EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO Nº 106/2012
Tipo: PRESENCIAL
Processo nº: 106/2012
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AEROFOTOGRAMETRIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO DE IMAGENS AEROFOTOGRAMÉTRICAS, ORTORRETIFICADAS, COM RESTITUIÇÃO AEROFOTOGRAMETRIA DO NOVO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI E SEUS DISTRITOS.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de
licitação e deseja ser informada
de
pelo
qualquer
alteração
pelo
ou
fax:
,
e/ou
endereço , CEP:
, aos / /
(Assinatura)
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL PELO FAX: (00) 0000-0000, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 106/2012
Processo n.º: 106/2012
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AEROFOTOGRAMETRIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO DE IMAGENS AEROFOTOGRAMÉTRICAS, ORTORRETIFICADAS, COM RESTITUIÇÃO AEROFOTOGRAMETRIA DO NOVO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI E SEUS DISTRITOS.
ÍNDICE
1 – PREÂMBULO 3
2 – OBJETO 3
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3
4 – ENTREGA DOS ENVELOPES 4
5 – CREDENCIAMENTO 5
6 – PROPOSTAS COMERCIAIS 6
7 – HABILITAÇÃO 7
8 – SESSÃO DO PREGÃO 10
9 – RECURSOS 12
10 – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13
11– DO CONTRATO 13
12 – PAGAMENTO 14
13 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS 16
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA / MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 19
XXXXX XX – MODELO DE CREDENCIAMENTO 26
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP 27
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO 28
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°: 106/2012 PROCESSO N°: 106/2012
1 – PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Araguari-MG, torna público que, com base na Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, Lei Federal do Pregão nº 10.520 de 17-07-2002, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Municipal n.º 3.794, de 18 de novembro de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e os decretos nº 054/2002 e 146/2012, fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AEROFOTOGRAMETRIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO DE IMAGENS AEROFOTOGRAMÉTRICAS, ORTORRETIFICADAS, COM RESTITUIÇÃO AEROFOTOGRAMETRIA DO NOVO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE
ARAGUARI E SEUS DISTRITOS, mediante contrato, de acordo com o Edital de Pregão nº 106/2012, devendo a proposta e documentação ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos à Rua Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx n.º 550, no dia 24 de Agosto de 2012, até às 08:30 horas, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário. Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil e durante o expediente normal, mediante o recolhimento da quantia de R$5,00 (cinco reais), que deverá ser depositada na Conta nº 73.125-0, Agência 090-6 do Banco do Brasil S/A, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Mais informações, pelo telefone (0**34) 0000-0000.
2 – OBJETO
Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AEROFOTOGRAMETRIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO DE IMAGENS AEROFOTOGRAMÉTRICAS, ORTORRETIFICADAS, COM RESTITUIÇÃO AEROFOTOGRAMETRIA DO NOVO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE
ARAGUARI E SEUS DISTRITOS, mediante Contrato, como descritos e especificados no Anexo I, deste instrumento convocatório.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que satisfaça as condições e exigências contidas neste edital.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação:
I- os interessados que se encontrar em falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
II- empresas estrangeiras que não funcionam no país;
III- empresas que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
IV- Consórcio de empresas, Cooperativas em geral, qualquer que seja a sua forma de constituição.
V - Não será permitida a participação de empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município ou de sua fundação e autarquia, em consonância com o disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.3 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 – ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG – DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
LOCAL: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx – 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX.
DATA: 24 de Agosto de 2012.
HORÁRIO: 08:30 horas
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 106/2012 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 106/2012
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
4.2 – A Prefeitura Municipal de Araguari não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e lances de preços a menor e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente.
5.1.1. Por credencial entende-se:
a) A habilitação do representante, mediante procuração com firma reconhecida;
b) Xxxxx ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.2. Cada representante legal poderá representar apenas uma única licitante.
5.2.1. A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão somente como ouvinte.
5.3. A licitante deverá apresentar, no ato da abertura da licitação, declaração expressa “de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste certame licitatório”. Modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob
as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial 106/2012.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.4. As licitantes que se enquadrarem na condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, poderão fazer jus aos benefícios do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, devendo, para tanto, apresentar declaração conforme modelo previsto no Anexo III, deste edital.
5.5. O documento de credenciamento, a declaração mencionada no subitem 5,3 e a declaração do Anexo III deverão ser entregues separadamente dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA”.
5.6. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser feito com a permissão do Pregoeiro.
6 – PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedir a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:
6.1.1 - Razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
6.1.2 - Preço unitário e global, expresso em reais e em até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
6.1.3 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.4 – A prestação do serviço licitado será feita após requisição emitida por funcionário da Secretaria requisitante, devidamente credenciado para este fim, no prazo máximo de 12 (doze) meses;
6.1.5 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.1.6 – Comprovação de que a licitante se enquadre nas situações de microempresa ou empresa de pequeno porte, para que possa fazer jus aos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
7 – HABILITAÇÃO
7.1. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada conforme artigo 32, da Lei nº 8.666/93:
• Em original;
• Por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, devidamente autenticada por cartório competente, publicação em órgão da Imprensa Oficial e ou por servidor da Administração Pública;
• Não serão autenticadas cópias durante o credenciamento dos representantes das licitantes ou durante a realização do pregão, nem pelo pregoeiro nem pelos integrantes da equipe de apoio.
7.2. A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise ainda dos seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados no envelope de habilitação, a saber:
7.2.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrada na Junta Comercial competente.
7.2.1.2 Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e a última alteração em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrados e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto, e cópia da Certidão de Arquivamento na repartição competente.
7.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda devidamente válida.
7.2.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.2.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
7.2.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando o cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei.
7.2.2.5. Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido pela CEF - Caixa Econômica Federal, demonstrador do cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei.
7.2.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.3.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
7.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
• Os atestados de Capacidade Técnica terão prazo de validade indeterminado, salvo quando no mesmo estiver explícita sua validade.
7.2.5 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 7- DA HABILITAÇÃO), serão apresentados para fins de habilitação as seguintes declarações:
7.2.5.1 - Declaração da empresa, afirmando que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (modelo a seguir):
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob
as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.2.5.2 - Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei (modelo a seguir)
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.3 - O não atendimento aos subitens 7.2.5.1 e 7.2.5.2 ensejará a inabilitação do proponente.
7.4 - Os documentos provenientes da “Internet” terão sua autenticidade certificada junto aos “sites" dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
7.5 – A Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.5.1 – Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.5.2 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
7.5.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.
7.5.4 – A não regularização da documentação no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 22, do título X, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
7.6 – Os documentos mencionados neste título (7) não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
8 – SESSÃO DO PREGÃO
8.1 – Após o horário determinado para a entrega dos envelopes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço global ofertado e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1 - Aos proponentes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. Esclarecendo que o lance mínimo deverá ser de 1%(um por cento) do menor preço global apresentado.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo proponente, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.4 - JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
8.4.2.2 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.3 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do proponente que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, para o qual apresentou proposta.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às condições do Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta.
8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda às condições do Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.5 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos proponentes.
8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao Pregão, o Pregoeiro devolverá, aos proponentes, julgados desclassificados, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 – RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o
prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
10 – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Araguari-MG.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Araguari-MG adjudicará o objeto ao Proponente vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – DO CONTRATO
11.1 - Escolhido o proponente vencedor, com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta Xxxxx XX, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento do ofício convocatório.
11.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, para assinar o Contrato.
11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato.
11.2 - O Contrato terá sua vigência até 12 (DOZE) MESES, contados a partir da emissão da ordem de serviços, que será dada por funcionário da Secretaria requisitante, devidamente credenciado para este fim, podendo ser prorrogado, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei.
11.3 - Os preços dos produtos objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses.
11.4 - O Proponente vencedor deverá apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de Sociedade Anônima, documento de eleição de seus Administradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso das ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorridos após a data da apresentação dos envelopes.
11.5 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a data do pagamento, que deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias.
11.6 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12 – PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari, ao Contratado, em até no máximo 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, Xxxxxxx, liberação por quem de direito.
12.2 - A despesa decorrente desta licitação correrá(ão) por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
02.01.07.00.04.129.0037.00.2028.3.3.90.39.0000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
13 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a serem exercidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93:
13.1.1 – advertência, que será realizada por escrito;
13.1.2 - multa, nos seguintes percentuais:
- 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
- 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.
13.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.2 - O recolhimento da multa prevista no subitem 13.1.2 deverá ser feito por meio de guia própria, à Secretaria, no prazo de 05 dias úteis a contar da data de sua exigibilidade, nos termos do subitem 13.1.
13.2.1 - A multa a que alude o subitem 13.1.2 não impede que a Secretaria rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no instrumento.
13.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
13.4 - A Prefeitura Municipal de Araguari-MG é competente para aplicar, nos da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos.
13.5 - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
13.6 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa ao Proponente- vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
13.7 - EXTENSÕES DAS PENALIDADES
13.7.1 - A sanção relativa à suspensão de participar em licitação e de contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
13.7.1.1 - retardarem a execução do Pregão;
13.7.1.2 - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, ou;
13.7.1.3 - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2 - Será dado vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
14.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Araguari-MG, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.4 - É vedado ao Proponente retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão.
14.5 - É vedado ao Proponente vencedor subcontratar total ou parcialmente o fornecimento referente ao objeto deste Pregão.
14.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.7 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação
vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.8 - Este edital tem um preço de R$ 5,00 (cinco reais), para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de depósito bancário, em nome da Prefeitura Municipal de Araguari/MG, na seguinte conta: Banco do Brasil S/A - Agência: 090-6 - Conta Corrente: 73.125-0, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.9 - Este Edital possui 05 (cinco) Anexos, a saber,
Anexo I – Termo de Referência para prestação dos serviços; Anexo I – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo II – Modelo de Credenciamento;
Xxxxx XXX – Modelo de declaração de condição de ME ou EPP; e Anexo IV – Minuta do Contrato.
14.10 - Os proponentes poderão se dirigir ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Araguari-MG, situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, para protocolar aos cuidados do Pregoeiro, pedidos para quaisquer esclarecimentos técnicos referentes ao objeto licitado ou apresentar impugnação ao edital, até 02 dias úteis antes da data determinada para a entrega dos envelopes.
14.11 - Informações complementares que visam obter mais esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, no horário de 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, pessoalmente ou pelo telefone: (0**34)0000-0000.
14.12 - Para fins de controle e informações, as empresas que retirarem o Edital pela Internet deverão enviar os dados cadastrais para o seguinte fax: 0 xx 00 0000 0000.
14.13 - O valor global estimado para a presente compra é de 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), tendo os recursos PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO como a fonte pagadora que custeará a aquisição do objeto da presente licitação.
Araguari/MG, 31 de julho de 2012.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Administração Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 106/2012 Processo n.º: 106/2012
OBJETO: Contratação de Empresa especializada em Aerofotogrametria para prestação de serviços de aquisição de imagens aerofotogramétricas, ortorretificadas, com restituição aerofotogrametria do novo perímetro urbano do Município de Araguari/MG e seus respectivos distritos, Amanhece, Florestina e Piracaíba.
1. Descrição técnica dos serviços a serem executados
1.1 - Aerolevantamento
• Aerofotos coletadas a partir de Voo Aerofotogrametrico, com Avião especializado (SAE-Serviço Aereo Especializado) homologado junto ao Ministério da Defesa e ANAC, com piloto especializado e aerofotógrafo registrado junto a ANAC, com Camera Aerofotogramétrica de grande formato.
• Documentação devidamente licenciado junto ao Ministério da Defesa (AVOMD – Autorização de Voo e Pouso do Ministério da Defesa).
• Cobertura Aerofotogramétrica 1:10.000 – recobrindo com segurança a área determinada, totalizando aproximadamente 221 km² (folha anexa), distribuidos em faixas de voo, com cobertura aerofotogrametrica total da área em questão, a uma altitude média de voo de 8.100ft (~2.470m), gerando assim imagens com resolução de 0,15 m/pixel.
• A execução da cobertura aerofotogramétrica deverá ser feita, na área determinada neste Edital, obedecendo às seguintes especificações:
• Os vôos deverão ser realizados em altitudes tais que permitam a obtenção das fotos na escala exigida, sendo aceitas variações de ± 5% (mais ou menos cinco por cento), em relação ao plano médio do terreno;
• A direção dos vôos deverá ser no sentido de Norte-Sul ou Leste-Oeste;
• O número de faixas de vôo deverá ser o mínimo exigido para garantir completa e total cobertura estereoscópica de toda a área;
• As faixas de vôo deverão ser retilíneas e, tanto quanto possível, paralelas. Será admissível uma tolerância máxima de 5º (cinco graus) no paralelismo; e, em nenhum caso, esta falta de paralelismo entre faixas adjacentes, deverá constituir obstáculo para as exigências da superposição lateral entre elas;
• As faixas de vôo deverão ser executadas de modo que os centros (pontos principais) das duas primeiras e das duas últimas fotos (exposições) situem fora do limite da área a ser fotografada, assegurando-se, assim, a sua completa cobertura estereoscópica. A superposição longitudinal deverá ser de 60% (sessenta por cento) e a superposição lateral deverá ser de 30% (trinta por cento);
• As faixas extremas de vôo deverão ser realizadas de modo que um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de cobertura, ao seu longo, se encontre fora da área a ser fotografada, admitindo-se, porém uma tolerância de 5% (cinco por cento);
• Todas as vezes que, por motivo de força maior, o vôo de uma faixa for interrompido, ele deverá sempre ser recomeçado de forma a permitir a superposição completa, de no mínimo, das três últimas exposições anteriores ao ponto de interrupção, prosseguindo-se até a conclusão da aludida faixa;
• As faixas de vôo não deverão apresentar deriva superior a 2º (dois graus) em relação ao eixo de vôo programado para os recobrimentos;
• Deverão ser evitadas as presenças de nuvens, bruma seca, poeira, neblina e fumaça, em nenhuma hipótese esta incidência deverá exceder a 1% (um por cento) por foto e ou cobrir as áreas do ponto principal e dos pontos de passagem das fotos;
• O tempo de exposição deverá ser adequado à velocidade de vôo da aeronave, a fim de se evitar o arrastamento das imagens;
• As tomadas de fotos deverão ser o mais vertical possível, isto é, o valor do ângulo formado pelo eixo ótico da câmara e a vertical do lugar deverá ser inferior a 3º (três graus) e, na média por faixa, até 2° (dois graus);
Produtos a serem entregues:
• Projeto de plano de voo para execução, em formato Digital, com as referidas especificações;
• Foto Índice digital em formato JPEG, com resolução de 300 dpi, com tratamento e equalização de imagens reduzidas;
• Aerofotos digitais em formato TIFF, com resolução 0,15 m/pixel, com tratamento e equalização de imagens;
• Aerofotos analógicas, impressas em álbuns fotográficos, datados e identificados em formato original;
1.2 - Apoio de solo
• Coleta de pontos ao longo de toda área, com receptores GNSS de dupla frequência. Os marcos das Bases estarão amarrados junto a Rede Brasileira de Monitoramento Continuo (RBMC) do IBGE. Com isso será determinada as coordenadas de Norte, Leste, Altura Elipsoidal e Altitude Ortométrica, estando referenciadas no Datum SIRGAS 2000.
Produtos a serem entregues:
• Dados brutos dos receptores GNSS, tanto no formato original como no formato RINEX, digital;
• Relatório do Apoio de Campo com Monografias dos marcos implantado;
• Relatório final constando todos os dados do serviço;
1.3 - Restituição Aerofotogramétrica
• Restituição Aerofotogramétrica ao longo de toda área urbana, totalizando uma área de 221 km², com equidistância relativa de 1m.
Produtos a serem entregues:
• Relatórios de toda a Aerotriangulação da área, em formato digital;
• Mapa de Restituição Aerofotogramétrica, digital em formato DWG/DGN/SHP, com curvas de nível com equidistância hipsométrica de 1m;
• Modelo Digital de Xxxxxxx, gerado através da restituição aerofotogramétrica em formato digital;
• Ortofotos Digitais em formato TIFF/IMG;
• Ortofoto Mosaico Digital de toda a área;
2. Descrição dos equipamentos
2.1 - CAMERA AEROFOTOGRAMÉTRICA
• Câmera Digital Aerofotogramétrica, com pixel size de 0,15 m, distancia focal de 150mm.
2.2 GNSS – RECEPTOR
• GNSS Topcon, modelo Hiper+ e Hiper Lite+, com sistema de Satélites GPS e GLONASS, nas frequências L1,L2, Código C/A e Código P, com 40 Canais, em uma temperatura variável entre -30°C e 55°C, alimentado por 2 Baterias Internas com autonomia de 7 horas cada, a prova d’água com IP66 .
• Com as Seguintes Precisões:
Estático (Horizontal: 3mm +0.5ppm / Vertical: 5mm + 0.5ppm Cinemático (Horizontal: 10mm + 1ppm / Vertical: 15mm + 1ppm) RTK (Horizontal: 10mm + 1ppm / Vertical: 15mm + 1ppm)
3. Mapa urbano fiscal
Para início dos trabalhos, a PREFEITURA entregará à EMPRESA cópias dos produtos de geoprocessamento existentes que são: arquivo do cadastro imobiliário fiscal; mapa digital urbano em formato dwg em nível de lote devidamente codificado; plantas de quadras em formato papel dos distritos Amanhece, Florestina e Piracaíba quando existentes e levantamento aerofotogramétrico e ortofotos.
A EMPRESA caberá apresentar o diagnóstico da base de dados do cadastro imobiliário, com totalizações de eixos de logradouros, quadras, lotes e economias, bem como apresentar listas de inconsistências antes do início do trabalho de vetorização das entidades gráficas remanescentes.
Após a vetorização, o mapa urbano fiscal deverá conter as seguintes entidades gráficas devidamente codificadas:
Entidade | Feição |
Eixo de logradouro | polilinha |
Quadra | polígono |
Lote | polígono |
Ponto de cadastro | ponto |
A vetorização de quadra deverá excluir o passeio.
O mapa urbano fiscal deverá ser disponibilizado nos formatos para uso em softwares de geoprocessamento.
As incoerências entre o cadastro municipal imobiliário e o mapa digital urbano deverão ser listadas, classificadas e apresentadas pela EMPRESA ao corpo técnico da prefeitura. Caberá a EMPRESA até o prazo de vigência deste contrato, prestar assessoria técnica a fim de auxiliar os servidores municipais na correção das incoerências.
Produtos: Diagnóstico da base dados do cadastro imobiliário; Mapa urbano fiscal contendo as entidades gráficas acima mencionadas incluindo a área urbana principal e os três distritos mencionados.
4. Atualização cadastral dos imóveis urbanos.
4.1 - Medição de área construída
A medição de área construída compreenderá os imóveis da base de dados do cadastro imobiliário municipal, incluindo territoriais e prediais.
A EMPRESA fará a vetorização das edificações para levantamento da área construída de cada imóvel sobre as aerofotos.
Os imóveis classificados pelo cadastro imobiliário como territoriais também deverão ser conferidos. Os que apresentarem edificações serão medidos.
O sistema de informações geográficas deverá exibir automaticamente os croquis dos contornos das áreas construídas sobre as aerofotos.
5. Atualização cadastral dos imóveis urbanos
5.1 Medição de área construída
A medição de área construída compreenderá os imóveis da base de dados do cadastro imobiliário municipal, incluindo territoriais e prediais.
A EMPRESA fará a vetorização das edificações para levantamento da área construída de cada imóvel sobre as aerofotos.
O sistema de informações geográficas deverá exibir automaticamente os croquis dos contornos das áreas construídas sobre as aerofotos.
Produto: Polígonos referentes aos contornos externos das edificações; confecção e apresentação em meio digital (formato pdf ou similar) das cartas de notificação.
6. Importação de dados e treinamento para utilização dos sistemas de informações geográficas definido pela Prefeitura.
6.1 - Treinamento
A Empresa deverá importar os dados geográficos existentes e os que serão desenvolvidos para este contrato para sistema de informações geográficas definido pela Prefeitura. O treinamento deverá ser realizado por profissionais qualificados para os servidores municipais das Secretarias de Planejamento e Finanças da Prefeitura. O treinamento será presencial e remoto. O treinamento presencial será em estrutura própria de treinamento da Empresa ou a própria Prefeitura e o treinamento remoto se dará pela internet quando o instrutor terá acesso remoto ao computador do soEmpresa na Prefeitura.
6.2 - Horário e carga horária dos treinamentos
O treinamento presencial deverá ser ministrado no período das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h com carga horária de 08h por servidor municipal.
O treinamento remoto deverá ser ministrado em horários pré-agendados, durante o período das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h com carga horária de 2h/mês a vigência do contrato.
6.3 - Tópicos a serem abordados no treinamento
Navegação, pesquisa, edição, alteração e codificação do mapa digital fiscal urbano e utilização das ferramentas para gestão municipal.
Caberá à Empresa apresentar apostilas e manuais específicos para o treinamento do uso dos sistemas de informações geográficas.
7. Dos Prazos
Os itens deverão ser finalizados em até 12 meses, contados da data de emissão da ordem de serviços, com exceção dos Treinamentos, citados no ítem 6.1, que deverão ser prestados ininterruptamente até a vigência do contrato.
ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Descrição | Medida | Quant. | Valor |
1 | Serviços de reestruturação do cadastro técnico fiscal imobiliário urbano. | Un. | 1 | |
1.1 | Aerolevantamento Fotogramétrico Resolução (GSD) de 0,15 m/pixel; Escala 1:10.000; Área urbana principal e três distritos. | Km² | 221 | |
1.1.1 Plano de Voo | Un. | 1 | ||
1.1.2 Ortofotos Mosaicadas Formato GEOTIFF | Un. | 1 | ||
1.1.3 Curvas de Nível com equidistância de 1 metro e com restituição Aerofotogramétrica. | Un. | 1 | ||
1.2 | Apoio de Solo |
1.3 | Mapa urbano fiscal | |||
1.3 | 1.3.1 Diagnóstico da Base de Dados do Cadastro Imobiliário | Un. | 1 | |
1.3.2 Vetorização Logradouros | Un. | 1 | ||
1.3.3 Vetorização Quadras | Un. | 1 | ||
1.3.4 Vetorização Lotes | Un. | 1 | ||
1.4 | Serviços de atualização cadastral dos imóveis urbanos. | Un. | 1 | |
1.4.1 Medição de área construída | Un. | 1 | ||
1.5 | Importação dos dados para SIG e Treinamento para utilização dos sistemas de informações geográficas. | Un. | 1 | |
1.5.1 Importação dos dados para SIG | Un. | 1 | ||
1.5.2 Manual de Treinamento (Formato ".pdf") | Un. | 1 | ||
1.5.3 Treinamento 6 Servidores | Mês | 1 | ||
TOTAL |
Obs.: Araguari tem aproximadamente 47.000 unidades imobiliárias Araguari-MG, 31/07/2012
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Fazenda
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 106/2012 Processo n.º: 106/2012
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) PRESENCIAL PREGÃO N.º 106/2012 PROCESSO N.º: 106/2012 | |
Dados a constar na proposta | Preenchimento pelo proponente |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Nome do Signatário | |
Estado civil do Signatário | |
Identidade do Signatário | |
Nacionalidade do Signatário | |
CPF do Signatário |
ITEM | QUANT | UN. | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | 1 | Unid | Contratação de empresa especializada em aerofotogrametria para prestação de serviços de aquisição de imagens aerofotogramétricas, ortorretificadas, com restituição aerofotogrametria do novo perímetro urbano do município de Araguari e seus distritos, com Fornecimento de treinamento para os funcionários da prefeitura, para manuseio com as imagens, conhecendo a forma de execução dos serviços, dando condições para que os administradores, os secretários e o prefeito tenham instrumentos em tempo real para a tomada de decisão. | ||
Total da proposta em R$ |
Declaramos que,
1) nos preços indicados em nossa proposta estão computados todas as despesas de transporte, os tributos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos que os compõem.
2) O prazo de validade de nossa proposta e de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
3) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado, indicando para esse fim o Sr.
, carteira de identidade nº , CPF nº
, (profissão), (função na empresa),
residente a Rua, Avenida nº , em (Cidade), como responsável desta empresa.
4) Caso consagremos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço do contrato, de acordo com nossa proposta financeira, será creditado em nossa conta (corrente/poupança) de nº , Agência nº , do Banco
, na forma como definido na Resolução do Banco Central nº 2.882, de 30/08/2001.
5) O fornecimento dos objetos licitados será feito de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a solicitação, através de requisição emitida por funcionário por ela credenciado para este fim, sempre na zona urbana do Município de Araguari ou em seus distritos. Caso seja por este detectado alguma irregularidade nos mesmos, mediante simples declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento.
6) Prazos de entrega total dos objetos da licitação será 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
7) Xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xxx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias após a cada entrega, mediante a apresentação da nota fiscal, empenho e liberação por quem de direito.
8) Xxxx fazendo parte integrante desta proposta todas as condições previstas no Anexo I, deste edital, qual seja, o termo de referência para a prestação dos serviços.
9) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no pregão e seus anexos.
Araguari/MG, de de 2012.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 106/2012 Processo n.º.: 106/2012
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º. , com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura RECONHECER FIRMA(S).
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 106/2012 Processo n.º. 106/2012
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º.
, por intermédio de seu representante legal Sr(a).
, portador do Documento de Identidade n.º.
, inscrito no CPF sob o n.º. , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º. 123/2006 e que não está sujeita a qualquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da lei Complementar n.º. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º. 8.666/93.
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data.
Assinatura do representante legal.
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º.: 106/2012 Processo n.º.: 106/2012
Termo de Contrato Administrativo de aquisição de materiais de consumo que entre si firmam o Município de Araguari e xxxxxxxxxxxxxx.
O Município de Araguari, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x. 000, xxxxxx Xxxxx, Cep: 38.440.001, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N.º. 16.829.640/0001-49, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu SECRETÁRIO MUNICIPAL e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxx, bairro xxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxx-xx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que para efeitos do presente, recebe a denominação de CONTRATADA, sendo neste ato representado por seu representante legal Sr. xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º. xxxxxxxxxxxxxx, nos termos da Lei Federal do Pregão n.º. 10.520 de 17-07-2002, Lei Estadual n.º. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Municipal n.º. 3.794, de 18 de novembro de 2002 e respectivos decretos n.º. 054/2002 e 146/2012 e Lei Federal 8.666/93, que rege o presente, e em obediência ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 106/2012, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se subsidiariamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos, e as demais disposições legais e regulamentais aplicáveis à espécie, RESOLVEM, celebrar a presente contrato para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AEROFOTOGRAMETRIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO DE IMAGENS AEROFOTOGRAMÉTRICAS, ORTORRETIFICADAS, COM RESTITUIÇÃO AEROFOTOGRAMETRIA DO NOVO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE
ARAGUARI E SEUS DISTRITOS. mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AEROFOTOGRAMETRIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO DE IMAGENS AEROFOTOGRAMÉTRICAS, ORTORRETIFICADAS, COM RESTITUIÇÃO AEROFOTOGRAMETRIA DO NOVO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE
ARAGUARI E SEUS DISTRITOS, mediante Contrato, conforme especificações constantes neste instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO FORNECIMENTO
O fornecimento dos produtos licitados será feito de global, de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante, sendo que a entrega deverá ser feita no prazo máximo de até 12 (meses) após a solicitação. Caso seja por este detectado alguma irregularidade nos mesmos, mediante simples declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO
O valor a ser pago pela CONTRATANTE, relativo aos produtos a serem fornecidos, será de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme especificações abaixo:
ITEM | QUANT | UN. | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | 1 | Unid | Contratação de empresa especializada em aerofotogrametria para prestação de serviços de aquisição de imagens aerofotogramétricas, ortorretificadas, com restituição aerofotogrametria do novo perímetro urbano do município de Araguari e seus distritos, com Fornecimento de treinamento para os funcionários da prefeitura, conforme termo de referência para manuseio com as imagens, conhecendo a forma de execução dos serviços, dando condições para que os administradores, os secretários e o prefeito tenham instrumentos em tempo real para a tomada de decisão. | ||
Total da proposta em R$ |
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO
O Contrato terá sua vigência até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo extinguir-se antes caso ocorra à entrega total do objeto descrito na Cláusula Primeira, sem prejuízo do disposto na Cláusula Oitava deste Contrato, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei.
CLÁUSULA QUINTA
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari, ao Contratado, em até no máximo 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, Xxxxxxx e liberação por quem de direito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) deverá(ão) ser enviada(s) mensalmente para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer produto, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA SEXTA
DO REAJUSTAMENTO
Os preços dos produtos objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constitui obrigação das partes:
I - DA CONTRATADA
a) fornecer os produtos de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos, e conforme os modelos disponibilizados;
b) responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE, seus bens e de terceiros, decorrentes da execução deste Contrato;
c) emitir a(s) nota(s) fiscal(is) dos produtos fornecidos no período e apresentá-las no endereço indicado no § 1º da Cláusula Quinta deste instrumento;
d) manter, durante a vigência deste Contrato, as condições de habilitação.
e) conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
II - DA CONTRATANTE
a) efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto contratual, conforme previsto na Cláusula Quinta;
b) conferir todo o produto fornecido pela CONTRATADA, notificando-a para solução de eventuais irregularidades.
CLÁUSULA OITAVA
DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º. 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial ressalvado as condições relativas às supressões, que poderão exceder este limite, conforme previsto no § 2º, artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrá(ão) por conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
02.01.07.00.04.129.0037.00.2028.3.3.90.39.0000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS PENALIDADES
I - Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a serem exercidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93:
a) advertência, que será realizada por escrito;
b) multa, nos seguintes percentuais;
b.1) 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
II - O recolhimento da multa prevista na alínea “b” do item anterior deverá ser feito por meio de guia própria, à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, nos termos do item I.
III - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
IV - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei federal n.º. 8.666/93 e legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos.
V - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
VI - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79, da Lei n.º. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, reduzido a termo no respectivo processo da licitação;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO
No caso da rescisão unilateral, a CONTRATANTE não indenizará à CONTRATADA, salvo pelos fornecimentos já efetuados, até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA FISCALIZAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG, através de suas Secretarias Municipais, arcará com o dever de fiscalizar e fazer cumprir as cláusulas constantes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento dos produtos licitados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais ou no Diário Oficial do Município as expensas do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Araguari/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios, decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG
Examinada e aprovada Araguari/MG, 31 de julho de 2012.