Contract
1. Para perfeito entendimento e interpretação deste Contrato, são adotadas as seguintes definições:
A) CLIENTE – é a pessoa física aceita pelo EMISSOR e cuja qualificação e registros se encontram em seu banco de dados, apta a possuir o CARTÃO, sendo que o CLIENTE titular (adiante designado TITULAR) será o responsável pela CONTA onde são lançados os débitos e créditos relativos à concessão e utilização do CARTÃO e o CLIENTE ADICIONAL (adiante designado ADICIONAL) será a pessoa indicada pelo TITULAR e aprovada pelo emissor, apta a possuir o CARTÃO, cujos gastos e despesas serão de exclusiva responsabilidade do TITULAR. Quaisquer referências a CLIENTE serão entendidas como aplicáveis ao TITULAR e ao ADICIONAL.
B) CARTÃO – é o Cartão de crédito de material plástico de propriedade exclusiva do emissor, emitido e concedido para uso pessoal e intransferível do CLIENTE para realização de TRANSAÇÕES, junto ao SUPERMERCADO JARDIM DOS CALEGARIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 54.255.906/0001-86, com matriz na Rua General Osório nº 161, Jardim dos Calegaris, na cidade de Paulínia, Estado de São Paulo e filial na Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, na Cidade de Paulínia, Estado de São Paulo, com nome, número e contendo o nome do EMISSOR e da EMPRESA bem como a assinatura do CLIENTE. O CLIENTE deverá zelar pela segurança dos cartões na qualidade de fiel depositário, guardando - os em lugar seguro.
C) CONTA – é uma conta gráfica em nome do TITULAR junto ao emissor, na qual são debitados os valores referentes à utilização do CARTÃO, efetuados pelo CLIENTE, as taxas e encargos moratórios, previstos no presente contrato, bem como os encargos financeiros incidentes sobre eventuais atrasos no pagamento da fatura. Nesta conta também serão creditados os pagamentos feitos pelo TITULAR para pagamento total ou parcial dos débitos oriundos da utilização do CARTÃO.
D) DEMONSTRATIVO DE DESPESAS – é o documento representativo da prestação de contas mensal, no qual são lançados os débitos e créditos mensalmente efetuados, decorrentes da utilização do CARTÃO, e que, junto com a ficha de compensação bancária, constitui o principal meio de pagamento pelo TITULAR.
E) EMISSOR – SUPERMERCADO JARDIM DOS CALEGARIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 54.255.906/0001-86, com sede na Rua General Osório nº 161, Jardim dos Calegaris, na cidade de Paulínia, Estado de São Paulo.
F) ENCARGOS – é o somatório da taxa de juros e tributos lançados no DEMONSTRATIVO DE DESPESAS do TITULAR, decorrentes da OPERAÇÃO DE CRÉDITO. Os ENCARGOS incidirão sempre que o TITULAR efetuar o pagamento igual ou superior ao mínimo e inferior ao total estabelecido no DEMONSTRATIVO DE DESPESAS, na respectiva data de seu vencimento.
G) ESTABELECIMENTOS – Se referem a matriz do emissor localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, na cidade de Paulínia, Estado de São Paulo e as filias da empresa emissora do CARTÃO e DROGARIA JARDIM DOS CALEGARIS LTDA, nos quais o CLIENTE poderá realizar TRANSAÇÕES.
H) INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - são os estabelecimentos bancários junto aos quais poderão ser efetuados pagamentos das TRANSAÇÕES ou os débitos em conta corrente de titularidade do CLIENTE.
I) LIMITE DE CRÉDITO – é o valor máximo concedido para realização de TRANSAÇÕES mediante utilização do CARTÃO, indicado no DEMONSTRATIVO DE DESPESAS.
J) SENHA – é o código sigiloso atribuído a cada CLIENTE para realização de TRANSAÇÕES e que constitui, para todos os efeitos, a sua assinatura por meio eletrônico.
K) SISTEMA – são os procedimentos e a tecnologia operacional, necessários à prestação do serviço de administração de cartão de crédito, com o objetivo de viabilizar a realização de TRANSAÇÕES.
L) TRANSAÇÕES – são todas e quaisquer aquisições de bens e serviços realizados com a utilização do CARTÃO.
OBJETO
2. Este Contrato regula as condições para a prestação dos serviços de administração do CARTÃO, bem como as condições de utilização do mesmo pelo CLIENTE, compreendendo:
a) a emissão entrega substituição, utilização e cancelamento do CARTÃO;
b) a administração e o pagamento das obrigações decorrentes da utilização do CARTÃO;
c) a prestação de contas ao TITULAR, efetuada por meio de DEMONSTRATIVO DE DESPESAS;
2.1. A emissão do CARTÃO dependerá da aceitação do CLIENTE pelo EMISSOR ao SISTEMA, segundo critérios próprios de análise cadastral e creditícia.
2.2. Uma cópia deste Contrato será remetida ao CLIENTE juntamente como o CARTÃO.
ADESÃO AO CONTRATO
3. A adesão a este Contrato efetiva - se por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:
a) Pelo pagamento do DEMONSTRATIVO DE DESPESAS;
b) Pela aquisição via telemarketing;
c) Com assinatura na proposta de adesão;
d) Com o desbloqueio pelo TITULAR junto à Central de Atendimento do EMISSOR (“Central de atendimento”);
e) Com a utilização do CARTÃO pelo CLIENTE, comprovada mediante assinatura do CLIENTE no comprovante de TRANSAÇÕES, com a utilização da SENHA, ou ainda com a assinatura do termo de Autorização de Débito (TAD);
f) Mediante outra manifestação expressa de vontade.
3.1 – O CARTÃO será emitido e utilizado pelo CLIENTE, sem qualquer custo operacional, excetuando apenas aqueles referentes a eventual mora do CLIENTE, nos exatos termos deste instrumento.
3.2 – O CARTÃO terá validade de 3 (três) anos a contar de sua ativação nos moldes do item 3 deste instrumento, ocasião em que o mesmo será substituído por novo CARTÃO sem qualquer ônus para o CLIENTE por igual período.
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
4. O TITULAR se responsabilizará pela utilização do CARTÃO, inclusive do ADICIONAL, na forma permitida por este Contrato, bem como pelo sigilo e pelas conseqüências da divulgação da SENHA.
4.1. O CLIENTE apresentará o CARTÃO em ESTABELECIMENTOS descritos no item “G” e assinará o comprovante relativo à aquisição de bens e/ou serviços, no qual sempre deverá constar o total das despesas efetuadas. Uma via deste comprovante será fornecida pelos ESTABELECIMENTOS ao CLIENTE, para controle de suas despesas.
4.2. O CLIENTE poderá efetuar TRANSAÇÕES por meios colocados à sua disposição na rede de ESTABELECIMENTOS, sendo que a assinatura no comprovante e/ou uso da senha implica na aceitação dos CLIENTES às TRANSAÇÕES assim processadas e formalizadas.
4.3. Na hipótese de assinatura em arquivo, a qual se caracteriza por um sistema que permite ao CLIENTE do CARTÃO adquirir, a seu critério, bens e serviços de ESTABELECIMENTOS por telefone e outro meios eletrônicos, sem assinatura no comprovante de TRANSAÇÕES, o TITULAR se obriga a pagar as despesas realizadas por intermédio deste sistema e discriminadas em DEMONSTRATIVO DE DESPESAS.
4.4. O CARTÃO deverá ser utilizado exclusivamente para aquisições de bens e serviços de consumo pessoal, estando proibida sua utilização para pagamentos ou transferência de dívidas, realização de compras de bens ou serviços para revenda ou quaisquer operações que não se enquadrem na modalidade de crédito oferecido ao CLIENTE previsto neste Contrato, ou quaisquer operações proibidas pela legislação sob pena de cancelamento imediato do CARTÃO e rescisão deste contrato sem qualquer aviso prévio.
4.5. O CLIENTE deverá respeitar o LIMITE DE CRÉDITO concedido, realizando TRANSAÇÕES até o valor máximo concedido pelo EMISSOR. O LIMITE DE CRÉDITO poderá ser reduzido ou aumentado, a livre critério do EMISSOR, mediante comunicação ao consumidor através dos meios de comunicação colocados à disposição do CLIENTE. O uso do CARTÃO, após a comunicação ao CLIENTE em qualquer de suas formas, implicará na expressa concordância do CLIENTE ao novo LIMITE DE CRÉDITO.
4.6. Sempre que cancelar qualquer TRANSAÇÃO, o CLIENTE deverá, no ato do pedido de cancelamento, obter do ESTABELECIMENTO a comprovação desse cancelamento, incluindo eventuais pedidos de pré- autorização, de forma a recompor o valor de seu LIMITE DE CRÉDITO.
4.7.1. Em caso de rescisão do presente contrato, fica a critério do EMISSOR, a cobrança antecipada dos valores ainda não pagos pelo CLIENTE, cobrança essa que poderá ser efetivada mediante a emissão de um DEMONTRATIVO DE DESPESAS respectiva.
4.8. A utilização do CARTÃO pelo CLIENTE sensibilizará o LIMITE DE CRÉDITO concedido pelo EMISSOR ao TITULAR, retornando ao LIMITE DE CRÉDITO original à medida que os DEMONSTRATIVOS DE DESPESAS forem sendo pagos pelo TITULAR.
4.9. O CLIENTE não poderá em hipótese alguma, ultrapassar o LIMITE DE CRÉDITO que lhe fora originalmente concedido pelo EMISSOR.
RECLAMAÇÕES
5. O TITULAR poderá questionar, por escrito, quaisquer dos lançamentos mencionados no DEMONSTRATIVO DE DESPESAS, em até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da compra . O EMISSOR poderá suspender, de imediato, a cobrança dos valores questionados para a devida analise. Uma vez apurado que mencionados valores são realmente de responsabilidade do TITULAR, estes serão acrescidos dos encargos previstos no item 9 deste Contrato, sendo os valores cobrados no primeiro DEMOSNTRATIVOS DE DESPESAS vincendo.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
6. O EMISSOR disponibilizará via Rede Mundial de Computadores – Internet, no sitio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ao TITULAR do CARTÃO, e/ou através de seus Sistema de Atendimento ao Cliente (SAC) o DEMONSTRATIVO DE DESPESAS no qual constarão informações sobre TRANSAÇÕES e pagamentos efetuados, ENCARGOS e demais valores correspondentes aos encargos previstos no item 9 deste Contrato, saldo anterior e atual, data de vencimento e instruções para pagamento entre outros.
6.1. Para todos os fins previstos na legislação em vigor, o não questionamento pelo TITULAR a respeito de quaisquer lançamentos contidos no respectivo DEMONSTRATIVO DE DESPESAS, no prazo estabelecido no item 5, implicará o reconhecimento e a aceitação pelo TITULAR da prestação de contas expresso naquele documento e contabilizado nos livros do EMISSOR , valendo o DEMONSTRATIVO DE DESPESAS, acompanhado de cópia deste Contrato, como prova de seu débito, ressalvado ao TITULAR o direito de reaver as quantias pagas indevidamente.
6.2. O TITULAR reconhece como válidos e como se originais fossem, os registros apontados por intermédio de fac - símile, fotocópias ou cópias microfilmadas e/ou digitalizadas dos comprovantes das TRANSAÇÕES realizadas com o CARTÃO
PAGAMENTO DO DEMONSTRATIVO DE DESPESAS
7. O TITULAR do CARTÃO deverá, até data de vencimento indicada no DEMONSTRATIVO DE DESPESAS:
a) efetuar o pagamento do total do saldo devedor, na hipótese em que não ocorrera o débito na conta corrente indicada no formulário denominado autorização de débito, ficando facultado ao EMISSOR a emissão de boleto com nova data de vencimento para pagamento junto a rede bancária, não constituindo contudo novação, mas sim mera deliberalidade do EMISSOR; ou
b) efetuar pagamento total do DEMONTRATIVO DE DESPESAS, no vencimento, ficando acordado entre as partes que não o fazendo ficar o TITULAR sujeito à cobrança dos ENCARGOS.
7.1. O TITULAR deverá pagar as importâncias devidas em INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, por intermédio de débito em sua conta corrente, devidamente autorizada no momento da compra ou ainda através de ficha de compensação anexada ao DEMONSTRATIVO DE DESPESAS ou mediante outros meios admitidos pelo SISTEMA.
TARIFAS FIXAS (NÃO OPCIONAIS)
8. Manutenção de conta, a cada mês que a conta cartão for movimentada.
TARIFA ACESSÓRIAS (OPCIONAIS)
9. Avaliação emergencial de crédito, no mês em que houver utilização do Cartão acima do limite de crédito, limitada a uma cobrança por mês.
9.1. Emissão de 2ª via de comprovantes e documentos, a cada solicitação de nova via da Fatura, de comprovantes de compra ou do Cartão.
9.2. Renegociação de saldo devedor, a cada parcelamento de fatura.
DO SALDO DEVEDOR
10. Se, por superveniência de normas legais ou regulamentares, alterarem – se as atuais condições aplicáveis às quais se submetem as operações objeto deste Contrato, especialmente na ocorrência de instituição de tributos, contribuições ou empréstimos compulsórios, o limite de crédito aberto poderá ser reduzido até o montante do efetivo saldo devedor, mediante prévia comunicação ao CLIENTE.
10.1. Fica esclarecido que nos ENCARGOS não estão incluídas as tarifas bancárias e despesas de registro de qualquer natureza.
FALTA OU ATRASO DE PAGAMENTO
11. A mora do CLIENTE, em razão da falta de pagamento ou do pagamento em desacordo com o previsto no item 7, acarretará a cobrança de multa não indenizatória de 6% (seis por cento) sobre o valor devido, juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês, atualização monetária calculada sobre os valores em atraso, bem como perdas e danos calculados pela taxa média praticada pelo mercado financeiro à época do inadimplemento, a qual nunca será inferior à taxa de ENCARGOS, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento das obrigações em mora, sem prejuízo do disposto no item 12.
11.1. O EMISSOR poderá cobrar ainda as despesas incorridas para a realização de cobrança amigável, cabendo ao TITULAR igual direito.
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12. O EMISSOR poderá introduzir modificações nas condições deste Contrato, mediante prévia comunicação escrita, informações ou mensagens lançadas no DEMONSTRATIVO DE DESPESAS ou mediante redação de novo contrato.
12.1. Caso o CLIENTE não concorde com as modificações deste Contrato comunicado na forma do item anterior, deverá no prazo de 10 (dez) dias, exercer os direitos de rescindi-lo, comunicando sua decisão ao EMISSOR por intermédio de sua Central de Atendimento, que providenciará imediatamente o cancelamento do CARTÃO. O TITULAR, após a comunicação de rescisão, obriga-se a não utilizar o CARTÃO, inclusive do ADICIONAL, devendo proceder a sua destruição na forma do item 12.2.
12.2 O não exercício do direito de reincidir este Contrato nos termos do item anterior ou a utilização do CARTÃO após a comunicação da alteração, implica, de pleno direito, a aceitação e adesão irrestrita do CLIENTE às novas condições do Contrato.
VIGÊNCIA
13. Este contrato terá inicio na data de adesão do CLIENTE ao SISTEMA, na forma aqui prevista, e vigorará por prazo indeterminado, a menos que rescindido na forma do item 12 e seguinte.
RESCISÃO
14. Este Contrato poderá ser rescindido pelas partes, a qualquer tempo, operando efeitos imediatos, salvo quando por iniciativa do EMISSOR, quando a rescisão se dará mediante aviso prévio escrito de 15 (quinze) dias ao CLIENTE, exceto quando a rescisão ocorrer nas hipóteses do item 12.1.
14.1. Fica a critério de o EMISSOR rescindir de imediato este Contrato com o conseqüente cancelamento do CARTÃO, a qualquer tempo independentemente de aviso prévio ou qualquer comunicação escrita ao CLIENTE, ocorrendo uma das seguintes hipóteses:
A) A violação de qualquer das disposições prevista neste Contrato;
B) O não pagamento dos débitos na respectiva data de vencimento;
C) A decretação de insolvência ou falecimento do TITULAR;
D) A infrigência aos limites atribuídos pelo EMISSOR;
E) A realização de TRANSAÇÕES desrespeitando as leis e regulamentos aplicáveis.
14.2. Em caso de rescisão, o CLIENTE deverá destruir todos os CARTÕES em seu poder e sob sua responsabilidade, com a quebra do CARTÃO ao meio ficando sob exclusiva responsabilidade do TITULAR a utilização do CARTÃO cancelado.
14.3. Constituirá, também, inadimplemento contratual a verificação pelo EMISSOR, a qualquer tempo, de não serem verídicas ou completas as informações e comunicações prestadas pelo CLIENTE, ou a constatação de qualquer ação ou omissão a ele imputáveis visando ao ingresso ou à permanência irregular no SISTEMA.
CANCELAMENTO E BLOQUEIO DO CARTÃO
15. O CLIENTE obriga – se a informar, imediatamente, ao EMISSOR o EXTRAVIO, PERDA, FURTO ou ROUBO do CARTÃO. Deverá ainda no caso de EXTRAVIO ou PERDA do CARTÃO, ratificar mencionada comunicação por escrito e, na hipótese de FURTO e ROUBO, encaminhar ao EMISSOR a cópia do respectivo Boletim de Ocorrência.
15.1. O EMISSOR, além do cancelamento do CARTÃO providenciará a reposição do CARTÃO e o aviso aos ESTABELECIMENTOS sobre o respectivo cancelamento, ficando desde já esclarecido que o CLIENTE deverá juntar outros documentos comprobatórios da ocorrência, se houver caso solicitado pelo EMISSOR.
15.2. A responsabilidade do TITULAR, pelo uso do CARTÃO, inclusive do ADICIONAL, cessará no momento do recebimento da comunicação pelo EMISSOR, em relação às operações subseqüentes a tal aviso. AS TRANSAÇÕES EFETUADAS ATÉ O MOMENTO DA COMUNICAÇÃO SERÃO DE EXCLUSIVAS RESPONSABILIDADES DO TITULAR.
15.3. A utilização do CARTÃO nas TRANSAÇÕES com uso de SENHA não está coberta pela comunicação de EXTRAVIO, FURTO e ROUBO do CARTÃO, uma vez que a SENHA é de conhecimento e uso exclusivo do CLIENTE, que responderá pela despesa havida até que a suspeita seja comunicada ao EMISSOR.
15.4. Baseado na avaliação periódica cadastral e creditícia do TITULAR, que levará em conta restrições, tais como protestos e registro nos serviços de proteção ao crédito, ou ainda alteração nas informações cadastrais do TITULAR obtidas no momento da concessão do CARTÃO, o EMISSOR, a qualquer tempo, poderá negar autorização para que o CLIENTE realize TRANSAÇÕES ou bloquear os cartões emitidos pelo EMISSOR em poder do CLIENTE, até o momento em que o TITULAR esteja em conformidade com os critérios de risco de crédito, estabelecidos pelo EMISSOR e já utilizados quando as sua admissão ao SISTEMA.
15.5. Caso sejam detectados pelo EMISSOR indícios ou suspeitas de uso indevido do CARTÃO, o EMISSOR poderá bloquear o CARTÃO, até a conclusão das investigações, sem prejuízo das responsabilidades contraídas pelo próprio CLIENTE.
15.6. O bloqueio do CARTÃO mencionado no item anterior será baseado na análise do comportamento habitual do CLIENTE na sua utilização, podendo ainda o EMISSOR se certificar junto ao CLIENTE com o intuito de confirmar as TRANSAÇÕES realizadas.
ADESÕES ANTERIORES
16. Para o CLIENTE já integrante do SISTEMA, a vigência deste contrato tem início na data da comunicação do seu teor ao CLIENTE, e para o novo CLIENTE tem início na data de sua adesão ao Contrato, nos termos do item 3.
16.1 O CLIENTE que optar pela extinção do presente Contrato poderá fazê-lo atendendo às condições estabelecidas, e estar com todas suas obrigações perante o EMISSOR devidamente quitadas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
17. A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade, renunciando as partes invocá-la em seu benefício, não constituindo renúncia ou modificação do pactuado, que permanecerá válido integralmente, para todos os fins de Direito.
17.1 Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais ao CLIENTE serão divulgados separadamente, sendo que, por mera liberalidade, alguns serviços poderão ser oferecidos gratuitamente a titulo promocional e por prazo determinado.
17.2. O TITULAR se obriga a manter o EMISSOR informado sobre alterações de endereço e demais dados cadastrais.
17.3. O CLIENTE, ao aderir o presente Contrato, passa a fazer parte integrante da base de clientes de todo o conglomerado à qual pertence o EMISSOR, autorizando assim, oferecimento de produtos e/ou serviços, desde que tal oferta não lhe ocasione qualquer custo.
17.4. O CLIENTE poderá a qualquer tempo, cancelar a autorização constante deste item, mediante contato com a Central de Atendimento do EMISSOR.
17.6. Ao aderir o presente Contrato, o CLIENTE autoriza o EMISSOR a trocar informações com outras instituições comerciais e financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco.
17.7. Fica eleito para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, o foro do domicílio do CLIENTE.
PROGRAMAS DE FIDELIDADE/RECOMPENSAS
18. A partir da adesão ao Sistema, o Titular, adicionalmente ao previsto no item 3 acima, contará com a sua participação em Programas relacionados ao Sistema, sejam eles de administração do Emissor ou do Estabelecimento descritos no item G.
18.1. Ao Titular, contudo, é assegurado o direito de, a qualquer momento, cancelar a sua participação em todos ou em qualquer um dos Programas, mediante comunicação pessoal ao Serviço de Apoio ao Cliente do Cartão Calegaris, em terminais de auto atendimento nas lojas ou no site.
18.1.1 De modo a poder participar e ter a disponibilização do Programa, o Titular autoriza o Emissor, quando for o caso, a utilizar suas informações cadastrais para efeito de acúmulo e utilização dos pontos acumulados, como também, se e quando for o caso, obtenção de outros benefícios, conforme as regras do Programa.
18.1.2. Ademais, a autorização dada no item 18.1 estende-se à possibilidade de o Emissor contatar o Titular, sem qualquer cobrança, por quaisquer meios, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações a respeito do Programa que administra e dos seus benefícios.
18.1.3. O Titular, no entanto, poderá solicitar a interrupção do envio de comunicações sobre o Programa, a qualquer momento, mediante comunicação pessoal ao Serviço de Apoio ao Cliente do Cartão Calegaris, em terminais de auto atendimento nas lojas ou no site.
18.2. Cada Programa terá um formato próprio, conforme as suas características, podendo, por exemplo, permitir o acúmulo de pontos com a utilização do Cartão, os quais podem ser trocados por serviços, produtos ou descontos, junto aos estabelecimentos descritos no item G.
18.2.1. As condições específicas de cada Programa estarão reguladas em instrumento próprio (“Regulamento do Programa”), constante no site do Emissor, e deverão ser consultadas pelo Titular. Caso o Programa envolva a troca de pontos por serviços, produtos ou descontos, o Titular fica desde já ciente de que:
(i) O Titular poderá consultar no site do Emissor os produtos, serviços ou descontos que podem ser obtidos com a utilização dos pontos acumulados em seu Programa.
(ii) Exceto quando autorizado pelo Emissor, somente o Titular do Cartão poderá solicitar a troca dos pontos, conforme as condições específicas de troca estipuladas pelo Emissor, que devem ser consultadas no Regulamento do Programa.
(iii) O ganho e a troca de pontos serão suspensos caso haja suspeita de fraude, sendo que, se a fraude for comprovada, a pontuação correspondente será cancelada.