Contract
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS NÃO REEMBOLSÁVEIS Nº 21.2.0205.1, QUE ENTRE SI FAZEM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, A AGÊNCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO INDUSTRIAL S.A. – FINAME, A BNDES PARTICIPAÇÕES S.A.
– BNDESPAR) E A ASSOCIAÇÃO PINACOTECA ARTE E CULTURA - APAC, COM A INTERVENIÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATUAL DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, NA FORMA ABAIXO:
O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL - BNDES, neste ato denominado simplesmente BNDES, empresa pública federal, com sede em Brasília, Distrito Federal, e serviços nesta Cidade, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 33.657.248/0001-89, por seus representantes abaixo assinados;
A AGÊNCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO INDUSTRIAL S.A. –
FINAME, neste ato designada simplesmente FINAME, empresa pública federal, com sede em Brasília - DF, no Centro Empresarial Parque Cidade, Setor Comercial Sul – SCS, Xxxxxx 0, Xxxxx X, 00x xxxxx, e escritório central e domicílio fiscal na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o n° 33.660.564/0001-00, por seus representantes abaixo assinados;
A BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. - BNDESPAR, subsidiária integral do BNDES, neste ato denominada simplesmente BNDESPAR, com sede em Brasília, Distrito Federal, e escritório nesta Cidade do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx 000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.383.281/0001-09, por seus representantes abaixo assinados;
doravante designados conjuntamente de SISTEMA BNDES;
e
A ASSOCIAÇÃO PINACOTECA ARTE E CULTURA - APAC, doravante
denominada BENEFICIÁRIA, pessoa jurídica de direito privado, com sede em São Paulo,
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Aditivo n. 01 ao Contrato de Aplicação de Recursos Não Reembolsáveis 21.12.0205.1, firmado entre as empresas do Sistema BNDES e a Associação Pinacoteca Arte e Cultura, com a interveniência do Estado de São Paulo.
Estado de São Paulo, na Xxxxx xx Xxx, xx 00, Xxx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 96.290.846/0001-82, neste ato representada por seu representante legal abaixo assinado;
e, comparecendo, ainda, como INTERVENIENTE:
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, atual
denominação da SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, doravante denominada INTERVENIENTE, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxx, xx 00, Xxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 51.531.051/0001-80, neste ato representada por sua Secretária de Cultura, Economia e Indústria Criativas, abaixo assinada,
têm, entre si, justo e acordado aditar o Contrato de Aplicação de Recursos Não Reembolsáveis n. 21.2.0205.1, celebrado em 26 de agosto de 2021, por instrumento particular, entre as empresas do SISTEMA BNDES e a Associação Pinacoteca Arte e Cultura - APAC, com a interveniência do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, adiante designado simplesmente CONTRATO, do qual este instrumento passa a fazer parte integrante, para todos os fins e efeitos de Direito, mediante as seguintes cláusulas:
PRIMEIRA
ATUALIZAÇÃO DA DEFINIÇÃO DO PROJETO CULTURAL
Em face do acordo ora firmado, as Partes resolvem atualizar a definição do Projeto Cultural indicada no caput da Cláusula Primeira do CONTRATO, sem alteração substancial na finalidade do apoio financeiro originalmente prevista no CONTRATO, tendo em vista que ainda há recursos a serem liberados ao Projeto Cultural pelas empresas do Sistema BNDES, os quais serão destinados ao Plano Anual 2023 da Pinacoteca de São Paulo, conforme homologado pela Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC do Ministério da Cultura.
SEGUNDA
ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Em consequência do pactuado na Cláusula Primeira deste Aditivo, fica alterada a redação do caput da Cláusula Primeira do CONTRATO (Natureza, Valor e Finalidade do Contrato), bem como do Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda do CONTRATO (Disponibilidade), as quais passam a viger com as seguintes redações:
“PRIMEIRA
NATUREZA, VALOR E FINALIDADE DO CONTRATO
O BNDES concede à BENEFICIÁRIA, por este Contrato, colaboração financeira não-reembolsável no valor de até R$ 2.999.734,24 (dois milhões, novecentos e noventa e nove mil, setecentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos), a ser aportado nos termos do Parágrafo Único desta Cláusula, no âmbito do BNDES Fundo Cultural, nos termos em que inscrito no Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC, destinada à realização do Projeto Cultural consistente na “Elaboração dos projetos executivos e Implantação física dos Sistemas de Detecção, Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico e de Proteção contra Descargas Atmosféricas e Modernização e Reforma das Instalações Elétricas da Pinacoteca do Estado de São Paulo”, aprovado no âmbito da Chamada Pública para Seleção de Projetos de Patrimônio Cultural – Segurança em Instituições Culturais de Guarda de Acervos Memoriais – Nº 01/2018, doravante denominado simplesmente Projeto Cultural, observado o disposto na Cláusula Segunda (Disponibilidade).”
“SEGUNDA
DISPONIBILIDADE
(...) PARÁGRAFO PRIMEIRO
No momento da liberação do valor de cada parcela da colaboração financeira serão efetuados os débitos determinados por lei e os autorizados contratualmente pela BENEFICIÁRIA. O saldo total remanescente dos recursos à disposição da BENEFICIÁRIA será imediatamente transferido para a CONTA CAPTAÇÃO de nº 12.803-1, que a BENEFICIÁRIA possui no Banco do Brasil (nº 001), Agência nº 4307-9, fornecida pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério do
Turismo, para posterior transferência para uma outra conta bancária, doravante denominada CONTA MOVIMENTO de nº 12.804-X, que a BENEFICIÁRIA possui no Banco do Brasil (nº 001), Agência nº 4307-9, também fornecida pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo, para a livre movimentação dos recursos captados para o Projeto Cultural.”
TERCEIRA RATIFICAÇÃO
São ratificadas, neste ato, pelas Partes contratantes, todas as Cláusulas e Condições do CONTRATO, no que não colidirem com o que se estabelece neste Aditivo, não importando o presente em novação.
A BENEFICIÁRIA apresentou a Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - CND nº 4415.C37E.EAE7.1945 expedida em 01/09/2023, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e válida até 28/02/2024.
O SISTEMA BNDES é representado neste ato pelo Superintendente do BNDES em conjunto com um Chefe de Departamento abaixo assinados e identificados, nos termos das procurações lavradas no Livro 1002, folhas 076-80, Ato 049; no Livro 1002, folhas 086-90, Ato 051; e no Livro 1002, folhas 081-85, Ato 050, todos do 22º Ofício de Notas do Rio de Janeiro.
A ASSOCIAÇÃO PINACOTECA ARTE E CULTURA - APAC é
representada, neste ato, por seu representante legal, Diretor Geral, o Sr. Jochen Volz, alemão, RNE V440802-Y, CPF 000.000.000-00, nomeado para o respectivo cargo por meio da Ata de Reunião do Conselho de Administração da APAC, de 18 de dezembro de 2020, registrada no 4º Oficial de Registros e Títulos de Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo, nº 693.272, de 08/01/2021.
O INTERVENIENTE ESTADO DE SÃO PAULO é representado, neste ato, por sua Secretária de Cultura, Economia e Indústria Criativas, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, RG 25.625.920-3, CPF 000.000.000-00, nomeada para o respectivo cargo por meio do Decreto de 1º-1-2023, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Edição Suplementar, em 01/01/2023.
As folhas do presente instrumento foram conferidas por Xxxxxxxx Xxxxxxx de Xxxx Xxxxx, advogado do BNDES, por autorização dos representantes legais que o assinam.
As partes assinam, mediante certificado digital emitido no padrão ICP- Brasil, em conformidade com o disposto no artigo 1º e no artigo 10, §1º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e/ou na plataforma xxx.xx com identidade prata ou ouro, em conformidade com os artigos 4º e 6º do Decreto nº 10.543/2020, e consideram, para todos os efeitos, a data aposta ao final do Instrumento como a da formalização jurídica deste Aditivo.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, juntamente com as testemunhas abaixo, que também assinam mediante certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil e/ou na plataforma xxx.xx com identidade prata ou ouro.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2023.
Pelo BNDES, BNDESPAR e FINAME:
XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX
XXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXXXX
COSTA:038097427 40
COSTA:03809742740 Dados: 2023.09.26 17:14:47
-03'00'
GORGULHO:9096438
1753
GORGULHO:90964381753
Dados: 2023.09.22 09:14:33 -03'00'
Pela BENEFICIÁRIA:
Pelo INTERVENIENTE:
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX
Dados: 2023.09.22 10:37:25 -03'00'
Nome: Nome:
Identidade: Identidade: