EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 PROCESSO N°. 013/2020
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 PROCESSO N°. 013/2020
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SOB-REGIME DE EMPREITADA GLOBAL PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE SEGUNDA ETAPA DE GINÁSIO DE ESPORTES – LINHA NONA”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUCA-RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 08h30min do dia 04 de março de 2020, na sala de Licitações, sito na Xxx Xxxxxxxxxxx, 0000, centro do Município de Itapuca – RS se reunirá a Comissão de Licitações, com a finalidade de receber propostas para contratação de empresa para Execução de Obra conforme item 1 do presente Edital, em regime de empreitada por preço global, com fornecimento de material e mão-de-obra.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de ITAPUCA-RS, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro.
1. OBJETO
CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE EDITAL A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DA SEGUNDA ETAPA DO GINÁSIO DE ESPORTES DA LINHA NONA, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N°. 873710/2018 CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DO ESPORTE E O MUNICÍPIO DE ITAPUCA/RS E DE CONFORMIDADE COM O MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETOS, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, QUE INDEPENDENTE DE SUA TRANSCRIÇÃO FICA FAZENDO PARTE DO PRESENTE EDITAL.
2. DO CADASTRO
Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar até o dia 27 de fevereiro de 2020, os seguintes documentos:
2.1 - Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02, modelo “A” anexo ao Edital.
2.2. - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade dos diretores/sócios da Empresa;
b) Registro Comercial no caso de Empresa Individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.3. - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal do Brasil (Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União);
d) Prova de regularidade quanto a débitos Municipal;
e) Prova de regularidade quanto a débitos Estadual;
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de regularidade quanto a Débitos Trabalhistas (CNDT);
h) Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro social servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública.
2.4. - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Registro ou Inscrição na Entidade Profissional Competente - CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) – da Empresa licitante, conforme Art. 30, inciso I da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, ou visto da mesma, no caso de empresas não sediadas no Estado.
b) Registro de inscrição na Entidade Profissional Competente - CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) – do Profissional que acompanhará a execução da obra, ou visto da mesma, no caso de empresas não sediadas no Estado.
c) Prova de a empresa possuir em seu quadro funcional permanente, na data da publicação deste edital, no mínimo um profissional de nível superior, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), mediante certidão de acervo técnico (CAT) onde conste a construção/conclusão de ginásio de esportes com sanitários, comprovando-se da seguinte forma:
c.1) em se tratando de sócio de empresa, por intermédio da apresentação do contrato social;
c.2) no caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
c.3) no caso de contratado, mediante contrato de prestação de serviços firmado com o profissional, com data anterior ao da publicação deste edital.
2.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação dos documentos.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação das seguintes fórmulas, devendo a licitante apresentar, já calculados em planilha assinada pelo contador da licitante e o Representante Legal da empresa:
AC
LIQUIDES CORRENTE: = índice mínimo: 1,00
PC
AC + ARLP
LIQUIDES GERAL: = índice mínimo: 1,00
PC + PELP PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: 0,50
AT
Onde: AC – Ativo Circulante; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
c) Os documentos constantes nos itens 2.2 a 2.5 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município, publicação em órgão de imprensa oficial ou extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração.
d) Não serão considerados quaisquer documentos remetidos por via fax, que se destine à participação neste certame.
OBS: Após análise, o Município expedirá o Certificado de Registro Cadastral – CRC.
3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n.° 1 e n.° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE ITAPUCA-RS
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2020 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
E-mail (se houver)
AO MUNICÍPIO DE ITAPUCA-RS
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2020 ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE XXXXX PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
E-mail (se houver)
3.1 - Para a habilitação a licitante, inclusive as licitantes enquadradas como microempresas e
empresas de pequeno porte, deverão apresentar no envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, mesmo que estes apresentem alguma restrição (Lei Complementar nº 123/06, art. 43).
a) Certificado de Registro Cadastral atualizado fornecido pelo Município;
b) Os documentos descritos no item 2.3, alíneas "c", "d", "e", “f” e “g”;
c) Declaração atestando não possuir em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão celebrante;
d) Se o proponente se fizer representar por Procurador, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação;
e) Cópia do documento de identidade do procurador ou representante autorizado a participar da licitação;
f) Declaração de que visitou o local da obra tendo pleno conhecimento das condições do terreno, quantitativos e prazos para execução das obras conforme modelo em anexo (Anexo IV), devendo ser realizada a visita até a data de 03 de março de 2020;
g) Comprovante de enquadramento da empresa como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, emitido por órgão oficial ou declaração do responsável contábil que demonstre o enquadramento da empresa, quando desejar utilizar dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº. 123/2006;
3.1.1 – Caso as microempresas ou empresas de pequeno porte apresentem na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que, em caso de não regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação (Lei Complementar nº 123/06, art. 43, §§ 1º e 2º).
3.2 - O envelope n.º 02 deverá conter:
a) proposta financeira descrevendo o valor total da proposta, valor de materiais e mão de obra, rubricadas em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal da empresa;
b) planilha orçamentária com discriminação geral dos itens cotados, devendo a mesma ser no modelo Caixa anexo ao edital, mencionando preço unitário e total para cada item, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI, (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, dentre outros);
c) cronograma físico-financeiro, que deverá ter como paradigma o elaborado pelo Município;
d) planilha de detalhamento do BDI e de Encargos Sociais.
e) declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução das obras ou serviços e pela fiel observância das especificações técnicas, devidamente assinada pelo proponente ou seu procurador constituído.
Observação 1: o prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para sua entrega.
Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
4. DO JULGAMENTO
4.1 - Esta licitação é do tipo menor preço global, e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global para a execução da obra;
4.2 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/06, art. 44 e art. 45), sendo que, nestes casos será concedido o prazo legal para as microempresas e empresas de pequeno porte que proporem preços menores que a proposta vencedora da empresa de grande porte, desde que o seu preço esteja dentro do percentual de até 10 % (dez por cento) superior ao preço da proponente considerada grande empresa.
4.3 – Em caso de empate entre microempresas e empresas de pequeno porte, far-se-á sorteio, na mesma sessão de julgamento.
4.4 – Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal;
4.5 - Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93;
4.6 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, de empresas de grande porte, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
5.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preço global superior a R$ 248.891,49 (duzentos e quarenta e oito mil oitocentos e noventa e um reais, quarenta e nove centavos) valor da Planilha Orçamentária elaborada pelo Município com BDI, sendo que o valor cotado em cada ITEM não poderá ser superior ao valor orçado na planilha do Município.
6. DOS RECURSOS
6.1 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
7. DA CONTRATAÇÃO E GARANTIAS
7.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (dias), convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
7.2 - Os prazos de que tratam os itens anteriores poderão ser prorrogados uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso dos respectivos prazos.
7.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
7.4 - A CONTRATADA se obriga a depositar na tesouraria da Prefeitura Municipal de Itapuca, antes da assinatura do contrato, a título de garantia para cumprimento de suas obrigações contratuais, a importância correspondente a 5,0% (cinco por cento) do seu valor global, de acordo o art. 6º inciso VI e art. 56 parágrafo segundo da Lei 8.666/93 e com suas posteriores alterações.
7.5 - Esta garantia poderá ser através de caução em dinheiro (REAL), título da dívida pública, seguro garantia ou carta fiança bancária.
7.6 - Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro o depósito deverá ser feito obrigatoriamente em conta corrente do Município a ser informada pela tesouraria do Município, sendo devolvido atualizado monetariamente, nos termos do parágrafo 4º, artigo 56 da Lei de Licitações vigente no país.
7.7 - Se a opção de garantia for em seguro garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
7.8 - A garantia prestada será liberada ou restituída à empresa contratada pela tesouraria do Município em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data do termo de “Recebimento Provisório” da obra, acompanhado da Certidão Negativa de Débito – CND.
7.9 - Em caso de rescisão do contrato e/ou interrupção dos trabalhos, a garantia não será devolvida, a não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o órgão responsável.
7.10 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e nesta Licitação, a não prestação da garantia exigida será considerada como recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata aplicação de multa conforme previsto no subitem 7.3 deste Edital.
7.11 - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzidos em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a licitante vencedora se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo órgão responsável da Administração.
7.12 – Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado automaticamente.
8. DAS PENALIDADES
8.1 - O atraso injustificado e o não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais sujeitará a Contratada às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n° 8.666/93, ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la;
8.2 - A infração de qualquer cláusula ou condição do contrato sujeitará a Contratada, independentemente do pagamento da multa correspondente, a critério da Contratante, à rescisão do contrato, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais;
8.3 - Antes da aplicação de qualquer penalidade serão garantidos a ampla defesa e o contraditório, enquanto não houver decisão definitiva da Contratante. Em caso de multa aplicada à Contratada, a Contratante reterá parte do pagamento a ela devido e que será posteriormente liberada, em caso de absolvição e, definitivamente descontada do pagamento, em caso de condenação na esfera administrativa.
8.4 - Além disso:
8.4.1 - Multa de 0,10 % (zero vírgula dez por cento) por dia de atraso, da entrega da obra, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
8.4.2 - Multa de 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
8.4.3 - Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
Observação: as multas serão aplicadas na forma da Lei 8.666/93 e alterações e serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
9. RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
9.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito, da Administração da Prefeitura Municipal de Itapuca-RS, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, nos autos desta licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
9.4 - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DA OBRA E DE PAGAMENTO
10.1 - A obra deverá ser executada em conformidade com as especificações constantes no memorial descritivo e projetos em anexo;
10.2 - O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução da obra, isentando integralmente o Município;
10.3 - O licitante vencedor deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, mantendo toda a documentação à disposição para a fiscalização da Prefeitura Municipal de Itapuca e fiscalização dos órgãos estaduais e federais;
10.4 - O licitante vencedor será responsável pelo recolhimento da ART ou RRT de execução da obra e deverá apresentar cópia da mesma devidamente quitada no inicio da obra, sob pena de arcar com todas as responsabilidades junto ao Conselho competente, e multa contratual de 10% sobre o valor total da obra;
10.5 - Os funcionários do licitante vencedor serão diretamente subordinados ao supervisor de serviços do licitante vencedor;
10.6 - A entrega da obra deverá ser feita quando todos os serviços estiverem concluídos, e em condições de uso, além de estar limpa e livre de entulhos;
10.7 - A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do contrato caberão à Secretaria Municipal de Obras Públicas, através do servidor Engenheiro Civil, responsável da Contratante;
10.8 - O pagamento à empresa será efetuado de acordo com a medição atestada pelo setor de engenharia do município, conforme cronograma físico financeiro e conforme a liberação dos recursos pelo Agente Financeiro (CAIXA ECONOMICA FEDERAL).
10.9 – Os pagamentos serão realizados por eventos de serviços executados, não se admitindo em hipótese alguma o adiantamento de valores;
10.10 - Para efeito de pagamento dos eventos de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do ISS e INSS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos.
Obs.: Os pagamentos serão efetuados via depósito ou transferência bancária em conta corrente do LICITANTE/CONTRATADO.
11. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
11.1 - Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº. 8.666-93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
2064 – Reforma Manutenção e Conservação do Ginásio de Esportes. 44905100000000-1076 – 504 – Obras e Instalações.
44905100000000-1057 – 505 – Obras e Instalações.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
13.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Projeto Executivo, como também de acordo com o cronograma físico-financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à mesma multa estabelecida no neste Edital.
13.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação, e manter DIARIO DE OBRAS.
13.3 - Propiciar o acesso da fiscalização do Município e/ou outros aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
13.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora do Município não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
13.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Executivo (plantas, memoriais descritivos, caderno de especificações técnicas e planilhas orçamentárias).
13.5 - Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
13.5.1 - Iniciar o atendimento em no máximo 01 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura.
13.5.2 - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura.
13.5.3 - Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida no item neste edital.
13.6 - Visando à administração da obra, manter 01 (um) engenheiro/arquiteto responsável (período necessário) e 01 (um) encarregado geral, em período integral.
13.7 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
13.8 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização do Município, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo.
13.9 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
13.10 - Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequada à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes.
13.11 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio do Município e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
13.12 - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços da construção, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso.
13.13 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização do Município.
13.14 - Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
13.15 - Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização do Município como inadequados à execução dos serviços.
13.16 - Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização do Município, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
13.17 - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los.
13.18 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com do Município.
13.19 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
13.20 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
13.21 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato.
13.22 - O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
13.22.1 – Mesmo os serviços subcontratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 - A Prefeitura, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
14.1.1 - Permitir que os funcionários da licitante vencedora possam ter acesso aos locais de execução dos serviços.
14.1.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
14.1.3 - Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
14.1.4 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados.
14.1.5 - Promover os pagamentos.
14.1.6 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
14.1.7 – Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização designada pelo Município, nos termos da lei 8.666/93 em seu artigo 73, inciso I.
14.1.7 - Outras obrigações definidas na minuta de contrato.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
15.2 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas ou quaisquer outros documentos.
15.3 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
15.4 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
15.5 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
15.6 – A responsabilidade pela qualidade da obra, materiais e serviços são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, inclusive a promoção de readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a execução do objeto contratado.
15.7 - Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93.
15.8 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante: I – Minuta de contrato; II - Declaração (Modelo “A”); III – Declaração (Modelo “B”); IV – Declaração de visita; V - Projetos de Engenharia; VI - Memorial Descritivo; VII - Planilha Orçamentária; VIII - Composição de custos unitários; IX – Cronograma Físico-Financeiro; X - Quadro de Composições do BDI e XI - Planilha de Composição dos Encargos Sociais.
15.9 – Até a data definida para entrega da documentação, poderão ser feitos aditamentos ao presente Edital, para rever, completar ou modificar quaisquer dos itens, reabrindo-se neste caso, o prazo inicialmente estabelecido para entrega das propostas, exceto quando a alteração não afetar a formulação das mesmas.
15.10 – As consultas interpretativas ou demais informações sobre a presente Tomada de Preços e seus anexos, assim como esclarecimentos ou solicitações de informações adicionais, deverão ser feitas por escrito, durante o horário normal de trabalho da Prefeitura Municipal de ITAPUCA, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, até as 08 horas do dia da abertura dos documentos da licitação.
15.11 – Os licitantes deverão visitar o local da obra, visando conhecer com detalhes as condições de execução da mesma, para isso deverão comparecer no local da obra em horário a ser marcado com o setor de engenharia do município, devendo estar acompanhado do Profissional Responsável Técnico da Licitante, onde os mesmos deverão apresentar a declaração de visita ao local da obra devidamente preenchida e assinada (Anexo IV), devendo realizar a visita até a data de 03/03/2020.
15.12 – A Comissão de julgamento ordenará o seu trabalho, solicitando informações complementares dos proponentes, ou a seu critério, tomando outras medidas necessárias.
15.13 – Não serão consideradas pela Prefeitura Municipal de ITAPUCA reclamações e/ou reivindicações de qualquer espécie, sob alegação de falta de conhecimento da natureza da obra, bem como das condições locais em que a mesma será executada.
15.14 – A Prefeitura Municipal de ITAPUCA poderá a qualquer momento, antes da contratação, revogar a presente licitação por interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, em qualquer fase, sempre em despacho fundamentado, não cabendo aos licitantes qualquer indenização devido ao ato realizado.
15.15 – Fica estipulado que pelo fato de apresentarem propostas, os Licitantes sujeitam-se a todos os termos, condições, normas, anexos, especificações e detalhes do presente Edital, e que se comprometem a cumpri-lo plenamente, independentemente, de qualquer manifestação ou declaração escrita ou expressa, bem como aceitar todas as cláusulas e condições da Minuta de Contrato, integrante deste Edital.
15.16 – Nos casos em que for omisso o presente Edital, será aplicada a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.17 - A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Informações serão prestadas aos interessados no horário das 08h às 17h, na Prefeitura Municipal de ITAPUCA-RS, na Secretaria Geral de Governo, Coordenação e Planejamento, localizada na Xxx Xxxxxxxxxxx, 0000, em ITAPUCA, pelo telefone (00) 0000-0000, pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou no e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, onde poderão ser obtidas cópias do Edital e seus anexos.
Itapuca, 06 de fevereiro de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Este edital e seus anexos foram examinados e aprovados por esta Assessoria.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Assessora Jurídica
OAB 100.536
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA “EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DA SEGUNDA ETAPA DO GINÁSIO DE ESPORTES DA LINHA NONA”
REGIME DE EXECUÇÃO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR EMPREITADA GLOBAL – EXECUÇÃO INDIRETA.
O MUNICÍPIO DE ITAPUCA, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ Nº. 93.856.862/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx, 0000, xx xxxxxx xx XXXXXXX/XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF Nº. ....................., residente e domiciliado na
......................., na cidade de ITAPUCA/RS, doravante denominada de CONTRATANTE, de outra parte e Empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, CNPJ Nº , com sede na Av/Rua , na cidade de , neste ato representada por , CPF Nº _, residente e domiciliado na cidade de na Av/Rua , doravante simplesmente designada de CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o que se contém nas Clausulas e Condições seguintes e de conformidade com o dispositivo da Lei Federal Nº 8666/93 e suas alterações posteriores:
CLÁUSULA PRIMEIRA
CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE EDITAL A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DA SEGUNDA ETAPA DO GINÁSIO DE ESPORTES DA LINHA NONA, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N°. 873710/2018 CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DO ESPORTE E O MUNICÍPIO DE ITAPUCA/RS E DE CONFORMIDADE COM O MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETOS, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO.
CLAUSULA SEGUNDA
O presente Contrato rege-se ainda, pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, e é celebrado com base no Procedimento Licitatório de Tomada de Preço de número 002/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em contraprestação pelas obras efetivamente realizadas, o valor de R$ , preço este constante da Proposta apresentada pela CONTRATADA no Edital de Tomada de Preços nº 002/2020, sendo o valor de R$ correspondente a materiais e equipamentos e de R$ correspondente ao valor da mão de obra.
CLÁUSULA QUARTA
O pagamento à empresa será efetuado de acordo com a medição atestada pelo setor de engenharia do município, conforme cronograma físico financeiro e conforme a liberação dos recursos pelo Agente Financeiro (CAIXA ECONOMICA FEDERAL).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Quando da ocasião do inicio da obra a Empresa Contratada deverá apresentar ART de Execução e a Matrícula da Obra no INSS, ambas em relação à obra contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Por ocasião do pagamento da última parcela, a contratada deverá apresentar a CND – Certidão Negativa de Débito do INSS da referida obra e o Diário da Obra.
CLÁUSULA QUINTA
O preço global a ser pago pela CONTRATANTE e referido na Cláusula Terceira corresponde a todo o material fornecido, mão de obra, responsabilidade técnica, nele estando incluídos ainda todos os custos diretos e indiretos da CONTRATADA, bem como seus imprevistos, lucros, tributos, encargos sociais, seguros, etc, não cabendo mais nenhuma importância a ser saldada pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLAUSULA SEXTA
6.1 – O prazo do presente contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, sendo que o prazo para execução das obras será de 4 (quatro) meses, a contar da emissão da ordem de inicio, descontados tão-somente os dias de chuva e os impraticáveis, ficando a CONTRATADA sujeita a multa de 0,10% (zero vírgula dez por cento) por dia de atraso, limitado esta a trinta (30) dias, após o qual será considerado inexecução contratual.
6.2 – No caso de inexecução parcial do contrato, a CONTRATADA ficará sujeita a multa de 5% (cinco por cento), cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de um (1) ano.
6.3 – No caso de inexecução total deste Contrato, a CONTRATADA ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de dois (2) anos.
6.4 – As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Contrato.
6.5 - O atraso injustificado e o não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais sujeitará a Contratada às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n° 8.666/93, ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la;
6.6 - A infração de qualquer cláusula ou condição do contrato sujeitará a Contratada, independentemente do pagamento da multa correspondente, a critério da Contratante, à rescisão do contrato, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais;
6.7 - Antes da aplicação de qualquer penalidade serão garantidos a ampla defesa e o contraditório, enquanto não houver decisão definitiva da Contratante. Em caso de multa aplicada à Contratada, a Contratante reterá parte do pagamento a ela devido e que será posteriormente liberada, em caso de absolvição e, definitivamente descontada do pagamento, em caso de condenação na esfera administrativa.
Observação: as multas serão aplicadas na forma da Lei 8.666/93 e alterações e serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLAUSULA SÉTIMA
As multas previstas na Cláusula anterior, só deixarão de ser executadas se o fato que der origem as mesmas for oriundo de caso fortuito ou força maior, e sendo pronta e expressamente comunicado à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA
Não será admitido sub empreitada, aceitando a CONTRATADA todas as condições impostas no Memorial Descritivo, Planilha, Cronograma, Projetos e demais anexos, que também passam a integrar o presente Contrato, comprometendo-se ainda a CONTRATADA, a obedecer todas as normas técnicas da ABNT, no que tange a segurança, solidez e perfeita execução das obras objeto deste Contrato, o que não exime a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE
a) Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
b) Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão ou servidor especialmente designada (o) para este fim.
b.1) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
c) Xxxxxxx e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.
d) Efetuar os pagamentos na forma convencionada.
e) Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
f) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
g) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
a) Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Executivo desenvolvido pela CONTRATANTE, o qual será entregue no início das obras, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
c) Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
d) Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
e) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
g) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA deste CONTRATO.
h) Xxxxxx a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação.
i) Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE E/OU OUTROS aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
j) A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
j.1) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Executivo.
k) Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
l) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Executivo.
m) Xxxxxxxx, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
n) Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
o) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
p) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
q) Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
r) Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.
s) Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
t) Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
u) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
v) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
w) Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE.
x) Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia; e a CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA DÉCIMA
A CONTRATADA deverá recolher a título de ISSQN, aos cofres da CONTRATANTE, o equivalente a alíquota conforme Código Tributário Municipal, do valor total da mão de obra discriminada no boletim de medição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sem que isso importe na redução da responsabilidade da CONTRATADA pela boa execução do Contrato, para tanto fica designado como fiscal o Senhor.............
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
12.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito, da Administração da Prefeitura Municipal de Itapuca-RS, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, nos autos desta licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.4 - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93.
I - Advertência, por escrito. II – Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicado multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do MUNICÍPIO DE ITAPUCA/RS, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
PARÁGRAFO QUARTO - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até
60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
PARÁGRAFO SEXTO - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE. Ressalta-se que a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constitui motivo para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão. PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
O presente Contrato vigerá desde a data de sua assinatura até a completa extinção das obrigações entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das razões constantes do Artigo 78, da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Para os efeitos legais, o Responsável Técnico da CONTRATADA é o Sr. ...........................
Engenheiro registrado no CREA sob Nº , que deverá recolher a ART, comprovando o seu
recolhimento junto a CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Fica a CONTRATANTE autorizada a descontar de quaisquer créditos da CONTRATADA, as importâncias referentes a multas ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
As despesas decorrentes da Execução do objeto da presente Licitação no corrente exercício correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
2064 – Reforma Manutenção e Conservação do Ginásio de Esportes. 44905100000000-1076 – 504 – Obras e Instalações.
44905100000000-1057 – 505 – Obras e Instalações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
As partes elegem o Foro da Comarca de Arvorezinha/RS, para dirimirem quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento Contratual em duas (2) vias de iguais forma e teor na presença das testemunhas, para o único fim nele exposto.
ITAPUCA/RS, 201....
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO II
MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação) ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
...........................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III
MODELO “B”: DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Empresa inscrita nº , por intermédio de seu Representante Legal Senhor (a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara que se enquadra na condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, constituídas na forma da Lei Complementar nº 123 de 14/12/06.
Para tanto anexo o Termo de opção do Simples ou Lucro Presumido, registrado ou autenticado na Junta Comercial – (indicar o local da Sede ou Domicílio da licitante, onde for o registro).
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA
A Empresa ....................., com sede na ................., na cidade de ..................., Estado do .................., inscrita no CNPJ sob n.º .................., para fins de complemento de documentação habilitatória à Tomada de Preço 002/2020, junto ao Município de Itapuca - RS, por seu Diretor/Sócio Gerente
................................................................., portador de CPF sob n.º
.................................. e RG sob n.º ..................................................... que esta
subscreve, DECLARA que seu responsável técnico Xx(a) ..................., que abaixo também subscreve, inscrito no CREA/CAU sob n.º , realizou a visita técnica ao
local onde serão realizadas as obras, objetos do certame supra referido, tendo tomado conhecimento dos locais e de suas condições, aceitando como válida a situação em que se encontram, inclusive quanto aos quantitativos e prazos apresentados nas planilhas e no Edital 02/2020.
.................................., ...... de de 2020.
SÓCIO/DIRIGENTE
RESPONSÁVEL TÉCNICO
Carimbo do CNPJ da Empresa
ATESTO que a visita técnica aos locais das obras, conforme DECLARAÇÃO firmada acima foi realizada nesta data.
/ /
Servidor Municipal