CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 001/2019 – SMDUR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 001/2019 – SMDUR
Contrato de prestação de serviços por tempo determinado, na forma do Artigo 37, inciso IV, da Constituição da República, que entre si celebram o Município de Caldas Novas/GO, e a Senhora Raiane Macedo de Sousa.
O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO através da Secretaria Municipal de Gestão e Fazendas Públicas, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Senhor: XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF nº 008.958.291‐85, portador de Cédula de Identidade nº
4.664.179 2ª via SSP/GO, residente e domiciliado neste município, no uso da competência que lhe foi outorgada, com fulcro no §2º, do Decreto Municipal nº 248/2019, de 11/02/2019, e nos artigos 66, inciso VI, e 73, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Caldas Novas/GO, e a Senhora XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portadora de Cédula de Identidade nº 6.135.346 SSP/GO, inscrita no CPF/MF nº 702.060.991‐00, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx, xxxxxx 00, xxxx 00, no Bairro Estância Jequitimar, na cidade de Caldas Novas, Estado de Goiás, daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado, na forma do artigo 37, inciso IX, da Constituição da República, que se regerá pelas normas das Leis Municipais nº 1.318/2005 e 2.085/2014 e na Leis Complementares Municipais nº 114/2018 (contratação temporária), e 021/2014 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas), e do Edital nº 001/2018, que dispõe sobre Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por tempo determinado, destinado a atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural aplicando‐se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS com a função de BRAÇAL pelo prazo determinado na Cláusula Segunda.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As atribuições do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – BRAÇAL,
serão desempenhadas de acordo com o determinado no item 6, do Edital nº 001/2018 do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, devendo a CONTRATADA cumprir carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA no ato da assinatura do contrato obrigar‐se‐á a declarar, por escrito, aceitação para as atribuições da função para o qual está sendo contratado,
conforme disposto no item 14.2, do Edital nº 001/2018 do Processo Seletivo Simplificado, conforme Cláusula Décima Terceira deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Este contrato está sendo firmado entre as partes em virtude da convocação realizada através da Portaria Municipal nº 001/2019‐SMDUR, de 06/02/2019 e do Termo de Comparecimento expedido pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Caldas Novas/GO, em 12/02/2019 (cópia docs. em anexo).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 13 de fevereiro de 2019 até o dia 30 de setembro de 2019.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O período do contrato previsto no caput deverá ser executado integralmente e sem interrupções, salvo aquelas expressamente previstas em lei e neste contrato, sob pena de ser caracterizada a inadimplência da CONTRATADA, com a consequente extinção do contrato de prestação de serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A prorrogação prevista nesta cláusula só poderá ser efetivada segundo a conveniência da Administração, a critério exclusivo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obriga a:
a) Depositar a quantia líquida da retribuição a que fizer jus a CONTRATADA, em conta aberta em seu nome em instituição financeira, conforme o calendário de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta do Município;
b) Recolher contribuição previdenciária mensal e o imposto de renda de pessoas físicas – IRPF, deduzidos da retribuição da CONTRATADA;
c) Expedir certidões que atestem a contratação, bem como o tempo de prestação de serviços, para defesa de direitos ou esclarecimento de situação, a requerimento da CONTRATADA;
d) Abster‐se de determinar tarefas ou funções que impliquem em eventual desvio de função da CONTRATADA;
e) Pagar tempestiva e integralmente a remuneração pactuada na Cláusula Oitava.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
– BRAÇAL;
b) Ser leal ao CONTRATANTE;
c) Observar as normas legais e regulamentares;
d) Cumprir as ordens superiores, exceto quanto manifestamente ilegais;
e) Atender com presteza;
f) Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
g) Zelar pela economia do material e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização, bem como pela conservação do patrimônio público;
h) Guardar sigilo sobre assuntos da repartição;
i) Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
j) Ser assíduo e pontual ao serviço;
k) Tratar com urbanidade as pessoas;
l) Representar contra a ilegalidade, omissão ou abuso de poder;
m) Sugerir providências tendentes à melhoria dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PROIBIÇÕES
A CONTRATADA é vedada:
a) Ausentar‐se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
b) Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição da CONTRATANTE;
c) Opor resistência injustificada a tramitação de documento e processo ou execução de serviço;
d) Promover manifestação de cunho político‐partidário nas dependências do CONTRATANTE;
e) Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
f) Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
g) Xxxxx como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;
h) Valer‐se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento de outrem;
i) Receber, exigir ou solicitar para si ou para terceiros, propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de seus serviços para a prática ou omissão de ato de ofício;
j) Praticar usura sob qualquer de suas formas;
k) Proceder de forma desidiosa;
l) Utilizar pessoal ou recursos materiais da CONTRATANTE em serviços ou atividades particulares;
m) Exercer quaisquer atividades incompatíveis com os serviços prestados ao CONTRATANTE e com o horário de trabalho;
n) Recusar‐se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado;
o) Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em órgão ou entidade diversos daquele para o qual foi contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA responde pelo exercício irregular de seu cargo, por atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, nos termos da legislação penal, administrativa e civil, não excluída ou atenuada essa responsabilidade pela presença ou pelo acompanhamento da execução por servidor ou empregado público.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato, correrão à conta do Município de Caldas Novas/GO, conforme segue:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural | Gerência de Serviços Urbanos 00.000.0000.0000‐319004 (100) |
CLÁUSULA OITAVA – DA REMUNERAÇÃO
A remuneração bruta total da CONTRATADA será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês.
PARÁGRAFO ÚNICO – As vantagens e benefícios previstos em legislação específica da categoria funcional ou de cargo análogo da estrutura estadual não repercutirão sobre a remuneração da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA executará os serviços descritos na Cláusula Primeira, ficando subordinada as determinações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, quanto à forma de exercício de suas funções, jornada de trabalho e horário, observadas as normas legais vigentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA se obriga a exercer sua função na unidade e ou local indicado pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA, por necessidade do serviço, poderá ser removida para qualquer unidade integrante da estrutura do CONTRATANTE, vedado, entretanto, o desvio de função, sob pena de rescisão do presente contrato e a apuração da responsabilidade administrativa e civil das autoridades que determinarem, solicitarem, permitirem ou tolerarem tal desvio.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, juntamente com a unidade em que a CONTRATADA estiver prestando o serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Este contrato será extinto, sem indenização para a CONTRATADA, quando verificada uma das seguintes hipóteses:
a) Término do prazo contratual ou de sua prorrogação, independentemente de termo de rescisão, quando as partes se darão mútua quitação, se satisfeitas todas as obrigações reciprocamente pactuadas;
b) Por manifestação unilateral motivada do CONTRATANTE;
c) Por vontade de ambas as partes;
d) Por infração aos deveres de assiduidade, pontualidade, urbanidade, discrição, boa conduta, lealdade e respeito às atribuições constitucionais e administrativas a que servir, e por inobservância das normas legais e regulamentares, sem prejuízo das demais disposições constitucionais e legais impostas aos ocupantes de funções públicas ou incidência nas proibições estabelecidos em suas cláusulas, imputadas à responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão decorrente de manifestação unilateral imotivada do CONTRATANTE, importará no pagamento, a CONTRATADA, de indenização no valor correspondente a 1/12 (um doze) avos da remuneração mensal, por mês e/ou período igual ou superior a 15 (quinze) dias efetivamente trabalhados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não será computado no cálculo da verba indenizatória da rescisão unilateral, referida no parágrafo primeiro desta cláusula, o período de trabalho inferior a 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir unilateralmente o contrato, sem que caiba indenização a CONTRATADA, em razão de:
a) Ocorrência de qualquer hipótese impeditiva ao fiel cumprimento do contrato pelo período acordado, inadmitindo‐se quando qualquer suspensão da sua execução;
b) Falta ao trabalho por 03 (três) dias consecutivos ou cinco intercalados em um período de 30 (trinta) dias, mesmo com justificação, ressalvadas as faltas abondadas por motivo de doença devidamente comprovada através de atestado médico;
c) Afastamento por motivo de doença por prazo superior a 15 (quinze) dias consecutivos;
d) Apresentação de documento falso ou declaração falsa ou inexata;
e) Insuficiência de desempenho na função para a qual fora aprovado no processo seletivo.
PARÁGRAFO QUARTO – A declaração de rescisão deste contrato, em todos os casos em que ela é admitida, será sempre feita independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operará seus efeitos a partir da sua feitura.
PARÁGRAFO QUINTO – No ajuste final de contas, dos valores eventualmente devidos a CONTRATADA, o CONTRATANTE, como lhe incube, procederá aos descontos previstos na legislação específica, na forma estabelecida em suas disposições.
PARÁGRAFO SEXTO – A CONTRATADA só poderá rescindir ou interromper a prestação de serviços por conta de infração contratual ou ilegal do CONTRATANTE mediante propositura de ação judicial, devendo manter o cumprimento integral de suas obrigações legais e contratuais até expresso pronunciamento judicial que suspenda ou extinga a exigibilidade das mesmas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES RESOLUTIVAS
O presente contrato estará resolvido de pleno direito, não cabendo qualquer indenização a CONTRATADA, nas hipóteses de sua substituição por servidor efetivo investido em cargo que abarque as funções objeto do presente contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – A substituição mencionada no caput da presente cláusula pode decorrer de qualquer forma de provimento originário ou derivado do servidor efetivo em questão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
A presente contratação não cria vínculo empregatício ou estatutário entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, nem gera para este o direito de ser posteriormente admitido como servidor municipal e nem o de ser aproveitado nos órgãos da administração direta ou indireta ou, ainda, fundação instituída ou mantida pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DECLARAÇÕES
A CONTRATADA assina, neste ato, as seguintes declarações anexas ao presente instrumento, e que dele passa a fazer parte integrante:
a) Ciência das proibições do artigo 37, incisos XVI, XVII e §10º do artigo XXII, da Constituição da República;
b) Declaração de aceitação para desempenhar com zelo e responsabilidade as atribuições da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – BRAÇAL.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXCESSÃO DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
A superveniência de decisão judicial que anule a presente contratação não assegurará qualquer direito de reparação a CONTRATADA, a qual renuncia expressa e irrevogavelmente a qualquer pretensão indenizatória.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
O extrato deste contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.
PARAGRÁFO ÚNICO – O extrato da publicação deste contrato deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Caldas Novas, Estado de Goiás, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Caldas Novas/GO, 13 de fevereiro de 2019.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão e Fazendas Públicas Decreto Municipal nº 248/2019
CPF nº 008.958.291‐85 CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX CPF nº 702.060.991‐00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXX CPF nº 590.491.621‐34
XXXXXX XXXXXX
CPF nº 697.665.501‐82