ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1003/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1003/2022
Processo no 2022 – GBGPF – GETA/NEMP Pregão no 502/2022
2022-RF8R6L - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/10/2022 10:57 PÁGINA 1 / 17
Pelo presente instrumento, o Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001-96, com Sede na Xxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 225, Enseada do Suá, Vitória - ES, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, legalmente representado pelo Subsecretário de Estado da Saúde, Srº. XXXXX XXXXXXXXXX, brasileira, portador da Carteira de Identidade n.º 1.576.839 – SSP/ES, inscrito no CIC(MF) sob o n.º 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto n.º 1089-S, de 28/05/2021, publicado no DOE em 31/05/2021, residente e domiciliada na Rua: Alice Bumachá Neffa, nº. 715 - Apto. 301, Xx. 00, Xx. Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO – DISPENSER, DETERGENTE, ASSENTO SANITÁRIO E
ESPONJA, conforme Processo nº 2022-GBGPF, sob o nº 502/2022 - RESOLVE registrar os preços da Empresa: INTER MASTER COMERCIO E SERVIÇOS (CNPJ: 14.013.647/0001-62), Sediada - no Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx - nº 795 – Pvmto. 2 – Jucutuquara - Vitória/Es, CEP: 29.040-715, neste ato representado pelo Sr.º. XXXXXXXXX XXXXXX DE OLIVEIR portador da Identidade nº 3.254.954-SSP/ES - CPF: 000.000.000-00, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO – DISPENSER, DETERGENTE, ASSENTO SANITÁRIO E ESPONJA especificados no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo A – Especificação dos preços;
b) Anexo B – Minuta de Ordem de Fornecimento;
c) o Edital e todos os seus Anexos;
d) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
3.1.3 - convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.1.4 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.1.5 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
2022-RF8R6L - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/10/2022 10:57 PÁGINA 2 / 17
Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.2 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.3 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.3.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.3.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.3.3 - Não será concedida a revisão quando:
3.3.3.1 - ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.3.3.2 - o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.3.3.3 - ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.3.3.4 - a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.4 - A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise dos órgãos de controle, nos termos da legislação correspondente.
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
2022-RF8R6L - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/10/2022 10:57 PÁGINA 3 / 17
4.4 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até _10_ dias úteis.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
2022-RF8R6L - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/10/2022 10:57 PÁGINA 4 / 17
8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO
9.1 - A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento.
9.2 - O objeto será entregue em dias úteis nos seguintes endereços:
Órgão | Endereço |
SESA | Almoxarifado de Material de Consumo – Xx. Xxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx XX – CEP: 29.052-121 – Ponto de Referencia: Depois do Terminal de Ônibus de Itaciba, 100 m após a entrada do HEAC. TEL 0000-0000 Email: xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx 08h às 16:30h |
CAPAAC | Avenida Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Nº 55, Bairro Monte Cristo – Cachoeiro de Itapemirim – ES, TEL: (00) 0000-0000/0000-0000 |
CREFES | X. Xxxxxx Xxxxxxx, X/X - Xxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx - XX, 00000-000 |
DETRAN | Almoxarifado – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx 00 – Boa Vista II – Serra-ES – CEP: 29.161-027 – Horário de atendimento: 08:00 às 17:00, (00) 0000-0000 |
HSJC | X. Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, X/X - Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000 |
IASES | Xxx Xxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
IDAF | Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1.000, Xx. Xxxxx Xxxxxx, xxxx 00 - Xxxxxx, Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000 - 3636-3758 |
INCAPER | X. Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 |
SESP | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-0000 |
SRSCI | Av. Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 191, bairro Marbrasa - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX - XXX 00.000-000 |
UIJM | Xx. Xx. Xxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, 00000-000 |
9.3 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.3.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.3.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
2022-RF8R6L - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/10/2022 10:57 PÁGINA 5 / 17
9.4 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.5 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10 - DA VALIDADE
10.1 - O objeto deste Registro de Preços terá validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega dos mesmos.
11 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 - Compete à Contratada:
a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da validade;
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
11.2 - Compete à Contratante:
a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
b) definir o local para entrega do objeto adquirido;
c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
12.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
12.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 12.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
2022-RF8R6L - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/10/2022 10:57 PÁGINA 6 / 17
d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.1.4 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.1.5 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
12.1.6 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
12.1.7 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
f) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
g) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
h) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
i) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
j) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
k) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
12.2 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
12.3 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
12.4 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
12.5 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
2022-RF8R6L - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/10/2022 10:57 PÁGINA 7 / 17
13 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
13.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando- se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14 - DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15 - DOS ADITAMENTOS
15.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
16 - DOS RECURSOS
16.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
17 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo GETA/NEMP designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
FISCALIZAÇÃO E/OU GESTOR - XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Nº FUNCIONAL 1562045 (00) 0000-0000
18 - DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro do juízo de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidos administrativamente.
18.2 - Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, deverão os partícipes buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por meio da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do Espírito Santo CPRACES, criada pela lei Complementar nº 1.011/2022.
2022-RF8R6L - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/10/2022 10:57 PÁGINA 8 / 17
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Srº. XXXXX XXXXXXXXXX – CPF: 000.000.000-00 SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO À SAÚDE CONTRATANTE
Sr.º. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX- CPF: 000.000.000-00
INTER MASTER COMERCIO E SERVIÇOS CONTRATADA
2022-RF8R6L - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/10/2022 10:57 PÁGINA 9 / 17
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO – DISPENSER, DETERGENTE, ASSENTO SANITÁRIO E ESPONJA
conforme descrição, condições, quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
LOTE | CÓD. SIGA | ITENS | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
3 | 24580 | 1 | DETERGENTE; ASPECTO: LIQUIDO CONCENTRADO; FUNCAO ADICIONAL: DESENGORDURANTE; FORMULACAO: BIODEGRADAVEL, TENSOATIVO OLEOS VEGETAIS; NIVEL PH: NEUTRO; ACONDICIONAMENTO: FRASCO 5 L; UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM 5 LITROS | EMBALAGEM 5 LITROS | 1217 |
219649 | 2 | ESPONJA LIMPEZA; MATERIAL: ESPUMA SINTETICA; FORMATO: RETANGULAR; DIMENSOES: 111MM X 75 MM X 20MM; ADIMITINDO SE 10% PARA MAIS OU PARA MENOS; FACES: UMA FACE MACIA AMARELO E UMA FACE ASPERA COR VERDE; A EMBALAGEM INDIVIDUAL DA ESPONJA DEVERA CONTER OS DADOS DO PRODUTO E DO FABRICANTE; APRESENTACAO DO MATERIAL NO ATO DA ENTREGA: CAIXA OU FARDO COM NO MINIMO 50 E NO MAXIMO 200 UNIDADES; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. | UNIDADE | 5643 |
1.1 - Os preços, unitário e global, máximos admitidos para fins de registro são os que constam na tabela acima.
1.2 - A oferta de preços acima do parâmetro, estabelecido acima, importará em desclassificação do licitante, após a fase de lances.
1.2 - CLASSIFICAÇÃO COMO BENS COMUNS
1.4 - Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste instrumento convocatório.
1.5 - OPÇÃO PELO REGISTRO DE PREÇOS
2 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
b) definir o local para entrega do objeto adquirido;
c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido.
2.2 - São obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da validade;
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
3 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito.
A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto.
2022-RF8R6L - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/10/2022 10:57 PÁGINA 10 / 17
3.2 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3;
b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1;
c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
4 - DA QUANTIDADE MÍNIMA DE ITENS A SEREM COTADOS
4.1 - Não será admitida cotação inferior à quantidade máxima prevista.
5 - DETALHAMENTO DO OBJETO
5.2. DA JUSTIFICATIVA
Aquisição de Material de Limpeza e Produção de Higienização para atender os setores, Central Administrativa da SESA (Beira Mar e Enseada do Suá), assim como LACEN, HEMOES, NESVOB, TOXEN, NECO, UBV, NEMES, CENTRAL DE INSETICIDAS,
GEAF, FARMACIAS CIDADÃS e Órgãos participações.
O material objeto do presente Termo de Referência será a Material de Limpeza e Produção de Higienização, para atender os setores da SESA Central Administrativa da SESA (Beira Mar e Enseada do Suá), assim como LACEN, HEMOES, NESVOB, TOXEN, NECO, UBV, NEMES, CENTRAL DE INSETICIDAS, GEAF, FARMACIAS CIDADÃS e Órgãos participações.
A Aquisição será feita através do sistema de registro de preço, cuja ata resultante da licitação terá como validade o período de 12 (doze) meses, sendo vedada a sua prorrogação, nos termos do artigo 10 do Decreto Estadual n° 1.790-R, publicado 25 de janeiro de 2007.
O objetivo desta aquisição será a reposição do estoque regular do Almoxarifado e Atender demandas.
2022-RF8R6L - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/10/2022 10:57 PÁGINA 11 / 17
5.3. DA ESPECIFICAÇÃODETALHADA DO OBJETO
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. MED. |
01 | Detergente; aspecto: liquido concentrado; função adicional: desengordurante; formulação: biodegradável, tensoativo óleos vegetais; nível PH: neutro; acondicionamento: frasco 5 l; unidade de fornecimento: embalagem 5 litros. Código SIGA: 24580 | Galão com 5 litros | |
03 | Esponja limpeza; material: espuma sintética; formato: retangular; dimensões: | ||
111mm x 75 mm x 20mm; admitindo se 10% para mais ou para menos; faces: | |||
02 | uma face macia amarelo e uma face áspera cor verde; a embalagem individual da esponja deverá conter os dados do produto e do fabricante; apresentação do | Unid. | |
material no ato da entrega: caixa ou fardo com no mínimo 50 e no máximo 200 | |||
unidades; unidade de fornecimento: unidade. Código SIGA: 219649 |
5.4. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
Será exigida de cada licitante arrematante capacidade técnica que comprove que o mesmo fornece ou forneceu, sem restrição, produtos de natureza semelhante ao objeto a ser licitado para o lote arrematado, por meio de apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.
5.5. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
A SESA designará, formalmente, o servidor (ou comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pelo recebimento do objeto solicitado, por meio de termo circunstanciado que comprove a adequação do objeto aos termos do contrato e pela atestação provisória e /ou definitiva.
O servidor ou a comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega do produto ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil 2002.
As entregas deverão ocorrer sempre em dias úteis e no horário de expediente do órgão.
Não será admitida a entrega dos produtos pela contratada sem que esta esteja de posse da ordem de fornecimento ou outro instrumento similar e devidamente acompanhado dos documentos fiscais correspondentes (nota fiscal).
5.6. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes á compra.
Os preços contratados serão fixos.
5.7. DOS PRAZOS DE ENTREGA, DA VALIDADE, DA GARANTIA E/OU DA VIGÊNCIA CONTRATUAL.
A. PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA.
O objeto contratado deverá ser entregue no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos após o início da vigência do contrato ou emissão de instrumento equivalente.
2022-RF8R6L - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/10/2022 10:57 PÁGINA 12 / 17
O objeto deverá ser entregue nos locais como indicados seguindo a tabela abaixo:
Órgão | Endereço |
SESA | Almoxarifado de Material de Consumo – Xx. Xxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx XX – CEP: 29.052-121 – Ponto de Referencia: Depois do Terminal de Ônibus de Itaciba, 100 m após a entrada do HEAC. TEL 0000-0000 Email: xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx 08h às 16:30h |
CAPAAC | Avenida Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Nº 55, Bairro Monte Cristo – Cachoeiro de Itapemirim – ES, TEL: (28) 0000- 0000/0000-0000 |
CREFES | X. Xxxxxx Xxxxxxx, X/X - Xxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx - XX, 00000-000 |
DETRAN | Almoxarifado – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx 00 – Boa Vista II – Serra-ES – CEP: 29.161-027 – Horário de atendimento: 08:00 às 17:00, (00) 0000-0000 |
HSJC | X. Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, X/X - Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000 |
IASES | Xxx Xxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
IDAF | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xx. Xxxxx Xxxxxx, xxxx 00 - Xxxxxx, Xxxxxxx/XX -CEP 29010-935 - 3636- 3758 |
INCAPER | X. Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 |
SESP | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-0000 |
SRSCI | Av. Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 191, bairro Marbrasa - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX - XXX 00.000-000 |
UIJM | Xx. Xx. Xxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, 00000-000 |
B. DO PRAZO DEGARANTIA.
O objeto a ser contratado terá prazo mínimo de garantia de 06(seis) meses contra defeito de fabricação.
C. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO SIMILAR.
O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
5.8. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES Conforme Anexo “A”
5.9. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE FORNECIMENTO
O fornecimento do objeto a ser licitado será de acordo com a necessidade do órgão executor.
O fornecedor se responsabilizará por todo e qualquer encargo inerente a entrega dos objetos descritos neste Termo de Referência.
5.10. DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, mat. 1562045, lotado no Setor de Núcleo Especial de Materiais e Patrimônio.
5.11. APROVAÇÕES Responsável pela elaboração Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Aprovação:
2022-RF8R6L - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/10/2022 10:57 PÁGINA 13 / 17
Xxxxxxx Xxxxx F. Tognere
Chefe do Núcleo Especial de Materiais e Patrimônio – NEMP Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Gerência Técnica Administrativa – GETA
2022-RF8R6L - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/10/2022 10:57 PÁGINA 14 / 17
Anexo “A”
te | Item | DESCR IÇÃO | Unid. | CAPAAC | CREFES | DETRAN | HSJC | IASES | IDAF | INCAPER | SESA | SESP | SRSCI | UIJM | QUANT. MIN | QUANT. MAX |
Deterge | ||||||||||||||||
nte; | ||||||||||||||||
aspecto | ||||||||||||||||
: liquido | ||||||||||||||||
concent | ||||||||||||||||
rado; | ||||||||||||||||
função | ||||||||||||||||
adiciona | ||||||||||||||||
l: | ||||||||||||||||
desengo | ||||||||||||||||
rdurant | ||||||||||||||||
e; | ||||||||||||||||
formula | ||||||||||||||||
ção: | ||||||||||||||||
biodegr | ||||||||||||||||
adável, | ||||||||||||||||
tensoati | ||||||||||||||||
vo óleos | Galão | |||||||||||||||
01 | vegetais | com 5 | 0 | 0 | 0 | 100 | 0 | 600 | 0 | 150 | 267 | 0 | 100 | 365 | 1217 | |
; nível | litros | |||||||||||||||
PH: | ||||||||||||||||
neutro; | ||||||||||||||||
acondici | ||||||||||||||||
onamen | ||||||||||||||||
to: | ||||||||||||||||
frasco 5 | ||||||||||||||||
l; | ||||||||||||||||
unidade | ||||||||||||||||
de | ||||||||||||||||
03 | forneci mento: | |||||||||||||||
embala | ||||||||||||||||
gem 5 | ||||||||||||||||
litros. | ||||||||||||||||
Código | ||||||||||||||||
SIGA: | ||||||||||||||||
24580 | ||||||||||||||||
Esponja | ||||||||||||||||
limpeza | ||||||||||||||||
; | ||||||||||||||||
material | ||||||||||||||||
: | ||||||||||||||||
espuma | ||||||||||||||||
sintética | ||||||||||||||||
; | ||||||||||||||||
formato | ||||||||||||||||
02 | : retangul | Unid. | 0 | 50 | 0 | 100 | 2000 | 1000 | 0 | 400 | 393 | 400 | 1000 | 1693 | 5643 | |
ar; | ||||||||||||||||
dimensõ | ||||||||||||||||
es: | ||||||||||||||||
111mm | ||||||||||||||||
x 75 | ||||||||||||||||
mm x | ||||||||||||||||
20mm; | ||||||||||||||||
admitin | ||||||||||||||||
do se | ||||||||||||||||
10% | ||||||||||||||||
para |
Xxxxxxx Xxxxx
mais ou para menos; faces: uma face macia amarelo e uma face áspera cor verde; a embala gem individu al da esponja deverá conter os dados do produto e do fabrican te; apresen tação do material no ato da entrega : caixa ou fardo com no mínimo 50 e no máximo 200 unidade s; unidade de forneci mento: unidade . Código SIGA: 219649 |
2022-RF8R6L - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/10/2022 10:57 PÁGINA 15 / 17
Xxxxxxx Xxxxx
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1003/2022 ANEXO – A
2022-RF8R6L - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/10/2022 10:57 PÁGINA 16 / 17
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços 1003/2022, celebrada entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e a Empresa cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão N° 502/2022.
LOTE | CÓD. SIGA | ITENS | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
3 | 24580 | 1 | DETERGENTE; ASPECTO: LIQUIDO CONCENTRADO; FUNCAO ADICIONAL: DESENGORDURANTE; FORMULACAO: BIODEGRADAVEL, TENSOATIVO OLEOS VEGETAIS; NIVEL PH: NEUTRO; ACONDICIONAMENTO: FRASCO 5 L; UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM 5 LITROS MARCA: BIO | EMBALAGEM 5 LITROS | 1217 | 13,5900 | 16.539,03 |
219649 | 2 | ESPONJA LIMPEZA; MATERIAL: ESPUMA SINTETICA; FORMATO: RETANGULAR; DIMENSOES: 111MM X 75 MM X 20MM; ADIMITINDO SE 10% PARA MAIS OU PARA MENOS; FACES: UMA FACE MACIA AMARELO E UMA FACE ASPERA COR VERDE; A EMBALAGEM INDIVIDUAL DA ESPONJA DEVERA CONTER OS DADOS DO PRODUTO E DO FABRICANTE; APRESENTACAO DO MATERIAL NO ATO DA ENTREGA: CAIXA OU FARDO COM NO MINIMO 50 E NO MAXIMO 200 UNIDADES; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. MARCA: BRILHUS | UNIDADE | 5643 | 1,0200 | 5.755,86 |
VALOR TOTAL. R$ 22.294,89
REPRESENTANTE: INTER MASTER COMERCIO E SERVIÇOS (CNPJ: 14.013.647/0001-62), Sediada - no Endereço:
Av. Xxxxxxx Xxxxxx - nº 795 – Pvmto. 2 – Jucutuquara - Vitória/Es, CEP: 29.040-715, neste ato representado pelo Sr.º.
XXXXXXXXX XXXXXX DE OLIVEIR portador da Identidade nº 3.254.954-SSP/ES - CPF: 000.000.000-00.
Xxxxxxx Xxxxx
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXX XXXXXXXXXX SUBSECRETARIO ESTADO QCE-01 SSAFAS - SESA - GOVES
2022-RF8R6L - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/10/2022 10:57 PÁGINA 17 / 17
assinado em 13/10/2022 15:40:03 -03:00
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 13/10/2022 21:01:19 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 14/10/2022 10:57:18 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por LUCIANA XXXXX XX XXXXXXXX (XXXXXX XX XXXXXXX XX XX-00 - XXXX - XXXX - XXXXX)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX0X0X
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), segunda-feira, 17 de Outubro de 2022.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
5
I
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº 1001/2022
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-GBGPF- NEMP
EDITAL: nº 502/2022
LOTE: 01
OBJETO: DISPENSER PAPEL TOALHA; MODELO: XXXXXX
VALOR GLOBAL DO LOTE:R$ 58.296,00 EMPRESA: MALTA COMERCIO LTDA - (CNPJ: 45.135.863/0001-04)
VIGÊNCIA: 18/10/2022 a 17/10/2023.
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXX XXXXXXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 951131
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1002/2022
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-GBGPF- NEMP
EDITAL: nº 502/2022
LOTE: 02
OBJETO: ASSENTO DE PLASTICO PARA VASO SANITARIO.
VALOR GLOBAL DO LOTE:R$ 22.898,19 EMPRESA: DT MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI ME- (CNPJ: 22.193.764/0001-83)
VIGÊNCIA: 18/10/2022 a 17/10/2023.
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXX XXXXXXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 951138
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1003/2022
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-GBGPF- NEMP
EDITAL: nº 502/2022
LOTE: 03
OBJETO ITEM 01: DETERGENTE; ASPECTO: LIQUIDO CONCENTRADO
VALOR GLOBAL DO ITEM:R$ 16.539,03
OBJETO ITEM 02: ESPONJA LIMPEZA; MATERIAL: ESPUMA SINTETICA
VALOR GLOBAL DO ITEM:R$ 5.755,86 EMPRESA: INTER MASTER COMERCIO E SERVIÇOS (CNPJ: 14.013.647/0001-62)
VIGÊNCIA: 18/10/2022 a 17/10/2023.
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXX XXXXXXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 951152
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº 1004/2022
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-T2J6L- NEGEP
EDITAL: nº 529/2022
LOTE: 01
OBJETO: LACOSAMIDA 200MG
VALOR GLOBAL DO LOTE:R$ 120.241,00 CONTRATADA: FARMALIBRA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-EPP (CNPJ 00.809.672/0001-42)
VIGÊNCIA: 18/10/2022 a 17/10/2023.
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 951156
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1005/2022
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-T2J6L- NEGEP
EDITAL: nº 529/2022
LOTE: 02
OBJETO: OXIBUTININA 1MG/ML
VALOR GLOBAL DO LOTE:R$ 14.336,96 CONTRATADA: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 10.586.940/0001-68) VIGÊNCIA: 18/10/2022 a 17/10/2023.
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 951170
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1006/2022
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-T2J6L- NEGEP
EDITAL: nº 529/2022
LOTE: 03
OBJETO: SOLIFENACINA, SUCCINATO 5MG VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 65.000,00 LOTE: 04
OBJETO: SOLIFENACINA, SUCCINATO 10MG VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 77.000,00 LOTE: 05
OBJETO: TESTOSTERONA, UNDECILATO 250MG/ML VALOR GLOBAL DO LOTE:R$ 328.100,00 CONTRATADA: COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 36.325.157/0001-34),
VIGÊNCIA: 18/10/2022 a 17/10/2023.
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 951178
2022-G57MQZ - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 17/10/2022 09:57 PÁGINA 1 / 2
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022 às 22:13:14 Código de Autenticação: c669ecb7
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 17/10/2022 09:57:06 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX DE XXXXXX XXXXXXX (CHEFE NUCLEO ESPECIAL FG-CNE - NECV - SESA - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X00XXX
0000-X00XXX - X-XXXX - XXXXX SIMPLES 17/10/2022 09:57 PÁGINA 2 / 2