CONTRATO Nº 095/2022
CONTRATO Nº 095/2022
Processo Licitatório Nº 003/2022
Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 003/2022
Pelo presente instrumento de CONTRATO e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATANTE a PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxxx, Bairro Uliana, Brejetuba/ES, CEP: 29.630-00, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.612.674/0001-00, neste ato representado pelo prefeito, Senhor XXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade n.º 732.210 SPTC/ES, residente e domiciliado na cidade de Brejetuba/ES, CEP: 29630-000 através do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 – xxxxxx – Xxxxxxxxx(XX), inscrito no CNPJ sob o Nº 14.485.952/0001-57, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Secretaria Municipal de Saúde de Brejetuba(ES) inscrita no CPF sob o nº000.000.000-00, residente e domiciliado em Brejetuba/ES, CEP: 29630-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa S2 DOCTOR DISTRIBUIDORA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.162.761/0001-04, localizada na(o) Av. Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 2782 – Xxxxx xx Xxxxxxxx
– Vitória(ES), doravante denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Processo Licitatório Nº 003/2022, referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 003/2022, RESOLVEM CELEBRAR o presente Contrato, para fornecimento do objeto descrito na cláusula primeira, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002, na Lei 8.666/1993, no Decreto Municipal que regulamenta o Pregão Presencial no âmbito municipal, nas demais legislações pertinentes, em suas alterações posteriores, ou em outros dispositivos legais que vierem a substituí-los, que as partes se sujeitam a cumprir, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.2 - Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo (material e instrumental odontológico) e equipamentos permanentes, destinados ao abastecimento e manutenção das atividades das equipes de saúde bucal dos consultórios odontológicos instalados nas Unidades Básicas de Saúde - Estratégia de Saúde da Família deste município, em conformidade com a descrição do objeto e quantidades estimadas de consumo descritas no Anexo I do Termo de Referência.
1.2. Fazem parte deste Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação do Pregão Presencial Nº 003/2022, incluindo seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA, datada de 21/01/2022, bem como seus anexos, e demais elementos constantes do processo administrativo de licitação Nº 003/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O contrato terá vigência contada a partir da sua assinatura, sendo que caso a empresa opte por assinatura eletrônica o prazo de vigência contar-se-á da data da última assinatura, em qualquer das hipóteses com término previsto para 31/12/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – EFICÁCIA
3.1. O presente contrato só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
3.2. Incumbirá à Prefeitura de Brejetuba providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato do contrato no Órgão Oficial. O mesmo procedimento será adotado para eventual termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O presente contrato administrativo tem o valor de R$ 72.619,00 (setenta e dois mil seiscentos e dezenove reais), correspondente aos itens abaixo.
ITEM | UND | QTE | DESCRIÇÃO | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
10 | UN | 01 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO COMPLETO - CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO COMPLETO COMPOSTO POR: CADEIRA ODONTOLÓGICA, COM MOVIMENTOS AUTOMÁTICOS, ACIONADA POR MOTOREDUTOR DE CORRENTE CONTÍNUA. ACIONAMENTO ATRAVÉS DE PEDAL DE COMANDO FIXO NA BASE DA CADEIRA QUE ACIONA O REFLETOR, A MOVIMENTAÇÃO DO ENCOSTO E ASSENTO, CAPACIDADE DE ELEVAÇÃO MÍNIMA DE 190 KG, VOLTA À ZERO, NO MÍNIMO 3 POSIÇÕES DE TRABALHO PROGRAMÁVEIS. BASE CONSTRUÍDA EMAÇO, PROTEGIDA POR DEBRUN ANTIDERRAPANTE. ENCOSTO DE CABEÇA ANATÔMICO, REMOVÍVEL COM REGULAGEM DE ALTURA E COM SISTEMA BIARTICULÁVEL. CAIXA DE LIGAÇÃO INTEGRADA NA BASE DA CADEIRA. EQUIPO ODONTOLÓGICO EQUIPO TIPO FLEX, ACOPLADO À CADEIRA, BRAÇO ARTICULÁVEL COM MOVIMENTOS HORIZONTAIS E VERTICAIS, COM DISPOSITIVO DE TRAVAMENTO PNEUMÁTICO PARA OS MOVIMENTOS VERTICAIS, ACIONADO POR BOTÃO LOCALIZADO NO CORPO DO EQUIPO. SELEÇÃO AUTOMÁTICA DAS PONTAS, ATRAVÉS DE VÁLVULA PNEUMÁTICA CONSTRUÍDA EM LATÃO BANHADO COM NÍQUEL QUÍMICO TRAZENDO DURABILIDADE E VISANDO EVITAR FALHAS NAS CANETAS. SUPORTE DAS PONTAS INDIVIDUAL CONSTRUÍDO EM ABS DE ALTO IMPACTO. MANGUEIRAS LISAS, ARREDONDADAS, SEM RANHURAS OU ESTRIAS, LEVES E FLEXÍVEIS. PEDAL PROGRESSIVO DE ACIONAMENTO DAS PONTAS. RESERVATÓRIO DE ÁGUA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 800 ML (P/ SERINGA E SPRAY DAS PONTAS), TRANSLÚCIDOS, DE FÁCIL ACESSO E PRESSURIZAÇÃO AUTOMÁTICA. COMPOSTO POR: UMA SERINGA TRÍPLICE COM DESIGN ARREDONDADO, BICO GIRATÓRIO, REMOVÍVEL E AUTOCLAVÁVEL, UM TERMINAL COM FOTOPOLIMERIZADOR LED DE 1200 MW/CM². UM TERMINAL COM MICRO MOTOR ODONTOLÓGICO ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE, ROTAÇÃO DE 25.000 RPM MAIS OU MENOS 10%, SISTEMA DE ENCAIXE RÁPIDO DAS PONTAS COM GIRO DE 360º DE PEÇAS ACOPLADAS E ENCAIXE BORDEN COM CONTRA ÂNGULO COM CABEÇA REDUZIDA, COM CORPO EM AÇO INOXIDÁVEL E ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE E ACOPLÁVEL AO MICROMOTOR INTRA. DEVE POSSUIR SISTEMA DE ROTOR COM CARTUCHO E ROLAMENTO ENCAPSULADO, TRANSMISSÃO 1:1, GIRO 360º NO MICROMOTOR E ROTAÇÃO DE 30.000 RPM MAIS OU MANOS 10%, SISTEMA PUSH BOTTON E IRRIGAÇÃO EXTERNA. UM TERMINAL COM ALTA ROTAÇÃO COM 400.000 RPM MAIS OU MENOS 10%, ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE, DEVE TER CORPO EM AÇO INOXIDÁVEL, SISTEMA PUSH BUTTON, A CABEÇA DEVE MEDIR NO MÁXIMO (12,5X13,5MM), DEVE POSSUIR NO MÍNIMO 3 SAÍDAS DE SPRAY, | 28.000,0000 | 28.000,00 |
ROLAMENTOS DE CERÂMICA E SISTEMA QUE EVITA ENTRADA DE RESÍDUOS NA CABEÇA. DEVE TER POTÊNCIA MÍNIMA DE 16 W, DEVE POSSUIR SISTEMA DE ROTOR COM CARTUCHO E ROLAMENTO ENCAPSULADO. UNIDADE AUXILIAR REBATÍVEL. CUBA DA CUSPIDEIRA REMOVÍVEL PARA ASSEPSIA CONSTRUÍDA EM PORCELANA. CORPO DA UNIDADE CONSTRUÍDO EM AÇO MACIÇO, COM TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO. ACIONAMENTO DE ÁGUA ELÉTRICO ATRAVÉS SENSOR DE PRESENÇA POSSIBILITANDO ECONOMIA DE AGUA EM TODA REDE MUNICIPAL. CORPO REVESTIDO EM POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO ABS. MANGUEIRAS ARREDONDADAS, LEVES, FLEXÍVEIS, E ENGATE RÁPIDO QUE CONECTAM E DESCONECTAM FACILMENTE SEM A NECESSIDADE DE FERRAMENTAS. COMPOSTA POR: UM SUGADOR VENTURI E UM SUGADOR A VÁCUO REFLETOR ODONTOLÓGICO, REFLETOR PARA USO ODONTOLÓGICO COM INTENSIDADE MÍNIMA DE 30.000 LUX COM ACIONAMENTO LOCALIZADO NO PEDAL DA CADEIRA. CABEÇOTE EM MATERIAL RESISTENTE, COM NO MÍNIMO 3 LEDS COM ILUMINAÇÃO DIRETA COM PROTEÇÃO DOS LEDS EM POLICABORNATO, GIRO DE 620º, LUZ FRIA E BRANCA. PUXADORES BILATERAIS EM FORMA DE ALÇA REMOVÍVEIS SEM USO DE FERRAMENTAS PARA AUTOCLAVAR. DOIS MOCHOS ODONTOLÓGICO A GÁS, SISTEMA DE ELEVAÇÃO DO ASSENTO A GÁS, ATRAVÉS DE ALAVANCA LATERAL. ENCOSTO E ASSENTO AMPLO. ESTOFAMENTO INJETADO COM REVESTIMENTO EM PVC. DEVE ACOMPANHAR FILTRO DE AR COM VAZÃO MÍNIMA DE 690 LITROS/MINUTOS À 6 BAR DE PRESSÃO, CONEXÃO DE ¼ COM ENGATE RÁPIDO, CORPO EM ALUMÍNIO, COPO EM POLICARBONATO COM DRENO MANUAL, ELEMENTOS FILTRANTES DE POLIETILENO, COALESCENTE E CARVÃO ATIVADO, CONJUNTO REGULADOR E MANÔMETRO COM VARIAÇÃO DE 0 A 10 BAR. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. | |||||
11 | UN | 05 | CUBA ULTRASSONICA - CUBA ULTRASSONICA DEVE TER FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 35000 HZ E ONDAS ULTRASSÔNICAS UNIFORMEMENTE DISTRIBUÍDAS NO INTERIOR DO TANQUE. POSSIBILITAR O USO DE 1 (UM) A 30 (TRINTA) MINUTOS. POSSIBILIDADE DE TRABALHAR COM AGUA AQUECIDA. CAPACIDADE MÍNIMA 6 (SEIS) LITROS. DEVE POSSUIR ILUMINAÇÃO INTERNA DA CUBA PARA MELHOR VISUALIZAÇÃO DO MATERIAL. DEVE POSSUIR VÁLVULA DE DRENAGEM. O TANQUE DEVE SER EM AÇO INOXIDÁVEL. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. | 3.290,0000 | 16.450,00 |
12 | UN | 05 | ULTRASSON ODONTOLÓGICO – ULTRASSOM ODONTOLÓGICO ULTRASSOM EQUIPAMENTO ULTRASSOM DE 30000 HZ MONTADO EM CONJUNTO COMPOSTO DE CORPO E TAMPA CONFECCIONADOS EM POLIESTIRENO DE ALTO | 5.490,0000 | 27.450,00 |
IMPACTO E PAINEL PRINCIPAL EM POLICARBONATO. DEVE POSSUIR RESERVATÓRIO DE AGUA ILUMINADO PARA NO MÍNIMO 800 ML, BOMBA PERISTÁLTICA COM POTENCIÔMETRO PARA REGULAGEM DA POTENCIA DA BOMBA E QUANTIDADE DE AGUA, SISTEMA ELETROPNEUMÁTICO SINCRONIZADO, COM VÁLVULAS QUE PROPORCIONAM CORTES E ASPIRAÇÕES DA ÁGUA INSTANTANEAMENTE. TRANSDUTOR COM CAPAS REMOVÍVEIS E AUTOCLAVÁVEIS. INSERTOS REMOVÍVEIS E AUTOCLAVÁVEIS. TRANSFORMADOR BLINDADO PARA EVITAR PENETRAÇÃO DE BICARBONATO. REGISTROS DE ÁGUA COM AJUSTE QUE POSSIBILITAM ADEQUAR À NECESSIDADE DE CADA OPERAÇÃO. POTENCIÔMETRO PARA A REGULAGEM EXATA DA POTÊNCIA ULTRASSÓNICA COM DEZ FAIXAS DE POTENCIA. FREQUÊNCIA ULTRASSÔNICA DE 30KHZ. ACOMPANHADO DE 10 PONTAS PARA TARTARECTOMIA, MANGUEIRA COM FILTRO DE ÁGUA PARA INSTALAÇÃO, DEVE POSSUIR FILTRO DE AR INCORPORADO COM DRENO AUTOMÁTICO PARA EVITAR ENTUPIMENTOS, DEVE POSSUIR SISTEMA DE VARREDURA PARA EVITAR ENTUPIMENTOS, 2 CAPAS DO TRANSDUTOR, 10 CHAVES PARA APERTO DAS PONTAS E ENGATE RÁPIDO MACHO PARA ADAPTAÇÃO AO EQUIPO. RESERVATÓRIO DO BICARBONATO REMOVÍVEL, CANETA DO JATO DE BICARBONATO CONSTRUÍDA EM ABS REMOVÍVEL E AUTOCLAVÁVEL. MONTADO SOBRE ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO COM QUATRO RODÍZIOS E SISTEMA DE ENGATE RÁPIDO. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO | |||||
13 | UN | 01 | KIT COM UM SUCTOR - KIT COM UM SUCTOR KIT COM UM SUCTOR REMOVÍVEL GIRATÓRIO AUTOCLAVAVEL COM REGULAGEM DE FLUXO, FILTRO SEPARADOR DE DETRITOS, CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO, PODENDO SER ACOPLADO EM COLUNA OU CANTO DE ARMÁRIO, GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES. | 719,0000 | 719,00 |
TOTAL | 72.619,00 |
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
5.1. Durante a vigência do Contrato os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do Inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no Mercado.
5.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Contratada poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Brejetuba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
5.3. Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do Inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro Processo Licitatório.
5.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do contrato e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a Contratada será convocada pelo Município de Brejetuba-ES para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA SEXTA – FORNECIMENTO
6.1. O recebimento do material de consumo (material e instrumental odontológico) e equipamento permanente será realizado nos termos do Edital do Pregão nº 003/2022, bem como, do Termo de Referência e Art. 73, Inciso II, da Lei 8.666/93, à saber:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
6.2. Os materiais de consumo (material e instrumental odontológico) e equipamentos permanentes, objeto desta licitação, deverão ser entregues mediante Autorização de Fornecimento emitida pelo Responsável do Setor de Compras, contados a partir do recebimento da mesma, devendo a entrega ocorrer na Sede do Município no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, em horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 14600min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horário de entrega dos materiais/produtos obedecendo ao horário de expediente da Secretaria Municipal de Saúde.
6.3. Não ocorrendo à entrega dos produtos e/ou materiais o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega dos mesmos.
6.4. A entrega dos materiais e/ou produtos licitados se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Saúde.
6.5. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá(ão) a(s) licitante(s) vencedora(s) também descarregar e armazenar os materiais/produtos, nos locais indicados pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga.
6.6. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor.
6.7. O transporte e a entrega dos materiais/produtos, objeto do termo de referência, são de responsabilidade da contratada e deverão ser entregues conforme quantitativos e endereços dos destinatários a serem fornecidos à licitante, pelos Contratantes, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato.
6.8. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações e condições do Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato.
6.9. A entrega dos materiais de consumo (material e instrumental odontológico) e equipamentos permanentes, objeto do Termo de Referência, obedecerá à necessidade e/ou demanda da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser na forma e quantidade exigida pela referida secretaria.
6.10. O Prazo dos materiais de consumo (material e instrumental odontológico) e equipamentos permanentes não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
7.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;
7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;
7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;
7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;
7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
8.1. As despesas inerentes à aquisição do objeto da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações:
Dotação orçamentária | Elemento de despesa | Ficha | Proj. | Origem | Prot. N° | Ativ. |
02.001 | 44.90.52 | 57 | 2077 | Fundo Municipal de Saúde | 0884/2022 | 2022 |
02.001 | 44.90.52 | 49 | 2077 | Fundo Municipal de Saúde | 0884/2222 | 2022 |
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital do Pregão Nº 003/2022 e seus Anexos, bem como as dispostas abaixo:
9.2. Arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre os itens ofertados na licitação;
9.3. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados na execução deste Contrato;
9.4. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros decorrentes da má qualidade dos materiais;
9.5. Manter firme sua proposta durante o seu prazo de validade;
9.6. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.7. Entregar o objeto do presente contrato nas especificações contidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 003/2022;
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. As obrigações da CONTRATANTE são aquelas previstas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 003/2022 e seus Anexos, bem como as dispostas abaixo:
10.2. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato;
10.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, na forma disposta na cláusula treze deste contrato;
10.4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades legais e contratuais;
10.5. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde por intermédio da servidora pública municipal Srª. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, especialmente designada pela Secretaria Municipal de Saúde para esta finalidade.
11.2. A fiscalização será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de Brejetuba e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
11.3. A fiscalização do Contrato verificará se os equipamentos foram entregues de acordo com as exigências do Edital e seus Anexos, devendo observar:
11.3.1. Estando os equipamentos em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor responsável pelos pagamentos da Prefeitura Municipal de Brejetuba para o devido pagamento;
11.3.2. Em caso de não conformidade, será lavrado Termo Circunstanciado de Recusa dos equipamentos, que será encaminhado à CONTRATADA para adoção das providências que se fizerem necessárias.
11.4. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
11.5. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar o equipamento entregue, se em desacordo com os termos do Edital do Pregão Nº 003/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES/SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
12.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
12.2.1. Advertência;
12.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
12.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos
reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
12.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos especificados nos Arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, observado o estabelecido nos Arts. 79 e 80 da mesma Lei, e notadamente nos casos abaixo:
13.2. Cancelamento ou revogação da Ata de Registro de Preços;
13.3. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
13.4. O cumprimento irregular de cláusulas ou a lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento nos prazos estipulados;
13.5. O atraso injustificado do início do fornecimento, sem justa causa e sem prévia comunicação à Administração;
13.6. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e sem prévia comunicação à Administração;
13.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, de posição contratual, bem como fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, desde que prejudique a execução do Contrato ou implique descumprimento ou violação, ainda que indireta, das normas legais que disciplinam as licitações, com exceção dos serviços mencionados no Termo de Referência;
13.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
13.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do Parágrafo Primeiro do Art. 67 da Lei nº 8.666/93;
13.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
13.11. A dissolução da sociedade;
13.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que prejudique a execução do Termo de Contrato;
13.13. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a qual está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Termo de Contrato;
13.14. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
13.15. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos prazos contratuais, bem como, das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
13.16. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do Termo de Contrato.
13.17. No caso de rescisão deste contrato, será obedecido o que estabelecem os Arts. 79 e 80 da Lei nº 8.666 de 1993.
13.18. Em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77, ficam reconhecidos os direitos da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Este Contrato poderá ser alterado na forma do disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, sempre por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
5.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93,
aplicando a esses dispositivos, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
16.1. Para efeitos obrigacionais tanto o Edital da Licitação na modalidade Pregão para o Registro de Preços Nº 003/2022, quanto às propostas nele adjudicadas, bem como a Ata de Registro de Preços, integram o presente compromisso de fornecimento, devendo seus termos e condições serem considerados como partes integrantes do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Para todas as questões pertinentes ao presente compromisso de fornecimento, o Foro será o da Comarca de Conceição do Castelo-ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato, nos termos do Art. 60 da Lei nº 8.666/93, que, lido e achado conforme, e assinado em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo uma via sido arquivada nas dependências da CONTRATANTE, com registro de seu extrato.
Brejetuba(ES), 27 de julho de 2022.
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Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | S2 DOCTOR DISTRIBUIDORA |
Prefeito Municipal | Contratada |
Contratante |
VISTO:
Observando a legalidade do presente, de acordo com as cláusulas acima.
Assessoria Jurídica.
TESTEMUNHAS: 1-
2-