MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADEFEDERAL DE GOIÁS GABINETE DA REITORIA
Processo UFG Nº 23070.016433/2023-53 Processo DPE-GO Nº 202310892000511
CONTRATO Nº 391/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA – FUNAPE, VISANDO À REALIZAÇÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU DIREITO CONSTITUCIONAL, POLÍTICAS PÚBLICAS E ACESSO À JUSTIÇA, NA FORMA QUE SE SEGUE:
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, no exercício de sua autonomia administrativa (art. 134, §2º da CRFB/88, e art. 120, §3º da Constituição Estadual), inscrita no CNPJ sob o nº 13.635.973/0001-49, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000--000, Xxxxxxx-XX, ora representada pelo seu Defensor Público- Geral, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, nomeado por Decreto, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.913 do dia 04/11/2022, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO - a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público na modalidade de autarquia; instituição pública federal de ensino superior, criada pela Lei n.º 3.834- C, de 14/12/1960, e reestruturada pelo Decreto n.º 63.817, de 16/12/1968, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.567.601/0001-43, com sede no Campus Samambaia, Goiânia-GO, CEP 74001- 970, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Reitora, PROFA. DRA. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade n.º 0000000 2ª Via SSP-GO, CPF n.º 000.000.000-00 residente e domiciliada em Goiânia - GO; - e a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA – FUNAPE, entidade estatutariamente incumbida da pesquisa e do desenvolvimento institucional, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás – UFG, constituída nos termos da escritura pública de 02 de junho de 1981, lavrada no Cartório do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Goiânia, no livro n.º 730, fls. 150/157, com sede na Av. Esperança, nº 1533, Pq. Tecnológico Samambaia, Ed. Funape , CNPJ n.º 00.799.205/0001-89, doravante denominada INTERVENIENTE, neste ato representada por sua Diretora Executiva PROFA. DRA. XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 745836 – SSP/GO, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia – GO, resolvem celebrar este Contrato que se regerá pelas normas da Lei n.º 14.133/2021, com as alterações posteriores, no que couber, pelos Decretos 93.872/86 e 94.664/87 e pela Resolução CONSUNI (UFG) N.º 13/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de serviços destinados à realização do Curso de Pós-Graduação lato sensu em "Direito Constitucional, Políticas Públicas e Acesso à Justiça” para Graduados em qualquer área vinculados à Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual juntamente com o Plano de Trabalho deste instrumento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. O curso de especialização será oferecido aos servidores vinculados à Defensoria Pública do Estado de Goiás, desde que aceitem as regras estabelecidas no Edital de Seleção e nos regulamentos internos da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Serão oferecidas 60 (sessenta) vagas no curso de especialização.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. As aulas serão ministradas intercalando encontros remotos, bem como presenciais nas dependências da Faculdade de Direito da UFG (FD/UFG) ou da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás (ESDP).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A DPE/GO, por sua vez, se compromete a:
1. Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos serviços a serem prestados;
2. Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA;
3. Efetuar o pagamento à Interveniente no valor e época estabelecidos na Cláusula Sexta;
4. Encaminhar os candidatos à Faculdade de Direito - FD/UFG para realização do processo de seleção dos candidatos ao curso ofertado;
5. Indicar um funcionário de seu quadro de pessoal, para mediar a relação com a CONTRATADA.
6. Responsabilizar-se pela adequada infraestrutura predial, informática e de equipamentos tendo em vista a previsão de realização das aulas nas dependências da DPE/GO.
7. Zelar pelo bom nome do outro, respondendo pelo uso indevido e pelas perdas e danos daí decorrentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS se compromete a:
1. Aprovar o Projeto, segundo os pressupostos legais, e este CONTRATO perante as instâncias administrativas competentes;
2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
3. Prestar os serviços contratados, conforme demanda e solicitação da CONTRATANTE obedecendo às especificações, prazos, locais e demais condições constantes do edital Plano de Trabalho e proposta ofertada pela CONTRATADA;
4. Não alterar o objeto do presente contrato de forma a descaracterizá-lo, sendo permitido, porém, visando sua eficiência e a plena realização de seus objetivos, o remanejamento entre os valores e quantitativos de cada item das despesas previstas no Plano de Trabalho, bem como adaptações nos subitens específicos de cada item e/ou atualização dos valores unitários e quantitativos, em razão das condições concretas à época de sua execução, desde que não haja alteração no valor total do contrato.
5. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os serviços prestados;
6. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na prestação dos serviços contratados;
7. Prestar os serviços contratado no prazo, locais e condições estabelecidas neste instrumento e Plano de Trabalho;
8. Autorizar a participação dos servidores da INTERVENIENTE, conforme relacionados no Plano de Trabalho, nos termos da lei e das normativas da CONTRATANTE que disciplinem a matéria, sem que isto implique em disposição e/ou prejuízos no desenvolvimento das atividades normais e próprias dos indicados, no cotidiano da CONTRATANTE;
9. Permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações
existentes em suas próprias dependências, sem que isto implique em disposição e/ou prejuízos no desenvolvimento das atividades normais e nos termos da legislação regente.
10. Indicar coordenador encarregado das atividades de assessoramento ao planejamento do projeto o qual, conjuntamente com a INTERVENIENTE, será responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto;
11. Acompanhar e avaliar o atendimento dos resultados esperados sobre a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho – PTR.
12. Responsabilizar-se pela supervisão acadêmica dos estudantes envolvidos no Curso de Especialização;
13. Participar na organização necessária ao desenvolvimento do Curso de Especialização;
14. Coordenar o Curso de Especialização;
15. Realizar a seleção dos candidatos encaminhados pela CONTRATANTE;
16. Emitir certificados aos alunos que concluírem o Curso de Especialização de acordo com o seu regulamento;
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DA INTERVENIENTE
A INTERVENIENTE, FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA – FUNAPE, se compromete a:
1. Participar da assinatura do presente instrumento;
2. Responsabilizar-se pela gestão administrativa e financeira do projeto, em apoio à execução das atividades a cargo da CONTRATANTE e da CONTRATADA;
3. Receber da CONTRATANTE os recursos financeiros, conforme dispõem as Cláusulas Segunda e Sexta deste contrato;
4. Manter os recursos financeiros em conta bancária específica;
5. Responsabilizar-se pela gestão dos recursos financeiros aportados pela CONTRATANTE, realizando a prestação de contas junto à contratada e, se for o caso, a devolução de eventual saldo remanescente à esta última;
6. Recolher à Conta Única da CONTRATADA os valores devidos a título de ressarcimento;
7. Efetuar todas as despesas, aquisições e contratações necessárias à execução do projeto;
8. Efetuar os respectivos pagamentos, obter a documentação comprobatória e guardar todos os documentos dos gastos efetuados, sendo que os mesmos devem ser emitidos em nome da INTERVENIENTE;
9. Contratar pessoal técnico e científico requerido para o desenvolvimento do Projeto;
10. Disponibilizar pessoal administrativo para o apoio ao Projeto;
11. Cumprir todas as obrigações legais de qualquer natureza, notadamente referentes às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e acessórias, ficando, dessa forma, expressamente excluída a responsabilidade e solidariedade da CONTRATANTE e da CONTRATADA sobre tal matéria;
12. Responsabilizar-se por seus empregados, sobre qualquer dano que venha a ser causado em decorrência da execução do objeto deste Contrato, bem como por atender todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e legais;
13. Assumir sob, sua única e exclusiva responsabilidade, os encargos tributários, trabalhistas e previdenciários de todo o pessoal envolvido na execução do objeto deste contrato, que não terão qualquer vínculo empregatício ou relação de trabalho com a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
14. Responsabilizar-se pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outros encargos porventura devidos em decorrência das atividades vinculadas a este contrato;
15. Manter a guarda dos documentos originais relativos à execução do contrato pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da apresentação da prestação de contas;
16. Responder por todos os tributos e encargos, de qualquer natureza, decorrentes de ajustes formalizados com terceiros por ocasião da execução do objeto deste contrato, inclusive os referentes a direitos autorais e perante órgãos de arrecadação e de classe, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade neste sentido;
17. Manter registros contábeis, fiscais e financeiros completos e fidedignos relativamente à aplicação dos aportes recebidos por este CONTRATO, fazendo-o em estrita observância às normas tributário-fiscais.
18. Atuar em colaboração com a UFG, considerando suas atribuições e responsabilidades previstas no Plano de Trabalho, inclusive quanto aos recursos relativos a este CONTRATO;
CLÁUSULA QUINTA- DA COORDENAÇÃO DO CURSO
A CONTRATADA designará um responsável para coordenar o curso juntamente com um representante indicado pela CONTRATANTE, os quais se responsabilizarão pelo planejamento e operacionalização das ações previstas neste contrato, tendo ainda as seguintes atribuições:
A) Responsabilizar-se pela solução e pelo encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que, eventualmente, surgirem durante a vigência do Contrato;
B) Levar a quem é de direito, desacordos eventualmente não solucionados, inclusive mantendo a comunicação entre as partes;
C) Orientar tecnicamente os trabalhos decorrentes da execução do objeto deste instrumento;
D) Elaborar e emitir relatórios de acompanhamento das atividades desenvolvidas durante a execução deste instrumento, de acordo com a solicitação das partes.
CLÁUSULA SEXTA- DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O valor total do curso é de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), que será pago pela CONTRATANTE através de depósito bancário em conta da INTERVENIENTE, específica para o projeto, em 15 (quinze) parcelas, iguais, sucessivas e vencíveis no dia 10 dos meses indicados, conforme consta no respectivo Plano de Trabalho.
O Plano de trabalho é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros serão liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso constante dos Planos de Trabalho individuais do Curso de Especialização.
Os recursos financeiros, alocados para a execução do objeto deste Contrato ao qual está vinculado o Plano de Trabalho anexo, serão aplicados na execução do Curso de Especialização em Direito Constitucional, Políticas Públicas e Acesso à Justiça, objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PROJETO
Os serviços de gestão administrativa e financeira do curso de especialização serão realizados pela INTERVENIENTE.
As despesas decorrentes da prestação dos serviços de gestão administrativa e financeiro do projeto estão previstas no plano de trabalho e serão pagas com recursos provenientes deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS FUNDOS INSTITUCIONAIS
Na aplicação dos recursos financeiros, provenientes deste Contrato, serão destinados 8% ao Fundo Institucional da UFG e 8% ao Fundo Local da Unidade Acadêmica, em conformidade com o que prescreve a Resolução CONSUNI N.º 13/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TERMOS ADITIVOS
Preservando o objeto deste Contrato, as partes poderão celebrar Termos Aditivos que serão submetidos às suas áreas Jurídica e Técnico-Financeira para aprovação, visando alteração na forma, qualidade e quantidade, desde que os motivos sejam devidamente justificados.
A Coordenação do Curso poderá realizar, sem necessidade de aditivos, alterações no Projeto do Curso e no Plano de Trabalho visando adequações necessárias à viabilização e boa execução do Curso desde que tais alterações não alterem os montantes totais de gastos previstos no contrato, bem como não descaracterizem o curso ou prejudique sua qualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO terá vigência contada a partir da data de sua assinatura até 10 de dezembro de 2024 podendo, excepcionalmente, ser prorrogado na hipótese de ocorrência de fatos impeditivos ao normal andamento da execução do projeto, por período estrito e necessário ao término do impedimento do objeto pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato poderá ensejar a sua rescisão, nos termos da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Caberá à CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas da execução físico-financeira deverá ser apresentada à CONTRATADA, e postada em sítio mantido pela INTERVENIENTE na rede mundial de computadores - Internet.
Parágrafo Primeiro – A INTERVENIENTE divulgará semestralmente relatórios indicando os valores executados, discriminando a relação dos pagamentos efetuados de qualquer natureza em decorrência da execução deste CONTRATO.
Parágrafo Segundo – A prestação de contas final deverá ser encaminhada até 60 (sessenta) dias contados a partir da data do término da vigência, e abrangerá os aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e economicidade sendo instruída com os seguintes documentos:
a) demonstrativo de receitas e despesas;
b) cópia dos documentos fiscais;
c) relação de pagamentos discriminando, quando couber, as respectivas cargas horárias de seus beneficiários;
d) cópias de guias de recolhimento;
e) atas de seleção pública, se for o caso;
f) termo de doação dos bens adquiridos.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA elaborará relatório final de avaliação com base nos documentos indicados no parágrafo segundo desta cláusula e demais informações relevantes sobre o projeto, atestando a regularização das despesas realizadas pela fundação de apoio, o atendimento dos resultados esperados no plano de trabalho e a
relação dos bens adquiridos em seu âmbito.
Parágrafo Quarto – A INTERVENIENTE manterá em seus arquivos, zelando pela guarda e conservação, os documentos fiscais produzidos por força de execução deste CONTRATO, pelo prazo de 10 (dez) anos contados a partir da data de aprovação da prestação de contas final.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Disposições Gerais
I. Caberá à INTERVENIENTE todas as responsabilidades trabalhistas, securitárias, civis, previdenciárias, fiscais e adicionais legais, inclusive aquelas decorrentes de modificações na legislação em vigor, relativamente aos seus empregados e demais pessoas envolvidas na execução do Contrato, vinculadas direta ou indiretamente à Contratada.
II. A INTERVENIENTE declara que não utiliza, sob qualquer hipótese, mão de obra infantil e/ou escrava, respectivamente nos termos do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal e da Convenção 105 da Organização Internacional do Trabalho (promulgada pelo decreto nº. 58.563 de 1966), tanto nas localidades acordadas neste Contrato, quanto em suas próprias instalações, sob pena de rescisão contratual, respondendo civil e criminalmente por tal ato.
III. A INTERVENIENTE declara que atende a toda legislação ambiental vigente e que não causa quaisquer tipos de danos ao meio ambiente, sob pena de, ao fazê-lo, possibilitar à Contratante a rescindir o Contrato ora celebrado. Caso a Contratada descumpra com o aqui acordado, esta se responsabiliza, ainda, por todos e quaisquer danos causados, e a repará-los, seja em caráter in natura ou de forma pecuniária e, ainda, arcar com toda e qualquer despesa que a Contratante venha a incorrer com remediação ou ressarcimento de eventuais danos causados ao meio ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato que não puderem ser resolvidas administrativamente entre as partes contratantes.
E assim, por estarem em pleno acordo, as partes assinam este instrumento em três (3) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.
Goiânia - GO, agosto de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por
LIMA:36335770172
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX:36335770172
Dados: 2023.09.05 14:13:33 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:93598262191
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla
XXXXXXXXX: 93598262191
v5, OU=11735236000192, OU=Certificado PF A3, CN=XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:93598262191
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2023.09.06 10:21:56-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.2
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Defensor Públio-Geral da DPE-GO
Profa. Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Reitora da UFG
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:16705688149
Dados: 2023.09.05 11:23:13 -03'00'
Profa. Dra. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Diretora Executiva da FUNAPE
PLANO DE TRABALHO
(Vinculado ao Contrato UFG n.º 391/2023)
1 – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
a) Nome do Projeto: Curso de Pós-Graduação lato sensu em “Direito Constitucional, Políticas Públicas e Acesso à Justiça”
b) Objeto do Contrato: Contratação de serviços destinados à realização do Curso de Pós- Graduação lato sensu em " Direito Constitucional, Políticas Públicas e Acesso à Justiça”. O curso de especialização será oferecido aos servidores vinculados à Defensoria Pública do Estado de Goiás, desde que aceitem as regras estabelecidas nos regulamentos da DPE-GO.
c) Partes:
Contratante: Defensoria Pública do Estado de Goiás Contratada: Universidade Federal de Goiás
Justificativa: O presente projeto visa a execução de um curso que se identifica a partir de uma perspectiva diversificada e interdisciplinar para pensar o Direito Constitucional. A partir do diálogo estabelecido com diversas teorias contemporâneas fundadas, principalmente, em teorias do reconhecimento em sentido amplo, busca-se pensar os limites constitucionais descentralizando-se do debate meramente institucionalizado. O curso também fará a interlocução com a relação entre constitucionalismo e políticas públicas e acesso à justiça, como eixos de análise e reflexão.
O diálogo estabelecido com um conjunto de teorias reconfigura o debate constitucionalista, alargando e reinventando suas categorias, seus conceitos, seus objetos de análise, seus problemas e suas perspectivas. Dentre os diversos diálogos estabelecidos, encontram-se as Teorias Feministas, a Teoria Queer, os Estudos Culturais, o Perspectivismo Ameríndio, as Teorias Descoloniais, os pensamentos afro e a crítica ao neoliberalismo. São teorias e práticas que desmontam a construção de um regime de verdades como formas jurídicas, interpretativas e instituidoras da definição do que é o Direto, sua metafísica, sua mitologia, seus métodos, sua força e sua aplicação.
A partir de uma formação ampla, voltada principalmente para graduadas/os/es em direito e aberta para graduadas/os/es em qualquer área, esta especialização pretende mobilizar o debate constitucionalista relacionando-o com um conjunto de reflexões que pensam as minorias em direitos. Visa-se, com isso, pensar as inquietações contemporâneas daí decorrentes e construir um ambiente de formação, reflexão e pesquisas em Direito Constitucional, suas teorias e práticas conectando-as com o universo das lutas por direitos no mundo atual.
A interlocução entre constitucionalismo, políticas públicas e acesso à justiça será relevante o aprofundamento teórico e reflexão das suas próprias práticas dos profissionais vinculados à Defensoria Pública do Estado de Goiás.
d) Obrigações das partes: Da DPE-GO:
● Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos serviços a serem prestados;
● Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA;
● Efetuar o pagamento à Interveniente no valor e época estabelecidos na Cláusula Sexta;
● Encaminhar os candidatos à Faculdade de Direito - FD/UFG para realização do processo de seleção dos candidatos ao curso ofertado;
● Indicar um funcionário de seu quadro de pessoal, para mediar a relação com a CONTRATADA.
● Responsabilizar-se pela adequada infraestrutura predial, informática e de equipamentos tendo em vista a previsão de realização das aulas nas dependências da DPE/GO.
● Zelar pelo bom nome do outro, respondendo pelo uso indevido e pelas perdas e danos daí decor.
Da UFG:
● Aprovar o Projeto, segundo os pressupostos legais, e este CONTRATO perante as instâncias administrativas competentes;
● Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
● Prestar os serviços contratados, conforme demanda e solicitação da CONTRATANTE obedecendo às especificações, prazos, locais e demais condições constantes do edital Plano de Trabalho e proposta ofertada pela CONTRATADA;
● Não alterar o objeto do presente contrato de forma a descaracterizá-lo, sendo permitido, porém, visando sua eficiência e a plena realização de seus objetivos, o remanejamento entre os valores e quantitativos de cada item das despesas previstas no Plano de Trabalho, bem como adaptações nos subitens específicos de cada item e/ou atualização dos valores unitários e quantitativos, em razão das condições concretas à época de sua execução, desde que não haja alteração no valor total do contrato.
● Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os serviços prestados;
● Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na prestação dos serviços contratados;
● Prestar os serviços contratados no prazo, locais e condições estabelecidas neste instrumento e Plano de Trabalho;
● Autorizar a participação dos servidores da INTERVENIENTE, conforme relacionados no Plano de Trabalho, nos termos da lei e das normativas da CONTRATANTE que disciplinem a matéria, sem que isto implique em disposição e/ou prejuízos no desenvolvimento das atividades normais e próprias dos indicados, no cotidiano da CONTRATANTE;
● Permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências, sem que isto implique em disposição e/ou prejuízos no desenvolvimento das atividades normais e nos termos da legislação regente.
● Indicar coordenador encarregado das atividades de assessoramento ao planejamento do projeto o qual, conjuntamente com a INTERVENIENTE, será responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto;
● Acompanhar e avaliar o atendimento dos resultados esperados sobre a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho – PTR.
● Responsabilizar-se pela supervisão acadêmica dos estudantes envolvidos no Curso de Especialização;
● Participar na organização necessária ao desenvolvimento do Curso de Especialização;
● Coordenar o Curso de Especialização;
● Realizar a seleção dos candidatos encaminhados pela CONTRATANTE;
● Emitir certificados aos alunos que concluírem o Curso de Especialização de acordo com o seu regulamento;
Da FUNAPE:
● A INTERVENIENTE - FUNAPE se compromete a participar da assinatura do presente instrumento;
● Responsabilizar-se pela gestão administrativa e financeira do projeto, em apoio à execução das atividades a cargo da CONTRATANTE e da CONTRATADA;
● Receber da CONTRATANTE os recursos financeiros, conforme dispõem as Cláusulas Segunda e Sexta deste contrato;
● Manter os recursos financeiros em conta bancária específica;
● Responsabilizar-se pela gestão dos recursos financeiros aportados pela CONTRATANTE, realizando a prestação de contas junto à contratada e, se for o caso, a devolução de eventual saldo remanescente à esta última;
● Recolher à Conta Única da CONTRATADA os valores devidos a título de ressarcimento;
● Efetuar todas as despesas, aquisições e contratações necessárias à execução do projeto;
● Efetuar os respectivos pagamentos, obter a documentação comprobatória e guardar todos os documentos dos gastos efetuados, sendo que os mesmos devem ser emitidos em nome da INTERVENIENTE;
● Contratar pessoal técnico e científico requerido para o desenvolvimento do Projeto;
● Disponibilizar pessoal administrativos para o apoio ao Projeto;
● Cumprir todas as obrigações legais de qualquer natureza, notadamente referentes às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e acessórias, ficando, dessa forma, expressamente excluída a responsabilidade e solidariedade da CONTRATANTE e da CONTRATADA sobre tal matéria;
● Responsabilizar-se por seus empregados, sobre qualquer dano que venha a ser causado em decorrência da execução do objeto deste Contrato, bem como por atender todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e legais;
● Assumir sob, sua única e exclusiva responsabilidade, os encargos tributários, trabalhistas e previdenciários de todo o pessoal envolvido na execução do objeto deste contrato, que não terão qualquer vínculo empregatício ou relação de trabalho com a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
● Responsabilizar-se pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outros encargos porventura devidos em decorrência das atividades vinculadas a este contrato;
● Xxxxxx a guarda dos documentos originais relativos à execução do contrato pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da apresentação da prestação de contas;
● Responder por todos os tributos e encargos, de qualquer natureza, decorrentes de ajustes formalizados com terceiros por ocasião da execução do objeto deste contrato, inclusive os referentes a direitos autorais e perante órgãos de arrecadação e de classe, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade neste sentido;
● Manter registros contábeis, fiscais e financeiros completos e fidedignos relativamente à aplicação dos aportes recebidos por este CONTRATO, fazendo-o em estrita observância às normas tributário-fiscais.
● Atuar em colaboração com a UFG, considerando suas atribuições e responsabilidades previstas no Plano de Trabalho, inclusive quanto aos recursos relativos a este CONTRATO;
2 – RESULTADOS ESPERADOS
• Contribuir com a formação de profissionais na área jurídica que sejam capazes de intervir na vida social e na organização do Estado, procurando a melhor aplicação dos sistemas de Direito e contribuindo para a solução de conflitos sociais junto ao setor público ou a atividades relacionadas às políticas públicas e aos serviços públicos, com especial atenção à proteção e defesa do cidadão;
• Habilitar o discente à prática do ensino superior e ao aprimoramento das atividades acadêmicas, bem como ao especializado exercício da advocacia na área de Direito Público;
• Fomentar o ensino, a pesquisa e a extensão.
3 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
a. Assinatura do Contrato entre UFG/DPE-GO.
b. Publicação do Contrato.
c. Publicação do Edital.
d. Período de realização de inscrições
e. Publicação do Resultado
f. Período para Recursos
g. Publicação do Resultado Final
h. Período para matrículas
i. Início do curso
j. Realização de seminários, palestras e elaboração de trabalho final de curso
k. Apresentação de relatório de cumprimento de objeto
4 – RECURSOS FINANCEIROS E APLICAÇÃO
- Valor total do Plano = R$ 330.000,00 repassados pela DPE-GO à FUNAPE, através de depósito bancário em conta da INTERVENIENTE, específica para o projeto, em 15 (quinze) parcelas mensais, a partir de outubro de 2023, conforme abaixo:
parcela s | Data vencimento | Valor | |
1ª | parcela | 10/10/2023 | R$ 22.000,00 |
2ª | parcela | 10/11/2023 | R$ 22.000,00 |
3ª | parcela | 10/12/2023 | R$ 22.000,00 |
4ª | parcela | 10/01/2024 | R$ 22.000,00 |
5ª | parcela | 10/02/2024 | R$ 22.000,00 |
6ª | parcela | 10/03/2024 | R$ 22.000,00 |
7ª | parcela | 10/04/2024 | R$ 22.000,00 |
8ª | parcela | 10/05/2024 | R$ 22.000,00 |
9ª | parcela | 10/06/2024 | R$ 22.000,00 |
10ª | parcela | 10/07/2024 | R$ 22.000,00 |
11ª | parcela | 10/08/2024 | R$ 22.000,00 |
12ª | parcela | 10/09/2024 | R$ 22.000,00 |
13ª | parcela | 10/10/2024 | R$ 22.000,00 |
14ª | parcela | 10/11/2024 | R$ 22.000,00 |
15ª | parcela | 10/12/2024 | R$ 22.000,00 |
Total | R$ 330.000,00 |
- Plano de Aplicação
ANEXO I
ITEM | VALOR | |||||
RECEITA | R$ | 330.000,00 | ||||
Quantidade de Vagas | 60 | |||||
Quantidade de Matrículas | 60 | Valor Matrícula | R$ | - | ||
Quantidade de Parcelas | 18 | Valor da Parcela | R$ | 18.333,33 | R$ | 330.000,00 |
PREVISÃO DE DESPESAS | R$ | 275.088,00 | ||||
1 - Despesas com diárias | R$ | 6.000,00 | ||||
Despesas com diárias | R$ | 6.000,00 | ||||
2 - Passagens e Despesas com Locomoção | R$ | 500,00 | ||||
Passagens e Despesas com Locomoção | R$ | 500,00 | ||||
3 - Material de Consumo | R$ | - | ||||
Material de expediente | ||||||
Material de Informática | ||||||
Material Laboratorial | ||||||
Material de Limpeza | ||||||
Gêneros alimentícios | ||||||
Combustíveis e lubrificantes | ||||||
Outros | ||||||
4 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | R$ | 26.481,00 | ||||
Hospedagem e Alimentação | ||||||
Manutenção de máquinas e equipamentos | ||||||
Assinatura de Periódicos/Anuidades | ||||||
Reprodução de documentos | ||||||
Confecção de cartaz para divulgação | ||||||
Adequação do espaço |
Despesas Administrativas e Operacionais da Fundação de Apoio - DAO | 26.400,00 | |
Serviços Bancários (R$ 4,50 por boleto emitido) | 81,00 | |
Outros serviços | ||
5 - Pessoal (Preencher Anexo II e este item será preenchido automaticamente) | R$ | 201.090,06 |
Coordenação | 33.418,26 | |
Apoio Administrativo | 24.571,80 | |
Docentes UFG | 76.000,00 | |
Orientadores UFG | 39.600,00 | |
Palestrantes UFG | - | |
Tutores UFG | - | |
Bolsistas UFG - Apoio ao Ensino | - | |
Bolsistas Discentes - Apoio ao Ensino | - | |
Docentes Externos | 14.000,00 | |
Orientadores Externos | - | |
Palestrantes Externos | - | |
Tutores Externos | - | |
Bolsistas Externos - Apoio ao Ensino | - | |
Elaboração de material multimídia | - | |
Colaboradores eventuais (pessoal CLT) | - | |
Encargos s/ CLT (≈ 83 %) | - | |
Outros | 13.500,00 | |
6 - Investimento | R$ | 41.016,94 |
Obras e Instalações | R$ | 20.016,94 |
Equipamentos e Material Permanente (móveis, máquinas, livros, aparelhos etc.) | R$ | 21.000,00 |
7 - Ressarcimento IFES | R$ | 54.912,00 |
Ressarcimento à UFG | 8,00% | 26.400,00 |
Ressarcimento à UA/Órgão | 8,00% | 26.400,00 |
Ressarcimento Emissão de Diplomas (R$ 32,00) | 2.112,00 | |
TOTAL (RECEITA - PREVISÃO DE DESPESAS = 0) | -R$ | 0,00 |
ANEXO II - Quadro de Pessoal
Valores de hora/atividade (Digitar nos campos abaixo os valores definidos para o pagamento da H/a) | |||||||
Docência | Orientação | Administrativo | |||||
Doutor(a) | Mestre | Especialista | Doutor(a) | Mestre | Especialista | Coordenador | Apoio |
250,00 | 230,00 | 200,00 | 300,00 | 230,00 | 200,00 | 218,42 | R$ 136,51 |
a. Participantes (da UFG ou de outras IES) de forma voluntária (Lei nº 8.958/94 e 10.973/2004) | |||||
Nome | Registro Funcional ou matrícula | Instituição de vinculação | Dados | ||
Vinculação | Período/ Duração/mês | Carga Horária anual | |||
(Docente, Tec. Adm., | |||||
b. Participantes da UFG com recebimento de bolsa - Administrativos | ||||||||
Nome | Registro Funcional ou | Titulação | Atividade | CH Mensal | CH Mensal Adicional - | Quantidade de Meses | CH Total | Valor Total |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 1727950 | Doutor(a) | Coordenação | 8,50 | 18 | 153,00 | 33.418,26 | |
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 3071890 | Mestre | Apoio | 10,00 | - | 18 | 180,00 | 24.571,80 |
Total | R$ 57.990,06 |
c. Participantes da UFG com recebimento de bolsa - Docência | ||||||
Nome | Registro Funcional ou matricula | Titulação | Disciplina | CH Total | Valor h/a | Valor Total |
Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx | 2567419 | Doutor(a) | Constitucionalismo e constitucionalismos | 16,00 | 250,00 | 4.000,00 |
Xxxxxxx Xxx xxx Xxxxxx Xxxx | 1192706 | Doutor(a) | Constitucionalismo e constitucionalismos | 16,00 | 250,00 | 4.000,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx co Beviláqua Marin | 1127273 | Doutor(a) | Constitucionalismo e constitucionalismos | 16,00 | 250,00 | 4.000,00 |
Xxxxxxxx Xxx xxxxxx Xxxxxxxx | 2212435 | Doutor(a) | Constitucionalismo e constitucionalismos | 12,00 | 250,00 | 3.000,00 |
Xxxxx Xxxx a Freitas | 2061724 | Doutor(a) | Teorias Constitucionais Críticas e Constitucionalismos | 16,00 | 250,00 | 4.000,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 1740069 | Doutor(a) | Teorias Constitucionais Críticas e Constitucionalismos | 8,00 | 250,00 | 2.000,00 |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 2145988 | Doutor(a) | Teorias Constitucionais Críticas e Constitucionalismos | 12,00 | 250,00 | 3.000,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 1673349 | Doutor(a) | Metodologia da pesquisa em Direito | 12,00 | 250,00 | 3.000,00 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 1676626 | Doutor(a) | Metodologia da pesquisa em Direito | 4,00 | 250,00 | 1.000,00 |
Jos é Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 1413938 | Doutor(a) | Sistemas de Justiça, políticas públicas e acesso à justiça | 12,00 | 250,00 | 3.000,00 |
Alys s on Xxxx Xxxxxxxxx | 2199827 | Doutor(a) | Sistemas de Justiça, políticas públicas e acesso à justiça | 16,00 | 250,00 | 4.000,00 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 1676626 | Doutor(a) | Sistemas de Justiça, políticas públicas e acesso à justiça | 12,00 | 250,00 | 3.000,00 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 2413736 | Doutor(a) | Constitucionalismo, políticas públicas e a garantia de direitos fundamentais | 20,00 | 250,00 | 5.000,00 |
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 1316942 | Doutor(a) | Constitucionalismo, políticas públicas e a garantia de direitos fundamentais | 16,00 | 250,00 | 4.000,00 |
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 1476488 | Doutor(a) | Constitucionalismo, políticas públicas e a garantia de direitos fundamentais | 12,00 | 250,00 | 3.000,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 1673349 | Doutor(a) | Direito Constitucional, sujeitos do campo e acesso à justiça | 16,00 | 250,00 | 4.000,00 |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 1536846 | Doutor(a) | Direito Constitucional, sujeitos do campo e acesso à justiça | 12,00 | 250,00 | 3.000,00 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | 1544313 | Doutor(a) | Direito Constitucional, sujeitos do campo e acesso à justiça | 8,00 | 250,00 | 2.000,00 |
Jos é Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx | 2629681 | Doutor(a) | Direito Constitucional, sujeitos do campo e acesso à justiça | 12,00 | 250,00 | 3.000,00 |
Jos é Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 1413938 | Doutor(a) | Sujeitos coletivos, ações coletivas, políticas públicas e acesso à justiça | 12,00 | 250,00 | 3.000,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 1673349 | Doutor(a) | Sujeitos coletivos, ações coletivas, políticas públicas e acesso à justiça | 4,00 | 250,00 | 1.000,00 |
Alis on Xxxxxxx xx Xxxxxx | 1845508 | Doutor(a) | Sujeitos coletivos, ações coletivas, políticas públicas e acesso à justiça | 4,00 | 250,00 | 1.000,00 |
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 2487783 | Doutor(a) | Sujeitos coletivos, ações coletivas, políticas públicas e acesso à justiça | 8,00 | 250,00 | 2.000,00 |
Jos é Xxxxxxxx de Goes Junior | 1378168 | Doutor(a) | Sujeitos coletivos, ações coletivas, políticas públicas e acesso à justiça | 4,00 | 250,00 | 1.000,00 |
Hebers on Alcântara | 2127657 | Doutor(a) | Sujeitos coletivos, ações coletivas, políticas públicas e acesso à justiça | 8,00 | 250,00 | 2.000,00 |
Xxxxxxxxx X xxxxxx Xxxxxx | 1543581 | Doutor(a) | Trabalho de Conclusão de Curso | 16,00 | 250,00 | 4.000,00 |
TOTAL | R$ 76.000,00 |
d. Participantes da UFG com recebimento de bolsa - Orientadores | |||||||
Nome | Registro Funcional ou | Titulação | Qtd de alunos orientandos | CH por aluno | CH Total | Valor h/a | Valor Total |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 1845508 | Doutor(a) | 3 | 2 | 6,00 | 300,00 | 1.800,00 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | 2199827 | Doutor(a) | 3 | 2 | 6,00 | 300,00 | 1.800,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx | 1192706 | Doutor(a) | 3 | 2 | 6,00 | 300,00 | 1.800,00 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | 1544313 | Doutor(a) | 3 | 2 | 6,00 | 300,00 | 1.800,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 1673349 | Doutor(a) | 3 | 2 | 6,00 | 300,00 | 1.800,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 1127273 | Doutor(a) | 3 | 2 | 6,00 | 300,00 | 1.800,00 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 1676626 | Doutor(a) | 3 | 2 | 6,00 | 300,00 | 1.800,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 2212435 | Doutor(a) | 3 | 2 | 6,00 | 300,00 | 1.800,00 |
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 1476488 | Doutor(a) | 3 | 2 | 6,00 | 300,00 | 1.800,00 |
Heberson Alcântara | 2127657 | Doutor(a) | 3 | 2 | 6,00 | 300,00 | 1.800,00 |
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 2487783 | Doutor(a) | 3 | 2 | 6,00 | 300,00 | 1.800,00 |
Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx | 2567419 | Doutor(a) | 3 | 2 | 6,00 | 300,00 | 1.800,00 |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 1536846 | Doutor(a) | 3 | 2 | 6,00 | 300,00 | 1.800,00 |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx x Xxxxx | 2629681 | Doutor(a) | 3 | 2 | 6,00 | 300,00 | 1.800,00 |
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Junior | 1378168 | Doutor(a) | 3 | 2 | 6,00 | 300,00 | 1.800,00 |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 1413938 | Doutor(a) | 3 | 2 | 6,00 | 300,00 | 1.800,00 |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 2145988 | Doutor(a) | 3 | 2 | 6,00 | 300,00 | 1.800,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 1543581 | Doutor(a) | 3 | 2 | 6,00 | 300,00 | 1.800,00 |
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 1316942 | Doutor(a) | 3 | 2 | 6,00 | 300,00 | 1.800,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 1740069 | Doutor(a) | 3 | 2 | 6,00 | 300,00 | 1.800,00 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 2413736 | Doutor(a) | 3 | 2 | 6,00 | 300,00 | 1.800,00 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 2061724 | Doutor(a) | 3 | 2 | 6,00 | 300,00 | 1.800,00 |
- | - | - | |||||
TOTAL | R$ 39.600,00 |
e. Participantes UFG com recebimento de bolsa - Conferencista ou Palestrante | |||||
Nome | Registro Funcional ou | Disciplina (*) | CH Total | Valor h/a | Valor Total |
- | |||||
- | |||||
- | |||||
- | |||||
- | |||||
- | |||||
- | |||||
TOTAL | R$ - |
(*) Disciplina da estrutura curricular do curso cuja atividade esteja prevista.
f. Participantes UFG com recebimento de bolsa - Tutores (Somente para cursos EAD) | ||||||||
Nome | Registro Funcional ou | Disciplina | Quantitativo de alunos | Quantidade de meses | CH mensal | Valor/Hora | Valor Mensal | Valor Total |
- | - | |||||||
- | - | |||||||
- | - | |||||||
- | - | |||||||
- | - | |||||||
TOTAL | R$ - |
g. Participantes IFES - Elaboração de material multimídia (Somente para cursos EAD) | ||||||||
Nome | Registro Funcional ou | Disciplina | IFES | Quantidade de meses | CH mensal | Valor/Hora | Valor Mensal | Valor Total |
- | - | |||||||
- | - | |||||||
- | - | |||||||
- | - | |||||||
TOTAL | R$ - |
h. Servidores da UFG com recebimentos de bolsa - Apoio ao Ensino | ||||||||
Nome | Registro Funcional ou matricula | Instituição de vinculação | Dados | |||||
Titulação | Quantidade de meses | CH Mensal | Valor Hora | Valor Mensal | Valor Total | |||
UFG | - | - | ||||||
UFG | - | - | ||||||
UFG | - | - | ||||||
UFG | - | - | ||||||
UFG | - | - | ||||||
UFG | - | - | ||||||
UFG | - | - | ||||||
Total | R$ - |
i. Discente da UFG com recebimentos de bolsa - Apoio ao Ensino | ||||||||
Nome | Matrícula | Instituição de vinculação | Dados | |||||
Titulação | Quantidade de meses | CH Mensal | Valor Hora | Valor Mensal | Valor Total | |||
UFG | - | - | ||||||
UFG | - | - | ||||||
UFG | - | - | ||||||
UFG | - | - | ||||||
Total | R$ - |
j. Participantes Externos com recebimento de bolsa - Docência | |||||||
Nome | CPF | Titulação | Disciplina | IES de atuação | CH Total | Valor h/a | Valor Total |
Orides Mezzaroba | 000.000.000-00 | Doutor(a) | Metodologia da pesquisa em Direito | UFSC | 4,00 | 250,00 | 1.000,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | Doutor(a) | Sistemas de Justiça, políticas públicas e acesso à justiça | PUCPR | 12,00 | 250,00 | 3.000,00 |
Haraví Ruiz | AAI691779 (passaporte) | Doutor(a) | Direito Constitucional, sujeitos do campo e acesso à justiça | UNNE | 4,00 | 250,00 | 1.000,00 |
Gladstone Leonel Severo | 000.000.000-00 | Doutor(a) | Direito Constitucional, sujeitos do campo e acesso à justiça | UFF | 8,00 | 250,00 | 2.000,00 |
Gladstone Leonel Severo | 000.000.000-00 | Doutor(a) | Teorias Constitucionais Críticas e Constitucionalismos Outros | UFF | 4,00 | 250,00 | 1.000,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | Doutor(a) | Sujeitos coletivos, ações coletivas, políticas públicas e acesso à justiça | UNB | 4,00 | 250,00 | 1.000,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 885.645.07-39 | Doutor(a) | Sujeitos coletivos, ações coletivas, políticas públicas e acesso | UFRJ | 8,00 | 250,00 | 2.000,00 |
à justiça | |||||||
Xxxxx Xxxxxxxx Heinen | 000.000.000-00 | Doutor(a) | Constitucionalismo, políticas públicas e a garantia de direitos fundamentais | UFSC | 12,00 | 250,00 | 3.000,00 |
- | - | ||||||
TOTAL | R$ 14.000,00 |
k. Participantes Externos com recebimento de bolsa - Orientação | |||||||
Nome | CPF | Titulação | Qtd de alunos orientandos | CH por aluno | CH Total | Valor h/a | Valor Total |
- | - | - | |||||
- | - | - | |||||
- | - | - | |||||
- | - | - | |||||
- | - | - | |||||
- | - | - | |||||
TOTAL | R$ - |
l. Participantes Externos com recebimento de bolsa - Conferencista ou Palestrante | ||||||
Nome | CPF | Disciplina (*) | IES de atuação | CH Total | Valor h/a | Valor Total |
- | ||||||
- | ||||||
- | ||||||
- | ||||||
TOTAL | R$ - |
(*) Disciplina da estrutura curricular do curso cuja atividade esteja prevista.
m. Participantes Externos com recebimento de bolsa - Tutores (Somente para cursos EAD) | ||||||||
Nome | CPF | Disciplina | Quantitativo de Alunos | Quantidade de meses | CH mensal | Valor/Hora | Valor Mensal | Valor Total |
- | - | |||||||
- | - | |||||||
- | - | |||||||
- | - | |||||||
TOTAL | R$ - |
n. Participantes Externos/Convidados com recebimentos de bolsa - Apoio ao Ensino | ||||||||
Nome | Matrícula | Instituição de vinculação | Dados | |||||
Titulação | Quantidade de meses | CH Mensal | Valor Hora | Valor Mensal | Valor Total | |||
- | - | |||||||
- | - | |||||||
- | - | |||||||
- | - | |||||||
Total | R$ - |
o. Outros Participantes – Regime de CLT | |||||||
Nome | Cargo | Dados | |||||
Carga Horária semanal | a. Período/ Duração | b. Salário base mensal | c. Encargos - mensal | d. Benefícios - | Valor Total (a * | ||
- | |||||||
- | |||||||
- | |||||||
- | |||||||
- | |||||||
Total | R$ - | ||||||
Indicação dos Benefícios não obrigatórios e gratificação de função (se houver) com os respectivos valores: |
(*) Valor estimado dos encargos (INSS, PIS, FGTS, reserva rescisória proporcional) + benefícios obrigatórios. (**) Benefícios não obrigatórios (indicar se houver) + gratificação de função (indicar se houver)
4.1 - É vedado alterar o objeto do presente de forma a descaracterizá-lo, sendo permitido, porém, visando sua eficiência e a plena realização de seus objetivos, o remanejamento entre os valores de cada item das despesas previstas no Plano de Trabalho, desde que não haja alteração no valor total do Contrato. Eventuais modificações que representem acréscimo ao valor total do contrato devem ser realizadas por meio de aditivo.
5 – PREVISÃO DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO – VIGÊNCIA
Terá vigência contada a partir da data de assinatura do Contrato ao qual este Plano de Trabalho está vinculado até 10 de dezembro de 2024.
6 – SE O CONTRATO COMPREENDER OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA, COMPROVAR QUE OS RECURSOS ESTÃO ASSEGURADOS PARA A FINALIZAÇÃO DOS MESMOS.
Não se aplica.
XXXXX XXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:93598262191
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI
Multipla v5, OU=11735236000192,
Goiânia, setembro de 2023.
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX: 93598262191
OU=Certificado PF A3, CN=TIAGO
XXXXXXXX XXXXXXXXX:93598262191
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2023.09.06 10:23:06-03'00'
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XXXXXXXX XXXXXXX
DE LIMA:36335770172
XXXXXXXX XXXXXXX DE
LIMA:36335770172
Dados: 2023.09.05 15:36:03
-03'00'
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Defensor Público-Geral da DPE - GO
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:16705688149
Dados: 2023.09.05 11:23:53 -03'00'
Profa. Dra. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Diretora Executiva da FUNAPE
Profa. Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Reitora da UFG