TERMO DE CONTRATO Nº 30/2021
TERMO DE CONTRATO Nº 30/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2021 PROCESSO Nº. 16/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS MECÂNICOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA OS VEÍCULOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS QUE SOFRERAM DESGASTES PELO USO CONTÍNUO NO MUNICÍPIO DE SANTA SALETE/SP.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA SALETE
Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx. CEP: 15.768-000 – Santa Salete (SP) CNPJ: 01.611.211/0001-23
CONTRATADA: RETÍFICA DE MOTORES GRANDES LAGOS LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Distrito Industrial II CEP: 15.775-000 – Santa Fé do Sul (SP)
CNPJ: 24.100.035/0001-60; I.E: 614.042.727.114
Os signatários deste instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Santa Salete - SP, inscrita no CNPJ nº. 01.611.211/0001-23, localizada à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada pelo Senhor JEDER XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado também nesta cidade, designada simplesmente de PREFEITURA e de outro lado a empresa RETÍFICA DE MOTORES GRANDES LAGOS LTDA, CNPJ: 24.100.035/0001-60; I.E:
614.042.727.114, sediada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Distrito Industrial II, na cidade de Santa Fé do Sul (SP), neste ato representada por Xxx xx Xxxxxxxx, portador do RG. n° 33.949.448-7 SSP/SP e do CPF/MF. n° 000.000.000-00, maior, domiciliado e residente na cidade de Aspásia, estado de São Paulo, designada de CONTRATADA, que tem justo e combinado que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO |
1.1. Contratação de Empresa Especializada para Prestações de Serviços Mecânicos e Fornecimento de Peças, para os Veículos e Implementos Agrícolas que Sofreram Desgastes pelo uso contínuo no Município de Santa Salete/SP.
RETIFICA DE MOTORES GRANDES LAGOS LTDA |
1 1.850,00 00000001 ARADO SUBSOLADOR TATU PATR. 1100. |
00 000.000.000 Calota PC. 10 21,00 210,00 |
149 005.076.131 PICÃO PÇ 5 78,00 390,00 |
167 005.000.206 PORCA UN 10 6,00 60,00 |
170 005.076.132 PORCA PICÃO PÇ 15 4,00 60,00 |
195 005.076.127 REVISAR DISCO DE CORTE SERV. 5 64,00 320,00 |
203 005.076.128 ROLAMENTO 6206 PÇ 10 36,00 360,00 |
219 005.076.130 ROTENTOR 5175 PÇ 10 27,00 270,00 |
259 005.076.126 TROCAR PICAO DE HASTES SERV. 1 180,00 180,00 |
Valor Total dos Itens: 1.850,00 |
2 2.050,00 00000002 TERRACEADOR TACR PATR. |
00 000.000.000 EMBUCHAR SUPORTE RODA GUIA SERV. 1 76,00 76,00 |
00 000.000.000 ENGATE RAPIDO UN 4 44,00 176,00 |
100 005.076.101 KIT REPARO PISTAO PÇ 1 80,00 80,00 |
124 005.076.155 MANGUEIRA CONTROLE REMOTO PC 4 278,00 1.112,00 |
171 005.076.123 REAPERTAR E LUBRIFICAR SERV. 1 240,00 240,00 |
254 005.071.002 TROCAR MANGUEIRA E ENGATE RAPIDO CONT.REMOT SERV. 1 166,00 166,00 |
267 800.023.131 TROCAR REPARO PISTÃO SERV. 1 200,00 200,00 |
Valor Total dos Itens: 2.050,00 |
3 2.140,00 00000003 ROÇADEIRA ECOLÓGICA BALDAN PATR. 1868 |
00 000.000.000 CADAR COMPLETO C/ EMBREAGEM PÇ 1 1.056,00 1.056,00 |
00 000.000.000 FACAS DE CORTE PÇ 4 102,50 410,00 |
00 000.000.000 INTALAR CARDAN SERV. 1 90,00 90,00 |
117 005.076.158 LAVAR REAPERTAR E LUBRIFICAR SERV. 1 160,00 160,00 |
144 005.061.755 PARAFUSO DAS FACAS UN 4 40,00 160,00 |
153 005.076.062 PINO 3º PONTO PÇ 1 34,00 34,00 |
156 005.076.161 PINO DE BARRA PÇ 2 35,00 70,00 |
249 005.076.157 TROCAR FACAS SERV. 1 160,00 160,00 |
Valor Total dos Itens: 2.140,00 |
4 390,00 00000004 BASCULANTE ACTION PATR. |
00 000.000.000 ENGATE RAPIDO UN 2 24,00 48,00 |
178 005.061.389 REPARO PISTAO PC 1 111,00 111,00 |
246 005.076.116 TROCAR ENGATE RAPIDO SERV. 1 90,00 90,00 |
265 005.076.115 TROCAR REPARO PISTAO SERV. 1 141,00 141,00 |
Valor Total dos Itens: 390,00 |
5 6.700,00 00000005 TRATOR NEW HOLLAND TL75E |
9 005.076.174 BALDE OLEO TRANSMIÇAO PC 3 290,00 870,00 |
00 000.000.000 CABO ACIONAMENTO TOMADA DE FORÇA PÇ 1 112,00 112,00 |
00 000.000.000 Cabo Embreagem PC. 1 260,00 260,00 |
00 000.000.000 Filtro Ar Externo PC. 1 119,00 119,00 |
00 000.000.000 Filtro Ar Interno PC. 1 92,00 92,00 |
00 000.000.000 FILTRO DIESEL PÇ 1 68,00 68,00 |
00 000.000.000 Filtro Hidraulico UN 1 120,00 120,00 |
00 000.000.000 FILTRO LUBRIFICANTE PC 1 75,00 75,00 |
00 000.000.000 FILTRO SEDMENTADOR PÇ 1 44,00 44,00 |
00 000.000.000 FILTRO TRANSMISSÃO PC 1 125,00 125,00 |
00 000.000.000 KIT COROA E PINHAO DIFERENCIAL DIANT. PÇ 1 2.140,00 2.140,00 |
00 000.000.000 KIT EMBREAGEM UN 1 58,00 58,00 |
103 005.076.044 KIT VEDAÇÃO PÇ 1 81,00 81,00 |
104 005.076.042 LANTERNA PARALAMA TRASEIRA PÇ 1 181,00 181,00 |
114 005.076.040 LAVAR E LUBRIFICAR SERV. 1 295,00 295,00 |
141 001.000.019 Oleo Lubrificante LTS. 10 20,00 200,00 |
176 005.076.172 REPARA TRAÇAO DIANTEIRA SERV. 1 400,00 400,00 |
177 005.076.171 REPARAR EMBREGEM SERV. 1 450,00 450,00 |
184 005.000.029 Retentor Pinhao PC. 1 95,00 95,00 |
208 005.000.523 Rolamento Eixo Piloto PECA 1 36,00 36,00 |
210 005.000.131 Rolamento Embreagem PC. 1 54,00 54,00 |
217 005.076.178 ROLAMNETO TOMADA FORÇA PÇ 1 301,00 301,00 |
226 005.000.594 Silicone TB. 1 24,00 24,00 |
228 005.076.177 TAMPA RESERVATORIO AGUA PÇ 1 200,00 200,00 |
258 005.076.170 TROCAR OLEO COMPLETO SERV. 1 300,00 300,00 |
Valor Total dos Itens: 6.700,00 |
14 298,00 00000014 GRADE ARADORA BALDAN MOD. I-CR PATR. 1930 |
102 005.076.101 KIT REPARO PISTAO PÇ 1 80,00 80,00 |
146 005.076.100 PEAPERTA, LAVAR E LUBRIFUCAR SERV. 1 98,00 98,00 |
264 005.076.099 TROCAR REPARO DE PISTAO SERV. 1 120,00 120,00 |
Valor Total dos Itens: 298,00 |
19 738,00 00000019 COLHEDORA FORRAGEM PATR. 1146 |
00 000.000.000 CARDAN MACHO PÇ 1 330,00 330,00 |
115 005.076.040 LAVAR E LUBRIFICAR SERV. 1 150,00 150,00 |
190 005.076.092 REVISAR CAIXA DE ENGRENAGEM SERV. 1 258,00 258,00 |
Valor Total dos Itens: 738,00 |
Valor Total Geral: 14.166,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: |
2.1. O pagamento será efetuado em até 4 (quatro) vezes, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) cada em relação ao valor total, iniciando a partir da confirmação da entrega do veículo/ implemento agrícola e a emissão da nota fiscal, empenhada na contabilidade da Prefeitura de Santa Salete/SP, após a requisição e fiscalização do responsável Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx.
2.2. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará bloqueada e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para o Município.
2.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO: |
3.1. O prazo de vigência do contrato é de 05 (cinco) meses, até 12 de agosto de 2021 a contar da assinatura deste.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: |
4.1. Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária:
FICHA: 235 e 236.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO: |
A rescisão contratual pode ser operada:
5.1. Por ato unilateral e formal do Município, conforme os casos enumerados nos incisos I à XII e XVII à XVIII do art. 78 da Lei n° 8.666/93.
5.2. Por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, devendo a parte interessada em rescindir o presente contrato, manifestar seu interesse por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
5.3. A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades previstas na cláusula seguinte, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78, e acarretará também as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: |
6.1. A legislação aplicável à execução deste contrato e especialmente aos casos omissos, em detrimento de qualquer outra, é a Lei nº 8.666/93 e todas as suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: |
Sem prejuízo das demais disposições deste contrato e dos termos do Pregão n°. 04/2021, constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1 Prestar os Serviços, nas condições, no preço e no prazo estipulados na proposta, não podendo este ser superior ao limite estabelecido na Cláusula Segunda deste Contrato.
7.2 Prestar os Serviços e entregar os produtos no endereço da Solicitação da Gerente da Pasta sem que implique acréscimo no preço constante da proposta.
7.3 Substituir os produtos que apresentem irregularidades, quando da conferência pela Secretaria, de que trata o subitem 12.3 do Edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
7.3.1. Estando em mora a CONTRATADA, o prazo para substituição do o (s) Produto (s), de que trata o item 6.3, não interromperá a multa por atraso prevista no parágrafo segundo da Cláusula Décima Segunda.
7.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia anuência do Município.
7.5. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão n°. 04/2021, durante a execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: |
Sem prejuízo das demais disposições deste contrato e dos termos do Pregão n°. 04/2021, constituem obrigações do Município.
8.1. Efetuar o pagamento no valor estipulado na Cláusula Segunda.
8.2. Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato.
8.3. Fiscalizar, através da Secretaria da Pasta, a execução do objeto contratual, não eximida a CONTRATADA da integral responsabilidade pela observância do objeto do presente contrato.
8.4. Fornecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitada, informações formais à CONTRATADA, tendo em vista orientá-la sobre quaisquer dúvidas surgidas durante a execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: |
9.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, total ou parcialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES ACESSÓRIAS: |
10.1. Além das disposições presentes neste instrumento contratual, fica dele fazendo parte integrante, a Proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DO CONTRATO: |
11.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (Vinte e Cinco por Cento) de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal nº. 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: |
A rescisão contratual pode ser operada:
12.1. Por ato unilateral e formal do Município, conforme os casos enumerados nos incisos I à XII e XVII à XVIII do art. 78 da Lei n° 8.666/93.
12.2. Por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, devendo a parte interessada em rescindir o presente contrato, manifestar seu interesse por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
12.3. A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades previstas na cláusula seguinte, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78, e acarretará também as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES: |
O descumprimento das condições estabelecidas neste instrumento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei n. 10.520/2002 e legislação complementar.
13.1. A CONTRATADA, em conformidade com o Art. 7° da Lei n° 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do Art. 4º da referida Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e nas demais cominações legais, assegurado o direito à prévia e ampla defesa, se:
Recusar-se, injustificadamente, a celebrar este Contrato, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
a) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento na execução do objeto deste Contrato;
c) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
d) Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto deste Contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal.
13.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, bem como pelo descumprimento de normas de legislação pertinentes à execução do objeto contratual, o MUNICIPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666 de 21/06/93, sendo que em caso de multa, esta corresponderá a 10 % (dez por cento) do valor contratado.
13.3. As eventuais multas aplicadas não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a rescisão do contrato.
13.4. Pela rescisão do contrato pela CONTRATADA, sem justo motivo, será aplicada a esta multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado.
13.5. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação, para recorrer das penas aplicadas nesta Cláusula. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada.
13.6. Os valores apurados a título de multa serão retidos quando da realização do pagamento à CONTRATADA. Se estes forem insuficientes, poderão ser cobrados administrativa ou judicialmente após a notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO CONTRATUAL: |
As partes elegem o Foro desta Comarca de Urânia, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes assinam este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura Municipal de Santa Salete/SP, 16 de março de 2021.
JEDER XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
RETÍFICA DE MOTORES GRANDES LAGOS LTDA
Empresa Contratada
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Ladeia 2. Xxxxxx Xxxxxxx do Espírito Santo
ANEXO PC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Nome: | Município de Santa Salete |
Cargo: | Prefeito Municipal |
CPF: | 000.000.000-00 |
RG: | 30.869.135 SSP/SP |
Data de Nascimento: | 04/06/1985 |
Endereço Residencial: | Avenida XV de Novembro - Centro |
E-mail Institucional: | |
E-mail Pessoal: | |
Telefone Residencial: | |
Telefone Comercial: | |
Telefone Celular: | (00) 00000-0000 |
Período de Gestão | 2021/2024 |
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA SALETE/SP CONTRATADO: RETÍFICA DE MOTORES GRANDES LAGOS LTDA
CONTRATO Nº: 30/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS MECÂNICOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA OS VEÍCULOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS QUE SOFRERAM DESGASTES PELO USO CONTÍNUO NO MUNICÍPIO DE SANTA SALETE/SP.
ADVOGADO/ Nº OAB:- XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX – OAB 281.413
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Prefeitura Municipal de Santa Salete, 16 de março de 2021.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RG nº: 30.869.135 SSP/SP
Data de Nascimento: 04/06/1985
Endereço: Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00) 00000-0000
JEDER XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Chefe da Divisão Licitações e Contratos CPF: 000.000.000-00
RG: 44.469.733-0 SSP/SP
Data de Nascimento: 13/06/1988
Endereço Residencial completo: - Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxx_xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone: (00) 00000-0000
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxx xx Xxxxxxxx Cargo: Representante Legal CPF: 000.000.000-00
RG: 33.949.448-7 SSP/SP
Data de Nascimento: 01/07/1985
Endereço residencial completo: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000