EDITAL Nº 038/2019 – CPL/PMM
PREGÃO PRESENCIAL POR SRP Nº 201905280028 - CPL/PMM
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, PNEUS E LUBRIFICANTES PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE (VEÍCULOS PEQUENOS, PESADOS, ÔNIBUS, UTILITÁRIOS, MOTOCICLETAS E MAQUINÁRIOS), EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DE RECUPERAÇÃO E ÀS EVENTUAIS DEMANDAS DEMANUTENÇÃO, DA FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DA PREFEITURA DE MOJU, ATRAVÉS DE SUAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS VINCULADOS.
ABERTURA: 29 DE AGOSTO DE 2019, ÀS 09:00 HORAS.
EDITAL Nº 038/2019 DE PREGÃO PRESENCIAL POR SRP Nº 201905280028 - CPL/PMM
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU – PA, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base na Lei Federal n° 10.520/02, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e no que couber, com base na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
1.2. O PREGÃO será conduzido pelo(a) PREGOEIRO(A) auxiliado pela EQUIPE DE APOIO,
conforme designação contida nos autos do processo.
1.3. O PREGÃO será realizado no dia 29 DE AGOSTO DE 2019, com início às 09:00 horas, na Sala da Comissão Permanente de Licitações, no prédio Sede da Prefeitura Municipal, sito à Praça da Matriz, s/n – Centro – Moju – PA – CEP 68. 450 - 000.
1.4. O Edital estará disponível às Licitantes e a qualquer interessado após sua publicação nos veículos Oficiais nos Portais dos Jurisdicionados - TCM e Transparência Municipal pelo sítio eletrônico: xxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxx/.
1.5. Poderá ser consultado por qualquer interessado na Sala da Comissão Permanente de Licitações, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de Segunda a Sexta-Feira. Caso haja o interesse na reprodução do Edital será cobrado custo por sua reprodução a ser pago junto ao setor de Tributos e Arrecadação Municipal.
1.6. No ato do recebimento do Edital deverão os interessados verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
1.7. O aviso de edital será publicado no Diário Oficial da União e Veículo de comunicação de grande circulação; no Quadro de Avisos da Sede Administrativa do Município e na Câmara de Vereadores.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL SRP é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, PNEUS E LUBRIFICANTES PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE (VEÍCULOS PEQUENOS, PESADOS, ÔNIBUS, UTILITÁRIOS, MOTOCICLETAS E MAQUINÁRIOS), EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DE RECUPERAÇÃO E ÀS EVENTUAIS DEMANDAS DEMANUTENÇÃO, DA FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DA PREFEITURA DE MOJU, ATRAVÉS DE SUAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS VINCULADOS, conforme especificações e quantitativos constantes no ANEXO I deste Edital.
3. TIPO DO PREGÃO
3.1. Este Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços é do tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do ANEXO VII, e nas condições previstas neste Edital.
4.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, computadas nestes as eventuais prorrogações.
4.3. O referido prazo terá início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir-se o primeiro e incluir o último;
5. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Poderá utilizar-se deste Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Federal nº 7.892/13.
5.2. Os ÓRGÃOS PARTICIPANTES do registro preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrer ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
5.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, até o limite do quantitativo de 100% registrado, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
6. DAS CONDIÇÕES DE GERENCIAMENTO
6.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuário, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
6.2. Somente quando a primeira LICITANTE registrada atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade da LICITANTE da vez.
6.3. A convocação dos fornecedores, pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
6.4. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
6.5. Quando comprovada uma dessas hipóteses o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos orçamentários ao adimplemento das obrigações dos órgãos/entidades participantes e caronas deverão ser disponibilizados antes da assinatura do instrumento contratual correspondente.
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem todas as exigências lei, inclusive quanto aos requisitos constantes deste Edital e seus anexos.
8.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
8.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
8.2.2. Em dissolução ou em liquidação;
8.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666/1993;
8.2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520/2002, e decretos regulamentadores;
8.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/1998;
8.2.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2.7. Que estejam reunidas em consórcio;
8.2.8. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
8.2.9. Estrangeiras que não funcionem no País;
8.2.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
8.2.11. Servidor, dirigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU, ou responsável pela licitação;
8.2.12. Com falência decretada, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
8.3. A empresa interessada deverá apresentar uma única razão social, um único CNPJ, não podendo, filiais ou subsidiárias, substituírem a matriz, quando esta for a licitante, e vice- versa.
8.4. Os impedimentos, casos existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
8.5. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
8.6. Neste processo não será aplicado o previsto nos Art. 47, 48 e 49 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, inclusive a Lei Complementar 147/2014, pois haverá prejuízo ao conjunto do objeto, não sendo vantajoso para a administração pública, conforme art. 49, III, Lei Complementar 123/2006.
9. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Pessoas Jurídicas sob a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações posteriores, em que deverão comprovar tal situação mediante a apresentação de Declaração, nos termos do modelo constante do ANEXO III deste Edital, firmada pelo representante legal da empresa acompanhada por cópia autenticada da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06. A não entrega da documentação em questão indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores.
9.2. Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser adotados os critérios estabelecidos nos Artigos 42 e 45 da Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, quais sejam:
9.2.1. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; devidamente registrados no registro de empresas mercantis ou no registro de pessoas jurídicas, conforme o caso;
9.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.2.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério da Administração Pública, para regularização da documentação;
9.2.4. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior deste Edital, implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8666/93, sendo facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
9.2.5. Será assegurado como critério de desempate a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
9.2.6. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
9.2.7. Para efeito do disposto no art. 45 da Lei complementar 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar a proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II –Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da Lei complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III–No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da Lei complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiramente poderá apresentar melhor oferta;
9.2.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.2.7 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.2.9. O disposto no subitem 9.2.7 se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; a microempresa ou empresa de pequeno porte, no caso do empate previsto no subitem 9.2.6, mais bem classificada, será convocada para apresentar nova proposta no prazo definido pelo Pregoeiro, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
10.1. Os envelopes, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 02) deverão ser apresentados, FECHADOS, INDEVASSÁVEIS E RUBRICADOS NO FECHO, ter suas páginas numeradas e rubricadas contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU/PA PREGÃO PRESENCIAL - SRP N° 201905280028 – CPL/PMM
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
Razão social da empresa licitante.
(Endereço, telefone e endereço eletrônico da empresa licitante).
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU/PA PREGÃO PRESENCIAL - SRP N° 201905280028 – CPL/PMM
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Razão social da empresa licitante.
(Endereço, telefone e endereço eletrônico da empresa licitante).
10.2. Os documentos constantes do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser apresentados em 01 (uma) via em papel timbrado da proponente, sem emendas, rasuras; redigidos com clareza, sem entrelinhas ou ressalvas que prejudiquem sua análise. Devem ainda estar numerados, datadas, assinados na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo procurador, descrevendo todas as informações de acordo com o Termo de Referência (ANEXO I).
10.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE N° 02 poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
10.3.1. Por ocasião da autenticação de documentos por servidor público componente da Comissão Permanente de Licitações, a Comissão estará à disposição das Licitantes interessadas, a partir da publicação deste Edital, até 48 horas (quarenta e oito) antes da abertura da sessão de licitação, no horário de 08:00 às 12:00 horas, no endereço indicado no Preâmbulo deste Edital.
10.4. Não será permitida autenticação de documentos durante a Sessão de Licitação e documentos apresentados em desconformidade às exigências fixadas neste Edital serão objeto de desclassificação de proposta ou inabilitação da Licitante.
10.5. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
10.6. No caso da Sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na Sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
11. DO CREDENCIAMENTO
11.1. Cada licitante apresentar-se-á com um representante legal que, após ser credenciado, será o único admitido a intervir em todas as fases deste Pregão, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada.
11.2. A documentação referente ao credenciamento DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES.
11.3. No ato de credenciamento, deverá a licitante apresentar ao Pregoeiro a declaração em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/02, (conforme ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO), entretanto, se esta não estiver anexada, o credenciado poderá preenchê-la e assiná-la no momento do credenciamento.
11.4. Cada licitante deverá apresentar-se para credenciamento munido de cópia autenticada de sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento credencial, conforme segue:
a) Termo de Credenciamento (conforme modelo no ANEXO II deste Edital) outorgado pelos dirigentes da empresa, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, acompanhado de cópia de documento de identidade dos dirigentes da empresa, juntamente com CÓPIA AUTENTICADA DO CONTRATO SOCIAL, para fim de comprovar se o outorgado possui poderes para tal, ou,
b) Instrumento público ou particular de procuração, com a FIRMA DO OUTORGANTE RECONHECIDA EM CARTÓRIO, devendo constar o nome da empresa outorgante e também o nome do outorgado, com a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública,
acompanhado de cópia de documento de identidade dos dirigentes da empresa, juntamente com CÓPIA AUTENTICADA DO CONTRATO SOCIAL, para fim de comprovar se o outorgado possui poderes para tal, ou,
c) No caso de Xxxxx ou Diretor da empresa licitante deverá apresentar CÓPIA AUTENTICADA DO CONTRATO SOCIAL para comprovação de que tem poderes para tomar e assinar decisões para a empresa, acompanhada de cópia de documento de identidade.
11.5. A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO, juntando declaração (ANEXO III), de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, acompanhada de cópia autenticada da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06, fora dos envelopes.
11.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
11.7. Na ausência de representação expressa, a empresa não será inabilitada, porém não poderá haver manifesto de qualquer espécie ou natureza durante a sessão da licitação.
11.8. O uso de telefone celular, somente será permitido durante a fase de lances e com a permissão do Pregoeiro.
12. CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇO
12.1. Para a elaboração da Proposta de Preço será disponibilizado à proponente, mediante prévia solicitação via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, planilha em mídia excel, composta dos itens, especificações e quantidades dispostas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Os dados da planilha são inalteráveis, ficando disponíveis a alimentação dos valores unitários, marca dos produtos e demais informações e declarações necessárias ao atendimento dos requisitos da Proposta de Preços.
12.2. Sob pena de desclassificação, a proposta de preços deverá, obrigatoriamente, ser apresentada por via expressa em papel timbrado da licitante e também por meio magnético, através de utilização de planilha eletrônica Excel, nos termos do subitem 12.1., gravada em PEN DRIVE. A proposta em meio físico, bem como a mídia gravada em Pen Drive deverão ser entregues ao Pregoeiro como conteúdo do envelope 01.
12.3. A proposta deverá apresentar as seguintes informações:
a) O número deste Pregão Presencial, Xxxxx social da proponente, CNPJ, endereço completo, dados bancários, telefone e e-mail para contato;
b) Descrição detalhada do objeto, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I; indicando a marca dos produtos e descrevendo-os de forma precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
c) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta dias);
d) Preço unitário e total por itens, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo fixo e irreajustável, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, nos termos da planilha de preços; em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;
e) Numeração de folhas e assinatura do responsável legal na última folha e rubrica nas demais;
f) Declarar estar previstos nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto deste pregão, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc., exceto quanto aos preços nas hipóteses de desequilíbrio econômico – financeiro previsto na legislação incidental.
g) Declarar, sob as penas da lei, que a licitante se compromete a fornecer os bens objeto deste edital, através de produtos originais de fábrica, de primeiro uso (novos), nas condições e exigências estabelecidas no termo de referência (anexo I do edital).
h) Declarar ciência da responsabilidade administrativa, civil e penal, bem como ter tomado conhecimento de todas as informações e condições necessárias à correta cotação e fornecimento do objeto licitado.
i) Declarar que cumprirá com a garantia mínima dos produtos fornecidos, na forma do previsto pela marca fabricante do produto;
j) Declarar que cumprirá todos os prazos estabelecidos no edital e seus anexos;
k) Declarar de que os valores apresentados na proposta deverão ser fixos e irreajustáveis, salvo possíveis desequilíbrios econômicos incidentes.
12.4. Não será admitido à proponente cotação inferior à quantidade prevista nos itens disposto no
ANEXO I.
12.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
12.6. Em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou complementação da proposta. A falta de qualquer dos elementos exigidos acarretará a desclassificação da proposta;
12.7. As propostas das licitantes declaradas vencedoras deverão ser consolidadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após o término da sessão do Pregão e encaminhadas ao Pregoeiro Municipal responsável via endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
12.8. O Pregoeiro poderá corrigir eventuais erros formais constantes na proposta, desde que não digam respeito a valores nem a declarações expressas.
12.9. Após a apresentação da proposta, não cabe desistência por parte da empresa em participar do Processo.
12.10. PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado de acordo com o fornecimento do material, em uma única parcela, mediante a emissão da respectiva nota fiscal, de acordo com a programação da Secretaria Municipal de Finanças.
13. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
13.2. Consignarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
13.3. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes;
13.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
14. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
14.1. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
14.2. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
14.3. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao mesmo, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
15. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
15.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
15.2. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO LOTE.
15.3. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
15.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
15.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
15.6. Dos lances ofertados não caberá retratação;
15.7. A etapa de oferecimento de lances verbais terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
15.8. O encerramento da etapa de oferecimento de lances verbais ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
15.9. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
15.9.1. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME e EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME ou EPP.
15.9.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME ou EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
15.9.3. Caso a ME ou EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME ou EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
15.9.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME ou EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
15.9.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME ou EPP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME ou EPP, ou ainda não existindo ME ou EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
15.9.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
15.9.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
15.10. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
15.11. Não se permitirá a qualquer dos licitantes solicitar a retirada de envelopes ou cancelamento de propostas após a sua entrega;
15.12. Na situação prevista no inciso 15.5, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço;
15.13. Faculta-se ao Pregoeiro o direito de promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
15.14. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas escoimadas das causas referidas no item anterior;
15.15. Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lances, sempre com base no último preço apresentado, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
15.16. O Pregoeiro decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido o melhor preço em relação a estimativa média orçada pela Administração Municipal.
15.17. O Pregoeiro deverá comparar os preços apresentados com os atuais, praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
15.18. O Pregoeiro pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do Pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
15.19. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço, ou o lance verbal de menor preço, acarretará na desclassificação da proponente, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
15.20. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
15.21. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
15.22. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
15.23. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
16. CONTEÚDOS DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
16.1. Para habilitação a Licitante deverá apresentar no envelope nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, documentação conforme ordem disposta neste Edital.
16.2. Os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração, nos termos do subitem 10.3., ou ainda, por publicação em órgão da Imprensa Oficial, obrigando-se a proponente a fornecer ao Pregoeiro os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.
16.3. O Pregoeiro não aceitará cópia em papel térmico, próprio para uso em aparelho de fac- símile.
16.4. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado (s) de Capacidade Técnica.
I. HABILITAÇÃO JURIDICA (Art. 28, Lei Federal nº 8.666/93)
a) Cópia do CPF e Carteira de Identidade ou outro documento equivalente dos sócios;
b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
II. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Tributária e Não-Tributária) do domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, sendo que a mesma deve abranger também as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
f) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT da Licitante, perante a Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei Federal nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
Parágrafo Primeiro: A Equipe de Apoio verificará durante a Sessão a autenticidade dos documentos acima apresentados.
Parágrafo Segundo: Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
III. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa fornece ou forneceu, satisfatoriamente, objetos compatíveis com aqueles constantes desta licitação;
b) Alvará de Funcionamento da Empresa;
Parágrafo Único: Não serão considerados os atestados emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, entendendo-se estas, como aquelas que sejam controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que possua ao menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócio desta.
IV. QUALIFICAÇÃO ECONOMICA E FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa do licitante;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, devidamente, registrado na junta comercial. Para fins deste Edital, os valores constantes no balanço patrimonial, poderão ser corrigidos por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Na hipótese de atualização ou aumento do patrimônio líquido, o licitante terá que, obrigatoriamente, apresentar documentação que o altere, devidamente registrada e arquivada na junta comercial;
c) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, deverão comprovar valor do patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
Parágrafo Único: A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
a) No caso de sociedades anônimas, cópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado / Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
b) No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas/associações), no cartório competente.
d) A real situação financeira do proponente será verificada com base nos Índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente, Solvência e Endividamento, demonstrada por memória de cálculo, através da apresentação dos cálculos abaixo:
• Índice de Liquidez Geral (ILG) não inferior a 1,0 (um inteiro), obtido pela fórmula:
AC + RLP
ILG = ≥ 1,0
PC + ELP
• Índice de Liquidez Corrente (ILC) não inferior a 1,0 (um inteiro), obtido pela fórmula:
AC
ILC = ≥ 1,0
PC
• Índice de Endividamento Geral (IE) não superior a 1,0 (um inteiro), obtido pela fórmula:
PC + ELP
IEG = ≤ 1,0
AT
Onde:
AC – Ativo Circulante
RLP – Realizável a Longo Prazo PC – Passivo Circulante
ELP – Exigível a Longo Prazo AT – Ativo Total
e) Os Balanços deverão conter as assinaturas do(s) representante(s) legal(is) e do contador responsável da Proponente, devidamente registrados na Junta Comercial;
f) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de
encerramento do exercício, deverão apresentar demonstrações contábeis consolidando seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativo ao período de sua existência;
g) Demonstrações contábeis realizados/elaborados via Escrituração Contábil digital através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED deverão ser apresentados com autenticação da Junta Comercial.
V. DOCUMENTOS COMPLEMNTARES
a) Declaração – ANEXO V, de que não pesa contra si a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º, Art. 32, da Lei Federal nº 8.666/93.
b) Declaração - ANEXO VI, de que não possui em seu quadro pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante (s) legal (is) da empresa.
16.5. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documento àquele exigido no presente edital e seus anexos.
16.6. A microempresa e empresa de pequeno porte que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal previstos nas alíneas “x”, “x”, “e”, “f”, “g” do título REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação que comprove a sua regularidade, em até 05 (Cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 05 (cinco), a contar do encerramento da sessão do Pregão.
16.7. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
16.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante, com número do CNPJ e o endereço respectivo;
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
16.9. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.
16.10. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
16.11. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
16.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
16.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
16.14. As documentações de cada fase pertinente serão rubricadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitadas aquelas proponentes cuja documentação apresente irregularidade.
16.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todas os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todas os licitantes presentes.
17. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
17.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado,
observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
17.2. Os pedidos de esclarecimento poderão ser encaminhados ao Setor de Licitação por escrito ou através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
17.3. Os esclarecimentos escritos deverão ser prestados no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando integrar os autos do pregão, dando – se ciência às demais licitantes.
18. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
18.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do pregão.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO
19.1. Por ocasião do final da sessão, a proponente que participou do Pregão ou que tenha sido impedida de fazê-lo, se presente à sessão, deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.
19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa do Pregão, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se inclusive, o registro de razões em ata, juntando memorial no prazo de 03 (três) dias, a contar da ocorrência.
19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra–razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, independente de intimação.
19.4. Após a apresentação das contra–razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado à autoridade competente para decisão.
19.5. Os autos do Pregão permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos neste Edital.
19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. ADJUDICAÇÃO
20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da proponente, importará na decadência do direito de recurso, competindo ao pregoeiro adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
20.2. Existindo recurso e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão dos mesmos, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
21. HOMOLOGAÇÃO
21.1. Compete à autoridade competente homologar o pregão.
21.2. A partir do ato de homologação será fixado o inicio do prazo de convocação das proponentes adjudicatárias para assinar a ata, o contrato ou a respectiva ordem de fornecimento quando o caso, respeitada a validade de sua proposta.
22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
22.1. O resultado final do Pregão será publicado no Diário Oficial da União, no Quadro de Avisos da Sede Administrativa do Município e na Câmara de Vereadores.
23. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. Homologado e publicado o resultado, a CONTRATANTE convocará, por escrito, a(s) empresa(s) vencedora(s) durante a validade de sua(s) proposta(s), para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação oficial pela(s) adjudicatária(s), comparecer(em) para a assinatura da Ata de Registro de Preços, cuja minuta encontra-se no ANEXO VII, deste Edital, a fim de formalizar o compromisso assumido pelas partes.
23.2. Para efeito de assinatura da Ata será admitida a legitimidade da representação da licitante vencedora demonstrada por um dos seguintes documentos, no seu prazo de validade e na abrangência do objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identidade de fé pública:
a) Instrumento público de procuração;
b) Instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da licitante, com firma reconhecida em cartório; e
c) Documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que comprove essa qualidade.
23.3. Antes da assinatura da Ata de Registro de Preço, será realizada consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN e ao SICAF, para verificação da regularidade fiscal do(s) adjudicatário(s).
23.4. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará na Ata, para que o(s) vencedor(es) esteja(m) cientes do(s) preço(s) que será(ão) registrado(s).
23.5. Na ocasião da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a licitante vencedora deverá dispor de “CERTIFICAÇÃO DIGITAL”, nos termos da resolução n° 11.536/2014- TCM.
23.6. A Ata especificará o prazo, as condições e demais formalidades da aquisição.
23.7. Caso a(s) adjudicatária(s), regularmente notificada(s), não compareça(m), no prazo e na forma acima estipulados, decairá(ão) do direito à assinatura da Ata, estando sujeita(s) às
sanções previstas neste Instrumento Convocatório e no art. 28 do Decreto Federal n° 5.450/05 bem como art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93;
23.8. O prazo para assinatura da Xxx poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE;
23.9. Na hipótese da(s) empresa(s) vencedora(s) não comparecer(em) para assinar a Ata no prazo estipulado ou, comparecendo, não apresentar(em) situação regular, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, a CONTRATANTE, convocará e registrará as demais licitantes, na ordem de classificação, a fim de que sejam assumidas as obrigações oriundas deste registro de preços.
23.10. Caso os licitantes remanescentes, uma vez convocados na ordem de classificação, não aceitem assinar a Ata nas mesmas condições que o primeiro colocado, será efetivada a devida negociação para que seja obtido preço mais vantajoso para a CONTRATANTE.
24. DOS ORGÃOS PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24.1. Entende-se por órgão Participante o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços.
24.2. O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do Registro de Preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decretos Federais nº 5.450, de 31 de maio de 2005, nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, e nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte.
24.3. Compete ao ÓRGÃO PARTICIPANTE:
24.3.1. Garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente;
24.3.2. Manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório;
24.3.3. Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
24.3.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
24.3.5. O Órgão Gerenciador da Ata será o(a) PREFEITURA DE MOJU/PA.
25. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - CARONA
25.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta o(a) PREFEITURA DE MOJU/PA, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e nas disposições dos Decretos Federais n° 5.450/05 e nº 7.892/13 relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
25.2. As aquisições por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder o limite previsto pela legislação, dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento.
25.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/13, art. 22, § 4º, e alterações posteriores, não poderá exceder o limite previsto em Lei, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
26. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
26.1. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
26.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o(a) PREFEITURA DE MOJU/PA convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
26.3. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
26.4. Na hipótese do subitem anterior, o(a) PREFEITURA DE MOJU/PA convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
26.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o(a) PREFEITURA DE MOJU/PA, poderá:
26.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
26.5.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
26.6. Não havendo êxito nas negociações, o(a) PREFEITURA DE MOJU/PA procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
27. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
27.1. A empresa fornecedora terá o seu registro de preços cancelado, e por intermédio de processo administrativo específico, terá assegurado o contraditório e ampla defesa.
27.2. O cancelamento será a PEDIDO, quando a empresa fornecedora comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do fornecimento do objeto licitado.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
27.3. Por INICIATIVA da CONTRATANTE, quando:
a) A empresa fornecedora perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) A empresa fornecedora não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a nota de empenho no prazo estabelecido;
e) A fornecedora incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a empresa fornecedora se recusar a reduzi-los;
27.4. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a CONTRATANTE, fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes.
27.5. A defesa a que alude o subitem 27.1 será efetuada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo o interessado, se desejar, juntar documentos e arrolar até 3 (três) testemunhas.
27.6. A Ata de Registro de Preços poderá ainda ser CANCELADA pela Administração:
27.6.1. Automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência.
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
c) Pela CONTRATANTE, quando caracterizado o interesse público.
28. DO CONTRATO E NOTA DE EMPENHO
28.1. O presente Xxxxxx fará parte integrante e inseparável do Contrato a ser firmado com a licitante vencedora, conforme XXXXX XXXX.
28.2. Após homologada a licitação, a CONTRATANTE convocará a licitante vencedora, durante a validade da Ata de Registro de Preços, para a assinatura do instrumento contratual e recebimento da Nota de Empenho, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções constantes neste edital e do previsto no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
28.3. Na ocasião da assinatura do CONTRATO, a licitante vencedora deverá dispor de “CERTIFICAÇÃO DIGITAL”, nos termos da resolução n°11.536/2014-TCM.
28.4. É facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular na assinatura do contrato ou se recusar a assinar o referido documento, no prazo e condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições de suas propostas, ou conforme negociação, podendo ainda, revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal n° 8.666/93.
28.5. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
28.6. As formas de pagamento, recebimento, obrigações das partes, penalidades contratuais e demais condições estabelecidas para o ajuste estão discriminadas na Minuta de Contrato, parte integrante deste Edital.
28.7. Os contratos decorrentes do presente Registro de Preços terão suas vigências submetidas ao que determina o art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
28.8. O prazo para recebimento da Nota de Xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
28.9. A emissão da Nota de Empenho está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial da CONTRATADA junto aos sistemas de cadastro e Órgãos/Entidades reguladores SICAF entre outros.
28.10. É facultado ao Pregoeiro, quando o convocado não receber a Nota de Empenho, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos.
29. DO FORNECIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DESTE PREGÃO
29.1. O fornecimento dos produtos, objeto deste Pregão, será imediato e de acordo com a emissão das Autorizações emitidas pelo FISCAL DE CONTRATO e entregue diretamente nos locais indicados pelo mesmo, ficando o custo de transporte a cargo da CONTRATADA sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
29.2. O FISCAL DE CONTRATO acompanhará a qualidade dos produtos fornecidos, verificando se suas características e armazenamento encontram-se em conformidade com as normas dos Órgãos/Agências reguladores(as) pertinentes, devendo notificar ao órgão Gerenciador qualquer ocorrência de irregularidades, via protocolo.
29.3. Em caso de comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade do adjudicatário e que altere substancialmente as condições de seu cumprimento, será examinado pedido de prorrogação.
29.4. O pedido, formulado com as pertinentes razões e/ou acompanhado de comprovante do legado, deverá ser elaborado e/ou dirigido à autoridade superior, antes do término do prazo inicialmente estipulado, ficando a critério da autoridade competente acolher ou não o requerimento da contratada.
29.5. A empresa deverá fornecer somente os produtos que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
29.6. Os produtos serão inspecionados (qualitativa e quantitativamente) na hora da entrega/abastecimento.
29.7. Caso fique constatada a irregularidade na entrega, a empresa CONTRATADA deverá saná- la imediatamente.
29.8. Em caso de irregularidade não sanada, o Fiscal competente reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade máxima do órgão para aplicação de penalidades de acordo com a Lei.
29.9. Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, o prazo de pagamento será suspenso e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
29.10. Os produtos fornecidos, mesmo que já realizada entrega e aceitabilidade, ficarão sujeitos à substituição, desde que comprovada má fé do fornecedor ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
29.11. O horário de entrega dos produtos deverá obedecer às normas internas da administração, antecipadamente comunicadas à CONTRATADA.
29.12. A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria.
29.13. Reserva-se ao(à) Prefeitura Municipal o direito de solicitar da empresa CONTRATADA (fabricante ou distribuidor), Laudo(s) do(s) produto(s) oferecido(s), expedido por entidades reguladoras competentes sem ônus para o município.
29.14. O acompanhamento da execução do Contrato ficará a cargo das Unidades Requisitantes desta Licitação, através dos Fiscais e/ou Comissão Fiscalizadora designada, especialmente nomeados para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
29.15. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
a) Fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
b) Comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
c) Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
d) Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
29.16. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
30. DAS OBRIGAÇÕES
30.1. A CONTRATADA obriga-se a:
30.1.1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas;
30.1.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da
CONTRATANTE, com o pronto atendimento das informações requisitadas.
30.1.3. Disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias ao fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
30.1.4. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados.
30.1.5. Manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela CONTRATANTE.
30.1.6. Indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
30.1.7. Manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
30.1.8. Cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
30.1.9. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência contratual.
30.1.10. Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ao fornecimento dos produtos licitados ou a iminência de fatos que possam prejudicar o regular fornecimento.
30.1.11. Encaminhar as Notas Fiscais juntamente com as autorizações de fornecimento para fins de recebimento dos respectivos valores.
30.1.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
30.2. A CONTRATANTE obriga-se a:
30.2.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA para a entrega e devolução dos produtos, bem como, outras atividades decorrentes da contratação, desde que devidamente identificados com crachá ou outra identificação da Licitante;
30.2.2. Fiscalizar a execução do contrato objetivando a qualidade desejada;
30.2.3. Dará ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
30.2.4. Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, à entrega dos produtos;
30.2.5. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato, mediante Nota de Empenho;
30.2.6. Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes no ANEXO I deste Edital;
30.2.7. Notificar a licitante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste Edital, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
30.2.8. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
30.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
30.2.10. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais) / Xxxxxx(s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega do objeto e emissão dos Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo;
30.2.11. Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo a serem recebidos;
30.2.12. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituições dos produtos que compõem o objeto deste edital.
31. PAGAMENTO
31.1. Os pagamentos devidos pela CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
31.1.1. Mediante entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias junto à Secretaria Municipal de Finanças, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
31.1.2. O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
31.1.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
31.2. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
31.3. À CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Edital e Termo de Contrato pactuado.
31.4. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
31.5. A CONTRATADA deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com legislação própria:
31.5.1. Especificação correta do objeto;
31.5.2. Número da licitação e Contrato;
31.5.3. Marca e o nome comercial.
32. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
32.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU/PA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02.
32.2. A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei 8.666/93.
32.3. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções:
a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do objeto, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), podendo a não entrega do objeto levar a convocação do segundo colocado e aplicação de multa e demais sanções prevista no Edital.
b) Impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU/PA pelo período de até 05 (cinco anos), observada a ampla defesa e o contraditório.
32.4. Independente da aplicação das penalidades retro indicadas à proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da proponente classificada não aceitar a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
33. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
33.1. No interesse da Administração Pública, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU/PA
poderá:
a) Modificar as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
b) Revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
33.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual.
33.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da revogação ou anulação do procedimento licitatório.
34. DISPOSIÇÕES GERAIS
34.1. Na contagem de prazos estabelecidos neste Pregão excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
34.2. Os casos omissos neste Edital de Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, com base na Legislação Federal e Municipal incidentes, e nos princípios gerais do Direito.
34.3. Será competente o Foro da Comarca de Moju - PA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para soluções de questões oriundas deste Pregão.
34.4. Fazem parte integrante deste Edital:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Modelo para Termo de Credenciamento;
c) ANEXO III – Modelo de Declaração com base no disposto na Lei Complementar N°. 123/2006 e Alterações Posteriores;
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração de Cumprimentos aos Requisitos de Habilitação;
e) ANEXO V - Modelo de Declaração de Idoneidade/Fatos Supervenientes;
f) ANEXO VI – Modelo de Declaração cumprimento Art. 7º da Constituição Federal;
g) ANEXO VII – Minuta de Ata de Registro de Preço;
h) ANEXO VIII – Minuta de Contrato Administrativo.
Moju - PA, 19 de Agosto de 2019.
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XXXXXXXXXX DE AVIZ:00051328275
XXXXXXXX XXXXXXXXXX DE AVIZ:00051328275
Dados: 2019.08.19 16:55:09 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXX
Pregoeiro Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE(S) REQUISITANTE(S): SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E RENDA.
UNIDADE(S) CONSUMIDORA(S): ÓRGÃOS E DEPARTAMENTOS VINCULADOS.
1. DA UNIDADE REQUISITANTE E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O MUNICIPIO DE MOJU/PA, através da(s) Unidade(s) Requisitante(s)pretende(m), com base na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 3.931/01, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 4.342/02 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como demais legislações correlatas, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, PNEUS E LUBRIFICANTES PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE (VEÍCULOS PEQUENOS, PESADOS, ÔNIBUS, UTILITÁRIOS, MOTOCICLETAS E MAQUINÁRIOS), EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DE RECUPERAÇÃO E ÀS EVENTUAIS DEMANDAS DEMANUTENÇÃO, DA FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DA PREFEITURA DE MOJU, ATRAVÉS DE SUAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS VINCULADOS, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhadas neste Termo de Referência.
1.2. Solicitamos que a contratação do referido objeto, seja realizada através da Modalidade PREGÃO, por SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, pelo critério MENOR PREÇO POR LOTE, considerando o eventual fornecimento, de forma parcelada e de acordo com as demandas estimadas da(s) Unidade(s) Requisitante(s), pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, uma vez que vários prestadores de serviços poderão implicar descontinuidade da padronização.
2. DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
2.1. O objeto do presente termo de referência é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, PNEUS E LUBRIFICANTES PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE (VEÍCULOS PEQUENOS, PESADOS, ÔNIBUS, UTILITÁRIOS, MOTOCICLETAS E MAQUINÁRIOS), EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DE RECUPERAÇÃO E ÀS EVENTUAIS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, DA FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DA PREFEITURA DE MOJU, ATRAVÉS DE SUAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS VINCULADOS.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação do objeto destina-se a suprir as necessidades das Unidades Requisitantes para com o abastecimento e consumo de peças de reposição da frota de veículos do município, de forma a garantir o pleno funcionamento dos setores administrativos e aqueles ligados à prestação de serviços públicos essenciais.
4. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (Doze) meses, a contar de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e excluir o último.
4.2. A vigência contratual será, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, até o final do exercício financeiro em curso, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo
início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e excluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
4.3. O prazo de fornecimento deverá ser imediato, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, pela empresa contratada, nos horários e locais estabelecidos pela(s) Unidade(s) Requisitante(s).
4.4. Os serviços/materiais fornecidos devem ser de primeiro uso (novos) e originais de fábrica, com procedência comprovada e possuir garantia original do fabricante.
4.5. O fornecimento será de forma fracionada conforme e a necessidade de cada Secretaria, nos endereços por ela indicados;
4.6. Os serviços e fornecimentos poderão ser acionados aos sábados, domingos e feriados de acordo com a ordem e fornecimento ou conforme a necessidade da Secretaria Requisitante, nos endereços por ela indicados.
4.7. Todos os custos com transporte, materiais, equipamentos e mão de obra são de responsabilidade do fornecedor ganhador da licitação.
4.8. A licitante fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2. A Administração Municipal reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3. A Administração Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas para contratação deste objeto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Processo Administrativo, informadas pelo setor responsável, no ato de geração do(s) respectivo(s) contrato(s) administrativo(s), mediante prévia consulta, de acordo com os valores ofertados e a demandas específicas.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
7.3. Devolver os serviços e materiais que não apresentarem condições de serem consumidos;
7.4. Solicitar a troca dos serviços e materiais devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
7.5. Solicitar, por intermédio de Ordem/Requisição de Serviços, por servidor designado para este fim, a execução dos serviços contratados;
7.6. Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade durante a execução contratual e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
7.7. Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir fielmente as exigências da Administração Municipal, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
8.2. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Administração Municipal, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
8.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Administração Municipal;
8.4. Responder pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
8.5. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Administração Municipal quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
8.6. Efetuar os serviços/fornecimentos, objeto da Autorização/Requisição/Ordem de Serviço/Fornecimento, de acordo com as necessidades da(s) Unidade(s) Requisitante(s), após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
8.7. Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
8.8. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
9. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS E QUANTIDADES PARA FORMULAÇÃO COTAÇÃO DE PREÇOS
LOTE 01 – SECRETARIA DE OBRAS - CAMINHÃO BASCULANTE 13-180 (2ª) ANO 2010 MWM: | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | FILTRO LUBRIFICANTE | 6 | PÇ | ||
2. | FILTRO COMBUSTÍVEL | 6 | PÇ | ||
3. | FILTRO RACOR | 2 | PÇ | ||
4. | FILTRO AR INT | 6 | PÇ | ||
5. | FILTRO AR EXT. | 6 | PÇ | ||
6. | FILTRO ÁGUA | 6 | PÇ | ||
7. | FILTRO SEDIMENTADOR | 6 | PÇ | ||
8. | LANTERNA TRAS. | 4 | PÇ | ||
9. | LÂMPADA DA LANTERNA | 10 | PÇ | ||
10. | FAROL DIANTEIRO | 4 | PÇ | ||
11. | LÂMPADA DO FAROL | 10 | PÇ | ||
12. | FAROL DE MILHA | 4 | PÇ | ||
13. | COXIM DA CABINE | 4 | PÇ | ||
14. | RESERVATÓRIO DE ÁGUA | 1 | PÇ | ||
15. | CORREIA DO ALTERNADOR | 2 | PÇ | ||
16. | CABO ACELERADOR | 3 | PÇ | ||
17. | CHAVE DO LIMPADOR PARABRISA | 2 | PÇ | ||
18. | VENTILADOR DO MOTOR | 2 | JG | ||
19. | TENSOR DA CORREIA | 2 | PÇ |
20. | CORREIA DO MOTOR | 8 | PÇ | ||
21. | RETENTOR DA RODA DIANT. | 8 | PÇ | ||
22. | RETENTOR DA RODA TRAS. | 8 | PÇ | ||
23. | ROLAMENTO INT. DA RODA DIANT. | 4 | PÇ | ||
24. | ROLAMENTO EXT. DA RODA DIANT. | 4 | PÇ | ||
25. | ROLAMENTO INT. DA RODA TRAS. | 4 | PÇ | ||
26. | ROLAMENTO EXT. DA RODA TRAS. | 4 | PÇ | ||
27. | BOMBA ELÉTRICA | 1 | PÇ | ||
28. | KIT FORÇA DO MOTOR | 6 | JG | ||
29. | JUNTAS DO MOTOR | 2 | JG | ||
30. | ANEIS DE SEGMENTO | 1 | JG | ||
31. | BRONZE BIELA | 1 | JG | ||
32. | BRONZE DE MANCAL | 2 | JG | ||
33. | ARRUELAS DE AJUSTE | 2 | JG | ||
34. | VÁVULA DE ESCAPE | 1 | JG | ||
35. | VÁLVULA DE ADMISSÃO | 1 | JG | ||
36. | BOMBA DE ÓLEO MOTOR | 2 | PÇ | ||
37. | FEIXE DE MOLAS TRAS. | 2 | PÇ | ||
38. | MOLA MESTRE TRAS. | 4 | PÇ | ||
39. | TRAVA DO PINO MOLA TRAS. | 20 | PÇ | ||
40. | BUCHA OLHAL MOLA TRAS. | 4 | PÇ | ||
41. | PINO DE CENTRO MOLA TRAS. | 8 | PÇ | ||
42. | ARRUELA DO PINO DA MOLA TRAS. | 4 | PÇ | ||
43. | FEIXE DE MOLAS DIANT. | 2 | CJ | ||
44. | MOLA MESTRA DIANT. LD/LE | 4 | PÇ | ||
45. | MOLA INTERM. DIANT. LD/LE | 4 | PÇ | ||
46. | BUCHA FEIXE DE MOLAS | 4 | PÇ | ||
47. | BUCHA OLHAL MOLA DIANT. | 4 | PÇ | ||
48. | PINO DA MOLA DIANT. | 6 | PÇ | ||
49. | COXIM DO MOTOR | 6 | PÇ | ||
50. | COXIM DA CX. MARCHAS | 6 | PÇ | ||
51. | CILINDRO SUP. DE EMBREAGEM | 4 | PÇ | ||
52. | CILINDRO INF. DE EMBREAGEM | 4 | PÇ | ||
53. | ROLAMENTO DE CENTRO | 8 | PÇ | ||
54. | XXXXX XX XXXXX XXXXX. | 6 | JG | ||
55. | LONAS DE FREIO TRAS. | 6 | JG | ||
56. | MOTOR DE PARTIDA | 1 | PÇ | ||
57. | BENDIX DO MP | 4 | PÇ | ||
58. | TUBO COLA DE PARABRISA | 6 | PÇ | ||
59. | BUCHA DIANTEIRA BASCULANTE | 8 | PÇ | ||
60. | BORRACHA DA PORTA | 2 | PÇ | ||
61. | PARABRISA DIANT. | 2 | PÇ | ||
62. | BORRACHA DO PARABRISA DIANT. | 2 | PÇ |
63. | BRAÇO LIMPADOR DE PARABRISA | 2 | PÇ | |||
64. | PALHETA DO PARABRISA | 4 | PÇ | |||
65. | CHAVE DO LIMPADOR PARABRISA | 2 | PÇ | |||
66. | VIDRO TRASEIRO | 1 | PÇ | |||
67. | BORRACHA DO PARABRISA TRAS | 2 | PÇ | |||
68. | BÓIA DE COMBUSTÍVEL | 1 | PÇ | |||
69. | CHAVE DE LUZ | 2 | PÇ | |||
70. | RETROVISOR | 2 | PÇ | |||
71. | BATERIA | 2 | PÇ | |||
72. | EXTINTOR DE INCÊNDIO | 2 | PÇ | |||
73. | TAMPA DO RADIADOR | 3 | PÇ | |||
74. | MANGUEIRA INF. RADIADOR | 4 | PÇ | |||
75. | MANGUEIRA SUP. RADIADOR | 4 | PÇ | |||
76. | BRAÇADEIRA DA MANG. RADIADOR | 10 | PÇ | |||
77. | KIT EMBREAGEM | 1 | JG | |||
78. | MANGUEIRA DE FREIO | 6 | PÇ | |||
79. | TAMPA DE COMBUSTÍVEL | 2 | PÇ | |||
80. | TAMPA DE ÓLEO MOTOR | 2 | PÇ | |||
81. | KIT BUCHAS ESTABILIZ. DIANT. | 4 | JG | |||
82. | SENSOR DE TEMPERATURA | 4 | PÇ | |||
83. | MAÇANETA DE PORTA INTERNO | 2 | PÇ | |||
84. | MAÇANETA EXTERNA DA PORTA | 2 | PÇ | |||
85. | RETIFICADOR XXXXXXXX | 0 | XX | |||
00. | ALTERNADOR | 1 | PÇ | |||
87. | BUZINA | 2 | PÇ | |||
88. | ALARME DE RÉ | 2 | PÇ | |||
89. | FUZÍVEL | 30 | PÇ | |||
90. | BOMBA DÁGUA | 2 | PÇ | |||
91. | CRUZETA DO EIXO TRANSMISSÃO | 6 | PÇ | |||
92. | COLA ALTA TEMPERATURA | 6 | PÇ | |||
93. | CHAVE SETA DIRECIONAL | 2 | PÇ | |||
94. | PISCA-PISCA | 4 | PÇ | |||
95. | BARRA DE DIREÇÃO LATERAL | 2 | PÇ | |||
96. | TERMINAL DE DIREÇÃO LD | 4 | PÇ | |||
97. | TERMINAL DE DIREÇÃO LD | 4 | PÇ | |||
98. | AMORTECEDOR DIANT. | 4 | PÇ | |||
99. | AMORTECEDOR TARS. | 4 | PÇ | |||
100. | MANGUEIRA DO CIL. LEVANTE | 4 | PÇ | |||
101. | CINTO DE SEGURANÇA | 2 | PÇ | |||
TOTAL LOTE 01 | ||||||
LOTE 02 – SECRETARIA DE OBRAS - CAMINHÃO BASCULANTE 13-180 ANO 2010 MWM | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
102. | COXIM DA CABINE | 4 | PÇ | ||
103. | RESERVATÓRIO DE ÁGUA | 1 | PÇ | ||
104. | CORREIA DO ALTERNADOR | 2 | PÇ | ||
105. | CABO ACELERADOR | 3 | PÇ | ||
106. | LANTERNA TRAS. | 4 | PÇ | ||
107. | LÂMPADA DA LANTERNA | 10 | PÇ | ||
108. | FAROL DIANTEIRO | 4 | PÇ | ||
109. | LÂMPADA DO FAROL | 10 | PÇ | ||
110. | FAROL DE MILHA | 4 | PÇ | ||
111. | FILTRO SEDIMENTADOR | 6 | PÇ | ||
112. | FILTRO AR INT | 6 | PÇ | ||
113. | FILTRO AR EXT. | 6 | PÇ | ||
114. | FILTRO ÁGUA | 6 | PÇ | ||
115. | FILTRO LUBRIFICANTE | 6 | PÇ | ||
116. | FILTRO COMBUSTÍVEL | 6 | PÇ | ||
117. | FILTRO RACOR | 2 | PÇ | ||
118. | CHAVE DO LIMPADOR PARABRISA | 2 | PÇ | ||
119. | VENTILADOR DO MOTOR | 2 | JG | ||
120. | ROLAMENTO INT. DA RODA DIANT. | 4 | PÇ | ||
121. | ROLAMENTO EXT. DA RODA DIANT. | 4 | PÇ | ||
122. | ROLAMENTO INT. DA RODA TRAS. | 4 | PÇ | ||
123. | ROLAMENTO EXT. DA RODA TRAS. | 4 | PÇ | ||
124. | RETENTOR DA RODA DIANT. | 8 | PÇ | ||
125. | RETENTOR DA RODA TRAS. | 8 | PÇ | ||
126. | CHAVE DE RODA | 4 | PÇ | ||
127. | KIT FORÇA DO MOTOR | 6 | JG | ||
128. | JUNTAS DO MOTOR | 2 | JG | ||
129. | ANEIS DE SEGMENTO | 1 | JG | ||
130. | BRONZE BIELA | 1 | JG | ||
131. | BRONZE DE MANCAL | 2 | JG | ||
132. | ARRUELAS DE AJUSTE | 2 | JG | ||
133. | CABEÇOTE DO MOTOR | 6 | PÇ | ||
134. | VÁVULA DE ESCAPE | 1 | JG | ||
135. | VÁLVULA DE ADMISSÃO | 1 | JG | ||
136. | BOMBA DE ÓLEO MOTOR | 2 | PÇ | ||
137. | FEIXE DE MOLAS TRAS. | 2 | PÇ | ||
138. | LÂMINA DO FEIXE MOLAS TRAS. | 6 | PÇ | ||
139. | MOLA MESTRE TRAS. | 4 | PÇ | ||
140. | TRAVA DO PINO MOLA TRAS. | 20 | PÇ | ||
141. | BUCHA OLHAL MOLA TRAS. | 4 | PÇ | ||
142. | PINO DE CENTRO MOLA TRAS. | 8 | PÇ | ||
143. | ARRUELA DO PINO DA MOLA TRAS. | 4 | PÇ | ||
144. | FEIXE DE MOLAS DIANT. | 4 | XX |
000. | MOLA MESTRA DIANT. LD/LE | 4 | PÇ | ||
146. | MOLA INTERM. DIANT. LD/LE | 4 | PÇ | ||
147. | BUCHA FEIXE DE MOLAS | 4 | PÇ | ||
148. | BUCHA OLHAL MOLA DIANT. | 4 | PÇ | ||
149. | PINO DA MOLA DIANT. | 6 | PÇ | ||
150. | COXIM DO MOTOR | 6 | PÇ | ||
151. | COXIM DA CX. MARCHAS | 6 | PÇ | ||
152. | CILINDRO SUP. DE EMBREAGEM | 4 | PÇ | ||
153. | CILINDRO INF. DE EMBREAGEM | 4 | PÇ | ||
154. | ROLAMENTO DE CENTRO | 2 | PÇ | ||
155. | XXXXX XX XXXXX XXXXX. | 6 | JG | ||
156. | LONAS DE FREIO TRAS. | 6 | JG | ||
157. | MOTOR DE PARTIDA | 1 | PÇ | ||
158. | BENDIX DO MP | 4 | PÇ | ||
159. | TUBO COLA DE PARABRISA | 6 | PÇ | ||
160. | VIDRO DA PORTA LD | 1 | PÇ | ||
161. | VIDRO DA PORTA LE | 1 | PÇ | ||
162. | BUCHA DIANTEIRA BASCULANTE | 8 | PÇ | ||
163. | BORRACHA DA PORTA | 2 | PÇ | ||
164. | PARABRISA DIANT. | 2 | PÇ | ||
165. | BORRACHA DO PARABRISA DIANT. | 2 | PÇ | ||
166. | MOTOR LIMPADOR PARABRISA DIANT. | 1 | PÇ | ||
167. | BRAÇO LIMPADOR DE PARABRISA | 2 | PÇ | ||
168. | PALHETA DO PARABRISA | 4 | PÇ | ||
169. | CHAVE DO LIMPADOR PARABRISA | 2 | PÇ | ||
170. | VIDRO TRASEIRO | 2 | PÇ | ||
171. | BORRACHA DO PARABRISA TRAS | 2 | PÇ | ||
172. | BÓIA DE COMBUSTÍVEL | 1 | PÇ | ||
173. | CHAVE DE LUZ | 2 | PÇ | ||
174. | RETROVISOR | 2 | PÇ | ||
175. | BATERIA | 2 | PÇ | ||
176. | INTERCOOLER | 1 | PÇ | ||
177. | MANGUEIRA DO INTERCOOLER | 2 | PÇ | ||
178. | MANGUEIRA INF. RADIADOR | 4 | PÇ | ||
179. | MANGUEIRA SUP. RADIADOR | 4 | PÇ | ||
180. | BRAÇADEIRA DA MANG. RADIADOR | 10 | PÇ | ||
181. | TAMPA DO RADIADOR | 3 | PÇ | ||
182. | CORREIA DO MOTOR | 8 | PÇ | ||
183. | KIT EMBREAGEM | 1 | JG | ||
184. | MANGUEIRA DE FREIO | 6 | PÇ | ||
185. | TAMPA DE COMBUSTÍVEL | 2 | PÇ | ||
186. | TAMPA DE ÓLEO MOTOR | 2 | PÇ | ||
187. | KIT BUCHAS ESTABILIZ. DIANT. | 4 | JG |
188. | SENSOR DE TEMPERATURA | 4 | PÇ | ||
189. | MAÇANETA DE PORTA INTERNO | 2 | PÇ | ||
190. | MAÇANETA EXTERNA DA PORTA | 2 | PÇ | ||
191. | PARACHOQUE DIANTEIRO | 1 | PÇ | ||
192. | ALTERNADOR | 1 | PÇ | ||
193. | BUZINA | 2 | PÇ | ||
194. | ALARME DE RÉ | 2 | PÇ | ||
195. | FUZÍVEL | 30 | PÇ | ||
196. | BOMBA DÁGUA | 2 | PÇ | ||
197. | CRUZETA DO EIXO TRANSMISSÃO | 6 | PÇ | ||
198. | COLA ALTA TEMPERATURA | 6 | PÇ | ||
199. | CHAVE SETA DIRECIONAL | 2 | PÇ | ||
200. | PISCA-PISCA | 4 | PÇ | ||
201. | MACACO HIDRÁULICO 12 TON | 1 | PÇ | ||
202. | EXTINTOR DE INCÊNDIO | 2 | PÇ | ||
203. | TRIÂNGULO DE SINALIZAÇÃO | 1 | PÇ | ||
204. | TAPETES | 2 | JG | ||
205. | BARRA DE DIREÇÃO LATERAL | 2 | PÇ | ||
206. | TERMINAL DE DIREÇÃO LD | 4 | PÇ | ||
207. | TERMINAL DE DIREÇÃO LD | 4 | PÇ | ||
208. | AMORTECEDOR DIANT. | 4 | PÇ | ||
209. | AMORTECEDOR TARS. | 4 | PÇ | ||
210. | MANGUEIRA DO CIL. LEVANTE | 4 | PÇ | ||
211. | CINTO DE SEGURANÇA | 2 | PÇ | ||
TOTAL LOTE 02 | |||||
LOTE 03 – SECRETARIA DE OBRAS -TRATOR XXXXXX XXXXXXX 275 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
212. | GRADE DIANTEIRA | 2 | PÇ | ||
213. | TAMPA DO TANQUE DIESEL | 1 | PÇ | ||
214. | MARCADOR TEMP. | 2 | PÇ | ||
215. | VENTILADOR DO MOTOR | 1 | PÇ | ||
216. | FILTRO COMBUSTÍVEL | 6 | PÇ | ||
217. | FILTRO LUBRIFICANTE | 6 | PÇ | ||
218. | CONEXÃO DO FILTRO | 2 | PÇ | ||
219. | FILTRO AR PRIMÁRIO | 6 | PÇ | ||
220. | FILTRO AR SECUNDÁRIO | 6 | PÇ | ||
221. | FILTRO HIDRÁULICO | 6 | PÇ | ||
222. | PRÉ-FILTRO DE AR | 2 | PÇ | ||
223. | FILTRO AR COMPLETO | 1 | CJ | ||
224. | MANGUEIRA DO FILTRO DE AR | 1 | PÇ | ||
225. | TERMINAL CURTO DA DIREÇÃO | 2 | PÇ | ||
226. | TERMINAL LONGO DA DIREÇÃO | 2 | PÇ |
227. | BARRA DE DIREÇÃO LD | 2 | PÇ | ||
228. | BARRA DE DIREÇÃO LE | 2 | PÇ | ||
229. | MANGA DE EIXO LD | 2 | PÇ | ||
230. | MANGA DE EIXO LE | 2 | PÇ | ||
231. | LÂMPADA DE LANTERNA | 8 | PÇ | ||
232. | LÂMPADA DE FAROL | 8 | PÇ | ||
233. | LANTERNA DIANTEIRA LE | 2 | PÇ | ||
234. | FAROL TRAS. | 2 | PÇ | ||
235. | FAROL DIANT. | 2 | PÇ | ||
236. | CHAVE IGNIÇÃO | 2 | PÇ | ||
237. | BOTÃO DE LUZ | 2 | PÇ | ||
238. | ASSENTO OPERADOR | 1 | PÇ | ||
239. | CINTO DE SEGURANÇA | 4 | PÇ | ||
240. | BATERIA MF275 | 4 | PÇ | ||
241. | CABO DE BATERIA | 2 | PÇ | ||
242. | TERMINAL DE BATERIA | 4 | PÇ | ||
243. | MARCADOR DE TEMPERATURA | 2 | PÇ | ||
244. | MARCADOR DE COMBUSTÍVEL | 2 | PÇ | ||
245. | HORIMÊTRO TACÔMETRO | 1 | PÇ | ||
246. | MANGUEIRA SUPERIOR RADIADOR | 3 | PÇ | ||
247. | MANGUEIRA INFERIOR RADIADOR | 3 | PÇ | ||
248. | BRAÇADEIRA MANG. RADIADOR | 4 | PÇ | ||
249. | MARCADOR DE COMBUSTÍVEL | 2 | PÇ | ||
250. | FUZÍVEL | 20 | PÇ | ||
251. | REGULADOR DE VOLTAGEM | 2 | PÇ | ||
252. | AUTOMÁTICO MOTOR PART. | 2 | PÇ | ||
253. | MANGUEIRA DO SISTEMA DIREÇÃO | 4 | PÇ | ||
254. | MANGUEIRA DO SISTEMA PRINCIPAL | 4 | PÇ | ||
255. | MANGUEIRA DA TOMADA DE FORÇA | 4 | PÇ | ||
256. | ANEL VED. MANGUEIRAS | 30 | PÇ | ||
257. | RETENTOR DE RODA DIANT. | 6 | PÇ | ||
258. | RETENTOR DE RODA TRAS. | 6 | PÇ | ||
259. | ROLAMENTO DE RODA DIANT. INT. | 4 | PÇ | ||
260. | ROLAMENTO DE RODA DIANT. EXT. | 4 | PÇ | ||
261. | ROLAMENTO DE RODA TRAS. | 4 | PÇ | ||
262. | PARAFUSO DE RODA | 40 | PÇ | ||
263. | PORCA DE RODA | 40 | PÇ | ||
264. | KIT FORÇA DO MOTOR COMPL. | 1 | JG | ||
265. | JUNTAS DO MOTOR | 2 | JG | ||
266. | BRONZINA DO MANCAL | 4 | JG | ||
267. | BRONZINA DE BIELA | 4 | JG | ||
268. | VÁLVULA ESCAPE | 1 | JG | ||
269. | VÁLVULA ADMISSÃO | 1 | JG |
270. | CORREIA DO ALTERNADOR | 4 | PÇ | ||
271. | PARALAMA DIANTEIRO | 2 | PÇ | ||
272. | PARALAMA TRASEIRO | 2 | PÇ | ||
273. | PARAFUSO DA LATARIA | 60 | PÇ | ||
274. | PORCA DA LATARIA | 60 | PÇ | ||
275. | ARRUELA PRESSÃO DA LATARIA | 60 | PÇ | ||
276. | ARRUELA LISA DA LATARIA | 60 | PÇ | ||
277. | MANGUEIRA TRAS. DO HIDRÁULICO | 4 | PÇ | ||
278. | MANGUEIRA LEVANT. LÂMINA | 6 | PÇ | ||
279. | JUNTA LÍQUIDA | 6 | PÇ | ||
280. | REPARO CIL. LÂMINA | 4 | JG | ||
281. | BOMBA HIDRÁULICA | 1 | PÇ | ||
282. | LÂMINA DE CORTE | 6 | PÇ | ||
283. | PEDAL DE EMBREAGEM | 1 | PÇ | ||
284. | EMBREAGEM XXXXXXXX | 0 | XX | ||
000. | DISCO DE EMBREAGEM | 2 | PÇ | ||
286. | ROLAMENTO DE EMBREAGEM | 4 | PÇ | ||
287. | COLAR DE EMBREAGEM | 2 | PÇ | ||
288. | GARFO DE EMBREAGEM | 2 | PÇ | ||
289. | CILINDRO DE FREIO | 4 | PÇ | ||
290. | LONA DE FREIO | 6 | JG | ||
291. | TUBO DE FREIO | 4 | PÇ | ||
292. | BUZINA 12V | 2 | PÇ | ||
293. | BOTÃO DA BUZINA | 4 | PÇ | ||
294. | ALARME DE RÉ | 2 | PÇ | ||
295. | BOTÃO DE LUZ | 2 | PÇ | ||
296. | VOLANTE DE DIREÇÃO | 1 | PÇ | ||
297. | RETROVISOR | 2 | PÇ | ||
298. | MANOPLA DE ALAVANCA | 6 | PÇ | ||
299. | GARFO DE MARCHA | 2 | PÇ | ||
300. | ENGRENAGEM DE MARCHA | 2 | PÇ | ||
301. | JUNTA DA CX. MARCHAS | 2 | PÇ | ||
302. | ROLAMENTO DA CX. MARCHAS | 4 | PÇ | ||
303. | XXXXX/XXXXXX XX XXXXXXXXXXX | 0 | XX | ||
000. | ROLAMENTO DO PINHÃO DIFER. | 2 | PÇ | ||
305. | RETENTOR DO DIFERENCIAL | 4 | PÇ | ||
306. | ANEL DE VEDAÇÃO ORING | 20 | PÇ | ||
307. | BOMBA DE TRANSFERÊNCIA | 2 | PÇ | ||
308. | BOMBA DE ÓLEO DO MOTOR | 1 | PÇ | ||
309. | ALTERNADOR | 1 | PÇ | ||
310. | ESCOVAS DO ALTERNADOR | 3 | JG | ||
311. | ROLAMENTO DO ALTERNADOR | 2 | PÇ | ||
312. | REPARO DO ALTERNADOR | 2 | PÇ |
313. | MOTOR DE PARTIDA | 1 | PÇ | ||
314. | BENDIX DO MOTOR PART. | 2 | PÇ | ||
315. | INDUZIDO DO MOTOR DE PARTIDA | 2 | PÇ | ||
316. | TAMPA DO MOTOR DE PARTIDA | 2 | PÇ | ||
317. | VEDADOR DO MOTOR DE PARTIDA | 4 | PÇ | ||
318. | PLACA C/ESCOVAS DO M. PARTIDA | 2 | PÇ | ||
319. | BUCHA DO MOTOR DE PARTIDA | 6 | PÇ | ||
320. | ROLAMENTO DO MOTOR PARTIDA | 4 | PÇ | ||
321. | CUBO DIANTEIRO | 2 | PÇ | ||
322. | DISCO DE FREIO | 16 | PÇ | ||
323. | DISCO INTERM. DE FREIO | 8 | PÇ | ||
324. | RODA DIANTEIRA | 2 | PÇ | ||
325. | RODA TRASEIRA | 2 | PÇ | ||
326. | COLA ALTA TEMPERATURA | 6 | PÇ | ||
327. | DESENGRIPANTE LÍQUIDO | 6 | PÇ | ||
328. | SILENCIOSO | 1 | PÇ | ||
329. | RADIADOR COMPLETO | 1 | PÇ | ||
330. | REPARO CIL. DIREÇÃO | 6 | JG | ||
331. | CABO DE ACELERAÇÃO | 2 | PÇ | ||
332. | CREMALHEIRA DO MOTOR | 1 | PÇ | ||
333. | BOMBA DÁGUA | 1 | PÇ | ||
334. | ARRUELA DA LATARIA | 30 | PÇ | ||
335. | PARAFUSO DA LATARIA | 30 | PÇ | ||
TOTAL LOTE 03 | |||||
LOTE 04 – SECRETARIA DE OBRAS - TRATOR FIAT ALLIS FD9 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
336. | COXIM DO MOTOR | 6 | PÇ | ||
337. | PARAFUSO DO COXIM | 10 | PÇ | ||
338. | PORCA DO COXIM | 10 | PÇ | ||
339. | CICLONE DE AR | 2 | PÇ | ||
340. | FILTRO DE AR PRIM. | 6 | PÇ | ||
341. | FILTRO DE AR SEC. | 6 | PÇ | ||
342. | VÁLVULA DE AR | 1 | PÇ | ||
343. | FILTRO DA INJETORA | 4 | PÇ | ||
344. | COPO DO FILTRO INJETORA | 2 | PÇ | ||
345. | FILTRO COMBUSTÍVEL | 10 | PÇ | ||
346. | FILTRO LUBRIFICANTE | 6 | PÇ | ||
347. | FILTRO DO CONVERSOR | 6 | PÇ | ||
348. | FILTRO DA EMBREAGEM | 6 | PÇ | ||
349. | FILTRO TANQUE HID. | 6 | PÇ | ||
350. | TELA FILTRANTE DO TANQUE HID. | 1 | PÇ | ||
351. | JUNTAS DO MOTOR | 1 | JG |
352. | SILENCIOSO | 2 | PÇ | ||
353. | JUNTA DO SILENCIOSO | 4 | PÇ | ||
354. | TUBO DO SILENCIOSO | 1 | PÇ | ||
355. | JUNTA DO TUBO SILENCIOSO | 4 | PÇ | ||
356. | BOMBA DÁGUA | 2 | PÇ | ||
357. | CORREIA DO MOTOR | 6 | JG | ||
358. | VENTILADOR DO MOTOR | 1 | PÇ | ||
359. | MANGUEIRA SUP. RADIADOR | 2 | PÇ | ||
360. | BRAÇADEIRA SUP. RADIADOR | 8 | PÇ | ||
361. | MANGUEIRA INF. RADIADOR | 2 | PÇ | ||
362. | BRAÇADEIRA INF. RADIADOR | 8 | PÇ | ||
363. | RETENTOR DO CONVERSOR | 2 | PÇ | ||
364. | CARDAN DA TRANSMISSÃO | 1 | PÇ | ||
365. | FLANGE DO CONVERSOR | 2 | PÇ | ||
366. | CRUZETA DO CONVERSOR | 6 | PÇ | ||
367. | CINTA DE FREIO COMPLETA | 2 | PÇ | ||
368. | LONA DE FREIO | 2 | JG | ||
369. | SERVOFREIO | 1 | PÇ | ||
370. | BOMBA HIDRÁULICA PRINC. | 1 | PÇ | ||
371. | REPARO VED. CILINDRO HID. | 6 | JG | ||
372. | ROLAMENTO DO CIL. HID. | 6 | PÇ | ||
373. | ANEL TRAVA | 6 | PÇ | ||
374. | SOLENÓIDE MOTOR PART. | 2 | PÇ | ||
375. | BENDIX MOTOR PART. | 2 | PÇ | ||
376. | PORTA- ESCOVAS MP | 4 | PÇ | ||
377. | VEDADOR DO MOTOR PART. | 4 | PÇ | ||
378. | BATERIA 150A 12V | 4 | PÇ | ||
379. | ALTERNADOR | 1 | PÇ | ||
380. | PORTA- ESCOVAS ALTERANDOR | 4 | PÇ | ||
381. | FAROL 24V | 4 | PÇ | ||
382. | LÂMPADA DE FAROL 24V | 10 | PÇ | ||
383. | MANÔMETRO DE ÓLEO | 4 | PÇ | ||
384. | MANÔMETRO DO CONVERSOR | 4 | PÇ | ||
385. | MANGUEIRA HID. CÂMBIO | 6 | PÇ | ||
386. | MANGUEIRA INF. HID. CÂMBIO | 6 | PÇ | ||
387. | ANEL VEDAÇÃO | 20 | PÇ | ||
388. | LÂMINA LATERAL | 20 | PÇ | ||
389. | LÂMINA CENTRAL | 10 | PÇ | ||
390. | CANTO L.D. | 6 | PÇ | ||
391. | CANTO L.E | 6 | PÇ | ||
392. | PARAFUSO DA LÂMINA | 160 | PÇ | ||
393. | PORCA DA LÂMINA | 160 | PÇ | ||
394. | PARAFUSO DO CANTO | 40 | PÇ |
395. | UNHA ESCARIFICADOR | 15 | PÇ | ||
396. | PINO TRAVADA PONTA | 15 | PÇ | ||
397. | LUVA DO PINO TRAVA | 15 | PÇ | ||
398. | CREMALHEIRA DO MOTOR | 2 | PÇ | ||
399. | MANGUEIRA RESPIRO DO MOTOR | 2 | PÇ | ||
400. | BRAÇADEIRA DO RESPIRO | 10 | PÇ | ||
401. | TUBO INJETOR NR.1 | 2 | PÇ | ||
402. | TUBO INJETOR NR.2 | 2 | PÇ | ||
403. | TUBO INJETOR NR.4 | 2 | PÇ | ||
404. | TUBO INJETOR NR.3 | 2 | PÇ | ||
405. | TUBO INJETOR NR.5 | 2 | PÇ | ||
406. | TUBO INJETOR NR.6 | 2 | PÇ | ||
407. | TUBO RETORNO B. INJRTORA | 2 | PÇ | ||
408. | ELEMENTO BICO INJETOR | 12 | PÇ | ||
409. | TURBINA DO MOTOR | 1 | PÇ | ||
410. | MANGUEIRA TUBO DA TURBINA | 4 | PÇ | ||
411. | JUNTA DA TURBINA | 4 | PÇ | ||
412. | PORCA | 20 | PÇ | ||
413. | ROLAMENTO DO CONVERSOR | 2 | PÇ | ||
414. | ROLAMENTO SUPORTE CONV. | 2 | PÇ | ||
415. | MANGUEIRA INF.BOMBA HID. | 4 | PÇ | ||
416. | MANGUEIRA SUP.BOMBA HID. | 4 | PÇ | ||
417. | BRAÇADEIRA MANG. DA BOMBA | 10 | PÇ | ||
418. | ANEL VED. TUBUL. HID. | 20 | PÇ | ||
419. | MANGUEIRA SIST. DIREÇÃO | 4 | PÇ | ||
420. | ANEL VED.SIST. DIREÇÃO | 20 | PÇ | ||
421. | BUCHA DA SUSPENSÃO | 6 | PÇ | ||
422. | VEDAÇÃO DA SUSPENSÃO | 6 | PÇ | ||
423. | COXIM DA USPENSÃO | 8 | PÇ | ||
424. | PARAFUSO DO COXIM SUSP. | 32 | PÇ | ||
425. | BUCHA DO PARAFUSO SUSP. | 16 | PÇ | ||
426. | ARRUELA PRESSÃO SUSP. | 32 | PÇ | ||
427. | GRAXEIRO RETO | 30 | PÇ | ||
428. | ANEL VED. DO CHASSIS | 26 | PÇ | ||
429. | BUCHA DO CHASSIS L.D. | 4 | PÇ | ||
430. | BUCHA DO CHASSIS L.E. | 4 | PÇ | ||
431. | DISCO INT. EMBR. DIREÇÃO | 40 | PÇ | ||
432. | DISCO EXT. EMBR. DIREÇÃO | 40 | PÇ | ||
433. | BOMBA EMBR. DIREÇÃO | 1 | PÇ | ||
434. | RODA MOTRIZ | 4 | PÇ | ||
435. | ROLAMENTO DA RODA MOTRIZ | 4 | PÇ | ||
436. | VEDAÇÃO DA RODA MOTRIZ | 6 | PÇ | ||
437. | ROLAMENTO PONTA EIXO MOTRIZ | 4 | PÇ |
438. | RODA GUIA | 2 | PÇ | |||
439. | MANGUEIRA SIST. HID. PRINCIPAL | 8 | PÇ | |||
440. | DISCO SINT. EMBREAGEM PRINC. | 12 | PÇ | |||
441. | PLACA PRESSÃO EMBR. PRINC. | 6 | PÇ | |||
442. | ROLAMENTO EIXO EMBR. PRINC. | 4 | PÇ | |||
443. | ROLAMENTO FLANGE . PRINC. | 4 | PÇ | |||
444. | COLA ALTA TEMPERATURA | 6 | PÇ | |||
445. | CORRENTE DA ESTEIRA | 2 | PÇ | |||
446. | SAPATA DA ESTEIRA | 80 | PÇ | |||
447. | PARAFUSO FECHAM. SAPATA | 8 | PÇ | |||
448. | PARAFUSO DA ESTEIRA | 312 | PÇ | |||
449. | PORCA DA ESTEIRA | 312 | PÇ | |||
450. | ROLETE SIMPLES | 8 | PÇ | |||
451. | ROLETE DUPLO | 4 | PÇ | |||
452. | ROLETE SUPERIOR | 4 | PÇ | |||
453. | RETENTOR ROLETE SUP. | 8 | PÇ | |||
454. | COLMÉIA DO RADIADOR | 1 | PÇ | |||
TOTAL LOTE 04 | ||||||
LOTE 05 – SECRETARIA DE OBRAS - RETRO-ESCAVADEIRA XCMG MODELO XT870 BR | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
455. | LÂMINA DA CONCHA | 2 | PÇ | |||
456. | PARAFUSO DA LÂMINA | 48 | PÇ | |||
457. | PORCA DA LÂMINA | 48 | PÇ | |||
458. | DENTE DA CONCHA | 24 | PÇ | |||
459. | CORREIA DO MOTOR | 4 | PÇ | |||
460. | CORREIA DO AR COND. | 2 | PÇ | |||
461. | FILTRO DO AR COND. | 2 | PÇ | |||
462. | FILTRO DE AR PRIMÁRIO | 4 | PÇ | |||
463. | FILTRO DE AR SECUNDÁRIO | 4 | PÇ | |||
464. | FILTRO LUBRIFICANTE | 4 | PÇ | |||
465. | FILTRO COMBUSTÍVEL | 4 | PÇ | |||
466. | FILTRO HIDRÁULICO | 4 | PÇ | |||
467. | FILTRO TRANSMISSÃO | 4 | PÇ | |||
468. | REPARO CIL. ESTABILIZADOR | 4 | JG | |||
469. | REPARO CIL. ELEV. CAÇAMBA | 4 | JG | |||
470. | REPARO CIL. INCL. CAÇAMBA | 4 | JG | |||
471. | REPARO CIL. LANÇA | 2 | JG | |||
472. | REPARO CIL. PROFUNDIDADE | 2 | JG | |||
473. | REPARO CIL. ESCAVAÇÃO | 2 | JG | |||
474. | REPARO CIL. GIRO | 4 | JG | |||
475. | PONTEIRA DA DIREÇÃO | 4 | PÇ | |||
476. | COLA ALTA TEMPERATURA | 6 | PÇ |
TOTAL LOTE 05 | |||||
LOTE – 06 SECRETARIA DE OBRAS - PATROL XCMG MODELO GR1803BR | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
477. | LÂMINA DE CORTE | 30 | PÇ | ||
478. | PARAFUSO DA LÂMINA | 390 | PÇ | ||
479. | PORCA DA LÂMINA | 390 | PÇ | ||
480. | FILTRO DE AR SEC. | 4 | PÇ | ||
481. | FILTRO DE AR PRIM. | 4 | PÇ | ||
482. | FILTRO DE COMBUSTÍVEL | 4 | PÇ | ||
483. | FILTRO LUBRIFICANTE | 4 | PÇ | ||
484. | FILTRO DA TRANSMISSÃO | 4 | PÇ | ||
485. | FILTRO DE COMBUSTÍVEL | 4 | PÇ | ||
486. | FILTRO SEPARADOR ÁGUA | 4 | PÇ | ||
487. | TIRA DESGASTE | 32 | PÇ | ||
488. | GUIA DA BRONZE | 32 | PÇ | ||
489. | COLA ALTA TEMPERATURA | 8 | PÇ | ||
TOTAL LOTE 06 | |||||
LOTE 07 - SECRETARIA DE OBRAS - PATROL NEW HOLAND RG140-B | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
490. | RETENTOR VOLANTE | 2 | PÇ | ||
491. | VOLANTE MOTOR | 1 | PÇ | ||
492. | COXIM DO MOTOR | 6 | PÇ | ||
493. | PARAFUSO DO COXIM | 24 | PÇ | ||
494. | PORCA DO COXIM | 24 | PÇ | ||
495. | ARRUELA DO COXIM | 24 | PÇ | ||
496. | COXIM TRAS. DO MOTOR | 6 | PÇ | ||
497. | PARAFUSO DO COXIM TRAS. | 16 | PÇ | ||
498. | PORCA DO COXIM TRAS. | 16 | PÇ | ||
499. | VENTILADOR DO MOTOR | 1 | PÇ | ||
500. | BOMBA DÁGUA | 2 | PÇ | ||
501. | CORREIA DO MOTOR | 6 | PÇ | ||
502. | ESTICADOR DA CORREIA | 2 | PÇ | ||
503. | TAMPA ÓLEO MOTOR | 1 | PÇ | ||
504. | RETENTOR DIANT. MOTOR | 2 | PÇ | ||
505. | CREMALHEIRA MOTOR | 2 | PÇ | ||
506. | ROLAMENTO POLIA | 2 | PÇ | ||
507. | POLIA VENTUINA | 1 | PÇ | ||
508. | COTOVELO SISTEMA HID. | 6 | PÇ | ||
509. | ANEL ORING | 20 | PÇ | ||
510. | FLANGE TRANSMISSÃO | 2 | PÇ | ||
511. | ARO DE RODA | 2 | PÇ | ||
512. | FILTRO COMBUSTÍVEL | 10 | PÇ |
513. | FILTRO TRASMISSÃO | 10 | PÇ | ||
514. | ANEL SUP. FILTRO HID. | 5 | PÇ | ||
515. | ANEL INF. FILTRO HID. | 5 | PÇ | ||
516. | ANEL SUP. FILTRO HID.C231 | 5 | PÇ | ||
517. | ANEL INF. FILTRO | 5 | PÇ | ||
518. | PRÉ- FILTRO DE AR | 1 | PÇ | ||
519. | RASPADOR 39355P | 2 | PÇ | ||
520. | CINTA 39353P | 2 | PÇ | ||
521. | ANEL 39356P | 2 | PÇ | ||
522. | RETENTOR 39357P | 2 | PÇ | ||
523. | RASPADOR 39358P | 2 | PÇ | ||
524. | CINTA 39360P | 2 | PÇ | ||
525. | ANEL 39350P | 2 | PÇ | ||
526. | ANEL 39351P | 2 | PÇ | ||
527. | MANGUEIRA CILINDRO DIREÇÃO | 8 | PÇ | ||
528. | MANGUEIRA SISTEMA DIREÇÃO | 8 | PÇ | ||
529. | TAMPA COMBUSTIVEL | 2 | PÇ | ||
530. | FAROL DIANTEIRO | 4 | PÇ | ||
531. | FAROL TRASEIRO | 4 | PÇ | ||
532. | LÂMPADAS DO FAROL | 16 | PÇ | ||
533. | FAROL DIANT. LÂMINA | 4 | PÇ | ||
534. | BATERIA RG140B | 4 | PÇ | ||
535. | CABO DE BATERIA | 2 | PÇ | ||
536. | TERMINAL DE BATERIA | 4 | PÇ | ||
537. | LÂMINA DE CORTE | 40 | PÇ | ||
538. | PARAFUSO DA LÂMINA | 300 | PÇ | ||
539. | PORCA DA LÂMINA | 300 | PÇ | ||
540. | CORRENTE DO TANDEM | 4 | PÇ | ||
541. | SILENCIOSO DA DESCARGA | 1 | PÇ | ||
542. | TUBO DO SILENCIOSO | 1 | PÇ | ||
543. | ABRAÇADEIRA DO SILENCIOSO | 10 | PÇ | ||
544. | PARAFUSO DO SILENCIOSO | 10 | PÇ | ||
545. | DISCO DE FREIO | 20 | PÇ | ||
546. | PLACA DE FREIO | 16 | PÇ | ||
547. | CHAPA DE FREIO | 4 | PÇ | ||
548. | ANEL ORING | 10 | PÇ | ||
549. | ANEL VEDAÇÃO | 10 | PÇ | ||
550. | KIT VEDAÇÃO DA TRANSMISSÃO | 1 | JG | ||
551. | MANGUEIRA TRANSMISSÃO | 6 | PÇ | ||
552. | ANEL ORING SIST. TRANSM. | 20 | PÇ | ||
553. | VÁLVULA TRANSMISSÃO | 2 | PÇ | ||
554. | ANEL VED. VÁLVULA | 10 | PÇ | ||
555. | FLANGE DA TRANSMISSÃO | 2 | PÇ |
556. | RETENTOR DA FLANGE TRANSM. | 4 | PÇ | ||
557. | RETENTOR INTERNO FLANGE | 4 | PÇ | ||
558. | ANEL VEDAÇÃO FLANGE | 12 | PÇ | ||
559. | BOMBA TRANSMISSÃO | 1 | PÇ | ||
560. | TERMINAL DIREÇÃO LD | 4 | PÇ | ||
561. | TERMINAL DIREÇÃO LE | 4 | PÇ | ||
562. | ROLAMENTO MANGA EIXO | 8 | PÇ | ||
563. | RETENTOR MANGA EIXO | 6 | PÇ | ||
564. | COIFA PARA PÓ | 4 | PÇ | ||
565. | ROLAMENTO DA RODA DIANT. | 4 | PÇ | ||
566. | ANEL VED. RODA DIANT. | 8 | PÇ | ||
567. | CRUZETA DO EIXO TRAS. | 8 | PÇ | ||
568. | PINO DA ARTIC. SUPERIOR | 2 | PÇ | ||
569. | ANEL DO PINO DA ARTIC. SUP. | 4 | PÇ | ||
570. | BUCHA DA ARTIC. SUPERIOR | 2 | PÇ | ||
571. | FLANGE DA ARTIC. SUPERIOR | 4 | PÇ | ||
572. | CALÇO DA ARTIC. SUP. 04M+C73M | 20 | PÇ | ||
573. | CALÇO DA ARTIC. SUP. 01MM | 20 | PÇ | ||
574. | ROLAMENTO DA ARTIC. SUPERIOR | 2 | PÇ | ||
575. | DISCO DA ARTIC. SUPERIOR | 2 | PÇ | ||
576. | PARAFUSO DO DISCO ARTIC. SUP. | 10 | PÇ | ||
577. | PINO DA ARTIC. INFERIOR | 2 | PÇ | ||
578. | ROLAMENTO DA ARTIC. INFERIOR | 2 | PÇ | ||
579. | TERMINAL DO CIL. DIREÇÃO | 4 | PÇ | ||
580. | PARAFUSO DA RODA | 50 | PÇ | ||
581. | PORCA DA RODA | 50 | PÇ | ||
582. | VÁLVULA DO PNEU | 4 | PÇ | ||
583. | CHAPA DO CÍRCULO | 8 | PÇ | ||
584. | PLACA DO CÍRCULO | 4 | PÇ | ||
585. | COROA DO CÍRCULO | 1 | PÇ | ||
586. | SUPORTE DO ESCARIFICADOR | 30 | PÇ | ||
587. | PONTA DO ESCARIFICADOR | 90 | PÇ | ||
588. | XXXX TRAVA ESCARIFICADOR | 90 | PÇ | ||
589. | REPARO VED. CIL. INCLINAÇÃO | 6 | JG | ||
590. | REPARO VED. CIL. LEVANTAMENT. | 6 | JG | ||
591. | REPARO VED. CIL.TRAVA SELA | 6 | JG | ||
592. | REPARO VED. CIL. DESL. LATERAL | 6 | JG | ||
593. | REPARO VED. CIL. DESL. CIRCULO | 6 | JG | ||
594. | REPARO VED. CIL. ESCARIFICADOR | 6 | JG | ||
595. | REPARO VED. CIL. DIREÇÃO | 6 | JG | ||
596. | CORREIA DO ALTERNADOR | 4 | PÇ | ||
597. | ESTICADOR DA CORREIA ALTERN. | 4 | PÇ | ||
598. | CORREIA DO AR CONDICIONADO | 4 | PÇ |
599. | MANGUEIRA SISTEMA DA LÂMINA | 6 | PÇ | ||
600. | ANEL VED. DA MANGUEIRA | 30 | PÇ | ||
601. | BRAÇADEIRA DO MANGOTE | 8 | PÇ | ||
602. | MANGOTE CURVO RADIADOR | 2 | PÇ | ||
603. | BOMBA HID. DA HÉLICE | 1 | PÇ | ||
604. | MANGUEIRA DA BOMBA HÉLICE | 2 | PÇ | ||
605. | MANGOTE DA BOMBA HÉLICE | 2 | PÇ | ||
606. | ABRAÇADEIRA DA BOMBA HÉLICE | 16 | PÇ | ||
607. | CABO ACELERADOR LD | 2 | PÇ | ||
608. | CABO ACELERADOR LE | 2 | PÇ | ||
609. | TERMINAL ESFÉRICO DO PEDAL | 6 | PÇ | ||
610. | BOMBA TRANSF/PISTOLA | 2 | PÇ | ||
611. | SOLENOIDE PARADA | 2 | PÇ | ||
612. | CHAVE GERAL | 2 | PÇ | ||
613. | HORÍMETRO | 2 | PÇ | ||
614. | SENSOR PRESSÃO TRANSMISSÃO | 2 | PÇ | ||
615. | PONTEIRA DO CIL. DIREÇÃO | 4 | PÇ | ||
616. | PINO MANGA EIXO | 4 | PÇ | ||
617. | RÓTULA ANGULAR | 4 | PÇ | ||
618. | ARRUELA TRAVA | 4 | PÇ | ||
619. | ANEL QUADRADO FREIO | 4 | PÇ | ||
620. | DISCO FREIO | 8 | PÇ | ||
621. | PLACA FREIO | 8 | PÇ | ||
622. | ANEL ORING DO FREIO | 8 | PÇ | ||
623. | JUNTA DO FREIO | 4 | PÇ | ||
624. | RETENTOR DO FREIO | 8 | PÇ | ||
625. | ANEL TRAVA DO TANDEM | 8 | PÇ | ||
626. | ARRUELA FIBRA TANDER | 8 | PÇ | ||
627. | BUCHA TANDER | 8 | PÇ | ||
628. | CALÇO DO TANTEM 0,45MM | 20 | PÇ | ||
629. | CALÇO DO TANTEM 0,15MM | 20 | PÇ | ||
630. | CALÇO DO TANTEM 0,18MM | 20 | PÇ | ||
631. | JUNTA DO TANDEM | 6 | PÇ | ||
632. | KIT VEDAÇÃO PEDAL | 2 | JG | ||
633. | TAMPA TANQUE COMBUSTÍVEL | 2 | PÇ | ||
634. | ROLAMENTO DO REDUTOR | 2 | PÇ | ||
635. | EIXO DO REDUTOR | 2 | PÇ | ||
636. | CALÇO SISTEMA CIL. ELEV. | 40 | PÇ | ||
637. | PINO DA ARTICULAÇÃO SUP. | 4 | PÇ | ||
638. | ROLAMENTO DA ARTIC. SUP. | 4 | CJ | ||
639. | PINO AÇO DO CIL. ARTICULAÇÃO | 8 | PÇ | ||
640. | TRAVA DO CIL. ARTICULAÇÃO | 8 | PÇ | ||
641. | CONTRA-XXXX XXX. ARTICULAÇÃO | 8 | PÇ |
642. | CALÇO CIL. ARTICULAÇÃO | 10 | PÇ | ||
643. | VIDRO DIANTEIRO | 2 | PÇ | ||
644. | BORRACHA VIDRO DIANTEIRO | 2 | PÇ | ||
645. | VIDRO FRONTAL SUPERIOR | 2 | PÇ | ||
646. | VIDRO FRONTAL INFERIOR | 4 | PÇ | ||
647. | BORRACHA VIDRO INF/SUP | 2 | PÇ | ||
648. | RETROVISOR LE | 2 | PÇ | ||
649. | RETROVISOR LD | 2 | PÇ | ||
650. | BRAÇO DO LIMPADOR | 1 | PÇ | ||
651. | PALHETA DO LIMPADOR | 6 | PÇ | ||
652. | KIT FORÇA DO MOTOR | 6 | JG | ||
653. | JUNTAS DO MOTOR | 2 | JG | ||
654. | BRONZE DE BIELA | 6 | JG | ||
655. | BRONZE DE MANCAL | 7 | JG | ||
656. | BOMBA DE ÓLEO | 2 | PÇ | ||
657. | VÁLVULA DE ESCAPE | 12 | PÇ | ||
658. | VÁLVULA DE ADMISSÃO | 12 | PÇ | ||
659. | ARRUELA DE ENCOSTO | 6 | PÇ | ||
660. | BICO INJETOR | 6 | PÇ | ||
661. | TUBO INJETOR | 6 | PÇ | ||
662. | COLA ALTA TEMPERATURA | 8 | PÇ | ||
663. | KIT ANEIS DE VEDAÇÃO DIVERSAS | 4 | JG | ||
664. | ANEL 8900125104 | 2 | PÇ | ||
665. | ANEL TRAVA 8603354 | 1 | PÇ | ||
666. | XXXX XXXXX 14457681 | 10 | PÇ | ||
667. | ANEL 8603385 | 10 | PÇ | ||
668. | ARRUELA 8603432 | 2 | PÇ | ||
669. | ARRUELA 8603440 | 2 | PÇ | ||
670. | ARRUELA LISA 70929156 | 8 | PÇ | ||
671. | ARRUELA PRESSAO 10516871 | 10 | PÇ | ||
672. | ARRUELA PRESSAO 70910287 | 4 | PÇ | ||
673. | ARRUELA PRESSAO 70914726 | 6 | PÇ | ||
674. | ARRUELA 70930850 | 6 | PÇ | ||
675. | ARRUELA 70932867 | 6 | PÇ | ||
676. | ARRUELA 75213776 | 6 | PÇ | ||
677. | BOMBA ALIMENTADORA | 1 | PÇ | ||
678. | BOMBA HIDRAULICA | 2 | PÇ | ||
679. | BUCHA DE AÇO 75216487 | 6 | PÇ | ||
680. | BUCHA 75213769 | 1 | PÇ | ||
681. | BUCHA 79106797 | 2 | PÇ | ||
682. | BUCHA 73130017 | 2 | PÇ | ||
683. | BUCHA CELERON 73125404 | 4 | PÇ | ||
684. | CALÇO 73125483 | 16 | PÇ |
685. | CALÇO 70620920 | 16 | PÇ | ||
686. | CALÇO 73124681 | 6 | PÇ | ||
687. | CALÇO 73124682 | 6 | PÇ | ||
688. | CALÇO 70684813 | 6 | PÇ | ||
689. | GAXETA 8291846 | 4 | PÇ | ||
690. | CALÇO 70673457 | 8 | PÇ | ||
691. | CANTO 6 FUROS | 10 | PÇ | ||
692. | CAPA 70680631 | 4 | PÇ | ||
693. | TRAVA ROSCA | 10 | PÇ | ||
694. | SILICONE VERMELHO | 10 | PÇ | ||
695. | CONVERSOR | 1 | PÇ | ||
696. | CORRENTE | 2 | PÇ | ||
697. | CRUZETA | 2 | PÇ | ||
698. | BUCHA CONICA | 2 | PÇ | ||
699. | CONTRA PINO | 2 | PÇ | ||
700. | CONTRA PINO | 4 | PÇ | ||
701. | DISCO 79077090 | 2 | PÇ | ||
702. | DISCO 8603413 | 29 | PÇ | ||
703. | DISCO 331422A1 | 59 | PÇ | ||
704. | DISCO PAPER 75289062 | 10 | PÇ | ||
705. | DISCO 331421A1 | 62 | PÇ | ||
706. | DISCO 8603438 | 4 | PÇ | ||
707. | PINHAO GIRA CIRCULO | 2 | PÇ | ||
708. | EIXO 75153514 | 4 | PÇ | ||
709. | ENGRENAGEM 6904286 | 2 | PÇ | ||
710. | ENGRENAGEM 8603449 | 2 | PÇ | ||
711. | ENGRENAGEM 79047219 | 4 | PÇ | ||
712. | ESPAÇADOR 73125726 | 4 | PÇ | ||
713. | DISTANCIADOR 73125534 | 2 | PÇ | ||
714. | ESTICADOR CORREIA | 2 | PÇ | ||
715. | FILTRO DE AR PRIM. | 5 | PÇ | ||
716. | FILTRO DE AR SEC. | 5 | PÇ | ||
717. | FILTRO LUBRIFICANTE | 5 | PÇ | ||
718. | FILTRO HID. | 5 | PÇ | ||
719. | FILTRO DE FREIO | 5 | PÇ | ||
720. | FILTRO HIDRAULICO | 5 | PÇ | ||
721. | DESENGIPANTE LÍQUIDO | 4 | PÇ | ||
TOTAL LOTE 07 | |||||
LOTE 08 – SECRETARIA DE OBRAS - PATROL FG 170 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID. | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
722. | FILTRO AR PRIMÁRIO | 6 | PÇ | ||
723. | FILTRO AR SECUNDÁRIO | 6 | PÇ |
724. | FILTRO COMBUSTÍVEL C/DRENO | 6 | PÇ | ||
725. | FILTRO COMBUSTÍVEL SECUND. | 6 | PÇ | ||
726. | FILTRO LUBRIFICANTE | 6 | PÇ | ||
727. | FILTRO TRASMISSÃO | 6 | PÇ | ||
728. | FILTRO DIREÇÃO | 6 | PÇ | ||
729. | FILTRO HID. PRINCIPAL | 6 | PÇ | ||
730. | FILTRO HIDRÁULICO INT. | 6 | PÇ | ||
731. | FILTRO HIDRÁULICO EXT. | 6 | PÇ | ||
732. | ANEL SUP. FILTRO HID. EXT. | 10 | PÇ | ||
733. | ANEL INF. FILTRO HID. INT. | 10 | PÇ | ||
734. | ANEL SUP. FILTRO HID. INT. | 10 | PÇ | ||
735. | ANEL INF. FILTRO | 10 | PÇ | ||
736. | MOLA VÁLVULA DESLOC. LÂM. | 4 | PÇ | ||
737. | VIDRO TRASEIRO | 2 | PÇ | ||
738. | BORRACHA DO VIDRO TRASEIRO | 2 | PC | ||
739. | VIDRO DIANT. SUPERIOR | 2 | PÇ | ||
740. | BORRACHA VIDRO DIANT. SUP. | 2 | PÇ | ||
741. | VIDRO DIANT. INFERIOR L.D. | 2 | PÇ | ||
742. | BORRACHA VIDRO INFERIOR L.D. | 2 | PÇ | ||
743. | VIDRO DIANT. INFERIOR L.E. | 4 | PÇ | ||
744. | BORRACHA VIDRO INFERIOR L.E. | 2 | PÇ | ||
745. | RETROVISOR LE | 2 | PÇ | ||
746. | RETROVISOR LD | 2 | PÇ | ||
747. | BRAÇO DO LIMPADOR | 1 | PÇ | ||
748. | PALHETA DO LIMPADOR | 6 | PÇ | ||
749. | HASTE DO CILILINDRO DIREÇÃO | 1 | PÇ | ||
750. | BOMBA HIDRÁULICA PRINCIPAL | 1 | PÇ | ||
751. | ASSENTO DO OPERADOR | 1 | PÇ | ||
752. | TAMPA DO DIESEL | 2 | PÇ | ||
753. | BUZINA | 2 | PÇ | ||
754. | ALARME DE RÉ | 2 | PÇ | ||
755. | FORQUILHA DO CIL. LÂMINA | 2 | PÇ | ||
756. | CINTO DE SEGURANÇA | 4 | PÇ | ||
757. | REPARO DO COMANDO HID. | 6 | JG | ||
758. | MANGUEIRA CILINDRO DIREÇÃO | 8 | PÇ | ||
759. | MANGUEIRA SISTEMA DIREÇÃO | 8 | PÇ | ||
760. | TAMPA COMBUSTIVEL | 2 | PÇ | ||
761. | FAROL DIANTEIRO | 4 | PÇ | ||
762. | FAROL TRASEIRO | 4 | PÇ | ||
763. | LÂMPADAS DO FAROL | 16 | PÇ | ||
764. | FAROL DIANT. LÂMINA | 4 | PÇ | ||
765. | LANTERNA TRASEIRA | 4 | PÇ | ||
766. | LÂMPADA DA LANTERNA | 10 | PÇ |
767. | LÂMPADA DO PISCA-PISCA | 10 | PÇ | ||
768. | BATERIA 150A | 4 | PÇ | ||
769. | CABO DE BATERIA | 2 | PÇ | ||
770. | TERMINAL DE BATERIA | 4 | PÇ | ||
771. | LÂMINA DE CORTE | 30 | PÇ | ||
772. | PARAFUSO DA LÂMINA | 220 | PÇ | ||
773. | PORCA DA LÂMINA | 220 | PÇ | ||
774. | CANTO DA LÂMINA | 6 | PÇ | ||
775. | PARAFUSO DO CANTO | 40 | PÇ | ||
776. | PORCA DO CANTO | 40 | PÇ | ||
777. | CORRENTE DO TANDEM | 4 | PÇ | ||
778. | SILENCIOSO DA DESCARGA | 1 | PÇ | ||
779. | TUBO DO SILENCIOSO | 1 | PÇ | ||
780. | ABRAÇADEIRA DO SILENCIOSO | 10 | PÇ | ||
781. | PARAFUSO DO SILENCIOSO | 10 | PÇ | ||
782. | JUNTA DO SILENCIOSO | 4 | PÇ | ||
783. | VENTILADOR DO MOTOR | 1 | PÇ | ||
784. | BOMBA DÁGUA | 2 | PÇ | ||
785. | ESTICADOR DA CORREIA | 6 | PÇ | ||
786. | MANGUEIRA TRANSMISSÃO | 4 | PÇ | ||
787. | ANEL ORING SIST. TRANSM. | 20 | PÇ | ||
788. | VÁLVULA TRANSMISSÃO | 2 | PÇ | ||
789. | ANEL VED. VÁLVULA | 10 | PÇ | ||
790. | FLANGE DA TRANSMISSÃO | 2 | PÇ | ||
791. | RETENTOR DA FLANGE TRANSM. | 4 | PÇ | ||
792. | RETENTOR INTERNO FLANGE | 4 | PÇ | ||
793. | ANEL VEDAÇÃO FLANGE | 12 | PÇ | ||
794. | BOMBA TRANSMISSÃO | 1 | PÇ | ||
795. | TERMINAL DIREÇÃO LD | 2 | PÇ | ||
796. | TERMINAL DIREÇÃO LE | 2 | PÇ | ||
797. | ROLAMENTO MANGA EIXO | 8 | PÇ | ||
798. | RETENTOR MANGA EIXO | 6 | PÇ | ||
799. | COIFA PARA PÓ | 4 | PÇ | ||
800. | ROLAMENTO DA RODA DIANT. | 4 | PÇ | ||
801. | CRUZETA DO EIXO TRAS. | 6 | PÇ | ||
802. | PINO DA ARTIC. SUPERIOR | 2 | PÇ | ||
803. | ANEL DO PINO DA ARTIC. SUP. | 4 | PÇ | ||
804. | BUCHA DA ARTIC. SUPERIOR | 2 | PÇ | ||
805. | FLANGE DA ARTIC. SUPERIOR | 4 | PÇ | ||
806. | CALÇO DA ARTIC. SUP. 04MM | 20 | PÇ | ||
807. | CALÇO DA ARTIC. SUP. 01MM | 20 | PÇ | ||
808. | ROLAMENTO DA ARTIC. SUPERIOR | 2 | PÇ | ||
809. | DISCO DA ARTIC. SUPERIOR | 2 | PÇ |
810. | PARAFUSO DO DISCO ARTIC. SUP. | 10 | PÇ | ||
811. | PINO DA ARTIC. INFERIOR | 2 | PÇ | ||
812. | ROLAMENTO DA ARTIC. INFERIOR | 2 | PÇ | ||
813. | REPARO VED. CIL. DIREÇÃO | 4 | JG | ||
814. | TERMINAL DO CIL. DIREÇÃO | 2 | PÇ | ||
815. | PORCA DA RODA | 50 | PÇ | ||
816. | VÁLVULA DO PNEU | 4 | PÇ | ||
817. | CHAPA DO CÍRCULO | 8 | PÇ | ||
818. | PLACA DESGASTE DO CÍRCULO | 8 | PÇ | ||
819. | PLACA DESGASTE DO CÍRCULO | 8 | PÇ | ||
820. | CALÇO DO CÍRCULO | 40 | PÇ | ||
821. | COROA DO CÍRCULO | 1 | PÇ | ||
822. | SUPORTE DO ESCARIFICADOR | 30 | PÇ | ||
823. | PONTA DO ESCARIFICADOR | 90 | PÇ | ||
824. | XXXX TRAVA ESCARIFICADOR | 90 | PÇ | ||
825. | REPARO VED. CIL. LEVANTAMENT. | 6 | JG | ||
826. | REPARO VED. CIL.TRAVA SELA | 6 | JG | ||
827. | REPARO VED. CIL. DESL. LATERAL | 6 | JG | ||
828. | REPARO VED. CIL. DESL. CIRCULO | 6 | JG | ||
829. | REPARO VED. CIL. ESCARIFICADOR | 6 | JG | ||
830. | CORREIA DO ALTERNADOR | 4 | PÇ | ||
831. | ESTICADOR DA CORREIA ALTERN. | 4 | PÇ | ||
832. | CORREIA DO AR CONDICIONADO | 4 | PÇ | ||
833. | MANGUEIRA SISTEMA DA LÂMINA | 6 | PÇ | ||
834. | ANEL VED. DA MANGUEIRA | 30 | PÇ | ||
835. | BRAÇADEIRA DO MANGOTE | 8 | PÇ | ||
836. | MANGOTE CURVO RADIADOR | 2 | PÇ | ||
837. | BOMBA HID. DA HÉLICE | 1 | PÇ | ||
838. | MANGUEIRA DA BOMBA HÉLICE | 2 | PÇ | ||
839. | MANGOTE DA BOMBA HÉLICE | 2 | PÇ | ||
840. | ABRAÇADEIRA DA BOMBA HÉLICE | 16 | PÇ | ||
841. | TAMPA ÓLEO MOTOR | 1 | PÇ | ||
842. | RETENTOR DIANT/MOTOR | 2 | PÇ | ||
843. | CREMALHEIRA MOTOR | 2 | PÇ | ||
844. | ROLAMENTO POLIA | 2 | PÇ | ||
845. | POLIA VENTUINA | 1 | PÇ | ||
846. | CABO ACELERADOR LD | 2 | PÇ | ||
847. | CABO ACELERADOR LE | 2 | PÇ | ||
848. | TERMINAL ESFÉRICO DO PEDAL | 6 | PÇ | ||
849. | BOMBA TRANSFERÊNCIA | 2 | PÇ | ||
850. | SOLENOIDE PARADA | 2 | PÇ | ||
851. | CHAVE GERAL | 2 | PÇ | ||
852. | HORÍMETRO | 2 | PÇ |
853. | SENSOR PRESSÃO TRANSMISSÃO | 2 | PÇ | ||
854. | PINO MANGA EIXO | 4 | PÇ | ||
855. | RÓTULA ANGULAR | 4 | PÇ | ||
856. | ARRUELA TRAVA | 4 | PÇ | ||
857. | ANEL QUADRADO FREIO | 4 | PÇ | ||
858. | DISCO FREIO | 8 | PÇ | ||
859. | DISCO PLACA FREIO | 8 | PÇ | ||
860. | ANEL ORING DO FREIO | 8 | PÇ | ||
861. | JUNTA DO FREIO | 4 | PÇ | ||
862. | RETENTOR DO FREIO | 8 | PÇ | ||
863. | ANEL TRAVA DO TANDEM | 8 | PÇ | ||
864. | ARRUELA FIBRA TANDER | 8 | PÇ | ||
865. | BUCHA TANDER | 8 | PÇ | ||
866. | CALÇO DO TANTEM 0,45MM | 20 | PÇ | ||
867. | CALÇO DO TANTEM 0,15MM | 20 | PÇ | ||
868. | CALÇO DO TANTEM 0,18MM | 20 | PÇ | ||
869. | JUNTA DO TANDEM | 6 | PÇ | ||
870. | KIT VEDAÇÃO PEDAL | 2 | JG | ||
871. | TAMPA TANQUE COMBUSTÍVEL | 2 | PÇ | ||
872. | ROLAMENTO DO REDUTOR | 2 | PÇ | ||
873. | EIXO DO REDUTOR | 2 | PÇ | ||
874. | CALÇO SISTEMA CIL. ELEV. | 30 | PÇ | ||
875. | PINO AÇO DO CIL. ARTICULAÇÃO | 8 | PÇ | ||
876. | TRAVA DO CIL. ARTICULAÇÃO | 8 | PÇ | ||
877. | CONTRA-XXXX XXX. ARTICULAÇÃO | 8 | PÇ | ||
878. | EIXO PROPULSOR | 1 | PÇ | ||
879. | JUNTA DO CABEÇOTE | 2 | PÇ | ||
880. | JUNTAS COMPL. DO MOTOR | 2 | JG | ||
881. | BOMBA DE ÓLEO MOTOR | 2 | PÇ | ||
882. | VÁLVULA DE ESCAPE | 2 | JG | ||
883. | VÁLVULA DE ADMISSÃO | 2 | JG | ||
884. | ELEMENTO DO BICO INJETOR | 6 | PÇ | ||
885. | TUBO INJETOR | 6 | PÇ | ||
886. | COLA ALTA TEMPERATURA | 8 | UNI | ||
887. | JUNTA LÍQUIDA | 4 | UNI | ||
888. | PINO BOLA | 4 | PÇ | ||
889. | PINHÃO Z26X21 ESTRIAS | 4 | PÇ | ||
890. | RETENTOR GIRA CÍRCULO | 4 | PÇ | ||
891. | BUCHA DO GIRA CÍRCULO | 4 | PÇ | ||
892. | BUCHA CELERON | 4 | PÇ | ||
893. | CILINDRO DA SELA | 1 | PÇ | ||
TOTAL LOTE 08 |
LOTE 09 – SECRETARIA DE OBRAS - CARREGADEIRA NEW HOLAND 12 B TURBO MWM 6 CILINDROS. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UNID. | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
894. | GARFO DO TIRANTE ACELERADOR | 3 | PÇ | ||
895. | XXXX TRAVA DO TIRANTE ACEL. | 10 | PÇ | ||
896. | ARRUELA DO PINO TRAVA ACEL. | 20 | PÇ | ||
897. | CONTRA-PINO DO TIRANTE | 20 | PÇ | ||
898. | PORCA DO TIRANTE ACEL. | 10 | PÇ | ||
899. | FORQUILHA DO TIRANTE ACEL. | 3 | PÇ | ||
900. | PORCA DO TIRANTE | 10 | PÇ | ||
901. | JUNTAS DO MOTOR | 1 | JG | ||
902. | TURBINA DO MOTOR | 1 | PÇ | ||
903. | BOMBA DÁGUA | 2 | PÇ | ||
904. | CORREIA DO MOTOR | 4 | PÇ | ||
905. | VOLANTE DO MOTOR | 1 | PÇ | ||
906. | PARAFUSO DO VOLANTE | 8 | PÇ | ||
907. | COXIM DO MOTOR | 4 | PÇ | ||
908. | PARAFUSO DO COXIM | 4 | PÇ | ||
909. | VENTILADOR DO MOTOR | 2 | PÇ | ||
910. | PARAFUSO DO VENTILADOR | 6 | PÇ | ||
911. | CABO REVERSÃO | 4 | PÇ | ||
912. | CABO AVANTE | 4 | PÇ | ||
913. | REPARO VED. BOMBA HID. | 2 | JG | ||
914. | TAMPA TANQUE | 2 | PÇ | ||
915. | ASSENTO DE OPERADOR | 1 | PÇ | ||
916. | CINTO SEGURANÇA | 4 | PÇ | ||
917. | REGULADOR DE VOLTAGEM | 2 | PÇ | ||
918. | BENDIX DO M. PARTIDA | 2 | PÇ | ||
919. | FAROL DIANT/TRAS. | 4 | PÇ | ||
920. | LÂMPADA DO FAROL | 20 | PÇ | ||
921. | LANTERNA TRASEIRA | 4 | PÇ | ||
922. | LÂMPADA DA LANTERNA | 10 | PÇ | ||
923. | LANTERNA TRASEIRA PISCA | 4 | PÇ | ||
924. | FAROL COMPLETO | 4 | PÇ | ||
925. | CRUZETA DO CARDAN | 8 | PÇ | ||
926. | CARDAN TRANSM. | 2 | PÇ | ||
927. | PARAFUSO DA CRUZETA | 20 | PÇ | ||
928. | FLANGE CARDAN DIANT. | 2 | PÇ | ||
929. | FLANGE TRANSM. | 2 | PÇ | ||
930. | FLANGE EIXO TRAS. | 2 | PÇ | ||
931. | SAPATA FREIO DE MÃO | 4 | PÇ |
932. | LONA DE FREIO MÃO | 4 | JG | ||
933. | CABO FREIO MÃO | 4 | PÇ | ||
934. | MANÔMETRO ÓLEO MOTOR | 2 | PÇ | ||
935. | MARCADOR TEMP. MOTOR | 2 | PÇ | ||
936. | MANÔMETRO DE AR | 2 | PÇ | ||
937. | MARCADOR P. TRANSMISSÃO | 2 | PÇ | ||
938. | HORÍMETRO | 2 | PÇ | ||
939. | CHAVE DE PARTIDA | 2 | PÇ | ||
940. | LÂMINA DA CONCHA | 4 | PÇ | ||
941. | DENTE DA CONCHA | 48 | PÇ | ||
942. | PARAFUSO DO DENTE | 100 | PÇ | ||
943. | PORCA DO DENTE | 100 | PÇ | ||
944. | CABO DO ACELERADOR | 2 | PÇ | ||
945. | CABO DO ESTRANGULADOR | 2 | PÇ | ||
946. | JUNTA DA VÁLVULA SELETORA | 2 | PÇ | ||
947. | ESFERA DA VÁLVULA SELETORA | 4 | PÇ | ||
948. | MOLA DA VÁLVULA SELETORA | 4 | PÇ | ||
949. | FILTRO HIDRÁULICO | 10 | PÇ | ||
950. | FILTRO TRANSMISSÃO | 10 | PÇ | ||
951. | FILTRO AR SECUNDÁRIO | 10 | PÇ | ||
952. | FILTRO AR PRIMÁRIO | 10 | PÇ | ||
953. | FILTRO LUBRIFFICANTE | 10 | PÇ | ||
954. | FILTRO COMBUSTÍVEL | 20 | PÇ | ||
955. | REPARO COPINHO | 2 | PÇ | ||
956. | MANGUEIRA CIL. ELEV. | 6 | PÇ | ||
957. | MANGUEIRA CIL. CONCHA | 6 | PÇ | ||
958. | MANGUEIRA SISTEMA DIREÇÃO | 6 | PÇ | ||
959. | ANEL VED. SISTEMA DIREÇÃO | 40 | PÇ | ||
960. | KIT ANEIS DE VEDAÇÃO DIVERSOS | 2 | JG | ||
961. | VEDANTE ALTA TEMPERATURA | 4 | PÇ | ||
962. | MANGUEIRA INF. RADIADOR | 4 | PÇ | ||
963. | MANGOTE INF.RADIADOR | 4 | PÇ | ||
964. | MANGUEIRA SUP. RADIADOR | 4 | PÇ | ||
965. | BRAÇADEIRA RADIADOR | 20 | PÇ | ||
966. | TAMPA DE RADIADOR | 2 | PÇ | ||
967. | REPARO CILINDRO DA CONCHA | 6 | JG | ||
968. | PINO DA CONCHA | 8 | PÇ | ||
969. | BUCHA DA CONCHA | 16 | PÇ | ||
970. | RETENTOR DA CONCHA | 20 | PÇ | ||
971. | CALÇO DA CONCHA | 40 | PÇ | ||
972. | XXXX TRAVA DA CONCHA | 8 | PÇ |
973. | CONTRA- PINO DA CONCHA | 12 | PÇ | ||
974. | HASTE CILINDRO ELEV. | 2 | PÇ | ||
975. | REPARO CILINDRO ELEV. | 8 | JG | ||
976. | PINO INTERM. DO BRAÇO ELEV. | 8 | PÇ | ||
977. | BUCHA INTERM. BRAÇO ELEV. | 8 | PÇ | ||
978. | GRAXEIRO RETO DO BRAÇO | 30 | PÇ | ||
979. | PINO DO PÉ BRAÇO | 4 | PÇ | ||
980. | BUCHA DO PÉ DO BRAÇO | 4 | PÇ | ||
981. | CALÇO DO PÉ BRAÇO | 20 | PÇ | ||
982. | PINO INTERM. BRAÇO | 8 | PÇ | ||
983. | BUCHA INTERM. BRAÇO | 8 | PÇ | ||
984. | PINO BARRA ELEV. | 6 | PÇ | ||
985. | BUCHA DA BARRA ELEV. | 6 | PÇ | ||
986. | BUCHA INF. BARRA ELEV. | 6 | PÇ | ||
987. | PINO INTERM. BRAÇO ELEV. INF. | 4 | PÇ | ||
988. | PINO INTERM. BRAÇO ELEV. SUP. | 4 | PÇ | ||
989. | BUCHA INTERM. BRAÇO ELEV. SUP. | 8 | PÇ | ||
990. | PRÉ- FILTRO AR | 2 | PÇ | ||
991. | SILENCIOSO DO ESCAPAMENTO | 1 | PÇ | ||
992. | PONTEIRA DO SILENCIOSO | 1 | PC | ||
993. | ABRAÇADEIRA DO SILENCIOSO | 4 | CJ | ||
994. | JUNTA DA DESCARGA | 4 | PÇ | ||
995. | PARAFUSO DA DESCARGA | 10 | PÇ | ||
996. | COXIM DA TRANSMISSÃO | 6 | PÇ | ||
997. | RESPIRO TRANSMISSÃO | 2 | PÇ | ||
998. | DISCO SINTER. TRANSMISSÃO | 60 | PÇ | ||
999. | DISCO AÇO. TRANSMISSÃO | 47 | PÇ | ||
1000. | PISTÃO DA TRANSMISSÃO | 4 | PÇ | ||
1001. | ANEL AÇO DO PISTÃO TRANSM. | 4 | PÇ | ||
1002. | ANEL SEGMENTO DO EIXO | 12 | PÇ | ||
1003. | ARRUELA DE ALUMÍNIO 7MM | 20 | PÇ | ||
1004. | ANEL "O" SISTEMA HID. | 30 | PÇ | ||
1005. | ROLAMENTO 2ª VELOC. | 4 | PÇ | ||
1006. | MANGOTE SUCÇÃO TRANSM. | 4 | PÇ | ||
1007. | MANGOTE DO TUBO TURBINA | 2 | PÇ | ||
1008. | PLACA MOTRIZ XXXX TRANSM. | 2 | PÇ | ||
1009. | PLACA MOTRIZ. COM PORCA | 6 | PÇ | ||
1010. | DISCO DA PLACA MOTRIZ | 2 | PÇ | ||
1011. | KIT VEDAÇÃO DA TRANSMISSÃO | 1 | PÇ | ||
1012. | BOMBA DE TRANSMISSÃO | 1 | PÇ | ||
1013. | ROLAMENTO 3ª VELOC. | 4 | PÇ |
1014. | RETENTOR DA SELETORA | 4 | PÇ | ||
1015. | JUNTA DA SELETORA | 4 | PÇ | ||
1016. | INTERRUPTOR DE PARTIDA | 2 | PÇ | ||
1017. | VÁLVULA NEUTRALIZADORA | 2 | PÇ | ||
1018. | KIT VEDAÇÃO CONVERSOR | 1 | PÇ | ||
1019. | TURBINA DO CONVERSOR | 1 | PÇ | ||
1020. | ESTATOR DO CONVERSOR | 1 | PÇ | ||
1021. | IMPULSOR DO CONVERSOR | 1 | PÇ | ||
1022. | ROLAMENTO DO CONVERSOR | 2 | PÇ | ||
1023. | ROLAMENTO DUPLO CONVERSOR | 1 | PÇ | ||
1024. | RETENTOR DE RODA | 8 | PÇ | ||
1025. | ROLAMENTO DE RODA | 8 | PÇ | ||
1026. | JUNTA LÍQUIDA | 10 | PÇ | ||
1027. | DISCO SINTERIZADO EIXO DIANT. | 30 | PÇ | ||
1028. | DISCO DE AÇO EIXO DIANT. | 24 | PÇ | ||
1029. | BOMBA DE FREIO | 1 | PÇ | ||
1030. | PINO DA ARTICULAÇÃO CHASSIS | 2 | PÇ | ||
1031. | TAMPA DO PINO ART. CHASSIS | 2 | PÇ | ||
1032. | BUCHA DO PINO ART. CHASSIS+C165 | 4 | PÇ | ||
1033. | RETENTOR DA ART. CHASSIS | 6 | PÇ | ||
1034. | GRAXEIRA CHASSIS | 20 | PÇ | ||
1035. | BUCHA ART. CHASSIS | 2 | PÇ | ||
1036. | PARAFUSO ART. CHASSIS | 10 | PÇ | ||
1037. | ARRUELA PRESSÃO CHASSIS | 10 | PÇ | ||
1038. | PINO DA ARTICULAÇÃO | 2 | PÇ | ||
1039. | TAMPA DO PINO ART. | 2 | PÇ | ||
1040. | BUCHA DO PINO ART. | 2 | PÇ | ||
1041. | RETENTOR DA ARTICULAÇÃO | 10 | PÇ | ||
1042. | GRAXEIRA ART. CHASSIS | 40 | PÇ | ||
1043. | PORCA DA ART, | 18 | PÇ | ||
1044. | PARAFUSO ARTICULAÇÃO | 18 | PÇ | ||
1045. | ARRUELA PRESSÃO | 18 | PÇ | ||
1046. | FLANGE SUP. ART. | 2 | PÇ | ||
1047. | ROLAMENTO ART. | 6 | CJ | ||
1048. | TAMPA INF. ARTICULAÇÃO | 2 | PÇ | ||
1049. | CALÇO DA ART. | 30 | PÇ | ||
1050. | FLANGE INF. ART. | 2 | PÇ | ||
1051. | ARRUELA LISA ART. | 4 | PÇ | ||
1052. | PORCA ARTICULAÇÃO | 2 | PÇ | ||
1053. | CHAPA DA ART. | 2 | PÇ | ||
1054. | PINO CIL. DIREÇÃO | 10 | PÇ |
1055. | CALÇO DO PINO CIL.DIREÇÃO | 8 | PÇ | ||
1056. | CONTRA-XXXX XXX.DIREÇÃO | 20 | PÇ | ||
1057. | TRAVA DO CONTRA-PINO | 20 | PÇ | ||
1058. | BUCHA DO PINO CIL. DIREÇÃO | 10 | PÇ | ||
1059. | ANEL ELÁSTICO CIL. DIR. | 10 | PÇ | ||
1060. | REPARO CILINDRO DIREÇÃO | 6 | JG | ||
1061. | CILINDRO DIREÇÃO | 2 | CJ | ||
1062. | GRAXEIRO CIL. DIREÇÃO | 20 | PÇ | ||
1063. | REPÁRO CX. DIREÇÃO HIDROST. | 2 | JG | ||
1064. | CX. DIREÇÃO HIDROSTÁTICA | 1 | PÇ | ||
1065. | MANGUEIRA DO CIL. DIREÇÃO LD | 4 | PÇ | ||
1066. | MANGUEIRA DO CIL. DIREÇÃO LE | 4 | PÇ | ||
1067. | CONEXÃO CIL. DIREÇÃO | 2 | PÇ | ||
1068. | PINO DA BALANÇA | 4 | PÇ | ||
1069. | BUCHA DA BALANÇA | 4 | PÇ | ||
1070. | ESPAÇADOR DA BALANÇA | 8 | PÇ | ||
1071. | PARAFUSO DA BALANÇA | 4 | PÇ | ||
1072. | PORCA DA BALANÇA | 4 | PÇ | ||
1073. | MANGUEIRA DO SISTEMA HID. | 8 | PÇ | ||
1074. | ANEL O SISTEMA HID | 20 | PÇ | ||
1075. | BOMBA HID. PRINCIPAL | 1 | PÇ | ||
1076. | REPARO BOMBA HID. PRINCIPAL | 2 | JG | ||
1077. | JANSE DA RODA | 2 | PÇ | ||
1078. | PARAFAUSO SUPORTE PISO | 40 | PÇ | ||
1079. | PORCA SUPORTE PISO | 40 | PÇ | ||
1080. | PARAFAUSO DA LATARIA | 60 | PÇ | ||
1081. | ARRUELA DE PRESSÃO LATARIA | 60 | PÇ | ||
1082. | ARRUELA LISA DA LATARIA | 100 | PÇ | ||
1083. | PARAFUSO TAMPA PISO | 50 | PÇ | ||
1084. | ARRUELA PRESSÃO DA TAMPA | 50 | PÇ | ||
1085. | FORQUILHA DO CABO MARCHAS | 4 | PÇ | ||
1086. | ALARME DE RÉ | 2 | PÇ | ||
1087. | CABO BATERIA | 4 | PÇ | ||
1088. | BATERIA 100A 12V | 4 | PÇ | ||
1089. | TERMINAL BATERIA | 6 | PÇ | ||
1090. | CX. FUZÍVEIS | 10 | CX | ||
1091. | RETROVISOR | 2 | PÇ | ||
1092. | PARAFUSO DO RETROVISOR | 8 | PÇ | ||
1093. | EXTINTOR | 2 | PÇ | ||
1094. | CHAVE DE RODA | 2 | PÇ | ||
TOTAL LOTE 09 |
LOTE 10 - DEMANDAS SECRETARIA DE TRANSPORTES – MAQUINÁRIOS, VEÍCULOS PEQUENOS E PESADOS. | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1095. | PNEU PARA PÁ CARREGADEIRA NEWROLAND (17.5-25) 12- Lonas | 48 | UNID. | |||
1096. | PNEU PARA MOTONIVELADORA FG 170 (1400-24) 12- Lonas | 48 | UNID. | |||
1097. | PNEU PARA MOTONIVELADORA NEWROLAND (1400-24) 16 Lonas | 48 | UNID. | |||
1098. | Óleo 15w40 (latão de 20 litros) | 11520 | UNID. | |||
1099. | Óleo 68 (latão de 20 litros) | 5760 | UNID. | |||
1100. | Óleo 2 Tempo (1 litro) | 3740 | UNID. | |||
1101. | Óleo 20W50 (1 litro) | 5350 | UNID. | |||
TOTAL XXXX 00 | ||||||
XXXX 00 - XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX: ÔNIBUS ESCOLARES | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1102. | BATERIA 100 AMPERES | 16 | UNID. | |||
1103. | BATERIA 150 AMPERES | 48 | UNID | |||
1104. | FILTRO DE AR XXX-0000 | 000 | XXXX | |||
0000. | FILTRO DE XX XXX-000 | 000 | XXXX | |||
0000. | FILTRO DE COMBUSTIVEL PSC-172 | 576 | UNID | |||
1107. | FILTRO DE OLEO PSL-962 | 576 | UNID | |||
1108. | JOGOS DE LONA DE FREIOS DIANTEIRA | 288 | PAR | |||
1109. | JOGOS DE LONA DE FREIOS TRASEIRO | 288 | PAR | |||
1110. | OLEO 90 CAIXA DE MACHA | 5760 | LITROS | |||
1111. | PNEU PARA MICRO ONIBUS 245/75 -16 | 96 | UNID. | |||
1112. | PNEU PARA ONIBUS 900/20 | 192 | UNID. | |||
TOTAL LOTE 11 | ||||||
LOTE 12 - DEMANDAS SECRETARIA DE SAÚDE: VEÍCULOS PEQUENOS E UTILITÁRIOS, (AMBULÂNCIAS E MOTOCICLETAS) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1113. | AMORTECEDOR PARA BROS 150 | 24 | UNID. | |||
1114. | AMORTECEDOR PARA DOBLO KIT(4 UNID) | 48 | KIT | |||
1115. | AMORTECEDOR PARA L200 KIT (2 UNID) | 16 | KIT | |||
1116. | AMORTECEDOR PARA XTZ 125 | 24 | UNID. | |||
1117. | BATERIA PARA AMBULANCIA DOBLO 60HPS | 60 | UNID. | |||
1118. | BATERIA PARA FIAT UNO 60HPS | 08 | UNID. | |||
1119. | BATERIA PARA L200 75HPS | 24 | UNID. | |||
1120. | BATERIA PARA MOTOS | 40 | UNID. | |||
1121. | BENGALA PARA MOTO | 48 | UNID. | |||
1122. | BICO DE INJEÇAO PARA BROS 150 | 16 | UNID. | |||
1123. | BIELETA DE DIREÇAO PARA DOBLO | 48 | UNID. | |||
1124. | BOMBA DE COMBUSTIVEL PARA BROS 150 | 12 | UNID. |
1125. | BOMBA DE OLEO PARA DOBLO | 48 | UNID. | ||
1126. | CABO DE ACELERADOR PARA MOTO | 40 | UNID. | ||
1127. | CABO DE EMBREAGEM PARA MOTO | 40 | UNID. | ||
1128. | CABO DE FREIO PARA MOTO | 40 | UNID. | ||
1129. | CAMARA PARA MOTO DIANT | 40 | UNID. | ||
1130. | CAMARA PARA MOTO TRAS | 40 | UNID. | ||
1131. | FILTRO DE COMBUSTIVEL PARA DOBLO | 80 | UNID. | ||
1132. | FILTRO DE OLEO PARA DOBLO | 120 | UNID. | ||
1133. | FILTRO DE OLEO PARA L200 | 40 | UNID. | ||
1134. | JUNTA HOMOCINETICA PARA DOBLO | 48 | UNID. | ||
1135. | KIT CORREA DENTADA PARA DOBLO | 40 | KIT | ||
1136. | KIT DE EMBREAGEM DA DOBLO | 28 | UNID. | ||
1137. | KIT DE FORÇA DA DOBLO | 48 | UNID. | ||
1138. | KIT DE FORÇA PARA BROS 150 | 24 | UNID. | ||
1139. | KIT DE TRANSMISSAO BROS 150 | 48 | UNID. | ||
1140. | LAMPADA DO FAROL PARA CARRO | 120 | UNID. | ||
1141. | LAMPADA DO FAROL PARA MOTO | 40 | UNID. | ||
1142. | LONA DE FREIO PARA BROS 150 | 24 | UNID. | ||
1143. | LONA DE FREIO PARA DOBLO | 80 | UNID. | ||
1144. | PASTILHA DE FREIO PARA DOBLO | 80 | UNID. | ||
1145. | PASTILHA DE FREIO PARA L200 | 24 | UNID. | ||
1146. | PNEU PARAAMBULANCIA 175/70-13 | 80 | UNID. | ||
1147. | PNEU PARAAMBULANCIA 175/70-14 | 240 | UNID. | ||
1148. | PNEU PARA AMBULANCIA DO SAMU 225/75-16 | 48 | UNID. | ||
1149. | PNEU PARA BROS 150 DIANT 90/90 19 | 48 | UNID. | ||
1150. | PNEU PARA BROS 150 TRAS. 110/90-17 | 48 | UNID. | ||
1151. | PNEU PARA L200 267/70-16 | 48 | UNID. | ||
1152. | PNEU PARA VAN DA ODONTO 225/75-16 | 48 | UNID. | ||
1153. | PNEU PARA XTZ DIANT 90/90-21 | 48 | UNID. | ||
1154. | PNEU PARA XTZ TRAS 4.10-18 | 48 | UNID. | ||
1155. | POLIA DO ALTERNADOR PARA DOBLO | 08 | UNID. | ||
1156. | POLIA DO VIRABREQUIM PARA DOBLO | 08 | UNID. | ||
1157. | RETROVISOR PARA MOTO | 24 | PAR | ||
1158. | ROLAMENTO DIANT PARA DOBLO | 80 | UNID. | ||
1159. | VIRABREQUIM PARA DOBLO | 08 | UNID. | ||
TOTAL LOTE 12 | |||||
LOTE 13 - DEMANDAS SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA: VEÍCULOS PEQUENOS E UTILITÁRIOS. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1160. | AMORTECEDOR PARA KOMBI | 48 | UNID. | ||
1161. | AMORTECEDOR PARA FIAT UNO | 48 | UNID. | ||
1162. | AMORTECEDOR PARA S10 | 48 | UNID. | ||
1163. | BATERIA PARA KOMBI 60HP | 16 | UNID. |
1164. | BATERIA PARA FIAT UNO 48 HP | 16 | UNID. | ||
1165. | BATERIA 100 HP | 16 | UNID. | ||
1166. | CAMARA DE AR PARA KOMBI ARO 14 | 80 | UNID. | ||
1167. | CAMARA DE AR PARA FIAT UNO ARO 13 | 80 | UNID. | ||
1168. | CAMARA ARO 15 | 80 | UNID. | ||
1169. | CONJUNTO RADIADOR DA S10 | 08 | UNID. | ||
1170. | DISCO DE EMBREAGEM PARA KOMBI | 08 | UNID. | ||
1171. | DISCO DE EMBREAGEM PARA FIAT UNO | 12 | UNID | ||
1172. | EIXO CARDAN DIANTERIO DA S10 | 08 | UNID | ||
1173. | EIXO CARDAN TRASEIRO DA S10 | 08 | UNID | ||
1174. | ESCAPAMENTO SILENCIOSO TRASEIRO DA S10 | 08 | UNID | ||
1175. | FILTRO DE OLEO PARA KOMBI (PSL-560) | 40 | UNID | ||
1176. | FILTRO DE AR PARA KOMBI(ARS-2868) | 40 | UNID | ||
1177. | FILTRO DE COMBUSTIVEL PARA KOMBI(G108/1) | 40 | UNID | ||
1178. | FILTRO DE ÓLEO PARA FIAT UNO(PSL-47) | 40 | UNID | ||
1179. | FILTRO DE AR PARA FIAT UNO | 40 | UNID | ||
1180. | FILTRO DE COMBUSTIVEL PARA FIAT UNO(G140/7) | 40 | UNID | ||
1181. | FILTRO DE AR PARA X00 | 00 | XXXX | ||
0000. | FILTRO DE OLEO PARA S10 | 40 | UNID | ||
1183. | FILTRO DE COMBUSTIVEL S10 | 40 | UNID | ||
1184. | JUNTA HOMOCINETICA PARA KOMBI | 40 | UNID | ||
1185. | JUNTA HOMOCINETICA PARA FIAT UNO | 40 | UNID | ||
1186. | KIT DE FORÇA(CAMISA)(PISTÃO)(ANEL)PARA KOMBI | 32 | UNID | ||
1187. | KIT CORREA DENTADA PARA KOMBI | 40 | UNID | ||
1188. | LONA DE FREIO PARA KOMBI(JOGO) | 08 | UNID | ||
1189. | LONA DE FREIO PARA FIAT UNO(JOGO) | 20 | UNID | ||
1190. | LONA DE FREIO (JOGO) | 80 | JOGO | ||
1191. | MOTOR DE PARTIDA PARA S10 | 80 | JOGO | ||
1192. | MOTOR DE PARTIDA PARA FIAT UNO | 80 | JOGO | ||
1193. | MOTOR DE PARTIDA PARA KOMBI | 08 | UNID | ||
1194. | ÓLEO PARA MOTOR DE CARRO 15W50 | 08 | UNID | ||
1195. | ÓLEO PARA CAIXA DE MACHA DE CARRO | 08 | UNID. | ||
1196. | ÓLEO HIDRAULICO PARA CARRO | 800 | LITROS | ||
1197. | ÓLEO PARA FREIO PARA CARRO | 200 | LITROS | ||
1198. | PNEU PARA KOMBI 175/70-14 | 800 | LITROS | ||
1199. | PASTILHA DE FREIO PARA KOMBI(JOGO) | 800 | JOGO | ||
1200. | PNEU PARA FIAT UNO 175/70-13 | 48 | UNID. | ||
1201. | PASTILHA DE FREIO PARA FIAT UNO(JOGO) | 80 | JOGO | ||
1202. | PARTE DA FORÇA DO MOTOR DO FIAT UNO | 80 | UNID. | ||
1203. | PNEU PARA X00 | 00 | XXXX | ||
0000. | PASTILHA DE FREIO(JOGO) | 08 | JOGO | ||
1205. | RETROVISOR PARA X00 | 00 | XXXX | ||
TOTAL LOTE 13 |
VALOR GLOBAL
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato será realizada por servidor designado pela Unidade Requisitante, como Fiscal do contrato, mediante Portaria ou documento equivalente, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A empresa que se recusar a executar os serviços contratados, ou realizá-los em discordância com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, motivará a rescisão contratual e aplicação das penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, cabendo defesa prévia, recurso e vistas do processo, nos termos do art. 109 da mesma lei.
12. DAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. Considerando o objeto da licitação, solicitamos para previsão do futuro Instrumento Convocatório, além da documentação de Habilitação Jurídica, Fiscal e Econômica e Financeira, as seguintes exigências de qualificação técnica:
a) Atestado de capacidade técnica expedida por Órgão da Administração Pública ou Privada, comprovando que a licitante manteve ou mantém contrato para o fornecimento da mesma natureza desta licitação, contendo o grau de satisfação quanto ao nível de atendimento e qualidade dos produtos fornecidos;
b) Alvará de Funcionamento da Empresa.
XXXXXXXX XXXXX X. MALCHER Secretaria Municipal de Transporte | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX Secretaria Municipal de Saúde | |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Secretária Municipal de Educação | LUZINÉIA DOS SANTOS Secretaria Municipal de Assistência Social |
ANEXO II
MODELO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº
e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de
, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL - SRP, sob o Nº 201905280028 – CPL/PMM, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
(FIRMA RECONHECIDA)
Nome do dirigente da empresa
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO COM BASE NO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR N°.
123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e de CPF nº DECLARA, para fins do disposto no Edital do PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 201905280028 – CPL/PMM, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inc. II, Art. 3º da Lei Complementar n°. 123/2006 e alterações.
DECLARA ainda que a empresa será excluída das vedações constantes do § 4° do Art. 3° da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
Local e data.
Representante Legal
OBS: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
À Prefeitura Municipal de Moju - PA
PREGÃO PRESENCIAL - SRP N° 201905280028 – CPL/PMM
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro que, nos termos do artigo 4°, VII, da Lei 10.520/2002, a empresa
..................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL - SRP N° 201905280028 – CPL/PMM, cujo objeto é a contratação de empresa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, PNEUS E LUBRIFICANTES PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE (VEÍCULOS PEQUENOS, PESADOS, ÔNIBUS, UTILITÁRIOS, MOTOCICLETAS E MAQUINÁRIOS), EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DE RECUPERAÇÃO E ÀS EVENTUAIS DEMANDAS DEMANUTENÇÃO, DA FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DA PREFEITURA DE MOJU, ATRAVÉS DE SUAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS VINCULADOS, com a
apresentação na forma editalícia dos documentos requisitados no presente ato convocatório. Assinatura
ANEXO V
MODELO PARA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participar no PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 201905280028 – CPL/PMM, a empresa ......................................., CNPJ ........................., declara sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data.
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO
(art. 27, inc. V da Lei 8.666/93)
.............................................................................................., inscrito no CNPJ
nº.........................................................., no intermédio de seu representante legal o (a)
Sr(a)..............., portador(a) da Carteira de Identidade nº.............. e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).
Cidade - UF, de de
(representante legal)
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2019-PMM
Aos ........... dias do mês de ........................ do ano de XXXX, o MUNICÍPIO DE MOJU, por
intermédio do(a) SECRETARIA/FUNDO MUNICIPAL XXXXXXXXXX, por seu representante legal, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21.06.1993 e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 201905280028 – CPL/PMM, do processo n° XXX/201X, homologado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU, em ......../........./201X, registrou-se o preço oferecido pela(s) empresa(s) , CNPJ n° , com sede na Av.
, nº , bairro: , CEP: - ,
_cidade/estado_, telefone: (xx) - , fax (xx) - , e-mail:
, representado pelo Sr(a). , RG nº
, CPF nº , cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame supracitado para o(s) item(s) _ .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços objetivando a contratação de empresa especializada para futuro e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, PNEUS E LUBRIFICANTES PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE (VEÍCULOS PEQUENOS, PESADOS, ÔNIBUS, UTILITÁRIOS, MOTOCICLETAS E MAQUINÁRIOS), EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DE RECUPERAÇÃO E ÀS EVENTUAIS DEMANDAS DEMANUTENÇÃO, DA FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DA PREFEITURA DE MOJU, ATRAVÉS DE SUAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS VINCULADOS, cujos quantitativos, especificações, preços e fornecedores foram previamente definidos através do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1. Integra, a presente Ata, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2. Integram, a presente Ata, as Secretarias/Fundos Municipais: XXXXXXXX, na qualidade de
ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. A partir desta data ficam registrados junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU, os preços a seguir relacionados, objetivando o compromisso de fornecimento do objeto licitado, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO / MARCA | UNID. | QTD. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ | FORNECEDOR |
01 | ||||||
VALOR TOTAL R$: | ||||||
Valor por extenso: |
Parágrafo Segundo – O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Terceiro – O fornecedor se obriga a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão.
CLÁUSULA QUINTA – DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução dos preços existentes no mercado, cabendo ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) não receber Nota de Xxxxxxx;
d) houver razões de interesse público.
Parágrafo Primeiro – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa será formalizado por despacho da autoridade competente.
Parágrafo Segundo – O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a sua publicação junto aos Veículos Oficiais pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata será divulgada no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
9.1. Compete ao ÓRGÃO PARTICIPANTE da presente Ata:
a) Encaminhar ofício cientificando o órgão gerenciador da efetivação da contratação decorrente da presente ata;
b) Encaminhar cópia da(s) nota(s) de empenho emitida(s) em decorrência da presente Ata de registro de preços, para controle e acompanhamento do ÓRGÃO GESTOR da observância dos quantitativos máximos registrados;
c) Xxxxx, após receber a indicação da FORNECEDORA registrada, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o ÓRGÃO GERENCIADOR, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
d) Informar ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando de sua ocorrência, e recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na ata de registro de preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento.
9.2. Compete ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE:
a) Consultar previamente o ÓRGÃO GERENCIADOR no intuito de obter as informações necessárias à aquisição pretendida, e, em especial, o teor da presente Ata de Registro de Preços e eventuais alterações;
b) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no Edital de Licitação e na presente Xxx, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular, a fim de que sejam aplicadas as penalidades cabíveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente Xxx deverá ser registrado no TCM/PA na data da publicação do seu extrato, conforme prescreve o art. 6° inciso VII da Resolução n° 11.535/2014-TCM.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Integram a presente Ata, independente de transcrição, o Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 201905280028 – CPL/PMM e a proposta da empresa vencedora.
11.2. Na ocasião da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a licitante vencedora deverá dispor de “CERTIFICAÇÃO DIGITAL”, nos termos da resolução n° 11.536/2014-TCM.
Parágrafo único – Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação administrativa pertinente, em especial da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, aplicando-se ao presente instrumento as regras dispostas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da cidade de Moju, Estado do Pará, com renúncia a qualquer que seja para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente Ata de Registro de Preços.
12.2. E por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, as partes assinam o presente instrumento, na pessoa dos seus representantes legais, que vai assinada em 03 (três) vias de igual e teor e forma.
Moju/PA, XXXXX de XXXXXX de 20XX.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU
Contratante/Órgão Gerenciador
XXXXXXXXXX
Representante da Empresa Contratada
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº XXX/2019 – CPL/PMM CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2019 - XXXXX/PMM
MINUTA DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A XXXXXXXX E A EMPRESA XXXXX, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
XXXXXXXXXXXX, sediada na XXXX, nº XXXX – Bairro XXXXX – Moju – Pará, CEP: 68.470-000, CNPJ: XXXXXXX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXXX, portador do CPF nº. XXXXXXX, e RG nº. XXXXXX-SSP/PA, doravante denominado CONTRATANTE e a EMPRESA XXXXXXXXXXXXX, sediada à XXXXXXXXXXX, nº 000, Bairro: XXXXXX, Inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, neste ato representado por XXXXXXXX, portador do RG sob nº XXXXX- SSP/PA, e do CPF nº XXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA, ajustam para as finalidades e sob as condições declaradas e reciprocamente aceitas o que segue:
CLÁUSULA I - DA ORIGEM DO CONTRATO:
1.1. Este Contrato Administrativo tem como origem o Processo Licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº XXX/2019 – CPL/PMM.
XXXXXXXX XX – DA LEGISLAÇÃO:
2.1. As cláusulas e condições deste Contrato moldam-se às disposições do artigo 54, parágrafos 1º e 2º e art. 55, incisos I a XIII da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, Decretos Federais nº 5.450/05 e nº 7.892/13 e suas alterações posteriores a qual CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas.
CLÁUSULA III - DO OBJETO
3.1. O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, PNEUS E LUBRIFICANTES PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE (VEÍCULOS PEQUENOS, PESADOS, ÔNIBUS, UTILITÁRIOS, MOTOCICLETAS E MAQUINÁRIOS), EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DE RECUPERAÇÃO E ÀS EVENTUAIS DEMANDAS DEMANUTENÇÃO, DA FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DA PREFEITURA DE MOJU, ATRAVÉS DE SUAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS VINCULADOS, conforme especificações, quantitativos e valores dispostos em relação anexa (ANEXO I) a este Contrato e consoante o procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº XXX/2019 – CPL/PMM.
CLÁUSULA IV - REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. Os produtos a serem fornecidos pela CONTRATADA deverão ser imediatamente disponibilizados à CONTRATANTE nos locais indicados para entrega/abastecimento por ela indicados, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da emissão da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho pela CONTRATANTE.
4.2. Os produtos ofertados pela CONTRATANTE deverão estar de acordo com os padrões e normas técnicas do órgão fiscalizador do mesmo
4.3. Os produtos de origem estrangeira deverão ser fornecidos com rotulagem em língua portuguesa, contendo informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre suas características, qualidades, quantidades, composição, prazo de garantia e origem, como prescreve o artigo 31 da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, do Código de Defesa do Consumidor.
4.4. Correrão por conta da CONTRATADA, os custos de todos os materiais e serviços necessários ao atendimento do objeto do presente contrato, bem como os impostos, taxas e outras despesas de qualquer natureza, incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do presente instrumento.
4.5. Quando da entrega dos produtos, a qualidade e especificações dos mesmos será verificada através do responsável pelo recebimento, que após análise poderá devolver o quantitativo parcial ou total da nota de entrega para posterior reposição, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA V - DO PREÇO
5.1. Pela aquisição dos produtos, objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ XXX. XXX,XX (XXXXXXX), conforme lista de materiais, quantitativos, especificações e preço anexa a este Contrato – ANEXO I.
5.2. Todos os impostos, taxas e demais encargos decorrentes do presente Contrato, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado mensalmente, em até 30 (Trinta) dias, de uma única vez ou a critério da CONTRATANTE, de acordo com o boletim de fornecimento emitido pela fiscalização do Contrato, a contar da data da emissão da Nota de Xxxxxxx e entrega da Nota Fiscal.
6.2. Cada fatura deverá mencionar o nº deste Contrato e o Nº da Nota de Xxxxxxx.
6.3. A fatura deverá ser atestada pelo Fiscal do Contrato.
6.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA.
CLÁUSULA VII – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
7.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2. A CONTRATADA fica obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
7.3. As supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
7.4. A CONTRATANTE poderá solicitar acréscimos ou reduções no fornecimento dos itens, objeto deste contrato, desde que, após consulta à CONTRATADA, as mesmas sejam consideradas viáveis;
7.5. Se tais alterações repercutirem no preço pactuado na Cláusula Décima Terceira ou no prazo da execução do contrato serão acordados ajustes apropriados, que deverão ser formalizados, através do Termo Aditivo, obedecendo ao prazo de convocação estipulado pela Administração, consoante o Art. 64, da Lei Federal nº 8.666/93;
CLÁUSULA VIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações por parte da
CONTRATANTE estão assegurados na seguinte funcional:
Unidade Gestora: XXXXXX
Dotação: XXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXX
Elemento de Despesa: XXXXXX - XXXXXX
8.2 As despesas para o exercício futuro correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. DA CONTRATANTE:
9.1.1. Acompanhar e supervisionar a entrega dos produtos, objeto deste Contrato, através do Fiscal do Contrato a ser designado pela Administração, denunciando quaisquer irregularidades constatadas.
9.1.2. Efetuar o pagamento conforme o acordado e previsto na Cláusula VI deste instrumento.
9.1.3. Efetuar, em dia, o pagamento à CONTRATADA pelos produtos entregues.
9.2. A CONTRATADA compromete-se a:
9.2.1. Prestar o fornecimento dos produtos, objeto do presente Contrato, em tempo hábil, e em conformidade com a demanda repassada pela CONTRATANTE.
9.2.2. Responder pela qualidade e garantia dos produtos fornecidos, obedecendo rigorosamente às regras contidas no procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº XXX/2019 – CPL/PMM.
9.2.3. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela
CONTRATANTE, no fornecimento dos produtos, objetos deste Contrato.
9.2.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA X - DA RESPONSABILIDADE
10.1. A empresa contratada é responsável, com exclusividade, pelo fornecimento dos produtos, respondendo pelos danos que por si, seus prepostos, ou empregados causarem por dolo ou culpa à CONTRATANTE.
CLÁUSULA XI - DAS PENALIDADES
11.1. As penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento das obrigações pela CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, em seu Capítulo IV, assim considerando:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por infração de qualquer cláusula ou condição contratual;
c) Suspensão temporária de participação em licitações no âmbito da Administração Pública Municipal, com impedimento de contratar com essa Administração, por prazo não superior a dois
(02) anos;
d) Rescisão unilateral do contrato, pelos motivos descritos no artigo 78, do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA XII - DA RESCISÃO
12.1. O presente Contrato Administrativo poderá ser rescindido:
a) Unilateralmente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Dispensa de Licitação;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação processual.
CLÁUSULA XIII- DA VIGÊNCIA
13.1. O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia XXXXXX, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Fica designado o servidor XXXXXXXXXXXXXXXX, matrícula nº XX, como fiscal Nomeado, para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao presente Contrato, na forma das disposições do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº XXX/2019 – CPL/PMM.
CLÁUSULA XV: DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente Contrato será publicado em extrato, no Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União, Jornal de Grande Circulação, mural da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores, após sua assinatura.
CLÁUSULA XVI - DO FORO
16.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou questões decorrentes deste Contrato Administrativo, fica declarado competente o Foro da Comarca de Moju, Estado do Pará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e Contratadas, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
Moju/PA, XX de XXXXX de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1
Nome:
CI:
2
Nome: CI: