ÓRGÃO LICITADOR: CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 16ª REGIÃO
PROCESSO LICITATÓRIO CRESS/16ª REGIÃO CONVITE CRESS 16ª REGIÃO/AL Nº 02/2022 - Repetição
I - DO PREÂMBULO
ÓRGÃO LICITADOR: CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 16ª REGIÃO
– CRESS/AL.
1.1– O Conselho Regional de Serviço Social/CRESS 16ª Região/Alagoas, inscrito no CNPJ sob nº 00226552/0001-12, com Sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, através de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria CRESS 16ª Região Nº 046/2021, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade CONVITE, destinada a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais para este CRESS 16ª Região/AL, conforme condições e especificações presentes neste CONVITE e seus anexos, com fundamentação na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, em conformidade com as disposições contidas nos artigos 191 e 193, II, da Lei 14.133/2021.
1.2 – TIPO: MENOR PREÇO. Para efeito de aferição da proposta mais vantajosa, será observado o critério de julgamento baseado no maior desconto oferecido pelas agências de viagens sobre o valor de suas comissões, devendo ser levados em conta, ainda, os preços efetivamente cobrados pelas concessionárias dos serviços em questão, inclusive aqueles promocionais, nos termos definidos nos Precedentes: Decisões 409 e 592/1994 - Plenário - TCU.
1.3 – INFORMAÇÕES: O presente Convite encontra-se disponível no site institucional e no Portal da Transparência do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região/CRESS/AL: xxx.xxxxx00.xxx.xx e/ou poderá ser solicitado através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx00.xxx.xx e/ou poderá ser obtido na Sede deste Conselho, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, nos horários de atendimento ao público de segunda-feira a quinta-feira de 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas) e sexta-feira das 09h (nove horas) às 13h (treze horas).
1.4. O recebimento dos envelopes “A” contendo a documentação de Habilitação e o “B” contendo a Proposta de Preços dar-se-á até às 14h (catorze horas) do dia 28 (vinte e oito) de março de 2022.
ENDEREÇO: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX. 00000-000 HORÁRIO: Segunda a quinta-feira de 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas) e sexta-feira das 09h (nove horas) às 13h (treze horas).
1.5 - INTEGRAM ESTE CONVITE:
I - Minuta do Contrato (Anexo I);
II - Modelo de Declaração de Idoneidade (Anexo II)
III- Modelo de Declaração de que a Empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores (Anexo III)
IV – Modelo de Proposta (Anexo IV).
V – Modelo de Carta de Credenciamento (Anexo V)
VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Contratar ou Licitar com a Administração Pública (Anexo VI)
VII - Modelo de Declaração de Atendimento aos critérios da Lei Geral de Proteção de Dados
– LGPD (Anexo VII)
VIII - Termo de Referência (Anexo VIII).
2 – DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de 01 (uma) empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais, adquiridas, preferencialmente de empresa de banda nacional, para o Conselho Regional de Serviço Social 16º Região – CRESS/AL, quando em viagens a serviço, compreendendo a emissão, reservas, marcação, remarcação, e cancelamento de bilhetes para transporte aéreo, com o fornecimento de bilhete ao interessado através de 01 (um) posto de atendimento, instalado na sede da empresa participante ou da remessa de PTA – Prepaid Ticket Advice e/ou e-ticket.
2.1.1 - No território nacional estão previstos os trechos de Maceió para todas as Capitais dos estados da Federação e vice e versa; e quando necessário das capitais dos estados da federação para cidades do interior e vice e versa.
3 – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Os serviços contratados corresponderão ao seguinte:
a) Assessoramento para a definição do melhor roteiro, horário, frequência dos voos, conexões, tarifas promocionais à época da emissão dos bilhetes, melhor plano de viagem e desembaraço de bagagens;
b) Marcação, reservas, reiteração, desdobramento e substituição dos bilhetes aéreos;
c) Emissão de passagens por meio de Prepaid Ticket Advice( PTA) ou de outro sistema substituto;
d) Entrega de bilhetes de passagens fora do horário de expediente, em local indicado, ou colocados à disposição dos/as Conselheiros/as, assessores e funcionários/as do contratante, conforme o caso, seja por meio de localizador ou outro formato compatível, nas lojas das companhias aéreas ou agências de turismo conveniadas, que estiver mais próximo do usuário/a
ou através de celular, endereços eletrônicos ou outro formato eletrônico indicado pelo contratante, sem nenhum custo adicional;
e) Emissão de bilhetes de passagens aéreas nacionais, conforme solicitação da contratante, pelas tarifas normais ou reduzidas, quando oferecidas pelas empresas aéreas, e especiais, quando se tratar de grupos de passageiros;
f) Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas concedidos pelas companhias aéreas;
g) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pelo contratante, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens por companhia aérea;
h) Fornecer passagens de toda e qualquer companhia aérea nacional, solicitada pela contratante, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares, observando-se os prazos máximos de até 24 (vinte e quatro) horas para as reservas normais após a solicitação e de 04 (quatro) horas para as reservas de urgência, incluindo sábados, domingos e feriados.
i) Reembolsar o contratante pelo valor impresso no bilhete, em qualquer passagem não utilizada, mesmo após a rescisão ou extinção do contrato. Os valores dos bilhetes cancelados ou referente a trechos não utilizados serão reembolsados pela contratada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da solicitação do reembolso pelo contratante;
j) Efetuar pontualmente o pagamento às empresas aéreas, independentemente da vigência do contrato ou do pagamento das faturas pela contratante, não cabendo ao contratante qualquer responsabilidade solidária ou subsidiárias por débitos com terceiros;
k) Manter a previsão e compromisso de utilização de tarifas promocionais para os serviços prestados, sempre que colocados à disposição pelas companhias ou tarifas especiais quando se tratar de grupos de passageiros;
l) Informar ao contratante as regras tarifárias vigentes nas empresas aéreas que operam viagens regulares no território nacional, bem como suas alterações;
m) Efetuar cotações, antes da emissão do bilhete de passagem, que no momento estiverem sendo praticadas pelas empresas aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor;
n) Apresentar alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas;
o) Apresentar ao contratante relatório informatizado com os preços praticados pelas companhias aéreas pesquisadas, logo depois de efetuada a reserva e emitido o bilhete;
p) Adotar as medidas necessárias para promover o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, independentemente de justificativa por parte do contratante;
q) Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante solicitação do contratante, sendo que, nos casos em que houver aumento de custo, com requisição de valor complementar e, se houver diminuição de custo, com emissão de ordem de crédito a favor do contratante, a ser utilizado como abatimento no valor da fatura posterior, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento do comunicado.
3. DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS
3.1 – Os convites serão entregues aos convidados até o dia 17(dezessete) de março de 2022, pessoalmente ou por e-mail; bem como estarão disponíveis no site do CRESS 16ªRegião/AL
(xxx.xxxxx00.xxx.xx) e na Sede deste Conselho Regional também no 17(dezessete) de março de 2022, de segunda-feira a quinta-feira de 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas) e sexta- feira das 09h (nove horas) às 13h (treze horas.
3.2 – Demais interessados, não convidados, que desejarem participar do certame poderão solicitar o Edital pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxxx00.xxx.xx ou acessá-lo através do site institucional: xxx.xxxxx00.xxx.xx, sem prejuízo da data e hora final para apresentação dos envelopes de habilitação e de propostas, os quais deverão ser entregues no prazo estabelecido no item 3.3.
3.3 - Recebimento das Propostas: As empresas interessadas deverão enviar ou entregar até às 14h (catorze horas) do dia 28 (vinte e oito) de março de 2022, na sede do CRESS/AL, os dois envelopes lacrados: o “Envelope A - Documentos de Habilitação”, deverá conter os documentos especificados no item 6, “Envelope B - Proposta de Preços”, deverá conter os dados constantes do item 7 deste Edital. Não se admitirá a remessa dos envelopes A e B (documentos de habilitação e de propostas de preços) por qualquer outro meio que não seja a entrega dos envelopes na Sede do CRESS/AL (via postal ou presencial).
3.4 - Local de Recebimento das propostas: Sede do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, de segunda-feira a quinta-feira, no horário de 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas) e na sexta-feira no horário das 09h (nove horas) às 13h (treze horas).
3.5. Abertura dos Envelopes:
3.5.1- A abertura dos Envelopes de Habilitação (Envelope A):
3.5.1.1 - A abertura dos Envelopes de Habilitação (Envelope A) será efetuada no dia 28 (vinte e oito) de março de 2022, às 14h30min (quatorze horas e trinta minutos), na Sede do CRESS/AL, no endereço supramencionado.
3.5.1.2 - O resultado da habilitação será comunicado aos interessados que comparecerem ao ato público através de cópia da Ata ou por meio de divulgação no site deste Órgão (xxx.xxxxx00.xxx.xx) no dia 28 (vinte e oito) de março de 2022, até às 18 (dezoito) horas, para os licitantes que não comparecerem ao ato.
3.5.1.3- Caso haja a intenção de recorrer da decisão de habilitação ou inabilitação, o prazo para recurso terá início no dia 29 (vinte e nove) de março de 2022, devendo ser interposto até o dia 30 (trinta) de março de 2022, até as 17h (dezessete horas), na Sede do CRESS/AL.
3.5.1.4 - Havendo a interposição de recursos da habilitação, estes serão julgados no dia 04 (quatro) de abril de 2022, às 15h (quinze) horas).
3.5.1.5 – Todos os resultados e decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicados aos interessados que comparecerem a todos os atos públicos previstos no item 3.5.1, através da disponibilização de cópia da Ata ou por meio de divulgação no site deste Órgão xxx.xxxxx00.xxx.xx, nas respectivas datas previstas nos item 3.5.1, até às 18 (dezoito) horas.
3.5.2- Abertura dos Envelopes da Proposta de Preços (Envelope B):
3.5.2.1- Não havendo a interposição de recursos, os Envelopes B, contendo as propostas de preços serão abertos no dia 31 (trinta e um) de março de 2022, às 14h30min (quatorze horas e trinta minutos), sendo julgadas as propostas de preços.
3.5.2.2 – Havendo a interposição de recursos da habilitação, estes serão julgados no dia 04 (quatro) de abril de 2022, às 15h (quinze horas), quando, após decididos os recursos, serão abertos os Envelopes B, às 16:00h (dezesseis horas), sendo julgadas as propostas de preços.
3.5.2.3 - O resultado da proposta de preços será comunicado aos interessados que comparecerem ao ato público através de cópia da Ata ou para os licitantes que não comparecerem ao ato por meio de divulgação no site deste Órgão xxx.xxxxx00.xxx.xx nas respectivas datas de aberturas do Envelope B, previstas nos itens 3.5.2.1 e 3.5.2.2, até às 18 (dezoito) horas, conforme o caso de interposição ou não de recursos da habilitação.
3.5.2.4 - Caso haja a manifestação do inconformismo com a decisão sobre as propostas de preços (Envelope B) e intenção de interposição de recurso sobre tal decisão, dar-se-á o prazo de 02 (dois) dias úteis após a abertura do Envelope B para a sua apresentação, devendo ser entregue na Sede do CRESS/AL, nos dias e horários de expediente normal deste Órgão, já devidamente detalhados no presente Convite.
3.5.2.5 - Havendo a interposição de recursos sobre a proposta de preços, os mesmos serão julgados no dia 11 (onze) de abril de 2022, às 15h (quinze horas), ficando o julgamento final, desde já, marcado para a mesma data às 16h (dezesseis horas).
3.5.2.6 - Não sendo interpostos recursos da proposta de preços, fica o julgamento final, desde já, marcado para o dia 07(sete) de abril de 2022, às 15h (quinze horas).
3.5.2.7 - Todas os resultados e decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicados aos interessados que comparecerem a todos os atos públicos previstos no item 3.5.2, através de cópia da Ata ou para os licitantes que não comparecerem ao ato por meio de divulgação no site deste Órgão xxx.xxxxx00.xxx.xx, nas respectivas datas previstas nos item 3.5.2, até às 18 (dezoito) horas.
3.6 - No caso previsto no item 3.5.2.5, na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2º, do artigo 3º, da Lei n. 8.666/93, a classificação se fará por sorteio, que será realizado no dia 11 (onze) de abril de 2022, às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos), para o qual todos os licitantes ficam desde já convocados, nos moldes previstos no art. 45, do citado diploma legal.
3.7 - Caso não ocorra a interposição de recursos, nos termos previstos no item 3.5.2.4, o resultado final será divulgado pela Comissão Permanente de Licitação no dia 11 (onze) de abril de 2022, às 17h (dezessete horas). No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2º, do artigo 3º, da Lei n. 8.666/93, a classificação se fará por
sorteio, a ser realizado nessa mesma data, ás 17h (dezessete horas), para o qual todos os licitantes ficam desde já convocados, nos moldes previstos no art. 45, do citado diploma legal.
3.8 - Abertos, porém, os Envelopes “A”, decididas as habilitações e em não havendo manifestação apresentada pelas proponentes de recorrer, serão assinados termos ou declarada a desistência de recursos; serão abertos os envelopes de propostas de preços (Envelope B) na mesma data. Não havendo manifestação apresentada pelas proponentes de recorrer sobre as propostas de preços, serão assinados termos ou declarada a desistência de recursos. Na ocasião, ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2º, do artigo 3º, da Lei n. 8.666/93, a classificação se fará por sorteio, a ser realizado nessa mesma data, para o qual todos os licitantes ficam desde já convocados, nos moldes previstos no art. 45, do citado diploma legal. Devendo ser declarada a vencedora no dia 28 (vinte e oito) de março de 2022.
3.9 - Na hipótese prevista no item 3.8, caso haja a manifestação do inconformismo com a decisão sobre as propostas de preços (Envelope B) e a intenção de interposição de recurso sobre tal decisão, dar-se-á o prazo de 02 (dois) dias úteis para a sua interposição, iniciando-se no dia 29 (vinte e nove) de março de 2022 e encerrando-se o prazo no dia 30 (trinta) de março de 2022, às 17h (dezessete horas). Seguindo-se com os demais prazos previstos no item 3.5.2 deste Edital.
3.10 - Todas os resultados e decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicados aos interessados que comparecerem a todos os atos públicos previstos nos itens acima, através de cópia da Ata ou por meio de divulgação no site deste Órgão xxx.xxxxx00.xxx.xx, nas respectivas datas, até às 18 (dezoito) horas.
3.11 - Caso sejam necessários maiores esclarecimentos, deverão ser feitos questionamentos por escrito e entregues pessoalmente na sede do CRESS/AL ou encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx00.xxx.xx.
4- DA REPRESENTAÇÃO E DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da presente licitação convidadas pelo CRESS 16ª Região e também aquelas que preencherem as condições e exigências estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, desde que entreguem seus envelopes até a data determinada para entrega dos mesmos e que preencherem as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.2 - A participação no certame implica na aceitação incondicional e irretratável de todos os itens consignados neste Edital, não podendo em hipótese alguma alegar desconhecimento das normas estabelecidas.
4.3. É facultativa a presença dos licitantes às sessões de aberturas dos envelopes.
4.4. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
a) Com falência, recuperação judicial, concordata, judicialmente decretadas ou em pro- cesso de recuperação extrajudicial;
b) Em dissolução ou em liquidação;
c) Que estejam impedidas ou suspensas do direito de licitar e contratar com a União;
d) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) Que estejam reunidas em consórcio, sejam coligadas ou subsidiárias entre si;
f) Que apresentem em seus quadros, quaisquer interessados que se enquadrem nas veda- ções previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993, se desligados nos 12 (doze) meses anteriores à data designada para entrega dos envelopes;
g) Que com elas mantenham vínculo empregatício, de sociedade ou de qualquer natureza cônjuges e parentes, até terceiro grau, de Conselheiros, funcionários e assessores do CRESS 16ª Região.
4.5 - Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
4.6. Cada licitante poderá nomear um representante para atuar em seu nome nos atos desta licitação, mediante a apresentação de Procuração pública ou particular ou mediante Carta de Credenciamento, conferindo poderes ao Outorgado/Credenciado para a prática de todos os atos inerentes ao certame, inclusive para oferecer impugnações, assinar atas, renunciar ou desistir de recursos e para todos os demais atos que se fizerem necessários.
4.7 - Não serão aceitas propostas que não contiverem oferta para a totalidade do objeto desta licitação.
4.8 - A Procuração ou Carta de Credenciamento integrará os autos do processo administrativo e deverá ser entregue dentro do Envelope A, juntamente com os demais documentos exigidos para habilitação da empresa proponente ou apresentada no momento de realização dos atos.
4.9 - Caso seja titular da empresa licitante, a pessoa física que participará das sessões de aberturas de envelopes deverá portar documento que comprove sua capacidade de representar a empresa.
4.10 - A licitante ou o seu representante, se desejar participar das aberturas dos envelopes deverá, no local, datas e horários indicados no item 3 deste Edital, apresentar-se à Comissão Permanente de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade ou de outro documento equivalente e da Procuração ou Carta de Credenciamento, no caso de não haver sido apresentada no Envelope A.
4.11 - A ausência de representação ou a incorreção de quaisquer documentos de credenciamento, referidos neste item, não inabilitará a empresa Licitante, mas obstará seu representante de se manifestar, de qualquer forma, durante as sessões, em nome da licitante.
4.12 - Os participantes desta licitação deverão ter o ramo de atividade em consonância com o objeto da proposta.
4.13 - Os participantes desta licitação deverão ter o ramo de atividade em consonância com o objeto da proposta.
4.14 - Não será admitida a participação de empresas em consórcio.
4.15 - Não será permitida a subcontratação total ou parcial dos serviços decorrentes desta licitação, sem a prévia e expressa anuência do CRESS/AL.
4.16 - Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa Licitante.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - O/A licitante deverá apresentar 02(dois) envelopes “A” e “B”, na data, horário e local indicados no item 3 deste edital, devidamente lacrados, contendo em sua parte frontal, os seguintes dizeres:
CONVITE CRESS 16ª REGIÃO/AL Nº 02/2022
ENVELOPE A – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO NOME DA EMPRESA LICITANTE
CONVITE CRESS 16ª REGIÃO/AL Nº 02/2022
ENVELOPE B – PROPOSTA DE PREÇO NOME DA EMPRESA LICITANTE
5.2 – A inobservância dos requisitos e da forma de apresentação da proposta e documentação ensejará a desclassificação da empresa.
6. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE A)
6.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá:
6.1.1 – No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.1.2 – No caso de sociedades comerciais: Contrato Social ou Estatuto Social e suas alterações devidamente consolidadas e registradas nos órgãos competentes e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.3 - No caso de sociedades simples: inscrição de ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.4 - No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.1.5 - Declaração da licitante, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera do Governo, sendo facultada a utilização do modelo contido no Anexo II da presente Carta Convite;
6.1.6 - Declaração da licitante afirmando o cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), sendo facultada a utilização do modelo contido no Anexo III da presente Carta Convite;
6.1.7 - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Contratar ou Licitar com a Administração Pública, sendo facultada a utilização do modelo contido no Anexo VI da presente Carta Convite;
6.1.8 - Declaração de Atendimento aos critérios da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sendo facultada a utilização do modelo contido no Anexo VII da presente Carta Convite.
6.2. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá:
6.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.2.2 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal;
6.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicilio da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.2.3.1 - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.4 - Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos em Geral, do domicílio ou sede do proponente;
6.2.5 - Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedido no site da Justiça do Trabalho da cidade onde possui sede a empresa licitante.
6.3 - Documentação relativa à Capacidade Técnica:
6.3.1 - 01(um) ou mais atestado(s) ou declarações de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante prestado ou estar prestando, a contento, serviços da mesma natureza, compatível e de mesma complexidade técnica com o objeto desta licitação, ou seja, que ateste aptidão para desempenho de
atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante fornece ou forneceu serviço compatível com a presente licitação.
6.3.2- Certificado de Registro concedido pelo Ministério do Turismo, nos termos do art. 22, da Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008, e do artigo 18, do Decreto nº 7.381/2010 (CADASTUR).
6.4- A documentação relativa à Qualificação Econômico-financeira consistirá em:
6.4.1- Certidão negativa de falência ou concordata.
6.5 - Todos os documentos necessários para a habilitação deverão estar válidos na data do encerramento da licitação. Tais documentos deverão ser apresentados no original, por emissão via internet ou através de fotocópia autenticada por xxxxxxxx ou por funcionário do CRESS 16ª Região, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
6.6 - Todos os documentos deverão ser digitados sem emendas ou rasuras.
6.7 - A licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos.
6.8 - A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer, caso a Comissão Permanente de Licitação venha a tomar conhecimento de fato que desabone a idoneidade da licitante, que comprove a falsidade das informações prestadas ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste Edital.
6.9 - A licitante poderá apresentar Declaração formal de que conhece as condições do presente Edital e seus Anexos. Omitida esta declaração, considerar-se-á implícita a aceitação de todas as normas deste Edital e seus anexos.
6.10 - As microempresas e empresas de pequeno porte, para a comprovação de tal qualidade, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as micro empresas e empresas de pequeno porte terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para que reapresente a documentação fiscal/trabalhista devidamente regularizada, sob pena de, em não o fazendo, ser declarada inabilitada.
6.11 - As Licitantes que não apresentarem toda a documentação determinada na presente Carta Convite ou apresentá-la com a validade expirada serão inabilitadas.
6.12 - Deverão consta prazo de validade nas certidões apresentadas.
6.13 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos neste Edital.
7 - DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE B)
7.1 - A proposta de preço deverá ser apresentada no Envelope B.
7.2 - A proposta de preço deve ser digitada, redigida em língua portuguesa, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em moeda corrente nacional, devidamente datada, rubricada em todas as suas folhas e assinada pelo representante da empresa licitante. Poderá ser usado o Modelo de proposta detalhado no Anexo IV ao presente Convite.
7.3 – A proposta apresentada deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data estabelecida neste Edital para o recebimento dos envelopes. Caso persista o interesse do CRESS 16ª Região, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo.
7.4 - Nos valores apresentados deverão estar inclusos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tais como, tributos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, lucro, taxas e quaisquer outros que incidirem sobre a aquisição objeto desta licitação, não cabendo ao CRESS 16ª Região quaisquer ônus adicionais ou subsidiários.
7.5 - O valor do desconto em percentual sobre a Remuneração da Agência de Viagens deverá ser expresso numericamente e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o valor escrito por extenso.
7.6 - Entender-se-á incluídas na proposta apresentada quaisquer despesas de responsabilidade da Licitante que não tenham sido indicadas na proposta.
7.7 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
7.8 - Serão desclassificadas as propostas que incorrerem nos incisos I e II do art. 48 da Lei nº 8.666/93 e também no seguinte:
a) não atender às exigências prevista nesta Carta Convite;
b) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor 0 (zero), incompatíveis com os valores de mercado;
d) as propostas de preço que forem apresentadas em desacordo com os critérios especificados pelo item 7 da presente Carta Convite;
e) as propostas que sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o entendimento da mesma.
7.9 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer documentos.
7.10 - A proposta apresentada será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, implicando total e plena aceitação, por parte da empresa Licitante, de todas as condições estabelecidas na presente Carta Convite.
7.11 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/1993.
7.12 - Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da proposta de preços ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes B.
7.13 - A proposta deve conter o valor do desconto respectivo sobre a remuneração da agência de viagens (Taxa de Administração).
7.14 - No caso de todas as propostas virem a ser desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação, a seu critério, poderá fixar aos licitantes o prazo de cinco dias úteis para apresentação de novas propostas ou emitir novo convite.
7.15 – Se houver indícios de inexequibilidade da proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do artigo 43 da Lei nº 8.666, de1993.
7.16 - Consideram-se preços inexequíveis aqueles que, comprovadamente, sejam insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.
8 – DOS PROCEDIMENTOS, DA CLASSIFICAÇÃO, DO JULGAMENTO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - A licitação será processada e julgada com estrita observância aos procedimentos previstos nos artigos 43 a 45 e seus respectivos parágrafos, da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
8.2 - Encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes, não serão aceitos quaisquer outros documentos, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimentos sobre os documentos já entregues.
8.3 - Serão inicialmente abertos os envelopes A (Habilitação) para apreciação da documentação relativa à habilitação dos Licitantes.
8.4 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem todos os documentos exigidos no item 6 desta Carta Convite e/ou os apresentarem em desacordo com as determinações previstas na presente Carta Convite.
8.5 - Os licitantes que tiverem sua habilitação indeferida, terão seus envelopes de proposta de preços (Envelope B) devolvidos ainda lacrados, após o encerramento da presente licitação, os quais ficarão à disposição dos licitantes pelo período de 15 (quinze) dias úteis, contados do encerramento da licitação, após o que serão destruídos por este Órgão.
8.6 - A presente Licitação será julgada pelo MENOR PREÇO, tendo como critério de julgamento o maior desconto oferecido pelas agências de viagens sobre o valor de suas comissões, devendo ser levados em conta, ainda, os preços efetivamente cobrados pelas concessionárias dos serviços em questão, inclusive aqueles promocionais (Precedentes: Decisões 409 e 592/1994 - Plenário - TCU).
8.7 – Encerrada a fase de habilitação e abertos os envelopes das propostas de preços, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo devidamente justificado de fato superveniente e aceito pela Comissão.
8.8 – Caso a sessão de abertura dos envelopes de habilitação seja suspensa todos os envelopes A e B serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e licitantes presentes, ficando
sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação para prosseguimento posterior do certame licitatório.
8.9 – Caso a sessão de abertura dos envelopes de proposta de preços seja suspensa todos os envelopes B serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e licitantes presentes, ficando sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação para prosseguimento posterior do certame licitatório.
8.10 - As dúvidas eventualmente surgidas serão esclarecidas pela Comissão Permanente de Licitação ou encaminhadas para posterior deliberação pelo Conselho Pleno do Regional.
8.11 - A inabilitação do licitante importará em preclusão de seu direito de participar das fases seguintes.
8.12 - Dentre as candidatas habilitadas, será declarada vencedora a empresa licitante que atender todas as condições estabelecidas neste Convite. A classificação das propostas dar-se-á pela ordem decrescente dos percentuais de descontos ofertados pelas licitantes sobre o valor da remuneração da Agência de viagens.
8.13 - De todas as sessões da Comissão Permanente de Licitação serão lavradas Atas, onde serão registradas todas as ocorrências relevantes concernentes à licitação e que, ao final, deve ser assinada por todos os membros da Comissão, licitantes e cidadãos presentes.
8.14 - A Comissão Permanente de Licitação é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão em ata.
8.15 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, para analisar as propostas de preços e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências, a fim de obter mais informações para fundamentar suas decisões.
8.16 - As licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos, depois de decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, quando não convocadas para a contratação, na forma disposta no 3°, do artigo 64 da Lei nº8.666/93.
8.17 - A homologação da presente licitação e a posterior adjudicação de seu objeto caberão ao Conselho Pleno do CRESS 16ª Região.
9. DO REGIME, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DO PRAZO
9.1 - Os serviços deverão ser prestados em estrita observância a forma de execução, efetivo cumprimento do objeto e dos prazos previstos neste instrumento licitatório.
9.2 - O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da assinatura, podendo, no entanto, ser prorrogado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes, assim como ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada informe a outra da sua decisão com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10 – OBRIGAÇÕES DO CRESS/AL (CONTRATANTE)
10.1 - Compete ao Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 16ª Região/AL:
a) Cumprir e fazer cumprir integralmente todas as disposições contidas no presente contrato e seus anexos;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos da Lei 8.666/93;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as disposições contidas neste contrato e seus anexos;
d) Efetuar o pagamento nos termos previstos neste Contrato;
e) Comunicar à empresa contratada a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, indicando os trechos, locais e datas;
f) Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados;
g) Notificar, por escrito, à empresa contratada, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços fixando prazo para a sua correção;
h) Aplicar sanções, no caso de inobservância pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, com observância dos ditames previstos na Lei 8.666/93;
i) Solicitar formalmente à Contratada, no caso de não utilização de bilhete de passagem, em seu percurso total ou parcial, o ressarcimento do valor correspondente ao trecho (crédito), situação em que a Contratada deverá emitir a correspondente Nota de Crédito que, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura mensal pela Contratada;
j) Definir a reserva da passagem aérea ao menor preço e em classe econômica, considerando-se o horário e o período da participação do público-alvo no evento, a pontualidade, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa e produtiva;
k) Cumprir e fazer cumprir integralmente todas as disposições contidas no presente Termo;
l) Exercer as prerrogativas previstas no artigo 58, da Lei 8666/93.
11 – OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
11.1-Obriga-se a licitante vencedora:
a) Cumprir e fazer cumprir, integralmente, com diligência, prudência e eficácia, todos os termos, prazos e condições estipulados no presente contrato e na Carta Convite CRESS/AL 01/2022 e seus anexos, parte integrante do presente contrato; bem como, as leis, regulamentos, determinações e posturas emanadas pelos órgãos competentes;
b) Comunicar, por escrito, ao contratante, imediatamente, qualquer falha na efetivação ou inexecução dos serviços ora ajustados; bem como, todas as ocorrências anormais verificadas na execução do objeto, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias ao esclarecimento dos fatos;
c) Ressarcir eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou terceiros, provocados por inefi- ciência, imperícia, imprudência, negligência ou irregularidades cometidas por ela ou seus pre- postos e empregados, na execução dos serviços, objeto deste contrato;
d) Implementar as medidas corretivas necessárias, imediatamente (no máximo em até vinte e quatro horas), após ser devidamente notificada pelo contratante, nos casos de ocorrência de erros, defeitos e/ou imperfeições nos serviços contratados;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação;
f) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciárioos, indenizações civis e quaisquer que for, devidas a seus empregados no desempenho dos serviços;
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação;
h) Cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, não empregando menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Aceitar, integralmente todos os métodos e processos de fiscalização e controle a serem adotados pelo Contratante;
j) Indicar, formalmente, preposto devidamente credenciado, visando estabelecer contatos com o representante do contratante durante a vigência do Contrato, disponibilizando plantão de telefones fixos e celulares e endereços eletrônicos, devidamente atualizados, para fins de comunicação entre as partes;
k) Fornecer passagens de toda e qualquer companhia aérea nacional, solicitada pela contratante, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares, observando-se os prazos máximos de 24 (vinte e quatro) horas para as reservas normais e de 04 (quatro) horas para as reservas de urgência, incluindo sábados, domingos e feriados;
l) Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida e chegada), conexões e tarifas disponíveis
m) Executar reserva automatizada, online com emissão de comprovante, apresentando ao CRESS/AL relatório informatizado com os preços praticados pelas companhias aéreas pesquisadas, logo depois de efetuada a reserva e emitido o bilhete;
n) Fornecer, tanto para passageiros da cidade de Maceió/AL quanto para fora, bilhetes de passagens seja por meio de localizador/PTA ou outro formato compatível, a ser entregue ou retirado em local predeterminado pelo CRESS/AL, bem como por meio de telefone, celular, e- mail ou outro formato eletrônico definido entre as partes;
o) Providenciar alterações, remarcações, substituições, desdobramentos e reitineração de bilhetes de passagens, imediatamente ao recebimento da demanda, assim como proceder a emissão do respectivo bilhete de passagem e quando impossibilitada, providenciar a execução do serviço junto às empresas aéreas;
p) Possibilitar a concessão ou obtenção de endosso de passagens, respeitando o regulamento das companhias aéreas;
q) Efetuar pontualmente o pagamento às empresas aéreas, independentemente da vigência do contrato ou do pagamento das faturas pela contratante, não cabendo ao CRESS/ A L qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária essa obrigação ou por débitos com terceiros, que são da inteira responsabilidade da contratada;
r) Promover reembolso de passagens não utilizadas pela contratante, mediante solicitação feita por meio de documento oficial, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar do recebimento do referido documento, com emissão de ordem de crédito a favor do contratante, a ser utilizado como abatimento no valor de fatura posterior. Caso não ocorra o referido estipulado, os valores correspondentes aos bilhetes devolvidos serão glosados em fatura a ser liquidada;
s) Xxxxxxxx, juntamente, com o faturamento, os valores referentes às remarcações de bilhetes autorizados pelo contratante, bem como os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento.
t) Xxxxxx sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, devendo orientar seus empregados e prepostos nesse sentido;
u) Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados;
v) Não utilizar o nome do contratante, ou sua qualidade de contratada, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente Contrato;
x) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários na prestação dos serviços contratados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o que preceitua o art. 65, da Lei Federal 8666/93;
y) Não ceder, transferir a terceiros, nem subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste contrato e/ou quaisquer das obrigações assumidas;
w) Cumprir a legislação brasileira sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, assumindo o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todas as informações fornecidas ou constantes de arquivo de dados cadastrais e demais documentos, fornecidos pelo contratante e, obriga-se, também, a tratar e a descartar os dados, em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
12 - DOS RECURSOS
12.1 - Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, no devido prazo legal e especificado neste Edital, na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos estabelecidos na citada lei.
12.2 - A Comissão Permanente de Licitação receberá apenas recursos que tenham fundamento na Lei nº 8.666/93. Os recursos deverão ser interpostos mediante petição subscrita pelo representante legal da recorrente, contendo as razões de fato e de direito com as quais deseja impugnar a decisão proferida, e que sejam dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, em envelope devidamente lacrado, constando em sua face os seguintes dizeres:
CARTA CONVITE 002/2022 NOME DA EMPRESA LICITANTE
RECURSO ADMINISTRATIVO
12.3 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Convite a licitante que o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, na abertura dos envelopes, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12.4 - Os recursos referentes a habilitação ou inabilitação da licitante e ao julgamento das propostas terão efeito suspensivo; podendo a Comissão Permanente de Licitação ou a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.5 - Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
12.6 - Na hipótese de a Comissão Permanente de Licitação produzir juízo de reconsideração deverá submeter o seu parecer para homologação ou não, da Autoridade Superior (Presidente do CRESS 16ª Região). A decisão final será publicada no site deste Regional para ciência de todos os licitantes.
13 - DA ADJUDICAÇÃO
13.1 - Homologado o objeto da presente licitação, o Conselho Regional de Serviço Social da 16ª Região convocará a empresa vencedora do certame para formalizar a aquisição em até cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº 8.666/93.
13.2 - O CRESS/AL poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive, quanto aos preços atualizados em conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei nº 8.666/93.
13.3 - O prazo de que trata o item 12.1 poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, § 1º da Lei nº 8.666/93.
13.4 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas, caso não ocorra a convocação para assinatura do termo de contrato, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos.
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - Os recursos orçamentários que asseguram o pagamento das obrigações, decorrentes da presente licitação estão previstos na conta dos recursos para Passagens aéreas - inserido na rubrica e Centros de Custos abaixo relacionados, à conta do atual e dos próximos orçamentos do CRESS/AL.
Rubrica 6.2.2.1.1.01.04.03.007.004 – Passagens aéreas
Centro de Custos:
10.01.05.001 – Participar do Encontro Descentralizado dos CRESS Nordeste 12.01.01.002 – Capacitar técnica e politicamente agentes fiscais e membros da COFI 12.01.03.006 - Fortalecer o debate da ética e do trabalho profissional
12.02.01.006 - Fortalecer a Política Nacional de Comunicação do Conjunto CFESS-CRESS 12.02.03.003 - Defender a Formação e o trabalho Profissional com Qualidade
12.02.04.001 - Realizar Atividade do Dia da/o Assistente Social.
15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 - A contratada deverá apresentar notas fiscais/faturas dos serviços prestados até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, acompanhada pela documentação completa prevista neste Termo de Referência.
15.2 – A remuneração total a ser paga à agência de viagens será apurada a partir da soma do valor ofertado pela prestação de serviço, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento abrangidos por passagens aéreas nacionais e pela quantidade de passagens aéreas emitidas no período faturado.
15.3 – O Contratante pagará, ainda, à Contratada, o valor da passagem aérea acrescido da taxa de embarque emitida no período faturado.
15.4 – Nos casos de remarcação de bilhetes aéreos em que houver divergência entre os valores encontrados, cabe o contratante pagar à Contratada o valor da diferença.
15.5 – As Notas Fiscais/Faturas deverão conter o valor da prestação de serviços da Agência e o valor das passagens acrescidos das taxas de embarque e emitidas de acordo com as condições dispostas neste edital.
15.6 - Sobre os pagamentos efetuados, serão retidos na fonte pelo CRESS/16ª Região os tributos federais, previstos na IN RFB 1234/2012 e na IN RFB Nº 1540/2015, e alterações seguintes, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional.
15.7 - O prazo para pagamento será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da entrega do boleto/nota fiscal/fatura, desde que apresentada à documentação completa prevista neste
Termo de Referência e no contrato ao CRESS/AL, após o atesto da execução da prestação dos serviços pelo/a Fiscal do contrato.
15.8 – Para fins de pagamento a empresa contratada deverá apresentar junto com o boleto/fatura/nota fiscal a seguinte documentação:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio do Contratado;
b) Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Estadual do domicílio do Contratado;
c) Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Dívidas Trabalhistas.
15.9 – Os pagamentos poderão ser sustados pelo Contratante nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações da Contratada com terceiros, estes relacionados com os serviços contratados e que, a prejuízo do Contratante, possam, de qualquer forma, causar-lhe prejuízos ou colocar em risco a prestação dos serviços;
b) Inadimplemento das obrigações do Contratado e assumidas mediante Contrato;
c) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
15.10 – Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
15.11 – No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
15.12 - Nenhum pagamento será realizado à empresa Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento e/ou atualização de valor ou quaisquer ônus para a Contratante.
15.13 – Não será aceito sobre qualquer pretexto cobrança bancária ou títulos negociados com factoring;
15.14 - Sendo identificada cobrança indevida, havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o contratante notificará a contratada para que proceda à devida correção necessária, ficando o prazo para pagamento interrompido, cuja contagem será reiniciada a partir da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos.
15.15 – Para a realização do pagamento, o CRESS/AL observará rigorosamente a manutenção das condições de habilitação da Contratada, no que se refere aos documentos de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil – certidão Conjunta de FGTS e INSS – e Certidão Negativa de Débito Trabalhista); Regularidade Fiscal Municipal e Estadual.
15.16 - Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à contratada para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
15.17 - Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da última Nota Fiscal, os fatos serão informados à contratada e determinado prazo para devolução do valor correspondente.
15.18 - Caso a contratada seja optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15.19 -. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, para efeito de pagamento, excluirá o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e se vencendo os prazos em dia de expediente do CRESS 16ª Região;
15.20 - O CRESS 16ª Região não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento quaisquer obrigações. O CRESS 16ª Região reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, o fornecimento das passagens não estiver de acordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência.
15.21 - Não será considerada retenção de pagamento quando este deixar de ocorrer em razão da não apresentação da totalidade dos documentos e comprovações relacionados neste item, visto que o prazo para pagamento somente começa a correr após a apresentação da totalidade dos mesmos.
15.22 - O atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do CRESS 16ª Região;
16 – DO VALOR DE REFERÊNCIA
16.1 –Em razão da disponibilidade orçamentária deste Conselho, o valor global estimado para pagamento do serviço licitado é de até R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais) para contrato de 12 (doze) meses, incluso o valor da taxa de administração, considerando a estimativa de 16 (dezesseis) passagens aéreas para o ano corrente, conforme o Plano de Metas 2022 deste Regional.
17 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 - A fiscalização será exercida no interesse do contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CRESS/AL; nem
confere ao Conselho contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na prestação dos serviços.
17.2 - A empresa contratada ficará obrigada a refazer às suas expensas, a prestação de serviços que vier a ser recusado por execução em desacordo com as especificações mínimas exigidas e/ou recusado por justo motivo pelo CRESS/AL.
17.3 - A fiscalização, o acompanhamento e atesto da aquisição dos equipamentos caberá ao/a Gestor/a/Fiscal do Contrato devidamente designado/a para tal finalidade pela diretoria do CRESS/AL.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1 - A inexecução total ou parcial do objeto da contratação, por culpa da contratada acarretará a rescisão da aquisição, a critério do CRESS 16ª Região e/ou aplicação de penalidades e de multa nos moldes e percentuais abaixo, sem prejuízo da possibilidade de aplicação da suspensão do direito de participar de licitações.
18.2 - Constituem motivo para rescisão do Contrato que será firmado com a licitante vencedora, aqueles enumerados pelos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
18.3 - Além das penalidades especificadas neste instrumento, fica sujeita a contratada inadimplente às demais sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n° 8.666/93;
18.4 - O/A Contratada/o sujeitar-se-á, em caso de inadimplência de suas obrigações, sem prejuízo de responsabilidade civil, as seguintes penalidades:
a) Advertência escrita quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações consideradas faltas leves, assim entendidas como faltas leves aquelas que não acarretam prejuízos significativos à execução do objeto de licitação;
b) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) do valor total da contratação, por dia de irregularidade e/ou por dia de atraso ou falta, da entrega dos equipamentos, especificado neste Edital, limitada sua aplicação até o máximo de 10 dias e limitado a 10% do mesmo valor, independentemente das demais sanções cabíveis. Após o 10º dia, os produtos poderão a critério do CRESS 16ª Região, não mais serem aceitos, configurando-se a inexecução do contrato. Esta quantia é reconhecida como líquida, certa e exigível, passível de cobrança via de execução e compensável pelo Conselho de qualquer crédito porventura existente;
c) Multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, na ocorrência de infração a qualquer obrigação prevista neste Edital, que poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções. Esta quantia é reconhecida como líquida, certa e exigível, passível de cobrança via de execução e compensável pelo Conselho de qualquer crédito porventura existente;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
18.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado de forma administrativa e/ou judicialmente.
18.6 - Em qualquer hipótese, a Contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
18.7 - As penalidades previstas neste Convite são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19 – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - A proposta de preços não poderá ser alterada após sua entrega à Comissão Permanente de Licitação. Sendo facultado ao proponente, entretanto, sem sanção alguma, retirá-la, em sessão, antes da abertura dos envelopes.
19.2 - Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade, custos e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
19.3 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências a esclarecer ou complementar a instrução do processo, na forma prevista no § 3º, do artigo 43 da Lei nº 8.666, de1993.
19.4 - Fica estabelecido que o Foro competente para dirimir quaisquer controvérsias é o da Justiça Federal Seção Judiciária de Alagoas.
19.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação do CRESS/AL ou encaminhadas para deliberação pelo Conselho Pleno deste Regional; aplicando- se aos mesmos as disposições constantes da legislação pertinente, especialmente o disposto na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
19.6 – Fica assegurado ao CRESS/AL o direito de, no interesse da administração pública, tomar as providências a seguir discriminadas, sem que caiba às licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:
a) anular ou revogar esta Licitação, na forma prevista no art. 49, da Lei n.º 8.666/93;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo e conferindo novo prazo para a abertura da Licitação, nos termos da legislação vigente, comunicando sobre as modificações ocorridas; e,
c) adiar a data da abertura dos envelopes, promovendo em consequência a divulgação, para os interessados, da nova data.
19.7 - Caso a(s) data(s) agendada(s) para a realização desta licitação seja decretada feriado, ponto facultativo, ou ainda, em casos fortuito ou de força maior a mesma não possa ser realizada e, não havendo retificação da convocação, a licitação será efetivada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, mantidas as demais condições deste Convite.
19.8 - O recebimento das propostas, sem manifestação recursal anterior dos/as licitantes, implica integral aceitação dos termos do presente Convite.
19.9 - A Comissão Permanente de Licitação se exime de qualquer responsabilidade de propostas enviadas via postal, que não cheguem ao endereço da Sede do CRESS/AL dentro dos prazos estabelecidos neste Convite.
19.10 - O contrato atinente a este certame não constitui vínculo empregatício entre Contratante e empregados do licitante, conforme art. 55, inciso XII da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
19.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se este, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data em que não haja expediente no CRESS/AL. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Conselho Regional de Serviço Social/16ª Região.
19.12 - Não é obrigatória a presença das empresas licitantes ou de seus representantes nas sessões de aberturas dos envelopes.
19.13 - As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CRESS/AL não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
19.14 - As licitantes não estão obrigadas a assinar as Atas relativas à presente licitação, mas se presentes à reunião e se recusarem a fazê-lo, esta circunstância deverá, em tempo, ser consignada nas referidas Atas.
19.15 - A apresentação de propostas e documentação não gera nenhum direito para o/s proponente/s licitante/s perante o CRESS/AL.
19.16 - Em nenhuma hipótese, poderá ser alterado o conteúdo da documentação e/ou da proposta de preços apresentadas.
19.17 – É de inteira responsabilidade da contratada o pessoal necessário à execução dos serviços, não havendo nenhum vínculo empregatício com o CRESS/AL.
19.18 - As dúvidas decorrentes da interpretação da presente Carta Convite serão dirimidas pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação em até 02 (dois) dias úteis da data marcada para abertura dos envelopes, mediante requerimento formal das empresas interessadas.
19.19 - Até 02 (dois) dias antes da data fixada para a abertura dos envelopes, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório do presente edital, mediante petição a ser protocolada na sede do CRESS 16ª Região.
19.20 - Todos os horários previstos no presente Edital seguirão o horário vigente na cidade de Maceió/AL.
19.21 - Fica assegurado ao CRESS 16ª Região o direito de, no interesse da administração pública, revogar ou anular o presente certame licitatório, sem que caiba às licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização.
19.22 - Disciplinam o presente instrumento licitatório a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com as disposições contidas nos artigos 191 e 193, II, da Lei 14.133/2021.
Maceió/AL, 16 de março de 2022.
(original assinado)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Presidente, em exercício, da Comissão Permanente de Licitação.
Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região/AL
ANEXO I
(MINUTA DO CONTRATO)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL – CRESS/16ª REGIÃO/ALAGOAS E
CONTRATO CRESS 16ª Região/AL Nº 00x/2022
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL16ª
REGIÃO/ALAGOAS, autarquia federal, dotado de personalidade jurídica de direito público, regulamentado pela Lei nº 8.662/93, inscrito no CNPJ/MF sob nº 00226552/0001-12, com Sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX. 00000-000, neste ato representado por sua Presidente -------------, brasileira, assistente social, inscrita no CPF nº
-----, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: Empresa , inscrita no CNPJ n.º
, com sede à , CEP: , neste ato representada por seu , nome , nacionalidade, estado civil, portador da Cédula de Identidade RG nº órgão emissor , inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado/a
. doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Fornecimento de Passagens Aéreas, firmado em decorrência e em conformidade com o Processo de licitação Convite CRESS 16ª Região/AL nº 001/2022, nos termos previstos no artigo 23, II, a, da Lei n.º 8.666/93 e nas demais disposições contidas no citado diploma legal, e suas alterações posteriores, em consonância com as determinações ínsitas nos artigos 191 e 193, II, da Lei 14.133/202, o qual se regerá pelas cláusulas e condições a seguir enunciadas:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª - O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais, adquiridas, preferencialmente de empresa de banda nacional, para o Conselho Regional de Serviço Social
– CRESS 16º Região/AL, quando em viagens a serviço, compreendendo emissão, reservas, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes para transporte aéreo, com fornecimento do bilhete ao interessado através de 01 (um) posto de atendimento, instalado na sede da empresa ou PTA- Prepaid Ticket Advice e/ou e-ticket.
Parágrafo único: O objeto do presente contrato é uno e indivisível e poderá conter acréscimos ou supressões, nas mesmas bases contratuais, até o limite previsto no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula 2ª - Os serviços contratados corresponderão ao seguinte:
a) Assessoramento para a definição do melhor roteiro, horário, frequência dos voos, conexões, tarifas promocionais à época da emissão dos bilhetes, melhor plano de viagem e desembaraço de bagagens;
b) Marcação, reservas, reiteração, desdobramento e substituição dos bilhetes aéreos;
c) Emissão de passagens por meio de Prepaid Ticket Advice( PTA) ou de outro sistema substituto;
d) Entrega de bilhetes de passagens fora do horário de expediente, em local indicado, ou colocados à disposição dos/as Conselheiros/as, assessores e funcionários/as do contratante, conforme o caso, seja por meio de localizador ou outro formato compatível, nas lojas das companhias aéreas ou agências de turismo conveniadas, que estiver mais próximo do usuário/a ou através de celular, endereços eletrônicos ou outro formato eletrônico indicado pelo contratante, sem nenhum custo adicional;
e) Emissão de bilhetes de passagens aéreas nacionais, conforme solicitação da contratante, pelas tarifas normais ou reduzidas, quando oferecidas pelas empresas aéreas, e especiais, quando se tratar de grupos de passageiros;
f) Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas concedidos pelas companhias aéreas;
g) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pelo contratante, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens por companhia aérea;
h) Fornecer passagens de toda e qualquer companhia aérea nacional, solicitada pela contratante, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares, observando-se os prazos máximos de até 24 (vinte e quatro) horas para as reservas normais após a solicitação e de 04 (quatro) horas para as reservas de urgência, incluindo sábados, domingos e feriados.
i) Reembolsar o contratante pelo valor impresso no bilhete, em qualquer passagem não utilizada, mesmo após a rescisão ou extinção do contrato. Os valores dos bilhetes cancelados ou referente a trechos não utilizados serão reembolsados pela contratada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da solicitação do reembolso pelo contratante;
j) Efetuar pontualmente o pagamento às empresas aéreas, independentemente da vigência do contrato ou do pagamento das faturas pela contratante, não cabendo ao contratante qualquer responsabilidade solidária ou subsidiárias por débitos com terceiros;
k) Manter a previsão e compromisso de utilização de tarifas promocionais para os serviços prestados, sempre que colocados à disposição pelas companhias ou tarifas especiais quando se tratar de grupos de passageiros;
l) Informar ao contratante as regras tarifárias vigentes nas empresas aéreas que operam viagens regulares no território nacional, bem como suas alterações;
m) Efetuar cotações, antes da emissão do bilhete de passagem, que no momento estiverem sendo praticadas pelas empresas aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor;
n) Apresentar alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas;
o) Apresentar ao contratante relatório informatizado com os preços praticados pelas companhias aéreas pesquisadas, logo depois de efetuada a reserva e emitido o bilhete;
p) Adotar as medidas necessárias para promover o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, independentemente de justificativa por parte do contratante;
q) Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante solicitação do contratante, sendo que, nos casos em que houver aumento de custo, com requisição de valor complementar e, se houver diminuição de custo, com emissão de ordem de crédito a favor do contratante, a ser utilizado como abatimento no valor da fatura posterior, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento do comunicado.
Parágrafo único: No território nacional estão previstos os trechos de Maceió para todas as Capitais dos estados da Federação e vice e versa; e quando necessário das capitais dos estados da federação para cidades do interior e vice e versa.
DA EXECUÇÃO
Cláusula 3ª - Os serviços ora contratados foram objeto do Convite CRESS/AL Nº 01/2022. Cláusula 4ª – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, assumindo, seus signatários, todos os direitos, as obrigações e responsabilidades inerentes ao mesmo.
Cláusula 5ª - Os serviços deverão ser realizados pessoalmente pelo/a contratado/a, o/a qual não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os serviços previstos neste instrumento, sob risco de ocorrer à rescisão imediata.
Cláusula 6ª - Quaisquer danos causados ao contratante e/ou terceiros, provenientes da execução do trabalho, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade do contratado, que deverá ressarcir todos os prejuízos daí decorrentes.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 7ª - Constituem-se em obrigações do contratante:
a) Cumprir e fazer cumprir integralmente todas as disposições contidas no presente contrato e seus anexos;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as disposições contidas neste contrato e seus anexos;
d) Efetuar o pagamento nos termos previstos neste Contrato;
e) Comunicar à empresa contratada a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, indicando os trechos, locais e datas;
f) Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados;
g) Notificar, por escrito, à empresa contratada, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços fixando prazo para a sua correção;
h) Aplicar sanções, no caso de inobservância pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, com observância dos ditames previstos na Lei 8.666/93;
i) Solicitar formalmente à Contratada, no caso de não utilização de bilhete de passagem, em seu percurso total ou parcial, o ressarcimento do valor correspondente ao trecho (crédito), situação em que a Contratada deverá emitir a correspondente Nota de Crédito que, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura mensal pela Contratada;
j) Definir a reserva da passagem aérea ao menor preço e em classe econômica, considerando-se o horário e o período da participação do público-alvo no evento, a pontualidade, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa e produtiva;
k) Cumprir e fazer cumprir integralmente todas as disposições contidas no presente Termo;
l) Exercer as prerrogativas previstas no artigo 58, da Lei 8666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DO/A CONTRATADO/A
Cláusula 8ª - Constituem-se em obrigações do/a contratado/a:
a) Cumprir e fazer cumprir, integralmente, com diligência, prudência e eficácia, todos os termos, prazos e condições estipulados no presente contrato e na Carta Convite CRESS/AL 01/2022 e seus anexos, parte integrante do presente contrato; bem como, as leis, regulamentos, determinações e posturas emanadas pelos órgãos competentes;
b) Comunicar, por escrito, ao contratante, imediatamente, qualquer falha na efetivação ou inexecução dos serviços ora ajustados; bem como, todas as ocorrências anormais verificadas na execução do objeto, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias ao esclarecimento dos fatos;
c) Ressarcir eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou terceiros, provocados por inefi- ciência, imperícia, imprudência, negligência ou irregularidades cometidas por ela ou seus pre- postos e empregados, na execução dos serviços, objeto deste contrato;
d) Implementar as medidas corretivas necessárias, imediatamente (no máximo em até vinte e quatro horas), após ser devidamente notificada pelo contratante, nos casos de ocorrência de erros, defeitos e/ou imperfeições nos serviços contratados;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação;
f) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que incidirem sobre os serviços contratados, tais como: encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e demais obrigações decorrentes da relação empregatícia existente com os profissionais responsáveis pela execução das atividades, inexistindo vínculo de qualquer natureza com o contratante;
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação;
h) Cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, não empregando menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Aceitar, integralmente todos os métodos e processos de fiscalização e controle a serem adotados pelo Contratante;
j) Indicar, formalmente, preposto devidamente credenciado, visando estabelecer contatos com o representante do contratante durante a vigência do Contrato, disponibilizando plantão de telefones fixos e celulares e endereços eletrônicos, devidamente atualizados, para fins de comunicação entre as partes;
k) Fornecer passagens de toda e qualquer companhia aérea nacional, solicitada pela contratante, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares, observando-se os prazos máximos de 24 (vinte e quatro) horas para as reservas normais e de 04 (quatro) horas para as reservas de urgência, incluindo sábados, domingos e feriados;
l) Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida e chegada), conexões e tarifas disponíveis
m) Executar reserva automatizada, online com emissão de comprovante, apresentando ao CRESS/AL relatório informatizado com os preços praticados pelas companhias aéreas pesquisadas, logo depois de efetuada a reserva e emitido o bilhete;
n) Fornecer, tanto para passageiros da cidade de Maceió/AL quanto para fora, bilhetes de passagens seja por meio de localizador/PTA ou outro formato compatível, a ser entregue ou retirado em local predeterminado pelo CRESS/AL, bem como por meio de telefone, celular, e- mail ou outro formato eletrônico definido entre as partes;
o) Providenciar alterações, remarcações, substituições, desdobramentos e reitineração de bilhetes de passagens, imediatamente ao recebimento da demanda, assim como proceder a emissão do respectivo bilhete de passagem e quando impossibilitada, providenciar a execução do serviço junto às empresas aéreas;
p) Possibilitar a concessão ou obtenção de endosso de passagens, respeitando o regulamento das companhias aéreas;
q) Efetuar pontualmente o pagamento às empresas aéreas, independentemente da vigência do contrato ou do pagamento das faturas pela contratante, não cabendo ao CRESS/ A L qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária essa obrigação ou por débitos com terceiros, que são da inteira responsabilidade da contratada;
r) Promover reembolso de passagens não utilizadas pela contratante, mediante solicitação feita por meio de documento oficial, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar do recebimento do referido documento, com emissão de ordem de crédito a favor do contratante, a ser utilizado como abatimento no valor de fatura posterior. Caso não ocorra o referido estipulado, os valores correspondentes aos bilhetes devolvidos serão glosados em fatura a ser liquidada;
s) Xxxxxxxx, juntamente, com o faturamento, os valores referentes às remarcações de bilhetes autorizados pelo contratante, bem como os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento.
t) Xxxxxx sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, devendo orientar seus empregados e prepostos nesse sentido;
u) Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados;
v) Não utilizar o nome do contratante, ou sua qualidade de contratada, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente Contrato;
x) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários na prestação dos serviços contratados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o que preceitua o art. 65, da Lei Federal 8666/93;
y) Não ceder, transferir a terceiros, nem subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste contrato e/ou quaisquer das obrigações assumidas;
w) Cumprir a legislação brasileira sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, assumindo o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todas as informações fornecidas ou constantes de arquivo de dados cadastrais e demais documentos, fornecidos pelo contratante e, obriga-se, também, a tratar e a descartar os dados, em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula 9ª - As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta dos recursos existentes no atual e no próximo orçamento do CRESS 16ª Região, no elemento de despesa inserido na Rubrica 6.2.2.1.1.01.04.03.007.004 – Passagens aéreas e nos Centros de Custos abaixo relacionados:
Centro de Custos:
10.01.05.001 – Participar do Encontro Descentralizado dos CRESS Nordeste 12.01.01.002 – Capacitar técnica e politicamente agentes fiscais e membros da COFI 12.01.03.006 - Fortalecer o debate da ética e do trabalho profissional
12.02.01.006 - Fortalecer a Política Nacional de Comunicação do Conjunto CFESS-CRESS 12.02.03.003 - Defender a Formação e o trabalho Profissional com Qualidade
12.02.04.001 - Realizar Atividade do Dia da/o Assistente Social.
Parágrafo primeiro: Para cobertura da despesa foi emitida Nota de Empenho nº , no valor de R$ ( ), à conta da dotação orçamentária especificada no caput desta Cláusula.
Parágrafo segundo: Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro vigente, as despesas do exercício subsequente correrão à conta da dotação orçamentária indicada em termo aditivo ou apostilamento.
DO VALOR ESTIMADO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 10ª - O valor global estimado do presente contrato é de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais).
Cláusula 11ª – A contratada deverá apresentar notas fiscais/faturas dos serviços prestados até
30 (trinta) dias após a prestação do serviço, acompanhada pela documentação completa prevista neste Termo de Referência.
Cláusula 12ª – A remuneração total a ser paga à contratada será apurada a partir da soma do valor ofertado pela prestação de serviço, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento abrangidos por passagens aéreas nacionais e pela quantidade de passagens aéreas emitidas no período faturado.
Cláusula 13ª – O Contratante pagará, ainda, à Contratada, o valor da passagem aérea acrescido da taxa de embarque emitida no período faturado.
Cláusula 14ª – Nos casos de remarcação de bilhetes aéreos em que houver divergência entre os valores encontrados, cabe o contratante pagar à Contratada o valor da diferença.
Cláusula 15ª – As Notas Fiscais/Faturas deverão conter o valor da prestação de serviços da Agência e o valor das passagens acrescidos das taxas de embarque e emitidas de acordo com as condições dispostas neste edital.
Cláusula 16ª - Sobre os pagamentos efetuados, serão retidos na fonte pelo CRESS/16ª Região os tributos federais, previstos na IN RFB 1234/2012 e na IN RFB Nº 1540/2015, e alterações seguintes, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Cláusula 17ª - O prazo para pagamento será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da entrega do boleto/nota fiscal/fatura, desde que apresentada à documentação completa prevista neste Termo de Referência e no contrato ao CRESS/AL, após o atesto da execução da prestação dos serviços pelo/a Fiscal do contrato.
Cláusula 18ª – Para fins de pagamento a empresa contratada deverá apresentar junto com o boleto/fatura/nota fiscal a seguinte documentação:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio do Contratado;
b) Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Estadual do domicílio do Contratado;
c) Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Dívidas Trabalhistas.
Cláusula 19ª – Os pagamentos poderão ser sustados pelo Contratante nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações da Contratada com terceiros, estes relacionados com os serviços contratados e que, a prejuízo do Contratante, possam, de qualquer forma, causar-lhe prejuízos ou colocar em risco a prestação dos serviços;
b) Inadimplemento das obrigações do Contratado e assumidas mediante Contrato;
c) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
Cláusula 20ª – Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
Cláusula 21ª – No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
Cláusula 22ª – Nenhum pagamento será realizado à empresa Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento e/ou atualização de valor ou quaisquer ônus para a Contratante.
Cláusula 23ª – Não será aceito sobre qualquer pretexto cobrança bancária ou títulos negociados com factoring.
Cláusula 24ª – Sendo identificada cobrança indevida, havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o contratante notificará a contratada para que proceda à devida correção necessária, ficando o prazo para pagamento interrompido, cuja contagem será reiniciada a partir da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos.
Cláusula 25ª – Para a realização do pagamento, o CRESS/AL observará rigorosamente a manutenção das condições de habilitação da Contratada, no que se refere aos documentos de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil – certidão Conjunta de FGTS e INSS – e Certidão Negativa de Débito Trabalhista); Regularidade Fiscal Municipal e Estadual.
Cláusula 26ª – Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à contratada para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
Cláusula 27ª – Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da última Nota Fiscal, os fatos serão informados à contratada e determinado prazo para devolução do valor correspondente.
Cláusula 28ª – Caso a contratada seja optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cláusula 29ª – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, para efeito de pagamento, excluirá o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e se vencendo os prazos em dia de expediente do CRESS 16ª Região;
Cláusula 30ª – O CRESS 16ª Região não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento quaisquer obrigações. O CRESS 16ª Região reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, o fornecimento das passagens não estiver de acordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência.
Cláusula 31ª – Não será considerada retenção de pagamento quando este deixar de ocorrer em razão da não apresentação da totalidade dos documentos e comprovações relacionados neste item, visto que o prazo para pagamento somente começa a correr após a apresentação da totalidade dos mesmos.
Cláusula 32ª – O atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do CRESS 16ª Região;
DA VIGÊNCIA
Cláusula 32ª – O presente Contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura em -- (----------) de -------- de 2022 e encerrando-se em -- ( ) de
de 20 .
Cláusula 33ª - O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse público do contratante e aceitação do/a contratado/a, na forma preconizada no inciso II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, mediante a formalização de termo aditivo ao contrato.
DA QUITAÇÃO DEFINITIVA
Cláusula 34ª- Após o término de todas as obrigações referentes ao presente contrato, a contratada deverá enviar ao contratante termo de quitação devidamente assinado e datado pelo representante legal da contratada, no prazo máximo de quinze dias do término deste contrato.
Parágrafo único: Na hipótese de não ser fornecido Termo de Quitação, dentro do prazo fixado no caput, será considerada como plena e total a quitação em favor do contratante, dos débitos relativos a presente contratação.
DAS ALTERAÇÕES
Cláusula 35ª - Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo.
Parágrafo único: Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
DA EXECUÇÃO, INEXECUÇÃO E RESCISÃO
Cláusula 36ª - O presente contrato regular-se-á no que concerne à sua execução, inexecução ou rescisão pelas disposições da Lei nº 8666/93, observadas suas posteriores alterações, por suas cláusulas e pelos preceitos e princípios do direito público. De forma que o contratante poderá rescindir o presente contrato, caso ocorram qualquer motivos enumerados pelos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93, em especial os seguintes:
a - A inexecução total ou parcial de cláusulas contratuais; b - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
c- o atraso injustificado ou paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação;
d - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução dos serviços contratados;
e - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas;
f - razões de interesse público, de alta relevância, justificadas e determinadas pelo conselho pleno do contratante;
g - a supressão, por parte do contratante, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido na Lei 8666/93;
h - a suspensão de sua execução, por ordem escrita do contratante, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias;
i - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo contratante dos serviços executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
j - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo único: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Cláusula 37ª - A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do contratante, nos casos enumerados no art. 78, da Lei 8666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante;
c) judicial, nos termos da legislação vigente;
d) efetivada, caso qualquer uma das partes descumpra as disposições estabelecidas neste contrato.
Parágrafo primeiro: A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo segundo: De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
Parágrafo terceiro: A rescisão decorrente da hipótese prevista no inciso I do artigo, do artigo 79, da Lei nº 8666/93 , acarretará a execução dos valores das multas e indenizações para ressarcimento do contratante e a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao contratante.
Cláusula 38ª - Na hipótese da contratada ou contratante pedirem a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha dado motivo, a contratada terá direito à retribuição proporcional ao serviço que tiver realizado até a data da rescisão.
Cláusula 39ª - O contratante poderá rescindir o presente contrato, no interesse da Administração, sem que caiba a contratada o direito a qualquer indenização.
Cláusula 40ª - O inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato ou a ocorrência de quaisquer dos motivos descritos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue pessoalmente, por via postal, com Aviso de Recebimento ou por outro meio previsto em lei, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 03 (três) dias úteis.
Parágrafo único: A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, exceto com relação à falta de pagamento, que deverá ser observado o prazo estabelecido no inciso XV, do artigo 78 da Lei 8.666/93, para a suspensão dos serviços.
DAS PENALIDADES
Cláusula 41ª. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o contratante poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o presente contrato e aplicar ao contratado as penalidades estabelecidas nos termos dos artigos 87 a 88, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula 42ª - A Contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplência de suas obrigações, sem prejuízo de responsabilidade civil, as seguintes penalidades:
a) Advertência escrita, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos à execução do objeto da contratação;
b) multa moratória de 0,5% (meio por cento) do valor total da contratação, por dia de irregularidade e/ou por dia de atraso ou falta, da prestação do serviço especificado neste contrato, limitada sua aplicação até o máximo de 10 dias e limitado a 10% do mesmo valor, independentemente das demais sanções cabíveis. Após o 10º (décimo) dia, os serviços poderão a critério do CRESS 16ª Região, não mais serem aceitos, configurando- se a inexecução do contrato. Esta quantia é reconhecida como líquida, certa e exigível, passível de cobrança via de execução e compensável pelo Contratante de qualquer crédito porventura existente;
c) Multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, na ocorrência de infração a qualquer obrigação prevista neste Edital, que poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções. Esta quantia é reconhecida como líquida, certa e exigível, passível de cobrança via de execução e compensável pelo Conselho de qualquer crédito porventura existente;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes
e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Parágrafo primeiro: O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
Cláusula 43ª - A recusa do/a Contratado/a em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido no Edital, estando a proposta dentro de sua validade, caracterizará o descumprimento da obri- gação assumida, fazendo-a decair no direito à contratação.
Cláusula 44ª - As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, não têm caráter compensatório podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. E o seu pagamento não eximirá o/a Contratado/a da responsabilidade sobre perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
Cláusula 45ª - A fiscalização será exercida no interesse do contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Contratante; nem confere ao contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na prestação dos serviços contratados.
Cláusula 46ª - A fiscalização, o acompanhamento e atesto da execução contratual caberá ao/a Gestor/a/Fiscal do Contrato devidamente designado/a para tal finalidade pela diretoria do órgão contratante.
Cláusula 47ª. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
b) Ordenar a suspensão da execução dos serviços contratados se estiverem em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades sujeitas a que está sujeita a contratada, garantido o contraditório e a ampla defesa;
c) Observar o cumprimento da legislação vigente aplicável aos serviços contratados;
d) Atestar a realização dos serviços nas notas fiscais/faturas para fins de pagamento.
DA PUBLICAÇÃO
Cláusula 48ª - O presente Contrato será publicado na forma e prazo previstos na legislação vigente.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
Cláusula 49ª - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, em conformidade com as disposições contidas nos artigos 191 e 193, II, da Lei 14.133/202 e pelos preceitos de direito público, aplicando, igualmente, a presente relação os demais atos legislativos e normatizadores de ordem pública pertinentes.
Cláusula 50ª - Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, regulados pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e disposições de direito privado, na forma preconizada pelo art. 54 combinado com o inciso XII do art. 55 da Lei 8.666/93.
DO FORO
Cláusula 51ª - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Justiça Federal de Maceió/AL, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Maceió/AL, de de 2022. CONTRATANTE
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 16ª REGIÃO – CRESS/AL CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
Declaramos para os fins do Convite nº 02/2022 do CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL16ª REGIÃO – CRESS/AL, sob as penas da Lei, na qualidade de proponente do processo licitatório, de que esta empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Maceió/AL, de de 2022
Assinatura do/a Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO UTILIZA MÃO-DE- OBRA DIRETA OU INDIRETA DE MENORES
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
Declaramos para os fins do Convite nº 02/2022 do Conselho Regional de Serviço Social/CRESS/16ª Região/Alagoas, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Maceió/AL, de de 2022
Assinatura do/a Representante Legal
REF. CONVITE N.02/2022 PROPOSTA
1 -Pela presente, declaro inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei n.º 8.666/93, com as alterações da Lei n.º 8.883/94, atualizada pela Lei n.º 9.648/98 de 27/05/98 e as cláusulas e condições deste Convite.
2 - Proponho prestar ao CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL16ª REGIÃO –
CRESS/AL, pelo percentual de desconto sobre a remuneração da Agência de Viagens a seguir indicado, a prestação de serviço de fornecimento de passagens aéreas nacionais, desempenhando as atribuições especificadas na Carta Convite nº 01/2022 e seus anexos, objeto desta licitação, obedecendo as estipulações do correspondente ato convocatório e asseverando que:
a) Em caso de divergência do percentual apresentado em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
3 - O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, e o prazo para início dos serviços será aquele determinado pelo CRESS/16ª Região.
4 -Valores propostos
O percentual de desconto sobre a remuneração da Agência de Viagens é de
( ) por cento.
5 – Declaro que na proposta apresentada estão incluídas todas as despesas com mão de obra especializada, pagamentos, tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária.
DADOS DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:_ ENDEREÇO: CNPJ
FONES P/ CONTATO;
Assinatura do/a representante legal
ANEXO V
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Comissão Permanente de Licitação do CRESS da 16ª Região/AL. Carta Convite nº 02/2022
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade de nº e do CPF de nº
- , a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Convite nº 01/2022, instaurado por este Conselho Regional de Serviço Social da 16ª Região.
Na qualidade de representante da empresa , inscrita no CNPJ N° , outorga-se à pessoa acima credenciada poderes para atuar em todas as fases deste procedimento licitatório, podendo inclusive oferecer impugnações, assinar atas, renunciar ou desistir de recursos.
Maceió - AL, de de 2022.
(Nome e assinatura do/a representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA CONTRATAR OU LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
Declaramos para os fins do Convite nº 02/2022 do Conselho Regional de Serviço Social/CRESS/16ª Região/Alagoas, sob as penas da Lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para contratar ou licitar com a Administração Pública. Declara, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar, imediatamente, qualquer fato impeditivo à contratação, caso venha a se verificar após a emissão desta declaração, na forma prevista no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Maceió/AL, de de 2022
Assinatura do/a representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD (Em atenção à Lei nº 13.709/2018).
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
Declaramos para os fins do Convite nº 02/2022 do Conselho Regional de Serviço Social/CRESS/16ª Região/Alagoas, sob as penas da Lei, cumprir a legislação brasileira sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, assumindo o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todas as informações fornecidas ou constantes de arquivo de dados cadastrais e demais documentos, fornecidos pelo contratante e de tratar e descartar os dados, em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Maceió/AL, de de 2022
Assinatura do/a representante legal
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Contratação de 01 (uma) empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento de passagens aéreas nacionais, adquiridas, preferencialmente, de empresa de banda nacional, para o Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região/AL, quando em viagens a serviço, compreendendo emissão, reservas, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes para transporte aéreo, com fornecimento do bilhete ao interessado através de 01 (um) posto de atendimento, instalado na sede da empresa participante, ou da remessa de PTA – Prepaid Ticket Advice e/ou e-ticket para o Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 16ª Região/AL, conforme condições e especificações constantes neste Termo de Referência.
2 – JUSTIFICATIVA
O Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região/AL é uma autarquia pública federal que tem atribuição de fiscalizar, defender e disciplinar o exercício profissional do/a assistente social no território de Alagoas, assegurando a defesa do espaço profissional e a melhoria da qualidade de atendimento aos usuários do Serviço Social;
Em sua estrutura colegiada conforme artigo 7º da Lei 8.662/93, a qual estabelece: O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) constituem, em seu conjunto, uma entidade com personalidade jurídica e forma federativa, com o objetivo básico de disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional. Parágrafo 2º: Cabe ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e aos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), representar, em juízo e fora dele, os interesses gerais e individuais dos Assistentes Sociais, no cumprimento desta lei.
Assim o conjunto formado por essa composição acima referida, reafirma e fortalece em sua programática, o debate e ações estratégicas em torno da valorização da ética, da socialização da riqueza e da defesa dos direitos, na perspectiva de reconhecer, analisar e se contrapor às formas de mercantilização de todas as dimensões da vida social. Nosso compromisso com o projeto ético-político profissional, expressos nos valores e princípios estabelecidos no Código de Ética dos/as Assistentes Sociais, nos mobiliza para a luta em defesa de uma cultura política com direção emancipatória e respeito à diversidade, além de nos sensibilizar, em nosso cotidiano profissional, para conhecer as reais condições da vida da população e buscar formas de intervir contra todos os processos de degradação da vida humana;
Parametrados pela Política Nacional de Fiscalização (PNF), as frentes de atuação do CRESS se estruturam em dois grandes eixos: um que busca defender e valorizar a profissão, dando visibilidade e qualificando a intervenção profissional, e outro que se conecta com as lutas da classe trabalhadora em defesa da ampliação e universalização dos direitos e das políticas públicas, socialização da política, do fortalecimento dos movimentos sociais e da participação em espaços estratégicos de democracia participativa. Essas frentes de atuação se estruturam em Comissões de Trabalho constituídas por conselheiras/os que articulam e desenvolvem atividades pautadas pelos princípios e valores do Projeto Ético Profissional.
Assim, a contratação se justifica pela necessidade de fornecimento de passagens aéreas nacionais para o deslocamento dos conselheiras/os, funcionárias/os, assessores e colaboradoras/es visando a participação nas atividades previstas neste Termo de Referência, considerando os eventos nacionais e regionais organizados pelo Conselho Federal de Serviço Social em conjunto com os Conselhos Regionais dos Estados previstos para acontecerem no exercício de 2022, tais como: Encontro Descentralizado dos CRESS Nordeste, Capacitação técnica e política dos agentes fiscais e membros da COFI, Fortalecer o debate da ética e do trabalho profissional, Fortalecer a Política Nacional de Comunicação do Conjunto CFESS- CRESS, Defender a Formação e o trabalho Profissional com Qualidade e Realizar Atividade do Dia da/o Assistente Social. Todos esses eventos implicam o deslocamento de conselheiras/os, funcionárias/os, assessores, colaboradoras/es para participação nos citados eventos, prestação de serviços e treinamentos.
A demanda do número de passagens aéreas será de acordo com os eventos programados anualmente pelo CFESS-CRESS, o que faz com que o número de passagens varie conforme a necessidade de atendimento às programações previamente agendadas. Em virtude da pandemia da COVID-19, os eventos presenciais que estavam suspensos estão voltando a se realizar de forma presencial, o que poderá haver aumento nos números de passagens aéreas, a fim de atender às necessidades do Conselho Regional de Serviço Social de Alagoas, consequentemente, futuros ajustes com aumento nas disponibilidades orçamentárias.
3 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Os serviços contratados corresponderão ao seguinte:
a) Assessoramento para a definição do melhor roteiro, horário, frequência dos voos, conexões, tarifas promocionais à época da emissão dos bilhetes, melhor plano de viagem e desembaraço de bagagens;
b) Marcação, reservas, reiteração, desdobramento e substituição dos bilhetes aéreos;
c) Emissão de passagens por meio de Prepaid Ticket Advice( PTA) ou de outro sistema substituto;
d) Entrega de bilhetes de passagens fora do horário de expediente, em local indicado, ou colocados à disposição dos/as Conselheiros/as, assessores e funcionários/as do contratante, conforme o caso, seja por meio de localizador ou outro formato compatível, nas lojas das companhias aéreas ou agências de turismo conveniadas, que estiver mais próximo do usuário/a
ou através de celular, endereços eletrônicos ou outro formato eletrônico indicado pelo contratante, sem nenhum custo adicional;
e) Emissão de bilhetes de passagens aéreas nacionais, conforme solicitação da contratante, pelas tarifas normais ou reduzidas, quando oferecidas pelas empresas aéreas, e especiais, quando se tratar de grupos de passageiros;
f) Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas concedidos pelas companhias aéreas;
g) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pelo contratante, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens por companhia aérea;
h) Fornecer passagens de toda e qualquer companhia aérea nacional, solicitada pela contratante, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares, observando-se os prazos máximos de até 24 (vinte e quatro) horas para as reservas normais após a solicitação e de 04 (quatro) horas para as reservas de urgência, incluindo sábados, domingos e feriados.
i) Reembolsar o contratante pelo valor impresso no bilhete, em qualquer passagem não utilizada, mesmo após a rescisão ou extinção do contrato. Os valores dos bilhetes cancelados ou referente a trechos não utilizados serão reembolsados pela contratada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da solicitação do reembolso pelo contratante;
j) Efetuar pontualmente o pagamento às empresas aéreas, independentemente da vigência do contrato ou do pagamento das faturas pela contratante, não cabendo ao contratante qualquer responsabilidade solidária ou subsidiárias por débitos com terceiros;
k) Manter a previsão e compromisso de utilização de tarifas promocionais para os serviços prestados, sempre que colocados à disposição pelas companhias ou tarifas especiais quando se tratar de grupos de passageiros;
l) Informar ao contratante as regras tarifárias vigentes nas empresas aéreas que operam viagens regulares no território nacional, bem como suas alterações;
m) Efetuar cotações, antes da emissão do bilhete de passagem, que no momento estiverem sendo praticadas pelas empresas aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor;
n) Apresentar alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas;
o) Apresentar ao contratante relatório informatizado com os preços praticados pelas companhias aéreas pesquisadas, logo depois de efetuada a reserva e emitido o bilhete;
p) Adotar as medidas necessárias para promover o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, independentemente de justificativa por parte do contratante;
q) Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante solicitação do contratante, sendo que, nos casos em que houver aumento de custo, com requisição de valor complementar e, se houver diminuição de custo, com emissão de ordem de crédito a favor do contratante, a ser utilizado como abatimento no valor da fatura posterior, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento do comunicado.
4 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Compete ao Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 16ª Região/AL:
a) Cumprir e fazer cumprir integralmente todas as disposições contidas no presente contrato e seus anexos;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos da Lei 8.666/93;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as disposições contidas neste contrato e seus anexos;
d) Efetuar o pagamento nos termos previstos neste Contrato;
e) Comunicar à empresa contratada a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, indicando os trechos, locais e datas;
f) Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados;
g) Notificar, por escrito, à empresa contratada, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços fixando prazo para a sua correção;
h) Aplicar sanções, no caso de inobservância pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, com observância dos ditames previstos na Lei 8.666/93;
i) Solicitar formalmente à Contratada, no caso de não utilização de bilhete de passagem, em seu percurso total ou parcial, o ressarcimento do valor correspondente ao trecho (crédito), situação em que a Contratada deverá emitir a correspondente Nota de Crédito que, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura mensal pela Contratada;
j) Definir a reserva da passagem aérea ao menor preço e em classe econômica, considerando-se o horário e o período da participação do público-alvo no evento, a pontualidade, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa e produtiva;
k) Cumprir e fazer cumprir integralmente todas as disposições contidas no presente Termo;
l) Exercer as prerrogativas previstas no artigo 58, da Lei 8666/93.
5 – OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
5.1-Obriga-se à licitante vencedora:
a) Fornecer passagens de toda e qualquer companhia aérea nacional, a) Cumprir e fazer cumprir, integralmente, com diligência, prudência e eficácia, todos os termos, prazos e condições estipulados no presente contrato e na Carta Convite CRESS/AL 01/2022 e seus anexos, parte integrante do presente contrato; bem como, as leis, regulamentos, determinações e posturas emanadas pelos órgãos competentes;
b) Comunicar, por escrito, ao contratante, imediatamente, qualquer falha na efetivação ou inexecução dos serviços ora ajustados; bem como, todas as ocorrências anormais verificadas na execução do objeto, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias ao esclarecimento dos fatos;
c) Ressarcir eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou terceiros, provocados por inefi- ciência, imperícia, imprudência, negligência ou irregularidades cometidas por ela ou seus pre- postos e empregados, na execução dos serviços, objeto deste contrato;
d) Implementar as medidas corretivas necessárias, imediatamente (no máximo em até vinte e quatro horas), após ser devidamente notificada pelo contratante, nos casos de ocorrência de erros, defeitos e/ou imperfeições nos serviços contratados;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação;
f) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciárioos, indenizações civis e quaisquer que for, devidas a seus empregados no desempenho dos serviços;
g)Prezado(a) Boa tarde,
O Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região - CRESS/AL convida V. Sa. a participar do certame licitatório, tipo carta convite nº 01/2022, que tem como objeto a contratação de 01 (uma) empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais, adquiridas, preferencialmente de empresa de banda nacional, para o Conselho Regional de Serviço Social 16º Região – CRESS/AL, quando em viagens a serviço, compreendendo a emissão, reservas, marcação, remarcação, e cancelamento de bilhetes para transporte aéreo, com o fornecimento de bilhete ao interessado através de 01 (um) posto de atendimento, instalado na sede da empresa participante ou da remessa de PTA – Prepaid Ticket Advice e/ou e-ticket.
No território nacional estão previstos os trechos de Maceió para todas as Capitais dos estados da Federação e vice e versa; e quando necessário das capitais dos estados da federação para cidades do interior e vice e versa.
O Edital contendo as especificações completas segue em anexo. Por favor confirmar recebimento.
Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação;
h) Cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, não empregando menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Aceitar, integralmente todos os métodos e processos de fiscalização e controle a serem adotados pelo Contratante;
j) Indicar, formalmente, preposto devidamente credenciado, visando estabelecer contatos com o representante do contratante durante a vigência do Contrato, disponibilizando plantão de telefones fixos e celulares e endereços eletrônicos, devidamente atualizados, para fins de comunicação entre as partes;
k) Fornecer passagens de toda e qualquer companhia aérea nacional, solicitada pela contratante, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares, observando-se os prazos máximos de 24 (vinte e quatro) horas para as reservas normais e de 04 (quatro) horas para as reservas de urgência, incluindo sábados, domingos e feriados;
l) Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida e chegada), conexões e tarifas disponíveis
m) Executar reserva automatizada, online com emissão de comprovante, apresentando ao CRESS/AL relatório informatizado com os preços praticados pelas companhias aéreas pesquisadas, logo depois de efetuada a reserva e emitido o bilhete;
n) Fornecer, tanto para passageiros da cidade de Maceió/AL quanto para fora, bilhetes de passagens seja por meio de localizador/PTA ou outro formato compatível, a ser entregue ou retirado em local predeterminado pelo CRESS/AL, bem como por meio de telefone, celular, e- mail ou outro formato eletrônico definido entre as partes;
o) Providenciar alterações, remarcações, substituições, desdobramentos e reitineração de bilhetes de passagens, imediatamente ao recebimento da demanda, assim como proceder a emissão do respectivo bilhete de passagem e quando impossibilitada, providenciar a execução do serviço junto às empresas aéreas;
p) Possibilitar a concessão ou obtenção de endosso de passagens, respeitando o regulamento das companhias aéreas;
q) Efetuar pontualmente o pagamento às empresas aéreas, independentemente da vigência do contrato ou do pagamento das faturas pela contratante, não cabendo ao CRESS/ A L qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária essa obrigação ou por débitos com terceiros, que são da inteira responsabilidade da contratada;
r) Promover reembolso de passagens não utilizadas pela contratante, mediante solicitação feita por meio de documento oficial, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar do recebimento do referido documento, com emissão de ordem de crédito a favor do contratante, a ser utilizado como abatimento no valor de fatura posterior. Caso não ocorra o referido estipulado, os valores correspondentes aos bilhetes devolvidos serão glosados em fatura a ser liquidada;
s) Xxxxxxxx, juntamente, com o faturamento, os valores referentes às remarcações de bilhetes autorizados pelo contratante, bem como os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento.
t) Xxxxxx sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, devendo orientar seus empregados e prepostos nesse sentido;
u) Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados;
v) Não utilizar o nome do contratante, ou sua qualidade de contratada, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente Contrato;
x) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários na prestação dos serviços contratados em até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o que preceitua o art. 65, da Lei Federal 8666/93;
y) Não ceder, transferir a terceiros, nem subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste contrato e/ou quaisquer das obrigações assumidas;
w) Cumprir a legislação brasileira sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, assumindo o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todas as informações fornecidas ou constantes de arquivo de dados cadastrais e demais documentos, fornecidos pelo contratante e, obriga-se, também, a tratar e a descartar os dados, em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
6 – DO PREÇO
6.1 - O preço das passagens aéreas a ser cobrado pela empresa contratada, deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias aéreas, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos órgãos governamentais reguladores.
7 – DA REMUNERAÇÃO A SER PAGA ÀS AGÊNCIAS DE VIAGENS
7.1 – A remuneração a ser paga à agência de viagens será apurada a partir da soma do valor ofertado pela prestação do serviço multiplicado pela quantidade de passagens emitidas no período faturado.
7.1.1 – A prestação dos serviços compreende a emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais pela agência de viagens.
7.1.2 – O Contratante pagará, ainda, à Contratada o valor da passagem aérea acrescido da taxa de embarque emitida no período faturado.
8 – DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1 – Em razão da disponibilidade orçamentária deste Conselho, o valor global estimado para pagamento do serviço licitado é de até R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais) para contrato de 12 (doze) meses, incluso o valor da taxa de administração, considerando a estimativa de 16 (dezesseis) passagens aéreas no ano corrente, conforme o Plano de Metas 2022 do CRESS/AL.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - Os recursos orçamentários que asseguram o pagamento das obrigações, decorrentes da presente licitação estão previstos na conta dos recursos para Passagens aéreas - inserido na rubrica e Centros de Custos abaixo relacionados, à conta do atual e dos próximos orçamentos do CRESS/AL:
Rubrica 6.2.2.1.1.01.04.03.007.004 - Passagens aéreas
Centro de Custos:
10.01.05.001 – Participar do Encontro Descentralizado dos CRESS Nordeste 12.01.01.002 – Capacitar técnica e politicamente agentes fiscais e membros da COFI 12.01.03.006 - Fortalecer o debate da ética e do trabalho profissional
12.02.01.006 - Fortalecer a Política Nacional de Comunicação do Conjunto CFESS-CRESS 12.02.03.003 - Defender a Formação e o trabalho Profissional com Qualidade
12.02.04.001 - Realizar Atividade do Dia da/o Assistente Social.
10- PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO:
10.1 - A contratada deverá apresentar notas fiscais/faturas dos serviços prestados até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, acompanhada pela documentação completa prevista neste Termo de Referência.
10.2 – A remuneração total a ser paga à agência de viagens será apurada a partir da soma do valor ofertado pela prestação de serviço, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento abrangidos por passagens aéreas nacionais e pela quantidade de passagens aéreas emitidas no período faturado.
10.3 – O Contratante pagará, ainda, à Contratada, o valor da passagem aérea acrescido da taxa de embarque emitida no período faturado.
10.4 – Nos casos de remarcação de bilhetes aéreos em que houver divergência entre os valores encontrados, cabe o contratante pagar à Contratada o valor da diferença.
10.5 – As Notas Fiscais/Faturas deverão conter o valor da prestação de serviços da Agência e o valor das passagens acrescidos das taxas de embarque e emitidas de acordo com as condições dispostas neste edital.
10.6 - Sobre os pagamentos efetuados, serão retidos na fonte pelo CRESS/16ª Região os tributos federais, previstos na IN RFB 1234/2012 e na IN RFB Nº 1540/2015, e alterações seguintes, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional.
10.7 - O prazo para pagamento será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da entrega do boleto/nota fiscal/fatura, desde que apresentada à documentação completa prevista neste Termo de Referência e no contrato ao CRESS/AL, após o atesto da execução da prestação dos serviços pelo/a Fiscal do contrato.
10.8 – Para fins de pagamento a empresa contratada deverá apresentar junto com o boleto/fatura/nota fiscal a seguinte documentação:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio do Contratado;
b) Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Estadual do domicílio do Contratado;
c) Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Dívidas Trabalhistas.
10.9 – Os pagamentos poderão ser sustados pelo Contratante nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações da Contratada com terceiros, estes relacionados com os serviços contratados e que, a prejuízo do Contratante, possam, de qualquer forma, causar-lhe prejuízos ou colocar em risco a prestação dos serviços;
b) Inadimplemento das obrigações do Contratado e assumidas mediante Contrato;
c) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
10.10 – Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
10.11 – No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
10.12 - Nenhum pagamento será realizado à empresa Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento e/ou atualização de valor ou quaisquer ônus para a Contratante.
10.13 – Não será aceito sobre qualquer pretexto cobrança bancária ou títulos negociados com factoring;
10.14 - Sendo identificada cobrança indevida, havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o contratante notificará a contratada para que proceda à devida correção necessária, ficando o prazo para pagamento interrompido, cuja contagem será reiniciada a partir da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos.
10.15 – Para a realização do pagamento, o CRESS/AL observará rigorosamente a manutenção das condições de habilitação da Contratada, no que se refere aos documentos de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil – certidão Conjunta de FGTS e INSS – e Certidão Negativa de Débito Trabalhista); Regularidade Fiscal Municipal e Estadual.
10.16 - Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à contratada para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
10.17 - Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da última Nota Fiscal, os fatos serão informados à contratada e determinado prazo para devolução do valor correspondente.
10.18 - Caso a contratada seja optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.19 - 13.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, para efeito de pagamento, excluirá o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e se vencendo os prazos em dia de expediente do CRESS 16ª Região;
10.20 - O CRESS 16ª Região não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento quaisquer obrigações. O CRESS 16ª Região reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, o fornecimento das passagens não estiver de acordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência.
10.21 - Não será considerada retenção de pagamento quando este deixar de ocorrer em razão da não apresentação da totalidade dos documentos e comprovações relacionados neste item, visto que o prazo para pagamento somente começa a correr após a apresentação da totalidade dos mesmos.
10.22 - O atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do CRESS 16ª Região;
11 – CONFIDENCIALIDADE
11.1 - A Contratada deverá se comprometer por si, seus empregados e prepostos, a manter a mais estrita confidencialidade em relação ao conteúdo dos procedimentos e normas da Contratante, ou de qualquer informação que vier a receber, ou que tomar conhecimento, em virtude da presente contratação.
12 – DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
12.1 – O contrato a ser firmado regular-se-á no que concerne à sua execução, inexecução ou rescisão pelas disposições da Lei nº 8666/93, observadas suas posteriores alterações, por suas cláusulas e pelos preceitos e princípios do direito público.
12.2 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, se houver quaisquer das ocorrências previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, contraditório e o devido processo legal.
12.3 – A licitante vencedora ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 81 a 88 da Lei 8.666/93;
12.4 - A Contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplência de suas obrigações, sem prejuízo de responsabilidade civil, as seguintes penalidades:
a) Advertência escrita, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendida como faltas leves aquelas que não acarretam prejuízos significativos à execução do objeto de licitação;
b) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) do valor total da contratação, por dia de irregularidade e/ou por dia de atraso ou falta, da prestação do serviço especificado no contrato,
limitada sua aplicação até o máximo de 10 dias e limitado a 10% do mesmo valor, independentemente das demais sanções cabíveis. Após o 10º dia, os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução do contrato. Esta quantia é reconhecida como líquida, certa e exigível, passível de cobrança via de execução e compensável pelo Conselho de qualquer crédito porventura existente;
c) Multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, na ocorrência de infração a qualquer outra cláusula ou condição do Contrato, que poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções. Esta quantia é reconhecida como líquida, certa e exigível, passível de cobrança via de execução e compensável pelo Conselho de qualquer crédito porventura existente;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
12.5 - As infrações e sanções administrativas aplicáveis são as previstas na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
13 – PRAZO DE VIGÊNCIA
13.1 - Para a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento, será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com a Carta Convite, Termo de Referência e Proposta de Preços da empresa vencedora.
13.2 - O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por igual período, mediante termos aditivos, até o limite de previsto na Lei 8.666/93, após a verificação da real necessidade e vantagens para o CRESS/AL podendo ser alterado, exceto no tocante ao se objeto.
13.3 – A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação do licitante vencedor.
13.4 – É facultado à Comissão Permanente de Licitação do CRESS/AL, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos previstos neste Termo de Referência.
13.5 – Após homologado o resultado da Licitação, o CRESS/AL convocará o licitante vencedor, durante a validade de sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro
do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direto à contratação, sem prejuízo do previsto no artigo 81 da Lei 8.666/93.
14 – DAS PASSAGENS EMITIDAS E NÃO UTILIZADAS – FORMA DE REVERSÃO
14.1 – Os bilhetes de passagens aéreas regularmente emitidos e não utilizados, até o décimo dia de sua emissão, deverão ser cancelados e reembolsados ao Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, respeitando-se as condições previstas pelas companhias aéreas.
14.2 – O reembolso dos valores pagos relativos às passagens regularmente emitidas e não utilizadas será efetuado mediante apresentação de Nota de Crédito, para fins de compensação com faturas a vencer, demonstrando entre outras informações o nº do bilhete de passagem emitida e não utilizada, o nome do passageiro e da companhia aérea, o(s) trecho(s) do voo; o valor da tarifa cobrado; os valores de eventuais multas ou taxas administrativas, taxas de embarque e o valor total líquido do crédito, com data e assinatura do representante da Contratada.
15 –DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
15.1 - A fiscalização será exercida no interesse do contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do contratante; nem confere ao Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na aquisição dos equipamentos.
15.2. A fiscalização, o acompanhamento e atesto da aquisição dos equipamentos caberá a funcionário/a do CRESS/AL, devidamente designado/a para tal atribuição.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Todas as despesas relativas à execução do objeto deste Termo de Referência, tais como: mão-de-obra, impostos, taxas, emolumentos, leis sociais etc. ocorrerão por conta da Contratada.
16.2 – As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do CRESS/AL, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações correlatas, em conformidade com as disposições contidas nos artigos 191 e 193, II, da Lei 14.133/2021.
Maceió/AL, 15 de março de 2022.
(original assinado)