: 70.330/700, telefax: 242.5861, regularmente inscrita junto ao CNPJ sob o nº 04.049.009/0001-48, neste ato representada por seu sócio gerente, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, regularmente inscrito junto à OAB/DF sob o n 13.802, doravante denominado CONTRATADO, têm entre si justo e acordado o presente contrato, que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente aceitam e outorgam, a saber:
I - O objeto deste contrato é a prestação de serviços advocatícios, mais especificamente para propor reclamação trabalhista em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, em uma das Varas da Justiça do Trabalho de Brasília-DF, cujo objetivo é promover reclamação trabalhista em desfavor da ECT, com o intuito de reconhecer como de efetivo vínculo o tempo de CAP.
II - Os honorários pactuados compreendem patrocínio da causa em todos os graus de jurisdição, (1ª instância, TRT, TST e STF);
III - São de responsabilidade do(a) Contratante as custas e despesas judiciais, inclusive perícias e provas afins, se for o caso. Se a causa exigir serviços fora do Distrito Federal, as despesas correrão por conta do(a) Contratante;
IV - No caso de revogação de mandato, por parte do Contratante, sem culpa dos Contratados, é facultada a estes a cobrança, na íntegra, dos honorários acordados;
V - O Contratante pagará ao escritório Contratado, para o ingresso da demanda objeto deste contrato, a quantia de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), pagos em 6 (seis) parcelas, mediante cheque ou depósito bancário (DOC);
VI - em caso de êxito na demanda trabalhista, será também devida a quantia de outros R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), pagos em 6 (seis) parcelas, mediante cheque ou depósito bancário (DOC). O valor desta cláusula não será objeto de pagamento, em caso de insucesso na demanda e sofrerá o reajuste do INPC se passados mais de 12 (doze) meses da data da assinatura do presente.
VII –Para a manutenção do processo, será devida a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) por ano em que o processo estiver em curso, sendo referida quantia devida no dia 31 de janeiro do respectivo ano. O valor desta cláusula será objeto de reajuste do INPC se passados mais de 12 (doze) meses da data da assinatura do presente.
VIII – no caso da execução do julgado, para cobrar os ATRASADOS, será devida quantia equivalente à 20% (vinte por cento do valor recebido), devidos somente quando o reclamante efetivamente RECEBÊ-LOS. O valor desta cláusula não será objeto de pagamento, em caso de insucesso na demanda. Em caso de acordo entre as partes, o escritório Contratado não reduzirá seus honorários.
Por estarem as partes de acordo, firmam o presente. Brasília-DF, de de 2.014.
Contratante
Nome Testemunha 1 – ID nº
Costa Couto Advogados Associados S/C Contratado
Nome Testemunha 2 – ID nº
1
SEPS, Xx. Xxx Xxxxxx, xxxxx 000/000, Xxxx 000.0000, Xxxxxxxx, XX, CEP: 70.390/078