Edital de Pregão Demap no 99/2009 – ELETRÔNICO Pt. 0901438901
Edital de Pregão Demap no 99/2009 – ELETRÔNICO Pt. 0901438901
EDITAL DE PREGÃO DEMAP no 99/2009 (ELETRÔNICO)
Processo no: 0901438901
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 9 / 9/2009, às 10h00
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília - DF.
LOCAL (site): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 179087
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por item.
OBJETO: Registro de Preços para atualização, aquisição de licença de uso do software Citrix XenAPP Enterprise e serviço de suporte técnico.
EDITAL: Poderá ser obtido no site do Banco Central do Brasil, xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 19.1.1 e 19.1.2 do Edital.
INFORMAÇÕES: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000, e nos sites
xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ: 00.038.166 / 0001-05
Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap Divisão de Licitações e Contratos - Dilic
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Xxxxxxxx-Xxxx - 0x Xxxxxxx Xxxxxxxx - XX - 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
E-Mail: xxxxxxxx.xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx
Edital de Pregão Demap no 99/2009 – ELETRÔNICO Pt. 0901438901
ÍNDICE DO EDITAL DE PREGÃO DEMAP no 99 / 2009 – ELETRÔNICO
Item Pág.
Preâmbulo 3
1. Condições gerais 3
2. Objeto 3
3. Local, data e horário da licitação 3
4. Impedimentos à participação 4
5. Credenciamento e representação 4
6. Envio das propostas comerciais 5
7. Divulgação das propostas comerciais 6
8. Formulação dos lances 6
9. Critério e procedimento de desempate 7
10. Julgamento das propostas comerciais 8
11. Habilitação 9
12. Recursos 10
13. Adjudicação 10
14. Da Ata de Registro de Preços 10
15. Condições para assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato 11
16. Obrigações e Responsabilidades dos licitantes 13
17. Obrigações e Responsabilidades do Banco 13
18. Sanções Administrativas 13
19. Pedidos de esclarecimentos e impugnações 14
20. Revogação e anulação da licitação 14
21. Disposições finais 14
ANEXOS
........................................................................................................................................................................................................Pág
1. Especificações Técnicas 16
2. Condições para habilitação 22
3. Condições para elaboração das propostas 25
4. Minuta da Ata de Registro de Preços 26
5. Minuta de Contrato 32
6. Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação 46
7. Modelo de declaração de que trata o Decreto nº 4.358, de 05.09.2002 47
8. Planilha de Verificação de Conformidade à Especificação Técnica do Item 1 48
9. Certificação de Revenda Autorizada do Item 1. 49
10. Planilha de Verificação de Conformidade à Especificação Técnica do Item 2 50
11. Certificação de Revenda Autorizada do Item 2 51
12. Planilha de Verificação de Conformidade à Especificação Técnica do Item 3 52
13. Certificação para Prestação de Serviço de Suporte Técnico do Item 3 53
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap, com observância da Lei no 10.520, de 17.07.2002, do Decreto no 3.931, de 19.09.2001, do Decreto no 5.450, de 31.05.2005, da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007 e, subsidiariamente, da Lei no 8.666, de 21.06.1993 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna público que fará realizar o Pregão Demap no 99 / 2009 - Eletrônico, do tipo menor preço por item, cujo contrato decorrente desta licitação terá como regime de execução o de empreitada por preço unitário, para os itens 1 e 2, descritos no subitem 1.3 do Anexo 1 e de empreitada por preço global, para o item 3, descrito no subitem 1.3 do Anexo 1.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O pregão eletrônico para registro de preços será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3. O pregão eletrônico para registro de preços será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
1.4. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo atendimento do Serpro/Siasg: 0800-9782329.
2. OBJETO
2.1 Registro de Preços para atualização, aquisição de licença de uso do software Citrix XenAPP Enterprise e serviço de suporte técnico, conforme Especificações Básicas constantes no Anexo 1.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico para registro de preços serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio da Portaria no 49.452, de 20.2.09, e da Portaria no 50.834, de 19.5.09, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:
3.1.1. Local (site): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
3.1.2. Encaminhamento das Propostas Comerciais: a partir da data da divulgação do Edital até a data e horário da sessão de abertura descrita no subitem 3.1.3.
3.1.3. Data e Horário da Sessão de Abertura: 9 /9 / 2009, às 10h00.
3.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF).
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes situações:
4.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;
4.1.3. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
4.1.4. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1. Xxxxx previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, conforme indicado no subitem 1.3, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3o, § 1o do Decreto no 5.450/2005), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.4. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
5.5. A chave de identificação e de senha poderá ser utilizada em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF.
5.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.7. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3o, § 5o do Decreto no 5.450/2005).
5.8. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6o do Decreto no 5.450/2005).
6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas comerciais e seus anexos, quando for o caso, serão remetidas, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet (art. 13, inciso II do Decreto no 5.450/2005), devendo contemplar o(s) preço(s) e obedecer às datas e horários estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
6.2. As propostas deverão ser apresentadas contemplando os quantitativos fixados, conforme o Anexo 1 - Especificações Básicas, sendo permitidas apenas ofertas de 100% (cem por cento) dos quantitativos fixados para cada item.
6.3. Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas, deverá:
a) digitar a senha em campo próprio do sistema eletrônico;
b) manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial, previstas neste Edital (art. 21, § 2o do Decreto no 5.450/2005); e
c) em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, para fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da referida Lei e no Decreto no 6.204, de 05.09.2007.
6.4. O licitante poderá, ainda, enviar por meio de campo próprio do sistema, as seguintes declarações:
6.4.1. declaração de inexistência de fato impeditivo a sua habilitação na licitação, e de ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e
6.4.2. declaração, na forma regulamentada pelo Decreto no 4.358, de 05.09.2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
6.5. O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 13, inciso III do Decreto no 5.450/2005).
6.6. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV do Decreto no 5.450/2005).
7. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. A partir das 10h00 do dia 9 / 9 /2009 terá início a sessão pública do Pregão Demap no 99
/ 2009 - Eletrônico, com a divulgação dos valores das propostas de preço recebidas e início da etapa de lances, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste Edital e de acordo com as normas vigentes.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor unitário a ser ofertado por item, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, conforme previsto no subitem 3.1.3, e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Decreto no 5.450/2005).
8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro xxxxx (xxx. 00, § 0x xx Xxxxxxx no 5.450/2005).
8.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no "chat" do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
8.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados.
8.8. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
8.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado
também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7o do Decreto no 5.450/2005).
9. CRITÉRIO E PROCEDIMENTO DE DESEMPATE
9.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar no 123/2006 e art. 5º, caput do Decreto no 6.204/2007).
9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, §§ 1o e 2o da Lei Complementar no 123/2006), e esta última não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, § 2o da Lei Complementar no 123/2006).
9.2. Para efeito do disposto no subitem 9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, I da Lei Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação;
9.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no suitem 9.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.4. a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova proposta na forma dos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para fazê- lo, após mensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob pena de preclusão (art. 45, § 3o da Lei Complementar no 123/2006).
9.3. Havendo êxito no procedimento descrito no subitem 9.2 e nos seus subitens, o sistema eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.
9.4. No caso de não-contratação nos termos previstos em 9.2 e seus subitens, prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1o da Lei Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação.
9.5. Na hipótese de empate entre as melhores propostas comerciais, respeitado o critério fixado no subitem 9.1 e seguintes, o pregoeiro, observadas a seguinte ordem, dará preferência a (art. 3º da Lei nº 8.248, de 23.10.91):
a) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no Brasil, a ser devidamente comprovada pelo interessado;
b) bens e serviços produzidos de acordo com o processo produtivo básico, na forma definida pelo Poder Excecutivo.
9.6 Persistindo o empate entre as melhores propostas licitantes, ou comprovada a inviabilidade da aplicação de regra de preferência estabelecida no item anterior, o pregoero realizará o sorteio dentre as ofertas mais bem classifcadas (art. 9 da Lei nº 10.530, de 2002, c/c o art. 45, § 2º, de Lei nº 8.666, 1993).
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
10.2. Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de desempate das propostas, na forma do item 9, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.
10.3. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais.
10.4. Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre as propostas de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.5. Havendo apenas uma proposta, esta poderá ser aceita, desde que observe todos os termos do Edital e seja compatível com o preço estimado da contratação.
10.6. Se as propostas ou os lances de menor valor não forem aceitáveis, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
10.6.1. As hipóteses previstas no subitem 10.4, 10.5 e 10.6 poderão ensejar o procedimento de desempate de que trata o item 9.
10.7 Na situação em que houver oferta ou lance considerados qualificados para classificação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido um preço melhor.
10.8 Encerrada a etapa de lances da sessão pública o(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar deverá(ão): a) comprovar para os itens 1, 2 e 3: a Planilha de Verificação de Conformidade à Especificação Técnica, descritas nos subitens 2.2.2, 3.2.2 e 4.2.1 do Anexo 1, conforme modelos dos Anexos 8, 10 e 12, respectivamente; b) comprovar para os itens 1 e 2: a Certificação de Revenda Autorizada, na forma dos subitens 2.2.3 e 3.2.3 do Anexo 1, conforme modelos dos Anexos 9 e 11, respectivamente; c) comprovar para o item 3: a
Certificação do Fabricante para Prestação de Serviço de Suporte Técnico, descrito no subitem 4.2.2 do Anexo 1, conforme modelo do Anexo 13, bem como que os atendimentos técnicos presenciais serão iniciados no prazo máximo de 4 (quatro) horas, na forma do subitem 4.2.4 do Anexo 1, podendo as comprovações serem feitas mediante a apresentação da documentação por meio do fax (00) 0000-0000, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, ao Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2o Subsolo, XXX 00000-000, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Para fins de habilitação, deve ser observado o contido no Anexo 2 - Condições para Habilitação.
11.2. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada "on line" no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do SICAF, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista no Anexo 2, por meio do fax (00) 0000-0000, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada para o Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2o Subsolo, XXX 00000-000, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic.
11.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006).
11.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado no processo (art. 43, § 1o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4, §§ 1º e 3º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007).
11.3.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao Banco Central do Brasil convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4o, § 4o do Decreto no 6.204, de 5.9.2007).
11.4. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar, será verificada a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que se
obtenha um licitante que atenda às condições de habilitação (art. 25, § 5o do Decreto no 5.450/2005).
12. RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 26, caput do Decreto no 5.450/2005).
12.2. No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1. rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior, que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3. A autoridade competente para decidir os recursos interpostos é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap.
12.4. Nas situações previstas no subitem 12.2 deste Edital, o acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes, durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.6. Decididos os recursos de que trata o subitem 12.2, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
13. ADJUDICAÇÃO
13.1. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação. Em seguida, os autos serão encaminhados à autoridade competente para homologação da licitação, caso não haja interposição de recurso.
13.2. Após o Pregoeiro declarar o licitante vencedor, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A Ata de Registro de Preços não obriga o Banco Central do Brasil a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição dos itens
objeto deste registro de preços, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
14.2. Os preços registrados e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial da União e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
14.3. O Banco Central do Brasil monitorará os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
14.3.1. O Banco Central do Brasil convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
14.3.2. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preço de fabricantes etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
15. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
15.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos documentos apresentados para habilitação, e para firmar a Ata de Registro de Preços:
15.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
15.1.2. Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
15.1.3. Certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
15.2. O Banco Central também poderá comprovar a regularidade fiscal mediante consulta ao SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) para suprir pendências aos documentos elencados nos subitens 15.1.1 a 15.1.3.
15.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante que estiver registrado na Ata de Registro de Preços terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para receber e assinar ao ajuste nos termos da minuta de Contrato integrante deste Edital, (Anexo 5).
15.3.1. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada no Demap/Dilic/Sucon, situado no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 0, Xxxxx "X", 0x Xxxxxxx.
15.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e/ou o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 18, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
15.5. Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação.
15.6. O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, comprovante de garantia para execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
15.7. Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o Banco poderá conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, para apresentação da garantia, o que se fará constar na Cláusula Vigésima Sexta, em lugar da hipótese de entrega de efetiva garantia no ato da assinatura do Contrato, caso em que, para o caput da referida cláusula, será adotada redação que disponha sobre essa ocorrência.
15.8. Para a apresentação da garantia, deve ser observado que:
15.8.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil brasileiro (Lei no 10.406/2002);
15.8.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os títulos da dívida pública terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
15.8.3. a fiança bancária ou o seguro-garantia deverá ter validade, no mínimo, até a data do término de vigência do Contrato ou ser renovada tempestivamente, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza;
15.8.4. caso a Contratada opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei no 8.666, de 21.06.93.
15.9. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6o da Lei no 10.522, de 19.07.2002.
16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
16.1. O licitante é responsável:
16.1.1. pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico para registro de preços, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
16.1.2. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
16.1.3. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
16.1.4. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
16.1.5. pela leitura de todas as condições da minuta de Contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 5, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
16.1.6. pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão.
17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO
17.1. Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:
17.1.1. cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
17.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do Contrato a ser celebrado.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com o Banco Central do Brasil pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa do interessado, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, no caso de incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir:
18.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame;
18.1.2. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
18.1.3. não mantiver a proposta;
18.1.4. recusar-se injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços e/ou o Contrato dentro dos prazos estabelecidos nos itens 15.1 e 15.3;
18.1.5. não atender aos requisitos para assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato, conforme previstos no item 15 e seus subitens;
18.1.6. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
18.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
18.1.8. falhar ou fraudar na execução do objeto.
18.2. À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no Contrato.
18.3. Aplicada a sanção prevista no subitem 18.1 acima, será solicitado pelo Banco ao Órgão competente o descredenciamento do licitante no SICAF, por período igual à sanção imposta.
19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital, observando-se em relação a estas solicitações e impugnação que:
19.1.1. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica (art. 18, caput do Decreto no 5.450/2005), por intermédio do e-mail xxxxxxxx.xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx;
19.1.1.1. caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
19.1.1.2. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame.
19.1.2. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 19 do Decreto no 5.450/2005), por intermédio do e-mail xxxxxxxx.xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx;
19.1.3. as respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão disponibilizadas pelo Pregoeiro no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
20. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
20.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
20.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
21.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento.
21.3. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que o Banco funcionar normalmente.
21.4. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei no 8.666/93).
21.5. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após apresentação da proposta e da documentação, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
21.6. A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.
21.7. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
2. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;
3. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS;
4. MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
5. MINUTA DE CONTRATO;
6. MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO;
7. MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO Nº 4.358, DE 5.9.2002;
8. PLANILHA DE VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE À ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO ITEM 1;
9. CERTIFICAÇÃO DE REVENDA AUTORIZADA DO ITEM 1;
10. PLANILHA DE VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE À ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO ITEM 2;
11. CERTIFICAÇÃO DE REVENDA AUTORIZADA DO ITEM 2;
12. PLANILHA DE VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE À ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO ITEM 3; E
13. CERTIFICAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO DO ITEM 3.
Brasília (DF), 19 de agosto de 2009.
ADROALDO VELOSO
Pregoeiro
1. OBJETO
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1 Registro de Preços para atualização, aquisição de licença de uso do software Citrix XenAPP Enterprise e serviço de suporte técnico, como três itens distintos.
1.2 O objeto compreende a atualização, aquisição de novas licenças de uso e serviços de suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana (24x7) ao software Citrix XenAPP Enterprise, com garantia de 36 (trinta e seis) meses.
1.3 As especificações e quantidades do objeto estão discriminadas a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE | U.F * |
1 | Atualização do software Citrix XenAPP Enterprise em uso no Banco Central, com garantia por 36 (trinta e seis) meses. | 260 | Unidade |
2 | Aquisição de licenças de uso do software Citrix XenAPP Enterprise, com garantia por 36 (trinta e seis) meses. | 500** | Unidade |
3 | Serviço de suporte técnico dos itens 1 e 2 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana (24x7) do software Citrix XenAPP Enterprise, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. | ||
* Unidade de Fornecimento
** As aquisições deste item, quando exercidas, ocorrerão em lotes de 100 (cem) unidades.
2. ITEM 1 - ATUALIZAÇÃO DE LICENÇAS DO SOFTWARE CITRIX XenAPP ENTERPRISE, COM GARANTIA POR 36 MESES.
2.1. CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS:
2.1.1. Atualização de novas versões do software pelo período do contrato, com apoio técnico presencial para projetos de migração, auxiliando na instalação e configuração das novas versões;
2.1.2. Acompanhamento junto ao fabricante do Citrix XenAPP Enterprise da liberação de correções de segurança ou de funcionamento e apoio eventual presencial quando da implementação destas correções no ambiente de produção, se isto for necessário;
2.2. DOCUMENTAÇÃO A SER FORNECIDA
2.2.1. A Contratada deverá fornecer, na data da assinatura do Contrato, catálogos, folhetos, manuais que contenham especificações técnicas detalhadas do produto proposto, de modo a permitir que possam ser verificadas as características técnicas. Esta documentação deverá ter suas páginas numeradas;
2.2.2. Planilha de Verificação de Conformidade à Especificação Técnica ao Edital com a finalidade de facilitar a verificação da adequação da proposta às características técnicas constantes deste edital, a licitante deverá apresentar, no formato de uma planilha, a indicação do documento incluído na documentação técnica com sua respectiva página, que comprove a característica listada na planilha. A planilha modelo a ser preenchida encontra-se no Anexo 8;
2.2.3. Certificação de Revenda Autorizada, caso a licitante não seja o próprio fabricante do software Citrix XenAPP Enterprise, deverá apresentar em papel timbrado do fabricante endereçado ao Banco Central do Brasil, certificado e autorização para a revenda da solução fornecida nesta licitação. (Se o documento apresentado tiver sido redigido em outra língua que não seja a língua portuguesa, deverá trazer obrigatoriamente a tradução juramentada do mesmo). A planilha modelo a ser preenchida encontra-se no Anexo 9;
2.2.4. Comprovação de possuir em seu corpo técnico permanente pelo menos 1 (um) técnico com certificação oficial CCEA fornecida pela Citrix;
2.2.5. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, em papel timbrado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante forneceu atualização compatível com o objeto da presente contratação, devendo conter:
Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado; Endereço completo;
Descrição sucinta da solução fornecida;
Manifestação acerca da qualidade da solução fornecida;
Identificação do responsável pela emissão do atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais de interesse do Banco.
2.2.5.1 No caso de atestados fornecidos por empresa privada não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo, empresas controladas pela licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante.
2.3. RECEBIMENTO
2.3.1. O prazo para entrega da atualização das licenças do software Citrix XenAPP Enterprise, com garantia por 36 (trinta e seis) meses, fornecida nas unidades e quantidades solicitadas em cada pedido do Banco Central do Brasil, conforme a sua conveniência, não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
2.3.2. A atualização das licenças do software Citrix XenAPP Enterprise, com garantia por 36 meses, será recebida definitivamente, após a entrega da documentação e a pertinente emissão de Termo de Recebimento, após 15 (quinze) dias corridos do recebimento do produto pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) do Banco Central do Brasil.
2.3.3 Na hipótese de desaprovação do produto, a Contratada deverá substituí-lo no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação.
3. ITEM 2 - AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DO SOFTWARE CITRIX XenNAPP ENTERPRISE, COM GARANTIA POR 36 MESES.
3.1. CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS:
3.1.1. Aquisição de licenças do software pelo período do contrato, com apoio técnico presencial para projetos de migração, auxiliando na instalação e configuração das novas versões;
3.1.2. Acompanhamento junto ao fabricante do Citrix XenAPP Enterprise da liberação de correções de segurança ou de funcionamento e apoio eventual presencial quando da implementação destas correções no ambiente de produção, se isto for necessário;
3.2. DOCUMENTAÇÃO A SER FORNECIDA
3.2.1. A Contratada deverá fornecer, na data da assinatura do Contrato, catálogos, folhetos, manuais que contenham especificações técnicas detalhadas do produto proposto, de modo a permitir que possam ser verificadas as características técnicas. Esta documentação deverá ter suas páginas numeradas;
3.2.2. Planilha de Verificação de Conformidade à Especificação Técnica ao Edital com a finalidade de facilitar a verificação da adequação da proposta às características técnicas constantes deste edital, a licitante deverá apresentar, no formato de uma planilha, a indicação do documento incluído na documentação técnica com sua respectiva página, que comprove a característica listada na planilha. A planilha modelo a ser preenchida encontra-se no Anexo 10;
3.2.3. Certificação de Revenda Autorizada, caso a licitante não seja o próprio fabricante do software Citrix XenAPP Enterprise, deverá apresentar em papel timbrado do fabricante endereçado ao Banco Central do Brasil, certificado e autorização para a revenda da solução fornecida nesta licitação. (Se o documento apresentado tiver sido redigido em
outra língua que não seja a língua portuguesa, deverá trazer obrigatoriamente a tradução juramentada do mesmo). A planilha modelo a ser preenchida encontra-se no Anexo 11;
3.2.4. Comprovação de possuir em seu corpo técnico permanente pelo menos 1 (um) técnico com certificação oficial CCEA fornecida pela Citrix;
3.2.5. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, em papel timbrado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante forneceu licença compatível com o objeto da presente contratação, devendo conter:
Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado; Endereço completo;
Descrição sucinta da solução fornecida;
Manifestação acerca da qualidade da solução fornecida;
Identificação do responsável pela emissão do atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais de interesse do Banco.
3.2.5.1 No caso de atestados fornecidos por empresa privada não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo, empresas controladas pela licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante.
3.3. RECEBIMENTO
3.3.1. O prazo para entrega das licenças de uso do software Citrix XenAPP Enterprise, com garantia por 36 (trinta e seis) meses, fornecidas nas unidades e quantidades solicitadas em cada pedido do Banco Central do Brasil, conforme a sua conveniência, não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
3.3.2. As licenças de uso do software Citrix XenAPP Enterprise, com garantia por 36 meses, será recebida definitivamente, após a entrega da documentação e a pertinente emissão de Termo de Recebimento, após 15 (quinze) dias corridos do recebimento do produto pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) do Banco Central do Brasil.
3.3.3 Na hipótese de desaprovação do produto, a Contratada deverá substituí-lo no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação.
4. ITEM 3 - SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA (24X7), POR 36 MESES.
4.1. CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS:
4.1.1. A contratada deverá fornecer serviço de suporte técnico aos produtos adquiridos nos ITENS 1 e 2 desta contratação, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data da assinatura do contrato;
4.1.2. O serviço de suporte técnico consiste em auxiliar na identificação, diagnóstico e correção de erros relativos ao funcionamento e a configuração do produto no ambiente do Banco Central, garantindo a operação do produto de forma ininterrupta 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana (24x7). O serviço pode ser prestado por telefone, email, site corporativo da contratada na Internet ou “on site” (atendimento presencial). Em caso de necessidade de atendimento presencial, este deve ser iniciado no prazo máximo de 4 (quatro) horas após a abertura do chamado técnico;
4.1.3. Acompanhamento junto ao fabricante do Citrix XenAPP Enterprise da liberação de correções de segurança ou de funcionamento e apoio eventual presencial quando da implementação destas correções no ambiente de produção se isto for necessário;
4.1.4. A contratada deverá informar o telefone, endereço eletrônico e/ou site na Internet, para a abertura de chamado de suporte técnico a qualquer momento de forma a garantir a cobertura do serviço pelo período de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana (24x7).
4.2. DOCUMENTAÇÃO A SER FORNECIDA
4.2.1. Planilha de Verificação de Conformidade à Especificação Técnica ao Edital com a finalidade de facilitar a verificação da adequação da proposta às características técnicas constantes deste edital, a licitante deverá apresentar, no formato de uma planilha, a indicação do documento incluído na documentação técnica com sua respectiva página, que comprove a característica listada na planilha. A planilha modelo a ser preenchida encontra-se no Anexo 12;
4.2.2. Certificação do Fabricante para Prestação de Serviço de Suporte Técnico, caso a licitante não seja o próprio fabricante do software Citrix XenAPP Platinum, deverá apresentar em papel timbrado do fabricante endereçado ao Banco Central do Brasil, certificado e autorização para a Prestação de Serviço de Suporte Técnico ao Citrix XenAPP Enterprise. (Se o documento apresentado tiver sido redigido em outra língua que não seja a língua portuguesa, deverá trazer obrigatoriamente a tradução juramentada do mesmo). A planilha modelo a ser preenchida encontra-se no Anexo 13;
4.2.3. Comprovação de possuir em seu corpo técnico permanente pelo menos 1 (um) técnico com certificação oficial CCEA fornecida pela Citrix;
4.2.4. Declaração da licitante assegurando que os atendimentos técnicos presenciais devem ser feitos no prazo máximo de 4 (quatro) horas a partir da abertura do chamado.
4.2.5. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, em papel timbrado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante prestou serviços compatíveis com o objeto da presente contratação, devendo conter:
Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado;
Endereço completo;
Descrição sucinta da solução fornecida;
Manifestação acerca da qualidade da solução fornecida;
Identificação do responsável pela emissão do atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais de interesse do Banco.
4.2.5.1 No caso de atestados fornecidos por empresa privada não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo, empresas controladas pela licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante.
4.3. RECEBIMENTO
4.3.1. O Serviço de Suporte Técnico 24 horas por dia, 7 dias por semana (24x7) por 36 meses, será recebido mensalmente com a descrição dos serviços prestados e em seguida, se as condições deste edital estiverem cumpridas. O Banco Central emitirá o Termo de Recebimento Parcial dos Serviços. Assim, a Contratada emitirá a Nota Fiscal de Serviços a ser paga.
ANEXO 2 CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada "on line" no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do SICAF, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista neste Anexo, por meio do fax (00) 0000-0000.
1.2. A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.
1.3. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF poderão adotar esta providência conforme previsto no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4. O(s) documento(s) para habilitação exigido(s) nos subitem(ns) 4.1 e 5.1 e 5.2 deste Anexo deverão ser apresentados imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000.
1.5. Caso as declarações de que tratam os itens 6.1 e 7.2 deste Anexo não tenham sido enviadas por meio do próprio sistema, conforme o contido no subitem 6.4 do Edital, elas deverão também ser apresentadas imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000.
1.6. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, enviados no prazo de 3 (três) dias úteis para o Pregoeiro, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2o Subsolo, XXX 00000-000, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic.
1.7. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não esteja com os dados referentes à sua documentação atualizados no SICAF, deverá apresentar os documentos de que tratam os itens 2 e 3 a seguir.
1.8. As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, e no Decreto no 6.204, de 05.09.2007, observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, o disposto nos itens 11.3, 11.3.1 e 11.3.2 do Edital.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.
2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.
2.3. Certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3. REGULARIDADE FISCAL
3.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
3.3. Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida para todas as suas dependências.
3.4. Certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade, ou com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação.
4.1.1 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Comprovação de Capacidade Técnica mediante apresentação de, pelo menos, 1 (um) atestado em papel timbrado que comprove: para o item 1, o fornecimento satisfatório de atualização do software Citriz XenAPP Enterprise; para o item 2 – a aquisição de licenças de uso do software Citriz XenAPP Enterprise; e para o item 3, a prestação de serviços, de forma satisfatória, de suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana (24x7), firmado por entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, ou por empresa privada, devendo conter:
Nome da empresa ou órgão que fornecer o atestado; Endereço completo;
Descrição sucinta do objeto;
Manifestação sobre a qualidade do produto fornecido e/ou do serviço prestado; Identificação do responsável pela emissão do atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais de interesse do Banco.
5.1.1 Não será considerado atestado emitido por empresa privada pertecente ao mesmo grupo empresarial do licitante, assim considerada empresa controlada pelo licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da empresa licitante.
5.2 Comprovação, para os itens 1, 2 e 3, de possuir em seu corpo técnico permanente pelos menos 1 (um) técnico com certificação oficial CCEA fornecida pela Citrix.
6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7o DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
6.1. Declaração, na forma regulamentada pelo Decreto no 4.358, de 05.09.2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo no Anexo 7.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços, se for o caso, compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei no 8.666/93, em substituição aos documentos de que trata o item 2 (habilitação jurídica) e seus subitens, e de que trata o subitem 3.1 deste Anexo.
7.2. Na hipótese de apresentação do CRC, o licitante é obrigado a declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, ocorrido após o cadastramento, conforme modelo constante do Anexo 6 do Edital.
ANEXO 3
CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. Da proposta eletrônica de preços, deve constar a quantidade, a descrição do objeto, a marca, o modelo, se houver, o valor unitário e total, para o fornecimento do objeto da presente licitação, observadas as Especificações Básicas de que trata o Anexo 1.
2. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:
2.1. o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;
2.2. os prazos para a entrega dos produtos e para a prestação do serviço de suporte técnico devem observar os preceitos contidos nos subitens 2.3.1, 3.3.1 e 4.3.1 do Anexo 1 – Especificações Técnicas;
2.3. os 36 (trinta e seis) meses de garantia da atualização das licenças do software Citrix XenAPP Enterprise e das licenças de uso adquiridas serão contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento.
2.4. são considerados incluídos nos preços todas as despesas com mão-de-obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação.
3. Cada licitante deverá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
4. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
5. Encerrada a etapa de lances da sessão pública o(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar deverá(ão): a) comprovar para os itens 1, 2 e 3: a Planilha de Verificação de Conformidade à Especificação Técnica, descritas nos subitens 2.2.2, 3.2.2 e 4.2.1 do Anexo 1, conforme modelos dos Anexos 8, 10 e 12, respectivamente; b) comprovar para os itens 1 e 2: a Certificação de Revenda Autorizada, na forma dos subitens 2.2.3 e 3.2.3 do Anexo 1, conforme modelos dos Anexos 9 e 11, respectivamente; c) comprovar para o item 3: a Certificação do Fabricante para Prestação de Serviço de Suporte Técnico, descrito no subitem 4.2.2 do Anexo 1, conforme modelo do Anexo 13, bem como que os atendimentos técnicos presenciais serão iniciados no prazo máximo de 4 (quatro) horas, na forma do subitem 4.2.4 do Anexo 1, podendo as comprovações serem feitas mediante a apresentação da documentação por meio do fax (00) 0000-0000, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, ao Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2o Subsolo, XXX 00000-000, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic.
ANEXO 4
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, Autarquia Federal criada pela Lei no 4.595, de 31.12.1964, com sede em Brasília (DF), inscrito no CNPJ sob o no 00.038.166/0001-05, doravante denominado simplesmente BANCO, neste ato representado pelo Sr. , Chefe Adjunto do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), com base no inciso II, artigo 45 do Regimento Interno e na Delegação de Competência prevista na alínea “...”, inciso ... da Portaria nº ,
considerando o julgamento do Pregão Demap no 99 / 2009 - Eletrônico, publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia (...).(...).2009, e a respectiva homologação conforme fls. (...)-(. ) do processo
{...}, RESOLVE registrar os preços com indicação das quantidades estimadas anuais, para a aquisição dos materiais objeto da licitação, atendendo às condições previstas no Edital e às constantes desta Ata de Registro de Preços, com a empresa classificada , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada simplesmente FORNECEDOR, neste ato representado pelo seu , Sr. , CPF nº , observando-se a Lei no 8.666, de 21.06.1993, o Decreto no 3.931, de 19.09.2001, e as cláusulas e condições seguintes, fazendo parte, como peças integrantes:
I - Edital do Pregão Demap no 99 / 2009 - Eletrônico e seus Anexos; II - Proposta eletrônica apresentada pela fornecedora; e
II - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto desta Ata é o Registro de Preços constante das Especificações Técnicas de que trata o Anexo 1 do Edital ao Pregão Demap no 99 / 2009 - Eletrônico, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e a(s) proposta(s) de preços(s) apresentada(s) pelo(s) licitante(s) classificado(s).
PARÁGRAFO ÚNICO - A aquisição dos produtos e/ou prestação dos serviços ocorrerá conforme especificações constantes do Anexo 1 ao Edital, nas unidades e nas quantidades solicitadas em cada pedido de fornecimento.
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial, e compreenderá o período de (...).(...).20(. ) a
(...).(...).20(...).
PARÁGRAFO ÚNICO - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o BANCO não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
IV - UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA - Os preços ofertados pela empresa signatária desta Ata de Registro de Preços são os especificados no Anexo a este instrumento, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Demap no 99/ 2009 - Eletrônico.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
V - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
CLÁUSULA QUARTA - O local e as condições de entrega dos produtos e/ou da prestação dos serviços são os previstos nas Especificações Técnicas de que trata o Anexo 1 ao Edital, o qual passa a ser parte integrante desta Ata.
PARÁGRAFO ÚNICO – A aquisição dos produtos e/ou prestação dos serviços ocorrerão conforme especificações constantes do Anexo 1 ao Edital, nas unidades e nas quantidades solicitadas em cada solicitação.
VI - PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - A Nota Fiscal/Fatura deverá conter a descrição do material, quantidade, preço unitário, conforme a proposta apresentada, além do número do Contrato e o(s) código(s) do(s) material(is) pedido(s), quando e se indicado(s).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - São considerados incluídos nos preços todos todas as despesas com mão-de-obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta Ata.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O BANCO efetuará o pagamento à vista, dentro de 7 (sete) dias úteis após a apresentação da fatura, independentemente de nela constar outra data de vencimento.
VII - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
CLÁUSULA SEXTA - Na entrega do material pela Contratada, o BANCO reserva-se no direito de fiscalizar o cumprimento das especificações exigidas a fim de assegurar o recebimento, ou manifestar a recusa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto do Contrato será entregue ao Banco mediante recibo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de desaprovação do produto, a Contratada deverá substituí- lo no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A concessão do prazo estabelecido para substituição não obsta a aplicação das sanções administrativas.
VIII - PENALIDADES
CLÁUSULA SÉTIMA - Será aplicada multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por dia, calculada sobre o valor atualizado da obrigação assumida por atraso, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, na entrega do produto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso na entrega do objeto do Contrato, superior a 15 (quinze) dias corridos, caracterizará o inadimplemento absoluto da obrigação e ensejará a rescisão unilateral do ajuste pelo BANCO, sujeitando a firma à multa compensatória correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da obrigação não cumprida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É facultado, porém, ao BANCO, o direito de cancelar a contratação - a partir do 1o dia após o vencimento - no todo ou em parte, se a entrega do material não ocorrer dentro do prazo estipulado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se a firma deixar de entregar o produto dentro das especificações exigidas e oferecidas, ou do prazo fixado, será considerada inadimplente, ficando a ocorrência anotada no BANCO.
PARÁGRAFO QUARTO - O BANCO poderá aplicar a essa firma, em caso de inadimplência, e segundo a natureza da falta, a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com este Órgão e/ou propor a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato e na legislação pertinente.
PARÁGRAFO XXXXXX - X FORNECEDOR ficará impedido de licitar e de contratar com o Banco Central do Brasil pelo prazo de até 5 (cinco) anos, caso se recuse a assinar o Contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa.
IX - REAJUSTE DE PREÇOS
CLÁUSULA OITAVA - Os preços registrados se manterão inalterados pelo período de vigência da presente Xxx, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, observado o disposto no subitem 14.3 do Edital, e no artigo 12 do Decreto no 3.931/2001.
X - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA NONA - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
I. Pelo BANCO, quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) o FORNECEDOR não assinar o Contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) o FORNECEDOR der causa a rescisão administrativa do Contrato decorrente de registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato decorrente de registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
II. Pelo FORNECEDOR:
a) mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no artigo 78, incisos XIV, XV e XVI da Lei no 8.666/93.
XI - AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DO(S) CONTRATO(S)
CLÁUSULA DÉCIMA - As solicitações do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Deinf/Disop.
PARÁGRAFO ÚNICO - A emissão do(s) Contrato(s), sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão realizadas pelo Deinf/Dicon.
XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As empresas registradas deverão manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para a solução de questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Brasília (DF), de de 2009.
pelo BANCO
pelo FORNECEDOR
pelo FORNECEDOR
...
pelo FORNECEDOR
ANEXO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS no 99 / 2009
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços no (...) / 2009, celebrada entre o Banco Central do Brasil e as empresas cujos preços estão a seguir registrados por item, em face à realização do Pregão Demap no 99 / 2009 - Eletrônico.
ITEM 1 - ESPECIFICAÇÃO: Atualização do software Citrix XenAPP Enterprise, com
garantia por 36 (trinta e seis) meses.
Fornecedor | Quantidade | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
260 |
REPRESENTANTE LEGAL:
ITEM 2 - ESPECIFICAÇÃO: Aquisição de licenças de uso do software Citrix XenAPP
Enterprise, com garantia por 36 (trinta e seis) meses.
Fornecedor | Quantidade | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
500 |
REPRESENTANTE LEGAL:
ITEM 3 - ESPECIFICAÇÃO: Serviço de suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia,
7 (sete) dias por semana (24x7) do software Citrix XenAPP Enterprise.
Contratada | Quantidade | Preço Unitário mensal (R$) | Preço Total (R$) |
36 meses |
REPRESENTANTE LEGAL:
Pt. 0901438901 Anexo 5
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE ATUALIZAÇÃO, E/OU AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE CITRIX XENAPP ENTERPRISE E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO, QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO CENTRAL DO
BRASIL E A (nome da empresa), NA FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília (se for o caso, colocar: “e representação regional em ”),
inscrito no CNPJ 00.038.166/ .....(citar o código da praça), doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo(a) Sr(a). (informar o nome, função, sigla da Unidade/componente, se
for o caso), de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo ..... (citar o número) do Regimento Interno (substituir pela expressão ADM quando a autoridade que firmar for chefe de divisão ou coordenador/ citar portaria de delegação de competência) e a .....(nome da empresa), com sede em ......(endereço), inscrita no CNPJ nº. ,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) , portador(a) da
carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF (número), residente e domiciliado(a)
na...... (citar o endereço completo, inclusive CEP do representante), conforme autorização constante do processo ..................... e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:
I- Edital de Pregão Demap nº 99 /2009 – Eletrônico , de 19 de agosto de 2009
II- Proposta da CONTRATADA, de. [...] (data por extenso) e sua Planilha de Custos e Formação de Preços (se houver).
II - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Este contrato tem por objeto a aquisição de licença de uso do software Citrix XenAPP Enterprise e a prestação de serviço de suporte técnico ao BACEN, em Brasília (DF), observadas as Especificações Técnicas constantes do Anexo 1.
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço unitário, para os itens 1 e 2, descritos no subitem 1.3 do Anexo 1 e de empreitada por preço global, para o item 3, descrito no subitem 1.3 do Anexo 1.
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A duração deste contrato será: para os itens 1 e 2 - 60 (sessenta) dias corridos, compreendendo o período de [...] / [...] / 2009 a [...] / [...] / [...], para o item 3 - 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da assinatura deste contrato.
Pt. 0901438901 Anexo 5
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência para os itens 1 e 2 poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 57 da Lei no 8.666/93, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as Especificações Básicas constantes no Anexo 1 do Edital de Pregão Demap nº 99 /2009 – Eletrônico.
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato;
III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato, bem como manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e seus endereço(s), telefone(s) e fax para contato;
IV - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que compete ao BACEN fornecer, nos termos deste contrato;
V - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos serviços;
VI - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços contratados, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
VII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato;
VIII - remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à atenção do Departamento de Tecnologia da Informação/Divisão de Sistemas Operacionais (Deinf/Disop) ......, [...] (citando o número do contrato a que se referem);
IX - manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste contrato, devendo informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais da habilitação;
X - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato;
XI - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes
Pt. 0901438901 Anexo 5
aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário; e
XII - fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN.
V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato;
II - indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que ficará(ão) responsável (eis) pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA, na forma dos Títulos VII – Fiscalização e VIII – Recebimento dos Serviços deste contrato; e
III- efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
VII - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, caberá ao BACEN fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O gerenciamento do contrato será realizada pelo Departamento de Tecnologia da Informação/ Divisão de Compras e Contrato (Deinf/Dicon), doravante denominado Gestor do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida por servidor indicado pelo Departamento de Tecnologia da Informação/Divisão de Compras e Contrato (Deinf/Dicon)
Pt. 0901438901 Anexo 5
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização exercida pelo BACEN não implica co- responsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - O BACEN comunicará, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
VIII - RECEBIMENTO DOS PRODUTOS E SERVIÇO
CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os produtos e/ou os serviços prestados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para os itens 1 e 2, a CONTRATADA tem até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura deste Contrato, para a entrega dos produtos, em conformidade com o Anexo 1, sob pena das sanções contidas no Título XIV - Sanções Administrativas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O BANCO manifestar-se-á formalmente quanto à entrega dos produtos (itens 1 e 2) no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da sua entrega.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os SERVIÇOS estando em perfeito funcionamento e adequação ao objeto desta avença, o BANCO emitirá o Termo de Recebimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A recusa no recebimento dos produtos será comunicada à CONTRATADA, com as devidas justificativas, dentro do prazo previsto no PARÁGRAFO SEGUNDO desta Cláusula, sendo que a CONTRATADA terá 15 (quinze) dias úteis para os devidos ajustes.
CLÁUSULA OITAVA - O ato de recebimento de que trata a Cláusula Sétima ficará a cargo de servidor indicado pelo indicado pelo Departamento de Tecnologia da Informação/Divisão de Sistemas Operacionais 2 (Deinf/Disop2).
IX - PREÇO E PAGAMENTO CLÁUSULA NONA - O BACEN pagará à CONTRATADA:
I) para os itens 1 e 2, o(s) seguinte(s) valor(es) unitários pelos produtos, com garantia por 36 (trinta e seis) meses, após a emissão do Termo de Recebimento:
Pt. 0901438901 Anexo 5
ITE M | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO (R$) |
1 | Atualização do software Citrix XenAPP Enterprise em uso no Banco Central, com garantia por 36 (trinta e seis) meses. | |
2 | Aquisição de licenças de uso do software Citrix XenAPP Enterprise, com garantia por 36 (trinta e seis) meses. |
Quando da assinatura do Contrato, constará na tabela acima somente o(s) item(ns) efetivamente adjudicado(s) à CONTRATADA)
II – para o item 3, serviço de suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana (24x7), o valor total de R$ ( ), desembolsado em 36 (trinta e seis) parcelas mensais iguais e consecutivas no valor de R$ ( ) pela execução do objeto deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No valor ajustado neste contrato estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa não optante pelo Simples) – Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples, serão deduzidos do valor da nota fiscal/fatura, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/PASEP, conforme legislação específica, e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
OU
PARÁGRAFO SEGUNDO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa optante pelo Simples) – Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo Simples, serão deduzidos, na fonte, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação específica, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Do valor da Fatura poderá ser deduzido o valor correspondente ao custo de reparação ou de reposição, no caso de avaria ou de extravio de bens de propriedade do BACEN, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - O pagamento dos produtos e/ou serviço contratados será realizado após a apresentação de Xxxxxx pela CONTRATADA e obedecerá ao procedimento descrito nos seguintes parágrafos.
Pt. 0901438901 Anexo 5
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Fatura será apresentada após o fornecimento e a prestação do serviço, acatando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:
I - conter no corpo da Fatura a descrição dos produtos e/ou serviço, os quais deverão obrigatoriamente corresponder ao objeto deste contrato;
II - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, indicando a que período e/ou parcela se refere;
III - conter as referências: “Contrato [...] (sigla e nº/aaaa)”;
IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem que tais valores sejam deduzidos do valor bruto; e
V - discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota, além de fazer constar no corpo da Fatura a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Cada Fatura referente à execução do objeto deste contrato deverá ser encaminhada, via Protocolo do BACEN, para:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Tecnologia da Informação – Deinf Divisão de Sistemas Operacionais – Disop
Subdivisão de Sistema Operacionais 2 - Susop 2
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, 2o Subsolo XXX 00000-000 Tels.: (00) 0000-0000 e 0000-0000 – Fax 0000-0000
PARÁGRAFO QUARTO - O servidor indicado na forma do parágrafo segundo da cláusula sexta terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação da referida Fatura, para aprová-la ou devolvê-la à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - O pagamento da Fatura aprovada será feito pelo BACEN no prazo de 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nela constar outra data de vencimento.
PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pagará à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da Fatura pendente, a ser calculado pro rata die.
Pt. 0901438901 Anexo 5
PARÁGRAFO SÉTIMO - Será rejeitada pelo BACEN a Fatura que apresentar vícios. PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios da Fatura:
I - descumprimento de qualquer das exigências do parágrafo primeiro;
II - utilização, para a emissão da Fatura, de número de CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura deste contrato;
III - inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);
IV - utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos serviços, sem as suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por extenso no próprio corpo da Xxxxxx; ou
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO NONO - O BACEN devolverá à CONTRATADA a Fatura rejeitada, acompanhada de documento informando-a dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução ou revisão da Xxxxxx, reinicia-se a contagem do prazo para pagamento, descrito no parágrafo quarto, a partir da apresentação ao BACEN da Fatura corrigida ou de Fatura substituta. Não incide o BACEN em mora, enquanto não for feita a apresentação da Xxxxxx corrigida ou substituta.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O BACEN poderá sustar o pagamento de qualquer Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize o aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II - inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize a perda total do trabalho;
III - existência de qualquer débito para com o BACEN, quando não coberto pela garantia contratual;
IV - existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços contratados, e que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ao BACEN;
V - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A devolução da Fatura não aprovada ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constituem motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao presente contrato.
Pt. 0901438901 Anexo 5
XI - ALTERAÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
XII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN se reserva o direito de continuar, ou não, com a execução do contrato com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o contrato ou continuar sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a omissão, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.
XIII - RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A inexecução total ou parcial deste contrato, na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993, ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de apresentação de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e
II - recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória do contrato no Diário Oficial da União.
Pt. 0901438901 Anexo 5
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – No caso de inexecução total ou parcial deste contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN por prazo não superior a dois anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com o BACEN e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata o inciso V da Cláusula Décima Quarta, o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - As sanções de advertência, multa (inclusive moratória), suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar serão aplicadas pelo (mencionar a autoridade competente).
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata o inciso V da Cláusula Décima Quarta, cabe ao (mencionar a autoridade competente) propor ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil a aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
Pt. 0901438901 Anexo 5
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; ou
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão deduzidas da garantia e, caso o seu valor seja superior ao valor da garantia a que se refere a Cláusula Vigésima Sexta, a diferença será descontada dos pagamentos devidos pelo BACEN ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da Fatura correspondente à obrigação não cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A multa por inexecução contratual, no percentual de 10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor da Fatura correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta;
II - inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato; ou
III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao BACEN;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou de multa;
Pt. 0901438901 Anexo 5
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação dos serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Anexo 1 do Edital de Pregão Demap nº 99 / 2009, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados;
e) prática de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, no curso da execução do contrato;
f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do BACEN, de qualquer informação a que a CONTRATADA, seus controladores, administradores e empregados tenham acesso em decorrência da execução deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o BACEN, pelo prazo de até cinco anos, se deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato, não mantiver a proposta, falhar na ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO - A aplicação da penalidade prevista no caput desta cláusula produzirá descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas Vigésima Primeira e Vigésima Segunda, o BACEN levará em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A declaração de inidoneidade será aplicada quando a CONTRATADA causar prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada, atuação com interesses escusos ou na hipótese de reincidência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica a proibição de a CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada caso a CONTRATADA:
Pt. 0901438901 Anexo 5
I - tenha sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este contrato;
II - tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
III - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados; ou
IV - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
XV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subseqüente à publicação da decisão no Diário Oficial da União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o caput, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no protocolo do BACEN, localizado no saguão de entrada do 2o Subsolo do Edifício-Sede, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, XXX 00000-000, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h às 18h.
XVI - GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A CONTRATADA entregou ao BACEN, no ato da assinatura do presente contrato, garantia na modalidade de .[...], no valor de R$ [...], correspondente a [...]% [...].do valor deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A inobservância das condições de garantia sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Título XIV - Sanções Administrativas deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A garantia será liberada ou restituída após o vencimento do contrato, mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste contrato.
Pt. 0901438901 Anexo 5
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
CLÁUSULA VISGÉSIMA NONA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – A alteração do valor do contrato implica a atualização do valor da garantia, conforme o percentual estabelecido na Cláusula Vigésima Sexta, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei;
III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato (incluir este inciso apenas se não houver autorização no edital para subcontratação).
PARÁGRAFO ÚNICO - Não caracteriza subcontratração a eventual utilização de serviços de terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta executar diretamente o objeto deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A administração e o gerenciamento deste contrato ficam a cargo do Departamento de Tecnologia da Informação – Deinf, Divisão de Sistemas Operacionais- Disop, localizado no . Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, 2o Subsolo XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000 e fax 0000-0000.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações referentes a este contrato, inclusive com vistas à alteração de seu objeto, dar-se-ão por troca de correspondências.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - As despesas deste contrato serão custeadas com os recursos oriundos do [...] , no valor de [...] consignados na classificação contábil [...], do código orçamentário [...] amparados na Nota de Alocação no [...].
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Toda e qualquer alteração ao presente instrumento exigirá termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência.
Pt. 0901438901 Anexo 5
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Local e Data.
Brasília (DF), [...] de [...] de 2009.
pelo BACEN
pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
pelo BACEN (Matrícula)
pela CONTRATADA
(Nome)
(CPF)
Pt. 0901438901 Anexo 6
ANEXO 6
MODELO DE DECLARAÇÃO
DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, para fins de habilitação no Pregão Demap no 99/ 2009 - Eletrônico, em cumprimento à exigência contida no artigo 32, parágrafo 2o da Lei no 8.666/93, que a Empresa , da qual sou (citar se é representante legal ou procurador), não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a emissão do CRC apresentado na correspondente fase do referido Pregão.
Local e Data
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
ANEXO 7 MODELO DE DECLARAÇÃO
DE QUE TRATA O DECRETO No 4.358,
DE 05.09.2002
Ref.: Pregão Demap no 99 / 2009 - Eletrônico
(Empresa) , inscrita no CNPJ no , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )*.
Local e Data
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(assinatura)
* em caso afirmativo, assinalar a ressalva.
ANEXO 8
PLANILHA DE VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE À ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA O ITEM 1
DECLARAMOS, conforme quadro abaixo, em atendimento ao previsto no item [...]. do Anexo [...], do Edital de Pregão nº 99/2009– Eletrônico o atendimento às Especificações Técnicas Obrigatórias deste Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | ||
2.1. | CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS | DOCUMENTO | PÁGINA |
2.1.1. | Atualização de novas versões do Software pelo período do contrato, com apoio técnico presencial para projetos de migração, auxiliando na instalação e configuração das novas versões. | ||
2.1.2 | Acompanhamento junto ao fabricante do Software Citrix XenAPP Enterprise da liberação de correções de segurança ou de funcionamento e apoio eventual presencial quando da implementação destas correções no ambiente de produção se isto for necessário. |
Local e data
Assinatura e carimbo (Representante Legal)
Observação: emitir em papel que identifique a Licitante.
ANEXO 9
CERTIFICAÇÃO DE REVENDA AUTORIZADA PARA O ITEM 1
DECLARAMOS junto ao Banco Central do Brasil, na qualidade de fabricante, para os efeitos do disposto no item [...] do Anexo [...].do Edital de Pregão nº 99/2009 – Eletrônico. que a firma [...], inscrita no C.G.C sob o nº [...], na qualidade de revendedor, está autorizada a dar garantida, distribuir e comercializar o(s) produto(s)[...], indicados e orçados na Proposta Técnica e Comercial por ela apresentada.
Dados do Declarante:
Razão Social:
C.G.C. nº
............................,......de de 2009.
local
Observação: nome e cargos dos signatários / assinatura com firma reconhecida
ANEXO 10
PLANILHA DE VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE À ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA O ITEM 2
DECLARAMOS, conforme quadro abaixo, em atendimento ao previsto no item [...]. do Anexo [...], do Edital de Pregão nº 99/2009 – Eletrônico o atendimento às Especificações Técnicas Obrigatórias deste Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | ||
3.1. | CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS | DOCUMENTO | PÁGINA |
3.1.1. | Aquisição de licenças do Software pelo período do contrato, com apoio técnico presencial para projetos de migração, auxiliando na instalação e configuração das novas versões. | ||
3.1.2 | Acompanhamento junto ao fabricante do Citrix XenAPP Enterprise da liberação de correções de segurança ou de funcionamento e apoio eventual presencial quando da implementação destas correções no ambiente de produção se isto for necessário. |
Local e data
Assinatura e carimbo (Representante Legal)
Observação: emitir em papel que identifique a Licitante.
ANEXO 11
CERTIFICAÇÃO DE REVENDA AUTORIZADA PARA O ITEM 2
DECLARAMOS junto ao Banco Central do Brasil, na qualidade de fabricante, para os efeitos do disposto no item [...] do Anexo [...].do Edital de Pregão nº 99 / 2009 – Eletrônico. que a firma [...], inscrita no C.G.C sob o nº [...], na qualidade de revendedor, está autorizada a dar garantida, distribuir e comercializar o(s) produto(s)[...], indicados e orçados na Proposta Técnica e Comercial por ela apresentada.
Dados do Declarante:
Razão Social:
C.G.C. nº
............................,......de de 2009.
local
Observação: nome e cargos dos signatários / assinatura com firma reconhecida
ANEXO 12
PLANILHA DE VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE À ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA O ITEM 3
DECLARAMOS, conforme quadro abaixo, em atendimento ao previsto no item [...]. do Anexo [...], do Edital de Pregão nº 99/ 2009– Eletrônico o atendimento às Especificações Técnicas Obrigatórias deste Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | ||
4.1. | CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS | DOCUMENTO | PÁGINA |
4.1.1. | A contratada deverá fornecer serviço de suporte técnico aos produtos adquiridos nos Itens 1 e 2 desta contratação pelo período de 36 meses a partir da data de assinatura do contrato | ||
4.1.2. | O serviço de suporte técnico consiste em auxiliar na identificação, diagnóstico e correção de erros relativos ao funcionamento e a configuração do produto no ambiente do Banco Central, garantindo a operação do produto de forma ininterrupta 24 horas por dia, 7 dias por semana (24x7). O serviço pode ser prestado por telefone, email, site corporativo da contratada na Internet ou on site(atendimento presencial). Em caso de necessidade de atendimento presencial, este deve ser iniciado no prazo máximo de 4 horas após a abertura do chamado técnico; | ||
4.1.3 | Acompanhamento junto ao fabricante do Citrix XenAPP Enterprise da liberação de correções de segurança ou de funcionamento e apoio eventual presencial quando da implementação destas correções no ambiente de produção se isto for necessário. | ||
4.1.4. | A contratada deverá informar o telefone, endereço eletrônico e/ou site na Internet, para a abertura de chamado de suporte técnico a qualquer momento de forma a garantir a cobertura do serviço pelo período 24x7. |
Legal)
Local e data
Assinatura e carimbo (Representante
ANEXO 13
CERTIFICAÇÃO DO FABRICANTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO PARA O ITEM 3
DECLARAMOS junto ao Banco Central do Brasil, na qualidade de fabricante, para os efeitos do disposto no item [...] do Anexo [...].do Edital de Pregão nº 99/ 2009 – Eletrônico. que a firma [...], inscrita no C.G.C sob o nº [...], na qualidade de prestador de serviços técnicos, está autorizada a dar garantida, distribuir e comercializar o(s) produto(s)[...], indicados e orçados na Proposta Técnica e Comercial por ela apresentada.
Dados do Declarante:
Razão Social:
C.G.C. nº
............................,......de de 2009.
local
Observação: nome e cargos dos signatários / assinatura com firma reconhecida