EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2021
Objeto: Registro de preços de medicamentos para uso da Secretaria de Saúde em atendimento aos pacientes do Município de Siqueira Campos e uso do Departamento de Meio Ambiente, a serem concedidos de acordo com a necessidade pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no anexo I.
Forma de Disputa: Eletrônica
Tipo: Menor Preço
Critério de Aceitabilidade de Preços: Menor preço unitário.
Prazo de Entrega: Em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da Autorização Formal de Fornecimento.
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses.
Abertura de propostas e disputa de lances: 23/07/2021 às 09h00min
Data Máxima para recebimento de Impugnações: 20/07/2021
Data Máxima para recebimento de Esclarecimentos: 20/07/2021 Endereço do certame: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx – UASG 987907
Referência de Tempo: Hora de Brasília Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000 0000
ÍNDICE DO EDITAL
1 - Do Objeto
2 – Dos Recursos Orçamentários 3 – Do Credenciamento
4 - Da Participação no Pregão
5 - Da Apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação 6 – Do Preenchimento da Proposta
7 - Da Abertura da Sessão, Classificação das Propostas e Formulação de Lances 8 – Da Aceitabilidade da Proposta Vencedora
9 - Da Habilitação
10 – Do Encaminhamento da Proposta Vencedora 11 – Dos Recursos
12 – Da Reabertura da Sessão Pública 13 – Da Adjudicação e Homologação 14 – Da garantia de Execução
15 – Da Contratação
16 – Do Termo de Contrato ou Instrumento Equivalente 17 – Do Reajustamento em Sentido Geral
18 – Do Recebimento do Objeto e da Fiscalização
19 – Das Obrigações da Contratante e da Contratada 20 – Do Pagamento
21 – Das Sanções Administrativas
22 – Da Formação do Cadastro de Reserva
23 – Da impugnação ao Edital e do Pedido de Esclarecimento 24 – Das Disposições Gerais
ANEXOS DO EDITAL
I - Termo de Referência II - Modelo de Planilha III - Minuta Contrato
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS, ESTADO DO PARANÁ, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, centro, nesta Cidade, por seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 02/2021, torna público que às 09h00min do dia 23 de julho de 2021, na sede dessa Prefeitura Municipal do Estado do Paraná, será realizada licitação na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, do tipo "MENOR PREÇO”, conforme especificações do ANEXO I deste Edital. A presente licitação reger-se-á por este edital e seus anexos, em consonância com a Lei nº 10.520, de 17/07/02, regulamentada pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e também pela Lei Complementar nº 123 de 14/02/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014. Subsidiariamente, pela Lei 8.666, de 21/06/93, além das demais legislações pertinentes.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1 – DO OBJETO
1.1 Registro de preços de medicamentos para uso da Secretaria de Saúde em atendimento aos pacientes do Município de Siqueira Campos e uso do Departamento de Meio Ambiente, a serem concedidos de acordo com a necessidade pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no anexo I.
1.1.1 O fornecimento será de acordo com solicitação da Secretaria de Saúde.
1.2 O valor máximo deste edital é R$ 1.087.156,5569 (um milhão, oitenta e sete mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
1.3 Em caso de divergência entre a descrição do item/CATMAT no Comprasnet e a descrição no Edital sempre prevalecerá a descrição do Edital.
1.4 A licitação é por item, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante, se for o caso, a participação em quantos itens forem de seu interesse, se for o caso.
1.5 O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.6 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 2.1 O valor máximo do processo é de R$ 1.087.156,5569 (um milhão, oitenta e sete mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
3.3.90.30.09.00.00 | Material farmacológico | |||
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | DEPARTAMENTO | |
(309) 20.002.2.131.3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 1303, 1494 | Divisão de atenção básica a saúde e transporte de pacientes | |
(318) 20.002.2.132.3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 1303 | Divisão de agendamento e atendimento aos usuários do SUS | |
(328) 20.002.2.134.3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 1303, 0494 | Fundo Municipal de Saúde | |
(343) 20.002.2.167.3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 0494 | Programa Nasf | |
(347) 20.002.2.169.3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 0494, 1337 | Programa APSUS Estadual | |
(377) 21.002.2.137.3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 1000 | Divisão de desenvolvimento urbano e ambiental |
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
• proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
• que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
• estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
• que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
• que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
• entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
• Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
4.3.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.3.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.3.2 Que esteja ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.3.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.3.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.3.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item, em moeda corrente nacional, expressos em algarismo, fracionados até o limite de quatro casas após a vírgula;
6.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.1.3 Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros.
6.1.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.1.5 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.1.6 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.1.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.1.8 O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema COMPRASNET, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.1.9 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.1.10 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6.2 Não serão admitidas propostas:
6.2.1. Acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital;
6.2.2. Acima dos limites do Preço de Fábrica (PF) ou, em caso de aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços – CAP, do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), definidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED/ANVISA;
6.2.3. Que não observem a desoneração de ICMS, quando estabelecida em convênios firmados no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
6.3 No campo eletrônico Informações Adicionais, deverá ser informada a marca sob a qual o medicamento é comercializado e o número do registro do medicamento no Ministério da Saúde;
6.4. Nas operações previstas com o benefício do ICMS estabelecido no Convênio ICMS nº 26/2003
- CONFAZ, o valor da proposta não poderá ser maior do que o máximo UNITÁRIO estimado para o item, independentemente de tratar-se de “operação interna”;
6.4.1. Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item anterior, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa.
6.5. Consoante o Convênio ICMS nº 87/2002 - CONFAZ, quando se tratar de operações realizadas com os fármacos e os medicamentos relacionados no Anexo Único desse convênio, as licitantes beneficiadas com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS;
6.6. As empresas beneficiadas do disposto no Convênio ICMS nº 26/2003 - CONFAZ deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto da isenção fiscal;
6.7. Quando se tratar de operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/2002 - CONFAZ, as empresas deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao declarado vencedor), discriminando o percentual de desconto da isenção fiscal;
6.7.1. Para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item acima e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital. Caso esta soma ultrapasse o máximo previsto no edital, o pregoeiro desclassificará a proposta.
6.8. Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o pregoeiro poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica;
6.9. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
6.10. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
6.10.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.11. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
6.12. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
6.13. O licitante descreverá o(s) medicamento(s) conforme a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI) (art. 3º da Lei Federal n.º 9.787/1999).
6.14. O licitante deverá informar a concentração, a forma farmacêutica, o fabricante e a marca sob a qual o(s) medicamento(s) é(são) comercializado(s). No caso de medicamento(s) importado(s), também deverá informar o país de origem do mesmo.
6.15. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
6.15.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
6.15.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
6.16. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.17. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.18. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.19. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.20. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.21. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,0001.
7.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, comprorrogações.
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.15.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.21 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.23 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.24 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5
(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.26 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.27 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.28 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.29 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.29.1 Dentro do país;
7.29.2 por empresas brasileiras;
7.29.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.30 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.31 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que t en h a ap r es e nt ado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
7.31.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.31.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.32 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º
8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente
inexequível.
8.3.1Considera-se inexequível a proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.3 Não haverá exigência de envio de amostra para o objeto da presente licitação.
8.6.4 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 Habilitação jurídica:
9.8.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.8.9 Alvará de funcionamento vigente emitido pela administração do município sede da empresa.
9.9 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
9.9.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
9.9.7 caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação
9.10 Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica expedida no máximo há 60 (sessenta) dias, no caso de não haver data de validade;
9.10.2 RG e CPF do Sócio Administrador;
9.11Qualificação técnica da Pessoa Jurídica
a)Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado.
Obs. Não será aceito atestado emitido pela própria contratante.
b) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) do participante da licitação, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA), em original ou cópia devidamente autenticada, do Diário Oficial da União – DOU. (Observação: quando se tratar de aquisição de medicamentos submetidos à Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária nº344 de 12/05/1998, o estabelecimento participante deve apresentar Autorização Especial de Funcionamento- AE);
c) Certificado de regularidade do Conselho Regional de Farmácia, em vigor e indicação do responsável técnico da empresa.
d) Alvará de Licença Sanitária vigente, expedido pelo órgão competente do Município ou Estado da sede da licitante em vigor.
9.12 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo
inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.19.1 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.20 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 - DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico e através do email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará e homologará o procedimento licitatório.
14 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15 - DA CONTRATAÇÃO
15.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cujo prazo de validade encontra- se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu
transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4 O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a teor do art. 57, Inciso II, da Lei 8.666/93.
16 - DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
16.2 O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.4 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.5 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses.
16.6 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.6.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.6.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.7 Na assinatura do Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o Contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16.9 O Contrato terá validade de 12 (doze) meses a contar da assinatura da mesma.
17 - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1 - As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1 - Os critério de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no termo de Referência.
19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1 - As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20 - DO PAGAMENTO
20.1 - As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no termo de Referência, anexo a este Edital.
21 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - Com fulcro no art. 7º da Lei no 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União; e com base no art. 87, inciso II da Lei 8.666/1993, estará sujeita à multa, de acordo com a gravidade do inadimplemento cometido, a empresa que:
21.1.1 - Não mantiver sua proposta ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos pelo edital de licitação:
a) Recusar-se ou deixar de enviar a proposta via Sistema Comprasnet ou remessa postal;
b) Recusar-se ou deixar de responder diligência realizada pelo Município, durante a análise da proposta;
c) Deixar de manter as condições de habilitação e endereço atualizado no SICAF;
d) Desistir expressamente de sua proposta, após a abertura da licitação.
e) Para os casos correlatos a este item, a empresa inadimplente ficará impedida de licitar e contratar com quaisquer órgãos do Município pelo prazo de até 06 (seis) meses.
21.1.2 - Deixar de celebrar a ata de registro de preços:
a) Recusar-se ou deixar de enviar documento(s) necessário(s) à comprovação de capacidade para assinatura da ata de registro de preços: impedimento de licitar e contratar com o Município por até 01 (um) ano e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
b) Recusar-se ou deixar de assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo de validade da sua proposta: impedimento de licitar e contratar com o Município por até 01 (um) ano e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
c) Recusar-se ou deixar de receber a nota de empenho referente à ata de registro de preços: impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) anos e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor do empenho.
21.1.3 - Fraudar ou falhar na execução da ata de registro de preços, e ensejar retardamento de sua execução:
a) Recusar-se ou deixar de fornecer quaisquer dos itens registrados: impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) anos e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor da ata de registro de preços.
b) Atrasar a entrega de quaisquer dos itens solicitados por prazo superior a 30 (trinta) dias: cancelamento da ata de registro de preços; impedimento de licitar e contratar com o Município por prazo de 02 (dois) a 03 (três) anos, além de multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor da ata de registro de preços.
c) Entregar produtos com características diversas daquelas constantes em sua proposta ou na ata de registro de preços, se recusando ou deixando de substituí-lo no prazo fixado pelo Contratante: impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) a 03 (três) anos, além de multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor da ata de registro de preços.
d) Deixar de prestar garantia técnica a qualquer dos itens relativos à licitação, dentro do prazo
exigido pelo edital de licitação: impedimento de licitar e contratar com o Município por prazo de 02 (dois) a 03 (três) anos, além de multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor da ata de registro de preços.
21.1.3.1 - Nos casos em que a empresa inadimplente entregar os produtos durante o processo para sua penalização, fica facultado à Contratante receber o produto e reduzir a multa até a metade do valor inicialmente calculado, deixando de aplicar a penalidade de impedimento de licitar, de acordo com o prejuízo sofrido pela Administração.
21.1.4 - Apresentar documento ou declaração falsa:
a) Omitir informações em quaisquer documentos exigidos no certame licitatório: impedimento de licitar e contratar com o Município por até 04 (quatro) anos.
b) Adulterar documento, público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade: impedimento de licitar por até 05 (cinco) anos.
21.1.4.1 - As empresas enquadradas neste item ficarão, ainda, sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação à:
a) Valor total de sua proposta, quando a ocorrência se der anteriormente à homologação do certame;
b) Valor da ata de registro de preços, quando a ocorrência se der após a homologação da licitação.
21.1.5 - Cometer fraude fiscal:
a) Xxxxx declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal;
b) Omitir informações em suas notas fiscais ou de outrem;
c) Falsificar ou alterar quaisquer notas fiscais.
d) Para os casos correlatos a este item, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
e) As empresas enquadradas neste item ficarão, ainda, sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação à:
a) Valor total de sua proposta, quando a ocorrência se der anteriormente à homologação do certame;
b) Valor da ata de registro de preços, quando a ocorrência se der após a homologação da licitação.
21.1.6 - Comportar-se de modo inidôneo:
a) Atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo;
b) Participação na licitação de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente, a qual será constatada com a verificação dos quadros societários, objetos sociais e/ou seus endereços, da empresa participante e da penalizada anteriormente.
21.1.6.1 - Para os casos correlatos a este item, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além do pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total de sua proposta ou da ata de registro de preços.
21.2 - Além do acima exposto, a adjudicatária se sujeita às sanções de advertência e multa, constantes nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/1993, aplicadas suplementarmente, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ora contratado, da seguinte forma:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Multa de mora de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento), calculada sobre o total devido, por dia de atraso na entrega do objeto do Edital, sendo que a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, este será considerado como inexecução total da ata de registro de preços, incidindo sanções específicas, conforme item 21.1.3 acima.
21.3 - As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos advindos da violação de deveres contratuais, apurados durante o processo administrativo de penalização.
21.4 - Será assegurado à empresa, previamente à aplicação das penalidades mencionadas nesta seção, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
21.5 - A aplicação de uma das penalidades previstas nesta seção não exclui a possibilidade de
aplicação de outras.
21.6 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
21.7 - A dosimetria das penas, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo, levará em consideração:
a) O dano causado à Administração;
b) O caráter educativo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
21.8 - Ainda, nos casos em que couber, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
21.9 - Caso as multas previstas no edital de licitação não sejam suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
21.10 - Quando a rescisão contratual não for conveniente e oportuna à Administração, esta poderá manter em vigor a ata de registro de preços, cobrando apenas os valores referentes às multas, fundamentando expressamente as razões que motivam a manutenção da relação contratual.
21.11 - As sanções de impedimento de licitar e contratar não serão passíveis de reabilitação anteriormente ao final do prazo fixado, tendo os licitantes que cumprir sua integralidade, ressalvado o direito de apreciação judicial do ato.
22 - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
23 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no setor de protocolo da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx- XX, CEP: 84940-000.
23.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.5 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 23.6.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.7 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxx://xxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/, podendo também ser solicitado pelo email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
24.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.12.1 ANEXO I - Termo de Referência
24.12.2 ANEXO II – Modelo de Planilha de Proposta
24.12.3 ANEXO II – Minuta do Contrato
Xxxxxxxx Xxxxxx, 01 de julho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Pregoeira Oficial Portaria 02/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2021
1 - DO OBJETO
Registro de preços de medicamentos para uso da Secretaria de Saúde em atendimento aos pacientes do Município de Siqueira Campos e uso do Departamento de Meio Ambiente, a serem concedidos de acordo com a necessidade pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no anexo I.
2 - JUSTIFICATIVA
O referido processo tem como justificativa a necessidade de fornecimento de medicamentos aos pacientes do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx e uso parcial para o setor de zoonoses do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx.
3 - DA DESCRIÇÃO E ORÇAMENTO ESTIMADO
3.1 - Para elaboração da sua proposta o licitante deverá considerar a especificação do item, inclusive quanto à unidade de medida, contida neste Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 49/2021.
* Em caso de divergência entre a descrição do item/CATMAT no Comprasnet e a descrição no Edital, sempre prevalecerá a descrição do Edital.
ITEM | TIPO | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALO R UNIT. | VALOR TOTAL |
1. | FRASCO 30,00 ML | 20 | ÁCIDO ASCÓRBICO, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL | 1,6442 | 32,884 |
2. | AMPOLA 10,00 ML | 80 | ÁGUA DESTILADA, ESTÉRIL E APIROGÊNICA | 0,2422 | 19,376 |
3. | FRASCO 10,00 ML | 700 | ALBENDAZOL, 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL | 1,3252 | 927,64 |
4. | AMPOLA 10,00 ML | 2 | AMINOFILINA, 24 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 1,0942 | 2,1884 |
5. | FRASCO 150,00 ML | 100 | AMOXICILINA, 50MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL | 6,6297 | 662,97 |
6. | COMPRIMIDO | 120 | AMOXICILINA, ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 500MG + 125MG | 0,7115 | 85,38 |
7. | AMPOLA 1,00 ML | 100 | ATROPINA SULFATO, 0,50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 0,6841 | 68,41 |
8. | FRASCO 37,50 ML | 80 | AZITROMICINA, 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL | 8,4429 | 675,432 |
9. | AMPOLA 10,00 ML | 5 | BICARBONATO DE SÓDIO, 8,4%, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 0,7700 | 3,85 |
10. | COMPRIMIDO | 50 | CARVÃO ATIVADO, 250 MG | 0,6934 | 34,67 |
11. | BISNAGA 20,00 G | 30 | CETOCONAZOL, 20 MG/G, CREME TÓPICO | 4,4200 | 132,60 |
12. | COMPRIMIDO | 2.400 | CIANOCOBALAMINA, ASSOCIADA COM PIRIDOXINA E TIAMINA, 5MG + 100MG + 100MG | 1,6824 | 4.037,76 |
13. | FRASCO 5,00 ML | 10 | CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 3,5 MG/ML, SOLUÇÃO OFTÁLMICA | 6,9885 | 69,885 |
14. | FRASCO 10,00 ML | 30 | CLORETO DE POTÁSSIO, 19,1%, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 0,2697 | 8,091 |
15. | FRASCO 1000,00 ML | 10 | CLOREXIDINA DIGLUCONATO, 2%, SOLUÇÃO TÓPIC | 15,010 0 | 150,10 |
16. | AMPOLA 2,50 ML | 200 | DEXAMETASONA, 4 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 4,4849 | 896,98 |
17. | AMPOLA 2,00 ML | 200 | DIAZEPAM, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 0,7664 | 153,28 |
18. | AMPOLA 2,00 ML | 100 | DIPIRONA SÓDICA, 500 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 0,5514 | 55,14 |
19. | COMPRIMIDO | 200 | DOXICICLINA, CONCENTRAÇÃO:100 MG, FORMA FARMACÊUTICA:COMPRIMIDO | 0,3935 | 78,70 |
20. | AMPOLA 1,00 ML | 30 | EPINEFRINA, 1MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 2,0092 | 60,276 |
21. | AMPOLA 1,00 ML | 100 | FENOBARBITAL SÓDICO, 200 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 3,1050 | 310,50 |
22. | AMPOLA 2,00 ML | 50 | FUROSEMIDA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 0,8159 | 40,795 |
23. | AMPOLA 2,00 ML | 100 | GENTAMICINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 0,9211 | 92,11 |
24. | AMPOLA 10,00 ML | 40 | GLICOSE, 50%, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 0,3164 | 12,656 |
25. | FRASCO 1000,00 ML | 10 | IODOPOVIDONA (PVPI), A 10% ( TEOR DE IODO 1% ), SOLUÇÃO TÓPICA AQUOSA | 17,437 0 | 174,37 |
26. | FRASCO 20,00 ML | 25 | LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, INJETÁVEL | 3,4707 | 86,7675 |
27. | COMPRIMIDO | 600 | MELOXICAM, 15 MG | 0,0990 | 59,40 |
28. | FRASCO 20,00 ML | 30 | MELOXICAM, CONCENTRAÇÃO :2 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL, USO:USO VETERINÁRIO | 31,686 2 | 950,586 |
29. | AMPOLA 2,00 ML | 50 | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVE | 2,2195 | 110,975 |
30. | FRASCO 100,00 ML | 30 | METRONIDAZOL, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 3,7012 | 111,036 |
31. | AMPOLA 1,00 ML | 100 | MORFINA, SULFATO, 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 4,6526 | 465,26 |
32. | FRASCO 20,00 ML | 10 | MULTIVITAMINAS, VITAMINA K, 217 MCG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, USO VETERINÁRIO | 2,5400 | 25,40 |
33. | COMPRIMIDO | 100 | PROMETAZINA CLORIDRATO, 25 MG | 0,3088 | 30,88 |
34. | AMPOLA 2,00 ML | 30 | PROMETAZINA CLORIDRATO, 25 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 2,2329 | 66,987 |
35. | AMPOLA 2,00 ML | 50 | RANITIDINA CLORIDRATO, 25 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVE | 1,2817 | 64,085 |
36. | AMPOLA 50,00 ML | 50 | REIDRATANTE ORAL, COMPOSIÇÃO:DEXTROSE, OUTROS COMPONENTES:ELETRÓLITOS: CL, K, NA, FORMA FÍSICA:SOLUÇÃO ORAL, USO:USO | 1,6100 | 80,50 |
37. | FRASCO 200,00 ML | 25 | REPELENTE, À BASE DE DEET, ATÉ 20%, SPRAY | 6,5094 | 162,735 |
38. | FRASCO 20,00 ML | 30 | RIFAMICINA, 10 MG/ML, SPRAY | 3,2513 | 97,539 |
39. | FRASCO 30,00 ML | 70 | SULFATO FERROSO, 25MG/ML DE FERRO II, SOLUÇÃO ORAL-GOTAS | 1,9205 | 134,435 |
40. | AMPOLA 2,00 ML | 200 | TRAMADOL CLORIDRATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 1,2662 | 253,24 |
41. | AMPOLA 2,00 ML | 200 | VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1, B2, B5, B6 E PP, SOLUÇÃO INJETÁVE | 1,3962 | 279,24 |
42. | FRASCO 120,00 ML | 500 | ACEBROFILINA, CONCENTRAÇÃO: 10 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA: XAROPE. | 5,7319 | 2.865,95 |
43. | FRASCO 120,00 ML | 500 | ACEBROFILINA, CONCENTRAÇÃO: 5 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA: XAROPE | 4,2590 | 2.129,50 |
44. | FRASCO 120,00 ML | 5.000 | ACETILCISTEÍNA, 40 MG/ML, XAROPE | 7,7097 | 38.548,50 |
45. | BISNAGA 10,00 G | 500 | ACICLOVIR, 50 MG/G, CREME | 2,2748 | 1.137,40 |
46. | COMPRIMIDO | 10.000 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, 100 MG | 0,1694 | 1.694,00 |
47. | COMPRIMIDO | 30.000 | ÁCIDO ASCÓRBICO, 500 MG | 0,1508 | 4.524,00 |
48. | COMPRIMIDO | 3.000 | ÁCIDO FÓLICO, 5 MG | 0,0794 | 238,20 |
49. | COMPRIMIDO | 1.500 | ALOPURINOL, 300 MG | 0,3391 | 508,65 |
50. | FRASCO 120,00 ML | 1.500 | AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 3 MG/ML, XAROPE | 1,8436 | 2.765,70 |
51. | FRASCO 120,00 ML | 2.500 | AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 6 MG/ML, XAROPE | 1,9335 | 4.833,75 |
52. | COMPRIMIDO | 5.000 | AMINOFILINA, 100 MG | 0,0886 | 443,00 |
53. | COMPRIMIDO | 2.000 | AMIODARONA, 200 MG | 0,7196 | 1.439,20 |
54. | COMPRIMIDO | 3.000 | AMITRIPTILINA CLORIDRATO, 25 MG | 0,1181 | 354,30 |
55. | COMPRIMIDO | 7.000 | AMOXICILINA, 500MG | 0,2661 | 1.862,70 |
56. | FRASCO 100,00 ML | 1.000 | AMOXICILINA, PRINCÍPIO ATIVO:ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, CONCENTRAÇÃO:50 MG/ML + 12,5 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SUSPENSÃO ORAL | 12,655 0 | 12.655,00 |
57. | COMPRIMIDO | 6.000 | AMPICILINA, 500 MG | 0,7175 | 4.305,00 |
58. | COMPRIMIDO | 12.000 | ANLODIPINO BESILATO, 5 MG | 0,0642 | 770,40 |
59. | COMPRIMIDO | 2.000 | ATENOLOL, 25 MG | 0,0774 | 154,80 |
60. | COMPRIMIDO | 10.000 | ATENOLOL, 50 MG | 0,0879 | 879,00 |
61. | COMPRIMIDO | 100.000 | AZITROMICINA, 500 MG | 1,3428 | 134.280,00 |
62. | COMPRIMIDO | 1.000 | BACLOFENO, 10 MG | 0,4463 | 446,30 |
63. | FRASCO - AMPOLA | 3.000 | BENZILPENICILINA, BENZATINA, 1.200.000UI, INJETÁVEL | 9,2961 | 27.888,30 |
64 | FRASCO - AMPOLA | 500 | BENZILPENICILINA, BENZATINA, 600.000UI, INJETÁVEL | 8,8037 | 4.401,85 |
65 | COMPRIMIDO | 1.000 | BETAMETASONA, ASSOCIADA COM DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 0,25MG + 2MG | 0,2450 | 245,00 |
66 | BISNAGA 15,00 G | 800 | BETAMETASONA, COMPOSIÇÃO:DIPROPIONATO, ASSOCIADA AO CETOCONAZOL E NEOMICINA, CONCENTRAÇÃO:0,5 MG/G + 20 MG/G + 1,5 MG/G, FORMA FARMACEUTICA:POMADA | 7,4700 | 5.976,00 |
67 | COMPRIMIDO | 2.400 | BIPERIDENO, 2 MG | 0,3751 | 900,24 |
68 | COMPRIMIDO | 6.000 | BROMOPRIDA, 10 MG | 0,1712 | 1.027,20 |
69 | FRASCO 20,00 ML | 4.000 | BROMOPRIDA, 4 MG/ML, GOTAS | 1,2857 | 5.142,80 |
70 | FRASCO 120,00 DOSES | 50 | BUDESONIDA, AEROSSOL NASAL, 32MCG/DOSE, FRASCO COM VáLVULA DOSIFICADORA | 76,700 0 | 3.835,00 |
71 | FRASCO 120,00 DOSES | 50 | BUDESONIDA, AEROSSOL NASAL, 64MCG/DOSE, FRASCO COM VáLVULA DOSIFICADORA | 153,36 | 7.668,00 |
72 | COMPRIMIDO | 2.000 | BUPROPIONA CLORIDRATO, 150 MG | 0,5752 | 1.150,40 |
73 | COMPRIMIDO | 5.000 | CAPTOPRIL, 25 MG | 0,0668 | 334,00 |
74 | FRASCO 100,00 ML | 1.000 | CARBAMAZEPINA, 20 MG/ML, SUSPENSÃO ORAl | 10,716 8 | 10.716,80 |
75 | COMPRIMIDO | 10.000 | CARBAMAZEPINA, 200 MG | 0,2551 | 2.551,00 |
76 | COMPRIMIDO | 500 | CARBONATO DE CÁLCIO, 500MG DE CÁLCIO | 0,0662 | 33,10 |
77 | COMPRIMIDO | 500 | CARBONATO DE CÁLCIO, ASSOCIADO COM VITAMINA D3, 600 MG + 400 UI | 0,0941 | 47,05 |
78 | COMPRIMIDO | 6.000 | CARBONATO DE LÍTIO, 300 MG | 0,4379 | 2.627,40 |
79 | COMPRIMIDO | 900 | CARBONATO DE LÍTIO, 450 MG | 2,9270 | 2.634,30 |
80 | COMPRIMIDO | 12.000 | CARVEDILOL, 12,5 MG | 0,1408 | 1.689,60 |
81 | COMPRIMIDO | 12.000 | CARVEDILOL, 25 MG | 0,2033 | 2.439,60 |
82 | COMPRIMIDO | 4.000 | CARVEDILOL, 3,125 MG | 0,1423 | 569,20 |
83 | COMPRIMIDO | 8.000 | CARVEDILOL, 6,25 MG | 0,1325 | 1.060,00 |
84 | FRASCO 100,00 ML | 400 | CEFALEXINA, 50 MG/ML, PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL | 10,578 5 | 4.231,40 |
85 | COMPRIMIDO | 2.000 | CEFALEXINA, 500 MG | 1,3157 | 2.631,40 |
86 | COMPRIMIDO | 1.500 | CETOCONAZOL, 200 MG | 0,3491 | 523,65 |
87 | COMPRIMIDO | 10.000 | CICLOBENZAPRINA CLORIDRATO, 5 MG | 0,1628 | 1.628,00 |
88 | COMPRIMIDO | 3.000 | CILOSTAZOL, 100 MG | 0,6444 | 1.933,20 |
89 | COMPRIMIDO | 10.000 | CILOSTAZOL, 50 MG | 0,2351 | 2.351,00 |
90 | COMPRIMIDO | 8.000 | CIMETIDINA, 200 MG | 0,2388 | 1.910,40 |
91 | COMPRIMIDO | 12.000 | CINARIZINA, 25 MG | 0,1703 | 2.043,60 |
92 | COMPRIMIDO | 2.000 | CINARIZINA, 75 MG | 0,2511 | 502,20 |
93 | COMPRIMIDO | 8.000 | CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 500 MG | 0,3056 | 2.444,80 |
94 | COMPRIMIDO | 2.000 | CLARITROMICINA, 250 MG | 6,6199 | 13.239,80 |
95 | COMPRIMIDO | 6.000 | XXXXXXXXXXXX, 00 MG | 0,5916 | 3.549,60 |
96 | COMPRIMIDO | 5.000 | CLOMIPRAMINA, 25 MG | 0,8446 | 4.223,00 |
97 | COMPRIMIDO | 12.000 | CLONAZEPAM, 2 MG | 0,1127 | 1.352,40 |
98 | FRASCO 20,00 ML | 5.000 | CLONAZEPAM, 2,5 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL GOTAS | 1,9811 | 9.905,50 |
99 | COMPRIMIDO | 1.000 | CLORPROMAZINA, 100 MG | 0,5763 | 576,30 |
100 | COMPRIMIDO | 2.000 | CLORPROMAZINA, 25 MG | 0,3161 | 632,20 |
101 | BISNAGA 30,00 G | 2.000 | COLAGENASE, ASSOCIADA COM CLORANFENICOL, 0,6UI + 1%, POMADA | 10,696 2 | 21.392,40 |
102 | COMPRIMIDO | 30.000 | COLECALCIFEROL, CONCENTRAÇÃO:10.000 UI | 1,6111 | 48.333,00 |
103 | FRASCO 120,00 ML | 2.000 | DEXAMETASONA, 0,1 MG/ML, ELIXIR | 1,6333 | 3.266,60 |
104 | BISNAGA 10,00 G | 5.000 | DEXAMETASONA, 0,1%, CREME | 1,1784 | 5.892,00 |
105 | COMPRIMIDO | 1.000 | DEXAMETASONA, 4 MG | 0,6661 | 666,10 |
106 | FRASCO 100,00 ML | 600 | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 0,4 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL | 1,4595 | 875,70 |
107 | COMPRIMIDO | 5.000 | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 2 MG | 0,1324 | 662,00 |
108 | COMPRIMIDO | 5.000 | DIAZEPAM, 10 MG | 0,1023 | 511,50 |
109 | FRASCO 20,00 ML | 500 | DICLOFENACO, SAL POTÁSSICO, 15MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS | 3,8421 | 1.921,05 |
110 | COMPRIMIDO | 500 | DICLOFENACO, SAL SÓDICO, 10MG/G, GEL | 3,7265 | 1.863,25 |
111 | COMPRIMIDO | 12.000 | DICLOFENACO, SAL SÓDICO, 75MG | 0,4255 | 5.106,00 |
112 | COMPRIMIDO | 5.000 | DIGOXINA, 0,25 MG | 0,1226 | 613,00 |
113 | COMPRIMIDO | 1.000 | DIOSMINA, ASSOCIADA À HESPERIDINA, 450MG + 50MG | 2,3332 | 2.333,20 |
114 | COMPRIMIDO | 7.000 | DIPIRONA SÓDICA, 500 MG | 0,1307 | 914,90 |
115 | FRASCO 20,00 ML | 1.000 | DIPIRONA SÓDICA, 500 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) | 1,2140 | 1.214,00 |
116 | COMPRIMIDO | 1.000 | DOXAZOSINA MESILATO, 2 MG | 0,2547 | 254,70 |
117 | COMPRIMIDO | 1.000 | DOXAZOSINA MESILATO, 4 MG | 1,6773 | 1.677,30 |
118 | CÁPSULA | 1.200 | DULOXETINA, 30 MG, MICROGRÂNULOS DE LIBERAÇÃO LENTA | 1,5275 | 1.833,00 |
119 | CÁPSULA | 300 | DUTASTERIDA, ASSOCIADO À TANSULOSINA, 0,5 MG + 0,4 MG | 2,9265 | 877,95 |
120 | COMPRIMIDO | 600 | ENALAPRIL MALEATO, 10 MG | 0,0317 | 19,02 |
121 | COMPRIMIDO | 600 | ENALAPRIL MALEATO, 20 MG | 0,0442 | 26,52 |
122 | SERINGA 0,40 ML | 900 | ENOXAPARINA, CONCENTRAÇÃO:100 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1:SERINGA PREENCHID | 21,856 4 | 19.670,76 |
123 | FRASCO 60,00 ML | 500 | ERITROMICINA, ESTEARATO, 50 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL | 6,5290 | 3.264,50 |
124 | COMPRIMIDO | 500 | ERITROMICINA, ESTEARATO, 500 MG | 0,8500 | 425,00 |
125 | FRASCO 20,00 ML | 500 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 10 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL | 7,9891 | 3.994,55 |
126 | FRASCO 20,00 ML | 500 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 6,67MG + 333MG/ML, SOLUÇÃO ORAL | 6,9577 | 3.478,85 |
127 | COMPRIMIDO | 2.000 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADO COM PARACETAMOL, 10MG + 500MG | 0,9167 | 1.833,40 |
128 | COMPRIMIDO | 1.000 | ESPIRAMICINA, 1.500.000 UI | 3,6551 | 3.655,10 |
129 | COMPRIMIDO | 1.000 | ESPIRONOLACTONA, 25 MG | 0,3339 | 333,90 |
130 | FRASCO 120,00 ML | 800 | EXTRATO MEDICINAL, GUACO (MIKANIA GLOMERATA SPRENG.), 117,6 MG/ML, XAROPE | 5,1000 | 4.080,00 |
131 | COMPRIMIDO | 12.000 | FENOBARBITAL SÓDICO, 100 MG | 0,1499 | 1.798,80 |
132 | FRASCO 20,00 ML | 1.000 | FENOBARBITAL SÓDICO, 40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS | 3,4586 | 3.458,60 |
133 | FRASCO 20,00 ML | 800 | FENOTEROL BROMIDRATO, 0,25 MG/ML, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO | 5,7269 | 4.581,52 |
134 | COMPRIMIDO | 3.000 | FINASTERIDA, 5 MG | 0,5379 | 1.613,70 |
135 | COMPRIMIDO | 1.000 | FLUCONAZOL, 150 MG | 0,5055 | 505,50 |
136 | COMPRIMIDO | 1.000 | FLUNARIZINA DICLORIDRATO, 10 MG | 0,2123 | 212,30 |
137 | COMPRIMIDO | 4.000 | FLUOXETINA, 20 MG | 0,5016 | 2.006,40 |
138 | COMPRIMIDO | 2.000 | FUROSEMIDA, 40 MG | 1,4181 | 2.836,20 |
139 | COMPRIMIDO | 500 | GABAPENTINA, 300 MG | 14,100 0 | 7.050,00 |
140 | COMPRIMIDO | 1.000 | GLIBENCLAMIDA, 5 MG | 0,0771 | 77,10 |
141 | COMPRIMIDO | 3.000 | GLICLAZIDA, 30 MG, LIBERAÇÃO PROLONGADA | 0,3767 | 1.130,10 |
142 | FRASCO 20,00 ML | 400 | HALOPERIDOL, 2 MG/ML, SOLUÇÃO ORALGOTAS | 2,8288 | 1.131,52 |
143 | COMPRIMIDO | 2.000 | HALOPERIDOL, 5 MG | 0,4138 | 827,60 |
144 | AMPOLA 1,00 ML | 500 | HALOPERIDOL, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 1,5802 | 790,10 |
145 | COMPRIMIDO | 2.000 | HIDROCLOROTIAZIDA, 25 MG | 0,0575 | 115,00 |
146 | BISNAGA 20,00 G | 500 | HIDROCORTISONA, SAL ACETATO, 10 MG/G, CREME | 5,5550 | 2.777,50 |
147 | COMPRIMIDO | 20.000 | HIDROXICLOROQUINA SULFATO, 400 MG | 1,8298 | 36.596,00 |
148 | FRASCO 150,00 ML | 1.000 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO, 60 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL | 2,6391 | 2.639,10 |
149 | FRASCO 120,00 ML | 500 | HIDROXIZINA CLORIDRATO, 2 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL | 9,3245 | 4.662,25 |
150 | COMPRIMIDO | 6.000 | HIDROXIZINA CLORIDRATO, 25 MG | 0,2573 | 1.543,80 |
151 | FRASCO 20,00 ML | 3.000 | IBUPROFENO, 50 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL | 1,2612 | 3.783,60 |
152 | FRASCO 20,00 ML | 300 | IPRATRÓPIO BROMETO, 0,25 MG/ML, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO | 1,1265 | 337,95 |
153 | COMPRIMIDO | 70.000 | IVERMECTINA, 6 MG | 1,1398 | 79.786,00 |
154 | FRASCO 120,00 ML | 500 | LACTULOSE, 667 MG/ML, XAROPE | 6,4555 | 3.227,75 |
155 | COMPRIMIDO | 1.000 | LEVODOPA, ASSOCIADO À BENSERAZIDA, 200MG + 50MG | 2,3559 | 2.355,90 |
156 | COMPRIMIDO | 3.000 | LEVODOPA, ASSOCIADO À CARBIDOPA, 250MG + 25MG | 0,9248 | 2.774,40 |
157 | COMPRIMIDO | 2.000 | LEVOFLOXACINO, 500 MG | 0,8428 | 1.685,60 |
158 | COMPRIMIDO | 10.000 | LEVOTIROXINA SÓDICA, 100 MCG | 0,1275 | 1.275,00 |
159 | COMPRIMIDO | 10.000 | LEVOTIROXINA SÓDICA, 125 MCG | 0,2497 | 2.497,00 |
160 | COMPRIMIDO | 12.000 | LEVOTIROXINA SÓDICA, 25 MCG | 0,1417 | 1.700,40 |
161 | COMPRIMIDO | 6.000 | IBUPROFENO, 600 MG | 0,3427 | 2.056,20 |
162 | COMPRIMIDO | 4.000 | LEVOTIROXINA SÓDICA, 50 MCG | 0,1474 | 589,60 |
163 | BISNAGA 30,00 G | 400 | LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, GELÉIA | 3,3208 | 1.328,32 |
164 | COMPRIMIDO | 10.000 | LORATADINA, 10MG | 0,1456 | 1.456,00 |
165 | FRASCO 120,00 ML | 2.000 | LORATADINA, 1MG/ML, XAROPE | 2,6127 | 5.225,40 |
166 | COMPRIMIDO | 400 | LORAZEPAM, 2 MG | 0,2129 | 85,16 |
167 | COMPRIMIDO | 25.000 | LOSARTANA POTÁSSICA, 50 MG | 0,1752 | 4.380,00 |
168 | COMPRIMIDO | 500 | MEBENDAZOL, 100 MG | 0,5197 | 259,85 |
169 | FRASCO 30,00 ML | 400 | MEBENDAZOL, 20 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL | 1,3495 | 539,80 |
170 | COMPRIMIDO | 16.000 | METFORMINA CLORIDRATO, 500 MG | 0,1172 | 1.875,20 |
171 | COMPRIMIDO | 10.000 | METFORMINA CLORIDRATO, 850 MG | 0,1458 | 1.458,00 |
172 | COMPRIMIDO | 5.000 | METILDOPA, 250 MG | 0,5722 | 2.861,00 |
173 | COMPRIMIDO | 5.000 | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 10 MG | 0,1491 | 745,50 |
174 | FRASCO 10,00 ML | 1.000 | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 4 MG/ML, SOLUÇÃO ORA | 1,0373 | 1.037,30 |
175 | COMPRIMIDO | 5.000 | ESCITALOPRAM OXALATO, 10 MG | 0,7633 | 3.816,50 |
176 | COMPRIMIDO | 2.000 | METOPROLOL, SAL SUCCINATO, 50 MG, LIBERAÇÃO CONTROLADA | 0,4959 | 991,80 |
177 | COMPRIMIDO | 6.000 | METOPROLOL, SAL TARTARATO, 100 MG | 0,5918 | 3.550,80 |
178 | BISNAGA 50,00 G | 1.000 | METRONIDAZOL, 100 MG/G, GEL VAGINAL, COM APLICADOR | 4,9225 | 4.922,50 |
179 | COMPRIMIDO | 3.000 | METRONIDAZOL, 250 MG | 0,2058 | 617,40 |
180 | BISNAGA 40,00 G | 500 | MICONAZOL NITRATO, 2%, CREME VAGINAL | 3,9311 | 1.965,55 |
181 | BISNAGA 30,00 G | 500 | MICONAZOL NITRATO, 20 MG/G, CREME | 2,3260 | 1.163,00 |
182 | COMPRIMIDO | 600 | MIRTAZAPINA, 45 MG | 2,8900 | 1.734,00 |
183 | COMPRIMIDO | 4.000 | NAPROXENO SÓDICO, 250 MG | 0,7766 | 3.106,40 |
184 | COMPRIMIDO | 2.000 | NAPROXENO, 500 MG | 0,3898 | 779,60 |
185 | COMPRIMIDO | 720 | NEBIVOLOL, SAL CLORIDRATO, 5 MG | 1,4844 | 1.068,7680 |
186 | BISNAGA 50,00 G | 600 | NEOMICINA, ASSOCIADA COM BACITRACINA, 5MG + 250UI/G, POMADA | 6,9689 | 4.181,34 |
187 | COMPRIMIDO | 4.000 | NIFEDIPINO, 20 MG | 0,3184 | 1.273,60 |
188 | COMPRIMIDO | 2.000 | NIMESULIDA, 100 MG | 0,1831 | 366,20 |
189 | FRASCO 15,00 ML | 1.000 | NIMESULIDA, 50 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS | 1,9403 | 1.940,30 |
190 | FRASCO 60,00 ML | 500 | NISTATINA, 100.000 UI/ML, SUSPENSÃO ORAL | 4,1375 | 2.068,75 |
191 | BISNAGA 60,00 G | 600 | NISTATINA, 25.000 UI/G, CREME VAGINAL | 4,2106 | 2.526,36 |
192 | BISNAGA 60,00 G | 1.000 | NISTATINA, ASSOCIADA COM ÓXIDO DE ZINCO, 100.000UI + 200MG/G, CREME | 6,4213 | 6.421,30 |
193 | COMPRIMIDO | 900 | NITRAZEPAM, 5 MG | 0,2019 | 181,71 |
194 | CÁPSULA | 3.000 | NITROFURANTOÍNA, 100 MG | 0,2822 | 846,60 |
195 | CÁPSULA | 2.000 | NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 25 MG | 0,3855 | 771,00 |
196 | CÁPSULA | 4.000 | NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 75 MG | 0,6891 | 2.756,40 |
197 | COMPRIMIDO | 6.000 | OMEPRAZOL, 20 MG | 1,4365 | 8.619,00 |
198 | COMPRIMIDO | 2.000 | OXCARBAZEPINA, 300 MG | 0,8034 | 1.606,80 |
199 | COMPRIMIDO | 3.000 | OXCARBAZEPINA, 600 MG | 1,4989 | 4.496,70 |
200 | COMPRIMIDO | 900 | PANTOPRAZOL, 40 MG | 0,6030 | 542,70 |
201 | FRASCO 20,00 ML | 4.000 | PARACETAMOL, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL | 0,8288 | 3.315,20 |
202 | COMPRIMIDO | 24.000 | PARACETAMOL, 500 MG | 0,1199 | 2.877,60 |
203 | COMPRIMIDO | 24.000 | PARACETAMOL, 750 MG | 0,1576 | 3.782,40 |
204 | COMPRIMIDO | 1.000 | PAROXETINA CLORIDRATO, 15 MG | 1,7421 | 1.742,10 |
205 | BISNAGA 60,00 G | 500 | PASTA D' ÁGUA, TALCO + GLICERINA + ÓX.ZINCO + ÁGUA DE CAL, 25% + 25% + 25% + 25 | 4,7000 | 2.350,00 |
206 | COMPRIMIDO | 900 | PIOGLITAZONA CLORIDRATO, 30 MG | 1,8866 | 1.697,94 |
207 | FRASCO 120,00 ML | 1.000 | PREDNISOLONA, COMPOSIÇÃO:FOSFATO SÓDICO, CONCENTRAÇÃO:3 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO ORAL | 4,9054 | 4.905,40 |
208 | COMPRIMIDO | 4.000 | PREDNISONA, 20 MG | 0,3638 | 1.455,20 |
209 | COMPRIMIDO | 10.000 | PREDNISONA, 5 MG | 0,1650 | 1.650,00 |
210 | COMPRIMIDO | 12.000 | PROMETAZINA CLORIDRATO, 25 MG | 0,1741 | 2.089,20 |
211 | COMPRIMIDO | 2.000 | PROPATILNITRATO, 10 MG | 0,4193 | 838,60 |
212 | COMPRIMIDO | 8.000 | PROPRANOLOL CLORIDRATO, 40 MG | 0,0571 | 456,80 |
213 | FRASCO 120,00 ML | 500 | RANITIDINA CLORIDRATO, 15 MG/ML, XAROPE | 5,5009 | 2.750,45 |
214 | COMPRIMIDO | 10.000 | RANITIDINA CLORIDRATO, 150 MG | 0,1334 | 1.334,00 |
215 | TIRA | 125.000 | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, QUANTITATIVO DE GLICOSE, CAPILAR, TIRA: COMPATÍVEL MEDIDOR ON CALL PLUS II | 1,5360 | 192.000,00 |
216 | COMPRIMIDO | 1.000 | RIVAROXABANA, 20 MG | 8,1042 | 8.104,20 |
217 | ENVELOPE | 6.000 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, PÓ, COMPOSTO POR: CLORETO SÓDIO 3,5G + GLICOSE 20G, + CITRATO DE SÓDIO 2,9G + CLORETO DE POTÁSSIO 1,5G, PARA 1.000ML DE SOLUÇÃO PRONTA, SEGUNDO PADRÃO OMS, | 0,5795 | 3.477,00 |
ENVELOPE CONTENDO 27,9G | |||||
218 | FRASCO 120,00 ML | 200 | SALBUTAMOL, 0,4 MG/ML, XAROPE | 1,1567 | 231,34 |
219 | FRASCO 200,00 DOSES | 100 | SALBUTAMOL, 100MCG/DOSE, AEROSOL ORAL | 11,279 4 | 1.127,94 |
220 | COMPRIMIDO | 6.000 | SERTRALINA CLORIDRATO, 50MG | 0,2677 | 1.606,20 |
221 | FRASCO 15,00 ML | 1.500 | SIMETICONA, 75 MG/ML, EMULSÃO ORAL - GOTAS | 1,6651 | 2.497,65 |
222 | COMPRIMIDO | 20.000 | SINVASTATINA, 20 MG | 0,1128 | 2.256,00 |
223 | COMPRIMIDO | 10.000 | SINVASTATINA, 40 MG | 0,2013 | 2.013,00 |
224 | COMPRIMIDO | 1.000 | SULFADIAZINA, 500 MG | 0,2350 | 235,00 |
225 | BISNAGA 50,00 G | 4.000 | SULFADIAZINA, DE PRATA, 1%, CREME | 5,4182 | 21.672,80 |
226 | COMPRIMIDO | 8.000 | SULFAMETOXAZOL, ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA, 400MG + 80MG | 0,1682 | 1.345,60 |
227 | FRASCO 100,00 ML | 500 | SULFAMETOXAZOL, ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA, 40MG + 8MG/ML, SUSPENSÃO ORAL | 3,5746 | 1.787,30 |
228 | COMPRIMIDO | 3.000 | SULFATO FERROSO, 40MG DE FERRO II | 0,0971 | 291,30 |
229 | COMPRIMIDO | 1.500 | TIAMINA, 300 MG | 0,3392 | 508,80 |
230 | COMPRIMIDO | 4.000 | TIORIDAZINA CLORIDRATO, 100 MG | 0,8171 | 3.268,40 |
231 | COMPRIMIDO | 720 | TIZANIDINA, 2 MG | 0,5565 | 400,68 |
232 | FRASCO 5,00 ML | 600 | TOBRAMICINA, ASSOCIADA A DEXAMETASONA, 3 MG + 1 MG/ML, | 23,155 6 | 13.893,36 |
233 | CÁPSULA | 5.000 | TRAMADOL CLORIDRATO, 50 MG | 0,4006 | 2.003,00 |
234 | COMPRIMIDO | 2.000 | TRAZODONA CLORIDRATO, 150 MG, LIBERAÇÃO CONTROLADA | 3,4204 | 6.840,80 |
235 | COMPRIMIDO | 2.000 | TRAZODONA CLORIDRATO, 50 MG | 0,5581 | 1.116,20 |
236 | FRASCO 100,00 ML | 1.000 | VALPROATO DE SÓDIO, 50 MG/ML, XAROPE | 3,6110 | 3.611,00 |
237 | COMPRIMIDO | 4.000 | VALPROATO DE SÓDIO, 500 MG | 0,5384 | 2.153,60 |
238 | COMPRIMIDO | 1.000 | VALSARTANA, 160 MG | 1,2356 | 1.235,60 |
239 | COMPRIMIDO | 12.000 | VARFARINA SÓDICA, 5 MG | 0,1733 | 2.079,60 |
240 | CÁPSULA | 3.000 | VENLAFAXINA, COMPOSIÇÃO:SAL CLORIDRATO, CONCENTRAÇÃO:150 MG | 1,3907 | 4.172,10 |
241 | COMPRIMIDO | 5.000 | VENLAFAXINA, SAL CLORIDRATO, 75 MG | 1,2867 | 6.433,50 |
242 | COMPRIMIDO | 4.000 | VERAPAMIL CLORIDRATO, 80 MG | 0,2018 | 807,20 |
243 | COMPRIMIDO | 4.000 | VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1,B2,B3,B5,B6 | 0,1371 | 548,40 |
TOTAL | R$ | 1.087.156,5569 |
3.2 O Valor máximo da Licitação é de R$ 1.087.156,5569 (um milhão, oitenta e sete mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
3.1.1 Para fins de análise das propostas, o licitante deverá preencher os campos de marca, fabricante e modelo/versão (quando aplicável), de forma que possa ser verificado exatamente qual material está sendo ofertado.
3.1.2 Se não for possível identificar a quantidade ofertada do produto na descrição do item no Comprasnet, ou o formato (caixa, kit, pacote), a proposta poderá ser desclassificada.
3.1.3 A avaliação técnica versará sobre o fim a que se destina o produto, a qualidade e durabilidade, além da embalagem de acondicionamento do produto. Será analisado se o produto registrado no Comprasnet antes da abertura da licitação corresponde a todas as exigências previstas neste Termo de Referência.
3.2 O não preenchimento dos campos com uma única marca, fabricante, modelo/ versão (quando aplicável) e código do produto poderá acarretar a desclassificação do licitante na fase de aceitação por falta de objetividade.
3.3 Os licitantes devem ofertar a quantidade total solicitada para cada item.
3.4 Não serão aceitas propostas com valores superiores ao estimado pela Administração, sob pena de desclassificação na fase de aceitação.
4 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.3.90.30.09.00.00 | Material farmacológico | |||
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | DEPARTAMENTO | |
(309) 20.002.2.131.3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 1303, 1494 | Divisão de atenção básica a saúde e transporte de pacientes | |
(318) 20.002.2.132.3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 1303 | Divisão de agendamento e atendimento aos usuários do SUS | |
(328) 20.002.2.134.3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 1303, 0494 | Fundo Municipal de Saúde | |
(343) 20.002.2.167.3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 0494 | Programa Nasf | |
(347) 20.002.2.169.3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 0494, 1337 | Programa APSUS Estadual | |
(377) 21.002.2.137.3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 1000 | Divisão de desenvolvimento urbano e ambiental |
5 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
a) Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Termo de Contrato;
5.1.2 Considera-se o valor total do contrato aquele atribuído aos materiais e serviços, incluindo todas
as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora dão Termo de contrato na execução da mesma.
5.2 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem álea econômica extraordinária e extracontratual).
5.2.1 O índice a ser utilizado como base para eventuais revisões será o IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado).
5.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do valor do contrato no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
5.4 Na ocorrência do valor tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
6 DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 O Detentor do Contrato se submeterá à fiscalização do Município, ficando desde já designado o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx nomeado através da Portaria 17/2021, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato.
7 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1 Da Contratante:
7.1.1 Atestar na nota fiscal e/ou fatura a efetiva entrega do objeto do Contrato, conforme representado pela nota de empenho;
7.1.2 Aplicar ao detentor do Contrato penalidades, quando for o caso;
7.1.3 Prestar ao detentor do Contrato toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.4 Efetuar o pagamento ao detentor do Contrato no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.5 Notificar, por escrito, ao detentor do Contrato da aplicação de qualquer sanção.
7.2 Da Contratada:
7.2.1 Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.2 Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
7.2.3 Manter, durante a validade do Contrato, as mesmas condições de habilitação;
7.2.4 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.5 Fornecer o objeto, no preço, descrição, prazo e forma estipulada naproposta.
8 DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
8.1.1 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer
obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
9 DOS PRAZOS, DA ENTREGA E DEMAIS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1 O prazo de entrega dos itens é de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento formal da Autorização de Fornecimento.
9.2 A entrega dos medicamentos deverá ser realizada no Centro de Distribuição do Município, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx - XX, CEP: 84940- 000.
9.3 Esclarecimentos sobre as autorizações de fornecimento e entregas poderão ser obtidos através do telefone (00) 0000 0000 ou no email xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Departamento de Compras.
9.4 Todas as despesas com frete, carregamento, descarregamento e outras correrão por conta da empresa vencedora.
9.5 O contratado será obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato.
9.6 A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
10 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Com fulcro no art. 7º da Lei no 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União; e com base no art. 87, inciso II da Lei 8.666/1993, estará sujeita à multa, de acordo com a gravidade do inadimplemento cometido, a empresa que:
10.1.1 Não mantiver sua proposta ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos pelo edital de licitação:
a) Recusar-se ou deixar de enviar a proposta via Sistema Comprasnet ou remessa postal;
b) Recusar-se ou deixar de responder diligência realizada pelo Município, durante a análise da proposta;
c) Deixar de manter as condições de habilitação e endereço atualizado no SICAF;
d) Desistir expressamente de sua proposta, após a abertura da licitação.
11.1.1.1Para os casos correlatos a este item, a empresa inadimplente ficará impedida de licitar e contratar com quaisquer órgãos do Município pelo prazo de até 06 (seis) meses.
10.1.2 Deixar de celebrar a ata de registro de preços:
a) Recusar-se ou deixar de enviar documento(s) necessário(s) à comprovação de capacidade para assinatura da ata de registro de preços: impedimento de licitar e contratar com o Município por até 01 (um) ano e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
b) Recusar-se ou deixar de assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo de validade da sua proposta: impedimento de licitar e contratar com o Município por até 01 (um) ano e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
c) Recusar-se ou deixar de receber a nota de empenho referente à ata de registro de preços: impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) anos e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor do empenho.
10.1.3 Fraudar ou falhar na execução da ata de registro de preços, e ensejar retardamento de sua execução:
a) Recusar-se ou deixar de fornecer quaisquer dos itens registrados: impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) anos e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor da ata de registro de preços.
a) Atrasar a entrega de quaisquer dos itens solicitados por prazo superior a 30 (trinta) dias:
cancelamento da ata de registro de preços; impedimento de licitar e contratar com o Município por prazo de 02 (dois) a 03 (três) anos, além de multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor da ata de registro de preços.
b) Entregar produtos com características diversas daquelas constantes em sua proposta ou na ata de registro de preços, se recusando ou deixando de substituí-lo no prazo fixado pelo Contratante: impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) a 03 (três) anos, além de multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor da ata de registro de preços.
c) Deixar de prestar garantia técnica a qualquer dos itens relativos à licitação, dentro do prazo exigido pelo edital de licitação: impedimento de licitar e contratar com o Município por prazo de 02 (dois) a 03 (três) anos, além de multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor da ata de registro de preços.
10.1.3.1 Nos casos em que a empresa inadimplente entregar os produtos durante o processo para sua penalização, fica facultado à Contratante receber o produto e reduzir a multa até a metade do valor inicialmente calculado, deixando de aplicar a penalidade de impedimento de licitar, de acordo com o prejuízo sofrido pela Administração.
10.1.4 Apresentar documento ou declaração falsa:
a) Omitir informações em quaisquer documentos exigidos no certame licitatório: impedimento de licitar e contratar com o Município por até 04 (quatro) anos.
b) Adulterar documento, público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade: impedimento de licitar por até 05 (cinco) anos.
10.1.5 As empresas enquadradas neste item ficarão, ainda, sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação à:
a) Valor total de sua proposta, quando a ocorrência se der anteriormente à homologação do certame;
b) Valor da ata de registro de preços, quando a ocorrência se der após a homologação da licitação.
10.1.6 Cometer fraude fiscal:
a) Xxxxx declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal;
b) Omitir informações em suas notas fiscais ou de outrem;
c) Falsificar ou alterar quaisquer notas fiscais.
10.1.6.1 Para os casos correlatos a este item, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
10.1.7 As empresas enquadradas neste item ficarão, ainda, sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação à:
a) Valor total de sua proposta, quando a ocorrência se der anteriormente à homologação do certame;
b) Valor da ata de registro de preços, quando a ocorrência se der após a homologação da licitação.
10.1.8 Comportar-se de modo inidôneo:
a) Atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo;
b) Participação na licitação de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente, a qual será constatada com a verificação dos quadros societários, objetos sociais e/ou seus endereços, da empresa participante e da penalizada anteriormente.
10.1.9 Para os casos correlatos a este item, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além do pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total de sua proposta ou da ata de registro de preços.
10.2 Além do acima exposto, a adjudicatária se sujeita às sanções de advertência e multa, constantes nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/1993, aplicadas suplementarmente, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ora contratado, da seguinte forma:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Multa de mora de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento), calculada sobre o total devido, por dia de atraso na entrega do objeto do Edital, sendo que a partir do 31º (trigésimo primeiro)
dia de atraso, este será considerado como inexecução total da ata de registro de preços, incidindo sanções específicas, conforme item 10.1.3 acima.
10.3 As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos advindos da violação de deveres contratuais, apurados durante o processo administrativo de penalização.
10.4 Será assegurado à empresa, previamente à aplicação das penalidades mencionadas nesta seção, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.5 A aplicação de uma das penalidades previstas nesta seção não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
10.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
10.7 A dosimetria das penas, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo, levará em consideração:
a) O dano causado à Administração;
b) O caráter educativo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
10.8 Ainda, nos casos em que couber, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
10.9 Caso as multas previstas no edital de licitação não sejam suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
10.10 Quando a rescisão contratual não for conveniente e oportuna à Administração, esta poderá manter em vigor a ata de registro de preços, cobrando apenas os valores referentes às multas, fundamentando expressamente as razões que motivam a manutenção da relação contratual.
10.11 As sanções de impedimento de licitar e contratar não serão passíveis de reabilitação anteriormente ao final do prazo fixado, tendo os licitantes que cumprir sua integralidade, ressalvado o direito de apreciação judicial do ato.
Xxxxxxxx Xxxxxx, 01 de julho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Pregoeira Oficial Portaria 02/2021
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2021
PLANILHA DE PROPOSTA
Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Apresentamos nossa proposta para o fornecimento dos produtos, sob a modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 49/2021 pelo menor preço por item. Declaramos que, se vencedora, forneceremos os itens pelo preço orçado, com valor devidamente detalhado em conformidade com as especificações constantes no ANEXO I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2021 e como segue:
ITEM | UND | QTD | DESCRIÇÃO | MARCA | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
Valor Total da Proposta | R$ |
• Prazo de entrega: em até 05 (cinco) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento
• Validade da proposta: 60 dias.
• Neste preço estão incluídas todas as despesas com frete, impostos e outros.
• Não haverá estipulação de pedido mínimo.
(Para elaborar a proposta, consultar o Título 6 do Edital e Anexo I - Termo de Referência).
ANEXO III MINUTA CONTRATO
CONTRATO N° XX/2021 DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE SIQUEIRA CAMPOS E A EMPRESA
...........................................................
O MUNICIPIO DE XXXXXXXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF 76.919.083/0001-89, doravante denominado CONTRATANTE, sendo neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.473.449 SSP/PR e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado em Siqueira Campos, Estado do Paraná, e a empresa XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXX, com sede a Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, na cidade de XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo (representante ou procurador legal) senhor XXXXXXXX, de nacionalidade XXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXX, têm justo e firmado entre si este Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO N° 33/2021
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Registro de preços de medicamentos para uso da Secretaria de Saúde em atendimento aos pacientes do Município de Siqueira Campos e uso do Departamento de Meio Ambiente, a serem concedidos de acordo com a necessidade pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no anexo I.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A entrega dos medicamentos será de acordo com as solicitações, onde essa Administração não se obriga a adquirir todo o quantitativo estipulado neste Contrato, bem como as disposições constantes no PROCESSO N° XX - PREGÃO ELETRÔNICO N° 49/2021, independentemente da transcrição, que faz parte integrante e complementar deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor estimado do presente Contrato para 12 (doze) meses é de R$ .......................
(...........................), conforme os itens..., ..., ..., e relatório em anexo, de acordo com a Ata de Julgamento de Proposta; podendo ser alterado nos termos do Art. 65 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento do valor constante na cláusula terceira correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
3.3.90.30.09.00.00 | Material farmacológico | |||
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | DEPARTAMENTO |
(309) 20.002.2.131.3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 1303, 1494 | Divisão de atenção básica a saúde e transporte de pacientes |
(318) 20.002.2.132.3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 1303 | Divisão de agendamento e atendimento aos usuários do SUS |
(328) 20.002.2.134.3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 1303, 0494 | Fundo Municipal de Saúde |
(343) 20.002.2.167.3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 0494 | Programa Nasf |
(347) 20.002.2.169.3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 0494, 1337 | Programa APSUS Estadual |
(377) 21.002.2.137.3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 1000 | Divisão de desenvolvimento urbano e ambiental |
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
À CONTRATANTE COMPETE:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas entregas dentro das normas do objeto;
b) Fiscalizar as entregas em conformidade com as especificação do anexo I, de acordo com o contrato e a Lei 8.666/93;
c) Efetuar os pagamentos em razão das entregas realizadas.
d) Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
À CONTRATADA COMPETE:
a) - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com o fornecimento dos itens licitados, bem como sua entrega.
b) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação.
c) Obedecer ao prazo de entrega de até 05 (cinco) dias previsto no edital
d) Realizar as entregas de acordo com as informações contidas no edital e especificações do anexo I.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda corrente, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, através de Ordem Bancária, obedecida a estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público, justificadas com a devida publicidade e conhecimento das partes contratantes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O faturamento pelas entregas do objeto será de acordo com o fornecimento;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA, por ocasião da emissão da fatura (original e cópia) deverá indicar o nome do Banco, Agência e seus códigos com o respectivo número de sua conta, para que o Município de Siqueira Campos, depois de processada a fatura, providencie o pagamento;
PARÁGRAFO TERCEIRO - As faturas deverão ser apresentadas com demonstrativos de preços dos itens efetivamente entregues, e respectivamente os recibos comprobatórios de entrega. Os valores apresentados pela CONTRATADA serão verificados pela Fiscalização da CONTRATANTE;
PARÁGRAFO QUARTO – Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA que tenha sido multada, antes da quitação da multa, que poderá ser descontada na fatura pendente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O Detentor do Contrato se submeterá à fiscalização do Município, ficando desde já designado o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx nomeado através da Portaria 17/2021, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto da licitação, se estiver em desacordo com o contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições, na ocorrência desta, não implicará a responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos. (Art. 70 da lei 8.666/93).
PARÁGRAFO TERCEIRO – Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art.65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS MEDIANTE REPACTUAÇÃO
Os valores são irreajustáveis, salvo desde que respeitados os seguintes requisitos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Solicitação escrita pela CONTRATADA;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Apresentação de planilha demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos do contrato;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Observância do intervalo mínimo de um ano da data do orçamento a que a proposta se referir;
PARÁGRAFO QUARTO – Para fins de contagem do interregno mínimo de um ano exigido para o pedido de repactuação, considera-se como termo inicial a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo vigente à época da apresentação da proposta;
PARÁGRAFO QUINTO – É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida.
CLÁUSULA DECIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
As sanções administrativas abaixo relacionadas poderão ser aplicadas à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, no caso de inexecução total ou parcial do Contrato, na forma autorizada pelo artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa:
b.1) pela inexecução total do Contrato será de 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado;
b.2) pela inexecução parcial das cláusulas do Contrato, dentre elas a inobservância às especificações, prazos de execução e rotinas pertinentes as entregas do objeto, será correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da solicitação, descontada do faturamento subsequente ao ato da infração;
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Xxxxxxxx Xxxxxx, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir à CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A ocorrência da situação descrita na alínea “b.2” desta cláusula, não poderá ultrapassar 15 dias consecutivos, quando estará caracterizada a inexecução total do Contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da multa referida nas alíneas anteriores será descontado de qualquer fatura, da garantia prestada ou crédito existente em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário;
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas neste subitem são administrativas e não afastam a possibilidade de perquirir-se as perdas e danos;
PARÁGRAFO QUARTO - Se inexistir crédito em favor da CONTRATADA ou garantia suficiente para o enfrentamento da multa, esta será perquirida em procedimento judicial competente;
PARÁGRAFO QUINTO – O não cumprimento do objeto do contrato na forma e condições firmadas ensejará o imediato cancelamento da Nota de Empenho, e aplicação das sanções estabelecidas nos arts. 81, 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
PARÁGRAFOS SEXTO – A critério do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando do atraso ou sendo insatisfatória a execução dos serviços ou fornecimento do material, devidamente justificado pela CONTRATADA por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pela autoridade competente, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CAUSAS DE RESCISÃO
Os motivos de rescisão deste contrato, formalmente motivados nos autos do processo e assegurados o contraditório e ampla defesa são:
a) O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) A lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade das entregas do objeto nos prazos estipulados;
c) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e neste contrato;
d) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
e) Do cometimento reiterado de falhas na execução, anotadas na forma de Parágrafo 1 do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
f) A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
g) A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
i) Razões de interesse público de alta relevância de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exageradas no processo administrativo a que se refere;
j) A suspensão de uso execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) O atraso superior a 90 (noventa) dias, dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes dos serviços ou parcelas, destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
m) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato (Artigo 78 da Lei nº 8.666/93);
n) A não liberação, por parte da Administração, da área ou local ou objeto para execução dos serviços nos prazos contratuais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão também poderá ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no Processo, desde que haja conveniência para a administração e judicial, nos termos da legislação processual (art. 79 da Lei nº 8.666/93)
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão administrativa ou amigável de que trata o parágrafo anterior, a rescisão será precedida de autorização do Chefe do Poder Executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PROIBIÇÕES
É vedada à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
b) Opor, em qualquer circunstância, direito de retenção sobre os serviços;
c) Interromper os serviços unilateralmente ou deixar de pagar aos seus funcionários, alegando inadimplemento pela CONTRATANTE.
d) Exigir pedido mínimo, já que será solicitado somente conforme a necessidade do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OMISSÕES E/OU TOLERÂNCIA
Qualquer omissão ou intolerância não explicitada nas cláusulas deste Instrumento serão decididas pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Como condição para a validade do presente Contrato, caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste contrato e seus eventuais aditivos no Diário Oficial do Município, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da assinatura, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, é competente o Foro da Comarca de Siqueira Campos, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias deste contrato.
E, para firmeza, e prova de assim haverem entre si ajustado, partes, lavrado o presente Contrato, na forma do art. 60, da Lei nº 8.666/93, depois de lido e achado conforme, o assinam em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem.
Xxxxxxxx Xxxxxx, XX de XXXX de 2021.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: