COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
PROCESSO - nº 041346/2015 CONCORRENCIA – nº 120/15 CONTRATO – nº 1106/2016
INICIO: 04/04/2016 TERMINO: 03/04/2017
Aos 04 dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis, na sede da Prefeitura Municipal de Franca, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 0000, neste município de Franca, compareceram de um lado o MUNICIPIO DE FRANCA, neste ato representado pela delegação do Sr. Prefeito Municipal através de Decreto nº 9.923 de 04 de fevereiro de 2013, a Sra. Secretária Municipal de Saúde, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX ALONSO, brasileira, portadora do RG 11.637.666-1 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Franca/SP, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACEUTICA LTDA,
com sede na cidade de Itapevi/SP, à Av. Portugal, nº 1100, Unidade 4, Módulo 2, Itaqui, CEP 06.696-060
- inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 56.998.982/0012-60, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portadora da cédula de identidade RG nº 13.228.504 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em São Paulo/SP, e, pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da homologação da adjudicação da CONCORRÊNCIA nº 120/15, constante do despacho exarado às fls. do Processo nº 041346/2015, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para o Registro de Preços de MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DAS AÇÕES JUDICIAIS, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 22 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Ata é o Registro de Preços de MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DAS AÇÕES JUDICIAIS para fornecimento à Administração Pública Municipal, conforme descrição, marcas e preços constantes do ANEXO I do Edital de Concorrência de Preços nº 120/15.
Item | Produto | Unid. | Marca | Quant. | Valor unitário R$ |
1 | ABATACEPTE 250 MG. | AMP | Bristol | 220 | 998,86 |
362 | IPILIMUMABE 5MG/ML 10ML ( 50MG). | FRS | Baxter | 30 | 11.876,98 |
363 | IPILIMUMABE 5MG/ML 40ML (200MG). | AMP | Baxter | 30 | 47.507,95 |
1.2 A existência de preços registrados não obriga a CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro, preferência, em igualdade de condições, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O preço de cada item está especificado no Anexo I deste instrumento.
2.2 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE
3.1 Os preços constantes do Registro de Preços serão reajustados pelo (índice previsto no item
11.1 do Edital). O presente reajuste encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de legislação federal e nas condições desta.
3.2 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3 O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas de alteração das alíquotas dos já existentes.
3.4 O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Divisão de Licitações e Compras), desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos, que a critério da Comissão de Licitações, poderão subsidiar tal atualização.
3.5 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
3.6 Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão de Licitações poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido à partir da publicação na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1 - Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convocados a firmar as contratações decorrentes do registro de preços de imediato e no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da convocação expedida pela Administração.
4.2 – Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, de conformidade com as necessidades da Secretaria requisitante e até que seja atingida a quantidade total adquirida, no prazo máximo de 5 (cinco) dias uteis após a emissão da Autorização de Fornecimento diretamente na Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx.
4.3 – O prazo estabelecido no item 4.1 e 4.2 poderão ser prorrogados quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
4.4 – O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva Ata.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS
5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. A Prefeitura Municipal de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.
5.1.1 Para efeito de contagem de prazo para pagamento pela Secretaria de Finanças, será considerado o carimbo e data de entrada da Nota Fiscal no Almoxarifado competente. Deste modo, a Nota Fiscal será paga após 30 (trinta) dias da data de entrada e carimbo da Secretaria recebedora.
5.2 O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega.
CLÁUSULA SEXTA - DO PROCEDIMENTO
6.1 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.
6.2 A CONTRATANTE poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do parágrafo 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94.
6.3 Na hipótese da CONTRATADA classificada em primeiro lugar ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
6.4 Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, a CONTRATANTE poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela CONTRATANTE, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
6.5 As Autorizações de fornecimento deverão ser formalizadas pela Secretaria requisitante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO
7.1 – Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, de conformidade com as necessidades da Secretaria requisitante e até que seja atingida a quantidade total adquirida, no prazo máximo de 5 (cinco) dias uteis após a emissão da Autorização de Fornecimento diretamente na Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx.
7.2 – A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, expedido pela Secretaria requisitante.
7.3 – Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
7.4 – O fornecedor deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência do Compromisso de Fornecimento, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento do Compromisso de Fornecimento.
7.5 – Deverão ser especificados no corpo na Nota Fiscal os lotes e respectivas datas de validade de cada um dos medicamentos que estará sendo entregue na Central de Abastecimento Farmacêutico.
7.6 – Deverá ser entregue, anexo à Nota Fiscal, Laudo de Controle de Qualidade do fabricante, de cada um dos lotes especificados. As Notas Fiscais serão liberadas para pagamento apenas no momento em que todos os laudos forem entregues.
7.7 – Deverão ser entregues medicamentos com validade de, no mínimo, 18 (dezoito) meses (contados a partir da data da entrega). Não serão recebidos medicamentos com data de validade inferior a esta, salvo nos casos em que o fornecedor apresentar justificativa por escrito, responsabilizando-se pela troca do(s) medicamento(s) em caso de vencimento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 – No caso de recusa em assinar o contrato na data marcada, aplicar-se-á o disposto no artigo 64 com as conseqüências previstas no artigo 81, ambos da Lei (federal) 8.666/93, alterada pela Lei (federal) 8.883, de 08/06/94, sem prejuízo da aplicação de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do total do pedido.
8.2 - Se a CONTRATADA descumprir sua obrigação no todo ou em parte, a Administração, a seu juízo, reserva-se o direito de aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei (federal) 8.666/93, sem prejuízo da rescisão contratual e das demais penalidades cabíveis.
8.3 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o licitante sujeitar-se-á às penalidade de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa de 10% (dez por cento) do valor total do pedido, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro, e às demais penalidades previstas neste Edital.
8.4 – Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, sobre o valor pedido.
8.5 – A multa será aplicada isolada ou conjuntamente, com as demais sanções e/ou rescisão contratual, sobre o valor pedido, corrigido á época da aplicação da penalidade, pelos índices estabelecidos no presente, e será descontada dos pagamentos a serem efetuados, ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.6 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s).
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA CONTRATADA
10.1 O registro da CONTRATADA poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses:
I - pela CONTRATANTE quando:
a) a CONTRATADA não cumprir as exigências contidas no Edital ou ata de Registro de Preços;
b) a CONTRATADA, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) a CONTRATADA der causa à rescisão administrativo, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
II - pela CONTRATADA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
10.2 O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3 A comunicação do cancelamento do registro da CONTRATADA, nos casos previstos no inciso I do item 10.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4 No caso da CONTRATADA encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o registro da CONTRATADA a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
10.5 A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do Registro de Preços, não a desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6 Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou serviços constantes do Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
11.1 Competem a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito desde já o foro da Comarca de Franca, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja para dirimir quaisquer questões originadas pela presente Ata e pelo futuro contrato.
E, por estarem as partes justas e CONTRATADAS firmam a presente Ata, lavrada na Divisão de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Franca, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas ao final consignadas e pelas partes CONTRATADAS.
Franca, 04 de abril de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATANTE
BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACEUTICA LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
RG nº 13.228.504 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretora da Divisão Administrativa Secretária Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Franca
Cláudia de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretora da Divisão de Logística de Medicamentos Secretária Municipal de Saúde
Prefeitura Municipal de Franca
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
OBJETO: MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DAS AÇÕES JUDICIAIS CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
CONTRATADA: BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACEUTICA LTDA
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 1 4 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Franca, 04 de abril de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATANTE
BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACEUTICA LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
RG nº 13.228.504 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
OBJETO: MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DAS AÇÕES JUDICIAIS CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
CONTRATADA: BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACEUTICA LTDA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICADO OU COMPLEMENTAR.
Nome Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Cargo Secretária de Saúde
RG n° 11.637.666-1
Endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxxxxxxx Xxxxxx – XX - XXX: 00000.000
Endereço Av. Dr. Xxxxxx Xxxxx, 4.780 – Jdm Redentor Comercial Franca – SP – CEP: 14.405-600
Telefone 16 – 0000-0000