OFíCIO BASIS-005/2018
OFíCIO BASIS-005/2018
Brasília/DF, 03 de janeiro de 2018
Ao Ministério de Minas e Energia - MME
At.: Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Coordenador de Administração de Contratos
Assunto: CT n' 37/2017 - Termo de entrega de Apólice
• Prezado Senhor,
Segue anexa a Apólice de Seguro-Garantia n° 00-0000-0000000 no valor de R$ 233.700,00, com vigência de 29/12/2017 a 29/03/2019, emitida em função da assinatura do Contrato n° 37/2017.
Atenciosamente,
São Paulo I BrasnialBel0 Horizonte
e-SEGURO
GARANTIA
A MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA - MME
Em Anexo, encaminhamos 8 nova apólice digital da JMa/ucelli Seguradora S/A. um documento com 8 mesma veracidade de uma apólice impressa, sendo que a única diferença é que a apólice agora faz parte de um processo de certificação digital, utilizando técnicas e processos que garantem segurança e valor jurídico às transações eletrônicas. Esta apólice substitui, de forma definitiva. o modelo anterior, e acompanha as inovações tecnológicas já presentes no mercado, como nota fiscal digital, recibos de
pagamentos via internet, emissão de boletos, etc.
JMalueelli Seguradora
TiTULO; APÓLICE Seguro Garantia N° 00-0000-0000000
Documento eletrônico digitalmente assinado por:
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ICP ~~
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• Xxxxx Xx. xx X. Melo
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP PublicasBrasileira- ICP-Brasilpor: Signatârio(as):
Xxxxxxx Xxxxxxx N° de Série do Certificado: 099FC08915F5891A
nO 2.200-212001. que instituiu a Infra.estrutlJra de chaves
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx N° de Série do Certificado: 52AE2099725C9CD2
o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição. adola a seguinte Medida
Xxxxxxxxxx.xxx força de lei:
Art 1° - Fica institulda a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira • ICP Brasil. para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurfdica de documentos em forma eletrônica, das aplicaçOes de suporte e das apflcaçOes habilitadasque utilizemcertificadosdigitais,bem comoa realizaçãode transaç6eseletrônicasseguras
N° Apólice: 00-0000-0000000
Controle Interno(Código Controle): 792216766 Data de Emissão: 03101/2018
A autenticidade do presente documento, bem como o arquivo em forma eletrõnlca, podem ser verificados no webslte xxx.XxxxxxxXxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Após sete dias úteis da emissão deste
05436.2018.0007.0TIS.0207018.000000 no slte da
Consulta de apólice de seguro garantia.
documento, o mesmo susep: xxx.xxxxx.xxx.xx.
poderá ser verificado Acesse: Serviço ao
sob o n"
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I
1.1111111111111111
. e SEGURO
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A>sodada a TRAVELERSJ
JMalucelli
Seguradora
-
A"ociada a TRAVELERSJ
JMalucelli
Seguradora
Seguro Garantia
Apólice: 07.0775-0207018
Proposta: 2002994
Frontlsplclo de Apólice
Controle Intemo(Côdlgo Controle):792216766
A autenticidade do presente documento, bem como o arquivo em lo""a eletrOniea. podem ser verrlicados no website WWYo .xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. ApOs sete dias uteis da emissllo deste docl.mento, o mesmo podera ser verifICado sob o n ,- 05436.2018.0007.0775.0207018.00000o no 5118 da SUSEP _.xxxxx.xxx.xx. As
condíç6es contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/.ntidade junto à Xxxxx poderio ser con5Ultadas no endereço .\etJOnico
_.sus.ep,xxx.xx, de acordo com o numero de p«)Cesso constante d. apóice/proposta. Atendimento SUSEP: 0800 021 6484.
Central de Atendimento JM • 0800 704 0301t:luvidoria JM • 0800 643 0301
A J. MALUCELLI SEGURADORA S/A. CNPJ 84948.157/0001-33, Código de Registro na SUSEP 05436, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - PRo por meio desta APÓLICE de Seguro Garantia, garante ao SEGURADO, MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA - MME, CNPJ 37.115.383/0001-53, XXXXXXXXX XXX XXXXXXxxXXXX - XXXXX X
XXXXXXxX XX, as obrigações do TOMADOR BASIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A" CNPJ 11.777.162/0001-57, XXX XXXXXX 00 XXXXXXXX X XXXXX X XX. XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX 21 LOJAS 64. 68 E 72 ASA SUL BRASILlA DF,
até o valor de R$ 233.700,00 (duzentos e trinta e três mil e setecentos reais), na modalidade abaiXo descrita.
Modalidade | imite Máximo de Garantia (L.M.G.) | Ramo |
Executante Prestador de Serviços R$ 233_700,00 0775 - GARANTIA SEGURADO - SETOR PÚBLICO
(Cob | Descrição da Garantia erturas, Valores e prazos previstos no contra | |
to) | ||
Vigência | ||
Modalidade e Cobertura Adicional | Importância Segurada | Inicio I Término |
Execu1ant6 Prestador de Serviços R$ 233.700,00 29/1212017 I 29KJ3I2019
Não ••• ~lu franquIa. nenhuma das coberturas contratada. por •••t. apOllu.
Objeto da Garantia
Esta apólice, de riscos declarados, garante indeniZaçao, até o valor fixado na apólice, dos prejulzos diretos causados pelo Tomador ao Segurado, em razao de inadimplemento na prestaçao dos serviços descntos no objeto do Contrato Contrato n° 3712017 ..
Esta apólice é emitida de acordo com as condições da Circular da Susep n.o 477/13.
ESTA APÓLICE NÃO PODERÁ SER UTILIZADA COMO COMPLEMENTO OU ENDOSSO DE APÓLICE ANTERIORMENTE FORNECIDA POR ESTA SEGURADORA REFERENTE AO MESMO EDITAL E/OU CONTRATO OBJETO DESTE SEGURO .
.................................................................................................................................. .
..................................................................................... .
...............................
..•..... .
COfretor: 000001.0.036025-2- FIANCA CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS l.TDA Continua na próxima página
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~ AulMO digitalmente por:
e GustavoHenrich
ICP ~.
íB;:r::aNswil Au o dtgltalmente por.
~ Xxxxx Xx. xx X. Melo
COntrole de SegurarlÇa
Documento eletrOnico assinado digitalmente conforme MP n" 2200-2f2oo1 de 2410812001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Braslelra -ICP-Brasll por. Signatários (as):
Xxxxxxx Xxxxxxx N" de Séria do CertiflC8do: 099FC0S915F5891A Roque de Holanda Melo NO de Série do certifICado: 52AE2099n5C9C02
Art. 1" • Fica institulda a Intra.Estrulura de Chaves Públicn Brasileira • ICP-Brasil, para garantir a autenticidade. a integridade e a. validade _jurldlC8 de documentos em forma eletrOrnca, das aplieaçljes de suporte e das aplicaç6es habilrtadas que utlhzem certificados digitais, bem como a realizaçao de transações elelrOnicas seguras.
Brasllla - DF. 0310112018
.SUSEP;. Superintendência de seguros privados. Autarquia Federal responsável pela rlScalzaçio, normalizaçjo e controle dos mercados de segl.l"O,previdência complementar aberta, capitaliZação, resseguro e corretagem de seguro. - Este produto asti protocolado na SUSEP através do N.- de Processo SUSEP 15414.90019512014-17.
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Associada a TRAVELERS""
JMalucelli
Seguradora
Seguro Garantia
Apólice: 07..0775-0207018
Proposta: 2002994
Frontlsplclo de Apólice
Controle Inlemo(Código Con1ro1e):792218768
A autenticidade do presente documento, bem como o arquivo em forma e"trOna. podem ser verificados no _bsile xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Após sete dias úteis da emissão deste documento. o mesmo podera ser verificado sob o n.- 05436.2016.0007.0nS.02070t6,OOOOOO no site da SUSEP www.susep.g<xxX.xx.Xx condiçOes contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedadelenbdade junto li Susep poderllo ser consulladas no endereço eletrOnico www.:xxxxx.xxx.xx. de acordo com o numero de processo constante da apOllcelproPQsta. Atondlmento SUSEP; 0600 021 6484.
Central de Atendimento JM.06OO 704 0301/Ouvidofia XX. 0800 643 0301
Demonstrativo de Prêmio
Importância Segurada | . R$ | 233.700,00 |
Prêmio Líquido Executante | Prestador de Serviços . R$ | 1.751,79 |
Adicional de Fracionamento | " . R$ | 0,00 |
1.0.F | . R$ | 0,00 |
Prêmio Total | R$ | 1,751,79 |
Parcela
Condições de PaQamento
Vencimento N° Carnê
17/01/2018 5559483
Valor(R$)
1.751,79
Em atendimento. Lei 12.7411112informamos quo incidem Il$ eliquotas de 0.65% de PISlPasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros. deduzidos do estabelecido em Iegislaçto especifica.
O(s) valor(es) acima descrito(s). é(sJo) devido(s) 1'10 cenario desta contratação de cobertura(s). Pode(m) sofrer elteraçAo(O&s) quando contratada(s) isoladamente ou em outra composlç:Ao.
São Paulo - SP - 0310112018
Corretor: 000001.0.036025-2. FIANCA CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
'USEP: • Superintendência de seguros prtvados_ Autarquia Federal rnpons lÍVel pela fl5C.8lizaçio. normatizaçio e controle dos mercados de segll'o. previdência complementar aberta. capitalizar;jo, resseguro e corretagem de seguro .•• Este produto estA protocolado na SUSEP etravés do N.- de Processo SUSEP 15414.90019512014-17.
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-
Associada a TRAVElERS J
JMalucelli
Seguradora
Apólice: 07.0775.0207018
CONDiÇÕES GERAIS
CIRCULAR SUSEP 477/13. PLANO PADRONIZADO CAPiTULO I • CONDiÇÕES GERAIS. RAMO 0775
SEGURO GARANTIA - SEGURADO: SETOR PÚBLICO
1. Objeto:
1.1. Este contrato de seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice e até o valor da garantia fixado nesta, e de acordo com a(5) modatidade(s) elou cobertura(s) adicional(is) expressamente contratada(s), em razão de participação em licitação, em contrato principal
pertinente a obras, serviços, Inclusive de publicidade, compras, concessões e permissões no âmbito dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municfpios, ou, ainda as obrigações assumidas em função de:
1- processos administrativos;
11- processos judiciais, inclusive execuçOes fiscais;
Il/ - parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não, em dfvida ativa; IV - regulamentos administrativos.
1.2. Encontram-se também garantidos por este seguro os valores devidos ao segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação especifica, para cada caso.
2. DefiniçOes:
Aplicam-se a este seguro, as seguintes definições:
2.1. Apólice: documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o contrato de Seguro Garantia.
2.2. Condições Gerais: conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigaÇÕes e os direitos das partes contratantes.
2.3. Condiçôes Especiais: conjunto das disposições especificas relativas a cada modalidade elou cobertura de um plano de seguro, que alteram as disposiçoes estabelecidas nas CondiçOes Gerais.
2.4. Condições Particulares: conjunto de cláusulas que alteram, de alguma forma, as Condições Gerais e/ou Condições Especiais, de acordo com cada segurado.
2.5. Contrato Principal: todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública (segurado) e particulares (tomadores), em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recIprocas, seja qual for a denominação utilizada.
2.6. Endosso: instrumento formal, assinado pela seguradora, que introduz modificaçOes na apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes.
2.7. Indenização: pagamento dos prejulzos e/ou multas resultantes do inadimplemento das obrigaçOes cobertas pelo seguro.
2.8. Limite Máximo de Garantia: valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do
pagamento de índenização.
2.9. Prêmio: importância devida pelo tomador à seguradora, em função da cobertura do seguro, e que deverá constar da apólice ou endosso.
2.10. Processo de Regulação de Sinistro: procedimento pelo qual a seguradora constatartl ou não a procedência da reclamação de sinistro, bem como a apuração dos prejuízos cobertos pela apólice.
2.11. Proposta de Seguro: instrumento formal de pedido de emissao de apólice de seguro, firmado nos termos da legislação em vigor.
2.12. Relatório Final de Regulação: documento emitido pela seguradora no qual se transmite o posicionamento acerca da caracterização ou n~o do sinistro reclamado, bem como os posslveis valores a serem indenizados.
2.13. Segurado: a Administraçao Pública ou o Poder Concedente.
2.14. Seguradora: a sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigaçOes assumidas pelo tomador.
2.15. Seguro Garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.
2.16. Sinistro: o inadimplemento das obrigações do tomador cobertas pelo seguro.
2.17. Tomador: devedor das obrigações por ele assumidas perante o segurado.
3. Ace~açao:
3.1. A contrataçãolaheração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
3.2. A seguradora fornecertl, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada,
com a indicação da data e da hora de seu recebimento.
3.3. A seguradora tertl o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da
CG::I.:JIIU1U6& Página 03 de 10
JMalucelli
Seguradora
Apólice: 07.0775.0207018
data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovaçOes, bem como para alterações que impliquem modificação do risco.
3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3 ..
3.3.2. Se o proponente for pessoa jurfdica, a solicitação de documentos complementares podera ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.
3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aeeitaçao do risco, ou da alteraçao proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
3.4. No caso de nao aceitaçao da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa.
3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro.
3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item
3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora. por escnto, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
4. Valor da Garantia:
4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.
4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso.
4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modIficação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modifIcações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.
5. Prêmio do Seguro:
5.1. O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio á seguradora por todo o prazo de vigência da apólice.
5.2. Fica entendido e acordado que o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador nao houver pagado o prêmio nas datas convencionadas
5.2.1. Não paga pelo tomador, na data fixada, qualquer parcela do prêmio devido, poderá a seguradora recorrer á execução do contrato de contragarantia
5.3. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permrtlda a cobrança de nenhum valor adicional, a titulo de custo administrativo de fracionamento, devendo ser garantido ao tomador, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
5.4. Se a data limite para o pagamento do prêmio a vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderé ser efetuado no primeiro dia util em que houver expediente bancário.
5.5. A sociedade seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao tomador ou seu representante, observada a antecedência mlnima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
6. Vigência:
6.1. Para as modalidades do Seguro Garantia nas quais apólice será igual ao prazo estabelecido no contrato Especiais de cada modalidade contratada.
haja a vinculação da principal, respeitadas
apólice a um contrato principal, a vigência da as particularidades previstas nas Condições
6.2. Para as demais modalidades, a vigência da apólice será igual ao prazo informado na mesma, estabelecido de acordo com as disposições previstas nas Condições Especiais da respectiva modalidade.
6.3. Quando efetuadas alterações de prazo previamente estabelecidas no contrato principal de base para a aceitação do risco pela seguradora, a vigência da apólice acompanhará seguradora emitir o respectivo endosso.
ou no documento que serviu tais modificações, devendo a
6.4. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessérla a modificaçao da vigência da apOlice, esta poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela Seguradora, por meio da emissão de endosso.
7. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:
7.1. A Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro serão especificadas para cada modalidade nas Condições Especiais, quando couberem.
7.2. A seguradora descreverá nas Condições Especiais os documentos que deverão ser apresentados para a efetivação da Reclamação de Sinistro.
Cód.:18U1f7W PágIna 04 de 10
-
JMalucelli
Seguradora
Apólice: 07.0775.0207018
7.2.1. Com base em dúvida fundada e justificável, a seguradora poderá solicitar documentação e/ou informação complementar.
7.3. A Reclamação de Sinistros amparados pela presente apólice poderá ser realizada durante o prazo prescricional, nos termos da Cl:lusula 17 destas Condições Gerais;
7.4. Caso a seguradora conclua pela nao caracteriZação do
sua negativa de indenização, apresentando, conjuntamente, detalhada.
sinistro, comunicará formalmente ao segurado, por escrito,
as razões que embasaram sua concfusao, de forma
8. Indenização:
8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da
mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I - realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; elou
11 - indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejulzos elou multas causados peta inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização ou o inicio da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2 Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso,
reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, relniclando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejulzo eJou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejulzo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver á seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
9. Atualização de Valores:
9.1. O não pagamento das obrigações pecuniárias da seguradora, inclusive da indenização nos termos da Cláusula 8 destas Condições Gerais, dentro do prazo para pagamento da respectiva obrigação, acarretará em:
a) atualização monetária, a partir da data de exigibilidade da obrigação, sendo, no caso de indenização, a data de caracteriZação do sinistro: e
b) incidência de juros moratórios calculados .pro rata temporis", contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado.
9.2. O Indice utilizado para atualização monetária será o IPCAlISGE - indice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatlstica - ou lndice que vier a substitur-Io, sendo calculado com base na variaçao positiva apurada entre o úttimo Indice publicado antes da data de Obrigação de pagamento e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
9.3. Os juros moratórios. contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da
obrigação, serão equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
9.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros de mora será feito independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, de uma s6 vez, juntamente com os demais valores devidos no contrato.
10.Sub-Rogaçao:
10.1. Paga a indenização sub--rogar-se.á nos direitos e dado causa ao sinistro.
ou iniCiado privilégios do
o cumprimento segurado contra
das obrigações o tomador, ou
inadimplidas pelo tomador, a seguradora contra terceiros cujos atos ou fatos tenham
10.2. ~ ineficaz qualquer ato este item.
do segurado que diminua ou extinga, em prejulzo do segurador, os direitos a que se refere
11. Perda de Direitos:
O segurado perderá o direito à Indenização na ocorrencla de uma ou mais das seguintes hipóteses: 1- Casos fortuitos ou de força maior, nos tennos do Código Civil Brasileiro;
11- Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado;
111- Alteração das obrigações contratuais garantidas por esta apólice, que tenham sido acordadas entre segurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora;
IV - Atos i1icitos dolosos ou por culpa grave equlparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo
representante, de um ou de outro;
V - O segurado nAo cumprir integralmente quaisquer obrigações previstas no contrato de seguro;
VI- Se o segurado ou seu representante legal flZer declarações inexatas ou omitir de má-fé circunstâncias de seu
Cód;71Z2161&6 Página 05 de 10
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Assoe;ada a TRAVELERSJ
JMalucelli
Seguradora
Apólice: 00-0000-0000000
conhecimento que configurem agravação de risco de inadimplência do tomador ou que possam influenciar 1a
aceitação da proposta;
VII - Se o Segurado agravar intencionalmente o risco;
12. Concorrência de Garantias:
No caso de existirem duas ou mais formas de garantia distintas, cobrindo cada uma delas o objeto deste seguro, em beneficio do mesmo segurado ou beneficiário, a seguradora responderá, de forma proporcional ao risco assumido, com os demais participantes, relativamente ao prejulzo comum.
13. Concorrência de Apólices:
É vedada a utilizaç:'o de mais de um Seguro Garantia na mesma modalidade para cobrir o objeto deste contrato. salvo 10 caso de apólices complementares.
14. Extinçao da Garantia:
14.1. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejulzo do prazo para reclamação do sinistro conforme item 7.3. destas Condições Gerais:
I - quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaraç~o assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
11- quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
111-quando o pagamento da indenizaçao ao segurado atingir o limite maximo de garantia da apólice;
IV - quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculaçao da apólice a um contrçto principal, ou quando a obrigaçao garantida for extinta, para os demais casos; ou
V - quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrario nas CondiçOes Especiais.
14.2. Quando a garantia da apólice recair sobre um objeto previsto em contrato, esta garantia somente será liberada JU restitulda após a execução do contrato, em consonância com o disposto no paragrafo 4° do artigo 56 da Lei N° 8.66611993, e sua extinção se comprovará, além das hipóteses previstas no item 14.1., pelo recebimento do objeto do contrato n:)s termos do art. 73 da Lei nO8.666193.
15. Rescisão Contratual:
15.1. No caso de rescisão total ou parcial do contrato, a qualquer tempo, por iniciativa do segurado ou da seguradora e com a concordância recIproca, deverão ser observadas as seguintes disposições:
15.1.1. Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dJS emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
15.1.2. Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, a sociedade seguradora reterá, no máximo, além d:ls emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a seguinte tabela de prazo curto:
Relação a ser aplicada sobre a vigência --{ -%-<:10--1Relação a ser aplicada sobre a vigência _I -%-<:10-
.............. | 15/365 | '1" '13'10" | .1 | 195/365 | '73'10'" | |||||
.............. | 30/365 | , .. '20'10" | .1 | 210/365 | 75'10'" | |||||
.............. | 45/365 | , .. '27'10" | .1 | 225/365 | '78'10'" | |||||
.............. | 60/365 | , .. '30'10" | .1 | 240/365 | '80'10'" | |||||
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............. | .90/365 | '40'10" | .1 | 270/365 | '85'10'" | |||||
.. , , | 105/365 | , . . . . . . . . . .. | . .. 46%- | I . , .. , . , .. , , . , .. | '285/365 . , .. , .. , , . , .. , | , .. 880/0' •• | ||||
...... | " | , 1201365", | .. -50%" | -,., ••••••• | " | •••• | -300/365. , | ,.. | .. -90%" • | |
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....... | ,. , .. 1501365 | ,..... | .. '80% .. | 'I.' ..' .., | '330/365. , .. ,......... | . .. 95% . |
originai para obtençAo de prazo em dlas--{-Prémlo-( original para obtenção de prazo em dias-I-Prêmlo-
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.......... .. '180/365... . .. 70'10 1 •••••••••••••••• 365/365, .. 100'10"
15.1.2.1. Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 15.1.2., deverá ser utilizado percentual corresponderte ao prazo imediatamente inferior.
16. Controvérsias:
16.1. As controvérsias surgidas na apllcaçao destas Condições Contratuais poderão ser resolvidas: I - por arbitragem; ou
11- por medida de caráter judicial.
16.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice. a cláusula compromissória de arbitragem, que deverá ser facultativamente aderida pelo segurado por meio de anuência expressa.
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JMalucelli
Seguradora
Apólice: 00-0000-0000000
16.2.1. Ao concordar com a aplicação desta cláusula, o segurado estará se comprometendo a resolver todos os seus litfgios com a sociedade seguradora por melo de Juizo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
16.2.2. A cláusula de arbitragem é regida pela Lei nO 9307, de 23 de setembro de 1996.
17. Prescrição:
Os prazos prescricionais sao aqueles determinados pela lei
18. Foro:
/J.s questOes judiciais entre seguradora e segurado serão processadas no foro do domicilio deste.
19. Disposições Finais
19.1. A aceitação do seguro estará sujeita à anãlise do risco.
19.2. As apólices e endossos terão seu inicio e término de vigência às 24hs das datas para tal fim netes indicadas.
19.3. O registro deste plano na Susep não implica, por parte da Xxxxxxxxx, ircentivo ou recomendação à sua comercialização.
19.4. Após sete dias úteis da emissão deste documento, poderá ser verificado se a apólice ou endosso foi corretamente registrado no site da Susep - XXxX.xxxxx.xxx.xx.
19.5. A situação cadastral do corretor de seguros pode ser consultada no site XXX.xxx-xx.xxx.xx, por meio do numero de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF.
19.6. Este seguro é contratado a primeiro risco absoluto.
19.7. Considera-se como ambito geográfico das modalidades contratadas todo o territario nacional, salvo disposição em contrário nas Condições Especiais elou Particulares da Apólice.
19.8. Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da Sociedade Seguradora.
CONDiÇÕES ESPECIAIS
CAPITULO 11- CONDiÇÕES ESPECIAIS DAS MODALIDADES. RAMO On5
SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO. CONCESSÃO. FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOTA T~CNICA - PROCESSO SUSEP nO 15414.90019512014-17.
1. Objeto:
1.1. Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na ap6lice, pelos prejuizos decorrentes do inadimplemento das obrigaÇÕes assumidas pelo tomador no contrato principal, para construçao, fornecimento ou prestação de serviços.
1.2. Encontram-se também garantidos por este contrato de seguro os valores das multas e indenizações devidas à
Administraçao Pública, tendo em vista o disposto na Lei n° 8.666/93.
1.3. Poderá ainda ser contratada, com verba especifica independente, a Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias, conforme descrito no Capitulo 111 deste Anexo.
2. Definições:
Define--se, para efeito desta modalidade, além das definições constantes do art, 60 da Lei n° 8,666/93 e do art. 20 da Lei n°
8987/95:
1- Riscos Declarados: Itens expressamente descritos na apólice, aos quais se restringe a cobertura securitária. Ou seja, a responsabilidade da Seguradora está restrita aos riscos expressamente descritos neste documento.;
11- Prejulzo: Perda pecuniária comprovada, excedente aos valores originários previstos para a execuçao do objeto do contrato principal, causada pelo inadimplemento do tomador, excluindo-se qualquer prejt,;lzo decorrente de outro ramo de seguro, tais como responsabilidade civil, lucros cessantes.
3. Vigência:
3.1. A vigência da apólice será fixada de acordo com as seguintes regras:
1- coincidindo com o prazo de vigência do contrato administratiVo pertinente à execução de obras, serviços elou compras;
11- por perfodos renováveis, no caso de concessões e permissões do serviço publico.
3.2. As renovações, a que se refere o inciso 11 do item 3.1., não se presumem, serão precedidas de notificação escrita da seguradora ao segurado e ao tomador, com antecedência de até noventa dias da data do término de t'igência da apólice
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Associada a TRAVELERSJ
JMalucelli
Seguradora
Apólice: 07.0775.0207018
em vigor, declarando seu explIcito interesse na manutenç~o da garantia.
3.2.1. Fica também estabelecido que a não renovação da cobertura deste seguro, independentemente de a seguradc.a querer ou não renová-Ia, não caracterizará sinistro passlvel de recuperação junto a seguradora.
4. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:
4.1. Expectativa: t~o logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possfvel inadimplâncla do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da Inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro,
4.2, Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro.
4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejulzo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais:
a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador. seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador:
b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrr.o assegurado;
c) Cópias de atas, notificaç6es, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados en"e o segurado e o tomador, relacionados â inadimplência do tomador;
d) Planilha, relatório elou correspondências Infonnando da existência de valores retidos;
e) Planilha. relatório elou correspondências informando os valores dos prejuizos sofridos;
f) Diário de Obras, quando aplicável;
g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador;
h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Ofreial;
I) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual Inadimplido. quando aplicável.
4.2.2. Sem prejulzo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornar~ sem efeito a prévia notificaçao de Expectativa do Sinistro;
4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, fie3r
comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficar~ caracterizac:). devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;
5. Disposições Gerais:
5.1. A presente apólice, de riscos declarados, assegura o cumprimento das obrigações diretas do tomador perante o segurado, especificamente descritas no objeto desta apólice, de acordo com a modalidade de seguro-garantia indicada na mesma, não assegurando riscos referentes a indenizações a terceiros, danos ambientais e lucros cessantes, despesas de contenção de sinistro ou despesas de salvamento, desenvolvimento e programação de qualquer tipo de software ou sistema, riscos referentes às obrigações que competem ao fabricante dos equipamentos, bem como não assegura riscos referentes a outros ramos ou modalidades de seguro ou riscos trabalhistas e previdenciários, salvo quando contratada a cobertura adicional prevista no item 1.3 das Condições Especiais, em conformidade com a legislação nacional referente ao seguro-garantia.
5.2. A inadimplência do tomador deverá ocorrer dentro do prazo de vigência da apólice. Em caso de não observação deste requisito a seguradora ficará isenta de qualquer responsabilidade.
5.3. Fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarAo cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista. comprovado com documentação hábil acompanhada de laudo circunstanciado qle caracterize a natureza do atentado, Independentemente de seu propósito, que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente,
5,4. Uma vez cumpridas todas as obrigações assumidas pelo tomador para a obtenção das licenças necessárias à
execução e conclusão do objeto desta garantia e se, por quaisquer motivos, alheios à vontade do tomador, OIS) órgão(s) competente(s) para conceder ais) IIcença(s) requerida(s), não o fizer(em) elou xxxx.xx(s). tais atos não serão motivo(s) para execução desta apólice, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade de indenizaçio securitária.
5.5. A validade/cobertura deste documento está condicionada à aceitação/não oposição do segurado em relação a todos os seus termos. Ao aceitar este documento o segurado concorda que a seguradora não terá responsabilida~e de indenizar reclamação quanto à cobertura desta garantia se for constatado que o sinistro ou inadlmplemerto contratual se enquadra nos termos do Inciso VI, do Item 11 - Perda de Direito. das Condições Gerais.
6. Ratificação;
6.1. Xxxxxxxxx.xx integralmente as dis[x>siç6esdas Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.
Cód.:7J2211766
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Associada a TRAVELERSJ
JMalucelli
Seguradora
CONDiÇÕES PARTICULARES
Apólice: 07.0775.0207018
Fica estabelecido que, especificamente para fins lndenitários, não estarão cobertos garantia, quaisquer prejuizos e/ou demais penalidades decorrentes de rescisão de apólice de seguro, causados por ou de qualquer forma relacionados a atos elou anticorrupção. perpetrados pelo segurado, tomador ou controladas, controladoras sócios/acionistas, representantes, trtulares ou funcionários,
pela presente apólice de seguro contrato garantido pela presente fatos violadores de normas de
e coligadas. seus respectivos
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Assodada a TRAVElERS1'"
JMalucelli
Seguradora
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DEVOLUÇÃO DO DOCUMENTO
No caso de devolução deste documento antes do final de vigência nele expresso, preencher os campos abaixo e enviar para a Seguradora.
Em conformidade com a cláusula 14. inciso 1, das Condições Gerais, estamos procedendo a devolução
do cocumento nO 07..0775-0207018
. Local e Data
MltJISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - MME
Nome:
RG:
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