PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 114/2023
INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – CAMPUS IBIRAMA TERMO DE CONTRATO nº 181/2023
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 114/2023
(Processo Administrativo n.° 23474.000783/2023-55)
(Documento emitido com base no modelo disponibilizado pela AGU, Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Pregão Eletrônico – Serviços Continuados sem mão de obra - Atualização: Julho/2020)
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 181/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – CAMPUS IBIRAMA E A EMPRESA JT DA COSTA PAISAGISMO E JARDINAGEM.
A União, por intermédio do Instituto Federal Catarinense – Campus Ibirama, com sede na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 3006, na cidade de Ibirama (SC), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.635.424/0009-33, neste ato representado pelo diretor Geral Xxxxxxx Xxxxxx, nomeado pela Portaria nº 106/2020 de 28 de janeiro de 2020, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1901863, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa J T da Costa Paisagismo e Jardinagem inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.258.336/0001-73, sediado(a) na Xxx Xxxxxxxxx Xx Xxx. Prive Aeroporto – Santa Rita (PB) CEP 58303-385 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº *.067.6**, tendo em vista o que consta no Processo nº 23474.000783/2023-55 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por nº 114/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de jardinagem e paisagismo para os jardins, vasos, canteiros e floreiras pertencentes ao IFC – Campus Ibirama com fornecimento de mão de obra, equipamentos, materiais e ferramentas necessários e adequados à perfeita execução dos serviços, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Objeto da contratação:
Item | Quantidade Anual Estimada | Unidade | Especificação | Valor Unitário (R$) | Valor Total Estimado (R$) | |
01 | 71.000 Está incluso nesta área: 24 cortes | M2 | Corte de Grama com área total correspondente a 2.955,17 m2, incluindo os serviços, ferramentas e materiais necessários para a execução dos serviços. Os serviços deverão ser prestados com intervalo aproximado de 15 dias ou de acordo com a necessidade | 0,14 | 9.940,00 | |
Catser: 24287 | ||||||
02 | 2.002 está incluso nesta área: 15 limpezas das jardineiras | M2 | Limpeza dos canteiros e jardineiras com área total correspondente a 133,48 m2, incluindo os serviços, ferramentas e materiais necessários para a execução dos serviços. Os serviços deverão ser prestados com intervalo aproximado de 25 dias ou de acordo com a necessidade. Campus Ibirama | 1,66 | 3.323,32 | |
Catser: 24252 | ||||||
03 | 600 Está incluso nesta área 12 podas | M | Poda de cerca viva com total de 50 metros lineares, incluindo os serviços, ferramentas e materiais necessários para a execução dos serviços. Os serviços deverão ser prestados com intervalo aproximado de 30 dias, de acordo com a necessidade. Campus Ibirama Catser: 24325 | 2,18 | 1.308,00 | |
4 | 300 | Unidade (árvore) | Poda de arvores e arbustos, com total de 20 árvores e arbustos, incluindo os serviços, ferramentas e materiais necessários para a execução dos serviços. Os serviços deverão ser prestados com intervalo aproximado de 25 dias, de acordo com a necessidade. Árvores e arbustos com altura até 3 metros. Campus Ibirama | 27,79 | 8.337,00 | |
Catser: 15130 | ||||||
5 | 200 | Unidade (árvore) | Poda de arvores e arbustos, com total de 20 árvores e arbustos, incluindo os serviços, ferramentas e materiais necessários para a execução dos serviços. Os serviços deverão ser prestados com intervalo aproximado de 40 dias, de acordo com a necessidade. Árvores e arbustos com altura, acima de 3 metros. Campus Ibirama | 51,00 | 10.200,00 | |
Catser: 15130 | ||||||
6 | 220 | Hora homem | Horas anuais de manutenções previstas nos itens anteriores | não | 26,10 | 5.742,00 |
Catser: 24325 | |||||
7 | 200 | M2 | Placa/leiva de grama esmeralda em local a ser indicado pela Administração, de forma parcelada, de acordo com a necessidade, incluindo os serviços, ferramentas e materiais necessários para seu plantio e fixação ao solo. Campus Ibirama Catmat: 218026 | 10,25 | 2.050,00 |
8 | 500 | Kg | Esterco orgânico (aves, bovino, outros), aplicação em local a ser indicado pela Administração, de forma parcelada, de acordo com a necessidade. Campus Ibirama Catmat: 232172 | 1,32 | 660,00 |
9 | 100 | Kg | Adubo NPK, aplicação em local a ser indicado pela Administração, de forma parcelada, de acordo com a necessidade. Campus Ibirama Catmat: 468455 | 3,98 | 398,00 |
10 | 300 | Kg | Cobertura de canteiro (casca de pinus), aplicação em local a ser indicado pela Administração, de forma parcelada, de acordo com a necessidade. Campus Ibirama Catmat: 329820 | 6,24 | 1.872,00 |
11 | 6 | M3 | Seixo pedrisco para jardim, aplicação em local a ser indicado pela Administração, de forma parcelada, de acordo com a necessidade. Campus Ibirama Catmat: 231428 | 198,49 | 1.190,94 |
12 | 2250 | Unidade | Flores típicas das estações verão, outono, inverno e primavera (amor perfeito, cravina, boca de leão, gerânio, verbena, tagete, petúnia, dentre outras), fornecimento e plantio em local a ser indicado pela Administração, incluindo os serviços e materiais necessários para seu plantio, acordo com a necessidade. Campus Ibirama. Entrega em caixas com 15 mudas Catmat: 610218 | 1,38 | 3.105,00 |
13 | 18 | Unidades | Cyca Revoluta (com aproximadamente 20 cm de tronco), fornecimento e plantio em local a ser indicado pela Administração, incluindo os serviços e materiais necessários para seu plantio, acordo com a necessidade. Campus Ibirama | 104,00 | 1.872,00 |
Catmat: 609178 | |||||
14 | 20 | Sacos de 25kg | Terra pronta, rica em matéria orgânica, para uso em floreiras e flores, em local a ser indicado pela Administração, de forma parcelada, de acordo com a necessidade. Campus Ibirama Catmat: 218309 | 15,71 | 314,20 |
15 | 20 | Unidades | Palmeira Locuba (com aproximadamente 2,3 metros de altura total), fornecimento e plantio em local a ser indicado pela Administração, incluindo os serviços e materiais necessários para seu plantio, acordo com a necessidade. Campus Ibirama Catmat 251333 | 127,00 | 2.540,00 |
16 | 30 | Rolo 30 m | Limitador de grama com 10 cm de altura. Rolo de 30m. Campus Ibirama Catmat 603670 | 77,00 | 2.310,00 |
Valor total estimado | 55.162,42 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 17/10/2023 e encerramento em 17/10/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7 Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total estimado para a contratação é de R$ 55.162,46 (cinquenta e cinco mil, cento e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
PTRES: 170772 PI: L20RLP0100N
Natureza da Despesa: 339039/339030 Fonte: 1444000000
UG: 152253
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA:
12.1.1Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Rio do Sul (SC) - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contrantes.
Ibirama, 17 de outubro de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor-Geral
IFC – CAMPUS IBIRAMA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Representante Legal
JT DA COSTA PAISAGISMO E JARDINAGEM CONTRATADA
Nome:
CPF:
J T DA COSTA PAISAGISMO Assinado de forma digital por J T
Nome:
CPF:
E JARDINAGEM:4025833600 0173
DA COSTA PAISAGISMO E JARDINAGEM:40258336000173 Dados: 2023.11.07 15:49:04 -03'00'