CONTRATO Nº 20200059
CONTRATO Nº 20200059
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXXX. XXX XXXXXX, 0000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 28.368.870/0001-37, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Secretário Municipal de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na X. XXXXXXXXXXXXX Xx 0000, e de outro lado a firma SUPERMERCADO XXXX XXXXXX., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 23.313.683/0001-32, estabelecida à XXX XXXXXXXX, 000, XX 00, XXXXXXXX XXXX
XXXXXXXXX, Xxxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, residente na XXX XXXXXXXX, 000, XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, XX 00, Xxxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 001/2020 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto fornecimento de gêneros alimentícios destinados ao atendimento de demandas da merenda escolar e do programa mais educação.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
007070 | PEITO DE FRANGO - Marca.: AMERICANO carne frango, tipo peito, sem tempero, | QUILO resfriado de | 5.000,00 | 12,500 | 62.500,00 |
primeira qualidade. embalagem integras, sem sujidades, respeitando o prazo de validade. alimento refrigerado.
031161 ARROZ AGULHINHA. - Marca.: MARINGA FARDO 850,00 80,000 68.000,00
Longo fino, tipo 1, subgrupo polido NÃO CONTÉM GLÚTEN, PACOTE DE 5 kg. fardo com 30 kg.
031183 EXTRATO DE TOMATE: - Marca.: QUERO CAIXA 350,00 35,000 12.250,00
Tomate, açúcar e sal, copo com 190 gr. caixa com 24 unidades.
031192 FARINHA DE TRIGO: - Marca.: XXXXXXX XXXXXX 800,00 3,480 2.784,00
Especial, com ferro e ácido fólico, sem fermento, pacotes de 1 kg.
031208 GELATINA EM PÓ DIET: - Marca.: APTI UNIDADE 40,00 1,400 56,00
Gelatina, maltodextrina, sal, vitamina C,D, selenito de sódio (selênio), reguladores de ácidez, ácido fumárico e citrato de sódio, aromatizante, edulcorantes ciclamato de sódio, aspartame, sacarina sódica e acessulfame de potássio e corantes artificial Bordeaux S e azul brilhante FCF (morango, maracujá, cereja, pêssego, limão, abacaxi, e tutti-frutti). não contém glutém, baixo valor energético, contém fenilalanina. embalagem contendo 12 gr.
031214 MARGARINA: - Marca.: DELICIA CAIXA 100,00 41,000 4.100,00
óleos vegetais líquidos e hidrogenados, água, sal (3%), | ||||
xxxxx em pó desnatado e/ou soro de leite em pó, | ||||
Estabilizante: mono e digliceridos, lecitina de soja | ||||
ésteres de poli glicerol conservadores: sorbato de | ||||
potássio e/ou benzoato de sódio, aroma idêntica ao | ||||
natural de manteiga, acidulante ácido lático, | ||||
antioxidantes EDTA - cálcico dissódico, BHT e ácido | ||||
cítrico, corante natural de urucum e cúrcuma ou | ||||
idêntico ao natural. Betacaroteno e Vitamina A (1.500 | ||||
U.I./100gr.) NÃO CONTEM GLÚTEM. Latas com 250 Gr. caixa | ||||
com 6 Kg. com validade mínima de 06 (seis) meses. | ||||
031215 | MASSA DE CEREAL INTEGRAL PARA MINGUAL: - Marca.: NES CAIXA | 80,00 | 129,500 | 10.360,00 |
farinha de trigo enriquecida c/ferro e ácido fólico, | ||||
amido, farinha de trigo integral, açúcar, sevada, sais | ||||
minerais, aveia, sal e vitaminas, contem traços de | ||||
leite CONTÊM GLÚTEM caixas com 18 latas de 400 | ||||
gramas. | ||||
031218 | MILHO BRANCO: - Marca.: PACHA FARDO | 250,00 | 45,000 | 11.250,00 |
Milho branco Grupo misturado - Subgrupo dispeliculado - Tipo 1, pacote de 500 gramas fardos com 10 Kg.
031271 CEBOLA: - Marca.: NACIONAL QUILO 2.000,00 2,790 5.580,00
de boa qualidade adequada para o consumo, pegar com requisição.
031275 MAÇÃ EM QUILO - Marca.: POMAGRE QUILO 900,00 6,800 6.120,00
frutos de boa qualidade para o consumo com 80% a 90% de maduração, pegar com requisição
032616 ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO - Marca.: ASSUGRIN UNIDADE 20,00 2,900 58,00
água, sorbitol,edulcorantes: ciclamato de sódio e sacarina sódica e conservadores: ácido benzóico e metilparabeno. não contém glúten. embalagem contendo 100ml.
032633 SALSICHA, - Marca.: ODERICH CAIXA 380,00 57,000 21.660,00
Tipo Viena carne bovina, carne mecanicamente separada de aves e bovinos, água, proteína vegetal, farinha de trigo, fécula de mandioca, sal, condimentos naturais, realçador de sabor glutamato monossódico, estabilizante, tripolifosfato de sódio conservante nitrito de sódio. CONTÉM GLÚTEM, caixa com 24 latas de
300 gramas.
044597 VINAGRE DE ÁLCOOL - Marca.: TOSCANO CAIXA 60,00 23,500 1.410,00
com sal, corante caramelo III, cominho, pimenta do reino, alho, louro, conservador INS 223. NÃO CONTÉM GLÚTEM. Embalagem contendo 750 ml. Caixa com 12 unidades
063032 BARRA DE CEREAL MAÇÃ, CANELA E UVA PASSA ZERO ADIÇÃO UNIDADE 300,00 1,480 444,00 DE AÇUCARES. - Marca.: NUTS
Flocos de arroz, maltodextrina, aveia, maçã desidratada, uva-passa, canela em pó, agentes de corpo:
sorbitol e polidestrose, emulsificante lecitina de soja, aromatizante, acidulante ácido cítrico e edulcorante sucralose. CONTEM GLUTEM. Barra com 25 gramas
VALOR GLOBAL R$ 206.572,00
CLÁUSULA SEGUNDA - MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
1. A CONTRATADA deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo setor de merenda escolar.
2. O não cumprimento do disposto no item 1 da presente cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema da Secretaria de Educação, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 da presente cláusul a. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto à Secretaria de Educação. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos.
4. A Secretaria de Educação rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
1. Os materiais serão entregues no endereço do setor da merenda escolar, ou das respectivas escolas. Esses endereços serão informados em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.
2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta.
CLÁUSULA QUARTA - CONTROLE DA EXECUÇÃO
1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Secretaria de Educação, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Secretaria de Educação ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou erros observados e encami nhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 206.572,00 (duzentos e seis mil, quinhentos e setenta e dois reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 001/2020 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregã o nº 001/2020, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 17 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual;
2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos cau sados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3. Encaminhar para o Setor Financeiro da (o) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato;
6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante.
7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supres sões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. O acompanhamento e a fiscalização desse Contrato ficará a cargo do(a) servidor(a) Sr(ª). XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Portaria nº. 035-A/2020 - GAB/SEMED designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA QUINTA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 0915.123060401.2.031 Manutenção do Programa Nacional de Merenda Escolar-PNAE, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 206.572,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ao fornecedor no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
1. Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 001/2020, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MEDICILÂNDIA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MEDICILÂNDIA - PA, 17 de Fevereiro de 2020
XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:66518636220
XX XXXXX:66518636220 Dados: 2020.02.17 11:35:54 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 28.368.870/0001-37
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por
SUPERMERCADO MAIA SUPERMERCADO XXXX
XXXXXX:00000000000000 EIRELI:23313683000132
Dados: 2020.02.17 11:19:31 -03'00'
SUPERMERCADO XXXX XXXXXX CNPJ 23.313.683/0001-32 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.