ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO COMPRAS CONTRATO Nº /2024
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO COMPRAS CONTRATO Nº /2024
O MUNICÍPIO DE JOIA - RS, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 89.650.121/0001-92, com sede na Rua Dr. Edmar Kruel, nº 188, na cidade de Joia, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, professor, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, residente e domiciliado à Rua Brasilina Terra, n° 2016, Bairro 21 de Abril, Município de Joia - RS, em pleno e regular exercício de seu mandato, daqui em diante designado simplesmente como CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa .........................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
com sede ................................ neste ato representada .................................., a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado, decorrente do Processo nº
............../......... e Licitação Modalidade ................., sob nº .............../......., a consecução do objeto descrito na cláusula primeira, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação pertinente, principalmente nos casos omissos, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato o fornecimento de equipamento destinados à agroindústria familiar do Munícipio, atendendo a demanda do Convênio FPE nº 1591/2023, nas condições estabelecidas no Termo de Referência:
1.2 O(s) item(ns) que compõe o objeto estão especificados na tabela a seguir:
Item | Quant. | Unid | Descrição do Objeto | Marca / Modelo | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1.3 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1 O Edital da Licitação e seus anexos;
1.3.2 A proposta da contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO
2.1 O modelo de execução, assim como os prazos e o recebimento do objeto estão dispostos no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
3.1 O prazo de vigência do contrato será até 20 de dezembro de 2024.
3.2 O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei 14.133/2021, desde que devidamente motivado e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR, DO PAGAMENTO E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
4.1 O valor total para a execução do objeto é de R$ , constante da proposta vencedora da
licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente.
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3 Os prazos e condições de pagamento e atualização monetária estão definidos no Anexo I do Edital.
4.4 No caso de convênios o prazo de pagamento terá início após a liberação dos recursos pelo órgão convenente.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
5.2 Após o interregno de um ano, e desde que haja pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.3 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA SEXTA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
6.1 DA CONTRATANTE:
6.1.1 Fornecer informações necessárias para a perfeita execução do objeto.
6.1.2 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias.
6.1.3 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.
6.1.4 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
6.1.5 Designar servidor ou comissão de servidores, a fim de promover a fiscalização e o acompanhamento da execução do presente contrato.
6.1.6 Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
6.1.7 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Edital e seus Anexos.
6.2 DA CONTRATADA:
6.2.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, do edital e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas.
6.2.2 Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
6.2.3 Responsabilizar-se pelos custos necessários para a perfeita execução do objeto.
6.2.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
6.2.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.2.6 Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação.
6.2.7 Manter-se com a regularidade fiscal e trabalhista durante a vigência do contrato;
6.2.8 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em Lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
6.2.9 Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), se for o caso;
6.2.10 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofrido.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
7.1 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
7.2 O contrato poderá ser extinto de acordo com o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA: DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
8.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
8.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
CLÁUSULA NONA: DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) multa:
(1) multa de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias. Após esse prazo a Administração poderá promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(2) multa de 10% do valor do Contrato para infração descrita na alínea “d” do subitem 9.1.
(3) multa de 15% do valor do valor inadimplido do Contrato para as infrações descritas nas alíneas “a” e “c” do subitem 9.1.
(2) multa de 20% do valor do Contrato para infração descrita na alínea “b” do subitem 9.1.
(2) multa de 25% do valor do Contrato para infrações descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 9.1.
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.7 Na aplicação das sanções serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para o Contratante; a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle e em todos os casos, será assegurado ao contratado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GESTAO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 O modelo de gestão e fiscalização do contrato está disposto no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
12.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas:
Órgão: 08- Sec. Municipal de Agricultura Indústria Comércio e Turismo Unidade Orçamentária: 08.01 - Sec.Munic.Agric.Indust.Comercio Turismo Atividade: 206060002.1.093 – Disponibiliza recursos para contrapartida Desdobramento da despesa: 4.4.90.52.34.00: Maq. Utensilios, Equip diversos
Órgão: 08- Sec. Municipal de Agricultura Indústria Comércio e Turismo Unidade Orçamentária: 08.02 - Recursos de Convênio
Atividade: 206060002.1.449 – Consulta Popular 2022/23
Desdobramento da despesa: 4.4.90.52.34.00: Maq. Utensilios, Equip diversos
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13.2 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.3 A contratante irá divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e também no Portal da Transparência disponível no sítio oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1 Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente Contrato elegem as partes de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxxx/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem justos e concordes, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual valor, teor e forma.
Joia - RS, .......de de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx de Lima Prefeito de Joia | ............................................ Representante da Contratada |
Visto: ...................................
Assessor Jurídico – OAB/RS ..............
Testemunhas: