ATUALIZAÇÕES
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ENT003.006 – OBRA SALAS SABIÁ.
ATUALIZAÇÕES
DATA | REVISÃO | PÁGINAS ALTERADAS | ALTERAÇÕES EFETUADAS |
20/01/2023 | Emissão Inicial | ||
ÍNDICE
1.CONTEXTUALIZAÇÃO 4
2.INTRODUÇÃO 5
2.1.CONTRATANTE 5
2.2.OBJETIVO 5
2.3.DA PARTICIPAÇÃO 5
3.CONSIDERAÇÕES 5
3.1.SÍNTESE DO PROJETO 5
3.2.PACOTES DE CONTRATAÇÃO 6
3.3.ESCOPO DE SERVIÇOS 6
3.4.PROJETOS 7
3.5.HIERARQUIA DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS – PROJETOS EXECUTIVOS 7
3.6.PRAZOS 7
3.7.INTEGRAÇÃO NO CANTEIRO DE OBRAS E APOIO CIVIL 8
3.8.SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE 8
3.9.ISOLAMENTO E PLACAS DE OBRA 9
3.10.CANTEIRO DE OBRAS 9
3.11.LOCAÇÃO DA OBRA 10
3.12.ATUALIZAÇÃO DE DADOS – “AS BUILT” 10
4.CONCORRÊNCIA 10
4.1.VISITA AO LOCAL 10
4.2.CONSULTAS 10
4.3.ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 11
4.4.ENTREGA DA PROPOSTA 13
4.5.EQUALIZAÇÃO 14
4.6.ANÁLISE DE PROPOSTAS 14
5.CONTRATAÇÃO 14
6.ACOMPANHAMENTO DA OBRA 15
6.1.EQUIPE 15
6.2.ACOMPANHAMENTO 15
7.ENTREGA DA OBRA 15
7.1.ENTREGA DEFINITIVA 15
8.MULTAS 16
9.GARANTIAS 16
9.1.CAUÇÃO CONTRATUAL 16
9.2.GARANTIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS 16
10.SEGUROS 16
11.DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 17
12.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 17
13.RELAÇÃO DE ANEXOS 17
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
O Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM) é uma organização social supervisionada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). Localizado em Campinas-SP, possui quatro laboratórios referências mundiais e abertos à comunidade científica e empresarial. O Laboratório Nacional de Luz Sincrotron (LNLS) opera a única fonte de luz Sincrotron da América Latina, o novo acelerador brasileiro de quarta geração, Sirius, para análise dos mais diversos tipos de materiais, orgânicos e inorgânicos; o Laboratório Nacional de Biociências (LNBio) desenvolve pesquisas em áreas de fronteira da Biociência, com foco em biotecnologia e fármacos; o Laboratório Nacional de Biorrenováveis (LNBR) pesquisa soluções biotecnológicas para o desenvolvimento sustentável de biocombustíveis avançados, bioquímicos e biomateriais, empregando a biomassa e a biodiversidade brasileira; e o Laboratório Nacional de Nanotecnologia (LNNano) realiza pesquisas com materiais avançados, com grande potencial econômico para o país.
Os quatro Laboratórios têm, ainda, projetos próprios de pesquisa e participam da agenda transversal de investigação coordenada pelo CNPEM, que articula instalações e competências científicas em torno de temas estratégicos.
2. INTRODUÇÃO
2.1. CONTRATANTE
Esta contratação é promovida pelo CENTRO NACIONAL DE PESQUISA EM ENERGIA E MATERIAIS - CNPEM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativo, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, Polo II de Alta Tecnologia, denominada CONTRATANTE.
2.2. OBJETIVO
O objetivo destas instruções é estabelecer normas e procedimentos para a seleção e contratação de empresa para execução de EXECUÇÃO DAS SALAS DA LINHA LONGA SABIÁ, por sistema de empreitada por preço global, com o fornecimento de serviços, equipamentos, ferramentas, materiais, mão de obra e todos os demais componentes, mesmo aqueles não citados, porém necessários para a realização das obras, localizado no terreno do Sirius, nas condições estabelecidas a seguir.
2.3. DA PARTICIPAÇÃO
A Proponente, ora convidada a participar deste processo, tem sua liberdade de declínio assegurada, durante qualquer uma das etapas que serão desenvolvidas. Porém, importante salientar que ao participar a Proponente, tacitamente, reconhece e aceita todas as condições constantes nesta especificação técnica e demais anexos.
3. CONSIDERAÇÕES
3.1. SÍNTESE DO PROJETO
Em operação desde 2019, o Sirius é uma das três únicas Fontes de Luz Sincrotron de 4ª Geração no mundo. Como parte do planejamento objetivando melhorar a interação entre os integrantes da sabia com o acelerador de partículas, optou-se em realizar uma reforma em um local pré-estabelecido para melhorar a interação dos colaboradores com o acelerador de partículas.
A área fica compreendida entre os eixos 50-51, linha longa S12, nível 614. A área encontra-se vazia, ou seja, as salas serão executadas do zero.
3.2. PACOTES DE CONTRATAÇÃO
A contratação para execução da obra, será realizada em um único pacote de contratação conforme descrito abaixo:
Pacote 01 – Fornecimento e execução de paredes em drywall, fornecimento e execução do forro; Pacote 02 – Fornecimento e instalação de batentes e portas;
Pacote 03 – Fornecimento e instalação de visores; Pacote 03 – Execução de elétrica, SDAI, ar-condicionado;
Pacote 04 – Execução de rodapé em argamassa epóxi na cor RAL 1013; Pacote 05 – Execução de emaciamento e pintura das paredes e batentes.
3.3. DETALHAMENTO DO ESCOPO
No escopo de serviços, deverão ser considerados, minimamente:
1 Mobilização
• Mobilização de equipe e ferramentas para execução da reforma.
• Necessário emissão da ART da reforma.
• Necessário fornecimento de isolamento em tapume da região que será a reforma.
2 Drywall
• Execução de paredes em drywall;
Abaixo detalhe do drywall que deverá ser empregado:
3 Forro
• Instalação de suportação para forro;
• Execução de sanca de gesso após execução das paredes novas;
• Fornecimento e instalação de forro mineral, Owa, Bolero 625x625 lay in NRC 0,9, suporte S15.
• Necessário conferência de nível do forro, após execução.
4 Instalação de batentes/portas e visores
• Execução de reforço em madeira para instalação das porta simples (0,90x2,10m) e porta dupla (1,20x2,10m):
• Fornecimento e instalação de 2 batentes metálicos (batente maciço confeccionado em chapa 14"
- cor Acetinado Gelo Suvinil) e portas (madeira Sarrafeada Maciça revestida em ambas as faces com Laminado Melamínico cor L106 (Gelo), sendo 1 portas simples (0,90x2,10m) e 1 porta dupla (1,20x2,10m);
• Execução de reforço para instalação dos 3 visores;
• Instalação de 3 visores, sendo 2 unidades – FX QUADRO FIXO LINHA 30 - O-084- 2000X1200 com Vidro Laminado e 1 unidade 1000x1200incolor 8mm/Composição, 4:4:1, sendo 4 mm float incolor, pvb incolor, 4 mm float incolor.
Abaixo vista:
5 Iluminação
• Fornecimento e instalação de luminárias e luminárias de emergência. Referências:
Linear de Embutir HDA/ LED MP 38W 5000K Translucida perfil T 620mmx620mm IP20 220V 50/60HZ - 220V - Intereng;
Bloco Autonomo de Iluminação de emergencia Modelo "FLUXEON 2x 11W SE RM" (Aclaramento e Balizamento) com base branca em ABS auto-extinguivel, Refletor metalizado em poliestireno e difusor em policarbonato transparente – Intereng.
6 SDAI
• Adequações em rede de detector existente;
• Instalação de detectores de fumaça, de acordo com o projeto; Referência:
Detector de fumaça endereçável: 4098-9714 e Base para detector endereçável: 4098-9792 – Simplex.
• Adequações em rede de sprinkler existente;
• Fornecimento e instalação de sprinklers, de acordo com projeto. Referência:
BICO DE SPRINKLER 68 GRAUS – ½” – CROMADO PENDENTE COBERTURA PADRÃO RESPOSTA RAPIDA, FATOR K-80 UL/FM.
7 HVAC
• Adequações ar-condicionado de acordo com o projeto;
• Fornecimento e instalação de fancoletes, de acordo com projeto;
• Execução de reposicionamento das grelhas e difusores.
8 Readequações elétrica
• Execução de alimentação das mesas.
• Referências:
Canaleta DLP evolutiva 50x80 – Legrand;
PLACA 3 POSTOS, DLP, CODIGO 10883, PIAL - Legrand
9 Execução de pintura
• Emaciamento de vãos após alteração de layout;
• Emaciamento das paredes novas de drywall;
• Referência:
Execução de pintura Látex Acrílico Fosco - Lavável - Branco - Suvinil Fosco Completo, ref. RM12.
10 Serviços em piso
• Execução de rodapé nas salas – argamassa epóxi – RAL 1013.
11 Limpeza final da obra e desmobilização
• Desmobilização e bota fora por conta da contratada, em área de destinação certificada.
• Necessário limpeza pós-obra.
Qualquer atividade que a Proponente acreditar necessária para a correta execução do projeto, que não estejam descritas acima, deverão ser apresentadas a Contratante e, mediante aprovação, deverão ser realizadas.
3.4. PROJETOS
A CONTRATANTE fornecerá, em meio eletrônico, os projetos executivos da estrutura e os projetos as builts do Sirius para a realização da obra, que darão subsídio para o preenchimento da Planilha Orçamentária. Os projetos das seguintes disciplinas serão parte integrante deste contrato:
• Projeto Iluminação;
• Projeto SDAI;
• Projeto Telemática;
• Projeto Tomadas;
• Projeto Diagrama Unifilar;
• Projeto de prevenção contra incêndio – sprinklers/detector fumaça/iluminação emergência;
• Implantação HVAC.
Proponente é a única responsável em verificar e validar toda a documentação fornecida pela Contratante, entregando, junto a proposta, a Declaração de validação dos projetos (Anexo C) assinado. Caso considere necessária adequações de especificações, ajustes e/ou adequação ou alteração das condições de execução, a Proponente deverá apresentar de forma objetiva a alternativa dentro da proposta técnica, refletindo na proposta comercial.
Caso a Proponente não se manifeste na apresentação da proposta, considera-se a validação e aceitação implícita, assumindo assim, a responsabilidade pelo inteiro teor desta ET e seus anexos, bem como por todas e quaisquer falhas em qualquer ocasião durante ou após a finalização do contrato, não sendo permitida nenhuma reclamação posterior.
É de responsabilidade da Proponente verificar e validar que a documentação fornecida pelo Contratante nesta ET e seus Anexos, cumpre as Leis, regulamentos e normas aplicáveis de forma que o produto seja adequado ao escopo pretendido.
Uma vez validados pela Proponente, este passará a ter a mesma responsabilidade pela documentação fornecida pela Contratante nesta ET e seus anexos, como se a houvesse produzido.
Não se permitirá nenhuma variação no Projeto executivo a menos que especificamente pactuado pelo Gerente do Contrato (“GC”) designado pelo CNPEM.
OBJETIVO.
3.5. HIERARQUIA DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS – PROJETOS EXECUTIVOS
Todos os elementos das especificações do projeto, incluindo os desenhos correspondentes, deverão ser lidos juntos como se fossem um único documento. Projetos e Memoriais prevalecem sobre planilha orçamentária da proponente.
3.6. PRAZOS
O prazo máximo para execução e entrega da obra será de 60 dias a contar da finalização do processo de concorrência e assinatura do contrato. Não podendo em hipótese alguma, ser prorrogado, estendido ou alterado, ficando responsável pela ampliação da sua capacidade de produção, materiais e/ou pessoas, sem encargos adicionais à CONTRATANTE, caso seja identificada a necessidade de recuperação de prazo e produção para atendimento dos prazos contratuais por parte da CONTRATANTE.
Datas Marco:
Considerando data zero a assinatura do contrato, tem-se:
• Execução de reforma em conjunto de salas – 120 dias corridos.
Os prazos acima estabelecidos deverão ser traduzidos no plano de ataque e cronograma físico detalhado, a ser entregue juntamente com a proposta. Na elaboração deste cronograma, deverá ser considerado:
1) Todos os serviços descritos no item 3.3, devidamente sinalizadas às interferências, necessidades e dependências entre as partes contratadas. Caso sejam identificados serviços que não façam parte do escopo da Proponente e tampouco estejam identificadas neste edital, deverão constar do cronograma e ter suas interferências executivas analisadas.
2) O cronograma deverá ser elaborado obrigatoriamente no programa MS Project.
3) Durante a obra, deverá ser entregue cópia eletrônica, sempre que solicitado pela Contratante.
4) Deverão constar no cronograma todas as datas xxxxxx aqui estabelecidas.
3.7. SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
A Proponente deverá cumprir rigorosamente a legislação concernente ao meio ambiente, legislação sanitária, bem como a legislação de segurança e saúde ocupacional, de âmbitos municipais, estaduais e
federais, ao longo de toda a vigência do contrato, desde a instalação do canteiro, até a sua desmobilização, cumprindo todas as exigências do Sistema de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente da obra e garantindo, em particular, que serão implantados e implementados os procedimentos operacionais e de emergência.
Toda a equipe da Contratada, bem como todas as empresas por ela subcontratadas e, portanto, sob sua responsabilidade, deverão manter efetiva atuação ambiental/ocupacional, para assegurar:
• Conformidade com a política integrada (meio ambiente, saúde e segurança), os procedimentos e os requisitos do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), de acordo com o Manual de segurança do trabalho (Anexo G);
A Proponente deverá elaborar o Plano de Controle Ambiental da Obra. Assim, cabe ressaltar que a proponente deverá ter uma atenção especial e contínua para os aspectos ambientais, perigos e riscos que envolvem suas atividades, como por exemplo:
• Evitar o derramamento de combustíveis, lubrificantes e seus derivados, promovendo-se a pronta remoção em casos de acidentes e a alocação de área específica para trabalhos que possam resultar em derramamentos, com pisos impermeabilizados;
• A Proponente deverá apresentar licença do órgão ambiental competente quanto ao destino dos resíduos, controle de saída e entrega deles em formulário específico para tal;
• A Proponente deverá disponibilizar EPIs aos colaboradores diretos e indiretos; bem como realizar treinamento para o uso correto deles;
• Também deverão ser previstos e executados todos os dispositivos de proteção coletiva na obra;
Notas:
1- Serão solicitados pela Contratante, documentos comprobatórios dos treinamentos realizados, como evidência da ação de prevenção. A não apresentação de tais documentos poderá implicar na retenção das medições e paralisação das frentes de trabalho.
2- A Contratante fará inspeções rotineiras aos alojamentos, caso a construtora os mantenha para esta obra, sempre acompanhada por representante da contratada.
3- Caso seja decretado situações de emergência, a empresa deverá atender as exigências governamentais e procedimentos internos da CONTRATANTE.
A Proponente deverá considerar em sua proposta:
• Elaboração do PCMAT, PPRA(PGR) e PCMSO, e demais programas necessários para o cumprimento dos requisitos legais e garantia da saúde e segurança ocupacional;
• Programa de Prevenção e Combate de doenças infecto – contagiosas e, especialmente da prevenção e controle ao Covid-19.
4. CONCORRÊNCIA
4.1. VISITA AO LOCAL
As empresas participantes deverão realizar vistoria prévia agendada e acompanhada da Contratante, a fim de avaliar as condições executivas e operacionais da obra, verificando o local da prestação de serviços, os acessos, as restrições de horário para a execução dos trabalhos, peculiaridades internas e externas relacionadas ao desenvolvimento dos trabalhos, cautelas necessárias para execução dos serviços, bem como toda a documentação pertinente à execução dos serviços sob o enfoque da exequibilidade, segurança do trabalho e patrimonial, qualidade dos serviços, atendimento as normas técnicas brasileiras, e garantia final da qualidade dos serviços contratados.
Cada Proponente deverá confirmar sua presença, via e-mail, inclusive com a indicação dos profissionais designados para esta tarefa. Importante que além dos profissionais envolvidos no processo de orçamento, também aqueles que venham a acompanhar a obra estejam presentes, para que no caso da Proponente ser a vencedora, todo este processo tenha continuidade e as informações iniciais sirvam de base para todo o decorrer do contrato. Na apresentação da proposta, deverá estar inclusa a declaração de visita técnica (Anexo D) fornecida pela Contratante ao final da vistoria, dando ciência do pleno conhecimento das condições locais, devidamente assinada pelo representante legal da Proponente, caso a visita seja realizada.
4.2. CONSULTAS
As consultas sobre quaisquer dúvidas técnicas e/ou administrativas deverão ser efetuadas, sempre, por escrito, endereçadas à Contratante, com o assunto “ENT003.006 – OBRA SALAS SABIÁ, exclusivamente através do e-mail:
xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx, xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx e xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.
Todas as questões formuladas, independentemente da sua origem, serão encaminhadas a todas as empresas participantes do processo.
4.3. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 4.3.1.PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREÇOS
Deverá ser utilizado o modelo enviado para elaboração da Planilha Orçamentária de preços (Anexo A). Caso haja a necessidade de complementação dos serviços, os novos itens deverão ser descritos detalhadamente, sob o título de “Omissos”, no final de cada item respectivo.
Todo e qualquer serviço que esteja orçado como “verba”, “global” ou “conjunto” e que contenha diversas atividades em sua composição, o mesmo deverá ser descrito com todos os itens que o compõem, com quantidades apuradas e preços unitários, justificando o valor da verba proposta.
Na hipótese de algum serviço estar descrito nesta ET, nos memoriais e projetos ou na minuta contratual, e por qualquer motivo não constar da planilha orçamentária, ele deverá ser considerado e incluso na lista de serviços, devidamente identificado no seu respectivo item, sob título “Omissos”.
4.3.2.REGIME CONTRATUAL
Os serviços objeto serão contratados e realizados sob o regime de empreitada por preço global, onde os preços serão fixos e irreajustáveis, devendo ser absorvidas quaisquer variações de quantidades, para mais ou para menos, decorrentes do comparativo entre o previsto em projeto e orçamento apresentado e o serviço efetivamente realizado.
4.3.3.PREÇOS
Deverão estar inclusos nos preços, todas as despesas com materiais, mão-de-obra, impostos (ICMS/IPI/ISS/PIS/COFINS/CSLL etc.), encargos sociais, transportes e fretes (de funcionários, materiais e equipamentos), equipamentos, máquinas, prêmios, horas extras, alimentação, EPIs, EPCs, alojamentos, indenizações, trabalhos noturnos, aos sábados, domingos e feriados (caso seja necessário para atender ao cronograma), honorários, taxas, média histórica pluviométrica dos últimos 10 anos, quaisquer danos causados, além de todo e qualquer outro custo necessário ao cumprimento integral desta concorrência.
Observar detidamente todos os itens constantes na minuta contratual que tiverem implicações diretas ou indiretas nos custos unitários dos serviços, de modo que tudo esteja contemplado no valor da proposta final, não sendo posteriormente aceitas pela Contratante, alegações de que determinados custos não estão previstos. Exemplificativamente, podemos citar: ensaios e testes de materiais e sistemas construtivos, implementação de plano da qualidade, dentre outros.
Importante: As cópias para elaboração do orçamento, execução das obras e regularização de documentação legal, serão custo exclusivo da Proponente.
Os projetos serão fornecidos em meio eletrônico, cabendo a Proponente a confecção de quantas cópias necessitar, sob sua exclusiva expensa.
Não será aceita nenhuma solicitação de modificação de valor, especificações, ou preços contratuais sob alegação de omissão, erro de quantidades, inexatidão ou desconhecimento das características dos serviços objeto desta concorrência.
4.3.4.DOCUMENTAÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE MEDIÇÕES
Os documentos a serem solicitados mensalmente, à medida que avancem os trabalhos e sejam faturados os serviços, tanto para a Proponente quanto de suas subcontratadas, estarão previstos em contrato, sendo parte do rol não taxativo:
Financeiro:
• GPS sobre a folha de pagamento recolhida pela Proponente;
• Folha de pagamento aberta e específica para esta obra;
• GFIP/SEFIP ou documento equivalente, acompanhado do relatório emitido, aberto por obra, com comprovante de entrega;
• Cópia autenticada da guia de ISS, com recolhimento na municipalidade local;
• Declaração de que possui escrituração contábil, firmada pelo contador responsável pela Proponente e, que os valores apresentados se encontram devidamente contabilizados;
• Cópia das fichas de registro dos empregados;
• Exames médicos dos empregados da prestadora;
• Comprovação dos recolhimentos das retenções efetuadas sobre a nota fiscal, fatura e demais documentos constantes dos incisos anteriores “a” ao “e” desta cláusula, na hipótese de subcontratar subempreiteira.
Caso o Proponente não consiga realizar a entrega de alguma certidão não atendendo a todas as condições acima especificadas, descrever detalhadamente quais documentos são faltantes, o motivo e a data da regularização.
4.3.5.ALTERAÇÃO DE ESCOPO
Na hipótese de o Contratante desejar alterar o escopo, para mais ou para menos, deverão ser utilizados, para os custos diretos, os valores unitários contidos na planilha orçamentária, ou, quando este não constar na planilha orçamentária, apresentar cotação com no mínimo três fornecedores para a validação da Contratante.
Os custos indiretos deverão ser respeitados na hipótese de alterações que impliquem aumento ou diminuição do valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
4.3.6.SERVIÇOS ADICIONAIS
Será obrigação da Proponente a execução de serviços adicionais solicitados, por escrito, pelo Contratante.
Qualquer serviço ou fornecimento que implique em alteração do valor ou prazo contratado somente poderá ser executado após autorização expressa e formal da Contratante, especificando detalhadamente a descrição do serviço, valores (unidade, unitário e total), e prazos de execução.
4.4. ENTREGA DA PROPOSTA
A entrega da proposta deverá ser feita via e-mail, no seguinte endereço com o assunto “ENT003.006
– ENTREGA DA PROPOSTA”:
xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx, xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx e xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx
Proposta deverá conter:
• Carta proposta;
• Preços na Planilha Orçamentária (Anexo A);
• Contrato Social atualizado, CND federal, CND estadual, CND trabalhista, CND municipal e CND FGTS;
• Demonstrações contábeis do último exercício social;
• Declaração expressa de conhecimento e validação de todos os projetos (Anexo C); Xxxxxxxxxx informar os seguintes itens:
• Código de serviço ISS;
• Dados (nome completo, CPF e e-mail) do(s) assinante(s) e da testemunha para o cadastro da assinatura eletrônica.
4.5. EQUALIZAÇÃO
Após a data de entrega, as Proponentes serão contatadas através de e-mail para esclarecimentos de possíveis dúvidas durante o processo de equalização e balizamento das propostas. Poderão ser convocadas para reuniões com data, local e horário a serem definidos a critério da Contratante.
4.6. ANÁLISE DE PROPOSTAS
A Contratante escolherá por seu único e exclusivo critério a proposta que melhor atenda a seus interesses, não cabendo a Proponente quaisquer direitos e/ou indenizações.
É facultado a Contratante o direito de contratar em parte ou no todo, com quantas empresas julgar conveniente, os serviços da presente concorrência. Caso ocorra o evento, a Proponente não fará jus ao BDI do item retirado do escopo.
5. CONTRATAÇÃO
A contratação dos serviços será feita inicialmente através de oficialização por parte da Contratante, sendo que a Contratada terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar:
• Proposta revisada com as condições negociadas;
A Proponente deverá observar atentamente os termos da Minuta de Contrato (Anexo D) sugerida e encaminhada neste edital, quando da apresentação de sua proposta e, expressar a sua aceitação.
Nenhuma Proponente terá autorização para realizar qualquer modificação nos termos da referida minuta. Poderá, apenas, relatar os itens com os quais não estiverem de acordo.
6. ACOMPANHAMENTO DA OBRA
6.1. EQUIPE
Apresentar o organograma hierárquico, da Contratada e da equipe designada para a obra, indicando os profissionais lotados diretamente no canteiro.
6.2. ACOMPANHAMENTO
O cumprimento do cronograma desenvolvido pela Contratada será verificado através da realização de reuniões semanais (Comitê Técnico) a critério da Contratante, (data, hora), no escritório da obra, onde serão feitos relatórios de acompanhamento, apontando as irregularidades e informando as medidas corretivas a serem adotadas, bem como as solicitações da Contratante. As despesas com o transporte, alimentação, estadia, dentre outras, do pessoal da Proponente para a participação em mencionadas reuniões, correrão por sua conta exclusiva.
Fica estabelecido que a comunicação oficial entre as partes dar-se-á por Atas de Reuniões Semanais, as quais serão lavradas com a participação da Contratante e Contratada. Em casos de necessidade específica, serão realizadas reuniões extraordinárias.
Todas as solicitações e informações pertinentes à obra serão feitas em atas de reunião. Não serão considerados Diário de Obra.
7. ENTREGA DA OBRA
Em até 5 dias antes do prazo de estabelecido para a obra, a Contratada deverá notificar por escrito a Contratante para realizar a vistoria (“Convocação de Vistoria”).
7.1. ENTREGA DEFINITIVA
A emissão de um CAF ("Certificado de Aceitação Final") do empreendimento ocorrerá somente se:
• Todos os itens elencados acima (Entrega Provisória) tiverem sido atendidos;
• Todas as “Pendências Irrelevantes” identificadas tiverem sido eliminadas e aprovados pela Contratante;
• Quando a Contratada tiver integralmente concluído a desmobilização do seu Pessoal do Local da Obra;
8. MULTAS
Evidenciada pela CONTRATANTE a culpa da Xxxxxxxxxx, inclusive de seus Colaboradores, Subcontratados e fornecedores (conforme definido no Contrato de Construção) no descumprimento dos prazos (incluindo as Datas-Marco do Cronograma) previstos no referido Contrato de Construção, ficará a Proponente sujeita às penalidades detalhadamente descritas no referido Contrato de Construção.
Ainda, se a inércia da Proponente implicar no descumprimento de prazos pactuados com outras empresas contratadas pela CONTRATANTE no âmbito dos respectivos contratos firmados, também ficará sujeita ao pagamento das referidas multas.
9. GARANTIAS
9.1. CAUÇÃO CONTRATUAL
A título de caução, poderá ser faturado até a última medição e entrega provisória da obra, 95% (noventa e cinco por cento) do valor total contratado. Os restantes 5% (cinco por cento) serão medidos com a entrega definitiva da obra (assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra), que fica condicionada à solução e aceitação por parte da fiscalização de toda e qualquer pendência apontada por esta e reconhecidas pela contratada. Esta caução não reduz, limita ou elimina a responsabilidade total da CONTRATADA de ressarcir todos os danos e prejuízos que causar à CONTRATANTE e a terceiros.
9.2. GARANTIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA garante que os Serviços objeto deste Contrato estarão livres de defeitos de qualquer natureza, incluindo vícios ocultos e aparentes, até 5 anos da conclusão e entrega da obra, nos termos do artigo 618 do Código Civil. A CONTRATADA deverá, às suas custas e sem ônus para a CONTRATANTE, reparar qualquer defeito que venha a ser constatado nos Serviços, em prazo razoável que, para tanto, venha a ser fixado na notificação escrita que lhe encaminhar a CONTRATANTE a respeito.
10. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Demais informações e descrições detalhadas, inclusive as Condições de Pagamento, constam da minuta contratual anexa a este documento, a qual faz parte integrante do escopo de fornecimento objeto desta concorrência.