CONTRATO Nº 013/2018
CONTRATO Nº 013/2018
CONTRATO Nº 013/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS E A EMPRESA XXXXXXX
F. COSTA - EPP, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS E MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA.
CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS, ESTADO DA BAHIA, inscrita no C.N.P.J. sob o
nº 33.965.203/0001-71, com sede na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000,000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx-Xx, representada neste ato, por seu Presidente, Senhor XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX no uso das atribuições, portador da Carteira de Identidade nº 0946371300 SSP/BA, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa XXXXXXX X. COSTA - EPP, CNPJ nº 05.092.265/0001-80, Inscrição Municipal nº 266.727/001-
71, situado à Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxx - Xxxxx, adjudicatária vencedora do Pregão Presencial nº 002PP/2018, Lote I, Processo Administrativo nº 014/2018, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador do documento de identidade nº 511642300, emitido por SSP/BA, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e alterações posteriores , mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente a Contratação de empresa para o fornecimento de Gêneros que visam a reposição do estoque dos Materiais Descartáveis, Materiais de Expediente e Escritório da Câmara Municipal de Madre de Deus, de acordo com as especificações constantes do ANEXO I deste Contrato.
1.2 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.3 O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, ficando a contratada obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contratado, na forma do art. 65 inciso I “b”, c/c §1° da Lei Federal 8666/93.
a) As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes;
b) Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente o encargo do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, em consonância com art. 65, § 6º da Lei 8.666/93.
1.4 A variação do valor contratual para fazer face às compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do seu valor, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostilas, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O regime de execução do presente contrato será indireto por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 O presente contrato tem valor global de R$ 13.600,00(treze mil e seiscentos reais), conforme valores unitários descritos no ANEXO I deste Contrato.
3.2 Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamentos, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Órgão/Unidade: 01.01.01 – Câmara Municipal
Atividade: 2.001 – Gestão dos Serviços da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 Os pagamentos dos fornecimentos efetivamente prestados, serão efetuados à Contratada através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
5.2 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o contratado será notificado e será considerada como data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
5.3 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO E REVISÃO
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
6.2. A revisão de preços, nos termos da alínea "d" do inc. II, do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tomou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA, além das determinações contidas no ANEXO I do Edital e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no Edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Câmara Municipal;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo Edital e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total, acompanhada da NF Eletrônica (nas operações com mercadorias, com base no Decreto Estadual nº. 10.066 de 03/08/2006 do Estado da Bahia).
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato;
b) Realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo previsto em Lei.
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA
9.1 O prazo de vigência do contrato será até o dia 31 de dezembro de 2018, com início a partir da assinatura do contrato, admitida a sua prorrogação na forma prevista no art. 57, inciso II da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORMA DE FORNECIMENTO
10.1 A forma de fornecimento será parcelada, mediante emissão de Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, bem assim receber o objeto segundo o disposto nas alíneas “a e b”, inc. II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, competindo ao servidor ou comissão designada, primordialmente:
11.2 Anotar, em registro próprio, as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
11.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da administração deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.4 O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, disposto no art. 69 da Lei Federal 8.666/93.
11.5 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, previsto no art. 70 da Lei Federal 8.666/93.
11.6 Em conformidade com art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
11.7 A Administração rejeitará todo ou em parte, do objeto executado em desacordo com o contrato, disposto no art. 76. da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
12.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantindo ao direito do contraditório e à ampla defesa, conforme previsto no art. 14 do Decreto Municipal nº 106 de 20 de outubro de 2005.
12.2 Por força do Inc. II, do art. 87 da Lei nº 8666/93, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso sobre o valor da parte dos fornecimentos não realizados, em cumprimento ao cronograma físico-financeiro;
b) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor dos fornecimentos não realizados por cada dia de atraso subseqüente ao trigésimo.
c) A multa será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Não existindo créditos do contrato, o valor das multas será amigável ou judicialmente cobrado.
12.3 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
12.4 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
13.1 A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Legislação pertinente.
13.2 A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente, antes do prazo previsto, por inadimplemento contratual ou para atender ao interesse público, tudo nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GESTÃO DO CONTRATO
14.1 A Câmara Municipal visando o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos resolve nomear o servidor abaixo relacionado, o qual procederá aos registros das ocorrências e adotará as providencias necessárias ao fiel cumprimento dos contratos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica designado o servidor:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Matricula - 924
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
15.1 Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no Edital da licitação e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1 As partes elegem a Comarca do CONTRATANTE, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
16.2 E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Madre de Deus, 24 de abril de 2018.
XXXXXX XXX XXXXXX LESSA Presidente da Câmara CONTRATANTE | XXXXXXX X. COSTA - EPP XXXXXXX XXXXXXX XXXXX CONTRATADA | |
Testemunhas | Testemunhas |
RG nº RG nº
CPF nº CPF nº
ANEXO I DO CONTRATO Nº: 013/2018
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
Contratação de empresa para o fornecimento de Gêneros que visam a reposição do estoque dos Materiais descartáveis, materiais de expediente e escritório da Câmara Municipal de Madre de Deus.
2. PRAZO DE ENTREGA / FORMA DE FORNECIMENTO
Os materiais deverão ser entregues conforme cronograma fornecido pela Câmara Municipal de Madre de Deus, tendo o licitante o prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a contar do recebimento da ordem de fornecimento para entrega do material solicitado.
3. QUANTITATIVO, ESPECIFICAÇÕES E VALORES
LOTE I - MATERIAIS DESCARTÁVEIS | ||||||
ÍTEM | DESCRIÇÃO | U.M | QTD | MARCA | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
1 | COPO para água, em plástico, descartável, capacidade 200 ml, em resina termoplástica destinada ao consumo de bebidas, não tóxica, branco, isento de: materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas e rebarbas. O peso por 100 unidades (cento) do copo devera ser igual ou superior a 220 gramas. Deve estar gravado em alto relevo a marca ou identificação do fabricante, capacidade e símbolo de material reciclável, de acordo com as Normas NBR vigentes e Resoluções / Anvisa. Embalagem em manga inviolável, com 100 unidades, contendo dados de identificação do produto e marca do fabricante. Caixa com 25 pacotes com 100 unidades cada pacote. | CX | 60 | VERO COPO | R$ 95,90 | R$ 5.730,00 |
2 | COPO para café, em plástico, descartável, capacidade 80 ml, em resina termoplástica destinada ao consumo de bebidas, não tóxica, branco, isento de: materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas e rebarbas. O peso por 100 unidades (cento) do copo devera ser igual ou superior a 72 gramas. Deve estar gravado em alto relevo a marca ou identificação do fabricante, capacidade e símbolo de material reciclável, de acordo com as Normas NBR vigentes e Resoluções / Anvisa. Embalagem em manga inviolável, com 100 unidades, contendo dados de identificação do produto e marca do fabricante. Caixa com 50 pacotes com 100 unidades cada pacote. | CX | 25 | Total Plast | R$ 103,00 | R$ 2.575,00 |
3 | COLHER plástica descartável confeccionada em plástico resistente na cor branca ou translúcida medindo 15 a 16 cm de comprimento. O produto deve ser isento de materiais estranhos, rachaduras, deformações, rebarbas ou arestas. Embaladas higienicamente em saco plástico e reembaladas em caixa de papelão. Acondicionado conforme a praxe do fabricante de forma a garantir a higiene e integridade do produto até seu uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e quantidade. Caixa com 1000 unidades. | CX | 10 | Bello Copo | R$ 77,00 | R$ 770,00 |
4 | GARFO descartável confeccionado em plástico resistente na cor branca ou translúcido medindo 15 a 16 cm de comprimento. O produto deve ser isento de materiais estranhos, rachaduras, deformações, rebarbas ou arestas. Embalados higienicamente em saco plástico e reembalados em caixa de papelão. Acondicionado conforme a praxe do fabricante de forma a garantir a higiene e integridade do produto até seu uso.A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e Quantidade. Caixa com 1000 unidades. | CX | 10 | Bello Copo | R$ 79,00 | R$ 790,00 |
5 | PRATO descartável confeccionado em isopor resistente na cor branca medindo 18 cm de comprimento. O produto deve ser isento de materiais estranhos, rachaduras, deformações, rebarbas ou arestas. Embalados higienicamente em saco | CX | 100 | MACR OPAC | R$ 17,50 | R$ 1.750,00 |
plástico e reembalados em caixa de papelão. Acondicionado conforme a praxe do fabricante de forma a garantir a higiene e integridade do produto até seu uso.A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e Quantidade descartável. Pacote com 25 unidades. | ||||||
6 | PRATO descartável confeccionado em isopor resistente na cor branca medindo 21 cm de comprimento. O produto deve ser isento de materiais estranhos, rachaduras, deformações, rebarbas ou arestas. Embalados higienicamente em saco plástico e reembalados em caixa de papelão. Acondicionado conforme a praxe do fabricante de forma a garantir a higiene e integridade do produto até seu uso.A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e Quantidade descartável. Caixa com 250 unidades. | UN | 10 | MACR OPAC | R$ 156,00 | R$1.560,00 |
7 | FACA plástica descartável confeccionada em plástico resistente na cor branca ou translúcida medindo 15 a 16 cm de comprimento. O produto deve ser isento de materiais estranhos, rachaduras, deformações, rebarbas ou arestas. Embaladas higienicamente em saco plástico e reembaladas em caixa de papelão. Acondicionado conforme a praxe do fabricante de forma a garantir a higiene e integridade do produto até seu uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e quantidade. Caixa com 1000 unidades. | CX | 5 | Bello Copo | R$85,00 | R$425,00 |
VALOR TOTAL R$ | 13.600,00 | |||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO (treze mil e seiscentos reais) |
4. LOCAL DE ENTREGA
Os itens de todos os LOTES deverão ser entregues na Câmara Municipal de Madre de Deus, que indicará responsáveis pela conferencia no ato do recebimento.