CONTRATO DE LICENÇA DE USO PARA USUÁRIO FINAL
CONTRATO DE LICENÇA DE USO PARA USUÁRIO FINAL
NETMAKE SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica
de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.095.869/0001-18, com sede na Avenida Presidente Kennedy, nº 1.001, 2º andar, sala 301, bloco A - Empresarial Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominada de LICENCIANTE;
LICENCIADO, pessoa física/jurídica que adquire a Licença de Uso para usuário final do Software Scriptcase, mediante aceitação por meio eletrônico, a seguir denominada de LICENCIADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA ADESÃO AO CONTRATO
Cláusula 1.1: Esta licença de usuário final é o acordo integral referente ao Software Scriptcase, prevalecendo-se sobre todas as prévias declarações orais, promessas, representações e acordos.
Cláusula 1.2: O LICENCIADO possui informação, independência e liberdade contratual que lhe permitem aderir ao presente contrato e tal contratação do Scriptcase significa que este aceita os termos deste Contrato de Licença de Uso.
Cláusula 1.3: Se após a leitura atenta do presente Contrato, o LICENCIADO não concordar com os termos do acordo de licença, não poderá usar este Software.
DA CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 2.1: O Scriptcase é uma plataforma de desenvolvimento de aplicações e sistemas PHP de forma ágil. É uma ferramenta que permite ao desenvolvedor acessar uma interface gráfica através de um navegador de internet. O produto é utilizado para criar formulários, consultas, gráficos, filtros, menus, e ainda outros tipos
de aplicações para manipulação de dados contidos nos principais bancos de dados do mercado. As aplicações desenvolvidas com Scriptcase possuem recursos gerados automaticamente pela ferramenta, como: paginação, filtros, validação automática de campos de Data, Moeda, Número e outros. O Scriptcase permite criar relatórios/consultas/resumos apenas informando um comando simples ou complexo (Sub-select, Join, View e Stored Procedures), em linguagem SQL. O produto ainda permite ao desenvolvedor, escrever seu próprio código PHP para tratar exceções e criar validações mais complexas.
Cláusula 2.2: As aplicações geradas poderão ser utilizadas por qualquer número de usuários, podendo ainda, serem instaladas em outros servidores, sem nenhum custo adicional.
Cláusula 2.3: Os sistemas gerados com a utilização do Scriptcase serão de propriedade exclusiva do LICENCIADO. Assim como, a responsabilidade do que for criado é de exclusividade do mesmo.
Cláusula 2.4: A LICENCIANTE pode mudar o Software a qualquer momento sem aviso prévio, mas não é obrigada a suportar ou atualizar o Software.
Cláusula 2.5: O Scriptcase é comercializado exclusivamente pela empresa LICENCIANTE e, caso o LICENCIADO tenha conhecimento que o software esteja sendo comercializado por terceiros, compromete-se a comunicar à LICENCIANTE.
DA CLÁUSULA TERCEIRA: DOS DIREITOS AUTORAIS
Cláusula 3.1: O Software é protegido por direitos autorais, pelas leis do Brasil e outros países e disposições de tratados internacionais. Assim, o LICENCIADO não pode remover quaisquer avisos de direitos autorais de Software, sob pena de responder por perdas e danos.
Cláusula 3.2: O Scriptcase é protegido por direitos autorais e está registrado no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial
(brasileiro Instituto Nacional da indústria de propriedade), número de registo: 00049650, sendo a exclusiva proprietária e detentora dos direitos autorais sobre o software, protegidos e regulados pela lei 9609/98.
Cláusula 3.3: Dentre outras práticas ilegais, considera-se violação de direitos autorais da LICENCIANTE a utilização, modificação, comercialização ou integração desautorizada do Software.
Cláusula 3.4: Referidos direitos, para fins de auditoria e verificação de contrafação, pirataria ou uso indevido do Software, conferem a LICENCIANTE livre acesso ao ambiente computacional dos usuários.
DA CLÁUSULA QUARTA: DA CONCESSÃO DE LICENÇA E PROIBIÇÕES
Cláusula 4.1: O título de todas as cópias do Software permanece com a LICENCIANTE.
Cláusula 4.2: A aquisição de software inadequado ao tipo de usuário final, ou seja, pessoa jurídica adquirindo o programa voltado à pessoa física; pessoa física comprando para utilização dentro de uma empresa; grandes empresas ou governo comprando para pessoa física ou pequenas empresas, é estritamente proibida, ocasionando a suspensão imediata do uso, retornando apenas mediante a regularização com o pagamento da diferença referente a cada plano, sem prejuízo das demais consequências cíveis, criminais e administrativas em que incidir seu ato.
PARÁGRAFO ÚNICO: As licenças podem ser dos seguintes tipos:
a. Scriptcase Professional Edition: Licença perpétua para um único desenvolvedor. A venda dessa licença é exclusivamente para pessoa física, sendo proibido o uso por empresas, caso descumprida essa proibição caberá a aplicação das penalidades previstas na cláusula 4.2 deste contrato.
• Banco de dados suportados: MySQL, MariaDB, PostgreSQL, SQLite, Interbase, Firebird e Access.
• Serviço de suporte técnico não incluído.
• 12 meses de Upgrade/atualizações (corretivas ou evolutivas).
• Número de Aplicações dentro do Scriptcase: ilimitadas.
• Número de projetos dentro do Scriptcase: ilimitados.
• Número de conexões aos bancos de dados suportados: ilimitadas.
b. Scriptcase Micro Business Edition: Licença perpétua para desenvolvedores simultâneos (correspondente à quantidade de acessos/conexões adquiridas). A venda dessa licença é exclusivamente para pessoa física e empresas de pequeno porte (MEI, ME, EI, EPP), sendo proibido o uso por grandes empresas e órgãos governamentais, caso descumprida essa proibição caberá a aplicação das penalidades previstas na cláusula 4.2 deste contrato.
• Banco de dados suportados: MySQL, MariaDB, PostgreSQL, SQLite, Interbase, Firebird e Access.
• Serviço de suporte técnico não incluído.
• 12 meses de Upgrade/atualizações (corretivas ou evolutivas).
• Número de Aplicações dentro do Scriptcase: ilimitadas.
• Número de projetos dentro do Scriptcase: ilimitados.
• Número de conexões aos bancos de dados suportados: ilimitadas.
c. Scriptcase Small Business Edition: Licença perpétua para múltiplos desenvolvedores. A venda dessa licença é exclusivamente para pessoa física e empresas de pequeno porte (MEI, ME, EI, EPP), sendo proibido o uso por grandes empresas e órgãos governamentais, caso descumprida essa proibição caberá a aplicação das penalidades previstas na cláusula 4.2 deste contrato.
• Banco de dados suportados: MySQL, MariaDB, PostgreSQL, SQLite, Interbase, Firebird, Access, Oracle, MS SQL Server, DB2, SyBase, Informix, ODBC.
• 12 meses de Upgrade/atualizações (corretivas ou evolutivas).
• Serviço de suporte técnico não incluído.
• Número de Aplicações ilimitadas.
• Número de projetos ilimitados.
• Número de conexões com banco de dados ilimitadas.
d. Scriptcase Enterprise Edition: Licença perpétua para múltiplos desenvolvedores. A venda é exclusivamente para grandes empresas e órgãos públicos. Caso descumprida essa proibição caberá a aplicação das penalidades previstas na cláusula 4.2 deste contrato.
• Banco de dados suportados:
MySQL, MariaDB, PostgreSQL, SQLite, Interbase, Firebird, Access, Oracle, MS SQL Server, DB2, SyBase, Informix, ODBC.
• 12 meses de Upgrade/atualizações (corretivas ou evolutivas).
• Serviço de suporte técnico não incluído.
• Número de Aplicações ilimitadas.
• Número de projetos ilimitados.
• Número de conexões com banco de dados ilimitadas.
Cláusula 4.3: Salvo disposição em contrário expressa, a LICENCIANTE não concede nenhum direito, expresso ou implícito, sobre patentes, direitos autorais, marcas comerciais ou outros direitos de propriedade intelectual. O LICENCIADO não pode transferir o uso da licença do software.
Cláusula 4.4: O LICENCIADO, como mencionado no item anterior, não tem a titularidade do software ou quaisquer direitos de autoria. Assim, não pode transferir, sublicenciar, copiar, emular, clonar, alugar, arrendar, vender, modificar, descompilar ou desprogramar,
xxxxxxxxx, contratar engenharia reversa ou transferir o Programa licenciado, ou qualquer subconjunto do programa licenciado, exceto as previstas no presente acordo. Qualquer utilização indevida acarretará o imediato e automático encerramento desta licença e resultará em processo criminal e civil.
Cláusula 4.5: O LICENCIADO não pode converter este software ou suas partes para um ambiente, ou linguagem de computador, diferente usando uma ferramenta de conversão automatizada ou manual.
Cláusula 4.6: O LICENCIADO poderá instalar e usar somente uma cópia deste software em um único computador para fins de desenvolvimento de softwares. Caso necessite trocar de máquina ou reinstalar o Scriptcase por alguma razão, o licenciado poderá fazer a solicitação de uma nova chave serial automaticamente no site oficial para registrar a nova licença.
Cláusula 4.7: O LICENCIADO é responsável por fazer todos os backups do Scriptcase e dos projetos feitos nele.
Cláusula 4.8: As instalações subsequentes exigem que o LICENCIADO obtenha licenças adicionais, a menos que esteja transferindo este Software para outro computador.
Cláusula 4.9: O LICENCIADO não poderá compartilhar este Software de rede e nem usar simultaneamente em mais de um computador ou terminal de computador, bem como, arrendar, alugar, sublicenciar ou permitir o uso simultâneo do Software por mais de um usuário, salvo, se este estiver licenciado para tal.
DA CLÁUSULA QUINTA: PERÍODO DE AVALIAÇÃO
Cláusula 5.1: O usuário no período de avaliação do Software fica sujeito às mesmas cláusulas previstas neste contrato, com as mesmas obrigações, direitos e deveres do LICENCIADO definitivo.
Cláusula 5.2: Os programas desenvolvidos com base no Software do LICENCIANTE durante o período de avaliação ficarão salvos e
poderão ser plenamente utilizados assim que o usuário adquirir a versão paga fornecida pelo LICENCIANTE. A comercialização do que é produzido com a versão de avaliação é proibida.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de avaliação deste software, o usuário poderá usar uma cópia de avaliação pelo máximo de 20 (vinte) dias, a fim de analisar sobre a compra deste. Após o término do período de licença de avaliação, o usuário poderá acessar a homepage xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para adquirir a licença do software definitiva e registrar a versão de avaliação ou exportar os projetos para importar para um ambiente definitivo. Caso o usuário deseje estender o período de avaliação pode contatar o departamento comercial para negociação através do xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Cláusula 5.3: É vedado ao LICENCIADO comercializar o que for produzido com a versão de avaliação.
DA CLÁUSULA SEXTA: DO SUPORTE TÉCNICO
CLÁUSULA 6.1: A LICENCIANTE oferece suporte gratuito, durante os 20 (vinte) dias da versão de testes, porém apenas para dúvidas do uso geral do Scriptcase (instalação, conexão com banco de dados, funcionamento em geral).
CLÁUSULA 6.2: O LICENCIADO pode contratar os serviços de suporte especialista para dúvidas de qualquer natureza no Scriptcase.
CLÁUSULA 6.3: Surgindo algum problema no funcionamento do Scriptcase (bugs) o LICENCIANDO poderá reportar diretamente no e-mail xxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA 6.4: A compra/renovação de planos de suporte, pode ser realizada na loja virtual através do login fornecido: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx/
DA CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 7.1: A LICENCIADA vincula-se ao valor e a forma de pagamento apresentadas no endereço eletrônico da LICENCIANTE.
Cláusula 7.2: O pagamento feito através da loja virtual da LICENCIANTE pode ser realizado em boleto (parcela única) ou cartões de crédito através das plataformas de pagamento do PayPal ou PagSeguro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Sendo pessoa jurídica, o pagamento também pode ser faturado (ou parcelado no boleto) de acordo com negociação feita pelo setor comercial.
PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso de órgãos do governo é possível, ainda, o pagamento através de nota de empenho.
Cláusula 7.3: As datas dos boletos não podem ser alteradas e caso o pagamento não ocorra na data indicada, o LICENCIADO arcará com juros.
PARÁGRAFO ÚNICO: Se o boleto não for pago após 10 dias do vencimento, o mesmo será enviado para cartório.
DA CLÁUSULA OITAVA: DO REEMBOLSO
CLÁUSULA 8.1: O reembolso somente será efetuado em até 30 dias após a compra para licenças que não foram registradas, tendo em vista que a LICENCIADA disponibiliza versão de avaliação do software que pode ser baixada gratuitamente por qualquer pessoa interessada. Isso permite que todos os potenciais compradores avaliem o produto para garantir que o software atende às suas necessidades antes de comprar.
DA CLÁUSULA NONA: DA ENTREGA DO PRODUTO
Cláusula 9.1: A entrega é feita eletronicamente, tendo em vista que não existe nenhum produto físico. A chave de licença é entregue no e-mail do LICENCIADO oficialmente cadastrado.
Cláusula 9.2: O software e a documentação podem ser baixados diretamente do website oficial: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
a) Download: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/
b) Documentação: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xx_xx/
DA CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA LIMITADA
Cláusula 10.1: Caso o LICENCIADO identifique alguma falha técnica no software, deverá comunicar a LICENCIANTE para que esta realize as correções necessárias.
Cláusula 10.2: A má utilização do Software pelo LICENCIADO resulta na perda de garantia deste.
DA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIANTE
Cláusula 11.1: As partes reconhecem e declaram que a responsabilidade pelo uso do software é de meios e não de resultados, estando a LICENCIANTE obrigada a:
a. Conceder endereço eletrônico para download de arquivo a fim de disponibilizar a instalação do Software, objeto do presente instrumento;
a. Promover as devidas correções no que concerne às falhas e/ou impropriedades do Software, bem como, atualizar o mesmo, por razão de erro não detectado anteriormente;
b. Não divulgar, transferir, fornecer ou ceder, a qualquer título, quaisquer dados ou informações do LICENCIADO e de seus clientes, contidos no banco de dados e/ou obtidos por força do presente instrumento;
PARÁGRAFO ÚNICO: A disponibilização do Software pelo LICENCIANTE é inteiramente eletrônico, através do endereço fornecido por este, não incluindo nenhum tipo de material físico extra.
DA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO
Cláusula 12.1: O LICENCIADO obriga-se a:
a. Remunerar a LICENCIANTE nos valores indicados em sua
homepage no momento da contratação;
b. Utilizar o sistema contratado de acordo com suas finalidades e exigências técnicas;
c. Disponibilizar o meio adequado para a implantação e utilização do (s) Software (s), tais como: hardware, rede, pessoas capacitadas, entre outros;
d. Responsabilizar-se legalmente pelos dados e informações armazenados no sistema contratado;
e. Arcar com os prejuízos advindos da danificação permanente e irreparável de banco de dados quando estes advierem por sua própria responsabilidade (não efetuação de backups, danos físicos em unidades de armazenamento, vírus);
f. Expor todas as informações indispensáveis e atinentes à assistência prestada pelo LICENCIANTE para que este possa vir a solucionar correções no software contratado, caso seja necessário;
g. Responsabilizar-se por qualquer infração legal, nos âmbitos civil, penal, autoral e todos os demais, que, eventualmente, venha a ser cometida com a utilização do Software contratado;
Cláusula 12.2: É vedado ainda ao LICENCIADO, sem prévia e escrita autorização do LICENCIANTE:
a. Divulgar, revelar ou disponibilizar o Software, objeto do presente instrumento, a qualquer terceiro;
b. Utilizar, vender, distribuir, sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor, ceder ou de qualquer forma transferir total ou parcialmente o Software objeto deste contrato e/ou quaisquer direitos a ele relativos salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste instrumento;
c. Copiar, adaptar, aprimorar, alterar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas do Software, objeto deste contrato, ou ainda de qualquer de suas partes e componentes, salvo, se estiver de acordo com o expressamente previsto neste contrato;
d. Desmontar, descompilar, fazer engenharia reversa ou por intermédio de qualquer outra forma, obter, acessar ou tentar obter ou e.
f. Acessar o código-fonte do Software e/ou qualquer dado ou informação confidencial relativa a este, objeto do presente contrato;
g. Remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros avisos de direitos de propriedade contidos no Software.
Cláusula 12.3: A ocorrência de tais hipóteses previstas acima acarretará a aplicação de multa, equivalente a até 10 (dez) vezes o valor do presente instrumento, sem prejuízo das perdas e danos e do direito da LICENCIANTE de rescindir o presente contrato imediatamente.
Cláusula 12.4: A transferência pelo LICENCIADO a terceiros, a qualquer título, da posse ou propriedade de qualquer equipamento no qual esteja instalado o Software, não implicará cessão ou transferência da licença de uso conferida ao mesmo.
DA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA LIMITAÇÃO DE DANOS CONSEQUENTES
Cláusula 13.1: Este Software é distribuído sem quaisquer garantias de nenhum tipo. O risco de usar este software é totalmente assumido pelo LICENCIADO.
Cláusula 13.2: Em nenhum momento a LICENCIANTE poderá ser acusada por danos indiretos, acidentais ou por consequência, incluindo perda de trabalho, renda, lucros, uso, dados ou outras vantagens econômicas, mesmo que seja avisada anteriormente da possibilidade do dano.
DA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO PRAZO DO USO DA LICENÇA
Cláusula 14.1: A presente licença vigorará por prazo indeterminado.
DA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: POLÍTICA DE UPGRADE/ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE
Disponibilizamos duas opções de licenciamento (COMPRA/AQUISIÇÃO OU ASSINATURA ANUAL):
Cláusula 15.1: No caso da ASSINATURA ANUAL da licença do Scriptcase estão incluídas todas as atualizações (Upgrade) durante o período de 365 dias a partir da data de sua assinatura, depois desse período o LICENCIADO deve renovar o plano por mais um ano para continuar usando, caso contrário o uso será interrompido. Os sistemas gerados continuam funcionando normal, somente o Scriptcase será bloqueado.
Cláusula 15.2: A LICENCIANTE disponibiliza atualizações corretivas e evolutivas (novas funcionalidades) durante todo o período da assinatura.
Cláusula 15.3: No caso da COMPRA/AQUISIÇÃO, O LICENCIADO paga uma vez por uma licença definitiva, recebendo 365 dias de atualizações. Depois desses 365 dias poderá renovar o upgrade/renovação por um ou mais anos, no entanto não é obrigado, tendo em vista que o software continuará funcionando.
Cláusula 15.4: No caso da COMPRA/AQUISIÇÃO, A LICENCIANTE disponibiliza atualizações corretivas e evolutivas (novas funcionalidades) em conformidade com a política de upgrades. As novas funcionalidades podem ser minoritárias (pequenas implementações dentro da mesma versão) ou maioritárias (novas versões). No caso de novas versões, estando com a data de upgrade vigente na data de lançamento, o LICENCIADO receberá uma nova licença perpétua e novo pacote de instalação.
Cláusula 15.5: No caso da COMPRA/AQUISIÇÃO, o custo da renovação se realizada até a data do vencimento custa 40% de uma licença nova (de acordo com preço vigente), se a renovação for feita até dois após o vencimento do upgrade o valor sobe para 60% e se feito depois de dois anos após o vencimento 80%, do total de uma nova licença, de acordo com o preço vigente.
Cláusula 15.6: As atualizações corretivas são sempre disponibilizadas sem nenhum custo adicional. No entanto, as atualizações evolutivas (novas funcionalidades) são distribuídas de forma continuada para os clientes com Contrato de Upgrade vigente (data de upgrade válida ou assinatura ativa).
Cláusula 15.7: Se este Software foi baixado como uma atualização de uma versão anterior, o presente contrato substitui os contratos anteriores.
DA CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO ENCERRAMENTO
Cláusula 16.1: Este contrato finda a qualquer momento que o licenciado violar os termos deste contrato.
DA CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO REGISTRO DO LICENCIAMENTO
Cláusula 17.1: O Scriptcase é registrado em um único computador e pode ser acessado usando um navegador http de outros.
Cláusula 17.2: A licença de transferência para outro computador deve ser solicitada a LICENCIANTE automaticamente através do procedimento “requisitar para nova instalação”, disponível na conta do cliente que pode ser acessada no site oficial através link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxx/
Cláusula 17.3: Nos casos de formatação ou troca de máquina, o usuário poderá acessar o site do Scriptcase através de seu login e senha para solicitar um novo serial, sendo liberada uma nova chave
para registro e uso da ferramenta e a anterior será automaticamente cancelada.
DA CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DOS CASOS OMISSOS
Cláusula 18.1: Os casos omissos serão resolvidos pelo LICENCIANTE de comum acordo com o LICENCIADO, mediante reunião de ambos para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado pelas partes.
DA CLÁUSULA DÉCIMA NONA: INDEPENDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES
Cláusula 19.1: Caso qualquer cláusula deste contrato seja julgada inválida, nula ou inaplicável por qualquer juízo competente, as demais cláusulas permanecerão válidas e em pleno vigor, como se tal invalidade, nulidade ou inaplicabilidade não tivesse ocorrido.
DA CLÁUSULA VIGÉSIMA: VINCULAÇÃO DAS PARTES
Cláusula 20.1: Pelas obrigações previstas neste contrato ficam vinculadas as partes e aqueles que vierem a integrar o contrato social em caso de posterior alteração, a qualquer título e a qualquer tempo, de forma irretratável e irrevogável.
DA CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DO FORO
Cláusula 21.1: Fica eleito o Foro da Cidade de Recife-PE para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da aplicação ou interpretação das cláusulas constantes do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DO ACEITE DO PRESENTE CONTRATO
Cláusula 22.1: Por fim, após a concordância das cláusulas previstas no decorrer do presente instrumento contratual acima e da aceitação dos referidos termos através do aceite por meio eletrônico, a contratação se consolidará passando o presente instrumento a ter validade integralmente.
Assim, por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente contrato.