TERMOS E CONDIÇÕES PARA ANUNCIANTES– PLATAFORMA RETAIL MEDIA DA CRITEO
TERMOS E CONDIÇÕES PARA ANUNCIANTES– PLATAFORMA RETAIL MEDIA DA CRITEO
Os presentes Termos e Condições e Anexo de Países (“Termos”) são aplicáveis à relação entre a Criteo e o Cliente e dizem
respeito à oferta dos Serviços de Retail Media da Criteo.
1- Definições e Interpretações
Contrato | significa estes Termos, a(s) Ordem(ns) de Pedido(s) assinadas pelo Cliente ou em nome do Cliente. |
Dados Agregados da Editora | significa dados coletados pela Criteo com a finalidade de fornecer o Serviço Criteo para a Editora que não pode mais ser vinculado à Editora, ou seja, Dados da Editora que não identificam ou permitem a identificação da Editora, do(s) Site(s) da Editora ou dos usuários do Site da Editora. |
Cliente | Significa o Cliente especificado na Ordem de Inserção |
Conteúdo do Cliente | Significa imagens, gráficos, textos, dados, links ou outros elementos criativos providos pelo Cliente (ou qualquer pessoa em seu nome) à Criteo ou a um editor da Rede Criteo que é incluído, ou usado para entregar, qualquer Anúncio de Produto. |
Criteo | significa a afiliada da Criteo responsável por fornecer o Serviço da Criteo, conforme especificado no Anexo de Países. |
Dados da Criteo | significa dados relacionados à atividade de veiculação de Anúncios da Criteo (como o número de anúncios exibidos aos usuários, taxas de cliques e outras métricas de desempenho). |
Rede da Criteo | significa a rede de sites de editoras em propriedades interativas suportadas, administradas a exclusivo critério da Criteo, nos quais os Anúncios de Produtos podem ser exibidos. |
Serviço da Criteo ou Serviço | Significa a criação, marketing e exibição de Anúncios de Produtos na Rede da Criteo, pela Criteo. |
Ordem de Inserção | Significa uma ordem do Cliente para que o Serviço seja prestado, que indica a duração do Serviço, o orçamento, o preço e qualquer outra condição particular. |
Tecnologia da Criteo | significa a tecnologia de publicidade de desempenho da Criteo, permitindo que ela veicule o anúncio certo para o usuário certo, na hora certa. |
Anúncio de Produto | significa qualquer anúncio que promova os produtos dos Clientes, que será veiculado ou personalizado conforme o caso pela Tecnologia da Criteo, incluindo as imagens, gráficos, texto, dados, links ou outros elementos criativos do anúncio. |
Público Alvo | significa os usuários da Rede da Criteo que serão impactados com a publicidade relevante de performance dos Anúncios de Produto, baseados na Tecnologia da Criteo. |
2-Afiliados e Políticas: Ao montar uma campanha publicitária o Cliente deverá selecionar o Público Alvo para a campanha. A seleção do Público Alvo do Cliente determinará em qual(is) território(s) os Anúncios de Produtos serão exibidos. A afiliada da Criteo que será responsável perante o Cliente pela prestação do Serviço da Criteo em relação à(s) campanha(s) dependerá(ão) do local de incorporação do Cliente, ou se uma agência estiver assinando em nome do Cliente, o local de constituição da agência
(e essa afiliada da Criteo será a “Criteo”). A campanha em si pode ser executada por outra ou outra(s) entidade(s) da Criteo, dependendo do(s) território(s) em que os Anúncios de Produtos serão exibidos. O Cliente deve sempre cumprir todas as políticas relevantes da Criteo, incluindo suas diretrizes de publicidade, que estão disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxx-xxx- conditions. O Cliente reconhece que essas políticas podem ser atualizadas periodicamente para refletir as práticas da Criteo e novos produtos/serviços. No caso de qualquer mudança material nessas políticas, a Criteo deve comunicar essas mudanças com antecedência. A Criteo tem um Código de Conduta Empresarial e Ética disponível em seu site corporativo.
3-Exibição do anúncio do produto: o cliente reconhece e aceita que os anúncios do produto sejam exibidos na rede Criteo e que a Criteo tem total discrição sobre onde (e com que frequência) os anúncios de produtos serão exibidos e qual a prioridade regidas entre diferentes clientes. A Criteo envidará esforços razoáveis para entregar os Anúncios de Produtos; no entanto, a Criteo não garante a entrega e o prazo para o cumprimento das obrigações não serão da essência do Contrato. O Cliente reconhece que os Anúncios de Produtos podem ser exibidos ao lado de anúncios de produtos de seus concorrentes diretos ou indiretos. A Criteo reserva-se o direito de fazer alterações na Tecnologia Criteo e/ou interromper ou não iniciar a exibição de Anúncios de produtos sem aviso ou compensação ao Cliente.
4-Relatório de Medições e Desempenho: A Criteo mede, por meio de seus servidores, o número de impressões e/ou cliques e/ou outras métricas necessárias para calcular os encargos de acordo com o Contrato. O Cliente aceita que a Criteo as medições são definitivas e prevalecem sobre quaisquer outras medições, exceto em caso de erro manifesto. A Criteo oferece ao Cliente acesso a uma interface online para acessar estatísticas diariamente e controlar sua conta. As estatísticas são atualizadas com um atraso máximo de quarenta e oito (48) horas. Quaisquer modificações feitas e aprovadas (pelo Cliente ou por um terceiro em nome do Cliente) - incluindo, mas não limitado a, orçamento, ajustes ou pausar uma campanha, são de responsabilidade exclusiva do Cliente e o Cliente será responsável por quaisquer custos incorridos como resultado de modificações. O Cliente autoriza a Criteo a fazer modificações em seu nome de acordo com qualquer instruções específicas comunicadas por escrito (incluindo, mas não se limitando aos principais resultados da campanha). Além disso, o Cliente é responsável pelo uso e armazenamento de sua senha e ID pessoal e confidencial e notificará imediatamente a Criteo por escrito de qualquer perda ou divulgação involuntária da mesma. O Cliente é ainda responsável por qualquer acesso concedido a terceiros pelo Cliente ou conforme solicitado pelo Cliente (por exemplo, agência terceirizada).
5-Faturamento e Pagamento: A Criteo reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de solicitar pré-pagamento de um Cliente, conforme especificado no Ordem de Inserção. O Serviço da Criteo será cobrado com base no Pedido de Inserção e incluirá o custo do Serviço Criteo. O Cliente receberá faturas mensais da Criteo (ou de qualquer outra afiliada da Criteo devidamente autorizada). No caso de haver várias campanhas publicitárias, a Criteo fornecerá várias faturas em moedas diferentes, conforme especificado na(s) Ordem(s) de Inserção aplicável(eis). A Criteo não garante que o orçamento definido no pedido de veiculação seja atingido. A menos que especificado de outra forma no Anexo de País ou Ordem de Inserção, o Cliente deverá pagar todos os valores devidos, sem compensação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da fatura. Todos os pagamentos à Criteo devem ser feitos na moeda da fatura e os valores são citados excluindo qualquer imposto aplicável que deverá ser pago no momento e da forma exigida por lei. A Criteo tem o direito de cobrar juros e custos de recuperação sobre valores em atraso, conforme especificado pela lei relevante ou conforme estabelecido na Ordem de Inserção. Qualquer reclamação sobre a fatura só pode ser levantada no prazo de um mês após o recebimento. Salvo indicação em contrário na Ordem de Inserção, todas as faturas serão pagas exclusivamente pelo Cliente.
6-Propriedade Intelectual: Cada parte permanece proprietária exclusiva dos direitos de propriedade intelectual que possuía antes da execução deste Contrato. A Criteo é a única proprietária de todos os direitos de propriedade intelectual da Tecnologia da Criteo e dos dados da Criteo. O Cliente é o único proprietário de todos os direitos de propriedade intelectual sobre o Conteúdo do Cliente. Durante a vigência do Contrato, o cliente concede à Criteo (incluindo afiliadas da Criteo) uma licença mundial, isenta de royalties e intransferível para usar, reproduzir e representar o Conteúdo do Cliente e as marcas e logotipos do Cliente: (a) na Rede Criteo; e (b) em toda a documentação promovendo o Serviço Criteo. A Criteo deve buscar autorização prévia do Cliente para qualquer comunicado de imprensa usando o nome, logotipos e/ou marcas registradas. O Cliente não deve modificar ou tentar modificar o código ou fazer engenharia reversa ou criar trabalhos derivados de qualquer aspecto da Tecnologia da Criteo.
7-Garantias e indenizações: Exceto conforme estabelecido nesta cláusula, a Criteo não oferece nenhuma garantia ou condição, expressa ou implícita, com relação a qualquer assunto e, em particular, mas sem limitação, renuncia expressamente a quaisquer garantias ou condições de não violação ou a qualidade ou adequação para qualquer finalidade específica da Tecnologia da Criteo, da Rede da Criteo ou de qualquer Serviço fornecidos sob o Contrato. O Cliente garante e declara à Criteo que: (i) tem o direito,
poder e autoridade para celebrar o Contrato e cumprir suas obrigações conforme aqui estabelecido; (ii) tem todos os direitos e permissões necessários para oferecer, vender e/ou licenciar tais produtos apresentados no Conteúdo do Cliente por meio dos Anúncios de Produtos, sem infringir quaisquer direitos de qualquer terceiros incluindo, sem limitação, direitos de propriedade intelectual; (iii) tem o direito de conceder as licenças para usar a Propriedade Intelectual do Cliente e que o conteúdo estabelecido no Contrato e o Conteúdo do Cliente estão sempre em conformidade com todas as leis, estatutos, instrumentos estatutários, contratos, regulamentos, códigos de prática de publicidade e marketing em qualquer uma das jurisdições onde os Anúncios de Produtos são exibidos; (iv) o Conteúdo do Cliente não contém nenhum material obsceno, difamatório ou contrário a qualquer lei ou regulamento aplicável; (v) quaisquer informações fornecidas nos termos do Contrato são verdadeiras, precisas, completas e atuais; e (vi) deve cumprir todas as leis e regulamentos relevantes, incluindo quaisquer diretrizes ou políticas disponibilizadas pela Criteo. Se a parte autorizada para uma determinada Ordem de Inserção for uma agência em nome do Cliente, a agência por meio deste declara e garante à Criteo que tem plena autoridade para vincular o Cliente aos Termos e que garantirá que o Cliente cumpra todas essas termos. O Cliente deverá defender, indenizar e isentar a Criteo de e contra qualquer ação de terceiros, processo, declarações, danos (diretos ou indiretos), custo, responsabilidade e despesas (incluindo custas judiciais e honorários advocatícios), incorridos como resultado de qualquer violação desta cláusula 7 ou de qualquer reclamação que, se verdadeira, seria uma violação desta cláusula.
8-Responsabilidade: Na extensão máxima permitida pela lei aplicável, nenhuma das partes será responsável (seja em contrato ou em ato ilícito, (incluindo negligência ou de outra forma) por quaisquer danos especiais, indiretos, incidentais, consequenciais, punitivos ou exemplares em conexão com o Contrato, mesmo que tal parte tenha sido avisada da possibilidade de tais danos. Nenhuma das partes deve tem qualquer responsabilidade por qualquer falha ou atraso resultante de qualquer evento, além do controle razoável dessa parte, incluindo, sem limitação, incêndio, inundação, insurreição, guerra, terrorismo, terremoto, falha de energia, agitação civil, explosão, embargo ou greve (evento de força maior). O Cliente reconhece e aceita que o preço pago pelo Cliente leva em consideração os riscos envolvidos nesta transação e isso representa uma justa alocação de risco. Para evitar dúvidas, nada no Contrato exclui ou limita a responsabilidade de qualquer uma das partes por fraude, negligência grave, morte ou danos pessoais ou qualquer outro assunto na medida em que tal exclusão ou limitação seria ilegal. Salvo pela indenização na cláusula 7 acima, na extensão máxima permitida pela lei aplicável, a responsabilidade de cada parte nos termos do Contrato, por qualquer motivo, seja por contrato ou por ato ilícito (incluindo negligência), ou de outra forma, será limitado a danos monetários gerais/diretos e não excederá, em conjunto, o valor correspondente aos últimos 6 (seis) meses faturados ao Cliente. O Cliente assumirá total responsabilidade por todos os produtos ou serviços oferecidos, vendidos ou licenciados por meio dos Anúncios de Produtos.
O Cliente reconhece e aceita o risco de que terceiros possam gerar impressões, cliques ou outras ações que afetem as cobranças sob o Contrato para fins fraudulentos ou impróprios. A Criteo não terá nenhuma responsabilidade ou obrigação para com o Cliente em conexão com qualquer fraude de clique de terceiros ou outras ações impróprias que possam ocorrer. Não obstante o exposto, a Criteo trabalhará de boa fé com o Cliente para investigar e resolver quaisquer disputas sobre qualquer possível atividade fraudulenta e não cobrará do Cliente quaisquer impressões, cliques ou outras ações que saiba serem fraudulentas.
9-Privacidade: a Criteo coletará e usará os Dados Criteo coletados por meio do Serviço Criteo de acordo com as leis aplicáveis e regulamentos, incluindo, mas não limitado a, leis que regem a privacidade e a proteção de dados.
10-Vigência e Rescisão: O Contrato entrará em vigor a partir da data do Pedido de Inserção e expirará: (i) na data declarado na Ordem de Inserção; (ii) na data em que o orçamento total escolhido pelo Cliente (e conforme estabelecido na Ordem de Inserção) está esgotado; ou (iii) mediante notificação por escrito de cinco (5) dias à outra parte. Sem prejuízo de quaisquer outros direitos e recursos, qualquer uma das partes poderá rescindir o Contrato com efeito imediato mediante notificação por escrito à outra parte: (a) se o outro comete uma violação material de qualquer uma de suas obrigações sob o Contrato e, no caso de uma violação remediável, não para corrigi-lo dentro de dois (2) dias a partir da data de recebimento da notificação do outro especificando a violação e exigindo que ela seja remediado; (b) na ocorrência de um evento de força maior que tenha perdurado por um período mínimo de 2 (dois) meses; ou (c) no caso de qualquer uma das partes se tornar insolvente, entrar em liquidação, nomear um síndico administrativo ou análogo procedimentos sob a lei local relevante. A expiração ou rescisão (por qualquer motivo) do Contrato não afetará qualquer direitos ou responsabilidades que qualquer uma das partes possa ter, nem afetará qualquer cláusula expressa ou implicitamente pretendida para continuar em vigor após a expiração ou rescisão.
11- Confidencialidade: Cada parte se compromete a não divulgar em nenhum momento a qualquer pessoa não explicitamente mencionada no Contrato, exceto seus representantes ou consultores profissionais ou conforme exigido por lei ou por qualquer
legislação ou regulamentação autoridade, os termos e condições do Contrato ou qualquer informação confidencial relativa aos negócios ou assuntos da a outra parte (incluindo as afiliadas da outra parte) que lhe é divulgada pela outra parte. Se tal divulgação for necessária por lei ou mediante requisição de qualquer autoridade legal ou reguladora, a parte exigida pela autoridade deve, quando legalmente permitida, dar à outra notificação por escrito da parte de tal divulgação o mais rápido possível antes de fazer a divulgação e mediante solicitação, auxiliará a outra parte na obtenção de uma medida cautelar ou outra medida cautelar.
12- Cessão: O Cliente não poderá, sem o consentimento prévio por escrito da Xxxxxx, ceder por lei ou em equidade, sublicenciar ou negociar de qualquer outra forma com o Contrato ou quaisquer direitos sob o Contrato, ou subcontratar qualquer ou todas as suas obrigações sob o Contrato ou pretender fazer o mesmo.
13-Diversos
(i) A Criteo reserva-se o direito de modificar os Termos a qualquer momento. Os Termos entrarão em vigor assim que estiverem disponíveis online no seguinte link: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxx-xxx-xxxxxxxxxx. Serão automaticamente aplicáveis a cada Ordem de Inserção ou renovação da Ordem de Inserção concluída após as modificações.
(ii) A menos que especificado de outra forma no Anexo do País, o Contrato será regido pela lei francesa e as partes submeter-se à jurisdição exclusiva dos tribunais de Paris em relação a qualquer disputa ou questão decorrente ou relacionado com o Acordo
(iii) As partes reconhecem e aceitam que o formato eletrônico será considerado um meio aceitável de comunicação para a execução ou envio de uma Ordem de Inserção ou para modificar os termos de uma Ordem de Inserção incluindo a sua renovação. Todas as notificações serão endereçadas às informações de contato estabelecidas na Ordem de Inserção executado entre as partes.
(iv) A colocação de uma Ordem de Inserção pelo Cliente implica a aceitação total pelo Cliente dos Termos, não obstante qualquer prazo em contrário que possa estar contido em qualquer documentação do Cliente, em particular em qualquer Ordem de Inserção. Os Termos e cada Ordem de Inserção constituem o Contrato. Se houver alguma contradição entre o Termos e Ordens de Inserção, as Ordens de Inserção terão precedência em relação ao Serviço Criteo.
(v) Este Contrato constitui o acordo completo e integral entre as partes e substituirá qualquer e todos os outros entendimentos, compromissos, representações ou acordos anteriores, escritos ou orais, entre as Partes. Este Contrato substituirá todos e quaisquer termos incorporados em qualquer Ordem de Inserção gerado pelo Cliente ou ferramenta de gerenciamento de pagamento do fornecedor (por exemplo, portal do fornecedor), que não terá efeito legal.
(vi) Se qualquer disposição do Contrato for considerada por qualquer tribunal ou órgão administrativo de jurisdição competente para ser inválido ou inexequível, tal invalidade ou exigibilidade não afetará as outras disposições do Contrato que permanecerá em pleno vigor um efeito.
(vii) O Contrato está disponível em vários idiomas. No entanto, em caso de litígio entre versões em diferentes idiomas destes Termos, a versão em inglês prevalecerá.
(viii) Em nenhum caso qualquer atraso, falha ou omissão (no todo ou em parte) na execução, exercício ou busca de qualquer direito, poder, privilégio, reivindicação ou recurso conferido ou decorrente do Contrato ou por lei, seja considerado ou interpretado como uma renúncia a esse ou a qualquer outro direito, de modo a impedir a execução desse ou de qualquer outro direito, poder, privilégio, reclamação ou recurso, em qualquer outra instância a qualquer momento ou momentos subsequentes.
(ix) A menos que especificado de outra forma no Contrato, nenhum terceiro terá quaisquer direitos ou obrigações sob o Contrato.
(x) Quaisquer dados pessoais fornecidos pelo Cliente em relação a funcionários ou representantes serão processados pela Criteo de acordo com sua política de privacidade corporativa acessível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx policy/. Isso inclui o direito dos indivíduos de acesso, modificação e exclusão de dados pessoais.
Anexo de País
Se houver qualquer contradição entre os Termos e este Anexo de País, este Anexo de País terá precedência.
A entidade da Criteo que fornece o Serviço da Criteo sob o Contrato dependerá do local de constituição do Cliente ou, se uma agência estiver assinando em nome do Cliente, o local de constituição da agência. A referida entidade da Criteo (ou qualquer outra afiliada da Criteo devidamente autorizada) fornecerá faturas ao Cliente de acordo com a cláusula 5 e arcará com todos os riscos e obrigações relacionados. A referida entidade Criteo delegará a execução do Serviço Criteo a outras entidades Criteo, dependendo dos territórios em que as campanhas serão implantadas.
A lei aplicável ao Contrato e os tribunais que têm jurisdição exclusiva em relação a qualquer disputa ou questão decorrente ou relacionada ao Contrato dependerá da entidade da Criteo que fornece o Serviço da Criteo de acordo com o Contrato. Mais detalhes estão descritos na tabela abaixo. Além disso, os termos adicionais substituem os termos nos Termos principais ou os complementam.
O local de incorporação do Cliente (agência) é: Alemanha, Áustria, Polônia, Albânia, Argélia, Armênia, Azerbaijão, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Croácia, Chipre, República Tcheca, Geórgia, Grécia, Hungria, Israel, Jordânia, Cazaquistão, Quirguistão, Liechtenstein, Macedônia, Malta, Moldávia, Montenegro, Romênia, Sérvia, Eslováquia, Eslovênia, Tadjiquistão, Ucrânia, Uzbequistão
O Serviço Criteo deve ser fornecido por: Criteo GmbH
A lei que rege o Contrato será: Lei Alemã
Tribunais com jurisdição exclusiva para disputas: Tribunais de Munique
Disposições adicionais ou específicas que se aplicam ao Contrato:
8-Limitação de responsabilidade: A Criteo é responsável, sem limitação (i) por danos causados por conduta dolosa ou negligência grosseira da Criteo, seus representantes legais ou equipe executiva e outros assistentes no desempenho; (ii) por danos pessoais, danos à saúde e morte causados intencionalmente ou como resultado de negligência grave por parte da Criteo, seus representantes legais ou assistentes em desempenho, e (iii) por danos causados pela ausência de características garantidas e danos relativos à responsabilidade do produto. A Criteo é responsável por danos resultantes da violação do princípio obrigações contratuais pela Criteo, seus representantes legais ou outros assistentes em execução; obrigações contratuais primárias são os deveres básicos que constituem a essência do Acordo e que foram determinantes para a celebração do contrato e sua execução. Se a Criteo violar suas obrigações principais por simples negligência, sua responsabilidade resultante será limitada ao valor previsível pela Criteo no momento da execução do respetivo serviço. A Criteo não será responsável por violações de obrigações não primárias por simples negligência.
O local de incorporação do Cliente (agência) é: Brasil
O Serviço Criteo será prestado por: Criteo do Brasil
A lei que rege o Contrato será: a Lei Brasileira
Tribunais de competência exclusiva para as controvérsias: Tribunais de São Paulo
Disposições adicionais ou específicas que se aplicam ao Contrato:
A Criteo enviará ao Cliente uma fatura mensal (“Nota Fiscal”) refletindo o valor devido pelo Cliente à Criteo. A Nota Fiscal define o valor devido pelo serviço prestado durante um mês de calendário (“Período de faturamento”). O Cliente deverá pagar o valor estipulado na Nota Fiscal no último dia útil do mês calendário seguinte ao final do período de faturamento (final de um mês civil).
Para campanhas em execução no Brasil, a Nota Fiscal será cotada em reais e será cobrada em reais. Portanto, o Cliente deverá remeter o pagamento em reais brasileiros para a conta da Criteo.
Os valores devidos pelo Cliente são cotados sem incluir qualquer imposto a pagar no momento e na forma exigida por lei. Qualquer reclamação na Nota Fiscal só pode ser feita dentro de um mês de recebimento.
O local de incorporação do Cliente (agência) é: Austrália, Nova Zelândia
O Serviço Criteo será fornecido por: Criteo PTY
A lei que rege o Acordo será: Lei Australiana
Tribunais com jurisdição exclusiva para disputas: Tribunais da Austrália
O local de incorporação do Cliente (agência) é: Holanda, Bélgica, Luxemburgo
O serviço Criteo será fornecido por: Criteo B.V.
A lei que rege o Contrato será: Lei Holandesa
Tribunais com jurisdição exclusiva para disputas: Tribunais de Amsterdã
O local de incorporação do Cliente (agência) é: França, Suíça, Irlanda, Andorra, Polinésia Francesa, Mônaco, Nova Caledônia
O Serviço Criteo será fornecido por: Criteo France
A lei que rege o Contrato será: a Lei Francesa
Tribunais com jurisdição exclusiva para disputas: Tribunais de Paris
O local de incorporação do Cliente (agência) é: Itália, San Marino e Santa Sé
O Serviço Criteo deve ser fornecido por: Criteo SRL
A lei que rege o Contrato será: Lei Italiana
Tribunais com jurisdição exclusiva para disputas: Tribunais de Milão
Disposições adicionais ou específicas que se aplicam ao Contrato:
De acordo com a seção 1341, par. 2, do Código Civil Italiano, o Cliente aceita especificamente as seguintes cláusulas dos Termos e Condições da Criteo: cláusula 5 (Faturamento e Pagamento); cláusula 7 (Garantias e Indenizações); cláusula 8 (Responsabilidade Civil); cláusula 13 (ii) (jurisdição).
O local de incorporação do Cliente (agência) é: Espanha e Portugal
O Serviço Criteo será prestado por: Criteo España, S.L
A lei que rege o Acordo será: Lei Espanhola
Tribunais com jurisdição exclusiva para litígios: Tribunais de Madrid
O local de incorporação do Cliente (agência) é: Dinamarca, Finlândia, Noruega, Suécia, Estônia, Ilhas Faroe, Groenlândia, Islândia, Letônia, Lituânia, Svalbard e Jan Mayan
O Serviço Criteo será fornecido por: Criteo Nordics A.B.
A lei que rege o Contrato será: a Lei Francesa
Tribunais com jurisdição exclusiva para disputas: Tribunais de Paris
O local de incorporação do Cliente (agência) é: Reino Unido, Antártica, Gibraltar, Guernsey, Ilha de Man, Jersey
O Serviço Criteo deve ser fornecido por: Criteo Limited
A lei que rege o Contrato será: a Lei Inglesa
Tribunais com jurisdição exclusiva para disputas: Tribunais de Londres
Disposições adicionais ou específicas que se aplicam ao Contrato:
A seguinte redação na cláusula 7 "Se a parte autorizadora deste Pedido de Inserção for uma agência em nome do Cliente, a agência, por meio deste, declara e garante à Criteo que possui autoridade para vincular o Cliente aos Termos e que irá garantir que o Cliente cumpra todos esses termos ”deve ser excluída e substituída pelo seguinte:
Se o pedido de inserção for celebrado pela agência de mídia especificada no pedido de inserção (e não pelo cliente especificado no pedido de inserção (o "Anunciante")), para os fins do Contrato "Cliente" significa a agência de mídia especificada na Ordem de Inserção, e o Cliente (contratando como principal) declara e garante que: (a) providenciará para que o Anunciante esteja em conformidade com todos os termos aplicáveis no Contrato; e (b) tem total autoridade do Anunciante para (i) celebrar o Contrato,
(ii) contratar a Criteo para fornecer o Serviço em relação aos Produtos do Anunciante, e (iii) conceder os direitos sobre o Conteúdo do Cliente que estão especificados no Contrato.
O local de incorporação do Cliente (agência) é: Estados Unidos
O Serviço Criteo será fornecido por: Criteo Corp
A lei que rege o Contrato será: Leis de Nova York
Tribunais com jurisdição exclusiva para disputas: Tribunais do Condado de Nova York
Disposições adicionais ou específicas que se aplicam ao Contrato:
A cláusula 7 deve ser alterada adicionando o seguinte:
Se a parte autorizadora desta Ordem de Inserção for uma agência em nome do Cliente, a Criteo concorda em responsabilizar a agência pelos pagamentos unicamente na medida em que os recursos tenham sido liberados do Cliente para a agência de Anúncios de Produtos feita de acordo com a Ordem de Inserção. Para quantias não liberadas para a agência, a Criteo concorda em considerar o Cliente como o único responsável. A Criteo entende que o Cliente é o mandante da agência e a agência, como agente, não têm obrigações relacionadas a tais pagamentos, sejam eles conjuntos ou diversos, exceto conforme especificamente estabelecido nesta seção.
A agência concorda em fazer todos os esforços razoáveis para coletar e liberar o pagamento do Cliente em tempo hábil. Se o produto do cliente não for liberado para a Ordem de Inserção, outros anunciantes da agência não serão proibidos de anunciar na Criteo devido a tal não liberação se o crédito de tais anunciantes não estiver em questão. Mediante solicitação, a agência disponibilizará à Criteo uma confirmação por escrito da relação entre agência e cliente. Esta confirmação deve incluir, por exemplo, o reconhecimento do Cliente de que a agência é seu agente e está autorizada a agir em seu nome em conexão com o pedido de inserção e estes Termos. Além disso, mediante solicitação da Criteo, a agência confirmará se o Cliente pagou à agência adiantado fundos suficientes para fazer os pagamentos de acordo com o pedido de inserção. Se o crédito da agência for prejudicado, a Criteo pode exigir o pagamento antecipado.
A Agência representa e garante que tem autoridade como agente do Cliente para vincular o Cliente a estes Termos e a cada Ordem de Inserção, e que todas as ações da agência relacionadas a estes Termos e a cada Ordem de Inserção estará dentro do escopo dessa agência. A Agência defenderá, indenizará e isentará a Criteo de e cada uma de suas afiliadas e representantes de perdas resultantes de violação da sentença anterior pela agência.
Campanhas publicitárias em execução no: Canadá
O Serviço Criteo será fornecido por: Criteo Canada Corp.
A lei que rege o Acordo será: Leis da Provença de Ontário e as leis do Canadá aplicáveis.
Disposições adicionais ou específicas que se aplicam ao Contrato:
A cláusula 13 (vii) será alterada pela inclusão do seguinte:
“As Partes reconhecem que solicitaram que este Contrato seja redigido no idioma inglês. Les parties reconnaissent avoir exigé
que ce contrat soit rédigé en langue anglaise.”
O local de incorporação do cliente (agência) é: Venezuela, Peru, Equador, República Dominicana, Costa Rica, Uruguai, Panamá, Porto Rico, Guatemala, Bolívia, Paraguai, El Salvador, Jamaica, Honduras, Haiti, Nicarágua, Trinidad e Tobago, Bahamas, México, Argentina, Colômbia, Chile
O Serviço Criteo deve ser fornecido por: Criteo Corp
A lei que rege o Contrato será: Leis da Califórnia
Tribunais com jurisdição exclusiva para disputas: Tribunais do Condado de Santa Clara
O local de incorporação do cliente (agência) é: Japão
O Serviço Criteo será fornecido por: Criteo K.K.
A lei que rege o Contrato será: Lei Japonesa
Tribunais com jurisdição exclusiva para disputas: Tribunais do Japão
O local de incorporação do Cliente (agência) é: Cingapura, Hong Kong, Malásia, Tailândia, Taiwan, Vietnã, Filipinas, Indonésia, República Democrática Popular do Laos, Brunei, Mianmar, Camboja, Bangladesh, Butão, Macau, Nepal, Paquistão, Sri Lanka
O Serviço Criteo será fornecido por: Criteo Singapore Pte. Ltd
A lei que rege o Contrato será: a Lei de Singapura
Tribunais com jurisdição exclusiva para disputas: Tribunais de Cingapura
O local de incorporação do Cliente (agência) é: Coreia
O Serviço Criteo será fornecido por: Criteo Coreia
A lei que rege o Contrato será: Lei Coreana
Tribunais com jurisdição exclusiva para disputas: Tribunais da Coreia
O local de incorporação do Cliente (agência) é: Rússia
O Serviço Criteo deve ser fornecido por: Criteo LLC
Disposições adicionais ou específicas que se aplicam ao Contrato:
O Cliente reconhece que um Contrato separado (Ordem de Inserção e Termos e Condições) será assinado diretamente com a Criteo LLC.
O local de incorporação do Cliente (agência) é: Turquia
O serviço da Criteo será fornecido por: Criteo Reklamcılık Hizmetleri ve Ticaret A.Ş.
A lei que rege o Acordo será: Leis da Turquia
Tribunais com jurisdição exclusiva para litígios: Tribunais de Istambul
Disposições adicionais ou específicas que se aplicam ao Contrato:
A cláusula 5 deve ser alterada pela inclusão do seguinte:
No caso de o Cliente ser domiciliado na Turquia, os seguintes termos se aplicam: (i) em relação a uma Ordem de Inserção limitada, o imposto de selo será declarado e pago pela Criteo e cinquenta por cento (50%) do imposto de selo será cobrado do Cliente no
prazo de 30 dias após a assinatura, (ii) em relação às Ordens de Inserção com e sem limite, a duração máxima da referida Ordem de Inserção deve ser de um mês, podendo ser prorrogado pelo Cliente mediante notificação à Criteo (para evitar dúvidas, tal notificação poderá ser feita por e-mail com recibo de envio/recebimento válido).
O local de incorporação do Cliente (agência) é: Emirados Árabes Unidos, Afeganistão, Angola, Bahrain, Botswana, Congo, Cote d'Ivoire, Camarões, Argélia, Egito, Etiópia, Gabão, Gana, Iraque, Jordânia, Quênia, Kuwait, Líbano, Líbia, Marrocos, Madagascar, Maurício, Moçambique, Namíbia, Nigéria, Omã, Qatar, Ruanda, Arábia Saudita, Senegal, Suazilândia, Tunísia, Tanzânia, Uganda, Iêmen, África do Sul, Zâmbia, Zimbábue
O Serviço Criteo deve ser fornecido por: Criteo MEA FZ LLC, uma empresa de responsabilidade limitada estabelecida na Tecnologia, Comércio Eletrônico e Zona Franca de Mídia de Dubai de acordo com a lei Número 1 de 2000 do Emirado de Dubai. Escritório registrado: Edifício GBS, 6º andar Al Falak Street Media City P.O. Box 502320 Dubai, E.A.U.
A lei que rege o Contrato será: Lei conforme aplicável no Emirado de Dubai Tribunais com jurisdição exclusiva para litígios: E.A.U. tribunais do emirado de Dubai Disposições adicionais ou específicas que se aplicam ao Contrato:
A cláusula 6 dos Termos e Condições será substituída da seguinte forma: “6 - Propriedade Intelectual: Cada Parte permanece como única proprietária dos direitos de propriedade intelectual que possuía antes da execução do Contrato. A Criteo é a única proprietária de todos os direitos de propriedade intelectual da e para a Tecnologia da Criteo e Dados da Criteo. Durante a vigência desse Contrato, o Cliente concede à Criteo (incluindo Afiliados da Criteo) uma licença mundial, isenta de royalties e intransferível para usar, reproduzir e representar as marcas registradas e logotipos do Cliente, e para exibir, reproduzir, representar o Conteúdo do Cliente dos Anúncios de Produto: (a) na Rede da Criteo; (b) em toda a documentação que promove o serviço Criteo. A Criteo deve buscar autorização prévia do Cliente para qualquer comunicado de imprensa usando o Nome, logotipos e / ou marcas registradas do cliente. O Cliente não deve modificar ou tentar modificar o código ou fazer engenharia reversa ou criar trabalhos derivados de qualquer aspecto da Tecnologia da Criteo.
O local de incorporação do Cliente (agência) é: Índia
O Serviço Criteo deve ser fornecido por: Criteo India Private Limited. Sede registrada: The Executive Center Xxxxx 00, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxx XXX Xxxx-X Xxxxxx-00 Xxxxxxxx 0000000 Xxxxxxx Índia
A lei que rege o Contrato será: Leis indianas aplicáveis
Tribunais com jurisdição exclusiva para disputas: Nova Delhi
Disposições adicionais ou específicas que se aplicam ao Contrato:
A cláusula 5 deve ser alterada adicionando o seguinte:
O imposto de selo em todos os contratos celebrados com a Criteo e suas afiliadas para a campanha indiana, conforme aplicável, será declarado e pago pela Criteo, e cinquenta por cento (50%) do imposto de selo será cobrado do cliente no prazo de trinta (30) dias da assinatura de tais acordos. De acordo com as disposições da Lei do imposto de renda da Índia de 1961, a qual pode ser alterada de tempos em tempos, e as regras pertinentes ou qualquer outra lei que rege os impostos sobre a renda, conforme possa ser
Aplicável, ou ainda uma lei semelhante de outro país, se aplicável, onde o Cliente é obrigado a deduzir ou reter qualquer valor, seja como imposto ou como for chamado, o Cliente deve deduzir ou reter o valor ou taxa especificada de qualquer valor a pagar à Criteo. Criteo SA -00 xxx xxxxxxx, 00000 Xxxxx, Xxxxxx - Tél x00 (0) 0 00 00 00 90 - Fax x00 (0) 0 00 00 00 89 SA com um capital
declarado de 1 561 772 EUR € - Número de registro: 484 786 249.
O Cliente deverá pagar ou lidar com qualquer quantia assim deduzida ou retida de acordo com as disposições de tal lei aplicável. Onde o cliente faz qualquer dedução ou retenção, o Cliente deve fornecer à Criteo um Certificado de imposto retido (Formulário 16A ou qualquer outro formulário/documentação conforme aplicável) ou outra evidência a respeito de tal dedução ou retenção dentro do prazo aplicável. No caso em que o Cliente reteve qualquer montante de acordo com a lei aplicável que prevê as deduções, mas não fornecer tal certificado ou comprovante de imposto retido na fonte e a Criteo for obrigada a pagar tal imposto, o Cliente deverá reembolsar a Criteo na medida em que reteve o imposto.
A fatura a ser emitida será de acordo com os requisitos da legislação aplicável e na moeda determinada pela Criteo. Todos os impostos indiretos presentes e futuros (incluindo, mas não se limitando a taxa de serviço e swachh bharat cess), conforme aplicável nas ofertas da Criteo, serão cobrados pela Criteo ao Cliente, adicionalmente aos valores devidos pelo provisionamento de suas ofertas.
A seguinte disposição de resolução de disputas deve ser adicionada ao Acordo:
Todas as controvérsias ou diferenças relativas a qualquer uma das questões estabelecidas no Contrato deverão ser encaminhadas a um único árbitro a ser nomeado em conjunto pelas partes. A sede da arbitragem será Nova Delhi e o local será Nova Delhi.