EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 046/2021
PREÂMBULO.
Processo de licitação nº: 785/2021
Interessados: Secretaria Municipal de Assistência Social
Recursos orçamentários financeiros:
Referência: Pregão Eletrônico nº. 046/2021
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de cestas básicas tipo I e tipo II destinado a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Tipo de Licitação: Menor Preço Global
Recebimento das propostas: até às 8h do dia 20 de maio de 2021
Abertura das propostas: após às 8h do dia 20 de maio de 2021
Início da sessão de disputa de preços: às 8h 30 min. do dia 20 de maio 2021
Tempo de disputa: 02 minutos, acrescido do tempo aleatório que pode variar de 00:00:01 (um segundo) à 00:30:00 (trinta minutos), determinado pelo sistema.
Local endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Referência de tempo: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília – DF.
O MUNICÍPIO DE ARARAS torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta no Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração, licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, que objetiva a contratação de empresa para fornecimento de cestas básicas destinado a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Este certame licitatório será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 5.103, de 25 de maio de 2004, Decreto Municipal nº 5.120, de 16 de junho de 2004, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
O presente Edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou no Departamento de Compras, situado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, em dias úteis, no horário das 9h às 16h.
Integram o presente edital os seguintes anexos: I - Modelo da proposta;
II - Modelos das declarações obrigatórias; III - Minuta do Contrato;
IV - Modelo da Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; V - Termo de Ciência e Notificação;
VI - Termo de Referência
01. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Araras, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
02. OBJETO
2.1. A presente licitação visa a contratação de empresa para fornecimento de cestas básicas tipo I e tipo II, destinado a Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificações constantes no Anexo VI- Termo de Referência que integra este Edital.
2.2. As CESTAS BÁSICAS deverão obedecer às normas exigidas no termo de referência.
3. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
3.1. Os licitantes deverão observar e cumprir todas as condições de fornecimento estabelecidas no Termo de Referência (Anexo VI), que constitui parte integrante deste Edital.
3.2. A empresa vencedora ficará responsável pela entrega dos produtos conforme especificação do item 4 do termo de referência.
3.3. A empresa contratada será responsável pela substituição ou reposição dos produtos caso, por ventura, forem entregues com qualquer defeito, avaria ou incompatibilidade com as especificações do Termo de Referência (Anexo VI) deste Edital.
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1. Até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para o início da sessão, o licitante poderá formular consultas por e-mail, fone ou fax, informando o número da licitação, no endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx; pelo telefone/fax 19 3547.3107.
4.2. A impugnação deverá ser protocolada diretamente no Departamento de Compras, situado à Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 83 – centro, no horário das 09h às 16h, ou por e-mail, pedidos de esclarecimentos e informações, poderão ser formulados por e- mail, fone ou fax, informando o número da licitação, no endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, pelo telefone/fax (00) 0000.0000, devendo a petição original ser encaminhada em até 72(setenta e duas) horas à Administração.
4.3. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1(um) dia útil, anterior à data fixada para a abertura da sessão.
5. REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1. Todas as referências de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, e serão, desta forma, registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto e previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico – o Banco do Brasil S.A., sendo vedada a participação de:
6.1.1. empresas declaradas inidôneas e não reabilitadas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
6.1.2. empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Araras, nos termos dos incisos III do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações, do art. 7º da lei n. 10.520/02 e Súmula n. 51 do Tribunal de Contas de São Paulo.
6.1.3. empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público, municipal de Araras, notadamente conforme dispõe o art.101, da LOMA.
7. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema – o Banco do Brasil
S.A – para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto.
7.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo Licitações.
7.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4. Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S.A, para que façam sua adesão ao aplicativo Licitações.
7.5. Para o licitante correntista do Banco, é necessário:
a) firmar Termo de Adesão ao Regulamento;
b) nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante).
c)O(s) representante(s) também será(ão) registrado(s) no sistema;
d)Caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
7.6. Para o licitante não correntista do Banco, é necessário:
a) fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios;
b) firmar Termo de Adesão ao Regulamento;
c) nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante).
d)O(s) representante(s) também será(ão) registrado(s) no sistema;
e)Caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
7.7. O aplicativo licitações pode ser acessado por meio dos endereços eletrônicos xxx.xx.xxx.xx, opção Governo; diretamente em xxx.xxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.8. O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do aplicativo Licitações, na Internet, opção “Solicitação de Credenciamento” no “Licitações”, ou fornecidos pelas agências do Banco.
7.9 A chave de identificação e a senha terão validade de 01(um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada.
7.10. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
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Município de Araras, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.11. O credenciamento do fornecedor e de seus representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8. ACESSO AO SISTEMA
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento de proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, por meio da página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”, observados data e horário limite estabelecidos.
8.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos demais atos praticados.
8.4. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 05(cinco) minutos, a sessão do pregão será suspensa e retornará somente após comunicação expressa aos participantes.
9. PROPOSTA
9.1. Em sua proposta eletrônica o licitante deverá informar o preço total do lote (preço unitário x quantidade), e no campo adicional a marca do produto e a informação de que atende a especificação contida no Anexo VI deste Edital, bem como declaração que se encontra enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte e que atende os requisitos do art. 3º da LC nº. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nesta Lei, com a inclusão de todos os custos operacionais de suas atividade/fornecimento e os tributos incidentes, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo ao Município contratante qualquer custo adicional.
9.2. A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante de que:
a) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega;
b) o prazo de pagamento é de 20 (vinte) dias, contados da data de recebimento definitivo do objeto;
c) as cestas básicas deverão ser entregues nos endereços: Xxx 00 xx xxxx, 000, Xxxxxx e Rua Irineu Carroci, s/n , Xxxx Xxxxxx XX, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social
d) Os pedidos, contendo a quantidade total necessária, serão entregues à empresa vencedora com 03 (três) dias de antecedência da data prevista para entrega.
e) A empresa vencedora deverá apresentar amostras dos produtos no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento da disputa, que deverá ser
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entregue no Departamento de Compras, situado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
f) conhece e cumprirá os termos do edital e Termo de Referência, integralmente.
9.3. A apresentação da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
9.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.5. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda que os produtos deverão atender todas as especificações constantes do Anexo I deste Edital.
9.6. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional.
9.7. Constituem motivos para a desclassificação da proposta e os lances:
a) que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou a legislação aplicável;
b) omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
d) que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados com os de mercado;
e) cujos produtos não estejam em conformidade com as especificações estabelecidas neste edital e anexos.
9.8. Será aceito até 04(quatro) casas decimais após a vírgula.
10. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
10.1. A partir do horário previsto no sistema, a sessão pública do pregão eletrônico terá início com a divulgação das propostas de preços recebidos para os lotes correspondentes, ocasião em que o Pregoeiro procederá a sua avaliação e aceitabilidade.
10.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, podendo encaminhá-los exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento, horário de registro e valor.
10.3. Somente serão aceitos lances de valores “preços” inferiores ao último registrado no sistema.
10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.5. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30(trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
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10.7. Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
10.8. Havendo propostas ou lances de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada, sendo assegurado às MEs e EPPs empatadas o direito de desempate, sequencialmente, na ordem de classificação, até que ocorra o desempate.
10.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior ao do licitante mais bem classificado e, caso sejam atendidas as exigências deste edital, será contratada.
10.10. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no 10.8., este serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.11. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, decairá do direito previsto nos art.s 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
10.12. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
10.13. Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos preços apresentados, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
10.14. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.15. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta por lote, deverá enviar, até o dia útil subsequente ao da realização da sessão, os documentos necessários para habilitação exigidos neste edital, assim como sua proposta escrita consignando o preço unitário do item que compõe o lote e preço total do lote.
10.15.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação e a proposta escrita poderão ser enviados de imediato no e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com posterior encaminhamento do original ou cópias autenticadas, no prazo estipulado.
10.16. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Nesta hipótese, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta.
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
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11.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO DO LOTE, observadas as condições definidas neste Edital.
12. HABILITAÇÃO
12.1. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar os documentos enumerados a seguir, em uma única via, no original; ou cópia autenticada; ou publicação da imprensa oficial; ou extraído via Internet, será aplicado à Lei nº 13.726/2018, que dispensa autenticação de cópias.
12.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com as alterações ou consolidado, registrados na Junta Comercial, nos casos de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, execução de atividade pertinente ao objeto desta licitação;
b) Declaração que não existem fatos impeditivos para participação na presente licitação – modelo 01 do Anexo II deste Edital;
12.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de regularidade de situação perante às Fazendas Federal (Receita Federal e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa licitante mediante:
12.1.2.1. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União, conforme preconiza a Portaria nº 358, de 5 de setembro de 2014 – Ministério da Fazenda;
12.1.2.2. Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado, (Certidão negativa de débitos tributários ou certidão positiva com efeitos de negativa de débitos tributários);
12.1.2.3. Prova de regularidade fiscal dos Tributos Mobiliários, adstritas à natureza do objeto da licitação(Fazenda Municipal);
c) Prova de regularidade de situação perante o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão conforme preconiza a Lei Federal nº 12.440/2011.
e) As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar Declaração de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital
12.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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a) Prova de aptidão técnico-operacional, mediante a apresentação de atestado, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, demonstrando ter o licitante fornecido cestas básicas de alimentos pertinente e compatível em características, prazos e quantidades, compreendendo o fornecimento de no mínimo 40% (quarenta por cento) dos quantitativos estimados para esta licitação, conforme Súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
OBS. Para fins de comprovação da aptidão, a empresa poderá apresentar um ou mais atestados, sendo permitida a somatória das quantidades de cestas fornecidas em cada um.
12.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90(noventa) dias corridos.
b) Em se tratando de pessoa jurídica em estado de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentado, como condição para habilitação, cópia autenticada no plano de recuperação homologado/deferido pelo juízo competente, súmula 50 do TCESP.
12.1.5 XXXXXXXXXXX XX XXX. XXXXXX XX XXX. 0x XX XXXXXXXXXXXX XXXX RAL.
a) Declaração que se encontra em situação regular perante o Ministério Trabalho – modelo 2 do Anexo II deste Edital – observando as disposições contidas no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
12.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
12.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
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neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12.4. Serão habilitados os licitantes que apresentarem, regularmente, os documentos acima.
12.5. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação prevista neste edital:
a) a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
b) a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
c) a não apresentação de documentos comprobatórios de regularidade referente à filial ou filiais;
d) a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
e) o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
12.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão válidas as expedidas até 60(sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação da proposta.
12.7. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
12.8. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na Internet, nos “sites” dos órgãos expedidores, para verificar a veracidade de documentos obtidos por meio eletrônico.
13. IMPUGNAÇÃO, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Até 02(dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
13.2. As impugnações devem ser protocoladas diretamente no Departamento de Compras, dirigidas aos subscritores do Edital, ou por e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo a petição original ser encaminhada em 72(setenta e duas) horas à Administração.
13.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
13.4. Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação no final da sessão da intenção com registro da síntese da suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03(três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentação de contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
13.5. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará:
a) na preclusão do direito de recurso;
b) na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora;
c) no encaminhamento do processo à Autoridade competente para homologação.
13.6. Na hipótese de interposição de recurso o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade competente.
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13.7. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.
13.8. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.9. Após homologado o resultado da licitação a adjudicatária será regularmente convocado para a assinatura do contrato, no prazo máximo de 03(três) dias corridos, o qual poderá ser dilatado por igual período.
13.10. Em caso de não cumprimento do prazo previsto no item 13.9, poderá haver prorrogação, por igual prazo e por uma única vez, sob pena de decair do direito, sem prejuízo das sanções previstas no edital.
14. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. As cestas básicas deverão ser entregues nos endereços: Xxx 00 xx xxxx, 000, Xxxxxx e Rua Irineu Carroci, s/n , Xxxx Xxxxxx XX, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
14.2. Os pedidos, contendo a quantidade total necessária, serão entregues à empresa vencedora com 03 (três) dias de antecedência da data prevista para entrega.
14.3. Os produtos serão recebidos:
a) provisoriamente, mediante recibo, no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações, quantidades e atendimento das exigências editalícias. Os produtos serão devolvidos na hipótese dos produtos não serem compatíveis com as especificações e normas do Termo e Referência, devendo ser substituídos pela empresa no prazo máximo de 02(dois) dias corridos. Somente será admitida uma única troca/substituição.
b) definitivamente, no prazo de 05(cinco) dias, contados da data do recibo provisório, após verificação do atendimento integral das exigências.
15. DA AMOSTRA
15.1. A empresa vencedora deverá apresentar amostras dos produtos no prazo máximo de 08 (oito) dias, a contar do encerramento da disputa, a qual deverá ser entregue no Departamento de Compras, situado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
15.2. Os produtos ofertados serão submetidos às análises sensoriais das características organolépticas (odor, textura, cor e sabor) pela Equipe Técnica de Nutrição e ficam desde já cientes os licitantes de que os produtos considerados insatisfatórios serão automaticamente desclassificados.
15.3. O produto entregue pelo licitante vencedor deverá possuir as mesmas características da amostra aprovada nos testes sensoriais e não ter a data de fabricação superior a 30 dias da entrega.
16. DO CONTRATO
16.1. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação, será firmado o CONTRATO, nos termos da minuta constante do Anexo III.
16.2. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer dos tópicos do termo no ato de sua
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assinatura, eis que guardam absoluta conformidade com a minuta integrante deste Edital.
16.3 A fim de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, será efetuada consulta junto ao CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no endereço eletrônico do Portal de Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios.
16.4. O Município, ao elaborar o termo de contrato, consultará o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.
16.5. Para a assinatura do termo do contrato, a contratada deverá apresentar certidão de distribuição cível da Justiça Estadual e Federal da Comarca onde está localizada a sede da empresa vencedora da licitação, fim de cumprir o disposto na Lei Municipal
n. 5.137, de 09 de agosto de 2018.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O Município de Araras promoverá o pagamento no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data do recebimento definitivo do fornecimento total de cada pedido, observando o atesto do fiscal do contrato, mediante nota fiscal nos termos da legislação vigente observando-se os critérios do Termo de Referência.
17.2. Havendo atraso nos pagamentos não decorrentes de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórios por parte da contratada, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês calculados “pro rata temporis”, em relação ao atraso verificado.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, atualizada, em caso de mora na execução contratual ou inadimplemento ou recusa em firmar o contrato, o licitante estará sujeito à multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total da proposta, em conformidade com o disposto no contrato (anexo III).
18.2. Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 7º da Lei Federal n. 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas n o edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais, aquele que:
a) Não assinar/retirar o termo de contrato ou outro documento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
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18.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do (s) item (s) prejudicado (s) pela conduta da licitante, em razão da injustificada não entrega da documentação nos prazos acordados ou recusa na assinatura da Ata de Registro de Preços, ou na retirada da nota de empenho;
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso sobre a parcela do objeto, até o limite de 60 (sessenta) dias;
c) Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do instrumento contratual sobre o valor da correspondente parcela;
d) Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução total do instrumento contratual sobre o valor da parcela inadimplida;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia enquanto os problemas técnicos não foram sanados, contada da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade;
f) Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento contratual.
g) Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Araras pelo prazo de até 05 anos.
18.4 Os atrasos superiores a 30 (trinta) dias serão considerados inexecução total para efeito de aplicação da penalidade.
17.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento;
18.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n. 8.666/93 e, subsidiariamente, na Lei n. 10.520/2002.
18.7. A Autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
18.8. Em caso de inadimplemento parcial, o valor da multa preservará o princípio da proporcionalidade, sendo aplicada sobre o valor da parcela inadimplida.
18.9. O prazo para o pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança.
19.2. O resultado do presente pregão será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
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19.3. O Município de Araras poderá revogar ou anular o presente certame licitatório, sem que assista aos concorrentes o direito de reclamarem indenizações ou recompensas.
19.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do licitante, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente a aceito pelo Pregoeiro.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Araras.
19.7. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão pública.
19.8. Os licitantes intimados para prestar qualquer esclarecimento adicional deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
19.9 Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelo pregoeiro.
19.10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Araras, Estado de São Paulo.
Araras, 10 de maio de 2021
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Chefe do Departamento de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO nº 046/2021
ANEXO I - MODELO DA PROPOSTA
Objeto: Contratação de empresa parta fornecimento de cestas básicas tipo I e tipo II, destinado a Secretaria Municipal de Assistência Social.
RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO
CEP FONE FAX
CNPJ E-MAIL
LOTE 1 – CESTAS BÁSICAS TIPO I E TIPO II
ITEM 1 | Quant. | Unid. | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
10.000 | CESTAS | CESTA BASICA DE ALIMENTOS TIPO I, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM TERMO DE REFERÊNCIA. | |||
1.1 | 10 | KG | ARROZ AGULHINHA | ||
1.2 | 02 | KG | FEIJÃO CARIOCA | ||
1.3 | 500 | GRAMAS | CAFÉ | ||
1.4 | 05 | KG | AÇÚCAR | ||
1.5 | 02 | KG | MACARRÃO | ||
1.6 | 04 | SACHÊ | MOLHO DE TOMATE | ||
1.7 | 01 | KG | FARINHA DE TRIGO | ||
1.8 | 500 | GRAMAS | FARINHA DE MANDIOCA | ||
1.9 | 500 | GRAMAS | FUBÁ MIMOSO | ||
1.10 | 01 | KG | SAL | ||
1.11 | 02 | FRASCO | ÓLEO DE SOJA | ||
1.12 | 02 | LATAS | SARDINHA | ||
1.13 | 01 | SACHÊ | LEITE EM PÓ | ||
1.14 | 500 | GRAMAS | MILHO DE PIPOCA | ||
TOTAL DO ITEM 1 |
ITEM 2 | Quant. | Unid. | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
5.000 | CESTAS | CESTA BASICA DE ALIMENTOS TIPO II, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM TERMO DE REFERÊNCIA. | |||
2.1 | 05 | KG | ARROZ AGULHINHA |
2.2 | 02 | KG | FEIJÃO CARIOCA | ||
2.3 | 500 | GRAMAS | CAFÉ | ||
2.4 | 02 | KG | AÇÚCAR | ||
2.5 | 02 | KG | MACARRÃO | ||
2.6 | 02 | SACHÊ | MOLHO DE TOMATE | ||
2.7 | 01 | KG | FARINHA DE TRIGO | ||
2.8 | 500 | GRAMAS | FARINHA DE MANDIOCA | ||
2.9 | 500 | GRAMAS | FUBÁ MIMOSO | ||
2.10 | 01 | KG | SAL | ||
2.11 | 01 | FRASCO | ÓLEO DE SOJA | ||
2.12 | 02 | LATAS | SARDINHA | ||
2.13 | 01 | SACHÊ | LEITE EM PÓ | ||
2.14 | 500 | GRAMAS | MILHO DE PIPOCA | ||
TOTAL DO ITEM 2 |
TOTAL DO LOTE 1 (ITEM 1 + ITEM2). R$
Declaramos para todos os fins de direito que estamos de acordo com todas as disposições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº. 046/2021 e que nossa proposta atende as especificações exigidas.
Representante legal RG nº
CPF nº.
ANEXO II – MODELOS DAS DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº .../2020.
Modelo 01 - declaração de inexistência de qualquer fato impeditivo
Eu, (nome completo), RG nº , representante credenciado (ou legal) da empresa
(razão social da pessoa jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº .../2020, realizado pelo Município de Araras, inexistindo qualquer fato impeditivo à participação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data
Assinatura do credenciado (ou representante legal)
Modelo 02 – declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho
Eu,
(nome
nº , representante legal
completo),
da
RG
empresa
(razão social da pessoa jurídica), CNPJ nº
, interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO nº .../2020, realizado pelo Município de Araras, declaro, sob as penas da Lei, que, nos termos do artigo 27, parágrafo 6º da Lei Federal nº 6544, de 22 de novembro de 1989, a
(razão social da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Data
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. 046/2021
O MUNICÍPIO DE ARARAS, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Administração XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portador do RG. nº. e inscrito no CPF. nº. , e Secretário Municipal de Assistência Social, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portador do RG. nº. e do CPF. nº. , residentes e domiciliados nesta cidade de Araras,
Estado de São Paulo, adiante denominados simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa................................................., com sede na cidade de ,
Estado de..................................., à Rua.........................................., nº. ,
Xxxxxx........................, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº....................................e Inscrição Estadual nº....................................., neste ato representada
pelo Sr................................................,portador do RG. nº.................................e do CPF.
nº......................................, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato e manifestam o seu integral acordo com as disposições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.01. Constitui objeto deste, a contratação de empresa para fornecimento de CESTAS BÁSICAS tipo I e tipo II, destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo 01 do Edital de Pregão Eletrônico nº 046/2021 Processo de Licitação nº: .046/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
02.01. A Contratada deverá observar e cumprir as condições de execução e demais normas contidas no Termo de Referência – Anexo I do Pregão Eletrônico nº .046/2021, que constitui parte integrante deste contrato.
02.01. Os pedidos, contendo a quantidade total mensal necessária, serão entregues à empresa vencedora com 03 (três) dias de antecedência, da data prevista para entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
03.01. A CONTRATANTE promoverá o pagamento no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data do recebimento definitivo do fornecimento total de cada pedido.
03.02. Havendo atraso nos pagamentos não decorrentes de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórios por parte da contratada, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês calculados “pro rata temporis”, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS E VALOR DO CONTRATO
04.01. As partes atribuem a este contrato o valor de R$ ( ).
04.02. No preço acordado estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários, seguros, despesas com mão de obra, equipamentos e outras incidentes.
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CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
05.01. A fiscalização das Cestas básicas será efetuada por servidor da Secretaria Municipal de Assistência Social. A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato a ser exercida pelo Contratante ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará corresponsabilidade pela eventual execução incorreta dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
06.01. As despesas decorrentes da execução do presente contrato onerarão os recursos
...................., Reserva orçamentária nº..........................................................
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
07.01. A CONTRATADA, além das obrigações descritas no termo de referência que faz parte integrante deste contrato, obriga-se a:
a) Prestar todos os esclarecimentos com qualidade, atendendo fielmente as condições de execução estabelecidas nos documentos integrantes do Edital do Pregão Eletrônico nº /2020;
b) Xxxxxx durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico n. /2020;
c) Atender e cumprir todas as determinações da CONTRATANTE; d)
07.02. A CONTRATANTEA obriga-se a:
a) Promover o pagamento na data exigida;
b) Prestar todos os esclarecimentos solicitadas pela contratada;
c) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93;
d) Indicar o gestor do contrato designado, o qual será responsável pela conferência do valor faturado e constatação do objeto contratado às especificações constantes nas cláusulas do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
08.01. A CONTRATANTE, sem prejuízo das multas previstas na cláusula nona, poderá cancelar unilateralmente o presente contrato, independentemente de interpelação judicial, na hipótese de a contratada infringir ou não cumprir quaisquer de suas cláusulas, bem como se ocorrer as hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº. 8666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS
09.01. De acordo com o estabelecido no artigo 77 da Lei n. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
09.01.01. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10%(dez) por cento sobre o valor do contrato:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos.
09.02. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do
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contrato, por dia de atraso, num limite de 20 dias, quando será considerada inexecução total do contrato.
09.03. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS/VIGÊNCIA
10.01. O presente contrato vigorará durante o prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.01. O presente contrato será regido pelas disposições contidas na Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.01. A contratada obriga-se a fornecer produtos que atendam integralmente todas as normas técnicas vigentes, em especial da ANVISA, Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, dentro do prazo de validade regulados pela Lei 8.078/90, RDC - nº 259 de 20 de setembro de 2002.
12.03. A contratada será responsabilizada civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano, que vier a ser causado ao Município ou a terceiros, pela má qualidade dos alimentos fornecidos, se obrigando a garantir sua qualidade pelo prazo de vigência deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
13.01. A contratada reconhece os diretos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, em face do regime jurídico deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Araras, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução de eventuais litígios ou ações oriundas deste instrumento. E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo, em 03 (Três) vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Araras, ADMINISTRAÇÃO DETENTORA
TESTEMUNHAS
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2020
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº. /2020, realizado pelo Município de Araras.
Araras,
Assinatura do representante legal.
ANEXO V - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS)
Processo de Licitação nº. 281 /2021 Pregão Eletrônico nº. 046/2021
CONTRATANTE:
CONTRATADO: Município de Araras
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
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Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS / RESERVA ORÇAMENTÁRIA DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: