AMALUX – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DOS BAIRROS LUXEMBURGO, CORAÇÃO DE JESUS E VILA PARIS
AMALUX – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DOS BAIRROS LUXEMBURGO, CORAÇÃO DE JESUS E VILA PARIS
Ao Conselho Municipal de Política Urbana de Belo Horizonte - COMPUR
A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DOS BAIRROS LUXEMBURGO,
CORAÇÃO DE JESUS E VILA PARIS - AMALUX, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 31.586.916/0001-07, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, advogado inscrito na OAB/MG sob o nº 75.870, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxx, 00, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, endereço eletrônico xxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, vem, respeitosamente, REQUERER ao Conselho Municipal de Política Urbana, com base no Art. 343 da Lei 11.181/191, Plano Diretor de Belo Horizonte, que CONVOQUE a Igreja Batista Central Luxemburgo, situada à Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx 00, a apresentar avaliação de impactos, com o objetivo de estabelecer medidas para a mitigação deles, pelos motivos a seguir expostos:
I - DO IMÓVEL
A Igreja Batista Central de Belo Horizonte está localizada na Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Nº 37, bairro Luxemburgo, Regional Centro-Sul, conhecida como Central Luxemburgo. Trata-se de uma edificação não residencial que tem como atividade principal “templo religioso”, além de conter diversas outras atividades, como comércio de livros, vestuário e outros, além de serviços de arte, música e outros, conforme ALF 2019045376. Sua atividade principal, que é templo religioso, tem causado transtornos para a vizinhança, em razão do impacto urbanístico que causa.
Fonte: Google Earth em 11/01/22.
Figura 1 – Vista panorâmica da igreja Central Luxemburgo.
1 “Art. 343 - O Compur e o Comam poderão convocar qualquer empreendimento ou conjunto de empreendimentos em instalação, construção, ampliação ou funcionamento para avaliação de impactos, com o objetivo de estabelecer medidas para a mitigação deles.”
Central
RUA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
RUA GUAICUÍ
Fonte: xxxxx.xxx.xxx.xx em 17/01/22.
Figura 2 - Localização da igreja Central Luxemburgo.
II - IMPACTO URBANÍSTICO CAUSADO PELA IGREJA CENTRAL LUXEMBURGO
A atividade de templo religioso da igreja Central Luxemburgo tem repercutido negativamente na vizinhança devido à atração de alto número de pessoas, o que implica em atração de alto número de veículos para a região. Essa repercussão negativa tem trazido prejuízo para os moradores vizinhos à igreja e para os demais moradores que precisam passar pela igreja para chegar a suas residências. Infelizmente a mobilidade urbana do bairro Luxemburgo está comprometida por causa das atividades da igreja Central Luxemburgo.
A sobrecarga de veículos estacionados nas imediações da igreja e em ruas próximas é tão grande que a vizinhança tem sido obrigada a conviver com:
⮚ congestionamentos, inclusive com retenção de trânsito até o embarque/desembarque de frequentadores da igreja;
⮚ veículos parados em fila dupla para embarque e desembarque de frequentadores;
⮚ veículos estacionados em locais proibidos com sinalização vertical específica;
⮚ veículos estacionados em locais proibidos como esquinas e garagens;
⮚ estrangulamento das vias adjacentes à igreja, em razão de estacionamento em ambos os lados da via;
⮚ atração de ônibus fretados para algumas atividades da IBC, sobrecarregando ainda mais o trânsito da região.
Em 2017 foram feitas algumas reclamações junto à BHTRANS, Guarda Municipal e SMAPU, a respeito do problema de mobilidade urbana causado pela Central Luxemburgo, cujas cópias seguem anexas ao presente documento. São eles:
• “Para BHTRANS e Guarda Municipal_28-03-17” (documento que gerou a demanda 28874 na PBH, o protocolo 173232 na GM e a demanda 79804 na SMAPU)
• “Para Guarda Municipal_21-07-2017”
• “Retificação para BHTRANS e Guarda Municipal_12-04-17”
• “BHTRANS_Resposta demanda 28774 e contra argumentação do cidadão”
• “BHTRANS_Resposta demanda 39934 e manifestação 184315”
DATA | DOCUMENTO / PROTOCOLO / DEMANDA |
31/03/17 | Demanda 28874 - BHTRANS Protocolo 000000 - Xxxxxx Municipal Demanda 79804 - SMAPU |
11/04/17 | Retificação relativa à demanda 28874 da BHTRANS |
12/04/17 | Retificação relativa ao protocolo 173232 da Guarda Municipal |
Resposta da BHTRANS à demanda 28874 | |
04/07/17 | Aberta nova demanda na BHTRANS - 39934 |
07/07/17 | Resposta da BHTRANS à demanda 39934 |
21/07/17 | Documento para Guarda Municipal solicitando continuidade de ações. |
31/08/17 | Novo protocolo na Guarda Municipal - 184315 |
Em 2018 estavam em andamento tratativas com a IBC, no sentido de buscar uma solução para os problemas causados na vizinhança pelos seus frequentadores, principalmente pela atração de alto número de pessoas e veículos para o local, no entanto, sem sucesso. Nada foi resolvido e a situação permaneceu a mesma.
Como exemplo de que a situação continuou a mesma, citamos a resposta da BHTRANS para a TAG 79193: “Quanto à reclamação de veículos estacionados em função dos eventos realizados na Igreja Batista do Luxemburgo, salientamos que a BHTrans realiza constantemente fiscalizações coibindo o estacionamento irregular na região nos dias de evento, com apoio da Guarda Municipal e/ou Polícia Militar.”, vide cópia do documento “Resposta TAG 79193”.
Fiscalização in loco não é solução, é paliativo, ou seja, não resolve, apenas atenua momentaneamente o problema.
Em 2019 entra em vigor a Lei 11.181/19, Plano Diretor de Belo Horizonte, que traz, em seu Anexo XIII, a especificação dos impactos negativos para a atividade de “Templos religiosos”, dentre eles “atração de alto núm ero de pessoas” e das respectivasmedidas mitigadoras, dentre elas “realização de medidas para viabilizar embarque e desembarque“,
Figura 3 - Imagem extraída do ANEXO XIII da Lei 11.181/19.
No tópico “III - LEGISLAÇÃO” deste documento, citamos e transcrevemos alguns artigos da Lei 11.181/19, que se aplicam à Igreja Batista Central Luxemburgo.
Apesar da lei 11.181/19 especificar quais medidas mitigadoras devem ser adotadas para a atividade de templo religioso, a igreja Central Luxemburgo NÃO tomou qualquer providência para a adequação da atividade à lei vigente.
A partir da exigência da Lei 11.181/19, compete à PBH cobrar o cumprimento das medidas mitigadoras para o exercício da atividade de templo religioso, no entanto, até os dias de hoje o que temos visto é uma total omissão da PBH, deixando essa questão urbanística para ser resolvida entre a AMALUX e a IBC Luxemburgo, sendo que está ocorrendo um descumprimento da legislação por parte da Central Luxemburgo.
Há que se mencionar que, além do fato de que fiscalização in loco não ser a solução definitiva para o imóvel da igreja Central Luxemburgo, a vizinhança ainda tem que lidar com eventual negativa da PBH, como, por exemplo, no protocolo de solicitação de fiscalização 55-075.891/19-88, aberto em 25/09/19, onde foi respondido que “Não houve equipe para atender o evento.”. Vide cópia anexa do documento “Historico fiscalização programada_2019”.
Podemos mencionar ainda a resposta à TAG 113606, como exemplo de que o problema é recorrente: “Salientamos que a fiscalizacao sera mantida em dias e horarios alternados, a fim de coibir o desrespeito e o descumprimento as leis de transito.”.
Apesar das fiscalizações in loco, que ocorreram uma vez ou outra, e não conseguiram nem conseguirão cobrir todos os eventos e cultos da IBC Luxemburgo, a comunidade do entorno da igreja Central Luxemburgo continuou sofrendo com os abusos cometidos pelos seus frequentadores.
Em 2020 teve início a pandemia do COVID-19 e as atividades presenciais da Central Luxemburgo foram suspensas, o que trouxe alívio para o trânsito da região e consequentemente para o stress dos moradores vizinhos. Neste ano também não foi observada qualquer providência da IBC para o atendimento às exigências da Lei 11.181/19, e nem qualquer cobrança da PBH para a IBC cumprir as exigências da lei vigente.
Em 2021, no segundo semestre, quando as atividades presenciais foram liberadas, os transtornos voltaram a acontecer e a mobilidade urbana dos bairros Coração de Jesus, Luxemburgo e Vila Paris seguiu comprometida, bem como o sossego dos moradores da região. Também neste ano de 2021 ainda não foi observada qualquer providência da IBC para o atendimento às exigências da legislação em vigor, Lei 11.181/19.
Em 2022 os transtornos causados pelas atividades da igreja Central Luxemburgo continuam e não se observa qualquer providência da IBC para cumprimento da legislação vigente, bem como não se observa qualquer ação da PBH para cobrar o cumprimento das medidas mitigadoras constantes no ANEXO XIII da Lei 11.181/19, condicionantes da atividade de templo religioso.
O que se observa até os dias de hoje são conflitos entre a vizinhança e os frequentadores da igreja Central Luxemburgo, em razão das diversas situações envolvendo estacionamentos irregulares, principalmente em frente a garagens, impedindo o livre acesso de cada morador ao seu próprio imóvel, além de desentendimentos no trânsito por dificuldade ou impossibilidade de passar com o veículo nas vias próximas á IBC.
Para ilustrar alguns conflitos decorrentes do impacto urbanístico da igreja Central Luxemburgo na região, podemos ver abaixo, na figura 4, os dizeres ofensivos nos portões do imóvel da moradora que chamou a atenção de frequentadores da IBC que obstruíram a garagem de sua vizinha no período noturno. Outra situação de stress por causa do trânsito nas imediações da IBC pode ser vista no vídeo gravado por um morador do bairro, link para acesso:
(xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xxXXx0x0XXx-XXxxxxxXxx0x0XXXxXxx/xxxx?xxxxxxxxxxx)
Foto: 03/01/22
Figura 4 - Pichação dos portões de uma casa, onde frequentadores da IBC estacionaram à noite em frente à garagem, e uma vizinha chamou a atenção deles.
GARAGEM
Foto: 02/01/22
Figura 5 - Veículo estacionado em frente à garagem no período noturno, Rua Professor Xxxx Xxxxxxx. Esse fato foi presenciado pela vizinha de frente, que no outro dia teve o portão de sua casa pichado.
Figura 6 - Imagem extraída do vídeo que mostra uma discussão por causa do trânsito nas imediações da IBC Luxemburgo.
III - LEGISLAÇÃO APLICADA
A edificação da igreja Central Luxemburgo foi regularmente aprovada na lei anterior, Lei 7.166/96, que não continha especificação dos impactos negativos e medidas mitigadoras para a atividade de templos religiosos.
A lei vigente, Lei 11.181/19, que instituiu o plano Diretor Municipal de Belo Horizonte, trouxe, para as atividades não residenciais classificadas em seu Anexo XIII - Classificação das Atividades, em seu artigo 178, a especificação das repercussões negativas no caput, das medidas mitigadoras no parágrafo 1º e a condicionante para a instalação das atividades no parágrafo 4º.
No caso específico da atividade de “Templos religiosos”, as repercussões negativas são os itens 3, 4 e 9 do Art. 178, caput :
III - atração de alto número de pessoas; IV - geração de risco de segurança;
IX - geração de ruídos e vibrações.
No parágrafo 1º temos as medidas mitigadoras para a atividade de “Templos religiosos”, que são os itens 3, 4, e 10:
III - realização de medidas para viabilizar embarque e desembarque; IV - realização de medidas para prevenção e combate a incêndio;
X - implantação de medidas de controle de ruído e atenuação da vibração, observadas as normas legais de construção, iluminação e ventilação.
Para todas as atividades não residenciais o parágrafo 4º do Art. 178 diz que:
“A instalação das atividades é condicionada ao atendimento às condições especiais para licenciamento previstas nesta lei, às exigências derivadas de processos de licenciamento de empreendimentos de impacto e às medidas específicas dispostas em orientações para atividades classificadas como de alto risco, bem como em normas complementares.” (grifo nosso)
Já o Art. 339 da Lei 11.181/19 condiciona a instalação das atividades econômicas ao atendimento às normas previstas na lei vigente e na legislação pertinente.
Art. 339 - O licenciamento de obras de parcelamento do solo ou de edificação, bem como a instalação de atividades econômicas, é condicionado ao atendimento às normas previstas nesta lei e na legislação pertinente. (grifo nosso)
Além de consultar a lei vigente, foi feita uma “CONSULTA PRÉVIA SOBRE LICENCIAMENTO DA ATIVIDADE” no site da PBH para a atividade de “Templos religiosos” na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx 00, consulta número 9992110140464, cópia anexa, onde se verifica que são feitas exigências específicas para este tipo de atividade e que, consequentemente, precisam ser adotadas pela igreja Central Luxemburgo. A imagem abaixo mostra as exigências específicas.
Figura 7 - Imagem ampliada do campo "EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA O EXERCÍCIO DA(S) ATIVIDADE(S)”. extraída da Consulta prévia número 9992110140464.
Há que se acrescentar que a atividade de templos religiosos, apesar de estar dispensada da exigência de Alvará de Localização e Funcionamento, só pode se instalar onde a atividade for admitida e se cumprirem as medidas mitigadoras exigidas na lei vigente, Lei 11.181/19, Plano Diretor do município de Belo Horizonte.
Figura 8 - Imagem ampliada do campo “ORIENTAÇÕES PARA REQUERER O ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO”, extraída da Consulta prévia número 9992110140464.
IV - ILUSTRAÇÃO DAS IMEDIAÇÕES DA IGREJA CENTRAL LUXEMBURGO
Carro estacionado na esquina
IBC
Carro estacionado
na esquina
Carros no
passeio
Figura 9 - Vista do movimento em frente à IBC, no cruzamento da
Carro estacionado na esquina e em cima da faixa de pedestre
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx com Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx. Foto: 05/03/22
Foto: 05/03/22
Figura 10 - Vista aproximada da esquina mostrando o veículo estacionado na esquina e em cima da faixa de pedestre.
VEÍCULOS ESTACIONADOS NAS ESQUINAS
Foto: 14/02/22
VEÍCULOS ESTACIONADOS NAS ESQUINAS
Figura 11 - Rua Silvéria Xxxxxxx Xxxxx onde se vê carros estacionados na esquina, situação recorrente.
Foto: 09/12/21
Figura 12 - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, onde se vê carros estacionados nas esquinas, além do grande volume de carros estacionados na via.
VEÍCULOS ESTACIONADOS NAS ESQUINAS
de
Figura 13 - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx em frente à IBC, carros estacionados nas esquinas.
VEÍCULOS ESTACIONADOS NAS ESQUINAS
Foto: 09/12/21
Figura 14 - Veículos estacionados na esquina da Rua Professor Xxxx Xxxxxxx com Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
IBC
Veículos parados para
embarque/desembarque
Figura 15 - Veículo estacionado na esquina da Rua Professor Xxxx Xxxxxxx com Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
Foto: 22/08/21
Figura 16 - Vista panorâmica da Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, tomada da Rua Professor Xxxx Xxxxxxx.
Trânsito intenso para entrar no bairro
Foto: 22/08/21
IBC
Figura 17 - Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx esquina com Rua Professor Xxxx Xxxxxxx, mostrando o trânsito intenso para atravessar a rua da igreja e adentrar ao bairro.
Foto: 09/12/21
IBC
Figura 18 - Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, veículos estacionados em local com placa de estacionamento proibido em frente à IBC.
Foto: 09/12/21
Figura 19 - Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, veículos estacionados em local com placa de estacionamento proibido, em frente à IBC.
placa
IBC
Foto: 09/12/21
Figura 20 - Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, veículos estacionados em local com placa de estacionamento proibido, em frente à IBC.
Figura 21 - Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, veículos estacionados em local com placa de estacionamento proibido, um pouco acima da IBC, causando ainda estrangulamento da via.
Foto: 09/12/21
Figura 22 - Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, veículos estacionados em local com placa de estacionamento proibido.
ÔNIBUS QUERENDO
PROIBIDO FAZER A CONVERSÃO ESTACIONAR
DESTE LADO DA
VIA
ESTRANGULAMENTO
DA VIA
Foto: 09/12/21
COMO PASSAR?
Figura 23 - Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, onde se vê a dificuldade de conversão do ônibus vindo da Rua Xxxxxxx xxx Xxxxxx por causa do estrangulamento da via.
Foto: 09/12/21
Figura 24 - Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, mostrando três ônibus fretados para frequentadores da IBC e um veículo na mão contrária, tentando passar pela via com carros estacionados dos dois lados.
GARAGEM
Foto: 02/03/22
GARAGEM
Figura 25- Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, carro estacionado em frente à garagem.
Foto: 20/08/21
Figura 26 - Rua Professor Xxxx Xxxxxxx, vista aproximada do veículo estacionado em frente à garagem.
GARAGEM
Foto: 24/10/21
Figura 27 - Rua Professor Xxxx Xxxxxxx, outro veículo estacionado em frente à garagem, situação recorrente.
Foto: Documento de 28/03/17
Figura 28 - Rua Guaicuí, sentido Raja Gabaglia, em direção à rotatória que dá acesso à Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, veículos estacionados em local com placa de estacionamento proibido.
Foto: 17/03/22
ESTRANGULAMENTO DA VIA
Figura 29 - Rua Xxxxxxx, ao lado do posto de gasolina da rotatória que dá acesso à Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, veículo estacionado em local com placa de estacionamento proibido.
Foto: Documento de 28/03/17
Figura 30 - Rua Alves do Vale esquina com Rua Guaicuí, mostrando veículos estacionados dos dois lados, deixando a via estrangulada para passagem de veículos nos dois sentidos.
VEÍCULOS ESTACIONADOS NAS ESQUINAS
Foto: Doc. 28/03/17
Figura 31 - Rua Alves do Vale esquina com Rua Gentios, veículos estacionados nos dois lados da primeira via, causando estrangulamento da via e veículos estacionados nas esquinas.
IV. CONCLUSÃO E REQUERIMENTO
Diante de todo o exposto, conclui-se que a igreja Central Luxemburgo precisa ser convocada para adotar as medidas mitigadoras relativas às repercussões negativas de sua atividade, definidas na lei vigente.
Desta forma, a Associação de Moradores e Amigos dos Bairros Luxemburgo, Coração de Jesus e Vila Paris (AMALUX) REQUER, com fulcro nos artigos 84, § 6º, e 343 da Lei nº 11.181/19, Plano Diretor de Belo Horizonte, que o presente requerimento seja incluído na pauta de reuniões do COMPUR com o objetivo de que a igreja Central Luxemburgo seja convocada para avaliação de impactos e estabelecimento de medidas para sua mitigação, assegurada a participação da comunidade negativamente impactada pelas atividades do dito empreendimento, nos termos do artigo 78, §§ 2º e 3º.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 24 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
PRESIDENTE XXXXXX