CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, GESTÃO E JURÍDICA
CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, GESTÃO E JURÍDICA
O Poder Legislativo do Município de Tabaí, com sede Rua Deputado Xxxxx Xxxxxxxx, 254 Centro – Tabaí-RS cep: 95863-000, inscrita no CNPJ sob nº. 09.133.136/0001-44, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos - IGAM, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com Sede na Xxx xxx Xxxxxxxx, 0000 – 18º andar – Galeria Malcon, Centro, em Porto Alegre - RS, com CNPJ n° 01.484.706/0001-39, , nos termos do que autoriza a Lei nº. 8.666/93, art.24, II, firmam o presente contrato de prestação de serviços.
1. OBJETO:
1.1 Da forma da prestação dos serviços
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil, de gestão e jurídica, através de consultas por escrito, por telefone, internet e pessoalmente, disponibilização de textos técnicos de interesse da administração e remessa de informações técnicas.
1.2 Das Ferramentas disponibilizadas para a consecução do objeto:
Para a realização do objeto da contratação o IGAM poderá liberar:
a) Acesso ao site do IGAM, onde ficarão armazenadas todas as consultas respondidas ao Contratante, textos técnicos, modelos de projetos de leis e documentos, legislações para download;
b) O uso de sistemas informatizados da Empresa (portal legislativo, portal transparência, sistema do processo legislativo, sistemas de gestão), mediante senhas, pelo período de vigência do contrato;
c) Acesso aos artigos publicados no blog gestão pública;
d) Biblioteca de vídeos técnicos publicados no “Conversas pelo IGAM” com acesso exclusivo aos clientes do conjunto dos vídeos.
2. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O valor mensal da prestação dos serviços é de R$ 600,00 (seiscentos Reais) iniciando-se na assinatura do contrato, vencíveis até o dia 10 do mês subsequente, sendo calculado proporcional quando houver mês em fração da prestação dos serviços.
2.2 O Prazo da prestação de serviços é de 12 meses, podendo ser rescindido a qualquer tempo por iniciativa de qualquer das partes desde que com aviso prévio de 30 dias.
2.3. Em caso de atraso nos pagamentos serão suspensos:
• Respostas por escrito, telefone ou internet de questionamentos realizados;
• O acesso ao site do IGAM e aos sistemas informatizados disponibilizados;
• A remessa de informações via newsletters;
• O desconto como clientes em cursos realizados pelo IGAM.
3. DOS DEVERES E DIREITOS
3.1. Dos direitos da Contratante:
• Consultas realizadas por escrito, internet, telefone ou pessoalmente serão respondidas no prazo estabelecido em comum acordo entre contratante e contratado, em cada consulta;
• Caso o contratado entenda que o prazo solicitado é insuficiente, entrará em contato com o Contratante para negociar novo prazo;
• Em caso de o Contratante não informar o prazo, considerar-se-á o prazo de cinco dias contados da chegada da consulta;
• Acesso ao sítio do IGAM onde os textos técnicos ficam disponíveis em meio magnético para impressão e consultas;
• Recebimento periódico por e-mail de informações de interesse da gestão;
• Disponibilização de modelos de projetos de leis, contratos, editais e outros inerentes à atividade do setor público;
• Atendimento pessoal;
• Descontos em cursos realizados pelo IGAM.
3.2. Dos Serviços Específicos:
Não estão compreendidos neste contrato e serão alvo de contrato específico a realização de serviços personalizados para a Contratante e de complexidade que exija horas técnicas e profissionais dedicados exclusivamente ao projeto, como revisões de legislações, elaboração e a revisão da estrutura organizacional, organização de controles, mapeamento de processos, revisões de leis orgânicas, regimentos, estatutos e assemelhados.
3.3. Dos deveres da Contratante:
• Disponibilizar e-mail institucional, dos setores e gestores;
• Disponibilizar nomes e e-mails dos servidores responsáveis pelo planejamento, contabilidade, controles internos, tributos, compras, tesouraria, pessoal, assessoria jurídica, controles de materiais, patrimônio, frotas e outros setores da gestão da entidade.
3.4. Do Acesso:
Todos os agentes e servidores terão acesso a consultas ao Igam, sendo que todas as respostas ficarão no site para verificação de quem detiver a senha para acesso, bem como aos órgãos de controle interno e externo, conforme discricionariedade do gestor do contrato.
4. Penalidades:
Em caso de inadimplência do Contratado poderá a Administração aplicar multa de até vinte por cento (20%) do valor total do Contrato, sem prejuízo das demais previsões legais, desde que devidamente apurada em processo administrativo.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O PRESENTE contrato será suportado orçamentariamente pela despesa orçamentária: 3.3.9.0.39.01 – Assinaturas de Periódicos e Anuidades.
6. CASOS OMISSOS E FORO
Os casos omissos a este contrato serão dirimidos na forma da Lei Federal 8.666/93, ficando eleito o Foro da sede do ÓRGÃO CONTRATANTE para solucionar as dúvidas decorrentes desta Carta Proposta na via judicial.
Tabaí, 15 de março de 2016.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Sócio-Diretor do IGAM
Nelso da Xxxx Xxxxxxx