CONTRATAÇÃO PRESTAÇÃO SERVIÇO DE MONITORAMENTO COM ALARME E ZELADORIA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA DE VEREADORES DE NOVO XINGU.
CONTRATAÇÃO PRESTAÇÃO SERVIÇO DE MONITORAMENTO COM ALARME E ZELADORIA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA DE VEREADORES DE NOVO XINGU.
Que fazem entre si, de um lado o PODER LEGISLATIVO DE NOVO XINGU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 na cidade de Novo Xingu/RS, inscrito no CNPJ sob n.º 04.207.526/0001-06, neste ato representado pelo PRESIDENTE XXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 E RG: 6068796141, brasileiro, solteiro, caixa geral, residente e domiciliado na Linha Cutia, s/n interior, aqui denominado de CONTRATANTE; e de outro lado, adiante denominado CONTRATADA, a empresa CENTRAL RONDA - CLEBER XXXX XXXXXXX BITELLO - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°. 07.729.983/0001-40, estabelecida na cidade de Constantina- RS, cito a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x/xx, xxxxxx, neste ato representada por seu gerente Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF n°. 000.000.000-00 e RG n°. 1089338519
– SSP-RS, residente e domiciliado na cidade de Constantina - RS, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
O presente contrato é firmado com base no art. 13, V e art. 24, II da Lei Federal 8666/93, regendo-se por esta lei e pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e tendo como fundamento e finalidade a consecução do objeto contratado, descrito abaixo.
Finalidade: o presente contrato tem por finalidade o monitoramento com alarme e zeladoria no prédio da câmara de vereadores, devendo a contratada instalar equipamentos de sua propriedade e responsabilidade. Quando da ocorrência de disparo do alarme a responsabilidade é da contratada que deverá adotar as medidas cabíveis no sentido de dar segurança ao patrimônio público da contratante, evitando danos. Na ocorrência de disparo do alarme a contratada adotará medidas legais sendo que comunicará imediatamente as autoridades cabíveis e comunicará também o Sr. Presidente do Legislativo para fins de registro.
Prazo: o presente contrato terá duração de doze meses, iniciando em 02 de janeiro á 31 de dezembro de 2016, sendo que em caso de aditamento será aplicado à correção monetária com aplicação do IGPM, depois de decorrido 12 meses.
.
Preço: O preço único, certo e ajustado para o presente contrato é de R$ 331,62 (trezentos e trinta e um reais com sessenta e dois centavos) mensais.
Pagamento: será efetuado o pagamento no último dia do mês ou até no dia 05 do mês subseqüente ao vencimento.
Dos recursos: Os recursos para o pagamento do presente contrato tem origem em dotação orçamentária própria.
Das Obrigações: Do Contratante: efetuar o pagamento ajustado; e, dar as condições necessárias à regular execução do presente contrato. Da Contratada: prestar os serviços descritos da cláusula "finalidades".
Da inexecução do contrato: A Contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa previstos no art. 77 da Lei 8666/93.
Da rescisão: O presente Contrato poderá ser rescindido tendo como fundamento o art. 79 da Lei 8666/93.
Disposições gerais: Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx para dirimir dúvida ou questão oriunda do presente contrato. E, por estarem plenamente acordados, as partes firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Novo Xingu, 04 de janeiro de 2016.
XXXXXX XXXXX WEBER CLEBER XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente Gerente
Testemunhas: