PROCESSO Nº 028/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS
ESTADO DE MINAS GERAIS |
PROCESSO Nº 028/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017
Termo de Contrato que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS e a empresa XXXXX XXXXXXX XXXXXXX –ME na forma abaixo aduzida.
CONTRATO Nº 38/2017
Contrato de prestação de serviço de manutenção do abastecimento de água do Município de Coração de Jesus/MG que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Coração de Jesus – MG e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX –ME .
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE JESUS/MG com endereço na Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ nº 22.680.672/0001-28, a seguir denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Exm°. Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, doravante designado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa XXXXX XXXXXXX XXXXXXX – ME , cadastrada no CNPJ/CPF Nº 06.293.920/0001-21, com sede à xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado por seu procurador legal, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX , portador do CPF N° 000.000.000-00 residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx , na cidade de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais, doravante designada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram, por força deste Instrumento, o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 8.666/1993, Lei 10.520/2002, e no que consta do Procedimento Licitatório nº 028/2017, Pregão Presencial nº 010/2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE JESUS/MG
CLAUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
Item |
Qtde |
Unidade |
Material/Serviço |
Preço Unit. |
Preço Total |
|
|
|
|
|
|
001 |
40,0000 |
Serviço |
MANUTENÇÃO EM MOTOR SUBMERSO 4 |
90,0000 |
3600,00 |
|
|
|
|
|
|
002 |
30,0000 |
Serviço |
MANUTENÇÃO EM MOTOR SUBMERSO 6 |
110,0000 |
3300,00 |
|
|
|
|
|
|
003 |
20,0000 |
Serviço |
SERVIÇO DE DESEMPENO DE INDUZIDO DE BOMBA |
45,0000 |
900,00 |
|
|
|
SUBMERSA |
|
|
|
|
|
|
|
|
004 |
5000,0000 |
KM |
SERVIÇO DE DESLOCAMENTO AO LOCAL DO SERVIÇOS |
1,4000 |
7000,00 |
|
|
|
|
|
|
005 |
8,0000 |
Serviço |
SERVIÇO DE REBOBINAMENTO EM MOTOR SUBMERSO |
445,0000 |
3560,00 |
|
|
|
2CV 4 MOM |
|
|
|
|
|
|
|
|
006 |
6,0000 |
Serviço |
SERVIÇO DE REBOBINAMENTO EM MOTOR SUBMERSO |
680,0000 |
4080,00 |
|
|
|
7CV 6MON |
|
|
|
|
|
|
|
|
007 |
30,0000 |
Serviço |
SERVIÇO DE RETIRAR E COLOCAR BOMBA SUBMERSA |
390,0000 |
11700,00 |
|
|
|
EM POÇO ARTESIANO |
|
|
|
|
|
|
|
|
008 |
36,0000 |
Serviço |
SERVIÇOS DE LAPIDAÇÃO EM PASTILHAS DE MOTOR |
4,6500 |
167,40 |
|
|
|
SUBMERSO 4" |
|
|
|
|
|
|
|
|
009 |
36,0000 |
Serviço |
SERVIÇOS DE LAPIDAÇÃO EM PASTILHAS DE MOTOR |
6,6000 |
237,60 |
|
|
|
SUBMERSO 6" |
|
|
|
|
|
|
|
|
010 |
5,0000 |
Serviço |
SERVIÇOS DE REBOBINAMENTO EM MOTOR SUBMERSO |
380,0000 |
1900,00 |
|
|
|
1,5CV 4 MOM |
|
|
|
|
|
|
|
|
011 |
10,0000 |
Serviço |
SERVIÇOS DE REBOBINAMENTO EM MOTOR SUBMERSO |
490,0000 |
4900,00 |
|
|
|
3CV 4 MOM |
|
|
|
|
|
|
|
|
012 |
10,0000 |
Serviço |
SERVIÇOS DE REBOBINAMENTO EM MOTOR SUBMERSO |
570,0000 |
5700,00 |
|
|
|
4CV 4MOM |
|
|
|
|
|
|
|
|
013 |
5,0000 |
Serviço |
SERVIÇOS DE REBOBINAMENTO EM MOTOR SUBMERSO |
790,0000 |
3950,00 |
|
|
|
8CV 6 MON |
|
|
|
|
|
|
|
|
014 |
5,0000 |
Serviço |
SERVIÇOS DE REBOBINEMENTO EM MOTOR 4,5/5CV 4 |
620,0000 |
3100,00 |
|
|
|
|
|
|
015 |
150,0000 |
Serviço |
SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE INDUZIDO DE BOMBA |
125,0000 |
18750,00 |
|
|
|
SUBMERSA |
|
|
|
|
|
|
|
|
016 |
20,0000 |
Serviço |
SERVIÇOS DE REMONTAGEM EM PAINEL DE 1CV A 10CV |
100,0000 |
2000,00 |
|
|
|
|
|
|
017 |
50,0000 |
Serviço |
SERVIÇOS DE USINAGEM DE BUCHA DE GRAFFITE |
32,0000 |
1600,00 |
|
|
|
|
|
|
018 |
30,0000 |
Serviço |
SERVIÇOS DE USINAGEM EM BOMBA SUBMERSA |
25,0000 |
750,00 |
|
|
|
|
|
|
019 |
40,0000 |
Serviço |
SERVIÇOS E MANUTENÇÃO COMPLETA EM PAINEL |
58,0000 |
2320,00 |
|
|
|
|
|
|
020 |
20,0000 |
Serviço |
SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EM BOMBEADOR 4" DE 1CV |
65,0000 |
1300,00 |
|
|
|
A 3CV |
|
|
|
|
|
|
|
|
021 |
25,0000 |
Serviço |
SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EM BOMBEADOR 6" DE 5A |
142,0000 |
3550,00 |
|
|
|
|
|
|
8CV
|
|
|
|
|
|
022 |
10,0000 |
Serviço |
SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EM MOTO BOMBA |
80,0000 |
800,00 |
|
|
|
CENTRIFUGA 1A 3CV |
|
|
|
|
|
|
|
|
023 |
8,0000 |
Serviço |
SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EM MOTO BOMBA |
112,0000 |
896,00 |
|
|
|
CENTRIFUGA DE 5A 10CV |
|
|
|
|
|
|
|
|
024 |
40,0000 |
Serviço |
SERVIÇOS E MANUTENÇÃO SIMPLES EM PAINEL DE 1CV |
38,0000 |
1520,00 |
|
|
|
A 10CV |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Valor Total: |
|
87.581,00 |
Parágrafo primeiro: Os preços contratados poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, em caso de prorrogação contratual, através do IGPM-FGV (Índice Geral de Preços ao Consumidor da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx).
Parágrafo segundo: O critério de reajustamento acima descrito, poderá ser modificado ou ainda substituído por outro sistema, desde que comprovada sua ineficiência, em comum acordo entre a Prefeitura Municipal Coração de Jesus/MG e o contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO E PAGAMENTO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
Pessoa Jurídica: 07.02.01.17.512.0032.2086.33903900 (Ficha 816).
3.2. O pagamento será efetuado até o décimo dia subseqüente à prestação do serviço objeto deste Edital.
3.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da contratada, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para liberação dos pagamentos, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços.
3.4. Os gastos decorrentes das prestação de serviço é de inteira responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA QUARTA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Saúde.
4.2. O período para a prestação do serviço será de acordo com o estipulado no contrato.
4.3. A contratada não poderá transferir a responsabilidade pela execução do serviço.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1. O contrato vigorará por 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da assinatura.
Parágrafo Único - O presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações.
CLÁUSULA SEXTA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1. Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65, da Lei no 8.666/93.
6.2. A recomposição de preços com vistas ao restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro somente se dará após o prazo da validade da proposta, que não deverá ser inferior à 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento apresentando a planilha de composição de preços dos produtos, bem como documentos que comprovem satisfatoriamente a quebra do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1. À parte que der causa ao descumprimento parcial e ou total de quaisquer das cláusulas deste instrumento de contrato, será aplicadas as sanções previstas nos artigos 87 e 88, da Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações, e ficará ainda sujeito a multa equivalente a 30% (trinta) do contrato.
Parágrafo Único - Poderá a administração pública, rescindir o presente contrato unilateralmente, sem que seja devida qualquer indenização em favor do contratado, nos termos da Lei 8.666/93, não incidindo a multa prevista no “caput”.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1. Este contrato poderá ser rescindido nos termos e nas condições previstas nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES
9.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1.1 Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Quinta do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) designar um representante para fiscalizar a execução dos serviços, em conformidade com a proposta comercial e o ANEXO do Edital
c) notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.2.1. Para a execução dos serviços objeto deste Contrato, o CONTRATADO se obriga a:
a) Obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital.
b) Fornecer à Prefeitura a competente nota fiscal discriminando cada item e seu respectivo valor, referente á prestação dos serviços realizados.
c) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indireta, com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora;
d) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Prefeitura ou a terceiros, quando da execução dos serviços, objeto deste instrumento;
f) Manter os preços ofertados durante o prazo da validade da proposta indicada na sua respectiva proposta comercial.
g) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO DESTE AJUSTE AO ATO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA PELO CONTRATADO
10.1 – Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão Presencial nº. 10/2017, bem como à proposta comercial do Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1. Para solução das questões decorrentes deste contrato as partes elegem o foro de Coração de Jesus – MG, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em duas cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo:
Coração de Jesus (MG), 10 de abril de 2017.
________________________________ ______________________________
CONTRATANTE CONTRATADO (A)
Prefeitura Municipal de Coração de Xxxxx XXXXX XXXXXXX XXXXXXX – ME
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx Rep. Legal: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS: 1________________________________
RG.
2________________________________
RG.
4