CONVÊNIO "A"
CONVÊNIO "A"
Convênio que entre si celebram Razão Social da Empresa e Faculdades Católicas, Associação Mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, para regulamentação de Estágio, nos termos da Lei 11.788/2008.
Razão Social da Empresa, registrada sob o CNPJ nº , situada à Logradouro, número e complemento, Bairro, CEP: , Cidade/Estado, Tel.: ( ) , e-mail: , doravante denominada Concedente, e as Faculdades Católicas, Associação Mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, registrada sob o nº 20081202-1626028, em 09/01/2009, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.555.921/0001-70, com sede à Rua Marquês de São Vicente, nº 225, Gávea, XXX 00000-000, nesta Cidade, doravante simplesmente PUC-Rio, neste ato, representada na forma dos seus Estatutos Sociais.
Cláusula primeira A Concedente obriga-se a oferecer aos estudantes selecionados (dentre os que estejam cursando esta Universidade) bolsa ou outra contraprestação equivalente, além de auxílio-transporte, desde que o estágio não tenha caráter acadêmico, conforme artigo 12º, da Lei 11.788/2008, além de ser responsável pela aplicação da legislação pertinente à saúde e à segurança, em local de trabalho.
Cláusula segunda A duração do período de estágio será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período, até, no máximo, 2 (dois) anos, se for da conveniência da Concedente.
Cláusula terceira Os estagiários serão aproveitados em atividades relacionadas aos respectivos cursos acadêmicos.
Cláusula quarta Os estudantes serão selecionados pela Concedente ou por quem ela designar, através de parâmetros previamente estabelecidos.
Cláusula quinta A Concedente, a cada Termo de Compromisso assinado, bem como aos eventuais Termos Aditivos correspondentes, obrigar-se-á a pagar uma taxa administrativa pelos serviços prestados pela Coordenação Central de Estágios e Serviços Profissionais (CCESP), e que será reajustada em conformidade com a legislação vigente.
Subcláusula primeira O pagamento será feito em favor das Faculdades Católicas, através de boleto bancário gerado no site xxx.xxxxx.xxx-xxx.xx.
Subcláusula segunda Os dados do(s) estagiário(s) selecionado(s), junto ao comprovante de pagamento da taxa administrativa, serão remetidos à CCESP, para o devido preenchimento do Termo de Compromisso.
Cláusula sexta Poderá a Concedente, a qualquer tempo, rescindir o contrato de estágio, desde que cientifique à Coordenação Central de Estágios e Serviços Profissionais da PUC-Rio deste fato, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de rescisão.
Cláusula sétima O estagiário não terá qualquer vínculo empregatício com a Concedente, conforme artigo 3º da Lei 11.788/2008.
Cláusula oitava Competirá às Faculdades Católicas (PUC-Rio) fazer, para o(s) estagiário(s), seguro contra acidentes pessoais, conforme Termo de Compromisso de Estágio elaborado pela Central de Estágios e Serviços Profissionais (CCESP).
Cláusula nona A Concedente estabelecerá horário a ser cumprido pelo estagiário, sem prejuízo das atividades deste para com a Universidade, não ultrapassando a carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Cláusula décima A Concedente obrigar-se-á a enviar à Coordenação Central de Estágios e Serviços Profissionais (CCESP) o plano de trabalho a ser cumprido pelo aluno, anexado ao “Termo de Compromisso” e/ou ao(s) Termo(s) Aditivo(s) subseqüente(s), em caso de renovação(ões). Obriga-se, igualmente, a remeter a esta Coordenação um relatório do desempenho do estudante, ao término de cada período.
Subcláusula primeira A CCESP, de comum acordo com a Concedente, poderá supervisionar, in
loco, os trabalhos do estagiário, bem como remeter uma ficha de avaliação para preenchimento pelo funcionário indicado por essa Concedente como orientador e supervisor do estágio.
Subcláusula segunda A CCESP poderá delegar às unidades departamentais da PUC-Rio a tarefa de realizar a supervisão das atividades dos estagiários.
Cláusula décima primeira Na execução do presente Contrato, a Concedente se obriga a observar a legislação aplicável em relação à proteção de dados pessoais incluindo, mas não se limitando, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
Subcláusula primeira Os dados pessoais que a Concedente receber da PUC-Rio, ou de terceiros por ela indicados, ou que de outra maneira se tornem acessíveis à Concedente em razão da execução deste instrumento, somente poderão ser utilizados para a execução do presente Xxxxxxxx de estágio.
Subcláusula segunda Não obstante o disposto acima, quando a Concedente estiver realizando o tratamento de dados pessoais, adotará, e se certificará de que todos os seus colaboradores adotem, medidas técnicas, organizacionais e contratuais adequadas para garantir a segurança dos dados pessoais, além de protegê-los contra tratamento não autorizado ou ilegal, perda acidental, destruição ou dano, obrigando-se a reparar danos eventualmente causados à PUC-Rio, aos titulares de Dados Pessoais ou a terceiros, eximindo a PUC-Rio de eventual responsabilidade solidária quanto aos riscos do tratamento do dado pessoal realizado.
Cláusula décima segunda As partes convenentes, por intermédio de seus representantes, praticarão os atos necessários à efetiva execução das presentes disposições.
Cláusula
décima terceira O Convênio vigorará por prazo indeterminado, a partir desta data.
Cláusula
décima quarta O Foro para dirimir dúvidas surgidas da aplicação do presente Xxxxxxxx é o do Rio de Janeiro, renunciando as partes, expressamente, qualquer outro.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Rio de Janeiro, de de .
______________________________ Empresa concedente |
________________________________ Instituição de Ensino |
Testemunhas:
______________________________ Empresa |
________________________________ PUC-Rio |
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