Seguro Multirriscos Habitação
Documento de informação sobre o produto de seguros
Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. | Registada na ASF (Portugal) com o nº 1028 Produto: Allianz Casa
As informações pré-contratuais e contratuais completas relativas ao produto são prestadas noutros documentos.
Qual é o tipo de seguro?
Seguro de Incêndios e outros danos, para Clientes Particulares.
Que riscos são segurados?
Incêndio em que a cobertura de Incêndio corresponde ao legalmente exigível quanto à obrigação de segurar;
Outros danos consoante o módulo escolhido e o tipo de bem que se pretende salvaguardar: Xxxxxxxx, Conteúdo ou ambos.
Módulo Base
Incêndio, Queda de Raio, Explosão e Fumo; Catástrofes Naturais ( Tempestade, Inundações, Aluimentos de Terra, Queda de Neve e Gelo, Queda de Granizo e Incêndio Florestal); Danos por Água; Quebra de Vidros; Quebra de Antenas, TV, TSF e Painéis Solares; Danos Estéticos; Gastos Derivados;
Responsabilidade Civil Proprietário/Inquilino ou Ext. Arrendamento; Riscos Político-Sociais;
Assistência ao Lar; Proteção Jurídica; Serviços de Limpeza de Canos e Caleiras e Assistência Familiar.
Incluindo o conteúdo: Envio de Técnico para Reparação de Eletrodomésticos; Assistência Informática e Serviços de Bricolage.
Módulo Mais
Adiciona ao módulo Base as coberturas de Choque ou Impacto de Veículos, Objetos e Animais; Danos em Jardins, Muros e Vedações; Riscos Elétricos e um reforço de capital em algumas coberturas do módulo Base e ainda um serviço de Controlo de Pragas.
Incluindo o conteúdo: Responsabilidade Civil Vida Privada e Danos em Alimentos e Bens Refrigerados.
Módulo Extra
Abrange todas as coberturas dos Módulos Base e Mais com capitais superiores em algumas coberturas e adiciona a cobertura de Furto ou
Roubo e serviços médicos online ou por telefone.
Incluindo o conteúdo: Veículos em Garagem; Reparação e Substituição de Eletrodomésticos e Recuperação de Dados Informáticos.
Que riscos não são segurados? Situações pré-existentes à data do sinistro; Falta de manutenção grave, isto é, degradação visível do estado de conservação do bem, ficando comprometida a função para qual se destina, bem como as respetivas condições de segurança e salubridade; Defeito próprio dos bens; Desgaste pelo uso ou qualquer deficiência de funcionamento mecânico, bem como os devidos a falhas ou defeitos existentes na instalação de bens seguros; Furto ou roubo de objetos ao ar livre, em anexos não fechados, em locais de utilização comum ou tipo “open space”, tendas ou autocaravanas; Quebra de vidros colocados ou integrados em equipamentos eletrónicos ou elétricos; Danos causados durante a execução de obras no local de risco; Danos ou perdas por inflitrações através de paredes, tetos, portas, janelas, clarabóias, terraços e marquises, bem como goteiras, humidade, condensação e/ou oxidação, exceto quando diretamente resultantes de entupimento ou transbordamento da rede interna de distribuição de água e esgotos; Danos causados direta ou indiretamente por falta ou interrupção programada do fornecimento de corrente elétrica da rede pública. A lista completa das exclusões da cobertura obrigatória e das restantes cobertuas pode ser consultada nas Condições Contratuais da Apólice. | |
Há alguma restrição da cobertura? Limite de capital seguro aplicável por cobertura, em caso de sinistro; |
Módulo Total
Abrange todas as coberturas do Módulo Extra alargando o seu âmbito e disponibilizando capitais superiores.
Coberturas Opcionais
Fenómenos Sísmicos.
Capital Seguro
A determinação do capital seguro para cada tipo de bem é sempre responsabilidade do Tomador do Seguro e deve corresponder permanentemente ao capital que permita a reconstrução do imóvel ou a substituição do bem, conforme a situação;
O capital seguro corresponderá ao máximo indemnizável pela Allianz Portugal por sinistro e por anuidade;
Os capitais seguros em Edifício e Conteúdo serão atualizados automaticamente, em cada
vencimento anual, pela Allianz Portugal, de acordo com os índices publicados pela ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
Os capitais seguros são específicos por cobertura e variam de acordo com o contratado, constando o seu valor na informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
É necessário indicar e valorizar anexos (por exemplo: garagens, adegas arrecadações) quando existentes;
Quando ocorram omissões ou inexatidões na declaração de risco;
Em caso de sinistro, sempre que se verifique que o valor do capital seguro é inferior ao valor efetivo dos bens em risco, o Segurador apenas
responde pelo dano na respetiva proporção (regra proporcional) assumindo o Segurado a restante parte dos prejuízos;
Se tiver sido estabelecida uma franquia, em caso de sinistro, esse valor será deduzido no momento do pagamento da indemnização.
As coberturas de Riscos Político-Sociais e Fenómenos Sísmicos, tem uma franquia (valor a cargo do Segurado) de 5% sobre o capital seguro;
As jóias e objetos de valor só se encontram garantidos quando devidamente certificados ou seja possível comprovar a sua legítima posse e que se encontrem guardadas na habitação segura.
Onde estou coberto?
No local de risco situado em Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.
Quais são as minhas obrigações?
Antes da celebração do contrato:
• Declarar com exatidão todas as circunstâncias que conheça relevantes para a avaliação de risco;
Durante a vigência do contrato:
• Comunicar todos as circunstâncias que alterem o risco;
• Pagar atempadamente os prémios ou frações deste;
Em caso de sinistro:
• Participar ao Segurador (por escrito ou meio de suporte digital), num prazo nunca superior a 8 dias a contar da ocorrência ou do dia que tenha conhecimento da mesma, indicando o dia, hora, causa conhecida ou presumível ou o modo como o incidente ocorreu, a natureza e o montante provável dos prejuízos, bem como todas as informações relevantes que a Allianz Portugal solicite relativas ao sinistro e as suas consequências;
• Empregar os meios ao seu alcance para reduzir ou evitar o agravamento dos prejuízos decorrentes do sinistro e salvar os bens seguros;
• Prover à guarda, conservação e proteção dos salvados;
• Promover as diligências ao seu alcance a fim de identificar eventuais responsáveis pela ocorrência em causa e transmitir o resultado obtido à Allianz Portugal;
• Cumprir as prescrições de segurança que sejam impostas por Lei, regulamentos legais ou cláusulas do contrato;
• Apresentar logo que possível queixa às autoridades competentes dos furtos ou roubos de que seja vítima, fornecendo à Allianz Portugal documento comprovativo, bem como promover as diligências conducentes à descoberta dos objetos subtraídos e dos autores do crime.
Quando e como devo pagar? O prémio inicial é pago na data de celebração do contrato. Os prémios ou frações subsequentes são devidos antes da data do vencimento dos mesmos. O valor do seu Seguro poderá ser pago Anual, Semestral, Trimestral ou Mensalmente, através do sistema de Débitos Diretos. | |
Quando começa e acaba a cobertura? O contrato produz efeitos a partir do momento do pagamento do prémio inicial e até que um prémio ou fração subsequente deixe de ser pago, a menos que, entretanto, se verifique qualquer outra causa de cessão de contrato. Na primeira anuidade, o período do contrato poderá ser ligeiramente inferior ou superior a um ano, sendo que poderá optar como data de renovação da apólice: o 1º dia do mês em que contratou o seguro ou o 1º dia do mês seguinte à da contratação. |
Como posso rescindir o contrato? Por a) Denúncia do contrato mediante comunicação ao Segurador com a antecedência mínima de 30 dias em relação ao termo da anuidade. b) Resolução por justa causa. O contrato pode, ainda, cessar por revogação, por acordo com o Segurador, e também por caducidade. As comunicações devem revestir forma escrita ou ser prestadas por outro meio de que fique registo duradouro. |