TERMO DE REFERÊNCIA Nº 074/2018 - I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 074/2018 - I
Processo n°: 2017/384397
Assunto: Aquisição de cobertor - GASB
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, vem através do presente Termo de Referência apresentar as especificações para a aquisição de cobertor, de acordo com a legislação específica vigente.
A contratação será regida pelo REGULAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS, MATERIAIS, SERVIÇOS, LOCAÇÕES, IMPORTAÇÕES E ALIENAÇÕES, disponível no site da OVG
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx e demais condições estabelecidas neste Termo, também disponível no site da OVG.
1. OBJETO
Contratação de empresa para o fornecimento de cobertor, conforme especificações constantes no Formulário de Pedido nº 00015, às fls. 56 e Termo de Referência nº 008/2018-1 – GASB – Gerência de Assessoramento e Benefícios, às fls. 166 dos autos.
ITEM | DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS | Unid. | Qtd. |
01 | Cobertor | Unid. | 50.000 |
Especificações:
Item 01 – Cobertor – em fibras sintéticas em 100% (cem por cento) poliéster, não será permitido a mistura de fibras, bem como o uso de fibras de composição indeterminadas ou resíduos têxteis;
Dimensões mínimas do cobertor: 2,00x1,35m; Processo de fabricação: Agulhado;
Especificação Técnica - Gramatura (peso por m²) Mínimo: 260g/m²; Cor Predominante: Azul (qualquer).
Acabamento: Nos 04 (quatro) lados de no mínimo 25mm de largura, na cor azul, gravado em todo debrum na cor branca com os dizeres: OVG GOVERNO DE GOIÁS, conforme modelo anexo I;
Etiqueta: Cada cobertor deverá ter fixado uma etiqueta de identificação, conforme a Resolução INMETRO/CONMETRO nº 02 de 0000 x xxxxxxxx XXXXXXX xx 166 de 2011, medindo aproximadamente 6x8cm, em tecido, com a logomarca da OVG e Governo de Goiás, conforme modelo anexo II, impresso na parte da frente CNPJ do fabricante, composição do material e instruções de uso em seu verso;
Embalagem: Individual em sacos de polietileno transparente, medindo aproximadamente 45x35x15 cm, devendo vir lacrada. Os cobertores deverão ser acondicionados em fardos com
20 (vinte) unidades de cobertores cada um. Os fardos deverão ser dispostos de forma que facilite a visualização para conferência dos cobertores e não danifique a embalagem individual dos mesmos.
Em atendimento ao item 7.11, “b” do Regulamento para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização, a presente contratação deverá ser publicada no site da OVG, no Diário Oficial do Estado de Goiás e em jornal de grande circulação, cumulativamente, para a apresentação das propostas pelas empresas interessadas, pelo período de 04 (quatro) dias úteis.
2. JUSTIFICATIVA
Aquisição de cobertores para doação aos menos favorecidos do Estado de Goiás, especialmente pessoas em situação de rua, abrigadas em entidades e instituições sociais.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO E HABILITAÇÃO
Poderão participar do presente processo de contratação quaisquer empresas interessadas, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade com o objeto pretendido.
Todas as empresas poderão apresentar propostas, mas somente serão contatados para negociação as que estiverem em situação regular com as Certidões de Regularidade com as Fazendas Públicas Federal (Fiscal e Previdenciária), (Estado de Goiás), Municipal (do Tomador e da Sede do fornecedor do serviço), FGTS (Caixa) e Trabalhista, salvo o disposto no item 7.12 do Regulamento para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações da OVG.
As empresas interessadas deverão apresentar ainda, juntamente com a proposta e Certidões solicitadas, Notas Fiscais (emitidas dentro do mesmo mês) ou Atestado de Capacidade Técnica ou Certidão, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem já haver a empresa participante executado contrato pertinente, em características e quantidade mínima de 20% (vinte por cento) do objeto desta contratação à pessoa jurídica declarante.
O contratado poderá ser obrigado a prestar garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor a ser contratado, podendo escolher entre uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei 8.666/93.
Em caso de inabilitação pelo descumprimento do acima disposto, será convocado o segundo colocado para uma nova análise de documentação e possibilidade de Contratação.
Não será admitido neste processo a participação de fornecedor/prestador de serviços em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ou ainda que se relacionem com dirigentes que detenham poder decisório na OVG, bem como com os elencados no Art. 08-C da Lei 15.503/2005.
Os participantes deverão fornecer todas as informações, mesmo que não solicitadas no Termo de Referência, relativas ao produto ou serviço oferecido, como, por exemplo, manuais técnicos, rede credenciada de manutenção ou garantia, manual de instalação, características especiais de funcionamento ou prestação do serviço, etc.
As empresas interessadas em participar da presente contratação deverão fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
4. DAS PROPOSTAS
As propostas serão analisadas quanto ao cumprimento dos seguintes requisitos e deverão conter:
1. Razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, inclusive eletrônico (e-mail), inscrição estadual e municipal;
2. Apresentar a descrição detalhada dos produtos, com o correspondente valor unitário e total;
3. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega na Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços;
4. Os produtos/serviços deverão ser orçados com valores fixos para o período da contratação, apresentando preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto, tais como impostos, fretes, seguros, taxas, etc. e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Os preços apresentados nas propostas devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte, entrega, carga/descarga e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
A OVG poderá em despacho fundamentado desclassificar propostas que apresentarem valores irrisórios ou excessivos em relação ao item cotado.
Será contratada a empresa que oferecer o menor preço por item.
Conforme determina o item 7.5 “e” do Regulamento para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações, será realizada uma Negociação Aberta entre os fornecedores aptos, com o objetivo de se alcançar maior economicidade. A referida negociação será agendada e promovida pela Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS, da OVG.
Solicitamos que o representante da empresa na Negociação Aberta seja pessoa apta (comprovada por Procuração ou Representação Legal) à assinatura de contrato, visto que dada a urgência na aquisição e o prazo exíguo de entrega, o Contrato de Fornecimento deverá ser assinado no mesmo dia da Negociação Aberta.
A Negociação será iniciada e conduzida pelo representante da OVG que informará o menor valor ofertado, sem identificar a Empresa proponente. Durante a negociação, as Concorrentes poderão alterar suas propostas iniciais e será dado espaço para as interessadas apresentarem seus novos valores.
A concorrente que for convocada e não participar da negociação aberta, não perde o direito de participação, mas integrará o mapa de compras com o preço oferecido durante o período de apresentação das propostas, desde que realize a entrega da amostra até o início da Negociação Aberta, sob pena de desclassificação da proposta apresentada.
Ao final da negociação, o representante da OVG elaborará um mapa simplificado das propostas, com nome e o valor oferecido por cada concorrente, dando ciência do mapa a todos os presentes.
5. DAS AMOSTRAS
As amostras deverão ser apresentadas por todas as empresas que forem classificadas e convocadas para participação na Negociação Aberta, após análise da proposta e documentação pela Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços. Em caso de reprovação da amostra, chama-se a segunda colocada e assim sucessivamente. As empresas deverão apresentar as amostras idênticas, na composição, cor, gramatura e medidas, aos produtos a serem fornecidos em caso de contratação.
As amostras deverão ser entregues na Negociação Aberta. Caso a empresa classificada e convocada não comparecer à Negociação, deverá entregar a amostra na OVG para a Gerência de Assessoramento e Benefícios da OVG, mediante recibo, no endereço constante no rodapé deste termo, até o início da Negociação Aberta, sob pena de desclassificação.
A empresa deverá apresentar amostra que será submetida a exames e testes pela Gerência de Assessoramento e Benefícios da OVG - GASB, para aferir se a mesma atende ao padrão mínimo de qualidade exigido para o objeto, tendo em vista a necessidade a ser satisfeita.
Critérios de aceitabilidade e reprovabilidade para avaliação das amostras: peso, composição, medida, tamanho, cor, modelo, forma, conforto, funcionalidade, segurança, resistência, design, processo de fabricação, certificação por órgão de regulação, se for o caso e quaisquer outros necessários para verificar a conformidade da amostra com os requisitos técnicos especificados no Termo de Referência.
As amostras deverão vir acompanhadas de documento, emitido pela empresa participante, que ateste que a amostra apresentada atende todas as especificações mínimas exigidas neste Termo de Referência.
Não serão aceitas como amostras: protótipos, miniaturas ou qualquer outro produto diferente do objeto especificado. As amostras ficarão retidas na OVG para comparação com as futuras entregas durante o período de contratação.
6. DO PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
Os referidos produtos deverão ser entregues de forma parcelada, em 03 (três) parcelas sendo 20.000 (vinte mil) cobertores na primeira e na segunda parcela e 10.000 (dez mil) cobertores restantes na terceira parcela, na Sede da OVG, no endereço constante do rodapé deste Termo. A primeira entrega dos produtos deverá acontecer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, contados da assinatura do contrato, observando-se também as seguintes condições para a entrega dos mesmos:
A segunda entrega deverá acontecer em até 20 (vinte) dias contados da primeira entrega e a terceira entrega deverá acontecer em até 20 (vinte) dias contados da segunda entrega.
Os produtos deverão ter boa procedência, ser de primeira qualidade e embalados de forma correta e higiênica de acordo com suas especificidades e condições deste Termo, transportados de forma que não viole sua integridade.
Caso os produtos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos, ou em quantidade inferiores, a empresa deverá substituí-los ou complementá-los em 24 horas.
O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG.
O transporte e a descarga dos produtos nos locais designados correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
Durante a vigência da contratação, constatadas inconformidades, a empresa deverá responder perante os órgãos competentes conforme legislação vigente e Termo de Referência.
7. PENALIDADES
O fornecedor que descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeito às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade:
impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores por até 02 (dois) anos, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento, caso necessário representação ao Ministério Público, podendo ainda efetuar a comunicação formal da suspensão ou do impedimento no ComprasNet Goiás.
8. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a emissão válida do documento fiscal correspondente.
Caso as entregas sejam efetuadas em prazo inferior ao estabelecido no item 6, os pagamentos ocorrerão da seguinte forma:
- Entregas em até 15(quinze) dias contados da assinatura do contrato ou da entrega já efetuada, pagamento em até 20(vinte) dias;
- Entregas em até 10(dez) dias contados da assinatura do contrato ou da entrega já efetuada, pagamento em até 10(dez) dias.
Salientamos que o pagamento será efetivado após a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido, atestado e acompanhado das Certidões que comprovem a sua devida Regularidade Fiscal.
Todo e qualquer pagamento será efetuado, regra geral, através de transferência em conta corrente, devendo, portanto, os participantes informar banco, agência e nº de conta em sua proposta.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente processo de aquisição não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse privado, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da ordem de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
É facultado à OVG, em qualquer fase da contratação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Os fornecedores/prestadores de serviços intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços, sob pena de desclassificação.
As normas que disciplinam este Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da OVG, a finalidade e a segurança da contratação.
A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e não será devolvida ao proponente.
Os casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativa/Financeira, a qual a Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços está subordinada.
A Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços atenderá aos interessados no horário comercial, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na Gerência de Compras, localizada Xxx X-00 xxx. com T-38, nº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201-9496 – CEP: 74.230-130, Goiânia–GO.
Goiânia, 25 de abril de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
ANEXO I: BORDA COBERTOR (MODELO ACABAMENTO)
ANEXO II: ETIQUETA COBERTOR (MODELO)