TERMO DE REFERÊNCIA Nº 007/2016
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 007/2016
Processo n°: 2016/
Assunto: Aquisição de Gás liquefeito para Sede e Unidades da OVG.
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de
direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, vem através do presente Termo de Referência apresentar as especificações para a aquisição de gás liquefeito para Sede e Unidades da OVG pelo período de 06 (seis) meses, de acordo com a legislação específica vigente.
A contratação será regida pelo REGULAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS, MATERIAIS, SERVIÇOS, LOCAÇÕES, IMPORTAÇÕES E ALIENAÇÕES,
disponível no site da OVG xxxx://xxx.xxx.xxx.xx e demais condições estabelecidas neste Termo, também disponível no site da OVG.
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gás liquefeito para Sede e Unidades da OVG: Complexo Complexo Gerontológico Sagrada Família; Centro de Convivência Vila Vida; Centro Social Dona Gercina; Centro de Convivência de Idosos Xxxxxxx xx Xxxxxx; Casa do Interior de Goiás; Centro de Convivência de Idosos Norte Ferroviário; Centro Goiano de Voluntários; Departamento de Produção e Sede, pelo período de 06 (seis) meses, conforme especificações constantes no Pedido de Compras às fls. 02 dos autos.
ITEM | DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS | Unid. (total) | Unidades OVG |
01 | Gás Liquefeito de Petróleo P-45 – Recarga de botijões de gás liquefeito (GPL) de 45 Kg. | 113 | CIGO (72 unid.); CCVV (07 unid.); CC-CM (06 unid); CSDG (06 unid); Produção (12 unid); Sede (10 unid.) |
02 | Gás Liquefeito de Petróleo P-90 – Recarga de botijões de gás | 31 | CGSF (28 unid); CC-NF (03 unid) |
liquefeito (GPL) de 90 Kg. | |||
03 | Gás Liquefeito de Petróleo P-13 – Recarga de botijões de gás liquefeito (GPL) de 13 Kg. | 19 | CGSF (01 unid); CGV (03 unid); Produção (12 unid); Sede (03 unid) |
Endereços das Unidades:
1 - COMPLEXO GERONTOLÓGICO SAGRADA FAMÍLIA
Alameda do Contorno n°3.083 – Jardim Bela Vista – Goiânia - Go
2 - CENTRO DE CONVIVÊNCIA VILA VIDA
Rua 267 C/ 270-A – Setor Coimbra – Goiânia - GO
3 - CENTRO SOCIAL DONA XXXXXXX XXXXXX
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx n° 239, Campinas – Goiânia – GO
4 - CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Rua Palmares, entre CM-08 e CM-10, Setor Cândida de Moraes– Goiânia – GO
5 - CASA DO INTERIOR DE GOIÁS - CIGO
Rua R-03 n°120, Setor Oeste – Goiânia – GO
6 - CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS NORTE FERROVIÁRIO
Xx. Xxxxxxxx xxx. x/ Xxx 00 Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx – Xxxxxxx - XX
7- CENTRO GOIANO DE VOLUNTÁRIOS
Rua 16 A nº 885, Setor Aeroporto – Goiânia - GO
8 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xxx. xxx xxx Xxxxxxx x/x, Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
9 – SEDE
Xxx X-00 xx 000, Xxxxx Xxxxx.
2. JUSTIFICATIVA
Aquisição de gás liquefeito para atender Sede e Unidades da OVG.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO E HABILITAÇÃO
Poderão participar do presente processo de contratação quaisquer empresas interessadas, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade com o objeto pretendido.
Todas as empresas poderão apresentar propostas, mas somente serão contatados para negociação as que estiverem com as Certidões de Regularidade com as Fazendas Públicas Federal (Fiscal e Previdenciária), Estadual (do Estado da sede ou estabelecimento participante) e Municipal (do Município da sede ou estabelecimento participante), do FGTS (Caixa) e Trabalhista (da Justiça do Trabalho da sede ou estabelecimento participante), salvo o disposto nos itens
7.10 e 14.2 do Regulamento para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações da OVG.
Em caso de inabilitação pelo descumprimento do acima disposto, será convocado o segundo colocado para uma nova análise de documentação e possibilidade de Contratação.
Não será admitido neste processo a participação de fornecedor em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ou ainda que tenha como sócio ou proprietário, membros da Diretoria da OVG, bem como de sua Gerência de Xxxxxxx e ainda o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau destas pessoas.
Os participantes deverão fornecer todas as informações, mesmo que não solicitadas no Termo de Referência, relativas ao produto ou serviço oferecido, como, por exemplo, manuais técnicos, rede credenciada de manutenção ou garantia, manual de instalação, características especiais de funcionamento ou prestação do serviço, etc.
As empresas interessadas em participar da presente contratação deverão fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
4. DAS PROPOSTAS
As propostas serão analisadas quanto ao cumprimento dos seguintes requisitos e deverão conter:
1. Razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, inclusive eletrônico (e-mail), inscrição estadual e municipal;
3. Apresentar a descrição detalhada dos produtos, com o correspondente valor unitário (item por item) e total;
4. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega na Gerência de Xxxxxxx.
5. Os serviços deverão ser orçados com valores fixos para o período de vigência do contrato, apresentando preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto, tais como impostos, fretes, seguros, taxas, etc. e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Os preços apresentados nas propostas devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte, bem como a entrega e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
Será contratada a empresa que oferecer o melhor preço para os itens.
A OVG poderá em despacho fundamentado desclassificar propostas que apresentarem valores irrisórios ou excessivos em relação ao item cotado.
5. DO PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
Os referidos produtos deverão ser entregues de forma parcelada nas Unidades solicitantes, de acordo com a solicitação das mesmas e não deverá ultrapassar 2 (dois) dias após solicitação, observando-se as condições deste Termo para a entrega dos mesmos.
Os produtos não poderão estar danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/embalagem.
Os produtos deverão ter boa procedência, envasados de forma correta de acordo com suas especificidades, transportados de forma que não viole sua integridade, sem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios ao longo do prazo de validade ou que apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência.
O botijão deve apresentar um lacre sobre a válvula e conter inscrição em alto relevo com a marca da distribuidora e a idade do botijão não pode ultrapassar os 15 (quinze) anos.
O Rótulo deverá conter as instruções de uso, nome e telefone da distribuidora.
Caso os produtos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos ou em quantidade inferiores, a empresa deverá substituí-los ou complementá-los em 24 (vinte e quatro) horas.
O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG.
O transporte e a descarga dos produtos nos locais designados correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
Durante a vigência do contrato, constatadas inconformidades, a empresa deverá responder perante os órgãos competentes conforme legislação vigente e Termo de Referência.
6. PENALIDADES
O fornecedor que descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeito às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: Impedimento e suspenção do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
7. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e acompanhado das Certidões que comprovem a sua devida Regularidade Fiscal.
As Notas Fiscais deverão ser emitidas individualmente por Unidade onde os produtos forem entregues.
Todo e qualquer pagamento será efetuado, regra geral, através de transferência em conta corrente, devendo, portanto, os participantes informar banco, agência e nº de conta em sua proposta.
Os preços oferecidos serão irreajustáveis pelo período mínimo de 01 (um) ano, salvo hipóteses de readequação do equilíbrio econômico-financeiro.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente processo de aquisição não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse privado, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da ordem de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
É facultado à OVG, em qualquer fase da contratação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Os fornecedores/prestadores de serviço intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Compras, sob pena de desclassificação.
As normas que disciplinam este Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da OVG, a finalidade e a segurança da contratação.
A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e não será devolvida ao proponente.
Os casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativa/Financeira, a qual a Gerência de Compras está subordinada.
A Gerência de Compras atenderá aos interessados no horário comercial, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na Gerência de Compras, localizada Xxx X-00 xxx. com T-38, nº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201-9496 – CEP: 74.230-130, Goiânia–GO.
Goiânia, 30 de junho de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
OAB/GO 24.098 OAB/GO 10.164