CONTRATO 112/2023
CONTRATO 112/2023
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TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO/FUNDO DE APOIO AO JUDICÁRIO - FUNAJURIS E A EMPRESA PANIFICADORA E RESTAURANTE MARTINS LTDA-EPP.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, CNPJ N. 03.535606/0001-10, ou com recursos próprios do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, CNPJ sob o n° 01.872837/0001-93, sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Presidente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portadora da Carteira de Identidade n. 2390403-8 SSP/MT e do CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa PANIFICADORA E RESTAURANTE MARTINS LTDA-EPP inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.074.426/0001-64,
sediada na Xxx X, Xxxxxx 00, xx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx, Bairro Despraiado, Cuiabá/MT, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 1301677-6, expedida pela SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta na Ata de Registro de Preço n. 91/2023 - CIA n. 0039016-75.2023.8.11.0000 e Pregão Eletrônico n. 03/2023 e em observância à Lei nº 8.666/1993, à Lei nº 10.520/2002, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos protocolares de caráter institucional com o respectivo fornecimento de material e serviço de apoio,
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visando atender a Diretoria e o Tribunal do Júri do Fórum de Várzea Grande, conforme especificações e quantidade descrita no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n. 03/2023 e ao Termo de Referência n. 06/2023, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
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1.3. Objeto da contratação:
ITENS | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 2000 | CAFÉ DA MANHÃ para atender as sessões do Tribunal do Júri (magistrado, promotor, jurados, policiais militares e equipe de apoio), da Comarca de VG-MT. | R$ 18,00 | R$ 36.000,00 |
2 | 4200 | LANCHES para atender as sessões do Tribunal do Júri (magistrado, promotor, jurados, policiais militares e equipe de apoio), da Comarca de VG-MT. | R$ 28,67 | R$ 120.414,00 |
3 | 3000 | COFFEE BREAK para atender a Diretoria Foro nas reuniões, cursos/palestras/treinamentos e campanhas institucionais. | R$ 23,00 | R$ 69.000,00 |
4 | 4700 | ALMOÇO/JANTAR para atender as sessões do Tribunal do Júri (magistrado, promotor, jurados, policiais militares e equipe de apoio), da Comarca de VG-MT. | R$ 51,49 | R$ 242.003,00 |
TOTAL: R$ 467.417,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e dezessete reais). |
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2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, com início a partir da assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado conforme artigo 57, inciso II, da Lei 8666/1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor global da contratação é de R$ 467.417,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e dezessete reais)
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3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do TJMT, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 03.601 - Funajuris Programa: 036 - Apoio Administrativo
Projeto/Atividade/Operação Especial: 2007 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais Unidade Gestora: UG 0001 - 1º Grau
Medida: Manutenção dos serviços em geral
Naturezada Despesa/Valor: 3.3.90.30.4.1 - R$ 467.417,00 Fonte: 1.760.0000/2.760.0000 - Região: 9900
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. A contratada deverá protocolizar Nota Fiscal, juntamente com as ordens de serviço, as Certidões que demonstrem a regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, com o FGTS e
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Trabalhista para o devido pagamento, até o dia 10 do mês subsequente ao fato gerador, via Protocolo Administrativo Virtual - PAV.
5.2. Caberá ao fiscal do contrato, conferir e atestar a regularidade dos serviços, encaminhando o documento para pagamento, havendo pendência e/ou irregularidade documental a Contratada terá o prazo de até 02 (dois) úteis, após a notificação, para sanar as irregularidades.
5.2.1. Vencido o prazo do item anterior, sem a entrega da documentação, ou persistindo a irregularidade, a contratada será notificada para cancelar a nota fiscal e protocolizar outro processo de pagamento via PAV.
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5.3. O pagamento será efetuado mensalmente mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal/fatura, quando mantidas todas as condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido à CONTRATADA.
5.4. O documento fiscal deverá indicar o número do contrato, o número da Nota de Empenho, número da Conta Corrente para depósito e Agência Bancária e este deverá estar acompanhado de relatório dos serviços executados, indicando os locais em que foram efetuados os serviços.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. O Contrato poderá ter sua vigência prorrogada, nos termos do Artigo 57, Inciso II da Lei 8.666/93, desde que a solicitação esteja devidamente justificada pela área demandante e, desde que haja saldo orçamentário para sua efetivação.
6.2. O preço consignado neste contrato será corrigido anualmente, pela variação do IPCA, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta;
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
6.4. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da Contratada, caso a Contratada não solicite, tempestivamente, o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito;
6.5. Ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O Contratante fiscalizará o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Termo
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de Referência, com o escopo de averiguar sua conformidade quantitativa e qualitativa, contida no Termo de Referência;
7.2. Os serviços realizados serão objetos de avaliação do representante legal da Gestão de Infraestrutura, com o escopo de averiguar sua conformidade quantitativa e qualitativa, contida no Termo de Referência;
7.3. Será Fiscal do Contrato e do recebimento dos serviços dos itens IV e V a servidora XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX, matrícula 7200, e o servidor XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, matrícula 9721, como fiscal substituto.
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7.4. Será Fiscal do Contrato e do recebimento dos serviços dos itens I, II e III o servidor XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, matrícula 42717, e a servidora XXXXXX XXXXX DE XXXX matrícula 37078, como fiscal substituto.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1.1. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
8.1.2. Especificar com clareza o local onde deverá ser realizado o serviço, assim como esclarecer qualquer dúvida quanto a este Instrumento.
8.1.3. Permitir o livre acesso dos funcionários da empresa ao local dos trabalhos, desde que sejam respeitados as suas identificações e os horários previamente estipulados pelo Fórum.
8.1.4. Fiscalizar, através de pessoa designada, a execução do contrato.
8.1.5. Abrir Ordem de Serviço (O. S.) para realização dos serviços
8.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.2.1. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante todo o período da ARP/Contrato.
8.2.2. Responsabilizar-se por todos os impostos, seguros, taxas e encargos decorrentes do objeto do presente instrumento.
8.2.3. Executar os serviços em estrita observância das especificações técnicas e dos detalhamentos constantes do objeto do Termo de Referência e seu Anexo A.
8.2.4. Fornecer telefone, e-mail e endereço para notificações e atendimento dos serviços que
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surgirem.
8.2.5. A Contratada deverá indicar um preposto com competência para tomar decisões em nome da contratada em assuntos relacionados à execução do contrato, especialmente no cumprimento das determinações do fiscal do contrato.
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8.2.6. Cabe à Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a Contratante, não implicando a atividade da fiscalização sem qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes.
8.2.7. A Contratada deverá estar em situação de regularidade fiscal devidamente comprovada durante todo o período do contrato.
8.2.8. Na apresentação da Nota Fiscal pela Contratada, deverá apresentar também: Ordens de Serviços expedidas e assinadas do mês competente, Certidões que demonstrem a regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.2.9. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
8.2.10. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução deste Contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.2.11. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados da Contratada não terão vínculo empregatício com a Contratante.
8.2.12. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
8.2.13. Submeter à anuência do Fiscal, todo e qualquer tipo de equipamento que venha a ser utilizado nas dependências do Contratante;
8.2.14. Apresentar semestralmente atestado de dedetização de suas instalações.
8.2.15. Permitir visitas de nutricionistas do quadro da Contratante às suas instalações a qualquer
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momento, desde que previamente solicitado.
8.2.16. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela contratante.
8.2.17. Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas nas Leis da Alimentação:
8.2.18. A quantidade de alimento deve ser suficiente para cobrir as exigências energéticas do organismo;
8.2.19. Optar por alimentos variados e ricos em nutrientes, ou seja, a alimentação deve ser completa em sua composição e que forneça ao organismo todos os nutrientes que ele necessita;
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8.2.20. Os nutrientes presentes na alimentação devem obedecer a uma relação de proporção entre si, de modo a atingir a harmonia e o equilíbrio entre todos os nutrientes.
8.2.21. Executar os serviços em estrita observância das especificações técnicas e dos detalhamentos constantes do objeto do Termo de Referência.
8.2.22. Executar os serviços prezando pela organização, pontualidade e lisura, estando sujeitas às penalidades.
8.2.23. A empresa deve ter as suas instalações na cidade de Várzea Grande ou Cuiabá-MT.
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será permitida a subcontratação para o fornecimento e execução dos serviços.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. O descumprimento das condições estabelecidas no presente instrumento sujeitará a contratada às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
10.1.1 Advertência, que deverá ser feita por meio de notificação, mediante contra recibo do representante legal da contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações, tais como:
a) ausência de placas/etiquetas de identificação das preparações;
b) Ausência de comunicação antecipada de alteração do cardápio;
c) Descumprimento dos horários em até 15 minutos.
10.1.2. Multa de 0,5%, sobre o valor do contrato no descumprimento das obrigações assumidas:
a) Reincidência de três faltas leves;
b) Higiene pessoal de funcionários inadequada;
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c) Peso ideal para cada salgado de 25 a 35 gr e a relação da proporção de 30% de massa e 70% de recheio.
d) Presença de sobras de preparações armazenadas em qualquer área;
e) Alimentos encharcados de óleo;
f) Falta de acompanhamento de profissional nutricionista, conforme estabelecido no Termo de Referência.
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10.1.3. Multa de 1% sobre o valor do contrato no descumprimento das obrigações assumidas, a partir do 6º dia de atraso na execução dos serviços, sem prejuízo das demais penalidades, passível de rescisão contratual após 15º dia de atraso;
a) Presença de insetos nos alimentos, nas áreas de produção e armazenamento de alimentos;
b) Exposição de preparações nos balcões de distribuição com temperaturas inadequadas;
c) Descumprimento dos horários acima de 15 minutos.
d) Reincidência das faltas previstas nos itens 10.1.1 e 10.1.2;
e) Presença de alimentos com prazo de validade vencido;
f) Ocorrência de casos de intoxicações alimentares;
g) Utilização de óleo inadequado ao consumo em fritadeiras e preparações.
10.2. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Estado, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
10.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
10.4. As sanções previstas no item 10.1.1 (advertência), 10.2 (impedimento) e 10.3 (declaração de inidoneidade), poderão ser cumuladas com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previstos nas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.
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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CARDÁPIO E FORMA DE ATENDIMENTO
11.1. LOTE 1 – FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE
11.1.1 ITEM 1 - CAFÉ DA MANHÃ - Tribunal do Júri – Fórum de Várzea Grande
Item | Descrição | Total de Pessoas |
01 | 02 (duas) variedades de sucos naturais (ou caixa de 1 litro) | 2.000 |
02 | Leite | |
03 | 02 (duas) variedades de salgados assados | |
04 | 02 (duas) variedades de salgados fritos | |
05 | 02 (duas) variedades de sanduíches | |
06 | 01 (uma) variedade de bolo | |
07 | 01 (uma) fruta por pessoa (no mínimo), com alternância da variedade (ou salada de fruta) |
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1. Salgados e doces (rol exemplificativo e não taxativo): Coalhada, geleia, queijo branco e muçarela fatiado, manteiga, requeijão, bolo de arroz (típico cuiabano), rosetas de leite condensado com coco, bolo de milho, fruta inteira, salada de frutas, bolo de queijo assado ou frito, torta Bauru, mini pão francês de presunto, queijo, tomate e orégano, mini sanduíche com recheio, cenoura e alface, mini croissant de presunto e queijo, quibe, bolo e salgados, bolo de polvilho, empada de frango, palmito, esfiha de frango e carne, trouxinhas de frango com catupiry, croquete de frango e carne, pastel assado de frango e coxinha de frango com catupiry, folheado de queijo, salada de frutas, frutas, paçoca de pilão com bananinha.
2. Bebidas (rol exemplificativo e não taxativo): Café, leite, chocolate quente, cappuccino, chá mate gelado, iogurte, chás de sabores variados, exemplo: hortelã e maçã com canela, água mineral e sucos naturais ou em embalagem tetra Pack de boa qualidade.
3. Frutas (rol exemplificativo e não taxativo): Mamão, melão, uva, melancia, goiaba, demais variedades e/ou salada de frutas.
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4. Serviço de apoio: material completo a serem utilizados na apresentação dos produtos quando de sua utilização, tais como: toalhas, pratos, talheres, travessas (inox ou vidro), guardanapos de papel e outros.
Em caso de ausência de algum produto poderá haver a sua substituição, desde que aprovada pela fiscalização.
ITEM 2 – LANCHE - Tribunal do Júri – Fórum de Várzea Grande
Item | Descrição | Total de Pessoas |
01 | Garrafa de água com gás de 300ml | 4.200 |
02 | 01 (uma) variedade de refrigerante normal | |
03 | 02 (duas) variedades de sucos naturais | |
04 | 01 (uma) variedade de refrigerante dietético | |
05 | 02 (duas) variedades de salgados assados | |
06 | 02 (duas) variedades de salgados fritos | |
07 | 02 (duas) variedades de sanduíches; | |
08 | 01 (uma) variedade de bolo |
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1. Salgados quentes assados: (rol exemplificativo e não taxativo): croissant, pão de queijo, esfiha, quibe assado, bolo de queijo, empadinha de frango, pão italiano (presunto e mussarela), baianinha, pasteizinhos de forno com recheio de frango com catupiry ou carne.
2. Salgados quentes frituras: (rol exemplificativo e não taxativo): peito de frango empanado, pasteizinhos, coxinhas de frango com catupiry, risólis e outros, previamente, aprovados pelo(a) fiscal mediante consulta participantes dos eventos. Devendo ser servidos quentes, constando de pelo menos 05 (cinco) tipos de salgados por sessão.
3. Salgados frios: (rol exemplificativo e não taxativo): baguete, sanduíche natural com pão integral, sanduíche natural com presunto, mussarela, alface e tomate, lanche frio de frango com catupiry, pão sírio.
4. Bebidas: (rol exemplificativo e não taxativo): 04 refrigerantes de dois litros diversos sabores,
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Contrato n. 112/2023 – CIA 0050672-29.2023.8.11.0000
sendo 01 refrigerante diet, 03 sucos de 1 litro de sabores variados, exemplo: uva, pêssego, caju, goiaba ou maracujá.
ITEM 3 - COFFEE BREAK - Diretoria do Fórum para atender reuniões e eventos institucionais – Fórum de Várzea Grande.
Descrição | Total de Pessoas |
COFFEE BREAK para atender a Diretoria Foro nas reuniões, cursos/palestras/treinamentos e campanhas institucionais | 3.000 |
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1. Salgados quentes (rol exemplificativo e não taxativo): Bolo de queijo, pão de queijo, pastel com diversos recheios, salgados feitos com massa folhada e diversos recheios, espetinho de frango, peito de peru com ameixa, crepes variados, mini kafta, esfira, quibe (cru, frito ou assado), tulipa de frango, mini quiches, almofadinha de presunto e queijo, dedal de calabresa e tomate seco, bolinha de queijo, empada com recheios variados, risoles variados, croquete de frango, croquete suíço, croquete de milho e aletria, pão italiano/presunto e muçarela, peito de frango empanado, baianinha, pastel de forno com recheio de frango com catupiry, saltenha de frango, brioches com recheios variados, pão de batata com recheio de catupiry, porções de carne bovina de primeira com bacon, porções de filé de pintado com molho tártaro, porções de carne suína (lombo) e outros, chocolate em pó, leite sem lactose, presunto, queijo (muçarela e/ou minas), mel, granola, iogurte (natural e/ou saborizado), manteiga, coalhada.
2. Salgados e sanduíches frios (rol exemplificativo e não taxativo): Patê com torrada, barquete variados, mini pão francês com presunto, queijo muçarela, tomate e alface, lanche frio de frango com catupiry, sanduíche americano, sanduíche prensado, bauru, misto quente, pãozinho de ervas com marinada de carne de sol, pãozinho de batata ou milho ou centeio ou leite recheado, sanduíches light, sanduíche com recheio de presunto magro, peito de xxxxxx xxxxxxxx, salames, presunto de peru e queijos diversos.
3. Tortas quentes, frias e saladas (rol exemplificativo e não taxativo): Torta folhada, empadões, torta americana, torta com recheio variado, quibe cru ou assado, coalhada seca, lagarto marinado, mousses salgadas, cuscuz paulista; salada portuguesa diversa, salada agridoce, salada mosaico, salada
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tropical, salada verão, salada caprese especial, outros.
4. Bolos, doces, queijos e frutas (rol exemplificativo e não taxativo): Bolos de cenoura com cobertura de chocolate, bolo de chocolate, bolo de laranja, bolo de arroz, bolo de milho verde, fatias de maçã e canela, torta húngara, torta de limão, pavê, pudim, surpresa de banana, mousse: de chocolate, maracujá, uva, tangerina, limão, abacaxi; gelado de abacaxi; Romeu e Julieta (queijo branco com goiabada); salada de frutas; doces em compota diversos; sorvete diet e normal; castanhas; queijo frescal light e normal.
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5. Sucos naturais (rol exemplificativo e não taxativo): Suco natural variados, exemplo: laranja, abacaxi com hortelã, acerola, goiaba, melancia, manga, caju, carambola, água de coco com uva verde. Os sucos poderão ser em embalagem tetra Pack de boa qualidade.
6. Refrigerantes (rol exemplificativo e não taxativo): diet, light e comum.
ITEM 4 - ALMOÇO E JANTAR - Tribunal do Júri – Fórum de Várzea Grande
Item | Descrição | Total de Pessoas |
01 | Arroz | 4.200 Almoço/jantar |
02 | Feijão | |
03 | Carne branca (aves peixes) | |
04 | Carne vermelha (bovina, suína) | |
05 | Massas | |
06 | Saladas Cozidas | |
07 | Saladas Cruas | |
08 | Acompanhamentos (farofas, cremes, etc) | |
09 | Pizza | |
10 | Mousses | |
11 | Sucos Naturais |
1. O almoço e o jantar deverão, obrigatoriamente, conter 01 tipo de arroz, 01 tipo de feijão, 03 tipos de carne (peixe, frango, bovina ou suína), 03 tipos de saladas, 03 refrigerantes variados de dois litros sabores diversos, sendo 01 diet e 02 sucos naturais ou em caixas de 01 litro e 02 tipos de sobremesa.
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2. A pizza deve ser massa média, tamanho grande, mínimo de 600,00g, embalagem de papelão; sabores mussarela e calabresa, marguerita, portuguesa, frango.
3. Em caso de ausência de algum produto poderá haver a sua substituição, desde que aprovada pela fiscalização.
4. As refeições do Tribunal do Júri deverão ser entregues em horário previamente combinado com o fiscal do contrato, observando que a entrega deverá ocorrer com antecedência de 30 minutos.
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5. Serviço de apoio: material completo a serem utilizados na apresentação dos produtos quando de sua utilização, tais como: toalhas, mesas, cadeiras, pratos, talheres, copos, travessas (vidro ou inox), guardanapo de papel e outros.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OUTRAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR/CONTRATADO
12.1. Parâmetros obrigatórios para as preparações das refeições constantes no lote 1:
12.2. Manter o padrão de qualidade e de atendimento pessoal, desde o primeiro até o último dia de vigência do Contrato, bem como todas as condições de higiene e validade dos alimentos, exigidas na licitação.
12.2. Critério de Preparo:
12.2.1. Gelo: A ser adicionado às bebidas. Deverá ser preparado com a utilização de água própria para consumo (filtrada ou mineral);
12.2.2. Temperos: Valorizar as ervas aromáticas e as especiarias naturais, quando for o caso, para o preparo e/ ou finalização dos salgados;
12.2.3. Salgados: Assados, fritos e preparações naturais - Ex: sanduíches naturais;
12.2.4. Sucos: Deverão ser preparados com a utilização de água própria para consumo (filtrada ou mineral) e deverão ser sempre naturais, dando-se sempre preferência às frutas da estação;
12.2.5. É proibido utilizar condimentos industrializados e/ou que possuam glutamato monossódico ou outro produto industrializado que realce o sabor dos alimentos;
12.2.6. É permitido o uso de conservas artesanais;
12.2.7. É proibido utilizar gorduras hidrogenadas na preparação dos alimentos a serem servidos, sejam salgados ou doces;
12.2.8. É proibido o reaproveitamento de salgados preparados e não servidos;
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12.2.9. Usar com muita moderação: açúcar refinado (branco), óleo, manteiga e sal;
12.2.10. O peso dos salgados servidos deverá estar entre 25 e 30 gramas, cuja composição deverá obedecer à seguinte proporção: 30% de massa e 70% de recheio;
12.2.11. O recheio dos salgados deverá ser composto de carnes brancas sem gordura, pele e osso, carnes vermelhas sem gordura e osso e em relação aos queijos, dar preferência aos queijos brancos aos amarelos;
12.2.12. No refogado do recheio, quando for o caso, deverá predominar a utilização das verduras naturais às em conserva (industrializadas). É permitido o uso de conservas artesanais.
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12.2.13. Todos os alimentos e bebidas servidos pela Contratada deverão ser identificados com placas/etiquetas de identificação da preparação.
12.2.14. A Contratada deverá observar rigorosamente os critérios de preparo dos alimentos, visando à garantia do produto, sob pena de substituição imediata, e o não cumprimento estará sujeito às sanções previstas no item 14 do Termo de referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços serão executados, imediatamente, após a assinatura do Contrato.
13.2. Os serviços serão solicitados via e-mail ou contato telefônico, mediante autorização do Fiscal do respectivo Contrato;
13.3. O fornecimento deverá ser realizado de acordo com os pedidos da Administração, sendo:
13.3.1. Pedido ordinário (normal) – com vinte e quatro horas de antecedência, devendo o fornecedor ter obrigação em seu cumprimento.
13.3.2. Pedido extraordinário – com seis horas de antecedência (dentro do horário comercial), por meio de contato telefônico ou e-mail, devendo o fornecedor ter obrigação em seu cumprimento.
13.3.3. A solicitação dos serviços será feita com antecedência citada nos itens 13.3.1 e 13.3.2, mediante e-mail ou contato telefônico pelo Fiscal do Contrato, com descrição do cardápio, local, horário e demais observações necessárias. Deverá o produto ser entregue com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos no local designado no e-mail ou contato telefônico.
13.4. A contratada deverá utilizar, na prestação do serviço, equipamentos, acessórios e utensílios (incluindo descartáveis) higienizados e em perfeitas condições de uso, adequados para cada tipo de serviço.
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13.5. A Contratada deverá disponibilizar todos os recursos necessários ao pleno atendimento das demandas, com o acompanhamento permanente de nutricionista diplomado por instituição de ensino reconhecida.
13.6. A Contratada deverá apresentar sua equipe com uniformes padronizados e de acordo com a função desempenhada.
13.7. A retirada dos materiais e equipamentos utilizados deverá ocorrer imediatamente após a realização dos eventos, bem como o recolhimento e acondicionamento do lixo proveniente da execução dos serviços.
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13.8. Será disponibilizado à Contratada um local de apoio, com instalações de água, luz e gás, a qual ficará sob inteira responsabilidade da Contratada, durante a realização do evento.
13.9. A Contratada deverá disponibilizar uma pessoa para exercer a supervisão e fiscalização dos serviços, devendo permanecer à disposição durante todas as etapas da realização.
13.10. O transporte das matérias-primas, insumos, produtos semielaborados e os elaborados deverão ser realizados em veículo apropriado da CONTRATADA, devidamente higienizado e climatizado, em que os gêneros alimentícios - dependendo de sua natureza - estejam acondicionados em recipientes térmicos hermeticamente fechados e higienizados, que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos.
13.10.1. Deverão ser consideradas as normas higiênicas e sanitárias que regem a matéria, em especial as de salubridade e transporte.
13.11. Ficará sob a responsabilidade da Contratante à disposição das travessas (inox ou vidro) e outros materiais assim especificados no Termo de Referência.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
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14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018
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15.1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
15.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar ocumprimento do instrumento contratual.
15.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
15.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, paraa execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
15.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
15.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
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16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.2. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.3. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES
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17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1. Casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
20.1. É eleito o Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, renunciando-se qualquer outro.
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Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Cuiabá - MT, 21 de agosto de 2023.
-assinado digitalmente-
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Desembargadora XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Presidente do Tribunal de Justiça - MT CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX:7023037
4115
XXXXXXX:70230374115 Dados: 2023.08.22
10:50:39 -03'00'
Senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Panificadora e Restaurante Martins LTDA EPP
CONTRATADA
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