CONTRATO N° 015/ 2024.
CONTRATO N° 015/ 2024.
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a Câmara Municipal de Candeias e a INSTITUTO AÇÃO, nos termos abaixo aduzidos:
PREÂMBULO:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ /MF n° 13.612.254/0001/02, com sede na Av. dos Três Poderes, s/n – Bairro Ouro Negro, Candeias - BA, representada neste ato pelo seu Presidente, Xxxxxx Xxxx de Jesus, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Candeias - Bahia, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa INSTITUTO AÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº. 14.139.326/0001-09, com sede nO CJ Urbis I – nº 02 – Jardim Petrolar – Cep: 48.030-680 – Alagoinhas - Bahia, representada pela(s)Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, portado do Rg n° 12.125.349-05 SSP/BA, e CPF: 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as cláusulas e condições que seguem:
FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre do Processo Administrativo n° 012/2024, fundamentado em dispensa de licitação, tombada sob o nº 006/2024, na forma do disposto no artigo 75, XV, da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação dos serviços a prestação dos serviços para realização de concurso público para a Câmara Municipal de Candeias - Bahia.
1.2 O detalhamento do objeto, com todas as suas nuances, está previsto em anexo, o qual foi extraído dos autos, em especial, do Termo de Referência e da proposta apresentada pela CONTRATADA.
A Contratação pela etiqueta da Dispensa de Licitação, em conformidade com o que determina a Lei Federal n° 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, e termos e condições deste Termo de Referência, para a contratação de instituição sem fins lucrativos, para prestação de serviços técnico- especializados de planejamento, organização e realização concurso público de prova objetiva e contagem de títulos, com fornecimento completo de recursos materiais e humanos para a execução de todas as atividades envolvidas e correlatas, inclusive com a elaboração, impressão, aplicação e correção de provas, com vista a contratação por regime estatutário, bem como toda e qualquer logística necessária para a execução dos serviços, para provimento de vagas para cargos em diversas funções, conforme quadro de vagas, para exercer a função pública, no âmbito da Câmara Municipal de Candeias/Ba.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES.
2.1 . A CONTRATADA obriga-se a:
2.1.1 A CONTRATADA deverá executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cum- primento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste documento e na proposta;
2.1.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
2.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou qualquer outro beneficiário, devendo ressarcir imediatamente a Entidade em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
2.1.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem exe- cutados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
2.1.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente
público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;
2.1.6 A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contra-to, juntamente com a fatura relativa à prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) pro-va de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos fede-rais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
2.1.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
2.1.8 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus pre- postos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos do- cumentos relativos à execução do empreendimento.
2.1.9 Responsabilizar-se pelos eventuais danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzin-do essa responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento dos fiscais do contratante;
2.1.10 Cumprir as exigências das autoridades públicas;
2.1.11 Manter, durante toda a exceção do contrato, em conformidade com as obrigações as- sumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
2.2. A CONTRATANTE obriga-se a:
2.2.1.A CONTRATANTE deverá exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
2.2.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
2.2.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
2.2.4.Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
2.2.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber;
2.2.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
2.2.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
2.2.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
2.2.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
2.2.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
2.2.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
2.2.8.Cientificar o órgão de representação judicial desta instituição para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
2.2.9.Arquivar, dentre outros documentos, orçamentos, termos de recebimento, aditamentos, relatórios e notificações expedidas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E EVENTUAL REAJUSTE.
3.1. O pagamento devido ao adjudicatário será efetuado, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária, após a entrega dos serviços, no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, mediante a apresentação, aceitação e atesto da Comissão de Acompanhamento do Concurso e/ou Fiscal do Contrato nos documentos hábeis a cobrança.
3.2. O pagamento pela execução do serviço em enfoque será realizado através dos recursos oriundos do recolhimento das taxas de inscrição, pagas pelos candidatos através de boleto bancário, cujos valores serão depositados em conta específica da CONTRATANTE, com posterior repasse, nos termos do item anterior.
3.3. Todas as despesas necessarias à execução do objeto deste Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
3.4. Não haverá pagamento adicional, além do recolhido como taxa de inscrição pela contratante.
3.5. O valor a ser repassado abrange todas as despesas e custos da CONTRATADA, direta ou indiretamente relacionadas com o objeto contratual, inclusive as despesas com alimentação, transporte, hospedagem, e todo o material necessário para impressão de documentos, quando da(s) visita(s) técnica(s) presenciai(s) ao órgão.
3.6. O pagamento será efetuado após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CND de INSS, da CRF de FGTS, da CNDT, além das certidões de tributos estadual, municipal e federal, sob pena de não pagamento.
3.6.1. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
3.6.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
3.7. Os materiais a serem utilizados para realização dos serviços ora contratados, também serão custeados pela CONTRATADA, estando, desta forma, inserido no percentual do parágrafo anterior.
3.8. O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 124, da Lei 14.133/2021, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
3.9. Os reajustamentos de preços do objeto a ser contratado, quando e se for o caso, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo
Federal, com aplicação do IPCA.
3.10. Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto.
3.11. A empresa a ser contratada deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
3.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I =
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
4. CLÁUSULA QUARTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
4.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. A vigência deste Contrato será até 31/12/2024, a contar assinatura deste instrumento, podendo, entretanto, ser prorrogada se presentes os requisitos exigidos pelo art. 111 da Lei 14.133/2021.
6. CLÁUSULA SEXTA – ALOCAÇÃO DE RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da arrecadação, em conta específica da Contratante, das taxas de inscrição efetuadas pelos candidatos inscritos pagantes.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o devido processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Atraso no cumprimento da “ordem de serviço”;
c) Alteração social ou modificação da finalidade da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) Falência, ou insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial, requeridas ou decretadas;
e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do contratante;
7.2. Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terá direito, apenas, ao pagamento, dos serviços efetivamente executados, considerando os resultados auferidos.
7.3. Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos arts. 155 e 156 da Lei n.º 14.133/2021.
7.4. Na hipótese de rescisão unilateral pela CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA tenha concorrido para este fim, serão devidos os valores ajustados a título de honorários advocatícios pela execução do contrato até a data de extinção, em razão não inferior a 10% (dez inteiros percentuais) daqueles previstos na cláusula quarta.
7.5. A CONTRATADA ainda fará jus a percepção de honorários decorrentes das medidas judiciais patrocinadas pela CONTRATADA que resultarem no recebimento de valores e/ou direitos, sendo fixado seu valor nos percentuais mínimos definidos no art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES
8.1. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
8.3. A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
8.4. Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
8.5. A CONTRATANTE colocará à disposição da CONTRATADA, às suas custas, todos os documentos, servidores, equipamentos, programas e material necessário à execução dos serviços.
9. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei 14.133/21, em sua atual redação, apurado em processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido.
b) Multas de até:
b1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, até o trigésimo dia, ou nos prazos parciais das Ordens de Fornecimentos, limitadas a 20% do valor da fatura;
b2) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso superior a 06 (seis) meses, limitadas a 20% do valor da fatura;
b3) multa de até 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento das normas desse contrato.
c) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse
público e da possibilidade da rescisão contratual;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração do Ente Federativo Contratante, por prazo não superior a 03 (três) anos.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos).
g) O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.
h) As multas previstas na alínea “b” poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
i) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do Ente Contratante.
j) Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO E VINCULAÇÃO
10.1. O contratante providenciará a divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e do seu extrato em sítio eletrônico oficial, certificado digitalmente por autoridade certificadora, no qual o contratante divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato.
10.1.1. Enquanto não for operacionalizado o uso do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a divulgação dos atos e contratos deverá ocorrer em sítio eletrônico oficial, no Diário Oficial do Ente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados.
11.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base na proposta apresentada e termo de referêcia inserto no autos.
11.4. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
11.5. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
11.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
11.7. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
11.8. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
11.9. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.10. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.11. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a
excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
11.12. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
11.13. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
11.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
11.15. Conforme determinação do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, o presente contrato será acompanhado e fiscalizado pelo servidor designado pela Administração, o Sr.(a) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Fiscal de Contrato, lotado na diretoria administrativa, que deverá receber cópia deste contrato (com o devido protocolo).
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
12.2. No prazo de até 05 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
12.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
12.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
12.3.1.1.Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações de caráter técnico da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
12.3.1.2.A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
12.3.1.3.O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
12.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
12.3.2.1.quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
12.3.2.2.Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
12.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
12.4. No prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, servidor ou comissão designada pela autoridade competente, deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços em conformidade com as exigências contratuais, obedecendo as seguintes diretrizes:
12.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
12.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
12.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
12.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
12.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
13.1. As prerrogativas do contratante reger-se-ão pela disciplina do CAPÍTULO IV do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO
14.1. A extinção do contrato reger-se-á pela disciplina dos CAPÍTULOS VIII e XII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
14.2.1. não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
14.2.2. desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
14.2.3. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
14.2.4. decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
14.2.5. caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
14.2.6. razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
14.2.7. não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
14.3. A extinção do contrato poderá ser:
14.3.1. determinada por ato unilateral e escrito do contratante, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
14.3.2. consensual, por acordo entre os contratantes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do contratante;
14.3.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA NULIDADE
15.1. Constatada irregularidade na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o CAPÍTULO XI do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do CAPÍTULO VII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
16.2.1. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e em demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Candeias, Bahia, para dirimir os litígios que decorrerem da execução do contrato que não possam ser compostos pela utilização dos meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, observado o CAPÍTULO XII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o instrumento de contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
Candeias - BA, 11 de março de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS Xxxxxx Xxxx de Jesus CONTRATANTE Testemunhas | INSTITUTO AÇÃO Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx CONTRATADA | |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |