Dispensa de Licitação nº 004/2024, de 29/01/2024
TERMO DE CONTRATO n. 012/2024
Dispensa de Licitação nº 004/2024, de 29/01/2024
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE LINHA NOVA, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxx/XX, com inscrição no CNPJ n. 92.123.900/0001-44, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx, portador do RG n. 1038753206 e CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DE ENSINO – INSTITUTO
SUPERIOR DE EDUCAÇÃO IVOTI, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, na cidade de Ivoti/RS, inscrito CNPJ n. 96.745.427/0001-98, representada neste ato pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG n. 143572994 e CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1. Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através da Dispensa de Licitação nº 004/2024 e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de 29/01/2024, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, Artigo 75, II e suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto o fornecer à Contratante PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES, SUPERVISORES E EQUIPE DIRETIVA DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE LINHA NOVA, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, conforme estabelecido no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar constante no processo de Dispensa de Licitação.
ITEM | QTDE. | UNID. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR (R$) | |
Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | ||||
01 | 01 | unidade | Prestação de serviços técnicos- educacionais, conforme estipulado no ETP e TR, anexos | R$ 7.960,00 | R$ 7.960,00 |
Total: R$ 7.960,00 (sete mil, novecentos e sessenta reais). |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. A CONTRATADA, vencedora da Dispensa de Licitação n. 004/2024, de 29 de janeiro de 2024, receberá pela prestação dos serviços o valor de R$ 7.960,00 (sete mil e novecentos e sessenta reais), conforme proposta apresentada.
3.2. Estes são os preços aceitos pela Contratada, entendidos estes como preços justos e suficientes para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Deverão ser prestadas 22 horas de prestação de serviços, dentro da temática, objetivos, data e carga-horária diária estipulada no ETP e TR.
4.2. As formações serão realizadas no município de Linha Nova/RS, sempre de forma presencial.
4.3. Ficará a cargo da CONTRATADA a expedição de certificados e disponibilização de forma virtual.
4.4. Fica a cargo da CONTRATADA todos os materiais a serem utilizados nas formações.
4.5. O formador disponibilizado pela CONTRATADA deverá ter a capacitação de acordo com o trabalho, temática e objeto a ser desenvolvido.
4.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar o profissional para formação conforme indicado no processo de dispensa.
4.7. Caso haja a necessidade de alteração de profissional, carga-horária ou temática, a CONTRATADA deverá informar previamente a Secretaria de Educação, com o mínimo de 24 horas de antecedência da data prevista da formação.
4.8. Conforme proposta apresentada e datas e horários indicados no ETP e TR do processo, a CONTRATADA fica obrigada a cumprir fielmente as datas, carga-horária e temáticas definidas.
4.9. Todas as despesas diretas ou indiretas da prestação de serviços, como: alimentação, transporte, encargos sociais e trabalhistas, entre outros, são de competência única e exclusiva da CONTRATADA.
4.10. A Contratante ficará responsável pelo controle de frequência dos profissionais da Educação que participarão das formações.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão realizados em até 10 (dez) dias após à liquidação da nota fiscal pela Contratante, atestado o recebimento pelo fiscal do contrato, e atendido todas as condições do edital e cláusulas contratuais.
5.2. O contratado, quando do faturamento dos bens ou serviços prestados, deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996 assim como a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 no que se refere ao Imposto de Renda e Decreto Municipal nº 1837/2022.
5.3. Somente serão pagos os itens efetivamente entregues e devidamente aprovados pelo fiscal de contrato, através de vistas na nota fiscal, obrigatoriamente entregue no ato da entrega do produto.
5.4. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
5.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da Lei.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
6.1. De acordo a Lei Municipal 1102/2023, de 28/11/2023, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, as despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Receita Orçamentária: 0 6.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Unidade Orçamentária: 0 6.0 1 – Ensino Fundamental e Pré-Escolar 12.000.0000.0.000.000 – Educação
12.361.0000.0.000.000 – Ensino Fundamental
12.361.060 0.0.000.000 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 12.361.0600.2.024.000 – Manutenção do Ensino Fundamental
333903 9.00.00 – Outros Serviços de terceiros PJ 339039.48.00 – Serviço de seleção e treinamento (1260) Recurso: 020 – MDE
Receita Orçamentária: 0 6.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Unidade Orçamentária: 0 6.0 1 – Ensino Fundamental e Pré-Escolar 12.000.0000.0.000.000 – Educação
12 .36 5.0000.0.000.000 – Educação Infantil
12 .36 5.0600.0.000.000 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 12 .36 5.0600.2.0 2 5.000 – Manutenção da Educação Infantil
3339039.00.00 – Outros Serviços de terceiros PJ
339039.48.00 – Serviço de seleção e treinamento (1640) Recurso: 020 – MDE
CLÁUSULA SÉTIMA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice do IPCA (IBGE) do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA E REAJUSTES
8.1. O contrato decorrente da presente dispensa de licitação passa a vigorar, a contar da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, pelo Período de 12 (doze) meses.
8.2. Durante a vigência do contrato, não haverá reajustes de preços.
8.3. Em caso de prorrogação contratual, o reajuste será calculado com base no acumulado dos últimos 12 meses do índice IPCA (IBGE), ou outro que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações do CONTRATANTE:
9.1.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato.
9.1.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
9.1.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
9.1.4. Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA:
10.1.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do termo de referência e deste contrato, bem como nos termos da sua proposta.
10.1.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
10.1.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
10.1.4. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
10.1.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços.
10.1.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado.
10.1.7. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado.
10.1.8. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação e Desporto.
11.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela servidora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, detentora do cargo de Supervisora Educacional.
11.3. Dentre as responsabilidades do fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
12.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% a 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
12.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
12.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
12.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
12.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
12.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
12.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
12.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
12.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
12.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
12.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do
contrato. natureza.
12.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
12.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
12.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de
agosto de 2013.
12.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
12.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
12.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
12.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
12.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à
CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
12.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EXTINÇÃO
13.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
13.2. A extinção do contrato poderá ser:
13.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
13.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Feliz/RS para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
14.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Linha Nova/RS, 29 de janeiro de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxx CONTRATANTE
Prefeito do Município de Linha Nova/RS
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CONTRATADA
Associação Evangélica de Ensino – Instituto Superior de Educação Ivoti
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Thiesen | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
CPF n. 000.000.000-00 | CPF n. 000.000.000-00 |
Visto.
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Spier
OAB nº 70.421
Assessor Jurídico do Município de Linha Nova/RS