Através do presente instrumento de contrato, de um lado a de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA, CNPJ nº 45.094.232/0001-94, situada na Praça Padre
TERMO DE ADITAMENTO Nº 04/2020 DO CONTRATO N° 59/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA E NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Através do presente instrumento de contrato, de um lado a de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA, CNPJ nº 45.094.232/0001-94, situada na Praça Padre
Xxxx Xxxxx, nº 22, centro, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor . XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, convivente, residente e domiciliado à Rua Jaci, nº 10, Centro, cidade de Nova Aliança, comarca de Potirendaba, Estado de São Paulo, portador do RG nº 12.404.416-5 e do CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Nutricionale Comércio de Alimentos Ltda, CNPJ: 08.528.442/0001-17, situada à Wilk Ferreira de Souza, nº 251, Dist.Industrial, na cidade de São José do Rio Preto - SP, CEP: 15.035-510, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sua Representante Inventariante Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, portadora do RG nº 46.868.697-6 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, adiante denominada CONTRATADA de acordo com o que consta do Processo n° 31/2019, relativo ao Pregão Presencial nº 19/2019, tem entre si justo e pactuado o presente termo aditivo, que fará parte integrante do contratado supra mencionado, nos termos da alínea b, inciso I e §1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93, conforme a seguir enunciadas:
CLAUSULA PRIMEIRA:- DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade aditar o quantitativo dos itens indicados abaixo e o valor do Contrato nº 59/2019, cujo objeto é Contratação de empresa, para o fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, para suprimento da merenda escolar e de outros setores da Prefeitura Municipal de Nova Aliança, conforme especificações do Anexo I, referente ao item 3.
Item | Unid | Qtd | Descrição | Valor Unitario | Valor Total |
3 | KG | 775 | Arroz-Grupo beneficiado/Sub-grupo Polido/Classe Longo Fino/Arroz agulhinha TIPO 1. Não contém glúten. No rótulo da embalagem deverá estar impressas de forma clara e indelével as seguintes informações: identificação do produto, inclusive a classificação e a marca, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido, número de registro no órgão competente (De acordo com a Legislação Vigente). Pacote c/ 5 Kilos. | R$ 2,53 | R$ 1.960,75 |
Valor Global | R$1.960,75 |
CLAUSULA SEGUNDA:- DO VALOR DO TERMO ADITIVO
2.1. Pelo fornecimento do objeto deste aditivo, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a quantia de R$ 1.960,75 (um mil novecentos e sessenta reais e setenta e cinco centavos), que onerarão as seguintes dotações orçamentárias:
02.09.03/12.306.0013.2051.0000/3.3.90.30.00
02.09.03/12.306.0013.2052.0000/3.3.90.30.00
02.09.03/12.306.0013.2053.0000/3.3.90.30.00
02.09.03/12.306.0013.2054.0000/3.3.90.30.00
02.09.03/12.306.0013.2055.0000/3.3.90.30.00
02.07.01/08.241.0008.2027.0000/3.3.90.30.00
02.08.00/10.301.0010.2033.0000/3.3.90.30.00
02.04.00/15.452.0005.2014.0000/3.3.90.30.00
02.02.00/04.122.0003.2007.0000/3.3.90.30.00
02.07.02/08.244.0009.2028.0000/3.3.90.30.00
02.06.00/26.782.0007.2024.0000/3.3.90.30.00.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO
3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas originalmente pactuada, inclusive quanto ao foro eleito.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença de 02 (duas) testemunhas, infra-assinadas
Prefeitura Municipal de Nova Aliança, SP, 24 de Julho de 2020.
Prefeitura Municipal de Nova Aliança Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal Contratante
Nutricionale Comércio De Alimentos Ltda Xxxxxxx Xxxx Faitarone
Representante Inventariante Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Rg: 43.321.255-X Rg: 42.822.540-8